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Texto do artigo · p. 19 Egiprel, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Setembro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101612457 uma entidade denominada Egiprel, Limitada que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
Texto do artigo · p. 19 Egídio Alberto Barbosa, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, bairro George de Mitrov, quarteirão 49, casa n.º 61, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101144260B emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo;
Texto do artigo · p. 19 Nelda Egildo Barbosa, menor,natural de Maputo,de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, bairro George de Mitrov, quarteirão 49, casa n.º 61, portadora do Boletim de Nascimento n.º 2201 emitido a 11 de Fevereiro de 2004, residente na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 19 Sherta Egildo Barbosa, menor, natural de Maputo de nacionalidade mocambicana, residente em Maputo, bairro George de Mitrov, quarteirão 49, casa n.º 61, portadora do Boletim de nascimento nr. 5726 emitido a 5 de Setembro de 2007.
Texto do artigo · p. 19 É celebrado contrato de sociedade por
Texto do artigo · p. 19 quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação social Egiprel, Limitada.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Sede e duração)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade têm a sua sede na tem sede no bairro Jorge de Mitrov, distrito urbano n.º 5, quarteirão 60, casa n.º 25, rés-do-chão e a sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objectivo)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 19 a) Contruição civil, serralharia e canalização;
Número ou marcador · p. 19 b) Ferragem.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital)
Texto do artigo · p. 20 O capital social é de (20.000) vinte mil meticais realizado em dinheiro, perfazendo 100% correspondente a soma das três quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 20 a) Uma quota de valor nominal de 50%, pertencente ao sócio Egídio Alberto Barbosa;
Número ou marcador · p. 20 b) Uma quota de valor nominal de 25%, pertencente a socia Nelda Egildo Barbosa;
Número ou marcador · p. 20 c) Uma quota de valor nominal de 25%, pertencente a socia Sherta Egildo Barbosa.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração)
Texto do artigo · p. 20 A gestão,administração e representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida por Egídio Alberto Barbosa que fica nomeado administrador com dispensa de caução, em representação de menores Nelda Egildo Barbosa e Sherta Egildo Barbosa.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade poderá ser dissolvida nos termos do código comercial.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 20 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 17 de Setembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 19: Egiprel, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Setembro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101612457 uma entidade denominada Egiprel, Limitada que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
  3. Texto do artigo, página 19: Egídio Alberto Barbosa, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, bairro George de Mitrov, quarteirão 49, casa n.º 61, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101144260B emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo;
  4. Texto do artigo, página 19: Nelda Egildo Barbosa, menor,natural de Maputo,de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, bairro George de Mitrov, quarteirão 49, casa n.º 61, portadora do Boletim de Nascimento n.º 2201 emitido a 11 de Fevereiro de 2004, residente na cidade de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 19: Sherta Egildo Barbosa, menor, natural de Maputo de nacionalidade mocambicana, residente em Maputo, bairro George de Mitrov, quarteirão 49, casa n.º 61, portadora do Boletim de nascimento nr. 5726 emitido a 5 de Setembro de 2007.
  6. Texto do artigo, página 19: É celebrado contrato de sociedade por
  7. Texto do artigo, página 19: quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  8. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 19: (Denominação social)
  10. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação social Egiprel, Limitada.
  11. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 19: (Sede e duração)
  13. Texto do artigo, página 19: A sociedade têm a sua sede na tem sede no bairro Jorge de Mitrov, distrito urbano n.º 5, quarteirão 60, casa n.º 25, rés-do-chão e a sua duração é por tempo indeterminado.
  14. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 19: (Objectivo)
  16. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objecto:
  17. Número ou marcador, página 19: a) Contruição civil, serralharia e canalização;
  18. Número ou marcador, página 19: b) Ferragem.
  19. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 20: (Capital)
  21. Texto do artigo, página 20: O capital social é de (20.000) vinte mil meticais realizado em dinheiro, perfazendo 100% correspondente a soma das três quotas assim distribuídas:
  22. Número ou marcador, página 20: a) Uma quota de valor nominal de 50%, pertencente ao sócio Egídio Alberto Barbosa;
  23. Número ou marcador, página 20: b) Uma quota de valor nominal de 25%, pertencente a socia Nelda Egildo Barbosa;
  24. Número ou marcador, página 20: c) Uma quota de valor nominal de 25%, pertencente a socia Sherta Egildo Barbosa.
  25. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 20: (Administração)
  27. Texto do artigo, página 20: A gestão,administração e representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida por Egídio Alberto Barbosa que fica nomeado administrador com dispensa de caução, em representação de menores Nelda Egildo Barbosa e Sherta Egildo Barbosa.
  28. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 20: (Dissolução)
  30. Texto do artigo, página 20: A sociedade poderá ser dissolvida nos termos do código comercial.
  31. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
  33. Texto do artigo, página 20: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  34. Texto do artigo, página 20: Maputo, 17 de Setembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
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