III SÉRIE — n.º 181
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 181/2021
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- Texto do artigo, página 29: Maputo, 17 de Agosto de 2021. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 29: Mahujo - Agri – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101559815, uma entidade Mahujo Agri – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 29: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
- Texto do artigo, página 29: Ana Paulo Samo Gudo Chichava, casada, com José António da Conceição Chichava, em regime de comunhão geral de bens, residente na cidade de Maputo, de nacionalidade
- Texto do artigo, página 29: moçambicana, portadora do Bilhete de Identidadde n.º 110100000063M emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 20 de Janeiro de 2010. Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação de Mahujo -Agri – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial unipessoal de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente contrato e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Sede)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 406, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando o sócio julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Mediante simples deliberação, o sócio pode transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto principal a agricultura.
- Número ou marcador, página 29: Dois) O objecto da sociedade também inclui:
- Número ou marcador, página 29: a) Produção de vegetais e legumes;
- Número ou marcador, página 29: b) Serviços agrícolas;
- Número ou marcador, página 29: c) Logística e distribuição.
- Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 29: Quatro) Importar e exportar equipamentos, bens e outros materiais relacionados com o desenvolvimento da sua actividade.
- Número ou marcador, página 29: Cinco) A sociedade pode, mediante deliberação do sócio, participar directa ou indirectamente em outros projectos que complementem o objecto social, aceitar contratos de concessão, adquirir ou gerir participações sociais em outras sociedades, independentemente do objecto social destas, ou adquirir interesses em associações industriais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associações.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: (Capital social)
- Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde à uma quota,
- Texto do artigo, página 29: equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente a sócia Ana Paulo Samo Gudo Chichava.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 29: A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos, e em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: (Local das reuniões em assembleia geral)
- Texto do artigo, página 29: Sem prejuízo do que dispõe o número dois do artigo nono e do que dispõe o presente artigo, as assembleias gerais da sociedade deverão ter lugar na sua sede, podendo realizar-se em local diverso da sede desde que não sejam prejudicados nem sejam postos em causa o interesse do sócio.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 29: (Constituição da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 29: A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, esteja presente o sócio que representada a totalidade do capital social.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 29: (Administração)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade será administrada pelo sócio único, por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 29: (Competências da administração)
- Número ou marcador, página 29: Um) Compete ao sócio único exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou o presente contrato.
- Número ou marcador, página 29: Dois) O sócio único pode delegar poderes em qualquer ou quaisquer pessoa e constituir mandatários nos termos e para os efeitos do Código Comercial, ou para quaisquer outros fins.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 29: (Direcção da sociedade)
- Texto do artigo, página 29: A gestão diária da sociedade poderá ser confiada a um director geral.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Obrigações)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade ficará obrigada:
- Número ou marcador, página 29: a) Pela assinatura do sócio;
- Número ou marcador, página 29: b) Pela assinatura conjunta do sócio e de mandatário devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Contas)
- Número ou marcador, página 30: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 30: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 30: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Serão liquidatários o director geral em exercício à data da dissolução.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: (De herdeiros)
- Texto do artigo, página 30: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 30: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 30: Maputo, 17 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 30: Manutenções SM, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Setembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101612260, uma entidade denominada Manutenções SM, Limitada.
- Texto do artigo, página 30: Entre:
- Texto do artigo, página 30: Santos Salomão Mathenjua, maior, solteiro, natural de Magude, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100977404S, emitido pelos serviços de Identificação Civil de
- Texto do artigo, página 30: Maputo, aos 18 de Maio de 2016, residente no bairro de Minkadjuine, rua Irmãos Roby, quarteirão 1, casa n.º 30;
- Texto do artigo, página 30: Juvana Santos Mathenjua, maior, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110502310900B, emitido em Maputo, ao 28 de setembro de 2018, residente no bairro de Minkadjuine, rua Irmaos Roby, quarteirão 1, casa n.º 13.
- Texto do artigo, página 30: É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Denominação)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação de Manutenções SM, Limitadas, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e reger-se – á pelos estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Sede)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem a sua sede no Distrito Urbano n.º 2, bairro de Minkadjuine, rua Irmãos Roby, quarteirão 1, casa n.º 30, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 30: Dois) O conselho de gerência poderá, no entanto, mediante autorização da assembleia geral transferir a sede social para outro local, do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades com importação e exportação:
- Texto do artigo, página 30: Manutenção geral de edificios, construção civil, prestação de serviços, saneamento, qualquer outro ramo de construção civil que a sociedade venha a exercer, explorar e para qual obtenha a necessária autorização.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: (Capital social)
- Número ou marcador, página 30: Um) O capital social, inteiramente subscrito e realizado é de cem mil meticais, representado por duas quotas integralmente subscrito pelos sócios nas seguintes proporções:
- Número ou marcador, página 30: a) Santos Salomão Mathenjua, com uma quota de oitenta mil meticais, correspondente a oitenta por centos do capital social;
- Número ou marcador, página 30: b) Juvana Santos Mathenjua, com uma quota de vinte mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: (Aumento do capital social)
- Número ou marcador, página 30: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entrada em numerário ou em espécie, pela incorporação de suprimento feito a caixa pelos sócios, ou por capitalização de toda a parte dos lucros ou reservas, devendo se para tal efeito, observar-se as formalidades presentes na lei das sociedades por quotas.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A deliberação sobre o aumento do capital social deverá indicar expressamente se são criadas novas quotas ou se e apenas aumentado o valor nominal dos já existentes.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 30: Um) A administração da sociedade será exercido pelo sócio Santos Salomão Mathenjua, que assume a função de sócio-gerente, e com a remuneração que vier a ser fixada.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Compete ao sócio-gerente, a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna com na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 30: Três) Para obrigar a sociedade em actos e contratos, basta a assinatura do sócio-gerente.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 30: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade poderá amortizar as quotas referidas no número anterior será fixado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 30: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 30: Um) A assembleia geral e composta por todos os sócios.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Qualquer sócio poderá fazer-se representar na assembleia por outro sócio, sendo suficiente para a representação, uma carta dirigida ao presidente da assembleia geral, que tem competência para decidir sobre a autenticidade da mesma.
- Número ou marcador, página 30: Três) Os sócios que sejam pessoas colectivas indicarão ao precedente da mesma quem os representara na assembleia geral.
- Número ou marcador, página 30: Quatro) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos e constituem norma para a sociedade, desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 30: Cinco) A assembleia geral poderá anular por votação maioritária qualquer decisão da direcção, quando esta decisão contraria ou modifique os objectivos da sociedade.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 31: (Ano social e balanços)
- Número ou marcador, página 31: Um) O exercício social coincide com ano civil.
- Número ou marcador, página 31: Dois) O primeiro ano financeiro começara excepcionalmente no momento do início das actividades da sociedade.
- Número ou marcador, página 31: Três) O balanço de contas de resultados fechar-se-á em referência a trinta e um de Dezembro de cada ano civil e será submetido a aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 31: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade só se dissolve nos casos previsto na lei e por acordo entre os sócios.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Liquidação)
- Texto do artigo, página 31: Em caso de dissolução da sociedade, todos os sócios serão liquidatários procedendo-se a partilha e divisão dos bens sociais de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 31: Em todo omisso, a sociedade regular-se-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
- Texto do artigo, página 31: Maputo, 16 de Setembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 31: Master Tabaco Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Agosto de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101593495, uma entidade denominada Master Tabaco MozambiqueSociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 31: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial. Hussein Saleh, solteiro maior, natural de
- Texto do artigo, página 31: Líbano de nacionalidade libanesa, titular do Passaporte n.º LR1904410, emitido no Líbano no dia 2 de Outubro de 2020, válido até 1 de Outubro de 2025, residente nesta cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade adapta a denominação Master Tabaco Mozambique – Sociedade Unipessoal,
- Texto do artigo, página 31: Limitada que tem a sua sede na Avenida Kwame Mkrumanh n.º 1013, na cidade de Maputo, representado por Hussein Saleh podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade limitada unipessoal tem por objecto social a exploração no ramo de:
- Texto do artigo, página 31: Comércio por grosso de tabaco; comércio a retalho de tabaco em estabelecimento; comércio por grosso de produtos alimentares, bebidas e tabaco; agentes do comércio por grosso misto sem predominância; Agentes especializados do comércio por grosso de produtos, N.E; comércio por grosso de outros produtos alimentares.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Duração)
- Texto do artigo, página 31: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: (Capital social)
- Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Hussein Saleh.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: (Aumento e redução do capital social)
- Número ou marcador, página 31: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: (Cessão de participação social)
- Texto do artigo, página 31: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 31: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 31: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
- Número ou marcador, página 31: Dois) O sócio, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
- Número ou marcador, página 31: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 31: (Formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 31: (Direitos especiais dos sócios)
- Texto do artigo, página 31: O sócio tem como direito especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e na Lei n.° 1/2018, de 4 de Maio.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 31: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei. Proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Morte, interdição ou inabilitação)
- Texto do artigo, página 31: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: (Disposição final)
- Texto do artigo, página 31: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
- Texto do artigo, página 31: Maputo, 16 de Setembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 32: Mopetrol, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de nove de Setembro de dois mil e vinte e um, lavrada de folhas 64 à 68 do livro de notas para escrituras diversas número 10/2021, a cargo de Abias Armando, conservador e noatario superior, em pleno exercicio de funcoes notariais, compareceram como outorgantes:
- Texto do artigo, página 32: Primeiro: Mahomed Riaz Iunusso, solteiro, maior, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.°110100996632S, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Manica-Chimoio, aos trinta de Março de dois mil e onze e residente na rua Sussundenga, cidade de Chimoio;
- Texto do artigo, página 32: Segundo: Aslam Iunusso Ibrahim, solteiro, natural da cidade de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 060100227238C, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, aos doze de Maio de dois mil e dezasseis e residente na Localidade Urbana n.º 2, bairro 3 de Fevereiro, nesta Cidade de Chimoio;
- Texto do artigo, página 32: Terceiro: Zinat Yunus Ibrahim, solteira, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.° 060100063543B, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Chimoio e residente no bairro 4, nesta cidade de Chimoio.
- Texto do artigo, página 32: Verifiquei a identidade dos outorgantes pela exibição dos seus documentos de identificação acima referidos.
- Texto do artigo, página 32: E por eles foi dito: Que pelo presente acto, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Sede e denominação)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação de Mopetrol, Limitada, e terá a sua sede na Localidade Urbana número dois, bairro Bloco Nove, cidade de Chimoio, província de Manica.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: (Mudança da sede, representação e duração)
- Número ou marcador, página 32: Um) A gerência poderá deliberar a deslocar livremente a sua sede social fora da cidade de Chimoio.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Criação de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação, no território nacional ou no estrangeiro deverão ser mediante a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 32: Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da assinatura da presente escritura pública.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto:
- Texto do artigo, página 32: a)A exploração de bomba de combustível;
- Número ou marcador, página 32: b) Venda de óleos lubrificantes;
- Número ou marcador, página 32: c) Venda de produtos alimentícios;
- Número ou marcador, página 32: d) Transporte de combustível e lubrificantes;
- Número ou marcador, página 32: e) Transporte de carga.
- Número ou marcador, página 32: Dois) O objecto social compreende ainda outras actividades acessórias e ou complementares da actividade principal.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: (Capital social e distribuição de quotas)
- Número ou marcador, página 32: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT(quinhentos mil meticais) correspondente a soma de três quotas desiguais de valores nominais de duzentos mil meticais, do capital social, equivalente a 40% (quarenta por cento), pertencente ao sócio Aslam Iunusso Ibrahim e duas quotas iguais de cento e cinquenta mil meticais cada, equivalentes a 30% (trinta por cento) do capital cada, pertencentes aos sócios Mahomed Riaz Iunusso e Zinat Yunus Ibrahim, respectivamente.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Só será admitida a entrada de novos sócios mediante a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 32: Três) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído de acordo com as necessidades, mediante a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 32: A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Mahomed Riaz Iunusso que desde já fica nomeado sócio gerente, com dispensa de caução com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral. A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pelas assinaturas conjunta dos sócios Mahomed Riaz Iunusso e Aslam Iunusso Ibrahim.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: (Mandatários ou procuradores)
- Texto do artigo, página 32: Por acto da gerência, a sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 32: (Obrigações de letras de favor, fianças e abonações)
- Número ou marcador, página 32: Um) A gerência não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 32: Dois) As obrigações mencionadas no número anterior do presente artigo ocorrerão exclusivamente quando a assembleia geral assim o deliberar por uma maioria simples.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 32: (Cessão divisão transmissão de quotas)
- Número ou marcador, página 32: Um) Não sãs permitidas cessões e divisões de quotas, no todo ou em parte, onerosa ou gratuitamente, aos estranhos, sem a deliberação por maioria absoluta da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 32: Dois) No caso de cessão e divisão de quotas as sócias gozam, em primeiro lugar, a sociedade, em segundo lugar, do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 32: Três) Os casos mencionados nos números anteriores do presente artigo, não se aplicam a transmissão mortes causa por herança aos descendentes.
- Número ou marcador, página 32: Quatro) Caso não hajam descendentes a quota reverterá a favor da sociedade ou será dividida equitativamente entre os sócios, sendo pago ao herdeiro correspondente a quota.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 32: (Participação em outras sociedades ou empresas)
- Número ou marcador, página 32: Um) Mediante previa deliberação dos sócios ficam permitida a participação da sociedade em agrupamentos complementares de empresas, bem como em sociedades com objecto diferente, ou reguladas por lei especial, e inclusivamente como social de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 32: Dois) É vedado aos sócios solitária ou conjuntamente, por si ou por interposta pessoa exercer actividades que coincidam em todo ou em parte com o objecto da sociedade, salvo nos casos da deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 32: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 32: Os sócios podem deliberar que lhes sejam exigidas prestações suplementares.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade, por deliberação da assembleia geral, a realizar no prazo de trinta dias, contados do conhecimento do respectivo facto, poderá amortizar qualquer quota, nos casos seguintes:
- Número ou marcador, página 32: a) Por acordo dos sócios;
- Número ou marcador, página 32: b) Por penhora, arresto ou qualquer outro acto que implique a arrematação ou adjudicado ao seu titular;
- Número ou marcador, página 32: c) Por parelha judicial ou extrajudicial de quota, na parte em que não foi adjudicado ao seu titular;
- Número ou marcador, página 32: d) Por infracção do sócio em outorgar a escritura de cedência da sua quota, depois dos sócios ou a sociedade
- Texto do artigo, página 33: terem declarado preferir na cessão, de harmonia com o disposto do artigo nono deste contrato.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: (Pagamento pelas quotas amortizadas)
- Texto do artigo, página 33: A contrapartida da amortização da quota, nos casos previstos nas alíneas b), c) e d) do artigo anterior, se a lei não dispuser de outro modo, será igual ao valor da quota segundo o último balanço legalmente aprovado.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 33: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 33: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 15 de
- Texto do artigo, página 33: Setembro de 2021. — O Notário A, Ilegível.
- Texto do artigo, página 33: Mozvalue, S.A.
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação que, no dia treze de Agosto de dois mil e vinte e um, foi constituída por contrato de sociedade, uma sociedade anónima de responsabilidade limitada, sob a firma Mozvalue, S.A., matriculada junto da Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101599477, que será regida pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Firma)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade anónima, adopta a firma Mozvalue, S.A. e rege-se pelo disposto nos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: (Sede)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Josina Machel, número mil cento e quarenta e nove, bairro Alto Maé, na cidade de Maputo, em Moçambique.
- Número ou marcador, página 33: Dois) O Conselho de Administração poderá, sem dependência de deliberação dos sócios,
- Texto do artigo, página 33: transferir a sede da sociedade para qualquer outro local, bem como criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Duração)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: (Objecto)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 33: a) Aquisição, titularidade e gestão de participações sociais em diversas sociedades comercias, constituídas ou a constituir, nos termos da legislação comercial em vigor;
- Número ou marcador, página 33: b) Prestação de serviços de consultoria na área de gestão de negócios;
- Número ou marcador, página 33: c) Gestão e participação em toda espécie de investimentos;
- Número ou marcador, página 33: d) Desenvolvimento, intermediação, promoção, comercialização e administração de empreendimentos imobiliários;
- Número ou marcador, página 33: e) Compra, venda, revenda, exploração, arrendamento e administração de imóveis próprios ou alheios;
- Número ou marcador, página 33: f) Concepção, gestão e desenvolvimento de diversos projectos; e
- Número ou marcador, página 33: g) Importação e exportação de bens para o exercício e desenvolvimento da actividade social.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Mediante deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente licenciada e autorizada.
- Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
- Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO II Do capital social, acções e meios de financiamento
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: (Capital social)
- Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de cem mil meticais, representado por duzentas acções, com o valor nominal de quinhentos meticais cada uma.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 33: (Aumento do capital social)
- Número ou marcador, página 33: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação da Assembleia Geral, mediante qualquer modalidade ou forma legalmente permitida.
- Número ou marcador, página 33: Dois) O aumento do capital social, mediante incorporação de lucros ou de reservas livres, é proposto pelo Conselho de Administração com parecer do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 33: Três) Não poderá ser deliberado o aumento de capital social enquanto não se mostrar integralmente realizado o capital social inicial ou proveniente de aumento anterior.
- Número ou marcador, página 33: Quatro) A deliberação do aumento do capital social deve mencionar, pelo menos, as seguintes condições:
- Número ou marcador, página 33: a) A modalidade do aumento do capital;
- Número ou marcador, página 33: b) O montante do aumento do capital; c)O valor nominal das novas participações sociais;
- Número ou marcador, página 33: d) As reservas a incorporar, se o aumento do capital for por incorporação de reservas;
- Número ou marcador, página 33: e) Os termos e condições em que os sócios ou terceiros participam no aumento;
- Número ou marcador, página 33: f) O tipo de acções a emitir;
- Número ou marcador, página 33: g) A natureza das novas entradas, se as houver;
- Número ou marcador, página 33: h) Os prazos dentro dos quais as entradas devem ser realizadas;
- Número ou marcador, página 33: i) O prazo e demais condições do exercício do direito de subscrição e preferência; e
- Número ou marcador, página 33: j) O regime que será aplicado em caso de subscrição incompleta.
- Número ou marcador, página 33: Cinco) Em qualquer aumento do capital social, os accionistas gozam de direito de preferência, na proporção das acções que possuírem à data do aumento, a ser exercido nos termos gerais.
- Número ou marcador, página 33: Seis) O direito de preferência prescrito no número anterior poderá ser suprimido ou limitado por deliberação da Assembleia Geral tomada pela maioria necessária a alteração dos estatutos.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 33: (Acções)
- Número ou marcador, página 33: Um) As acções serão tituladas ou escriturais. Dois) As acções tituladas poderão revestir
- Texto do artigo, página 33: a forma de acções nominativas ou ao portador registadas, devendo as acções escriturais revestir sempre a forma de acções nominativas.
- Número ou marcador, página 33: Três) As acções tituladas poderão a todo o tempo ser convertidas em acções escriturais, e vice-versa, desde que obedecidos os requisitos fixados por lei.
- Número ou marcador, página 33: Quatro) As acções, quando tituladas, serão representadas por títulos de uma, cinco, dez, vinte, cinquenta, cem, quinhentas, mil, dez mil,
- Texto do artigo, página 34: cinquenta mil, cem mil ou um milhão de acções, a todo o tempo substituíveis por agrupamento ou subdivisão.
- Número ou marcador, página 34: Cinco) O desdobramento dos títulos far-se-á a pedido dos accionistas, correndo por sua conta as respectivas despesas.
- Número ou marcador, página 34: Seis) A sociedade poderá emitir, nos termos e condições estabelecidos em Assembleia Geral, todas as espécies de acções, incluindo acções preferenciais com ou sem voto, remíveis ou não.
- Número ou marcador, página 34: Sete) Os títulos, provisórios ou definitivos, serão assinados por dois administradores.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 34: (Acções próprias)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade só poderá adquirir acções próprias ou fazer operações sobre elas, nos casos admitidos por lei.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 34: (Oneração e transmissão de acções)
- Número ou marcador, página 34: Um) É livre a transmissão, total ou parcial, de acções nominativas a favor de sociedades do mesmo grupo ou de sociedades onde os accionistas sejam detentores de participação social representativa de cinquenta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A transmissão, total ou parcial, de acções nominativas a favor de outros terceiros, depende do consentimento da sociedade e fica condicionada ao exercício do direito de preferência apenas dos accionistas, na proporção das suas respectivas participações sociais.
- Número ou marcador, página 34: Três) Para efeitos do disposto no número anterior, o accionista que pretenda transmitir parte ou a totalidade das suas acções deverá enviar ao Conselho de Administração da sociedade, por escrito, o pedido de consentimento, indicando a identidade do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a projectada transmissão, nomeadamente as condições de pagamento, as garantias oferecidas e recebidas e a data da realização da transacção.
- Número ou marcador, página 34: Quatro) A sociedade deverá pronunciarse sobre o pedido de consentimento para a transmissão no prazo máximo de trinta dias, a contar da recepção do mesmo, entendendo-se que a sociedade consente na transmissão se não se pronunciar nesse prazo.
- Número ou marcador, página 34: Cinco) Caso a sociedade autorize a transmissão total ou parcial das acções, nos termos dos números anteriores, o accionista transmitente, no prazo de cinco dias, deverá notificar, por escrito, os demais accionistas para exercerem o seu direito de preferência, no prazo máximo de vinte dias, dando conhecimento desse facto à administração da sociedade.
- Número ou marcador, página 34: Seis) No caso da sociedade autorizar a transmissão das acções e os accionistas renunciarem ao exercício do direito de preferência que lhes assiste, as acções poderão ser transmitidas nos termos legais.
- Número ou marcador, página 34: Sete) A transmissão de acções terá efeitos perante a sociedade após o registo das mesmas no livro de registo de acções, a pedido do transmitente ou do transmissário.
- Número ou marcador, página 34: Oito) A oneração, total ou parcial, das acções depende do prévio consentimento da sociedade, sendo aplicável com as necessárias adaptações o disposto nos números anteriores.
- Número ou marcador, página 34: Nove) Serão inoponiveis à sociedade, aos demais accionistas e a terceiros as transmissões e onerações de acções efectuadas sem observância do disposto no presente artigo.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 34: (Obrigações)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade poderá, nos termos da lei, emitir quaisquer modalidades ou tipos de obrigações.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá ainda adquirir obrigações próprias, nos termos da lei, ficando suspensos os respectivos direitos enquanto as obrigações pertencerem à sociedade.
- Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade poderá praticar com as obrigações próprias todas e quaisquer operações em direito permitidas, que se mostrem convenientes ao interesse social, e, nomeadamente, proceder à sua conversão, nos casos legalmente previstos, ou amortização, mediante deliberação da Assembleia Geral dos sócios.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 34: Os accionistas podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições estabelecidas pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: (Prestações acessórias e suplementares)
- Texto do artigo, página 34: Podem ser exigidas aos sócios prestações acessórias ou prestações suplementares de capital até ao montante igual ao valor do capital social à data da deliberação dos sócios, ficando os sócios obrigados na proporção das respectivas participações sociais.
- Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 34: SECÇÃO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 34: São órgãos da sociedade:
- Número ou marcador, página 34: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 34: b) A Administração da Sociedade; e
- Número ou marcador, página 34: c) O Conselho Fiscal ou o Fiscal Único.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: (Eleição e mandato)
- Número ou marcador, página 34: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela Assembleia Geral da sociedade, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 34: Dois) O mandato dos membros dos órgãos sociais é de três anos, contando-se como um ano completo o ano da data da eleição, com excepção do Conselho Fiscal ou Fiscal único, cujo mandato é de um ano, mantendo-se em funções até à Assembleia Geral ordinária seguinte.
- Número ou marcador, página 34: Três) Os membros dos órgãos sociais permanecem em funções até à eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo ou forem destituídos.
- Número ou marcador, página 34: Quatro) Salvo disposição legal expressa em sentido contrário, os membros dos órgãos sociais podem ser sócios ou não, bem como podem ser eleitas pessoas colectivas para qualquer um dos órgãos sociais da sociedade.
- Número ou marcador, página 34: Cinco) No caso previsto na parte final do número anterior, a pessoa colectiva que for eleita deve designar uma pessoa singular para exercer o cargo em sua representação e comunicar o respectivo nome ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 34: (Remuneração e caução)
- Número ou marcador, página 34: Um) As remunerações dos membros dos órgãos sociais serão fixadas por deliberação da Assembleia Geral, tomada nos mesmos termos da deliberação das respectivas nomeações.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A Assembleia Geral que eleger os membros do Conselho de Administração deve fixar ou dispensar a caução a prestar, conforme a lei em vigor.
- Número ou marcador, página 34: SECÇÃO II
- Texto do artigo, página 34: Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 34: (Âmbito)
- Texto do artigo, página 34: A Assembleia Geral da sociedade, regularmente constituída, representa o conjunto dos accionistas e as suas deliberações são vinculativas para todos os sócios, ainda que ausentes ou dissidentes, e para os restantes órgãos sociais, quando tomadas nos termos da lei e dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 34: (Constituição)
- Número ou marcador, página 34: Um) A Assembleia Geral da sociedade é constituída pelos accionistas e pelos membros da Mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Os obrigacionistas não poderão assistir às reuniões da Assembleia Geral da sociedade,
- Texto do artigo, página 35: ficando-lhes vedado o seu agrupamento e/ou representação por um dos agrupados para efeitos de assistir às reuniões da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 35: Três) Os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal, ainda que não sejam accionistas, deverão estar presentes nas reuniões da Assembleia Geral e deverão participar nos seus trabalhos, quando convocados, mas não têm, nessa qualidade, direito a voto.
- Número ou marcador, página 35: Quatro) No caso de existirem acções em compropriedade, os comproprietários serão representados por um só deles e só esse poderá assistir e intervir nas assembleias gerais da sociedade.
- Número ou marcador, página 35: Cinco) As acções dadas em caução, penhor, arrestadas, penhoradas, ou por qualquer outra forma sujeitas a depósito ou administração judicial não conferem ao respectivo credor, depositário ou administrador o direito de assistir ou tomar parte nas assembleias gerais.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 35: (Mesa da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 35: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Na falta ou impedimento do Presidente da Mesa, será o mesmo substituído por qualquer administrador da sociedade.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 35: (Representação)
- Texto do artigo, página 35: Os accionistas, pessoas singulares ou colectivas, podem fazer-se representar nas reuniões da Assembleia Geral pelas pessoas que para o efeito designarem, nos termos da legislação em vigor, devendo indicar os poderes conferidos, mediante procuração outorgada por escrito ou, no caso das pessoas colectivas, por simples carta dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, e entregue na sede social da sociedade até às dezassete horas do penúltimo dia útil anterior ao da assembleia.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 35: (Competências)
- Texto do artigo, página 35: Sem prejuízo do disposto na lei e nos presentes estatutos, compete, em especial, à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 35: a) Aprovar o relatório de gestão e as contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados, bem como o parecer do Conselho Fiscal ou do Fiscal Único sobre as mesmas e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício;
- Número ou marcador, página 35: b) Eleger e destituir os membros da mesa da Assembleia Geral, os administradores e os membros do Conselho Fiscal ou o Fiscal Único;
- Número ou marcador, página 35: c) Deliberar sobre quaisquer alterações aos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 35: d) Deliberar sobre a emissão de obrigações;
- Número ou marcador, página 35: e) Deliberar sobre o aumento, redução ou reintegração do capital social;
- Número ou marcador, página 35: f) Deliberar sobre a criação de acções preferenciais;
- Número ou marcador, página 35: g) Deliberar sobre a chamada e a restituição das prestações acessórias ou suplementares e a prestação de suprimentos;
- Número ou marcador, página 35: h) Deliberar sobre a fusão, cisão ou transformação da sociedade;
- Número ou marcador, página 35: i) Deliberar sobre a dissolução e liquidação da sociedade;
- Número ou marcador, página 35: j) Deliberar sobre a propositura e a desistência de quaisquer acções contra os administradores ou contra os membros dos outros órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 35: k) Deliberar sobre a admissão à cotação de Bolsa de Valores das acções representativas do capital social da sociedade;
- Número ou marcador, página 35: l) Deliberar sobre a subscrição ou aquisição de participações sociais no capital de outras sociedades;
- Número ou marcador, página 35: m) Deliberar sobre outros assuntos que não estejam, por disposição estatutária ou legal sucessivamente em vigor, na competência de outros órgãos da sociedade.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Convocação)
- Número ou marcador, página 35: Um) As assembleias gerais serão convocadas por meio de anúncios publicados num dos jornais mais lidos do local da sede social ou por cartas dirigidas aos sócios, com quinze dias de antecedência, salvo se for legalmente exigida antecedência maior, devendo mencionar o local, o dia e hora em que se realizará a reunião, bem como a ordem de trabalhos, com clareza e precisão.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Não obstante o disposto no número anterior, poder-se-á dar por validamente constituída a Assembleia Geral, sem observância das formalidades prévias ali estabelecidas, desde que estejam presentes ou representados todos os accionistas com direito de voto e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinados assuntos.
- Número ou marcador, página 35: Três) As Assembleias Gerais serão convocadas pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral, ou por quem o substitua, oficiosamente ou a requerimento do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal ou do Fiscal único ou, ainda, de accionistas, que representem mais de dez por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 35: Quatro) O requerimento referido no número anterior será dirigido ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral e deverá justificar a necessidade da convocação da assembleia e
- Texto do artigo, página 35: indicar, com precisão, os assuntos a incluir na ordem de trabalhos da Assembleia Geral a convocar.
- Número ou marcador, página 35: Cinco) Se o presidente da mesa não convocar uma reunião da Assembleia Geral, quando legalmente se mostre obrigado a fazê-lo, poderá o Conselho de Administração, o Conselho Fiscal ou Fiscal Único e/ou os accionistas que a tenham requerido convocá-la directamente.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: (Quórum constitutivo)
- Número ou marcador, página 35: Um) A Assembleia Geral só poderá constituir e deliberar validamente em primeira convocação quando estejam presentes ou representados accionistas que representem, pelo menos, sessenta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Em segunda convocação a Assembleia Geral pode constituir-se e deliberar validamente, seja qual for o número de accionistas presente e a percentagem do capital social por eles representada, excepto naqueles casos em que a lei exija um quorum constitutivo para as assembleias reunidas em segunda convocação.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Quórum deliberativo)
- Número ou marcador, página 35: Um) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por votos expressos que representem cinquenta e um por cento do capital social, salvo quando a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Na contagem dos votos, não serão tidos em consideração as abstenções.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 35: (Direito de voto)
- Número ou marcador, página 35: Um) A cada acção corresponderá um voto. Dois) Têm o direito de votar na Assembleia
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