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- Texto do artigo, página 19: Easypack – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Abril de dois mil vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º101515087, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Easypack – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Zulficar Issufo Ali Merali Jutha, natural de Nampula, nascido a 19 de Março de 1978, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100998104 P, emitido pelo Arquivo de Identificação de Nampula a 3 de Setembro de
- Texto do artigo, página 19: 2020, residente em Nampula na Avenida do Trabalho n.º 2783, celebra entre si o presente contrato da sociedade com base nos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: Denominação, sede e duração
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação de Easypack – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida do Trabalho no S/N, rés-do-chão, cidade de Nampula. Sempre que julgue conveniente a sociedade poderá criar agências, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou fora dele, com consentimento de todos os sócios.
- Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da escritura da constituição.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: Objecto social
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto social exercer o ramo de comércio e prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Para a realização do objecto social, a sociedade pode nomeadamente comprar, construir instalação, importar tecnologias, mobiliário, maquinaria e acessórios, associar-se com outras sociedades, adquirir quotas, acção ou partes sociais, constituir novas sociedades.
- Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade poderá exercer outras actividades, mediante a deliberação da assembleia geral e aquisição das competentes licenças, desde que sejam termitidas por lei.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: Capital social
- Número ou marcador, página 19: Um) O capital subscrito e realizado em dinheiro é de 100 000MT (cem mil meticais), correspodente a única quota equivalente a 100% (cem porcento) do capital social pertencente o sócio Zulficar Issufo Ali Merali Jutha, respectivamente.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O capital poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral, mediante a entrada de dinheiro ou espécie, pela incorporação e suprimentos, por capitalização da parte de lucros ou reservas.
- Número ou marcador, página 19: Três) Não haverá prestações suplementares do capital, mas a sócia poderão fazer a caixa social os suprimentos de que ela carecer, de acordo com as condições a estabelecer pela assembleia geral.
- Texto do artigo, página 19: .....................................................................
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 19: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 19: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente será exercida pela sócia Nilofar Aliossene, que desde já fica nomeada administradora, dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A administradora poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em qualquer sócio ou estranhos a sociedade, mediante mandato especial.
- Número ou marcador, página 19: Três) A administradora e seus representantes, em caso algum, não poderão obrigar a sociedade em documentos estranhos ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias, fianças ou abonações.
- Texto do artigo, página 19: Nampula, 6 de Abril de 2021. — O Conservador, Ilegível.
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