III SÉRIE — n.º 181
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 181/2021
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- Texto do artigo, página 15: Natureza
- Número ou marcador, página 15: Um) O Centro Infantil e a Escola Comunitária Maria Rivier, são de natureza comunitária e dependem das contribuições dos pais e encarregados de educação das crianças e do funcionamento da congregação da Irmãs de Apresentação de Maria para continuarem o carisma da findadora com homens e mulheres de todos os tempos. Este Centro Infantil e a Escola, dedicam-se, às obras de caridade e à instrução cristã e civica das crianças, principalmente dos mais pobres.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O Centro Infantila e a Escola Comunitária Maria Rivier são instituições de uso público e particular, desenvolvendo actividades na área da infância e educação, sob orientações
- Texto do artigo, página 15: pedagógicas, regendo-se pelas normas do presente estatuto e regulamento interno. A criança é centro das nossas actividades. Por sua natureza fundacional, o Centro Infantil e a Escola Comunitária Maria Rivier estão orientados para um serviço comunitário, sem fins lucrativos e abertos à todas as crianças sem olhar a cor, raça, religião, sexo ou qualquer circunstância pessoal e social, trabalhando em colaboração com a Direcção provincial do Genéro, Criança e Acção Social e da Educação.
- Número ou marcador, página 15: Três) O CIECOMAR, tem uma natureza jurídica de pessoa colectiva do direito privado e possui personalidade jurídica própria, gozando de autonomia administrativa, financeira e disciplinar;.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) A autonomia pedagógica é definida por lei.
- Número ou marcador, página 15: Cinco) A autonomia patrimonial pertence a Congregação das Irmãs da Apresentação de Maria em Moçambique.
- Número ou marcador, página 15: Seis) O presente estatuto é um instrumento orientador que dirige todo processo do funcionamento da Instituição, por isso designase Centro Infantil e escola Comunitária Maria Rivier, como Centro de crescimento e de aprendizagem para todos, segundo o espírito da Congragação das Irmãs da Apresentação de Maria. O Centro e a Escola são uma resposta social de natureza sócio-educativo, vocacionado para o apoio às familias e crianças, destinado a acolher as crianças em idades comprieendidas entre 4 a 5 anos e de 6 a 16 anos durante o periodo de funcionamento do Centro. Dotando assim, os seus utentes de conhecimento e directrizez que permitam o desenvolvimento harmonioso e integral das suas obrigações, e da acção de cada um.
- Número ou marcador, página 15: Sete) Estes estabelecimentos prestadore de serviços, regem-se pelo Diploma ministerial nº278/2010, de 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: Objecto
- Texto do artigo, página 15: O CIECOMAR, tem por objectivo desenvolver as actividades de ensino, podendo desempenhar outras actividades complementares.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Da missão, princípios e objectivos
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: Missão
- Número ou marcador, página 15: Um) O CIECOMAR, tem como missão contribuir para a elevação do nível educacional, técnico-científico e cultural da sociedade, perseguindo os mais altos padrões de qualidade de ensino, ministrados aos seus estudantes.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Promover os valores de democracia, paz e justiça social.
- Número ou marcador, página 15: Três) Promover os valores evangélicos de humanidade, solidariedade e compaixão.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) Contribuir para a elevação da consciência cívica e ética das pessoas, grupos e da sociedade em geral.
- Número ou marcador, página 16: Cinco) Contribuir para o reforço da cidadania.
- Número ou marcador, página 16: Seis) Participar activamente na vida política, economica, social, cultural, desportiva e artística dos cidadãos.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: Princípios gerais
- Texto do artigo, página 16: O CIECOMAR, rege-se pelos princípios gerais definidos na lei.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: Objectivos gerais
- Número ou marcador, página 16: Um) Além dos objectivos definidos na lei, o CIECOMAR, visa atingir os seguintes:
- Número ou marcador, página 16: Dois) Promover debate de interesse público, a nível nacional e internacional.
- Número ou marcador, página 16: Três) Promover o acesso dos cidadãos ao ensino.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) Expandir a rede escolar no país.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: Objectivos específicos
- Texto do artigo, página 16: O CIECOMAR, visa atingir os seguintes objectivos específicos:
- Número ou marcador, página 16: a) Formar os cidadãos no ensino préprimário;
- Número ou marcador, página 16: b) Futuramente preparar formação dos cidadãos para o ensino secundário e superior;
- Número ou marcador, página 16: c) Preparar os cidadãos para uma investigação tecnológica.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III Da organização e funcionamento
- Número ou marcador, página 16: SECÇÃO I Dos órgãos
- Número ou marcador, página 16: SUBSECÇÃO I Órgãos da CIECOMAR
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO São ógãos do CIECOMAR os seguintes:
- Número ou marcador, página 16: a) Director;
- Número ou marcador, página 16: b) Director Pedagógico;
- Número ou marcador, página 16: c) Conselho Directivo.
- Número ou marcador, página 16: SUBSECÇÃO II
- Texto do artigo, página 16: Composição, natureza e mandato
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 16: Director
- Número ou marcador, página 16: Um) O director é a mais alta autoridade do CIECOMAR, é nomeado pela Congragação das Irmãs de Maria em Moçambique.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O mandato do director é de três anos, podendo ser reconduzido para mais dois mandatos.
- Número ou marcador, página 16: Três) O director poderá cessar o seu mandato antes do tempo, se for chamado a desempenhar outros cargos que pela sua natureza são incompativeis com o seu cargo de Director do CIECOMAR. Por motivo de força maior, de má conduta, ou se o Conselho Directivo assim o deliberar.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 16: Director pedagógico
- Número ou marcador, página 16: Um) Também, é nomeado pela Congragação das Irmãs da Apresentação de Maria em Moçambique.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O mandato do director pedagógico, coincide com o do director, podendo ser reconduzido para mais dois mandatos.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: Conselho Directivo
- Número ou marcador, página 16: Um) O Conselho Directivo, é um órgão de natureza executiva, composto pelo Director, o Director Pedagógico, o Chefe da Secretaria e um membro indicado pela Congragação das Irmãs da Apresentação de Maria, em Moçambique, como a superiora da comunidade.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O mandato do Conselho Directivo, também, coincide com o mandato dos coutos ógãos.
- Número ou marcador, página 16: SUBSECÇÃO III Competência dos órgãos
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: Director
- Texto do artigo, página 16: Ao director compete:
- Número ou marcador, página 16: a) Dirigir o CIECOMAR e representá-la perante outras instituições dentro do país;
- Número ou marcador, página 16: b) Garantir a aplicação dos estututos e outras leis e regulamentos;
- Número ou marcador, página 16: c) Convocar e presidir as sessões do Conselho Directivo;
- Número ou marcador, página 16: d) Assegurar o cumprimento das deliberações do Conselho Directivo.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: Director Pedagógico
- Número ou marcador, página 16: Um) O Director Pedagógico assegura a implementação de todo sistema educativo do CIECOMAR.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Distribuir o serviço pelo corpo docente e coordenar as suas actividades.
- Número ou marcador, página 16: Três) Garantir a actualização dos docentes nas novas metodologias de ensino.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) Supervisionar o processo de ensino e aprendizagem.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: Conselho Directivo
- Número ou marcador, página 16: Um) O Conselho Directivo tem competência de gerir os aspectos administrativos e financeiros.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Decidir sobre o orçamento anual do CIECOMAR
- Número ou marcador, página 16: Três) Garantir a gestão dos recursos humanos.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) Garantir a gestão do património.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: O Conselho Directivo pode criar outos órgãos que achar necessário.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO IV Do Ensino
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: Formas
- Texto do artigo, página 16: O ensino será feito de uma forma presencial
- Texto do artigo, página 16: e constitui a actividade básica do CIECOMAR.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: Programa
- Texto do artigo, página 16: O programa de ensino é fixado por lei.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: Grau
- Texto do artigo, página 16: O CIECOMAR confere o grau fixado na lei para o ensino pré-primário do Centro Infantil e dos três ciclos e se prepara para responder à solicitação de lecionar o ensino secundário e superior futuramente.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO V Do corpo docente
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 16: O corpo docente é constituído por profissinais de ensino fornecido pelo estado, integrados no Ministério de Educação e se apresentam de bata branca.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO VI Do corpo discente
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 16: O corpo discente é composto por todos os estudantes devidamente matriculados no CIECOMAR e trajados de uniforme adoptado pela instituição.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO VII Corpo não docente
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: O corpo não docente é constituido do pessoal da secretaria, dos guardas e de auxiliares de limpeza, trajados de uniforme adoptado pela instituição.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: Disposição final
- Texto do artigo, página 17: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com as Leis emanadas pelo Ministério de Educação.
- Texto do artigo, página 17: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
- Texto do artigo, página 17: Magude, nove de Setembro de dois mil e vinte um. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 17: Conceito Plash Consultores, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Setembro de 2021, foi registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 101611787, uma sociedade denominada Conceito Plash Consultores, Limitada, nos termos do Artigo 90 do Código Comercial por: Flor Chadreque Metole, solteiro de 33 anos de idade, nacionalidade moçambicana, portador da Carta de Condução n.º 10221172/2, emitido a 31 de Julho de
- Texto do artigo, página 17: 2019 e válido até 30 de Julho de 2024 e Sónia Lourenço Machoco solteira de 32 anos de idade, nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110502277897B, emitido a 14 de Setembro de 2017 e válido
- Texto do artigo, página 17: até 14 de Setembro de 2022 que pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem uma sociedade que se rege pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação Conceito Plash Consultores, Limitada, com sede na cidade de Maputo, Avenida 25 de Setembro, n.º 1147, 2.º andar, podendo mediante deliberação de sócio único, abrir ou encerar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: Duração
- Texto do artigo, página 17: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura da sua constituição.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: Objecto
- Texto do artigo, página 17: A sociedade tem por objecto, consultoria nas áreas de construção civil e obras publicas, arquitectura, consultoria de gestão e recursos humanos, intermediação financeira, comercio a grosso e a retalho com importação e exportação de serviços e produtos informáticos.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: Capital social
- Texto do artigo, página 17: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 10.000,00MT (dez mil meticais), onde o sócio Flor Chadreque Metole detém uma quota de 75% do capital social que correspondem a 7.500.00 meticais (sete mil e quinhentos meticais), e a sócia Sónia Lourenço Machoco detém uma quota de 25% do capital social que correspondem a 2.500.00MT (dois mil quinhentos meticais).
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: Gerência
- Texto do artigo, página 17: A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Flor Chadreque Metole que é nomeado sócio gerente com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos, bastando a sua assinatura.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 16 de Setembro de 2021. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 17: Construtora Integral da Maxixe, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação que por do dia doze de Setembro de de dois mil e vinte e um, a sociedade unipessoal denominada por Construtora Integral da Maxixe, Limitada, cidade de Maputo, com o capital social de cem mil meticais, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 100607859, deliberaram sobre o contrato sociedade para fazer face à publicação passando a mesma a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 17: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade é criada por tempo indeterminado, adapta a seguinte denominação Construtora Integral da Maxixe – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 17: (Sede)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, rua das Flores n .° 20, rés-do-chão 3.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Mediante simples decisão do socio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
- Número ou marcador, página 17: Três) O sócio único pode decidir abrir sucursais, ou qualquer outra forma de representação no pais e no estrangeiro, desde que observadas as leis e normas em vigor ou quando for devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Texto do artigo, página 17: O capital social é de 100.000.00MT (cem mil meticais), pertencente ao sócio único, José Seiuane Júnior, equivalente a 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 17: (Objecto)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 17: a) Serração e aplainamento de madeira;
- Número ou marcador, página 17: b) Fabricação de obras de carpintaria para construção;
- Número ou marcador, página 17: c) Fabricação de diverso mobiliário;
- Número ou marcador, página 17: d) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal desde que, obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Administração)
- Texto do artigo, página 17: A administação da sociedade é da exclusiva competência do sócio único, nomeadamente José Seiuane Júnior, cabendo-lhe delegar competências se assim entender.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 14 de Setembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 17: D&M Farms- Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato da sociedade do dia seis do mês de Setembro do ano de dois mil e vinte um, matriculada nas entidades legais sob n.º 101605701, com a data de seis de Setembro, com capital social de duzentos mil meticais, pertencente a única sócia, é celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial pelo:
- Texto do artigo, página 17: Ermingalda Domingos das Neves Guiamba Diogo, de 42 anos de idade, casada, com António Óscar Sebastião Diogo, em regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade de Maputo, bairro Central, Avenida Ho Chi Min, n.˚430, résdo-chão direito, flat 2, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100011347B, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo-cidade, a 1 de Setembro de 2018.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Denominação, duração, sede e objecto)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a denominação M & D Farms – Sociedade Unipessoal, Limitada e é criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro Central, Avenida Ho Chi Min, n.º 430 rés-do-chão direito, flat 2, distrito Municipal KaMpfumu, nesta cidade de Maputo, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 18: Três) Mediante simples decisão da única sócia, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer ponto do país, cumprindo os requisitos necessários e legais.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) A sócia única poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que esteja devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 18: a) Comércio geral, importação e exportação;
- Número ou marcador, página 18: b) Actividades de agropequária;
- Número ou marcador, página 18: c) Comércio de equipamento e produtos agrícolas,
- Número ou marcador, página 18: d) Actividades de consultoria, científica, técnicas e similares;
- Número ou marcador, página 18: e) Consultoria multifaciais;
- Número ou marcador, página 18: f) Despachos aduaneiros;
- Número ou marcador, página 18: g) Promoção imobiliária; e
- Número ou marcador, página 18: h) Prestação de serviços conexos.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade pode explorar outras actividades subsidiárias desde que esteja devidamente autorizada pelas autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Texto do artigo, página 18: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), e corresponde a uma quota única pertencente à sócia Ermingalda Domingos das Neves Guiamba Diogo, correspondentes a cem por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Administração, representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade será administrada pela sócia única, Ermingalda Domingos das Neves Guiamba Diogo e a mesma fica obrigada pela assinatura da única sócia Ermingalda Domingos das Neves Guiamba Diogo, ou pelo administrador ou ainda, pode se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos dos limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Balanços e contas)
- Texto do artigo, página 18: O exercício social coincide com o ano civil, o balanço e contas de resultados fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: (Lucros)
- Texto do artigo, página 18: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reitntegrá-la.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 18: Um) Em caso de morte ou interdição da única sócia, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falacido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do codigo comercial e dimais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 18: Maputo, dezasseis de Setembro dois mil e vinte um. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 18: Dream Wood Investment, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Julho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101582205 uma entidade denominada Dream Wood Investment, Limitada.
- Texto do artigo, página 18: Entre:
- Texto do artigo, página 18: Carlos Armando Bernardo, solteiro, maior, natural da cidade de Maputo de nacionalidade moçambicano, residente no bairro Mulotana, quarteirão n.º 8, casa n.º 68, no distrito de Boane, portador do Bilhete de Identidade n.º 100104901032J, emitido em cidade da Matola a 17 de Maio de 2017;
- Texto do artigo, página 18: Nazia Melita Macamo, solteiro, maior, natural da cidade de Inharrime de nacionalidade moçambicano, residente no bairro Mulotana, quarteirão n.º 8, casa n.º 68, no distrito de Boane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100676342J, emitido em cidade da Maputo a 26 de Abril de 2021.
- Texto do artigo, página 18: Que, pelo presente instrumento constituem entre os sócios, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação Dream Wood Investment, Limitada, (DWI) criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Sede)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem sua sede na província de Maputo; ba airro de Mulotana; quarteirão n.º 8, casa n.º 9, 68, distrito de Boane.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Mediante a deliberação do conselho da administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local de território nacional, quando e onde achar conveniente.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços e comércio de artigo madeira compensado, aglomerado e MDF, Placas de madeira e de alumínio, fita de Bordo, plástico de PVC, desaine e montagem de interior, venda de assessório de decoração de madeira e alumínio e fabricação de mobiliário de madeira. A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade complementar ou subsidiárias não previstas no número anterior, desde que as mesmas hajam sido devidamente aprovadas por deliberação do conselho de gerência e devidamente autorizadas pelas autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Texto do artigo, página 18: O capital social da sociedade integralmente realizado em dinheiro é de 200,000.00MT (duzentos mil meticais), dividido em quotas, assim distribuído:
- Número ou marcador, página 18: a) Uma quota no valor nominal de 180.000.00MT (cento e oitenta mil meticais), correspondente a 90% do capital social, pertencente a Carlos Armando Bernardo;
- Número ou marcador, página 18: b) Outra quota no valor nominal de 20,000.00MT (vinte mil meticais), e correspondente a 10% do capital social, pertencente a Nazia Melita Macamo.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral o capital social poderá ser aumentado.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciar e aprovação do balanco e contas do exercício findo a repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessário deste que as circunstancias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Gerência)
- Número ou marcador, página 19: Um) Administração é representada da sociedade em juízo e fora dele, passa desde já a cargo do sócio Carlos Armando Bernardo, nomeado sócio gerente com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O gerente ou os sócios poderão delegar os poderes no total ou parcialmente em mandatário sob consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: (Transmissão e oneração de quotas)
- Texto do artigo, página 19: A divisão e a cessão de quotas bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia um do sócio.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei, ou por comum acordo dos sócios.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 16 de Setembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 19: Easypack – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Abril de dois mil vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º101515087, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Easypack – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Zulficar Issufo Ali Merali Jutha, natural de Nampula, nascido a 19 de Março de 1978, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100998104 P, emitido pelo Arquivo de Identificação de Nampula a 3 de Setembro de
- Texto do artigo, página 19: 2020, residente em Nampula na Avenida do Trabalho n.º 2783, celebra entre si o presente contrato da sociedade com base nos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: Denominação, sede e duração
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação de Easypack – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida do Trabalho no S/N, rés-do-chão, cidade de Nampula. Sempre que julgue conveniente a sociedade poderá criar agências, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou fora dele, com consentimento de todos os sócios.
- Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da escritura da constituição.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: Objecto social
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto social exercer o ramo de comércio e prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Para a realização do objecto social, a sociedade pode nomeadamente comprar, construir instalação, importar tecnologias, mobiliário, maquinaria e acessórios, associar-se com outras sociedades, adquirir quotas, acção ou partes sociais, constituir novas sociedades.
- Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade poderá exercer outras actividades, mediante a deliberação da assembleia geral e aquisição das competentes licenças, desde que sejam termitidas por lei.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: Capital social
- Número ou marcador, página 19: Um) O capital subscrito e realizado em dinheiro é de 100 000MT (cem mil meticais), correspodente a única quota equivalente a 100% (cem porcento) do capital social pertencente o sócio Zulficar Issufo Ali Merali Jutha, respectivamente.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O capital poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral, mediante a entrada de dinheiro ou espécie, pela incorporação e suprimentos, por capitalização da parte de lucros ou reservas.
- Número ou marcador, página 19: Três) Não haverá prestações suplementares do capital, mas a sócia poderão fazer a caixa social os suprimentos de que ela carecer, de acordo com as condições a estabelecer pela assembleia geral.
- Texto do artigo, página 19: .....................................................................
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 19: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 19: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente será exercida pela sócia Nilofar Aliossene, que desde já fica nomeada administradora, dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A administradora poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em qualquer sócio ou estranhos a sociedade, mediante mandato especial.
- Número ou marcador, página 19: Três) A administradora e seus representantes, em caso algum, não poderão obrigar a sociedade em documentos estranhos ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias, fianças ou abonações.
- Texto do artigo, página 19: Nampula, 6 de Abril de 2021. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 19: Egiprel, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Setembro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101612457 uma entidade denominada Egiprel, Limitada que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
- Texto do artigo, página 19: Egídio Alberto Barbosa, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, bairro George de Mitrov, quarteirão 49, casa n.º 61, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101144260B emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo;
- Texto do artigo, página 19: Nelda Egildo Barbosa, menor,natural de Maputo,de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, bairro George de Mitrov, quarteirão 49, casa n.º 61, portadora do Boletim de Nascimento n.º 2201 emitido a 11 de Fevereiro de 2004, residente na cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 19: Sherta Egildo Barbosa, menor, natural de Maputo de nacionalidade mocambicana, residente em Maputo, bairro George de Mitrov, quarteirão 49, casa n.º 61, portadora do Boletim de nascimento nr. 5726 emitido a 5 de Setembro de 2007.
- Texto do artigo, página 19: É celebrado contrato de sociedade por
- Texto do artigo, página 19: quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação social Egiprel, Limitada.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Sede e duração)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade têm a sua sede na tem sede no bairro Jorge de Mitrov, distrito urbano n.º 5, quarteirão 60, casa n.º 25, rés-do-chão e a sua duração é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Objectivo)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 19: a) Contruição civil, serralharia e canalização;
- Número ou marcador, página 19: b) Ferragem.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Capital)
- Texto do artigo, página 20: O capital social é de (20.000) vinte mil meticais realizado em dinheiro, perfazendo 100% correspondente a soma das três quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 20: a) Uma quota de valor nominal de 50%, pertencente ao sócio Egídio Alberto Barbosa;
- Número ou marcador, página 20: b) Uma quota de valor nominal de 25%, pertencente a socia Nelda Egildo Barbosa;
- Número ou marcador, página 20: c) Uma quota de valor nominal de 25%, pertencente a socia Sherta Egildo Barbosa.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Administração)
- Texto do artigo, página 20: A gestão,administração e representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida por Egídio Alberto Barbosa que fica nomeado administrador com dispensa de caução, em representação de menores Nelda Egildo Barbosa e Sherta Egildo Barbosa.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade poderá ser dissolvida nos termos do código comercial.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 20: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 17 de Setembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 20: EL Shaddai Service Consultoria Jurídica, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Setembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101607011 uma entidade denominada EL Shaddai Service Consultoria Jurídica, Limitada.
- Texto do artigo, página 20: Entre:
- Texto do artigo, página 20: Ismail Janmahomed Abdul Magid, solteiro, natural de Maputo, residente no bairro da Sommershilde, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101100557472A, emitido em Maputo, a dias 23 de Dezembro de 2015;
- Texto do artigo, página 20: Telma Boaventura Manjate, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural
- Texto do artigo, página 20: de Maputo, residente no bairro George de Mitrov, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100253661B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, ao 6 de Fevereiro de 2017; e
- Texto do artigo, página 20: Amina Ahmade Faizal, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na rua Vila Namwali 31, 2 º andar, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100207930B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 14 de Dezembro de 2020.
- Texto do artigo, página 20: As partes constituem pelo presente documento uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes disposições.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação EL Shaddai Service Consultoria Jurídica, Limitada, cuja sede se encontra localizada na Timor Leste, n.º 58, 2 andar, porta n º 43, MaputoMoçambique.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Por deliberação dos sócios poderão ser abertas, filiais, sucursais, delegações dentro e fora do território moçambicano.
- Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade funcionará por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 20: a) Prestação de serviços de consultoria jurídica;
- Número ou marcador, página 20: b) Representação e assistência jurídica e judiciária;
- Número ou marcador, página 20: c) Criação de empresas, elaboração de contratos, compra e venda de bens móveis e imóveis;
- Número ou marcador, página 20: d) Prestação de serviços de contabilidade e auditoria.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas desde que para tal obtenha a necessária autorização.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Número ou marcador, página 20: Um) O capital social integralmente realizado é de quarenta mil meticais (40.000.00MT), dividido por três quotas, pertencentes a cada um dos sócios.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Na divisão das quotas as partes acordam a seguinte percentagem:
- Número ou marcador, página 20: a) Cinquenta e cinco porcento para o sócio Ismail Janmahomed Abdul Magid; que corresponde a cinquenta e cinco mil (22.000,00 MT);
- Número ou marcador, página 20: b) Vinte e cinco porcento a sócia Telma Boaventura Manjate que corresponde a dez mil meticais (10.000,00MT).
- Número ou marcador, página 20: c) Vinte por cento para a sócia Amina Ahmade Faizal que corresponde a oito mil (8.000,00 MT) do capital.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Lucros)
- Texto do artigo, página 20: No que diz respeito a partilha de lucros as partes acordam que os lucros serão distribuídos mensalmente nos temos e datas acordadas pelos sócios:
- Número ou marcador, página 20: a) Cinquenta e cinco porcento para o sócio Ismail Janmahomed Abdul Magid;
- Número ou marcador, página 20: b) Vinte e cinco porcento para Telma Boaventura Manjate;
- Número ou marcador, página 20: c) Vinte porcento para Amina Ahmade Faizal.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 20: A cessão total ou parcial de quotas, a título oneroso ou gratuito é livre entre os sócios, outrossim, quando feita para estranhos carece do consentimento da sociedade, reservando-se a esta em primeiro lugar e aos sócios em segundo lugar o direito de preferência.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Gerência e administração)
- Número ou marcador, página 20: Um) A gerência e administração da sociedade, em todos seus acpetos e contratos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos três sócios ou procuradores devidamente nomeados para o efeito.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de qualquer um dos sócios.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, no trimestre de cada ano para nomeadamente:
- Número ou marcador, página 20: a) Aprovar o relatório das actividades;
- Número ou marcador, página 20: b) Fazer balanço de contas do exercício do ano anterior.
- Texto do artigo, página 20: D o i s ) P o d e r á a i n d a r e u n i r - s e extraordinariamente sempre que razões ponderosas o exijam, mediante convocação dos sócios por carta a eles dirigida com antecedências mínima de 15 dias da data prevista para realização da cessão da assembleia em causa.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Não obstante o que vem estipulado no número anterior, em caso de morte ou interdição
- Texto do artigo, página 21: de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros em caso de falecimento ou interdição deste.
- Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura dos sócios.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, 16 de Setembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 21: Elasa, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Setembro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101606295 uma entidade denominada Elasa, Limitada.
- Texto do artigo, página 21: Que pela presente escritura constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Elasa, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 21: Primeiro. Naira da Esménia Miquidona Languana Biquiza, casada em comunhão geral de bens com Reginaldo Hilário Duarte Biquiza, natural de Maputo, residente na cidade da Matola, bairro de Khongolote, portador do Bilhete de Identidade n.º110100147965B, emitido a sete de Dezembro de dois mil e vinte, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 21: Segundo. Reginaldo Hilário Duarte Biquiza, casado em comunhão geral de bens, com Naira da Esménia Miquidona Languana Biquiza, natural de Maputo, residente na cidade da Matola, bairro de Khongolote, portador do Bilhete de Identidade n.º110100113194A, emitido a dezoito de Maio de dois mil e vinte e um, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Da denominação e duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: Denominação e duração
- Texto do artigo, página 21: É criada por tempo indeterminado, devendo reger-se pelos presentes estatutos e demais da legislação aplicável, uma sociedade por quotas de responsabilidade designada por Elasa, Limitada, abreviadamente designada Elasa, Limitada.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: Sede
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem uma sede na República de Moçambique, cidade de Maputo, Avenida Ho Chi Min, número mil e trezentos e sessenta e um, porta trezentos e dois, podendo, a qualquer momento e mediante deliberação da assembleia geral, ser transferida para qualquer lugar, dentro do território nacional.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Mediante simples decisão do conselho de gerência, a sociedade poderá criar ou encerrar sucursais, delegações, agências, filiais, estabelecimentos, escritórios ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou no território estrangeiro.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: Objecto social
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício ou realização das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 21: a) Recrutamento, formação, selecção e gestão de recursos humanos;
- Número ou marcador, página 21: b) Assistência e representação jurídica;
- Número ou marcador, página 21: c) Telecomunicações, electricidade e tecnologias de comunicação e informação;
- Número ou marcador, página 21: d) Gestão da imagem dos produtos, serviços e marcas;
- Número ou marcador, página 21: e) Gestão de imóveis e de condomínios;
- Número ou marcador, página 21: f) Construção e reabilitações completa de moradias e edifícios;
- Número ou marcador, página 21: g) Terceirização de serviços;
- Número ou marcador, página 21: h) Instalação e manutenção de sistemas fotovoltáicos.
- Número ou marcador, página 21: i) Realização de projectos e instalações eléctricas a nível doméstico e industrial;
- Número ou marcador, página 21: j) Comércio a grosso e a retalho incluindo o aprovisionamento de mercadoria;
- Número ou marcador, página 21: k) Importação de mercadorias em geral, incluindo material eléctrico e informático;
- Número ou marcador, página 21: l) Agenciamento e tradução;
- Número ou marcador, página 21: m) Instalação de sistemas de segurança e de vigilância; n)Fornecimento, instalação e manutenção de equipamentos de precisão;
- Número ou marcador, página 21: o) Consultoria e/ou acessoria multidisciplinar podendo-se destacar as áreas de tecnologia de informação, redes de computadores, administrativa, financeira, auditoria e de contabilidade, estudo de impacto ambiental;
- Número ou marcador, página 21: p) Prestação de serviços na área de marketing, procurement e intermediação comercial, constituição e/ou registo de sociedades comercias e empresas;
- Número ou marcador, página 21: q) Transporte colectivo de passageiros e de cargas a nível nacional e internacional;
- Número ou marcador, página 21: r) Prestação de serviços de manutenção/ assistência a viaturas;
- Número ou marcador, página 21: s) Desenvolvimento de qualquer um dos tipos de actividade pesqueira permitida por lei no país, armazenamento e conservação a frio, de produtos pesqueiros próprios e de terceiros, seu processamento e comercialização ao nível interno e externo;
- Número ou marcador, página 21: t) Comercialização de medicamentos e prestação de serviços farmacêuticos;
- Número ou marcador, página 21: u) Realização ou participação de projectos de desenvolvimento e de investimentos em empreendimentos de agropecuário e as respectivas industrias de transformação, comerciais, industriais, industria hoteleira e/ou similares, turismo e outros que em qualquer ramo de economia nacional sociedade entender que sejam de seu interesse.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal em que os sócios acordem, podendo praticar também todo e qualquer acto de natureza lucrativa e não proibida por lei, uma vez obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade poderá associar-se a terceiros nacionais e estrangeiros, adquirir quotas, acções ou partes sociais bem como constituir nos termos de lei, outras sociedades com entidades singulares ou colectivas, tudo em conformidade com as deliberações que forem tomadas para o efeito pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: Capital social
- Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido e representado por 100% (cem porcento) de quotas, sendo 50% (cinquenta porcento) de quotas do valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais) pertencente á sócia Naira da Esménia Miquidona Languana Biquiza e 50% (cinquenta porcento) de quotas do valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente ao sócio Reginaldo Hilário Duarte Biquiza.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: Aumento de capital
- Texto do artigo, página 21: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou espécies de novos sócios pela incorporação de suprimentos ou quaisquer outros abonos feitos a caixa pelos sócios ou capitalização de toda parte dos lucros ou das reservas.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: Cessão e divisão de quotas
- Número ou marcador, página 21: Um) É livre a cessão ou divisão de quotas entre os sócios, preferindo a sociedade em primeiro lugar e os sócios em segundo lugar quando a cessão ou divisão seja feita a favor de entidades estranhas a sociedade.
- Número ou marcador, página 21: Dois) No caso de nem a sociedade, nem outro sócio desejarem fazer uso do mencionado
- Texto do artigo, página 22: direito de preferência então o sócio desejar alienar a sua quota poderá fazê-lo livremente a quem quiser e como entender.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: Amortização por quotas
- Texto do artigo, página 22: A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, para o que deve deliberar nos termos do artigo sétimo e seus parágrafos segundo e terceiro da lei das sociedades por quotas, nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 22: a) Por acordo com os respectivos proprietários;
- Número ou marcador, página 22: b) Por morte ou interdição de qualquer sócio;
- Número ou marcador, página 22: c) Quando qualquer quota seja objecto de penhora, arresto ou seja de ser vendida judicialmente.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO III Da administração e gerência
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 22: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo senhor Reginaldo Hilário Duarte Biquiza na qualidade de director-geral.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante a assinatura individualizada do gerente ou pelo gerente indicado.
- Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade poderá também ser obrigada pela assinatura do procurador a constituir, com poderes gerais ou especiais concedidos ou atribuídos pela assembleia geral ou pelo gerente designativo.
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Diplomas nesta edição
- Despacho Governo da Província de Inhambane
- Certidão de registo Brilho Holding, Limitada
- Deliberação
- Certidão de registo British American Tobacco Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Capulana Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Casa de Peças de Viaturas Co., Limitada
- Certidão de registo CCFM Minerais, S.A.
- Certidão de registo CCSP, Limitada
- Certidão de registo CIECOMAR (Centro Infantil e Escola Comunitária Maria Rivier)
- Certidão de registo Conceito Plash Consultores, Limitada
- Certidão de registo Construtora Integral da Maxixe, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo D&M Farms- Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Dream Wood Investment, Limitada
- Certidão de registo Easypack – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Egiprel, Limitada
- Certidão de registo EL Shaddai Service Consultoria Jurídica, Limitada
- Certidão de registo Elasa, Limitada
- Certidão de registo EZ2BUY Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Heritage Gems, Limitada
- Certidão de registo Irslan Motors, Limitada
- Certidão de registo Isa Papers – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho Governo do Distrito de Chibuto
- Diploma ITMZ Serviços e Soluções, Limitada
- Certidão de registo Iyété GBE Comercial, Limitada
- Certidão de registo JMS Advogado – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo K&M Agrilogistics, Limitada
- Certidão de registo Kudzi Agro – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo LM Codec, Limitada
- Certidão de registo M.C Projectos & Hidráulica, Limitada.
- Certidão de registo Mahujo - Agri – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Manutenções SM, Limitada
- Certidão de registo Master Tabaco Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Associação Desportiva de Gondo – ADG
- Certidão de registo Mopetrol, Limitada
- Certidão de registo Mozvalue, S.A.
- Certidão de registo Nacala Importaçăo e Exportaçăo, Limitada
- Certidão de registo NAK Transportes, Limitada
- Certidão de registo Shonga - Namaacha – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Technical Support Prestação de Serviços, Limitada
- Certidão de registo Transpack Serviços, Limitada
- Certidão de registo Transpack Serviços, Limitada
- Certidão de registo Turismo de Gorongosa, Limitada
- Certidão de registo Win Win Solutions, Limitada
- Diploma Associação Takaezana
- Certidão de registo Zambezi Logistics & Services - Import Export – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Diploma Associação Agrícola Langutela
- Certidão de registo Adry Design & Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Africulture – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Best Frio Serviços, Limitada