III SÉRIE — n.º 181

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 181/2021

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Número ou marcador · p. 22 Quatro) Os seus mandatos poderão ser revogados a todo momento e independentemente da realização de uma reunião formal da assembleia geral ou com a urgência que o justifiquem.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 Responsabilidade dos gerentes
Número ou marcador · p. 22 Um) O gerente responde a toda sociedade pelos danos a esta causada, por actos ou amissões praticadas com preterição dos deveres legais ou contratuais, salvo se provar que tenha procedido sem dolo ou culpa.
Número ou marcador · p. 22 Dois) É proibido ao gerente e seus mandatários obrigar a sociedade em actos e contractos estranhos aos negócios sociais tais como em letras de favor, fiança, avales e semelhantes, sob pena de indemnizar ou indemnizarem a sociedade pelo dobro da responsabilidade assumida, mesmo que tais obrigações não sejam exigidas a sociedade que em todo o caso as considere nulas e de nenhum efeito.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 22 Um) A assembleia geral reunirse-á ordinariamente uma vez por ano, de
Texto do artigo · p. 22 preferência na sede da sociedade, para a apreciação e modificação do balanço de contas de exercício a deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da convocatória e extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A assembleia geral será convocada por meio de email ou carta registada, com aviso de recepção, dirigida aos sócios, com uma antecedência mínima de trinta dias que poderá ser reduzida para vinte dias para as assembleias extraordinárias.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Contas e resultados
Número ou marcador · p. 22 Um) Anualmente será dado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Os lucros líquidos de todas as despesas e encargos, que o balanço registar, terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 22 a) A percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal enquanto não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 22 b) Para outras reservas que seja resolvido criar e as quantias que forem determinadas por acordo unânime dos sócios;
Número ou marcador · p. 22 c) O remanescente para dividendos aos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Dissolução
Texto do artigo · p. 22 A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e será liquidada como os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 Casos omissos
Texto do artigo · p. 22 Em todo o omisso nos presentes estatutos, regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Está conforme. Maputo, 17 de Setembro de 2021. —
Texto do artigo · p. 22 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 EZ2BUY Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Agosto de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101599817 uma entidade denominada EZ2BUY Mozambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 Primeiro. Berta Eddyna Marcos Macondzo, solteira maior, natural e residente na cidade de Maputo, bairro de Zimpeto, quarteirão 39, casa 19;
Texto do artigo · p. 22 Segundo. Pâmella Sofia Massuco, menor, natural da cidade de Maputo, residente no bairro Intaka, quarteirão 16, Município da Matola, representado por Alexandre Alberto Massuco;
Texto do artigo · p. 22 Terceiro. Ágatha Jussara Massuco, menor, natural da cidade de Maputo, residente no bairro Intaka, quarteirão 16, Município da Matola, representado por Alexandre Alberto Massuco, e;
Texto do artigo · p. 22 Quarto. Taylla Ísis Massuco, menor, natural da cidade de Maputo, residente no bairro Intaka, quarteirão 16, Município da Matola, representado por Alexandre Alberto Massuco.
Texto do artigo · p. 22 Declaram constituir a sociedade sob forma de sociedade por quotas, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade adopta a denominação EZ2BUY Mozambique, Limitada, com sede no bairro Intaka, quarteirão 16, Município da Matola, podendo por deliberação dos sócios ser transferida para outro local.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Por deliberação dos sócios pode-se constituir ou extinguir agências, delegações ou outras formas de representação que julguem conveniente, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 22 a) Prestação de serviço de logística e actividades conexas;
Número ou marcador · p. 22 b) Prestação de serviços de representação comercial da Ez2buy, incluindo marketing.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00 (vinte mil meticais) correspondente a soma de quatro quotas, distribuídos na seguinte proporção:
Texto do artigo · p. 22 a)Berta Eddyna Marcos Macondzo – com a quota no valor de 3.000.00MT;
Número ou marcador · p. 22 b) Pâmella Sofia Massuco – com a quota no valor de 5.600.00MT;
Número ou marcador · p. 22 c) Ágatha Jussara Massuco – com a quota no valor de 5.600.00MT;
Número ou marcador · p. 22 d) Taylla Ísis Massuco – com a quota no valor de 5.800.00MT.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 23 Um) As deliberações podem ser tomadas por qualquer forma prevista na lei.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Sem prejuízo do disposto na lei, ou noutras disposições destes estatutos, as deliberações dos sócios são tomadas por maioria de votos presentes ou representados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Administração)
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração e gerência da sociedade será exercida pela sócia Berta Eddyna Marcos Macondzo e pelo representante dos menores, que desde já são designados administradores.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Em acto de mero expediente a sociedade será representada por colaboradores com poderes específicos.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 23 Dois) No caso de dissolução por sentença, proceder-se-á a liquidação e os liquidatários nomeados pela assembleia geral, terão amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Omissões)
Texto do artigo · p. 23 Em tudo omisso, será regulado pelas disposições do Código Comercial e demais normas aplicáveis as sociedades comerciais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 17 de Setembro de 2021. OTécnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Heritage Gems, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Setembro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101612732 uma entidade denominada Heritage Gems, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 É celebrado nos termos do artigo 90° do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quota de responsabilidade limitada entre:
Texto do artigo · p. 23 Entre:
Texto do artigo · p. 23 Issa Paisone Maltane, solteiro, natural da cidade de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Chimoio, cairro 7 de Setembro, rua n.º 1.019, quarteirão E, casa n.º 216, portador do Bilhete de Identidade n.º 040102665710F, emitido a 12 de Março de 2018 pelo Arquivo de Identificação da cidade de Chimoio;
Texto do artigo · p. 23 Payson Ambilikile Mwakibinga, solteiro, natural de Dar - Es - Salaan, de nacionalidade tanzaniana, residente em Lumpondo Street, box 346, Kyela – Mbeya, portador do Passaporte n.º TAE094751, emitido a 13 de Março de 2019 pelos Serviços de Migração da República Unida da Tanzânia;
Texto do artigo · p. 23 Eliezer Tibendelandia Rutta, solteiro, natural de Mbeya, de nacionalidade tanzaniana, residente em 10 Maka lane Halswell Christchurch 8025 – nova Zelândia, portador do Passaporte n.º AB503934, emitido a 19 de Janeiro de 2012 pelos Serviços de Migração da República Unida da Tanzânia;
Texto do artigo · p. 23 Preston Philip Pigneri, solteiro, natural de Des Moines, de nacionalidade nova zelandesa, residente em 31 Manson street, Taumarunui 3920 - nova Zelândia, portador do Passaporte n.º LK443400, emitido a 9 de Setembro de 2016 pelos Serviços de Migração do Reino da Nova Zelândia.
Texto do artigo · p. 23 Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas limitada, que se regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adapta a denominação Empresa Heritage Gems, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede no bairro 3 de Fevereiro, rua Manuel Nunes, n.°105, cidade de Chimoio.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 Duração
Texto do artigo · p. 23 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de publicação do presente contrato social.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 Objecto social
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 23 a) A sociedade tem por objecto a Prospecção, exploração, mineração e extração de todo o tipo de minerais, tratamento e processamento, incluindo a sua compra e venda;
Número ou marcador · p. 23 b) Consultoria e formação profissional na área da mineração;
Número ou marcador · p. 23 c) Serviços de panificação, turismo, restauração e construção civil;
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a
Texto do artigo · p. 23 constituir ou constituídas, ainda que com
Texto do artigo · p. 23 o objecto diferente do da sociedade, assim como associar se com outras sociedades para a precursão de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 Capital social
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, é de 1. 200.000,00 (um milhão e duzentos mil meticais), correspondendo à soma de quatro quotas desiguais distribuídas do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 23 a) Uma quota no valor nominal de 420.000,00MT (quatrocentos e vinte mil meticais), correspondente a 35%, pertencente ao sócio - Issa Paisone Maltane.;
Número ou marcador · p. 23 b) Uma quota no valor nominal de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a 25%, pertencente ao sócio - Payson Ambilikile Mwakibinga;
Número ou marcador · p. 23 c) Uma quota no valor nominal de 240.000,00 MT (duzentos e quarenta mil meticais), correspondente a 20%, pertencente ao sócio - Eliezer Tibendelandia Rutta;
Número ou marcador · p. 23 d) Uma quota no valor nominal de 240.000,00 MT (duzentos e quarenta mil meticais), correspondente a 20%, pertencente ao sócio - Preston Philip Pigneri.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 Suprimentos e prestações suplementares
Número ou marcador · p. 23 Um) Depende da deliberação dos sócios a celebração de contratos de suprimentos.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Aos sócios poderão ser exigidas prestações suplementares do capital ate ao montante global das suas quotas.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 Administração
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração e a gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio, Issa Paisone Maltane, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução. A sociedade fica obrigada com assinatura da sócia Issa Paisone Maltane.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Os sócios gerentes poderão delegar entre si os poderes de gerência, mas a estranhos depende da deliberação da assembleia geral e em tal caso deve-se conferir os respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 Herdeiros
Texto do artigo · p. 23 Em caso de morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do interdito,
Texto do artigo · p. 24 podendo nomear um dentre eles que a todos represente na sociedade enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 24 Um) É proibida a cessão de quotas a estranhos sem o consentimento da sociedade, mas livremente permitida entre os sócios.
Número ou marcador · p. 24 Dois) No caso de quota, gozam de direito de preferência em primeiro lugar a sociedade e em segundo lugar os sócios.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 24 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, findo exercício anterior para deliberar o seguinte:
Número ou marcador · p. 24 a) Apreciação, aprovação, correção ou rejeição do balanço e contas do exercício;
Número ou marcador · p. 24 b) Decisão sobre o destino dos lucros;
Número ou marcador · p. 24 c) Remuneração dos gerentes e decisão sobre os seus subsídios.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relactivos a actividade da sociedade que ultrapassem a competência do conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 24 Três) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 Dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 24 A sociedade não se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios estes serão os liquidatários.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Normas subsidiárias
Texto do artigo · p. 24 Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na república de moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Chimoio, 17 de Setembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Irslan Motors, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Setembro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101609685 uma entidade denominada Irslan Motors, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 É celebrado, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o contrato de sociedade por quotas que se regerá pelos artigos seguintes:
Texto do artigo · p. 24 Entre:
Texto do artigo · p. 24 Muhammad Usman, solteiro, de nacionalidade paquistanesa, portador do DIRE n.º 11PK00081197C, emitido em Pak Sargodha, a 26 de Fevereiro de 2021 e válido até 25 de Fevereiro de 2022, residente em Moçambique, na Avenida Joaquim Chissano, n.º 46, no bairro Central, KaMpfumo, cidade de Maputo, com NUIT n.º 169047820.
Texto do artigo · p. 24 Muhammad Arslan, solteiro, de nacionalidade paquistanesa, portador do Passaporte n.º HY1917361, emitido em Sargodha, PAK, emitido a 12 de Março de 2020 e válido até 11 de Março de 2030, residente em Moçambique, na Avenida Joaquim Chissano, n.º 46 no bairro Central, KaMpfumo, cidade de Maputo, com NUIT 126063601.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação Irslan Motors, Limitada, diante designada por sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Sede e duração)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem a sua sede nesta cidade de Maputo, Avenida Joaquim Chissano, bairro da Malhangalene n.º 46, distrito KaMpfumo, podendo deliberação através da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, agências ou representação no país ou no estrangeiro, sempre que as circunstâncias o justifiquem.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 24 a) Venda de viaturas e seus acessórios;
Número ou marcador · p. 24 b) Venda de óleos lubrificantes;
Número ou marcador · p. 24 c) Comércio geral com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social total integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (cem mil meticais), sendo que 19.000,00MT (dezanove mil meticais), correspondente a 95% ao sócio Muhammad Usman e 1.000,00 MT (mil meticais), correspondente a 5% ao sócio Muhammad Arsaln.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou espécies, pela incorporação de suprimentos feitos a caixa pelo sócio, ou por
Texto do artigo · p. 24 capitalização da totalidade ou parte de lucros ou das reservas, devendo-se para o efeito, observar-se as formalidades estipuladas na lei das sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Gerência e administração)
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Muhammad Usman e, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Os sócios gerentes poderão delegar entre si os poderes de gerência, mas a estranhos dependente da deliberação da assembleia geral e em tal caso deve-se conferir os respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade não se dissolve por morte, interdição ou inabilidade de qualquer sócio. Antes continuará com herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão um de entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Liquidação)
Texto do artigo · p. 24 Em caso de liquidação da sociedade o sócio liquidatário, procedendo-se a partilha e divisão dos bens de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 24 Em todo o omisso, esta sociedade regularse-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 17 de Setembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Isa Papers – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vigésimo segundo dia de dois mil e vinte um, da sociedade Isa Papers – Sociedade Unipessoal, Limitada com sede em Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 101422836. Foi deliberada a cedência de quotas, concequênte alteração parcial dos estatutos no seu artigo quinto e oitavo o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais e corresponde a quota única a sócia Isabel Feio Langa Tembe na sua totalidade.
Texto do artigo · p. 25 .............................................................
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Administração da sociedade)
Texto do artigo · p. 25 A representação da sociedade, em juízo e fora dele ,activa e passivamente, serão exercida pela sócia única Isabel Feio Langa Tembe,o qual poderá constituir mandatários nos termos da lei comercial com poderes para o efeito.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 15 de Setembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 ITMZ Serviços e Soluções, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifica, para os devidos efeitos de publicação, que, por acta de mês de Julho de dois mil e vinte e um, da sociedade ITMZ Serviços e Soluções, Limitada, com sede na cidade de Maputo, com o capital social de quinhentos e sessenta mil meticais, matriculada sob NUEL 100283972, deliberada a divisão e cessão da quota no valor detida pela Eurotux Informática, S.A. no valor nominal de quinhentos e quatro mil meticais em duas quotas, ficando a Eurotux informática S.A. com uma quota no valor nominal de duzentos e oitenta mil meticais e a outra nova quota no valor nominal de duzentos e vinte e quatro mil meticais, cedida pelo seu valor nominal de duzentos e vinte e quatro mil meticais a nova sócia Kawenda Investimentos, Limitada que entra para a sociedade.
Texto do artigo · p. 25 A cessão da quota no valor de duzentos e vinte e quatro que o sócio Eurotux Informática, S.A. possuía e que cedeu a Kawenda Investimentos, Limitada.
Texto do artigo · p. 25 Em consequência da divisão e cessão verificadas, é alterada a redação dos artigos cinco e seis dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte nova redação.
Texto do artigo · p. 25 ..............................................................
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos e sessenta mil meticais, correspondente à seguinte distribuição:
Número ou marcador · p. 25 a) Eurotux Informática, S.A., com uma quota de duzentos e oitenta
Texto do artigo · p. 25 mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
Texto do artigo · p. 25 b)Kawenda Investimentos, Limitada, com uma quota de duzentos e vinte e quatro mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social; e
Número ou marcador · p. 25 c) Jorge Manuel Paiva da Silva, com uma quota de cinquenta e seis mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEIS
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração da sociedade fica dispensada de caução e será ou não remunerada, conforme for deliberado em assembleia geral, podendo ser exercida por sócios ou estranhos à sociedade, sendo desde já nomeados os administradores: António José Pinheiro Coutinho, Jorge Manuel Paiva da Silva e Lino Alberto Cassimo. A nomeação e destituição de administradores poderão ser deliberadas por maioria simples da assembleia geral. Os administradores da sociedade podem constituir procuradores para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Para vincular a sociedade em todos os actos e contratos é necessária a assinatura conjunta de quaisquer dois dos administradores ou assinatura de um procurador nomeado em conjunto por dois dos administradores de acordo com os poderes conferidos.
Número ou marcador · p. 25 Três) Em ampliação dos poderes normais de administração, os administradores poderão ainda:
Número ou marcador · p. 25 a) Comprar, vender, efectuar contratos de leasing e tomar de arrendamento ou trespasse quaisquer bens móveis e imóveis de e para a sociedade; e
Número ou marcador · p. 25 b) Adquirir viaturas automóveis, ciclomotores, motociclos, velocípedes, máquinas e equipamentos, podendo assinar os competentes contratos de leasing.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 16 de Setembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Iyété GBE Comercial, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, no dia 6 de Setembro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais
Texto do artigo · p. 25 de Maputo, sob NUEL 101606198, a sociedade Iyété GBE Comercial, Limitada, que se regerá de acordo com os seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação de Iyété GBE Comercial, Limitada, com sede sita na avenida Guerra Popular, n.º678/A, rés-do-chão, bairro Central, distrito municipal KaMpfumo, cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral dos sócios, criar sucursais, delegações, agências ou qualquer forma legal de representação social, em qualquer ponto do país, quando para efeito seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Duração)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 25 a) Comércio geral, a grosso e a retalho, com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 25 b) Prestação de serviços, actividade industrial.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outra actividade, devendo obter as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondendo à soma de três quotas desiguais, assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 25 a)Uma quota no valor nominal de catorze mil meticais, correspondente a setenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Ibrahima Sory Diane, casado com Fanta Diane em regime de comunhão de bens adquiridos, natural da Guiné Conacri, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110108927848F, emitido a 17 de Dezembro de 2020, na cidade de Maputo, residente na Rua 7, bairro 25 de Junho A, quarteirão 22, casa n.º 590, cidade de Maputo; b)Outra quota no valor nominal de quatro mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Ibrahima Keita, solteiro, natural da Guiné Conacri, de nacionalidade
Texto do artigo · p. 26 guineense, portador de passaporte n.º 00565624, emitido a 26 de Março de 2020, em DCPAF, residente na Avenida de Angola, casa n.º 42, bairro da Munhuana, cidade de Maputo;
Número ou marcador · p. 26 c) Outra quota no valor de dois mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Daouda Sylla, solteiro, natural da Guiné Conacri, de nacionalidade guineense, portador de DIRE n.º 11GN00078901I, emitido a 22 de Fevereiro de 2021, em Maputo, residente na Rua Irmãos Ruby, n.º 66, Bairro de Xipamanine, distrito municipal KaLhamanculo, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 26 A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, competem ao sócio Ibrahima Sory Diane, que fica nomeado administrador, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos, mas que poderá delegar os seus poderes aos outros sócios ou em terceiros, internos ou externos à sociedade.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 16 de Setembro de 2021. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 JMS Advogado – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, no dia 13 do mês de Setembro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 101610160, a sociedade JMS Advogado – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá de acordo com os seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade adopta a denominação de JMS Advogado – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro, n.º 1.509, quinto andar, porta n.º 63, cidade de Maputo, e é constituída como sociedade de advogados por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como abrir e encerrar delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação onde seja necessário.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto social principal o exercício da advocacia, da assessoria e da consulta jurídica, incluindo as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 26 a) Arbitragem, mediação e conciliação;
Número ou marcador · p. 26 b) Administração de massas falidas;
Número ou marcador · p. 26 c) Gestão de serviços jurídicos;
Número ou marcador · p. 26 d) Agente de propriedade industrial;
Número ou marcador · p. 26 e) Assessoria e consultoria jurídicas e fiscal;
Número ou marcador · p. 26 f) Elaboração legislativa.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Por deliberação da administração, a sociedade pode exercer outras actividades qualificadas por lei como actos próprios de advocacia, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal, desde que tais actividades não sejam proibidas por lei.
Número ou marcador · p. 26 Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode associar-se a outras sociedades, adquirir participações ou de qualquer outra forma participar no capital social de outras sociedades existentes ou a serem constituídas se permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma quota única de cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único José Manuel Simango, casado em regime de comunhão de bens adquiridos com Maria Urombo Joaquim Simango, natural da Beira, província de Sofala, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 110300156852F, emitdo a 15 de Março de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no Largo Fenias Manjate, n.º 3, primeiro andar, flat 4, direito, Bairro da Malhangalene, cidade de Maputo..
Número ou marcador · p. 26 Dois) O capital social poderá ser aumentado através de novas contribuições, incorporação de reservas disponíveis ou por outras formas permitidas por lei, mediante decisão do sócio único.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, competem ao sócio único, que desde já fica dispensado de prestar caução mas que pode delegar os seus poderes em terceiros.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Fica vedado ao gerente ou outro representante obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos ao seu objecto social.
Número ou marcador · p. 26 Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou seu representante devidamente autorizado.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 14 de Setembro de 2021. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 K&M Agrilogistics, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 7 de Julho de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101572145, uma entidade denominada K&M Agrilogistics, Limitada.
Texto do artigo · p. 26 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 26 Kevin Ralph Klemens, natural de Nelspuit, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110104231522Q, emitido a 9 de Janeiro de 2019 e válido até 9 de Janeiro de 2024, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, solteiro, residente na rua do Telégrafo, n.º 1055, sexto andar, direito, cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 26 Tiago Alexandre da Silva Monte, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100662122C, emitido a 29 de Setembro de 2016 e válido até 29 de Setembro de 2021, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, solteiro, residente na avenida Armando Tivane, n.º 168, oitavo andar esquerdo, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 26 Que, pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação K&M Agrilogistics, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente contrato e pelos preceitos legais.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Sede)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem sua sede em Maputo, avenida Patrice Lumunba, n.º 424, F-4, rés-do-chão, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de responsabilidade social onde e quando a administração o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Mediante simples deliberação, podem os sócios transferir a sede para qualquer outro território nacional.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto social principal comércio geral.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O objecto social da sociedade inclui ainda:
Número ou marcador · p. 26 a) Prestações de serviços em geral;
Número ou marcador · p. 26 b) Promoção e gestão de investimentos,
Texto do artigo · p. 27 estudo e análise de projectos, compra e venda, administração e gestão de participações sociais;
Número ou marcador · p. 27 c) Produção e exportação;
Número ou marcador · p. 27 d) Logística;
Número ou marcador · p. 27 e) Representação de marcas e patentes.
Número ou marcador · p. 27 Três) A sociedade poderá desenvolver a actividade de importação e exportação de equipamentos, bens e outras matérias relacionadas com sua actividade e poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) A sociedade tem ainda por objecto social o turismo.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais distribuídas do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 27 a) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente a Kevin Ralph Klemens;
Número ou marcador · p. 27 b) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% por cento do capital social, pertencente ao sócio Tiago Alexandre da Silva Monte.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes sempre que a sociedade o deliberar sem ou com entrada de novos sócios.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 27 A assembleia geral reunirá, em sessão ordinária, uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respetiva convocatória, e, em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 27 Um) Será dispensada reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem, também por escrito, que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora de sede, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando esteja presente ou representada a maioria do capital social
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade poderá por decisão da assembleia geral ser administrada por um único administrador ou mais administradores. Os administradores ou o administrador único são nomeados pela assembleia geral por um período de três anos renováveis.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Poderão ser nomeados como administradores pessoas que não sejam os sócios.
Número ou marcador · p. 27 Três) Compete aos administradores ou ao administrador único exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou o presente contrato, mediante prévia autorização da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) Os administradores podem delegar poderes em qualquer ou quaisquer dos seus membros e constituir mandatários nos termos e para os efeitos do Código Comercial ou para quaisquer outros fins.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO Um) A sociedade ficará obrigada:
Número ou marcador · p. 27 a) Pela assinatura conjunta de dois dos membros do respectivo conselho de administração ou pela assinatura do administrador único, conforme seja aplicável; e
Número ou marcador · p. 27 b) Pela assinatura de um mandatário devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Em caso algum, poderão os administradores, empregados ou qualquer outra pessoa, obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 (Contas e aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 27 Um) O ano social coincide com ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 27 fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Número ou marcador · p. 27 Um) Do lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Serão liquidatários os membros do conselho de administração em exercício à data da dissolução, salvo deliberação diferente da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 27 Em tudo quando fica omisso regularão as disposições da legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 16 de Setembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Kudzi Agro – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que, por adenda de três de Setembro de dois mil e vinte e um, da sociedade Kudzi Agro – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade comercial responsabilidade limitada, legalmente constituída, registada na Conservatória de Registo de Entidades Legais de Maputo, com NUEL 100912295, com capital social no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), foi deliberada a alteração do objecto social, constante do artigo terceiro, passando a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 27 ...........................................................
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 27 a) Comercialização de produtos agrícolas;
Número ou marcador · p. 27 b) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 27 c) Comércio geral a retalho e a grosso;
Número ou marcador · p. 27 d) Importação e exportação de produtos agrícolas;
Número ou marcador · p. 27 e) Representação de marcas e patentes;
Número ou marcador · p. 27 f) Actividade mineira; e
Número ou marcador · p. 27 g) Exercício de quaisquer outras actividades subsidiárias ou conexas ao seu objecto principal, para as quais obtenha as necessárias autorizações legais.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 9 de Setembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 LM Codec, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Agosto de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101599450, uma entidade denomida LM Codec, Limitada.
Texto do artigo · p. 28 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 28 Primeiro: Laércio Rafael Pereira Ernesto, solteiro maior, natural de Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104479088P, emitido em Maputo, ao doze de Setembro de dois mil e dezanove válidos até aos onze de Setembro de dois mil e vinte e quatro.
Texto do artigo · p. 28 Segundo: Márcia Carlos Pimpão, solteira maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100723573C, emitido em Maputo, aos trinta e um de Outubro de dois mil e dezanove e válido até aos trinta de Outubro de dois mil e vinte e quatro.
Texto do artigo · p. 28 Que pelo presente contrato constituem uma sociedade que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade adopta a denominação de LM Codec, Limitada, forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Sede)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem a sua sede em Maputo, rua Sandimba n.º 247, 2.º andar, bairro Malhangalene.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 28 a) A venda de material informático, prestação de serviços na área informática e desenvolvimento de softwares de apoio a gestão; b)Comércio a retalho e grosso de material de papelaria, livraria, consumíveis de escritório e material escolar;
Número ou marcador · p. 28 c) Comércio de equipamentos de telecomunicação e audiovisual.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital da social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) divididas em duas quotas iguais
Texto do artigo · p. 28 assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 28 a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Laércio Rafael Pereira Ernesto;
Número ou marcador · p. 28 b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a sócia Márcia Carlos Pimpão.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 28 A divisão e cessão de quotas, é livre entre os sócios ou seus herdeiros, dependendo, no entanto, do consentimento prévio e expresso da sociedade quando se destine a estranhos a esta.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Administração)
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos socios. Laércio Rafael Pereira Ernesto e Márcia Carlos Pimpão.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura independente de um dos socios, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 28 Os casos omissos serão regulados pela Legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 17 de Setembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 M.C Projectos & Hidráulica, Limitada.
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Agosto de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101603180, uma entidade denominada M.C Projectos & Hidráulica, Limitada.
Texto do artigo · p. 28 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre.
Texto do artigo · p. 28 Samito Joaquim Naife, natural de Maputo, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Luis Cabral, casa n.° 51, cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 050304061851C, emitido aos 27 de Junho de 2017;
Texto do artigo · p. 28 Olivier Tonye, natural de Camerões, solteiro maior, de nacionalidade camaronesa, residente no bairro Fomento, cidade de Matola, portador do Passaporte n.º 0922201, emitido em Pretória aos 17 de Dezembro de 2018;
Texto do artigo · p. 28 Raphael Lucien Mananga, natural de Maputo, solteiro minor, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Matola Gare, cidade de Matola, quarteirão 1, casa n.º 26. Portador de Bilhete de Identidade n.º 110305973474 I, emitido em Maputo, aos 29 de Abril de 2021;
Texto do artigo · p. 28 Michel Ivan Mananga, natural de Maputo, solteiro minor, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Matola Gare, quarteirão 1 casa n.º 26, portador de Bilhete de Identidade n.º 110305973475J, emitido em Maputo aos 29 de Abril de 2021, representado pela senhor Olivier Tonye Mananga.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação de M . C Projectos e Hidráulica, Limitada, é constituída por tempo indeterminado, conta se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 Sede
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem uma sede na cidade de Maputo, Avenida Josina Machel n.º 1430, rés-do-chão, e por deliberação dos sócios, a sociedade poderá abrir a delegações e filias, sucursais ou qualquer forma de representação comercial no pais ou no estrangeiros.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 Objeto social
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem como objetivos:
Número ou marcador · p. 28 a) Construção civil;
Número ou marcador · p. 28 b) Elaboração de projectos;
Número ou marcador · p. 28 c) Fiscalização;
Número ou marcador · p. 28 d) Hidrogeotécnica.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 Capital social
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 300,000,00MT (trezento mil meticais), correspondentes a soma de quatros quotas, sendo:
Número ou marcador · p. 28 a) Uma quota no valor nominal de cem mil meticais, pertencente à sócia Brenda Mkakangoma;
Número ou marcador · p. 28 b) Uma quota no valor nominal de cem mil meticais, pertencente ao sócio Olivier Tonye Mananga;
Número ou marcador · p. 29 c) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, pertencente ao sócio Raphael Lucien Mananga;
Número ou marcador · p. 29 d) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, pertencente ao sócio Michel Ivan Mananga.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O capital subscrito poderá ser aumentado mediante proposta dos sócios.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 Administração
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração da sociedade, sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Olivier Tonye Mananga, que desde já fica nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura dos dois sócios ou pela assinatura de um procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 Disposições gerais
Texto do artigo · p. 29 Em tudo que fica como omisso, regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 Apuramento e destribuição de resultados
Texto do artigo · p. 29 Os lucros da sociedade apurado em cada exercício serão repartido pelos sócios,na proporção das respectivas quotas, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal,
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 Dissolução
Texto do artigo · p. 29 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 22: Quatro) Os seus mandatos poderão ser revogados a todo momento e independentemente da realização de uma reunião formal da assembleia geral ou com a urgência que o justifiquem.
  2. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  3. Texto do artigo, página 22: Responsabilidade dos gerentes
  4. Número ou marcador, página 22: Um) O gerente responde a toda sociedade pelos danos a esta causada, por actos ou amissões praticadas com preterição dos deveres legais ou contratuais, salvo se provar que tenha procedido sem dolo ou culpa.
  5. Número ou marcador, página 22: Dois) É proibido ao gerente e seus mandatários obrigar a sociedade em actos e contractos estranhos aos negócios sociais tais como em letras de favor, fiança, avales e semelhantes, sob pena de indemnizar ou indemnizarem a sociedade pelo dobro da responsabilidade assumida, mesmo que tais obrigações não sejam exigidas a sociedade que em todo o caso as considere nulas e de nenhum efeito.
  6. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  7. Texto do artigo, página 22: Assembleia geral
  8. Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral reunirse-á ordinariamente uma vez por ano, de
  9. Texto do artigo, página 22: preferência na sede da sociedade, para a apreciação e modificação do balanço de contas de exercício a deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da convocatória e extraordinariamente, sempre que for necessário.
  10. Número ou marcador, página 22: Dois) A assembleia geral será convocada por meio de email ou carta registada, com aviso de recepção, dirigida aos sócios, com uma antecedência mínima de trinta dias que poderá ser reduzida para vinte dias para as assembleias extraordinárias.
  11. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  12. Texto do artigo, página 22: Contas e resultados
  13. Número ou marcador, página 22: Um) Anualmente será dado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro.
  14. Número ou marcador, página 22: Dois) Os lucros líquidos de todas as despesas e encargos, que o balanço registar, terão a seguinte aplicação:
  15. Número ou marcador, página 22: a) A percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal enquanto não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  16. Número ou marcador, página 22: b) Para outras reservas que seja resolvido criar e as quantias que forem determinadas por acordo unânime dos sócios;
  17. Número ou marcador, página 22: c) O remanescente para dividendos aos sócios na proporção das suas quotas.
  18. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  19. Texto do artigo, página 22: Dissolução
  20. Texto do artigo, página 22: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e será liquidada como os sócios deliberarem.
  21. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  22. Texto do artigo, página 22: Casos omissos
  23. Texto do artigo, página 22: Em todo o omisso nos presentes estatutos, regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  24. Texto do artigo, página 22: Está conforme. Maputo, 17 de Setembro de 2021. —
  25. Texto do artigo, página 22: O Técnico, Ilegível.
  26. Texto do artigo, página 22: EZ2BUY Mozambique, Limitada
  27. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Agosto de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101599817 uma entidade denominada EZ2BUY Mozambique, Limitada.
  28. Texto do artigo, página 22: Primeiro. Berta Eddyna Marcos Macondzo, solteira maior, natural e residente na cidade de Maputo, bairro de Zimpeto, quarteirão 39, casa 19;
  29. Texto do artigo, página 22: Segundo. Pâmella Sofia Massuco, menor, natural da cidade de Maputo, residente no bairro Intaka, quarteirão 16, Município da Matola, representado por Alexandre Alberto Massuco;
  30. Texto do artigo, página 22: Terceiro. Ágatha Jussara Massuco, menor, natural da cidade de Maputo, residente no bairro Intaka, quarteirão 16, Município da Matola, representado por Alexandre Alberto Massuco, e;
  31. Texto do artigo, página 22: Quarto. Taylla Ísis Massuco, menor, natural da cidade de Maputo, residente no bairro Intaka, quarteirão 16, Município da Matola, representado por Alexandre Alberto Massuco.
  32. Texto do artigo, página 22: Declaram constituir a sociedade sob forma de sociedade por quotas, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  33. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  34. Texto do artigo, página 22: (Denominação e sede)
  35. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação EZ2BUY Mozambique, Limitada, com sede no bairro Intaka, quarteirão 16, Município da Matola, podendo por deliberação dos sócios ser transferida para outro local.
  36. Número ou marcador, página 22: Dois) Por deliberação dos sócios pode-se constituir ou extinguir agências, delegações ou outras formas de representação que julguem conveniente, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  37. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  38. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  39. Texto do artigo, página 22: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  40. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  41. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  42. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objecto:
  43. Número ou marcador, página 22: a) Prestação de serviço de logística e actividades conexas;
  44. Número ou marcador, página 22: b) Prestação de serviços de representação comercial da Ez2buy, incluindo marketing.
  45. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  46. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  47. Texto do artigo, página 22: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00 (vinte mil meticais) correspondente a soma de quatro quotas, distribuídos na seguinte proporção:
  48. Texto do artigo, página 22: a)Berta Eddyna Marcos Macondzo – com a quota no valor de 3.000.00MT;
  49. Número ou marcador, página 22: b) Pâmella Sofia Massuco – com a quota no valor de 5.600.00MT;
  50. Número ou marcador, página 22: c) Ágatha Jussara Massuco – com a quota no valor de 5.600.00MT;
  51. Número ou marcador, página 22: d) Taylla Ísis Massuco – com a quota no valor de 5.800.00MT.
  52. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  53. Texto do artigo, página 23: (Assembleia geral)
  54. Número ou marcador, página 23: Um) As deliberações podem ser tomadas por qualquer forma prevista na lei.
  55. Número ou marcador, página 23: Dois) Sem prejuízo do disposto na lei, ou noutras disposições destes estatutos, as deliberações dos sócios são tomadas por maioria de votos presentes ou representados em assembleia geral.
  56. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  57. Texto do artigo, página 23: (Administração)
  58. Número ou marcador, página 23: Um) A administração e gerência da sociedade será exercida pela sócia Berta Eddyna Marcos Macondzo e pelo representante dos menores, que desde já são designados administradores.
  59. Número ou marcador, página 23: Dois) Em acto de mero expediente a sociedade será representada por colaboradores com poderes específicos.
  60. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  61. Texto do artigo, página 23: (Dissolução e liquidação)
  62. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos previstos na lei.
  63. Número ou marcador, página 23: Dois) No caso de dissolução por sentença, proceder-se-á a liquidação e os liquidatários nomeados pela assembleia geral, terão amplos poderes para o efeito.
  64. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  65. Texto do artigo, página 23: (Omissões)
  66. Texto do artigo, página 23: Em tudo omisso, será regulado pelas disposições do Código Comercial e demais normas aplicáveis as sociedades comerciais em vigor na República de Moçambique.
  67. Texto do artigo, página 23: Maputo, 17 de Setembro de 2021. OTécnico, Ilegível.
  68. Texto do artigo, página 23: Heritage Gems, Limitada
  69. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Setembro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101612732 uma entidade denominada Heritage Gems, Limitada.
  70. Texto do artigo, página 23: É celebrado nos termos do artigo 90° do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quota de responsabilidade limitada entre:
  71. Texto do artigo, página 23: Entre:
  72. Texto do artigo, página 23: Issa Paisone Maltane, solteiro, natural da cidade de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Chimoio, cairro 7 de Setembro, rua n.º 1.019, quarteirão E, casa n.º 216, portador do Bilhete de Identidade n.º 040102665710F, emitido a 12 de Março de 2018 pelo Arquivo de Identificação da cidade de Chimoio;
  73. Texto do artigo, página 23: Payson Ambilikile Mwakibinga, solteiro, natural de Dar - Es - Salaan, de nacionalidade tanzaniana, residente em Lumpondo Street, box 346, Kyela – Mbeya, portador do Passaporte n.º TAE094751, emitido a 13 de Março de 2019 pelos Serviços de Migração da República Unida da Tanzânia;
  74. Texto do artigo, página 23: Eliezer Tibendelandia Rutta, solteiro, natural de Mbeya, de nacionalidade tanzaniana, residente em 10 Maka lane Halswell Christchurch 8025 – nova Zelândia, portador do Passaporte n.º AB503934, emitido a 19 de Janeiro de 2012 pelos Serviços de Migração da República Unida da Tanzânia;
  75. Texto do artigo, página 23: Preston Philip Pigneri, solteiro, natural de Des Moines, de nacionalidade nova zelandesa, residente em 31 Manson street, Taumarunui 3920 - nova Zelândia, portador do Passaporte n.º LK443400, emitido a 9 de Setembro de 2016 pelos Serviços de Migração do Reino da Nova Zelândia.
  76. Texto do artigo, página 23: Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas limitada, que se regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  77. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  78. Texto do artigo, página 23: Denominação e sede
  79. Texto do artigo, página 23: A sociedade adapta a denominação Empresa Heritage Gems, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede no bairro 3 de Fevereiro, rua Manuel Nunes, n.°105, cidade de Chimoio.
  80. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  81. Texto do artigo, página 23: Duração
  82. Texto do artigo, página 23: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de publicação do presente contrato social.
  83. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  84. Texto do artigo, página 23: Objecto social
  85. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto:
  86. Número ou marcador, página 23: a) A sociedade tem por objecto a Prospecção, exploração, mineração e extração de todo o tipo de minerais, tratamento e processamento, incluindo a sua compra e venda;
  87. Número ou marcador, página 23: b) Consultoria e formação profissional na área da mineração;
  88. Número ou marcador, página 23: c) Serviços de panificação, turismo, restauração e construção civil;
  89. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  90. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a
  91. Texto do artigo, página 23: constituir ou constituídas, ainda que com
  92. Texto do artigo, página 23: o objecto diferente do da sociedade, assim como associar se com outras sociedades para a precursão de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  93. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  94. Texto do artigo, página 23: Capital social
  95. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, é de 1. 200.000,00 (um milhão e duzentos mil meticais), correspondendo à soma de quatro quotas desiguais distribuídas do seguinte modo:
  96. Número ou marcador, página 23: a) Uma quota no valor nominal de 420.000,00MT (quatrocentos e vinte mil meticais), correspondente a 35%, pertencente ao sócio - Issa Paisone Maltane.;
  97. Número ou marcador, página 23: b) Uma quota no valor nominal de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a 25%, pertencente ao sócio - Payson Ambilikile Mwakibinga;
  98. Número ou marcador, página 23: c) Uma quota no valor nominal de 240.000,00 MT (duzentos e quarenta mil meticais), correspondente a 20%, pertencente ao sócio - Eliezer Tibendelandia Rutta;
  99. Número ou marcador, página 23: d) Uma quota no valor nominal de 240.000,00 MT (duzentos e quarenta mil meticais), correspondente a 20%, pertencente ao sócio - Preston Philip Pigneri.
  100. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  101. Texto do artigo, página 23: Suprimentos e prestações suplementares
  102. Número ou marcador, página 23: Um) Depende da deliberação dos sócios a celebração de contratos de suprimentos.
  103. Número ou marcador, página 23: Dois) Aos sócios poderão ser exigidas prestações suplementares do capital ate ao montante global das suas quotas.
  104. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  105. Texto do artigo, página 23: Administração
  106. Número ou marcador, página 23: Um) A administração e a gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio, Issa Paisone Maltane, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução. A sociedade fica obrigada com assinatura da sócia Issa Paisone Maltane.
  107. Número ou marcador, página 23: Dois) Os sócios gerentes poderão delegar entre si os poderes de gerência, mas a estranhos depende da deliberação da assembleia geral e em tal caso deve-se conferir os respectivos mandatos.
  108. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  109. Texto do artigo, página 23: Herdeiros
  110. Texto do artigo, página 23: Em caso de morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do interdito,
  111. Texto do artigo, página 24: podendo nomear um dentre eles que a todos represente na sociedade enquanto a quota se mantiver indivisa.
  112. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  113. Texto do artigo, página 24: Cessão de quotas
  114. Número ou marcador, página 24: Um) É proibida a cessão de quotas a estranhos sem o consentimento da sociedade, mas livremente permitida entre os sócios.
  115. Número ou marcador, página 24: Dois) No caso de quota, gozam de direito de preferência em primeiro lugar a sociedade e em segundo lugar os sócios.
  116. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  117. Texto do artigo, página 24: Assembleia geral
  118. Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, findo exercício anterior para deliberar o seguinte:
  119. Número ou marcador, página 24: a) Apreciação, aprovação, correção ou rejeição do balanço e contas do exercício;
  120. Número ou marcador, página 24: b) Decisão sobre o destino dos lucros;
  121. Número ou marcador, página 24: c) Remuneração dos gerentes e decisão sobre os seus subsídios.
  122. Número ou marcador, página 24: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relactivos a actividade da sociedade que ultrapassem a competência do conselho de gerência.
  123. Número ou marcador, página 24: Três) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade
  124. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  125. Texto do artigo, página 24: Dissolução da sociedade
  126. Texto do artigo, página 24: A sociedade não se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios estes serão os liquidatários.
  127. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  128. Texto do artigo, página 24: Normas subsidiárias
  129. Texto do artigo, página 24: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na república de moçambique.
  130. Texto do artigo, página 24: Chimoio, 17 de Setembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  131. Texto do artigo, página 24: Irslan Motors, Limitada
  132. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Setembro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101609685 uma entidade denominada Irslan Motors, Limitada.
  133. Texto do artigo, página 24: É celebrado, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o contrato de sociedade por quotas que se regerá pelos artigos seguintes:
  134. Texto do artigo, página 24: Entre:
  135. Texto do artigo, página 24: Muhammad Usman, solteiro, de nacionalidade paquistanesa, portador do DIRE n.º 11PK00081197C, emitido em Pak Sargodha, a 26 de Fevereiro de 2021 e válido até 25 de Fevereiro de 2022, residente em Moçambique, na Avenida Joaquim Chissano, n.º 46, no bairro Central, KaMpfumo, cidade de Maputo, com NUIT n.º 169047820.
  136. Texto do artigo, página 24: Muhammad Arslan, solteiro, de nacionalidade paquistanesa, portador do Passaporte n.º HY1917361, emitido em Sargodha, PAK, emitido a 12 de Março de 2020 e válido até 11 de Março de 2030, residente em Moçambique, na Avenida Joaquim Chissano, n.º 46 no bairro Central, KaMpfumo, cidade de Maputo, com NUIT 126063601.
  137. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  138. Texto do artigo, página 24: (Denominação)
  139. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação Irslan Motors, Limitada, diante designada por sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos artigos seguintes:
  140. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  141. Texto do artigo, página 24: (Sede e duração)
  142. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem a sua sede nesta cidade de Maputo, Avenida Joaquim Chissano, bairro da Malhangalene n.º 46, distrito KaMpfumo, podendo deliberação através da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, agências ou representação no país ou no estrangeiro, sempre que as circunstâncias o justifiquem.
  143. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato.
  144. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  145. Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
  146. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem como objecto:
  147. Número ou marcador, página 24: a) Venda de viaturas e seus acessórios;
  148. Número ou marcador, página 24: b) Venda de óleos lubrificantes;
  149. Número ou marcador, página 24: c) Comércio geral com importação e exportação.
  150. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  151. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  152. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social total integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (cem mil meticais), sendo que 19.000,00MT (dezanove mil meticais), correspondente a 95% ao sócio Muhammad Usman e 1.000,00 MT (mil meticais), correspondente a 5% ao sócio Muhammad Arsaln.
  153. Número ou marcador, página 24: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou espécies, pela incorporação de suprimentos feitos a caixa pelo sócio, ou por
  154. Texto do artigo, página 24: capitalização da totalidade ou parte de lucros ou das reservas, devendo-se para o efeito, observar-se as formalidades estipuladas na lei das sociedades por quotas.
  155. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  156. Texto do artigo, página 24: (Gerência e administração)
  157. Número ou marcador, página 24: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Muhammad Usman e, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução.
  158. Número ou marcador, página 24: Dois) Os sócios gerentes poderão delegar entre si os poderes de gerência, mas a estranhos dependente da deliberação da assembleia geral e em tal caso deve-se conferir os respectivos mandatos.
  159. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  160. Texto do artigo, página 24: (Dissolução)
  161. Texto do artigo, página 24: A sociedade não se dissolve por morte, interdição ou inabilidade de qualquer sócio. Antes continuará com herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão um de entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  162. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  163. Texto do artigo, página 24: (Liquidação)
  164. Texto do artigo, página 24: Em caso de liquidação da sociedade o sócio liquidatário, procedendo-se a partilha e divisão dos bens de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
  165. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  166. Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
  167. Texto do artigo, página 24: Em todo o omisso, esta sociedade regularse-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique.
  168. Texto do artigo, página 24: Maputo, 17 de Setembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  169. Texto do artigo, página 24: Isa Papers – Sociedade Unipessoal, Limitada
  170. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vigésimo segundo dia de dois mil e vinte um, da sociedade Isa Papers – Sociedade Unipessoal, Limitada com sede em Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 101422836. Foi deliberada a cedência de quotas, concequênte alteração parcial dos estatutos no seu artigo quinto e oitavo o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  171. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  172. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  173. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais e corresponde a quota única a sócia Isabel Feio Langa Tembe na sua totalidade.
  174. Texto do artigo, página 25: .............................................................
  175. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  176. Texto do artigo, página 25: (Administração da sociedade)
  177. Texto do artigo, página 25: A representação da sociedade, em juízo e fora dele ,activa e passivamente, serão exercida pela sócia única Isabel Feio Langa Tembe,o qual poderá constituir mandatários nos termos da lei comercial com poderes para o efeito.
  178. Texto do artigo, página 25: Maputo, 15 de Setembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  179. Texto do artigo, página 25: ITMZ Serviços e Soluções, Limitada
  180. Texto do artigo, página 25: Certifica, para os devidos efeitos de publicação, que, por acta de mês de Julho de dois mil e vinte e um, da sociedade ITMZ Serviços e Soluções, Limitada, com sede na cidade de Maputo, com o capital social de quinhentos e sessenta mil meticais, matriculada sob NUEL 100283972, deliberada a divisão e cessão da quota no valor detida pela Eurotux Informática, S.A. no valor nominal de quinhentos e quatro mil meticais em duas quotas, ficando a Eurotux informática S.A. com uma quota no valor nominal de duzentos e oitenta mil meticais e a outra nova quota no valor nominal de duzentos e vinte e quatro mil meticais, cedida pelo seu valor nominal de duzentos e vinte e quatro mil meticais a nova sócia Kawenda Investimentos, Limitada que entra para a sociedade.
  181. Texto do artigo, página 25: A cessão da quota no valor de duzentos e vinte e quatro que o sócio Eurotux Informática, S.A. possuía e que cedeu a Kawenda Investimentos, Limitada.
  182. Texto do artigo, página 25: Em consequência da divisão e cessão verificadas, é alterada a redação dos artigos cinco e seis dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte nova redação.
  183. Texto do artigo, página 25: ..............................................................
  184. Número ou marcador, página 25: ARTIGO CINCO
  185. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos e sessenta mil meticais, correspondente à seguinte distribuição:
  186. Número ou marcador, página 25: a) Eurotux Informática, S.A., com uma quota de duzentos e oitenta
  187. Texto do artigo, página 25: mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
  188. Texto do artigo, página 25: b)Kawenda Investimentos, Limitada, com uma quota de duzentos e vinte e quatro mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social; e
  189. Número ou marcador, página 25: c) Jorge Manuel Paiva da Silva, com uma quota de cinquenta e seis mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social.
  190. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEIS
  191. Número ou marcador, página 25: Um) A administração da sociedade fica dispensada de caução e será ou não remunerada, conforme for deliberado em assembleia geral, podendo ser exercida por sócios ou estranhos à sociedade, sendo desde já nomeados os administradores: António José Pinheiro Coutinho, Jorge Manuel Paiva da Silva e Lino Alberto Cassimo. A nomeação e destituição de administradores poderão ser deliberadas por maioria simples da assembleia geral. Os administradores da sociedade podem constituir procuradores para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
  192. Número ou marcador, página 25: Dois) Para vincular a sociedade em todos os actos e contratos é necessária a assinatura conjunta de quaisquer dois dos administradores ou assinatura de um procurador nomeado em conjunto por dois dos administradores de acordo com os poderes conferidos.
  193. Número ou marcador, página 25: Três) Em ampliação dos poderes normais de administração, os administradores poderão ainda:
  194. Número ou marcador, página 25: a) Comprar, vender, efectuar contratos de leasing e tomar de arrendamento ou trespasse quaisquer bens móveis e imóveis de e para a sociedade; e
  195. Número ou marcador, página 25: b) Adquirir viaturas automóveis, ciclomotores, motociclos, velocípedes, máquinas e equipamentos, podendo assinar os competentes contratos de leasing.
  196. Texto do artigo, página 25: Maputo, 16 de Setembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  197. Texto do artigo, página 25: Iyété GBE Comercial, Limitada
  198. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, no dia 6 de Setembro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais
  199. Texto do artigo, página 25: de Maputo, sob NUEL 101606198, a sociedade Iyété GBE Comercial, Limitada, que se regerá de acordo com os seguintes artigos:
  200. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  201. Texto do artigo, página 25: (Denominação e sede)
  202. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação de Iyété GBE Comercial, Limitada, com sede sita na avenida Guerra Popular, n.º678/A, rés-do-chão, bairro Central, distrito municipal KaMpfumo, cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral dos sócios, criar sucursais, delegações, agências ou qualquer forma legal de representação social, em qualquer ponto do país, quando para efeito seja devidamente autorizada.
  203. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  204. Texto do artigo, página 25: (Duração)
  205. Texto do artigo, página 25: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  206. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  207. Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
  208. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto social:
  209. Número ou marcador, página 25: a) Comércio geral, a grosso e a retalho, com importação e exportação;
  210. Número ou marcador, página 25: b) Prestação de serviços, actividade industrial.
  211. Número ou marcador, página 25: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outra actividade, devendo obter as necessárias autorizações.
  212. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  213. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  214. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondendo à soma de três quotas desiguais, assim distribuídas:
  215. Texto do artigo, página 25: a)Uma quota no valor nominal de catorze mil meticais, correspondente a setenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Ibrahima Sory Diane, casado com Fanta Diane em regime de comunhão de bens adquiridos, natural da Guiné Conacri, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110108927848F, emitido a 17 de Dezembro de 2020, na cidade de Maputo, residente na Rua 7, bairro 25 de Junho A, quarteirão 22, casa n.º 590, cidade de Maputo; b)Outra quota no valor nominal de quatro mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Ibrahima Keita, solteiro, natural da Guiné Conacri, de nacionalidade
  216. Texto do artigo, página 26: guineense, portador de passaporte n.º 00565624, emitido a 26 de Março de 2020, em DCPAF, residente na Avenida de Angola, casa n.º 42, bairro da Munhuana, cidade de Maputo;
  217. Número ou marcador, página 26: c) Outra quota no valor de dois mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Daouda Sylla, solteiro, natural da Guiné Conacri, de nacionalidade guineense, portador de DIRE n.º 11GN00078901I, emitido a 22 de Fevereiro de 2021, em Maputo, residente na Rua Irmãos Ruby, n.º 66, Bairro de Xipamanine, distrito municipal KaLhamanculo, cidade de Maputo.
  218. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  219. Texto do artigo, página 26: (Administração e gerência)
  220. Texto do artigo, página 26: A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, competem ao sócio Ibrahima Sory Diane, que fica nomeado administrador, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos, mas que poderá delegar os seus poderes aos outros sócios ou em terceiros, internos ou externos à sociedade.
  221. Texto do artigo, página 26: Maputo, 16 de Setembro de 2021. O Conservador, Ilegível.
  222. Texto do artigo, página 26: JMS Advogado – Sociedade Unipessoal, Limitada
  223. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, no dia 13 do mês de Setembro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 101610160, a sociedade JMS Advogado – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá de acordo com os seguintes artigos:
  224. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  225. Texto do artigo, página 26: (Denominação, sede e duração)
  226. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta a denominação de JMS Advogado – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro, n.º 1.509, quinto andar, porta n.º 63, cidade de Maputo, e é constituída como sociedade de advogados por tempo indeterminado.
  227. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como abrir e encerrar delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação onde seja necessário.
  228. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  229. Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
  230. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto social principal o exercício da advocacia, da assessoria e da consulta jurídica, incluindo as seguintes actividades:
  231. Número ou marcador, página 26: a) Arbitragem, mediação e conciliação;
  232. Número ou marcador, página 26: b) Administração de massas falidas;
  233. Número ou marcador, página 26: c) Gestão de serviços jurídicos;
  234. Número ou marcador, página 26: d) Agente de propriedade industrial;
  235. Número ou marcador, página 26: e) Assessoria e consultoria jurídicas e fiscal;
  236. Número ou marcador, página 26: f) Elaboração legislativa.
  237. Número ou marcador, página 26: Dois) Por deliberação da administração, a sociedade pode exercer outras actividades qualificadas por lei como actos próprios de advocacia, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal, desde que tais actividades não sejam proibidas por lei.
  238. Número ou marcador, página 26: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode associar-se a outras sociedades, adquirir participações ou de qualquer outra forma participar no capital social de outras sociedades existentes ou a serem constituídas se permitidas por lei.
  239. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  240. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  241. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma quota única de cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único José Manuel Simango, casado em regime de comunhão de bens adquiridos com Maria Urombo Joaquim Simango, natural da Beira, província de Sofala, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 110300156852F, emitdo a 15 de Março de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no Largo Fenias Manjate, n.º 3, primeiro andar, flat 4, direito, Bairro da Malhangalene, cidade de Maputo..
  242. Número ou marcador, página 26: Dois) O capital social poderá ser aumentado através de novas contribuições, incorporação de reservas disponíveis ou por outras formas permitidas por lei, mediante decisão do sócio único.
  243. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  244. Texto do artigo, página 26: (Administração da sociedade)
  245. Número ou marcador, página 26: Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, competem ao sócio único, que desde já fica dispensado de prestar caução mas que pode delegar os seus poderes em terceiros.
  246. Número ou marcador, página 26: Dois) Fica vedado ao gerente ou outro representante obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos ao seu objecto social.
  247. Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou seu representante devidamente autorizado.
  248. Texto do artigo, página 26: Maputo, 14 de Setembro de 2021. O Conservador, Ilegível.
  249. Texto do artigo, página 26: K&M Agrilogistics, Limitada
  250. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 7 de Julho de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101572145, uma entidade denominada K&M Agrilogistics, Limitada.
  251. Texto do artigo, página 26: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  252. Texto do artigo, página 26: Kevin Ralph Klemens, natural de Nelspuit, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110104231522Q, emitido a 9 de Janeiro de 2019 e válido até 9 de Janeiro de 2024, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, solteiro, residente na rua do Telégrafo, n.º 1055, sexto andar, direito, cidade de Maputo;
  253. Texto do artigo, página 26: Tiago Alexandre da Silva Monte, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100662122C, emitido a 29 de Setembro de 2016 e válido até 29 de Setembro de 2021, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, solteiro, residente na avenida Armando Tivane, n.º 168, oitavo andar esquerdo, cidade de Maputo.
  254. Texto do artigo, página 26: Que, pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  255. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  256. Texto do artigo, página 26: (Denominação e duração)
  257. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação K&M Agrilogistics, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente contrato e pelos preceitos legais.
  258. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  259. Texto do artigo, página 26: (Sede)
  260. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem sua sede em Maputo, avenida Patrice Lumunba, n.º 424, F-4, rés-do-chão, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de responsabilidade social onde e quando a administração o julgar conveniente.
  261. Número ou marcador, página 26: Dois) Mediante simples deliberação, podem os sócios transferir a sede para qualquer outro território nacional.
  262. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  263. Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
  264. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto social principal comércio geral.
  265. Número ou marcador, página 26: Dois) O objecto social da sociedade inclui ainda:
  266. Número ou marcador, página 26: a) Prestações de serviços em geral;
  267. Número ou marcador, página 26: b) Promoção e gestão de investimentos,
  268. Texto do artigo, página 27: estudo e análise de projectos, compra e venda, administração e gestão de participações sociais;
  269. Número ou marcador, página 27: c) Produção e exportação;
  270. Número ou marcador, página 27: d) Logística;
  271. Número ou marcador, página 27: e) Representação de marcas e patentes.
  272. Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade poderá desenvolver a actividade de importação e exportação de equipamentos, bens e outras matérias relacionadas com sua actividade e poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal.
  273. Número ou marcador, página 27: Quatro) A sociedade tem ainda por objecto social o turismo.
  274. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  275. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  276. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais distribuídas do seguinte modo:
  277. Número ou marcador, página 27: a) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente a Kevin Ralph Klemens;
  278. Número ou marcador, página 27: b) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% por cento do capital social, pertencente ao sócio Tiago Alexandre da Silva Monte.
  279. Número ou marcador, página 27: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes sempre que a sociedade o deliberar sem ou com entrada de novos sócios.
  280. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  281. Texto do artigo, página 27: (Assembleia geral)
  282. Texto do artigo, página 27: A assembleia geral reunirá, em sessão ordinária, uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respetiva convocatória, e, em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
  283. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  284. Texto do artigo, página 27: (Órgãos sociais)
  285. Número ou marcador, página 27: Um) Será dispensada reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem, também por escrito, que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora de sede, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  286. Número ou marcador, página 27: Dois) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando esteja presente ou representada a maioria do capital social
  287. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  288. Texto do artigo, página 27: (Administração e representação da sociedade)
  289. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade poderá por decisão da assembleia geral ser administrada por um único administrador ou mais administradores. Os administradores ou o administrador único são nomeados pela assembleia geral por um período de três anos renováveis.
  290. Número ou marcador, página 27: Dois) Poderão ser nomeados como administradores pessoas que não sejam os sócios.
  291. Número ou marcador, página 27: Três) Compete aos administradores ou ao administrador único exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou o presente contrato, mediante prévia autorização da assembleia geral.
  292. Número ou marcador, página 27: Quatro) Os administradores podem delegar poderes em qualquer ou quaisquer dos seus membros e constituir mandatários nos termos e para os efeitos do Código Comercial ou para quaisquer outros fins.
  293. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO Um) A sociedade ficará obrigada:
  294. Número ou marcador, página 27: a) Pela assinatura conjunta de dois dos membros do respectivo conselho de administração ou pela assinatura do administrador único, conforme seja aplicável; e
  295. Número ou marcador, página 27: b) Pela assinatura de um mandatário devidamente autorizado.
  296. Número ou marcador, página 27: Dois) Em caso algum, poderão os administradores, empregados ou qualquer outra pessoa, obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
  297. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  298. Texto do artigo, página 27: (Contas e aplicação de resultados)
  299. Número ou marcador, página 27: Um) O ano social coincide com ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  300. Texto do artigo, página 27: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  301. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  302. Número ou marcador, página 27: Um) Do lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  303. Número ou marcador, página 27: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
  304. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  305. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
  306. Número ou marcador, página 27: Dois) Serão liquidatários os membros do conselho de administração em exercício à data da dissolução, salvo deliberação diferente da assembleia geral.
  307. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  308. Texto do artigo, página 27: (Casos omissos)
  309. Texto do artigo, página 27: Em tudo quando fica omisso regularão as disposições da legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  310. Texto do artigo, página 27: Maputo, 16 de Setembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  311. Texto do artigo, página 27: Kudzi Agro – Sociedade Unipessoal, Limitada
  312. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que, por adenda de três de Setembro de dois mil e vinte e um, da sociedade Kudzi Agro – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade comercial responsabilidade limitada, legalmente constituída, registada na Conservatória de Registo de Entidades Legais de Maputo, com NUEL 100912295, com capital social no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), foi deliberada a alteração do objecto social, constante do artigo terceiro, passando a ter a seguinte redacção:
  313. Texto do artigo, página 27: ...........................................................
  314. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  315. Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
  316. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem por objecto social:
  317. Número ou marcador, página 27: a) Comercialização de produtos agrícolas;
  318. Número ou marcador, página 27: b) Prestação de serviços;
  319. Número ou marcador, página 27: c) Comércio geral a retalho e a grosso;
  320. Número ou marcador, página 27: d) Importação e exportação de produtos agrícolas;
  321. Número ou marcador, página 27: e) Representação de marcas e patentes;
  322. Número ou marcador, página 27: f) Actividade mineira; e
  323. Número ou marcador, página 27: g) Exercício de quaisquer outras actividades subsidiárias ou conexas ao seu objecto principal, para as quais obtenha as necessárias autorizações legais.
  324. Texto do artigo, página 27: Maputo, 9 de Setembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  325. Texto do artigo, página 28: LM Codec, Limitada
  326. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Agosto de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101599450, uma entidade denomida LM Codec, Limitada.
  327. Texto do artigo, página 28: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  328. Texto do artigo, página 28: Primeiro: Laércio Rafael Pereira Ernesto, solteiro maior, natural de Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104479088P, emitido em Maputo, ao doze de Setembro de dois mil e dezanove válidos até aos onze de Setembro de dois mil e vinte e quatro.
  329. Texto do artigo, página 28: Segundo: Márcia Carlos Pimpão, solteira maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100723573C, emitido em Maputo, aos trinta e um de Outubro de dois mil e dezanove e válido até aos trinta de Outubro de dois mil e vinte e quatro.
  330. Texto do artigo, página 28: Que pelo presente contrato constituem uma sociedade que se regerá pelos artigos seguintes:
  331. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  332. Texto do artigo, página 28: (Denominação e duração)
  333. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade adopta a denominação de LM Codec, Limitada, forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  334. Número ou marcador, página 28: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  335. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  336. Texto do artigo, página 28: (Sede)
  337. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem a sua sede em Maputo, rua Sandimba n.º 247, 2.º andar, bairro Malhangalene.
  338. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  339. Texto do artigo, página 28: (Objecto)
  340. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem por objecto:
  341. Número ou marcador, página 28: a) A venda de material informático, prestação de serviços na área informática e desenvolvimento de softwares de apoio a gestão; b)Comércio a retalho e grosso de material de papelaria, livraria, consumíveis de escritório e material escolar;
  342. Número ou marcador, página 28: c) Comércio de equipamentos de telecomunicação e audiovisual.
  343. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  344. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  345. Texto do artigo, página 28: O capital da social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) divididas em duas quotas iguais
  346. Texto do artigo, página 28: assim distribuídas:
  347. Número ou marcador, página 28: a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Laércio Rafael Pereira Ernesto;
  348. Número ou marcador, página 28: b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a sócia Márcia Carlos Pimpão.
  349. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  350. Texto do artigo, página 28: (Divisão e cessão de quotas)
  351. Texto do artigo, página 28: A divisão e cessão de quotas, é livre entre os sócios ou seus herdeiros, dependendo, no entanto, do consentimento prévio e expresso da sociedade quando se destine a estranhos a esta.
  352. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  353. Texto do artigo, página 28: (Administração)
  354. Número ou marcador, página 28: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos socios. Laércio Rafael Pereira Ernesto e Márcia Carlos Pimpão.
  355. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura independente de um dos socios, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  356. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  357. Texto do artigo, página 28: (Casos omissos)
  358. Texto do artigo, página 28: Os casos omissos serão regulados pela Legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  359. Texto do artigo, página 28: Maputo, 17 de Setembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  360. Texto do artigo, página 28: M.C Projectos & Hidráulica, Limitada.
  361. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Agosto de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101603180, uma entidade denominada M.C Projectos & Hidráulica, Limitada.
  362. Texto do artigo, página 28: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre.
  363. Texto do artigo, página 28: Samito Joaquim Naife, natural de Maputo, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Luis Cabral, casa n.° 51, cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 050304061851C, emitido aos 27 de Junho de 2017;
  364. Texto do artigo, página 28: Olivier Tonye, natural de Camerões, solteiro maior, de nacionalidade camaronesa, residente no bairro Fomento, cidade de Matola, portador do Passaporte n.º 0922201, emitido em Pretória aos 17 de Dezembro de 2018;
  365. Texto do artigo, página 28: Raphael Lucien Mananga, natural de Maputo, solteiro minor, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Matola Gare, cidade de Matola, quarteirão 1, casa n.º 26. Portador de Bilhete de Identidade n.º 110305973474 I, emitido em Maputo, aos 29 de Abril de 2021;
  366. Texto do artigo, página 28: Michel Ivan Mananga, natural de Maputo, solteiro minor, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Matola Gare, quarteirão 1 casa n.º 26, portador de Bilhete de Identidade n.º 110305973475J, emitido em Maputo aos 29 de Abril de 2021, representado pela senhor Olivier Tonye Mananga.
  367. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  368. Texto do artigo, página 28: Denominação e duração
  369. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação de M . C Projectos e Hidráulica, Limitada, é constituída por tempo indeterminado, conta se o seu início a partir da data da sua constituição.
  370. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  371. Texto do artigo, página 28: Sede
  372. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem uma sede na cidade de Maputo, Avenida Josina Machel n.º 1430, rés-do-chão, e por deliberação dos sócios, a sociedade poderá abrir a delegações e filias, sucursais ou qualquer forma de representação comercial no pais ou no estrangeiros.
  373. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  374. Texto do artigo, página 28: Objeto social
  375. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem como objetivos:
  376. Número ou marcador, página 28: a) Construção civil;
  377. Número ou marcador, página 28: b) Elaboração de projectos;
  378. Número ou marcador, página 28: c) Fiscalização;
  379. Número ou marcador, página 28: d) Hidrogeotécnica.
  380. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  381. Texto do artigo, página 28: Capital social
  382. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 300,000,00MT (trezento mil meticais), correspondentes a soma de quatros quotas, sendo:
  383. Número ou marcador, página 28: a) Uma quota no valor nominal de cem mil meticais, pertencente à sócia Brenda Mkakangoma;
  384. Número ou marcador, página 28: b) Uma quota no valor nominal de cem mil meticais, pertencente ao sócio Olivier Tonye Mananga;
  385. Número ou marcador, página 29: c) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, pertencente ao sócio Raphael Lucien Mananga;
  386. Número ou marcador, página 29: d) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, pertencente ao sócio Michel Ivan Mananga.
  387. Número ou marcador, página 29: Dois) O capital subscrito poderá ser aumentado mediante proposta dos sócios.
  388. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  389. Texto do artigo, página 29: Administração
  390. Número ou marcador, página 29: Um) A administração da sociedade, sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Olivier Tonye Mananga, que desde já fica nomeado administrador.
  391. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura dos dois sócios ou pela assinatura de um procurador especialmente designado para o efeito.
  392. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  393. Texto do artigo, página 29: Disposições gerais
  394. Texto do artigo, página 29: Em tudo que fica como omisso, regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  395. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  396. Texto do artigo, página 29: Apuramento e destribuição de resultados
  397. Texto do artigo, página 29: Os lucros da sociedade apurado em cada exercício serão repartido pelos sócios,na proporção das respectivas quotas, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal,
  398. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  399. Texto do artigo, página 29: Dissolução
  400. Texto do artigo, página 29: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
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