III SÉRIE — n.º 181

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 181/2021

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Texto do artigo · p. 15 Natureza
Número ou marcador · p. 15 Um) O Centro Infantil e a Escola Comunitária Maria Rivier, são de natureza comunitária e dependem das contribuições dos pais e encarregados de educação das crianças e do funcionamento da congregação da Irmãs de Apresentação de Maria para continuarem o carisma da findadora com homens e mulheres de todos os tempos. Este Centro Infantil e a Escola, dedicam-se, às obras de caridade e à instrução cristã e civica das crianças, principalmente dos mais pobres.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O Centro Infantila e a Escola Comunitária Maria Rivier são instituições de uso público e particular, desenvolvendo actividades na área da infância e educação, sob orientações
Texto do artigo · p. 15 pedagógicas, regendo-se pelas normas do presente estatuto e regulamento interno. A criança é centro das nossas actividades. Por sua natureza fundacional, o Centro Infantil e a Escola Comunitária Maria Rivier estão orientados para um serviço comunitário, sem fins lucrativos e abertos à todas as crianças sem olhar a cor, raça, religião, sexo ou qualquer circunstância pessoal e social, trabalhando em colaboração com a Direcção provincial do Genéro, Criança e Acção Social e da Educação.
Número ou marcador · p. 15 Três) O CIECOMAR, tem uma natureza jurídica de pessoa colectiva do direito privado e possui personalidade jurídica própria, gozando de autonomia administrativa, financeira e disciplinar;.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) A autonomia pedagógica é definida por lei.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) A autonomia patrimonial pertence a Congregação das Irmãs da Apresentação de Maria em Moçambique.
Número ou marcador · p. 15 Seis) O presente estatuto é um instrumento orientador que dirige todo processo do funcionamento da Instituição, por isso designase Centro Infantil e escola Comunitária Maria Rivier, como Centro de crescimento e de aprendizagem para todos, segundo o espírito da Congragação das Irmãs da Apresentação de Maria. O Centro e a Escola são uma resposta social de natureza sócio-educativo, vocacionado para o apoio às familias e crianças, destinado a acolher as crianças em idades comprieendidas entre 4 a 5 anos e de 6 a 16 anos durante o periodo de funcionamento do Centro. Dotando assim, os seus utentes de conhecimento e directrizez que permitam o desenvolvimento harmonioso e integral das suas obrigações, e da acção de cada um.
Número ou marcador · p. 15 Sete) Estes estabelecimentos prestadore de serviços, regem-se pelo Diploma ministerial nº278/2010, de 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Objecto
Texto do artigo · p. 15 O CIECOMAR, tem por objectivo desenvolver as actividades de ensino, podendo desempenhar outras actividades complementares.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO II Da missão, princípios e objectivos
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Missão
Número ou marcador · p. 15 Um) O CIECOMAR, tem como missão contribuir para a elevação do nível educacional, técnico-científico e cultural da sociedade, perseguindo os mais altos padrões de qualidade de ensino, ministrados aos seus estudantes.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Promover os valores de democracia, paz e justiça social.
Número ou marcador · p. 15 Três) Promover os valores evangélicos de humanidade, solidariedade e compaixão.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Contribuir para a elevação da consciência cívica e ética das pessoas, grupos e da sociedade em geral.
Número ou marcador · p. 16 Cinco) Contribuir para o reforço da cidadania.
Número ou marcador · p. 16 Seis) Participar activamente na vida política, economica, social, cultural, desportiva e artística dos cidadãos.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 Princípios gerais
Texto do artigo · p. 16 O CIECOMAR, rege-se pelos princípios gerais definidos na lei.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 Objectivos gerais
Número ou marcador · p. 16 Um) Além dos objectivos definidos na lei, o CIECOMAR, visa atingir os seguintes:
Número ou marcador · p. 16 Dois) Promover debate de interesse público, a nível nacional e internacional.
Número ou marcador · p. 16 Três) Promover o acesso dos cidadãos ao ensino.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Expandir a rede escolar no país.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 Objectivos específicos
Texto do artigo · p. 16 O CIECOMAR, visa atingir os seguintes objectivos específicos:
Número ou marcador · p. 16 a) Formar os cidadãos no ensino préprimário;
Número ou marcador · p. 16 b) Futuramente preparar formação dos cidadãos para o ensino secundário e superior;
Número ou marcador · p. 16 c) Preparar os cidadãos para uma investigação tecnológica.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO III Da organização e funcionamento
Número ou marcador · p. 16 SECÇÃO I Dos órgãos
Número ou marcador · p. 16 SUBSECÇÃO I Órgãos da CIECOMAR
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO São ógãos do CIECOMAR os seguintes:
Número ou marcador · p. 16 a) Director;
Número ou marcador · p. 16 b) Director Pedagógico;
Número ou marcador · p. 16 c) Conselho Directivo.
Número ou marcador · p. 16 SUBSECÇÃO II
Texto do artigo · p. 16 Composição, natureza e mandato
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 Director
Número ou marcador · p. 16 Um) O director é a mais alta autoridade do CIECOMAR, é nomeado pela Congragação das Irmãs de Maria em Moçambique.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O mandato do director é de três anos, podendo ser reconduzido para mais dois mandatos.
Número ou marcador · p. 16 Três) O director poderá cessar o seu mandato antes do tempo, se for chamado a desempenhar outros cargos que pela sua natureza são incompativeis com o seu cargo de Director do CIECOMAR. Por motivo de força maior, de má conduta, ou se o Conselho Directivo assim o deliberar.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 Director pedagógico
Número ou marcador · p. 16 Um) Também, é nomeado pela Congragação das Irmãs da Apresentação de Maria em Moçambique.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O mandato do director pedagógico, coincide com o do director, podendo ser reconduzido para mais dois mandatos.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Conselho Directivo
Número ou marcador · p. 16 Um) O Conselho Directivo, é um órgão de natureza executiva, composto pelo Director, o Director Pedagógico, o Chefe da Secretaria e um membro indicado pela Congragação das Irmãs da Apresentação de Maria, em Moçambique, como a superiora da comunidade.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O mandato do Conselho Directivo, também, coincide com o mandato dos coutos ógãos.
Número ou marcador · p. 16 SUBSECÇÃO III Competência dos órgãos
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Director
Texto do artigo · p. 16 Ao director compete:
Número ou marcador · p. 16 a) Dirigir o CIECOMAR e representá-la perante outras instituições dentro do país;
Número ou marcador · p. 16 b) Garantir a aplicação dos estututos e outras leis e regulamentos;
Número ou marcador · p. 16 c) Convocar e presidir as sessões do Conselho Directivo;
Número ou marcador · p. 16 d) Assegurar o cumprimento das deliberações do Conselho Directivo.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 Director Pedagógico
Número ou marcador · p. 16 Um) O Director Pedagógico assegura a implementação de todo sistema educativo do CIECOMAR.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Distribuir o serviço pelo corpo docente e coordenar as suas actividades.
Número ou marcador · p. 16 Três) Garantir a actualização dos docentes nas novas metodologias de ensino.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Supervisionar o processo de ensino e aprendizagem.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Conselho Directivo
Número ou marcador · p. 16 Um) O Conselho Directivo tem competência de gerir os aspectos administrativos e financeiros.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Decidir sobre o orçamento anual do CIECOMAR
Número ou marcador · p. 16 Três) Garantir a gestão dos recursos humanos.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Garantir a gestão do património.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 O Conselho Directivo pode criar outos órgãos que achar necessário.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO IV Do Ensino
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 Formas
Texto do artigo · p. 16 O ensino será feito de uma forma presencial
Texto do artigo · p. 16 e constitui a actividade básica do CIECOMAR.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 Programa
Texto do artigo · p. 16 O programa de ensino é fixado por lei.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 Grau
Texto do artigo · p. 16 O CIECOMAR confere o grau fixado na lei para o ensino pré-primário do Centro Infantil e dos três ciclos e se prepara para responder à solicitação de lecionar o ensino secundário e superior futuramente.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO V Do corpo docente
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 16 O corpo docente é constituído por profissinais de ensino fornecido pelo estado, integrados no Ministério de Educação e se apresentam de bata branca.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO VI Do corpo discente
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 16 O corpo discente é composto por todos os estudantes devidamente matriculados no CIECOMAR e trajados de uniforme adoptado pela instituição.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO VII Corpo não docente
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 O corpo não docente é constituido do pessoal da secretaria, dos guardas e de auxiliares de limpeza, trajados de uniforme adoptado pela instituição.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Disposição final
Texto do artigo · p. 17 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com as Leis emanadas pelo Ministério de Educação.
Texto do artigo · p. 17 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
Texto do artigo · p. 17 Magude, nove de Setembro de dois mil e vinte um. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Conceito Plash Consultores, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Setembro de 2021, foi registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 101611787, uma sociedade denominada Conceito Plash Consultores, Limitada, nos termos do Artigo 90 do Código Comercial por: Flor Chadreque Metole, solteiro de 33 anos de idade, nacionalidade moçambicana, portador da Carta de Condução n.º 10221172/2, emitido a 31 de Julho de
Texto do artigo · p. 17 2019 e válido até 30 de Julho de 2024 e Sónia Lourenço Machoco solteira de 32 anos de idade, nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110502277897B, emitido a 14 de Setembro de 2017 e válido
Texto do artigo · p. 17 até 14 de Setembro de 2022 que pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem uma sociedade que se rege pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação Conceito Plash Consultores, Limitada, com sede na cidade de Maputo, Avenida 25 de Setembro, n.º 1147, 2.º andar, podendo mediante deliberação de sócio único, abrir ou encerar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Duração
Texto do artigo · p. 17 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Objecto
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem por objecto, consultoria nas áreas de construção civil e obras publicas, arquitectura, consultoria de gestão e recursos humanos, intermediação financeira, comercio a grosso e a retalho com importação e exportação de serviços e produtos informáticos.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Capital social
Texto do artigo · p. 17 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 10.000,00MT (dez mil meticais), onde o sócio Flor Chadreque Metole detém uma quota de 75% do capital social que correspondem a 7.500.00 meticais (sete mil e quinhentos meticais), e a sócia Sónia Lourenço Machoco detém uma quota de 25% do capital social que correspondem a 2.500.00MT (dois mil quinhentos meticais).
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 Gerência
Texto do artigo · p. 17 A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Flor Chadreque Metole que é nomeado sócio gerente com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos, bastando a sua assinatura.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 16 de Setembro de 2021. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Construtora Integral da Maxixe, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação que por do dia doze de Setembro de de dois mil e vinte e um, a sociedade unipessoal denominada por Construtora Integral da Maxixe, Limitada, cidade de Maputo, com o capital social de cem mil meticais, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 100607859, deliberaram sobre o contrato sociedade para fazer face à publicação passando a mesma a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 17 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade é criada por tempo indeterminado, adapta a seguinte denominação Construtora Integral da Maxixe – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 17 (Sede)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, rua das Flores n .° 20, rés-do-chão 3.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Mediante simples decisão do socio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 17 Três) O sócio único pode decidir abrir sucursais, ou qualquer outra forma de representação no pais e no estrangeiro, desde que observadas as leis e normas em vigor ou quando for devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social é de 100.000.00MT (cem mil meticais), pertencente ao sócio único, José Seiuane Júnior, equivalente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 17 a) Serração e aplainamento de madeira;
Número ou marcador · p. 17 b) Fabricação de obras de carpintaria para construção;
Número ou marcador · p. 17 c) Fabricação de diverso mobiliário;
Número ou marcador · p. 17 d) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal desde que, obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração)
Texto do artigo · p. 17 A administação da sociedade é da exclusiva competência do sócio único, nomeadamente José Seiuane Júnior, cabendo-lhe delegar competências se assim entender.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 14 de Setembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 D&M Farms- Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato da sociedade do dia seis do mês de Setembro do ano de dois mil e vinte um, matriculada nas entidades legais sob n.º 101605701, com a data de seis de Setembro, com capital social de duzentos mil meticais, pertencente a única sócia, é celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial pelo:
Texto do artigo · p. 17 Ermingalda Domingos das Neves Guiamba Diogo, de 42 anos de idade, casada, com António Óscar Sebastião Diogo, em regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade de Maputo, bairro Central, Avenida Ho Chi Min, n.˚430, résdo-chão direito, flat 2, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100011347B, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo-cidade, a 1 de Setembro de 2018.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação, duração, sede e objecto)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade adopta a denominação M & D Farms – Sociedade Unipessoal, Limitada e é criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro Central, Avenida Ho Chi Min, n.º 430 rés-do-chão direito, flat 2, distrito Municipal KaMpfumu, nesta cidade de Maputo, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 18 Três) Mediante simples decisão da única sócia, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer ponto do país, cumprindo os requisitos necessários e legais.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) A sócia única poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que esteja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 18 a) Comércio geral, importação e exportação;
Número ou marcador · p. 18 b) Actividades de agropequária;
Número ou marcador · p. 18 c) Comércio de equipamento e produtos agrícolas,
Número ou marcador · p. 18 d) Actividades de consultoria, científica, técnicas e similares;
Número ou marcador · p. 18 e) Consultoria multifaciais;
Número ou marcador · p. 18 f) Despachos aduaneiros;
Número ou marcador · p. 18 g) Promoção imobiliária; e
Número ou marcador · p. 18 h) Prestação de serviços conexos.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade pode explorar outras actividades subsidiárias desde que esteja devidamente autorizada pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), e corresponde a uma quota única pertencente à sócia Ermingalda Domingos das Neves Guiamba Diogo, correspondentes a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração, representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade será administrada pela sócia única, Ermingalda Domingos das Neves Guiamba Diogo e a mesma fica obrigada pela assinatura da única sócia Ermingalda Domingos das Neves Guiamba Diogo, ou pelo administrador ou ainda, pode se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos dos limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Balanços e contas)
Texto do artigo · p. 18 O exercício social coincide com o ano civil, o balanço e contas de resultados fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Lucros)
Texto do artigo · p. 18 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reitntegrá-la.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 18 Um) Em caso de morte ou interdição da única sócia, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falacido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do codigo comercial e dimais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, dezasseis de Setembro dois mil e vinte um. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Dream Wood Investment, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Julho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101582205 uma entidade denominada Dream Wood Investment, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 Entre:
Texto do artigo · p. 18 Carlos Armando Bernardo, solteiro, maior, natural da cidade de Maputo de nacionalidade moçambicano, residente no bairro Mulotana, quarteirão n.º 8, casa n.º 68, no distrito de Boane, portador do Bilhete de Identidade n.º 100104901032J, emitido em cidade da Matola a 17 de Maio de 2017;
Texto do artigo · p. 18 Nazia Melita Macamo, solteiro, maior, natural da cidade de Inharrime de nacionalidade moçambicano, residente no bairro Mulotana, quarteirão n.º 8, casa n.º 68, no distrito de Boane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100676342J, emitido em cidade da Maputo a 26 de Abril de 2021.
Texto do artigo · p. 18 Que, pelo presente instrumento constituem entre os sócios, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação Dream Wood Investment, Limitada, (DWI) criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Sede)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem sua sede na província de Maputo; ba airro de Mulotana; quarteirão n.º 8, casa n.º 9, 68, distrito de Boane.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Mediante a deliberação do conselho da administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local de território nacional, quando e onde achar conveniente.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem por objecto a prestação de serviços e comércio de artigo madeira compensado, aglomerado e MDF, Placas de madeira e de alumínio, fita de Bordo, plástico de PVC, desaine e montagem de interior, venda de assessório de decoração de madeira e alumínio e fabricação de mobiliário de madeira. A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade complementar ou subsidiárias não previstas no número anterior, desde que as mesmas hajam sido devidamente aprovadas por deliberação do conselho de gerência e devidamente autorizadas pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social da sociedade integralmente realizado em dinheiro é de 200,000.00MT (duzentos mil meticais), dividido em quotas, assim distribuído:
Número ou marcador · p. 18 a) Uma quota no valor nominal de 180.000.00MT (cento e oitenta mil meticais), correspondente a 90% do capital social, pertencente a Carlos Armando Bernardo;
Número ou marcador · p. 18 b) Outra quota no valor nominal de 20,000.00MT (vinte mil meticais), e correspondente a 10% do capital social, pertencente a Nazia Melita Macamo.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral o capital social poderá ser aumentado.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 19 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciar e aprovação do balanco e contas do exercício findo a repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessário deste que as circunstancias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Gerência)
Número ou marcador · p. 19 Um) Administração é representada da sociedade em juízo e fora dele, passa desde já a cargo do sócio Carlos Armando Bernardo, nomeado sócio gerente com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O gerente ou os sócios poderão delegar os poderes no total ou parcialmente em mandatário sob consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Transmissão e oneração de quotas)
Texto do artigo · p. 19 A divisão e a cessão de quotas bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia um do sócio.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei, ou por comum acordo dos sócios.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 16 de Setembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Easypack – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Abril de dois mil vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º101515087, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Easypack – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Zulficar Issufo Ali Merali Jutha, natural de Nampula, nascido a 19 de Março de 1978, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100998104 P, emitido pelo Arquivo de Identificação de Nampula a 3 de Setembro de
Texto do artigo · p. 19 2020, residente em Nampula na Avenida do Trabalho n.º 2783, celebra entre si o presente contrato da sociedade com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade adopta a denominação de Easypack – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida do Trabalho no S/N, rés-do-chão, cidade de Nampula. Sempre que julgue conveniente a sociedade poderá criar agências, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou fora dele, com consentimento de todos os sócios.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da escritura da constituição.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 Objecto social
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto social exercer o ramo de comércio e prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Para a realização do objecto social, a sociedade pode nomeadamente comprar, construir instalação, importar tecnologias, mobiliário, maquinaria e acessórios, associar-se com outras sociedades, adquirir quotas, acção ou partes sociais, constituir novas sociedades.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade poderá exercer outras actividades, mediante a deliberação da assembleia geral e aquisição das competentes licenças, desde que sejam termitidas por lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 Capital social
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital subscrito e realizado em dinheiro é de 100 000MT (cem mil meticais), correspodente a única quota equivalente a 100% (cem porcento) do capital social pertencente o sócio Zulficar Issufo Ali Merali Jutha, respectivamente.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O capital poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral, mediante a entrada de dinheiro ou espécie, pela incorporação e suprimentos, por capitalização da parte de lucros ou reservas.
Número ou marcador · p. 19 Três) Não haverá prestações suplementares do capital, mas a sócia poderão fazer a caixa social os suprimentos de que ela carecer, de acordo com as condições a estabelecer pela assembleia geral.
Texto do artigo · p. 19 .....................................................................
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente será exercida pela sócia Nilofar Aliossene, que desde já fica nomeada administradora, dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A administradora poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em qualquer sócio ou estranhos a sociedade, mediante mandato especial.
Número ou marcador · p. 19 Três) A administradora e seus representantes, em caso algum, não poderão obrigar a sociedade em documentos estranhos ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias, fianças ou abonações.
Texto do artigo · p. 19 Nampula, 6 de Abril de 2021. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Egiprel, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Setembro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101612457 uma entidade denominada Egiprel, Limitada que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
Texto do artigo · p. 19 Egídio Alberto Barbosa, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, bairro George de Mitrov, quarteirão 49, casa n.º 61, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101144260B emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo;
Texto do artigo · p. 19 Nelda Egildo Barbosa, menor,natural de Maputo,de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, bairro George de Mitrov, quarteirão 49, casa n.º 61, portadora do Boletim de Nascimento n.º 2201 emitido a 11 de Fevereiro de 2004, residente na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 19 Sherta Egildo Barbosa, menor, natural de Maputo de nacionalidade mocambicana, residente em Maputo, bairro George de Mitrov, quarteirão 49, casa n.º 61, portadora do Boletim de nascimento nr. 5726 emitido a 5 de Setembro de 2007.
Texto do artigo · p. 19 É celebrado contrato de sociedade por
Texto do artigo · p. 19 quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação social Egiprel, Limitada.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Sede e duração)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade têm a sua sede na tem sede no bairro Jorge de Mitrov, distrito urbano n.º 5, quarteirão 60, casa n.º 25, rés-do-chão e a sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objectivo)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 19 a) Contruição civil, serralharia e canalização;
Número ou marcador · p. 19 b) Ferragem.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital)
Texto do artigo · p. 20 O capital social é de (20.000) vinte mil meticais realizado em dinheiro, perfazendo 100% correspondente a soma das três quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 20 a) Uma quota de valor nominal de 50%, pertencente ao sócio Egídio Alberto Barbosa;
Número ou marcador · p. 20 b) Uma quota de valor nominal de 25%, pertencente a socia Nelda Egildo Barbosa;
Número ou marcador · p. 20 c) Uma quota de valor nominal de 25%, pertencente a socia Sherta Egildo Barbosa.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração)
Texto do artigo · p. 20 A gestão,administração e representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida por Egídio Alberto Barbosa que fica nomeado administrador com dispensa de caução, em representação de menores Nelda Egildo Barbosa e Sherta Egildo Barbosa.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade poderá ser dissolvida nos termos do código comercial.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 20 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 17 de Setembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 EL Shaddai Service Consultoria Jurídica, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Setembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101607011 uma entidade denominada EL Shaddai Service Consultoria Jurídica, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 Entre:
Texto do artigo · p. 20 Ismail Janmahomed Abdul Magid, solteiro, natural de Maputo, residente no bairro da Sommershilde, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101100557472A, emitido em Maputo, a dias 23 de Dezembro de 2015;
Texto do artigo · p. 20 Telma Boaventura Manjate, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural
Texto do artigo · p. 20 de Maputo, residente no bairro George de Mitrov, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100253661B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, ao 6 de Fevereiro de 2017; e
Texto do artigo · p. 20 Amina Ahmade Faizal, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na rua Vila Namwali 31, 2 º andar, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100207930B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 14 de Dezembro de 2020.
Texto do artigo · p. 20 As partes constituem pelo presente documento uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes disposições.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade adopta a denominação EL Shaddai Service Consultoria Jurídica, Limitada, cuja sede se encontra localizada na Timor Leste, n.º 58, 2 andar, porta n º 43, MaputoMoçambique.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Por deliberação dos sócios poderão ser abertas, filiais, sucursais, delegações dentro e fora do território moçambicano.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade funcionará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 20 a) Prestação de serviços de consultoria jurídica;
Número ou marcador · p. 20 b) Representação e assistência jurídica e judiciária;
Número ou marcador · p. 20 c) Criação de empresas, elaboração de contratos, compra e venda de bens móveis e imóveis;
Número ou marcador · p. 20 d) Prestação de serviços de contabilidade e auditoria.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas desde que para tal obtenha a necessária autorização.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social integralmente realizado é de quarenta mil meticais (40.000.00MT), dividido por três quotas, pertencentes a cada um dos sócios.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Na divisão das quotas as partes acordam a seguinte percentagem:
Número ou marcador · p. 20 a) Cinquenta e cinco porcento para o sócio Ismail Janmahomed Abdul Magid; que corresponde a cinquenta e cinco mil (22.000,00 MT);
Número ou marcador · p. 20 b) Vinte e cinco porcento a sócia Telma Boaventura Manjate que corresponde a dez mil meticais (10.000,00MT).
Número ou marcador · p. 20 c) Vinte por cento para a sócia Amina Ahmade Faizal que corresponde a oito mil (8.000,00 MT) do capital.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Lucros)
Texto do artigo · p. 20 No que diz respeito a partilha de lucros as partes acordam que os lucros serão distribuídos mensalmente nos temos e datas acordadas pelos sócios:
Número ou marcador · p. 20 a) Cinquenta e cinco porcento para o sócio Ismail Janmahomed Abdul Magid;
Número ou marcador · p. 20 b) Vinte e cinco porcento para Telma Boaventura Manjate;
Número ou marcador · p. 20 c) Vinte porcento para Amina Ahmade Faizal.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 20 A cessão total ou parcial de quotas, a título oneroso ou gratuito é livre entre os sócios, outrossim, quando feita para estranhos carece do consentimento da sociedade, reservando-se a esta em primeiro lugar e aos sócios em segundo lugar o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Gerência e administração)
Número ou marcador · p. 20 Um) A gerência e administração da sociedade, em todos seus acpetos e contratos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos três sócios ou procuradores devidamente nomeados para o efeito.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de qualquer um dos sócios.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 20 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, no trimestre de cada ano para nomeadamente:
Número ou marcador · p. 20 a) Aprovar o relatório das actividades;
Número ou marcador · p. 20 b) Fazer balanço de contas do exercício do ano anterior.
Texto do artigo · p. 20 D o i s ) P o d e r á a i n d a r e u n i r - s e extraordinariamente sempre que razões ponderosas o exijam, mediante convocação dos sócios por carta a eles dirigida com antecedências mínima de 15 dias da data prevista para realização da cessão da assembleia em causa.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Não obstante o que vem estipulado no número anterior, em caso de morte ou interdição
Texto do artigo · p. 21 de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros em caso de falecimento ou interdição deste.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura dos sócios.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 16 de Setembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Elasa, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Setembro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101606295 uma entidade denominada Elasa, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 Que pela presente escritura constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Elasa, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 21 Primeiro. Naira da Esménia Miquidona Languana Biquiza, casada em comunhão geral de bens com Reginaldo Hilário Duarte Biquiza, natural de Maputo, residente na cidade da Matola, bairro de Khongolote, portador do Bilhete de Identidade n.º110100147965B, emitido a sete de Dezembro de dois mil e vinte, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 21 Segundo. Reginaldo Hilário Duarte Biquiza, casado em comunhão geral de bens, com Naira da Esménia Miquidona Languana Biquiza, natural de Maputo, residente na cidade da Matola, bairro de Khongolote, portador do Bilhete de Identidade n.º110100113194A, emitido a dezoito de Maio de dois mil e vinte e um, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO I Da denominação e duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 21 É criada por tempo indeterminado, devendo reger-se pelos presentes estatutos e demais da legislação aplicável, uma sociedade por quotas de responsabilidade designada por Elasa, Limitada, abreviadamente designada Elasa, Limitada.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 Sede
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem uma sede na República de Moçambique, cidade de Maputo, Avenida Ho Chi Min, número mil e trezentos e sessenta e um, porta trezentos e dois, podendo, a qualquer momento e mediante deliberação da assembleia geral, ser transferida para qualquer lugar, dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Mediante simples decisão do conselho de gerência, a sociedade poderá criar ou encerrar sucursais, delegações, agências, filiais, estabelecimentos, escritórios ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou no território estrangeiro.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 Objecto social
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício ou realização das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 21 a) Recrutamento, formação, selecção e gestão de recursos humanos;
Número ou marcador · p. 21 b) Assistência e representação jurídica;
Número ou marcador · p. 21 c) Telecomunicações, electricidade e tecnologias de comunicação e informação;
Número ou marcador · p. 21 d) Gestão da imagem dos produtos, serviços e marcas;
Número ou marcador · p. 21 e) Gestão de imóveis e de condomínios;
Número ou marcador · p. 21 f) Construção e reabilitações completa de moradias e edifícios;
Número ou marcador · p. 21 g) Terceirização de serviços;
Número ou marcador · p. 21 h) Instalação e manutenção de sistemas fotovoltáicos.
Número ou marcador · p. 21 i) Realização de projectos e instalações eléctricas a nível doméstico e industrial;
Número ou marcador · p. 21 j) Comércio a grosso e a retalho incluindo o aprovisionamento de mercadoria;
Número ou marcador · p. 21 k) Importação de mercadorias em geral, incluindo material eléctrico e informático;
Número ou marcador · p. 21 l) Agenciamento e tradução;
Número ou marcador · p. 21 m) Instalação de sistemas de segurança e de vigilância; n)Fornecimento, instalação e manutenção de equipamentos de precisão;
Número ou marcador · p. 21 o) Consultoria e/ou acessoria multidisciplinar podendo-se destacar as áreas de tecnologia de informação, redes de computadores, administrativa, financeira, auditoria e de contabilidade, estudo de impacto ambiental;
Número ou marcador · p. 21 p) Prestação de serviços na área de marketing, procurement e intermediação comercial, constituição e/ou registo de sociedades comercias e empresas;
Número ou marcador · p. 21 q) Transporte colectivo de passageiros e de cargas a nível nacional e internacional;
Número ou marcador · p. 21 r) Prestação de serviços de manutenção/ assistência a viaturas;
Número ou marcador · p. 21 s) Desenvolvimento de qualquer um dos tipos de actividade pesqueira permitida por lei no país, armazenamento e conservação a frio, de produtos pesqueiros próprios e de terceiros, seu processamento e comercialização ao nível interno e externo;
Número ou marcador · p. 21 t) Comercialização de medicamentos e prestação de serviços farmacêuticos;
Número ou marcador · p. 21 u) Realização ou participação de projectos de desenvolvimento e de investimentos em empreendimentos de agropecuário e as respectivas industrias de transformação, comerciais, industriais, industria hoteleira e/ou similares, turismo e outros que em qualquer ramo de economia nacional sociedade entender que sejam de seu interesse.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal em que os sócios acordem, podendo praticar também todo e qualquer acto de natureza lucrativa e não proibida por lei, uma vez obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade poderá associar-se a terceiros nacionais e estrangeiros, adquirir quotas, acções ou partes sociais bem como constituir nos termos de lei, outras sociedades com entidades singulares ou colectivas, tudo em conformidade com as deliberações que forem tomadas para o efeito pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 Capital social
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido e representado por 100% (cem porcento) de quotas, sendo 50% (cinquenta porcento) de quotas do valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais) pertencente á sócia Naira da Esménia Miquidona Languana Biquiza e 50% (cinquenta porcento) de quotas do valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente ao sócio Reginaldo Hilário Duarte Biquiza.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 Aumento de capital
Texto do artigo · p. 21 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou espécies de novos sócios pela incorporação de suprimentos ou quaisquer outros abonos feitos a caixa pelos sócios ou capitalização de toda parte dos lucros ou das reservas.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 Cessão e divisão de quotas
Número ou marcador · p. 21 Um) É livre a cessão ou divisão de quotas entre os sócios, preferindo a sociedade em primeiro lugar e os sócios em segundo lugar quando a cessão ou divisão seja feita a favor de entidades estranhas a sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Dois) No caso de nem a sociedade, nem outro sócio desejarem fazer uso do mencionado
Texto do artigo · p. 22 direito de preferência então o sócio desejar alienar a sua quota poderá fazê-lo livremente a quem quiser e como entender.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 Amortização por quotas
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, para o que deve deliberar nos termos do artigo sétimo e seus parágrafos segundo e terceiro da lei das sociedades por quotas, nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 22 a) Por acordo com os respectivos proprietários;
Número ou marcador · p. 22 b) Por morte ou interdição de qualquer sócio;
Número ou marcador · p. 22 c) Quando qualquer quota seja objecto de penhora, arresto ou seja de ser vendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO III Da administração e gerência
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo senhor Reginaldo Hilário Duarte Biquiza na qualidade de director-geral.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante a assinatura individualizada do gerente ou pelo gerente indicado.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade poderá também ser obrigada pela assinatura do procurador a constituir, com poderes gerais ou especiais concedidos ou atribuídos pela assembleia geral ou pelo gerente designativo.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Natureza
  2. Número ou marcador, página 15: Um) O Centro Infantil e a Escola Comunitária Maria Rivier, são de natureza comunitária e dependem das contribuições dos pais e encarregados de educação das crianças e do funcionamento da congregação da Irmãs de Apresentação de Maria para continuarem o carisma da findadora com homens e mulheres de todos os tempos. Este Centro Infantil e a Escola, dedicam-se, às obras de caridade e à instrução cristã e civica das crianças, principalmente dos mais pobres.
  3. Número ou marcador, página 15: Dois) O Centro Infantila e a Escola Comunitária Maria Rivier são instituições de uso público e particular, desenvolvendo actividades na área da infância e educação, sob orientações
  4. Texto do artigo, página 15: pedagógicas, regendo-se pelas normas do presente estatuto e regulamento interno. A criança é centro das nossas actividades. Por sua natureza fundacional, o Centro Infantil e a Escola Comunitária Maria Rivier estão orientados para um serviço comunitário, sem fins lucrativos e abertos à todas as crianças sem olhar a cor, raça, religião, sexo ou qualquer circunstância pessoal e social, trabalhando em colaboração com a Direcção provincial do Genéro, Criança e Acção Social e da Educação.
  5. Número ou marcador, página 15: Três) O CIECOMAR, tem uma natureza jurídica de pessoa colectiva do direito privado e possui personalidade jurídica própria, gozando de autonomia administrativa, financeira e disciplinar;.
  6. Número ou marcador, página 15: Quatro) A autonomia pedagógica é definida por lei.
  7. Número ou marcador, página 15: Cinco) A autonomia patrimonial pertence a Congregação das Irmãs da Apresentação de Maria em Moçambique.
  8. Número ou marcador, página 15: Seis) O presente estatuto é um instrumento orientador que dirige todo processo do funcionamento da Instituição, por isso designase Centro Infantil e escola Comunitária Maria Rivier, como Centro de crescimento e de aprendizagem para todos, segundo o espírito da Congragação das Irmãs da Apresentação de Maria. O Centro e a Escola são uma resposta social de natureza sócio-educativo, vocacionado para o apoio às familias e crianças, destinado a acolher as crianças em idades comprieendidas entre 4 a 5 anos e de 6 a 16 anos durante o periodo de funcionamento do Centro. Dotando assim, os seus utentes de conhecimento e directrizez que permitam o desenvolvimento harmonioso e integral das suas obrigações, e da acção de cada um.
  9. Número ou marcador, página 15: Sete) Estes estabelecimentos prestadore de serviços, regem-se pelo Diploma ministerial nº278/2010, de 31 de Dezembro.
  10. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 15: Objecto
  12. Texto do artigo, página 15: O CIECOMAR, tem por objectivo desenvolver as actividades de ensino, podendo desempenhar outras actividades complementares.
  13. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Da missão, princípios e objectivos
  14. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 15: Missão
  16. Número ou marcador, página 15: Um) O CIECOMAR, tem como missão contribuir para a elevação do nível educacional, técnico-científico e cultural da sociedade, perseguindo os mais altos padrões de qualidade de ensino, ministrados aos seus estudantes.
  17. Número ou marcador, página 15: Dois) Promover os valores de democracia, paz e justiça social.
  18. Número ou marcador, página 15: Três) Promover os valores evangélicos de humanidade, solidariedade e compaixão.
  19. Número ou marcador, página 16: Quatro) Contribuir para a elevação da consciência cívica e ética das pessoas, grupos e da sociedade em geral.
  20. Número ou marcador, página 16: Cinco) Contribuir para o reforço da cidadania.
  21. Número ou marcador, página 16: Seis) Participar activamente na vida política, economica, social, cultural, desportiva e artística dos cidadãos.
  22. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 16: Princípios gerais
  24. Texto do artigo, página 16: O CIECOMAR, rege-se pelos princípios gerais definidos na lei.
  25. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 16: Objectivos gerais
  27. Número ou marcador, página 16: Um) Além dos objectivos definidos na lei, o CIECOMAR, visa atingir os seguintes:
  28. Número ou marcador, página 16: Dois) Promover debate de interesse público, a nível nacional e internacional.
  29. Número ou marcador, página 16: Três) Promover o acesso dos cidadãos ao ensino.
  30. Número ou marcador, página 16: Quatro) Expandir a rede escolar no país.
  31. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 16: Objectivos específicos
  33. Texto do artigo, página 16: O CIECOMAR, visa atingir os seguintes objectivos específicos:
  34. Número ou marcador, página 16: a) Formar os cidadãos no ensino préprimário;
  35. Número ou marcador, página 16: b) Futuramente preparar formação dos cidadãos para o ensino secundário e superior;
  36. Número ou marcador, página 16: c) Preparar os cidadãos para uma investigação tecnológica.
  37. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III Da organização e funcionamento
  38. Número ou marcador, página 16: SECÇÃO I Dos órgãos
  39. Número ou marcador, página 16: SUBSECÇÃO I Órgãos da CIECOMAR
  40. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO São ógãos do CIECOMAR os seguintes:
  41. Número ou marcador, página 16: a) Director;
  42. Número ou marcador, página 16: b) Director Pedagógico;
  43. Número ou marcador, página 16: c) Conselho Directivo.
  44. Número ou marcador, página 16: SUBSECÇÃO II
  45. Texto do artigo, página 16: Composição, natureza e mandato
  46. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  47. Texto do artigo, página 16: Director
  48. Número ou marcador, página 16: Um) O director é a mais alta autoridade do CIECOMAR, é nomeado pela Congragação das Irmãs de Maria em Moçambique.
  49. Número ou marcador, página 16: Dois) O mandato do director é de três anos, podendo ser reconduzido para mais dois mandatos.
  50. Número ou marcador, página 16: Três) O director poderá cessar o seu mandato antes do tempo, se for chamado a desempenhar outros cargos que pela sua natureza são incompativeis com o seu cargo de Director do CIECOMAR. Por motivo de força maior, de má conduta, ou se o Conselho Directivo assim o deliberar.
  51. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  52. Texto do artigo, página 16: Director pedagógico
  53. Número ou marcador, página 16: Um) Também, é nomeado pela Congragação das Irmãs da Apresentação de Maria em Moçambique.
  54. Número ou marcador, página 16: Dois) O mandato do director pedagógico, coincide com o do director, podendo ser reconduzido para mais dois mandatos.
  55. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  56. Texto do artigo, página 16: Conselho Directivo
  57. Número ou marcador, página 16: Um) O Conselho Directivo, é um órgão de natureza executiva, composto pelo Director, o Director Pedagógico, o Chefe da Secretaria e um membro indicado pela Congragação das Irmãs da Apresentação de Maria, em Moçambique, como a superiora da comunidade.
  58. Número ou marcador, página 16: Dois) O mandato do Conselho Directivo, também, coincide com o mandato dos coutos ógãos.
  59. Número ou marcador, página 16: SUBSECÇÃO III Competência dos órgãos
  60. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  61. Texto do artigo, página 16: Director
  62. Texto do artigo, página 16: Ao director compete:
  63. Número ou marcador, página 16: a) Dirigir o CIECOMAR e representá-la perante outras instituições dentro do país;
  64. Número ou marcador, página 16: b) Garantir a aplicação dos estututos e outras leis e regulamentos;
  65. Número ou marcador, página 16: c) Convocar e presidir as sessões do Conselho Directivo;
  66. Número ou marcador, página 16: d) Assegurar o cumprimento das deliberações do Conselho Directivo.
  67. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  68. Texto do artigo, página 16: Director Pedagógico
  69. Número ou marcador, página 16: Um) O Director Pedagógico assegura a implementação de todo sistema educativo do CIECOMAR.
  70. Número ou marcador, página 16: Dois) Distribuir o serviço pelo corpo docente e coordenar as suas actividades.
  71. Número ou marcador, página 16: Três) Garantir a actualização dos docentes nas novas metodologias de ensino.
  72. Número ou marcador, página 16: Quatro) Supervisionar o processo de ensino e aprendizagem.
  73. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  74. Texto do artigo, página 16: Conselho Directivo
  75. Número ou marcador, página 16: Um) O Conselho Directivo tem competência de gerir os aspectos administrativos e financeiros.
  76. Número ou marcador, página 16: Dois) Decidir sobre o orçamento anual do CIECOMAR
  77. Número ou marcador, página 16: Três) Garantir a gestão dos recursos humanos.
  78. Número ou marcador, página 16: Quatro) Garantir a gestão do património.
  79. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  80. Texto do artigo, página 16: O Conselho Directivo pode criar outos órgãos que achar necessário.
  81. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO IV Do Ensino
  82. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  83. Texto do artigo, página 16: Formas
  84. Texto do artigo, página 16: O ensino será feito de uma forma presencial
  85. Texto do artigo, página 16: e constitui a actividade básica do CIECOMAR.
  86. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  87. Texto do artigo, página 16: Programa
  88. Texto do artigo, página 16: O programa de ensino é fixado por lei.
  89. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  90. Texto do artigo, página 16: Grau
  91. Texto do artigo, página 16: O CIECOMAR confere o grau fixado na lei para o ensino pré-primário do Centro Infantil e dos três ciclos e se prepara para responder à solicitação de lecionar o ensino secundário e superior futuramente.
  92. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO V Do corpo docente
  93. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO NONO
  94. Texto do artigo, página 16: O corpo docente é constituído por profissinais de ensino fornecido pelo estado, integrados no Ministério de Educação e se apresentam de bata branca.
  95. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO VI Do corpo discente
  96. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO
  97. Texto do artigo, página 16: O corpo discente é composto por todos os estudantes devidamente matriculados no CIECOMAR e trajados de uniforme adoptado pela instituição.
  98. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO VII Corpo não docente
  99. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  100. Texto do artigo, página 16: O corpo não docente é constituido do pessoal da secretaria, dos guardas e de auxiliares de limpeza, trajados de uniforme adoptado pela instituição.
  101. Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  102. Texto do artigo, página 17: Disposição final
  103. Texto do artigo, página 17: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com as Leis emanadas pelo Ministério de Educação.
  104. Texto do artigo, página 17: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
  105. Texto do artigo, página 17: Magude, nove de Setembro de dois mil e vinte um. — O Conservador, Ilegível.
  106. Texto do artigo, página 17: Conceito Plash Consultores, Limitada
  107. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Setembro de 2021, foi registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 101611787, uma sociedade denominada Conceito Plash Consultores, Limitada, nos termos do Artigo 90 do Código Comercial por: Flor Chadreque Metole, solteiro de 33 anos de idade, nacionalidade moçambicana, portador da Carta de Condução n.º 10221172/2, emitido a 31 de Julho de
  108. Texto do artigo, página 17: 2019 e válido até 30 de Julho de 2024 e Sónia Lourenço Machoco solteira de 32 anos de idade, nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110502277897B, emitido a 14 de Setembro de 2017 e válido
  109. Texto do artigo, página 17: até 14 de Setembro de 2022 que pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem uma sociedade que se rege pelos seguintes artigos:
  110. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  111. Texto do artigo, página 17: Denominação e sede
  112. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação Conceito Plash Consultores, Limitada, com sede na cidade de Maputo, Avenida 25 de Setembro, n.º 1147, 2.º andar, podendo mediante deliberação de sócio único, abrir ou encerar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
  113. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  114. Texto do artigo, página 17: Duração
  115. Texto do artigo, página 17: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura da sua constituição.
  116. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  117. Texto do artigo, página 17: Objecto
  118. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem por objecto, consultoria nas áreas de construção civil e obras publicas, arquitectura, consultoria de gestão e recursos humanos, intermediação financeira, comercio a grosso e a retalho com importação e exportação de serviços e produtos informáticos.
  119. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  120. Texto do artigo, página 17: Capital social
  121. Texto do artigo, página 17: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 10.000,00MT (dez mil meticais), onde o sócio Flor Chadreque Metole detém uma quota de 75% do capital social que correspondem a 7.500.00 meticais (sete mil e quinhentos meticais), e a sócia Sónia Lourenço Machoco detém uma quota de 25% do capital social que correspondem a 2.500.00MT (dois mil quinhentos meticais).
  122. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  123. Texto do artigo, página 17: Gerência
  124. Texto do artigo, página 17: A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Flor Chadreque Metole que é nomeado sócio gerente com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos, bastando a sua assinatura.
  125. Texto do artigo, página 17: Maputo, 16 de Setembro de 2021. O Conservador, Ilegível.
  126. Texto do artigo, página 17: Construtora Integral da Maxixe, Limitada
  127. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação que por do dia doze de Setembro de de dois mil e vinte e um, a sociedade unipessoal denominada por Construtora Integral da Maxixe, Limitada, cidade de Maputo, com o capital social de cem mil meticais, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 100607859, deliberaram sobre o contrato sociedade para fazer face à publicação passando a mesma a ter a seguinte redacção:
  128. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  129. Número ou marcador, página 17: ARTIGO UM
  130. Texto do artigo, página 17: (Denominação e duração)
  131. Texto do artigo, página 17: A sociedade é criada por tempo indeterminado, adapta a seguinte denominação Construtora Integral da Maxixe – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  132. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DOIS
  133. Texto do artigo, página 17: (Sede)
  134. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, rua das Flores n .° 20, rés-do-chão 3.
  135. Número ou marcador, página 17: Dois) Mediante simples decisão do socio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  136. Número ou marcador, página 17: Três) O sócio único pode decidir abrir sucursais, ou qualquer outra forma de representação no pais e no estrangeiro, desde que observadas as leis e normas em vigor ou quando for devidamente autorizado.
  137. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TRÊS
  138. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  139. Texto do artigo, página 17: O capital social é de 100.000.00MT (cem mil meticais), pertencente ao sócio único, José Seiuane Júnior, equivalente a 100% do capital social.
  140. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUATRO
  141. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  142. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas seguintes áreas:
  143. Número ou marcador, página 17: a) Serração e aplainamento de madeira;
  144. Número ou marcador, página 17: b) Fabricação de obras de carpintaria para construção;
  145. Número ou marcador, página 17: c) Fabricação de diverso mobiliário;
  146. Número ou marcador, página 17: d) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal desde que, obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
  147. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  148. Texto do artigo, página 17: (Administração)
  149. Texto do artigo, página 17: A administação da sociedade é da exclusiva competência do sócio único, nomeadamente José Seiuane Júnior, cabendo-lhe delegar competências se assim entender.
  150. Texto do artigo, página 17: Maputo, 14 de Setembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  151. Texto do artigo, página 17: D&M Farms- Sociedade Unipessoal, Limitada
  152. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato da sociedade do dia seis do mês de Setembro do ano de dois mil e vinte um, matriculada nas entidades legais sob n.º 101605701, com a data de seis de Setembro, com capital social de duzentos mil meticais, pertencente a única sócia, é celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial pelo:
  153. Texto do artigo, página 17: Ermingalda Domingos das Neves Guiamba Diogo, de 42 anos de idade, casada, com António Óscar Sebastião Diogo, em regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade de Maputo, bairro Central, Avenida Ho Chi Min, n.˚430, résdo-chão direito, flat 2, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100011347B, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo-cidade, a 1 de Setembro de 2018.
  154. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  155. Texto do artigo, página 18: (Denominação, duração, sede e objecto)
  156. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a denominação M & D Farms – Sociedade Unipessoal, Limitada e é criada por tempo indeterminado.
  157. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro Central, Avenida Ho Chi Min, n.º 430 rés-do-chão direito, flat 2, distrito Municipal KaMpfumu, nesta cidade de Maputo, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
  158. Número ou marcador, página 18: Três) Mediante simples decisão da única sócia, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer ponto do país, cumprindo os requisitos necessários e legais.
  159. Número ou marcador, página 18: Quatro) A sócia única poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que esteja devidamente autorizada.
  160. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  161. Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
  162. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  163. Número ou marcador, página 18: a) Comércio geral, importação e exportação;
  164. Número ou marcador, página 18: b) Actividades de agropequária;
  165. Número ou marcador, página 18: c) Comércio de equipamento e produtos agrícolas,
  166. Número ou marcador, página 18: d) Actividades de consultoria, científica, técnicas e similares;
  167. Número ou marcador, página 18: e) Consultoria multifaciais;
  168. Número ou marcador, página 18: f) Despachos aduaneiros;
  169. Número ou marcador, página 18: g) Promoção imobiliária; e
  170. Número ou marcador, página 18: h) Prestação de serviços conexos.
  171. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade pode explorar outras actividades subsidiárias desde que esteja devidamente autorizada pelas autoridades competentes.
  172. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  173. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  174. Texto do artigo, página 18: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), e corresponde a uma quota única pertencente à sócia Ermingalda Domingos das Neves Guiamba Diogo, correspondentes a cem por cento do capital social.
  175. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  176. Texto do artigo, página 18: (Administração, representação da sociedade)
  177. Texto do artigo, página 18: A sociedade será administrada pela sócia única, Ermingalda Domingos das Neves Guiamba Diogo e a mesma fica obrigada pela assinatura da única sócia Ermingalda Domingos das Neves Guiamba Diogo, ou pelo administrador ou ainda, pode se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos dos limites específicos do respectivo mandato.
  178. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  179. Texto do artigo, página 18: (Balanços e contas)
  180. Texto do artigo, página 18: O exercício social coincide com o ano civil, o balanço e contas de resultados fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  181. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  182. Texto do artigo, página 18: (Lucros)
  183. Texto do artigo, página 18: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reitntegrá-la.
  184. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  185. Texto do artigo, página 18: (Disposições finais)
  186. Número ou marcador, página 18: Um) Em caso de morte ou interdição da única sócia, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falacido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  187. Número ou marcador, página 18: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do codigo comercial e dimais legislação em vigor na República de Moçambique.
  188. Texto do artigo, página 18: Maputo, dezasseis de Setembro dois mil e vinte um. — O Conservador, Ilegível.
  189. Texto do artigo, página 18: Dream Wood Investment, Limitada
  190. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Julho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101582205 uma entidade denominada Dream Wood Investment, Limitada.
  191. Texto do artigo, página 18: Entre:
  192. Texto do artigo, página 18: Carlos Armando Bernardo, solteiro, maior, natural da cidade de Maputo de nacionalidade moçambicano, residente no bairro Mulotana, quarteirão n.º 8, casa n.º 68, no distrito de Boane, portador do Bilhete de Identidade n.º 100104901032J, emitido em cidade da Matola a 17 de Maio de 2017;
  193. Texto do artigo, página 18: Nazia Melita Macamo, solteiro, maior, natural da cidade de Inharrime de nacionalidade moçambicano, residente no bairro Mulotana, quarteirão n.º 8, casa n.º 68, no distrito de Boane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100676342J, emitido em cidade da Maputo a 26 de Abril de 2021.
  194. Texto do artigo, página 18: Que, pelo presente instrumento constituem entre os sócios, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  195. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  196. Texto do artigo, página 18: (Denominação e duração)
  197. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação Dream Wood Investment, Limitada, (DWI) criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  198. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  199. Texto do artigo, página 18: (Sede)
  200. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem sua sede na província de Maputo; ba airro de Mulotana; quarteirão n.º 8, casa n.º 9, 68, distrito de Boane.
  201. Número ou marcador, página 18: Dois) Mediante a deliberação do conselho da administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local de território nacional, quando e onde achar conveniente.
  202. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  203. Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
  204. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços e comércio de artigo madeira compensado, aglomerado e MDF, Placas de madeira e de alumínio, fita de Bordo, plástico de PVC, desaine e montagem de interior, venda de assessório de decoração de madeira e alumínio e fabricação de mobiliário de madeira. A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade complementar ou subsidiárias não previstas no número anterior, desde que as mesmas hajam sido devidamente aprovadas por deliberação do conselho de gerência e devidamente autorizadas pelas autoridades competentes.
  205. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  206. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  207. Texto do artigo, página 18: O capital social da sociedade integralmente realizado em dinheiro é de 200,000.00MT (duzentos mil meticais), dividido em quotas, assim distribuído:
  208. Número ou marcador, página 18: a) Uma quota no valor nominal de 180.000.00MT (cento e oitenta mil meticais), correspondente a 90% do capital social, pertencente a Carlos Armando Bernardo;
  209. Número ou marcador, página 18: b) Outra quota no valor nominal de 20,000.00MT (vinte mil meticais), e correspondente a 10% do capital social, pertencente a Nazia Melita Macamo.
  210. Número ou marcador, página 18: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral o capital social poderá ser aumentado.
  211. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  212. Texto do artigo, página 19: (Assembleia geral)
  213. Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciar e aprovação do balanco e contas do exercício findo a repartição de lucros e perdas.
  214. Número ou marcador, página 19: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessário deste que as circunstancias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto.
  215. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  216. Texto do artigo, página 19: (Gerência)
  217. Número ou marcador, página 19: Um) Administração é representada da sociedade em juízo e fora dele, passa desde já a cargo do sócio Carlos Armando Bernardo, nomeado sócio gerente com plenos poderes.
  218. Número ou marcador, página 19: Dois) O gerente ou os sócios poderão delegar os poderes no total ou parcialmente em mandatário sob consentimento da sociedade.
  219. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  220. Texto do artigo, página 19: (Transmissão e oneração de quotas)
  221. Texto do artigo, página 19: A divisão e a cessão de quotas bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia um do sócio.
  222. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  223. Texto do artigo, página 19: (Dissolução e liquidação)
  224. Texto do artigo, página 19: A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei, ou por comum acordo dos sócios.
  225. Texto do artigo, página 19: Maputo, 16 de Setembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  226. Texto do artigo, página 19: Easypack – Sociedade Unipessoal, Limitada
  227. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Abril de dois mil vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º101515087, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Easypack – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Zulficar Issufo Ali Merali Jutha, natural de Nampula, nascido a 19 de Março de 1978, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100998104 P, emitido pelo Arquivo de Identificação de Nampula a 3 de Setembro de
  228. Texto do artigo, página 19: 2020, residente em Nampula na Avenida do Trabalho n.º 2783, celebra entre si o presente contrato da sociedade com base nos artigos que se seguem:
  229. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  230. Texto do artigo, página 19: Denominação, sede e duração
  231. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação de Easypack – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  232. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida do Trabalho no S/N, rés-do-chão, cidade de Nampula. Sempre que julgue conveniente a sociedade poderá criar agências, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou fora dele, com consentimento de todos os sócios.
  233. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da escritura da constituição.
  234. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  235. Texto do artigo, página 19: Objecto social
  236. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto social exercer o ramo de comércio e prestação de serviços.
  237. Número ou marcador, página 19: Dois) Para a realização do objecto social, a sociedade pode nomeadamente comprar, construir instalação, importar tecnologias, mobiliário, maquinaria e acessórios, associar-se com outras sociedades, adquirir quotas, acção ou partes sociais, constituir novas sociedades.
  238. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade poderá exercer outras actividades, mediante a deliberação da assembleia geral e aquisição das competentes licenças, desde que sejam termitidas por lei.
  239. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  240. Texto do artigo, página 19: Capital social
  241. Número ou marcador, página 19: Um) O capital subscrito e realizado em dinheiro é de 100 000MT (cem mil meticais), correspodente a única quota equivalente a 100% (cem porcento) do capital social pertencente o sócio Zulficar Issufo Ali Merali Jutha, respectivamente.
  242. Número ou marcador, página 19: Dois) O capital poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral, mediante a entrada de dinheiro ou espécie, pela incorporação e suprimentos, por capitalização da parte de lucros ou reservas.
  243. Número ou marcador, página 19: Três) Não haverá prestações suplementares do capital, mas a sócia poderão fazer a caixa social os suprimentos de que ela carecer, de acordo com as condições a estabelecer pela assembleia geral.
  244. Texto do artigo, página 19: .....................................................................
  245. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  246. Texto do artigo, página 19: Administração e representação da sociedade
  247. Número ou marcador, página 19: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente será exercida pela sócia Nilofar Aliossene, que desde já fica nomeada administradora, dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
  248. Número ou marcador, página 19: Dois) A administradora poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em qualquer sócio ou estranhos a sociedade, mediante mandato especial.
  249. Número ou marcador, página 19: Três) A administradora e seus representantes, em caso algum, não poderão obrigar a sociedade em documentos estranhos ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias, fianças ou abonações.
  250. Texto do artigo, página 19: Nampula, 6 de Abril de 2021. — O Conservador, Ilegível.
  251. Texto do artigo, página 19: Egiprel, Limitada
  252. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Setembro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101612457 uma entidade denominada Egiprel, Limitada que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
  253. Texto do artigo, página 19: Egídio Alberto Barbosa, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, bairro George de Mitrov, quarteirão 49, casa n.º 61, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101144260B emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo;
  254. Texto do artigo, página 19: Nelda Egildo Barbosa, menor,natural de Maputo,de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, bairro George de Mitrov, quarteirão 49, casa n.º 61, portadora do Boletim de Nascimento n.º 2201 emitido a 11 de Fevereiro de 2004, residente na cidade de Maputo;
  255. Texto do artigo, página 19: Sherta Egildo Barbosa, menor, natural de Maputo de nacionalidade mocambicana, residente em Maputo, bairro George de Mitrov, quarteirão 49, casa n.º 61, portadora do Boletim de nascimento nr. 5726 emitido a 5 de Setembro de 2007.
  256. Texto do artigo, página 19: É celebrado contrato de sociedade por
  257. Texto do artigo, página 19: quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  258. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  259. Texto do artigo, página 19: (Denominação social)
  260. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação social Egiprel, Limitada.
  261. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  262. Texto do artigo, página 19: (Sede e duração)
  263. Texto do artigo, página 19: A sociedade têm a sua sede na tem sede no bairro Jorge de Mitrov, distrito urbano n.º 5, quarteirão 60, casa n.º 25, rés-do-chão e a sua duração é por tempo indeterminado.
  264. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  265. Texto do artigo, página 19: (Objectivo)
  266. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objecto:
  267. Número ou marcador, página 19: a) Contruição civil, serralharia e canalização;
  268. Número ou marcador, página 19: b) Ferragem.
  269. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  270. Texto do artigo, página 20: (Capital)
  271. Texto do artigo, página 20: O capital social é de (20.000) vinte mil meticais realizado em dinheiro, perfazendo 100% correspondente a soma das três quotas assim distribuídas:
  272. Número ou marcador, página 20: a) Uma quota de valor nominal de 50%, pertencente ao sócio Egídio Alberto Barbosa;
  273. Número ou marcador, página 20: b) Uma quota de valor nominal de 25%, pertencente a socia Nelda Egildo Barbosa;
  274. Número ou marcador, página 20: c) Uma quota de valor nominal de 25%, pertencente a socia Sherta Egildo Barbosa.
  275. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  276. Texto do artigo, página 20: (Administração)
  277. Texto do artigo, página 20: A gestão,administração e representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida por Egídio Alberto Barbosa que fica nomeado administrador com dispensa de caução, em representação de menores Nelda Egildo Barbosa e Sherta Egildo Barbosa.
  278. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  279. Texto do artigo, página 20: (Dissolução)
  280. Texto do artigo, página 20: A sociedade poderá ser dissolvida nos termos do código comercial.
  281. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  282. Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
  283. Texto do artigo, página 20: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  284. Texto do artigo, página 20: Maputo, 17 de Setembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  285. Texto do artigo, página 20: EL Shaddai Service Consultoria Jurídica, Limitada
  286. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Setembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101607011 uma entidade denominada EL Shaddai Service Consultoria Jurídica, Limitada.
  287. Texto do artigo, página 20: Entre:
  288. Texto do artigo, página 20: Ismail Janmahomed Abdul Magid, solteiro, natural de Maputo, residente no bairro da Sommershilde, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101100557472A, emitido em Maputo, a dias 23 de Dezembro de 2015;
  289. Texto do artigo, página 20: Telma Boaventura Manjate, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural
  290. Texto do artigo, página 20: de Maputo, residente no bairro George de Mitrov, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100253661B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, ao 6 de Fevereiro de 2017; e
  291. Texto do artigo, página 20: Amina Ahmade Faizal, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na rua Vila Namwali 31, 2 º andar, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100207930B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 14 de Dezembro de 2020.
  292. Texto do artigo, página 20: As partes constituem pelo presente documento uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes disposições.
  293. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  294. Texto do artigo, página 20: (Denominação, sede e duração)
  295. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação EL Shaddai Service Consultoria Jurídica, Limitada, cuja sede se encontra localizada na Timor Leste, n.º 58, 2 andar, porta n º 43, MaputoMoçambique.
  296. Número ou marcador, página 20: Dois) Por deliberação dos sócios poderão ser abertas, filiais, sucursais, delegações dentro e fora do território moçambicano.
  297. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade funcionará por tempo indeterminado.
  298. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  299. Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
  300. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto:
  301. Número ou marcador, página 20: a) Prestação de serviços de consultoria jurídica;
  302. Número ou marcador, página 20: b) Representação e assistência jurídica e judiciária;
  303. Número ou marcador, página 20: c) Criação de empresas, elaboração de contratos, compra e venda de bens móveis e imóveis;
  304. Número ou marcador, página 20: d) Prestação de serviços de contabilidade e auditoria.
  305. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas desde que para tal obtenha a necessária autorização.
  306. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  307. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  308. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social integralmente realizado é de quarenta mil meticais (40.000.00MT), dividido por três quotas, pertencentes a cada um dos sócios.
  309. Número ou marcador, página 20: Dois) Na divisão das quotas as partes acordam a seguinte percentagem:
  310. Número ou marcador, página 20: a) Cinquenta e cinco porcento para o sócio Ismail Janmahomed Abdul Magid; que corresponde a cinquenta e cinco mil (22.000,00 MT);
  311. Número ou marcador, página 20: b) Vinte e cinco porcento a sócia Telma Boaventura Manjate que corresponde a dez mil meticais (10.000,00MT).
  312. Número ou marcador, página 20: c) Vinte por cento para a sócia Amina Ahmade Faizal que corresponde a oito mil (8.000,00 MT) do capital.
  313. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  314. Texto do artigo, página 20: (Lucros)
  315. Texto do artigo, página 20: No que diz respeito a partilha de lucros as partes acordam que os lucros serão distribuídos mensalmente nos temos e datas acordadas pelos sócios:
  316. Número ou marcador, página 20: a) Cinquenta e cinco porcento para o sócio Ismail Janmahomed Abdul Magid;
  317. Número ou marcador, página 20: b) Vinte e cinco porcento para Telma Boaventura Manjate;
  318. Número ou marcador, página 20: c) Vinte porcento para Amina Ahmade Faizal.
  319. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  320. Texto do artigo, página 20: (Cessão de quotas)
  321. Texto do artigo, página 20: A cessão total ou parcial de quotas, a título oneroso ou gratuito é livre entre os sócios, outrossim, quando feita para estranhos carece do consentimento da sociedade, reservando-se a esta em primeiro lugar e aos sócios em segundo lugar o direito de preferência.
  322. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  323. Texto do artigo, página 20: (Gerência e administração)
  324. Número ou marcador, página 20: Um) A gerência e administração da sociedade, em todos seus acpetos e contratos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos três sócios ou procuradores devidamente nomeados para o efeito.
  325. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de qualquer um dos sócios.
  326. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  327. Texto do artigo, página 20: (Assembleia geral)
  328. Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, no trimestre de cada ano para nomeadamente:
  329. Número ou marcador, página 20: a) Aprovar o relatório das actividades;
  330. Número ou marcador, página 20: b) Fazer balanço de contas do exercício do ano anterior.
  331. Texto do artigo, página 20: D o i s ) P o d e r á a i n d a r e u n i r - s e extraordinariamente sempre que razões ponderosas o exijam, mediante convocação dos sócios por carta a eles dirigida com antecedências mínima de 15 dias da data prevista para realização da cessão da assembleia em causa.
  332. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  333. Texto do artigo, página 20: (Dissolução)
  334. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  335. Número ou marcador, página 20: Dois) Não obstante o que vem estipulado no número anterior, em caso de morte ou interdição
  336. Texto do artigo, página 21: de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros em caso de falecimento ou interdição deste.
  337. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura dos sócios.
  338. Texto do artigo, página 21: Maputo, 16 de Setembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  339. Texto do artigo, página 21: Elasa, Limitada
  340. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Setembro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101606295 uma entidade denominada Elasa, Limitada.
  341. Texto do artigo, página 21: Que pela presente escritura constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Elasa, Limitada, entre:
  342. Texto do artigo, página 21: Primeiro. Naira da Esménia Miquidona Languana Biquiza, casada em comunhão geral de bens com Reginaldo Hilário Duarte Biquiza, natural de Maputo, residente na cidade da Matola, bairro de Khongolote, portador do Bilhete de Identidade n.º110100147965B, emitido a sete de Dezembro de dois mil e vinte, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo;
  343. Texto do artigo, página 21: Segundo. Reginaldo Hilário Duarte Biquiza, casado em comunhão geral de bens, com Naira da Esménia Miquidona Languana Biquiza, natural de Maputo, residente na cidade da Matola, bairro de Khongolote, portador do Bilhete de Identidade n.º110100113194A, emitido a dezoito de Maio de dois mil e vinte e um, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
  344. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Da denominação e duração, sede e objecto
  345. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  346. Texto do artigo, página 21: Denominação e duração
  347. Texto do artigo, página 21: É criada por tempo indeterminado, devendo reger-se pelos presentes estatutos e demais da legislação aplicável, uma sociedade por quotas de responsabilidade designada por Elasa, Limitada, abreviadamente designada Elasa, Limitada.
  348. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  349. Texto do artigo, página 21: Sede
  350. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem uma sede na República de Moçambique, cidade de Maputo, Avenida Ho Chi Min, número mil e trezentos e sessenta e um, porta trezentos e dois, podendo, a qualquer momento e mediante deliberação da assembleia geral, ser transferida para qualquer lugar, dentro do território nacional.
  351. Número ou marcador, página 21: Dois) Mediante simples decisão do conselho de gerência, a sociedade poderá criar ou encerrar sucursais, delegações, agências, filiais, estabelecimentos, escritórios ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou no território estrangeiro.
  352. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  353. Texto do artigo, página 21: Objecto social
  354. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício ou realização das seguintes actividades:
  355. Número ou marcador, página 21: a) Recrutamento, formação, selecção e gestão de recursos humanos;
  356. Número ou marcador, página 21: b) Assistência e representação jurídica;
  357. Número ou marcador, página 21: c) Telecomunicações, electricidade e tecnologias de comunicação e informação;
  358. Número ou marcador, página 21: d) Gestão da imagem dos produtos, serviços e marcas;
  359. Número ou marcador, página 21: e) Gestão de imóveis e de condomínios;
  360. Número ou marcador, página 21: f) Construção e reabilitações completa de moradias e edifícios;
  361. Número ou marcador, página 21: g) Terceirização de serviços;
  362. Número ou marcador, página 21: h) Instalação e manutenção de sistemas fotovoltáicos.
  363. Número ou marcador, página 21: i) Realização de projectos e instalações eléctricas a nível doméstico e industrial;
  364. Número ou marcador, página 21: j) Comércio a grosso e a retalho incluindo o aprovisionamento de mercadoria;
  365. Número ou marcador, página 21: k) Importação de mercadorias em geral, incluindo material eléctrico e informático;
  366. Número ou marcador, página 21: l) Agenciamento e tradução;
  367. Número ou marcador, página 21: m) Instalação de sistemas de segurança e de vigilância; n)Fornecimento, instalação e manutenção de equipamentos de precisão;
  368. Número ou marcador, página 21: o) Consultoria e/ou acessoria multidisciplinar podendo-se destacar as áreas de tecnologia de informação, redes de computadores, administrativa, financeira, auditoria e de contabilidade, estudo de impacto ambiental;
  369. Número ou marcador, página 21: p) Prestação de serviços na área de marketing, procurement e intermediação comercial, constituição e/ou registo de sociedades comercias e empresas;
  370. Número ou marcador, página 21: q) Transporte colectivo de passageiros e de cargas a nível nacional e internacional;
  371. Número ou marcador, página 21: r) Prestação de serviços de manutenção/ assistência a viaturas;
  372. Número ou marcador, página 21: s) Desenvolvimento de qualquer um dos tipos de actividade pesqueira permitida por lei no país, armazenamento e conservação a frio, de produtos pesqueiros próprios e de terceiros, seu processamento e comercialização ao nível interno e externo;
  373. Número ou marcador, página 21: t) Comercialização de medicamentos e prestação de serviços farmacêuticos;
  374. Número ou marcador, página 21: u) Realização ou participação de projectos de desenvolvimento e de investimentos em empreendimentos de agropecuário e as respectivas industrias de transformação, comerciais, industriais, industria hoteleira e/ou similares, turismo e outros que em qualquer ramo de economia nacional sociedade entender que sejam de seu interesse.
  375. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal em que os sócios acordem, podendo praticar também todo e qualquer acto de natureza lucrativa e não proibida por lei, uma vez obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
  376. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade poderá associar-se a terceiros nacionais e estrangeiros, adquirir quotas, acções ou partes sociais bem como constituir nos termos de lei, outras sociedades com entidades singulares ou colectivas, tudo em conformidade com as deliberações que forem tomadas para o efeito pela assembleia geral.
  377. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II Do capital social
  378. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  379. Texto do artigo, página 21: Capital social
  380. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido e representado por 100% (cem porcento) de quotas, sendo 50% (cinquenta porcento) de quotas do valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais) pertencente á sócia Naira da Esménia Miquidona Languana Biquiza e 50% (cinquenta porcento) de quotas do valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente ao sócio Reginaldo Hilário Duarte Biquiza.
  381. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  382. Texto do artigo, página 21: Aumento de capital
  383. Texto do artigo, página 21: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou espécies de novos sócios pela incorporação de suprimentos ou quaisquer outros abonos feitos a caixa pelos sócios ou capitalização de toda parte dos lucros ou das reservas.
  384. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  385. Texto do artigo, página 21: Cessão e divisão de quotas
  386. Número ou marcador, página 21: Um) É livre a cessão ou divisão de quotas entre os sócios, preferindo a sociedade em primeiro lugar e os sócios em segundo lugar quando a cessão ou divisão seja feita a favor de entidades estranhas a sociedade.
  387. Número ou marcador, página 21: Dois) No caso de nem a sociedade, nem outro sócio desejarem fazer uso do mencionado
  388. Texto do artigo, página 22: direito de preferência então o sócio desejar alienar a sua quota poderá fazê-lo livremente a quem quiser e como entender.
  389. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  390. Texto do artigo, página 22: Amortização por quotas
  391. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, para o que deve deliberar nos termos do artigo sétimo e seus parágrafos segundo e terceiro da lei das sociedades por quotas, nos seguintes casos:
  392. Número ou marcador, página 22: a) Por acordo com os respectivos proprietários;
  393. Número ou marcador, página 22: b) Por morte ou interdição de qualquer sócio;
  394. Número ou marcador, página 22: c) Quando qualquer quota seja objecto de penhora, arresto ou seja de ser vendida judicialmente.
  395. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO III Da administração e gerência
  396. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  397. Texto do artigo, página 22: Administração e gerência
  398. Número ou marcador, página 22: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo senhor Reginaldo Hilário Duarte Biquiza na qualidade de director-geral.
  399. Número ou marcador, página 22: Dois) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante a assinatura individualizada do gerente ou pelo gerente indicado.
  400. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade poderá também ser obrigada pela assinatura do procurador a constituir, com poderes gerais ou especiais concedidos ou atribuídos pela assembleia geral ou pelo gerente designativo.
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