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Texto do artigo · p. 19 Easypack – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Abril de dois mil vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º101515087, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Easypack – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Zulficar Issufo Ali Merali Jutha, natural de Nampula, nascido a 19 de Março de 1978, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100998104 P, emitido pelo Arquivo de Identificação de Nampula a 3 de Setembro de
Texto do artigo · p. 19 2020, residente em Nampula na Avenida do Trabalho n.º 2783, celebra entre si o presente contrato da sociedade com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade adopta a denominação de Easypack – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida do Trabalho no S/N, rés-do-chão, cidade de Nampula. Sempre que julgue conveniente a sociedade poderá criar agências, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou fora dele, com consentimento de todos os sócios.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da escritura da constituição.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 Objecto social
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto social exercer o ramo de comércio e prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Para a realização do objecto social, a sociedade pode nomeadamente comprar, construir instalação, importar tecnologias, mobiliário, maquinaria e acessórios, associar-se com outras sociedades, adquirir quotas, acção ou partes sociais, constituir novas sociedades.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade poderá exercer outras actividades, mediante a deliberação da assembleia geral e aquisição das competentes licenças, desde que sejam termitidas por lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 Capital social
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital subscrito e realizado em dinheiro é de 100 000MT (cem mil meticais), correspodente a única quota equivalente a 100% (cem porcento) do capital social pertencente o sócio Zulficar Issufo Ali Merali Jutha, respectivamente.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O capital poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral, mediante a entrada de dinheiro ou espécie, pela incorporação e suprimentos, por capitalização da parte de lucros ou reservas.
Número ou marcador · p. 19 Três) Não haverá prestações suplementares do capital, mas a sócia poderão fazer a caixa social os suprimentos de que ela carecer, de acordo com as condições a estabelecer pela assembleia geral.
Texto do artigo · p. 19 .....................................................................
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente será exercida pela sócia Nilofar Aliossene, que desde já fica nomeada administradora, dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A administradora poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em qualquer sócio ou estranhos a sociedade, mediante mandato especial.
Número ou marcador · p. 19 Três) A administradora e seus representantes, em caso algum, não poderão obrigar a sociedade em documentos estranhos ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias, fianças ou abonações.
Texto do artigo · p. 19 Nampula, 6 de Abril de 2021. — O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 19: Easypack – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Abril de dois mil vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º101515087, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Easypack – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Zulficar Issufo Ali Merali Jutha, natural de Nampula, nascido a 19 de Março de 1978, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100998104 P, emitido pelo Arquivo de Identificação de Nampula a 3 de Setembro de
  3. Texto do artigo, página 19: 2020, residente em Nampula na Avenida do Trabalho n.º 2783, celebra entre si o presente contrato da sociedade com base nos artigos que se seguem:
  4. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 19: Denominação, sede e duração
  6. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação de Easypack – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida do Trabalho no S/N, rés-do-chão, cidade de Nampula. Sempre que julgue conveniente a sociedade poderá criar agências, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou fora dele, com consentimento de todos os sócios.
  8. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da escritura da constituição.
  9. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 19: Objecto social
  11. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto social exercer o ramo de comércio e prestação de serviços.
  12. Número ou marcador, página 19: Dois) Para a realização do objecto social, a sociedade pode nomeadamente comprar, construir instalação, importar tecnologias, mobiliário, maquinaria e acessórios, associar-se com outras sociedades, adquirir quotas, acção ou partes sociais, constituir novas sociedades.
  13. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade poderá exercer outras actividades, mediante a deliberação da assembleia geral e aquisição das competentes licenças, desde que sejam termitidas por lei.
  14. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 19: Capital social
  16. Número ou marcador, página 19: Um) O capital subscrito e realizado em dinheiro é de 100 000MT (cem mil meticais), correspodente a única quota equivalente a 100% (cem porcento) do capital social pertencente o sócio Zulficar Issufo Ali Merali Jutha, respectivamente.
  17. Número ou marcador, página 19: Dois) O capital poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral, mediante a entrada de dinheiro ou espécie, pela incorporação e suprimentos, por capitalização da parte de lucros ou reservas.
  18. Número ou marcador, página 19: Três) Não haverá prestações suplementares do capital, mas a sócia poderão fazer a caixa social os suprimentos de que ela carecer, de acordo com as condições a estabelecer pela assembleia geral.
  19. Texto do artigo, página 19: .....................................................................
  20. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  21. Texto do artigo, página 19: Administração e representação da sociedade
  22. Número ou marcador, página 19: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente será exercida pela sócia Nilofar Aliossene, que desde já fica nomeada administradora, dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
  23. Número ou marcador, página 19: Dois) A administradora poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em qualquer sócio ou estranhos a sociedade, mediante mandato especial.
  24. Número ou marcador, página 19: Três) A administradora e seus representantes, em caso algum, não poderão obrigar a sociedade em documentos estranhos ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias, fianças ou abonações.
  25. Texto do artigo, página 19: Nampula, 6 de Abril de 2021. — O Conservador, Ilegível.
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