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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 26: K&M Agrilogistics, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 7 de Julho de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101572145, uma entidade denominada K&M Agrilogistics, Limitada.
- Texto do artigo, página 26: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 26: Kevin Ralph Klemens, natural de Nelspuit, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110104231522Q, emitido a 9 de Janeiro de 2019 e válido até 9 de Janeiro de 2024, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, solteiro, residente na rua do Telégrafo, n.º 1055, sexto andar, direito, cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 26: Tiago Alexandre da Silva Monte, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100662122C, emitido a 29 de Setembro de 2016 e válido até 29 de Setembro de 2021, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, solteiro, residente na avenida Armando Tivane, n.º 168, oitavo andar esquerdo, cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 26: Que, pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação K&M Agrilogistics, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente contrato e pelos preceitos legais.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Sede)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem sua sede em Maputo, avenida Patrice Lumunba, n.º 424, F-4, rés-do-chão, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de responsabilidade social onde e quando a administração o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Mediante simples deliberação, podem os sócios transferir a sede para qualquer outro território nacional.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto social principal comércio geral.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O objecto social da sociedade inclui ainda:
- Número ou marcador, página 26: a) Prestações de serviços em geral;
- Número ou marcador, página 26: b) Promoção e gestão de investimentos,
- Texto do artigo, página 27: estudo e análise de projectos, compra e venda, administração e gestão de participações sociais;
- Número ou marcador, página 27: c) Produção e exportação;
- Número ou marcador, página 27: d) Logística;
- Número ou marcador, página 27: e) Representação de marcas e patentes.
- Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade poderá desenvolver a actividade de importação e exportação de equipamentos, bens e outras matérias relacionadas com sua actividade e poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) A sociedade tem ainda por objecto social o turismo.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Capital social)
- Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais distribuídas do seguinte modo:
- Número ou marcador, página 27: a) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente a Kevin Ralph Klemens;
- Número ou marcador, página 27: b) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% por cento do capital social, pertencente ao sócio Tiago Alexandre da Silva Monte.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes sempre que a sociedade o deliberar sem ou com entrada de novos sócios.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 27: A assembleia geral reunirá, em sessão ordinária, uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respetiva convocatória, e, em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: (Órgãos sociais)
- Número ou marcador, página 27: Um) Será dispensada reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem, também por escrito, que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora de sede, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando esteja presente ou representada a maioria do capital social
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade poderá por decisão da assembleia geral ser administrada por um único administrador ou mais administradores. Os administradores ou o administrador único são nomeados pela assembleia geral por um período de três anos renováveis.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Poderão ser nomeados como administradores pessoas que não sejam os sócios.
- Número ou marcador, página 27: Três) Compete aos administradores ou ao administrador único exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou o presente contrato, mediante prévia autorização da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) Os administradores podem delegar poderes em qualquer ou quaisquer dos seus membros e constituir mandatários nos termos e para os efeitos do Código Comercial ou para quaisquer outros fins.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO Um) A sociedade ficará obrigada:
- Número ou marcador, página 27: a) Pela assinatura conjunta de dois dos membros do respectivo conselho de administração ou pela assinatura do administrador único, conforme seja aplicável; e
- Número ou marcador, página 27: b) Pela assinatura de um mandatário devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Em caso algum, poderão os administradores, empregados ou qualquer outra pessoa, obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 27: (Contas e aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 27: Um) O ano social coincide com ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 27: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
- Número ou marcador, página 27: Um) Do lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Serão liquidatários os membros do conselho de administração em exercício à data da dissolução, salvo deliberação diferente da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 27: Em tudo quando fica omisso regularão as disposições da legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 27: Maputo, 16 de Setembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
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