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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 38: Technical Support Prestação de Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Maio de dois mil e vinte e um, foi registada sob o NUEL 101548139, a sociedade Technical Support - Prestação de Serviços, Limitada , constituida por documento particular aos 24 de Maio de 2021, que irá regerse pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 38: (Denominação, sede, forma e representação social)
- Texto do artigo, página 38: A sociedade adopta a denominação Technical Support - Prestação de Serviços, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede na cidade deTete, podendo por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 38: (Duração)
- Texto do artigo, página 38: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 39: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 39: a) Prestação de servição nas áreas de eletricidade, frio, manutenção de equipamentos elétricos, venda de material elétrico, uniformes, botas, equipamentos de proteção individual;
- Número ou marcador, página 39: b) Fornecimento de material de escritório, lubrificante para viaturas e seus acessórios, prestação de serviços nas áreas de construção civil, carpintaria, aluguer de equipamentos, máquinas, viaturas, jardinagem, limpeza, transporte, logística;
- Número ou marcador, página 39: c) Venda de insumo agrícola, pecuária, agricultura e fumigação;
- Número ou marcador, página 39: d) O exercício do comércio por grosso e a retalho com importação e exportação de produtos diversos no domínio de mercadorias.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 39: (Capital social)
- Texto do artigo, página 39: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em duas quotas entre os sócios:
- Número ou marcador, página 39: a) Uma quota no valor nominal de 90.000,00MT (noventa mil meticais), correspondente a 60% (sessenta) por cento do capital, social pertencente ao sócio Edson Paulo Armando Caiado Paco, solteiro, maior, natural da Beira, província de Sofala, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, bairro Francisco Manyanga, titular do Bilhete de Identidade n.º 070104682339B, de 29 de Junho de 2019, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, com NUIT n.º 105465106;
- Número ou marcador, página 39: b) Uma quota no valor nominal de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente a 40% (quarenta) por cento\ do capital social, pertencente ao sócio Hermenia João da Costa Xavier, solteira, maior, natural da Beira, província de Sofala, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, bairro Francisco Manyanga, titular do Bilhete de Identidade n.º 070100531446I, de 19 de Dezembro de 2017, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Tete, com nuit n.º 167232280.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 39: (Administração, representação, competências e vinculação)
- Texto do artigo, página 39: (Gerência e forma de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 39: Um) A gerência da sociedade é conferida ao sócio Edson Paulo Armando Caiado Paco, que fica desde já nomeado gerente com dispensa de caução, competindo ao gerente exercer os mais amplos poderes representando em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 39: Dois) Para obrigar validamente a sociedade é necessária e suficiente a assinatura do gerente.
- Número ou marcador, página 39: Três) Mediante procuração bastante, a sociedade poderá ainda constituir mandatários para a representarem em todos ou alguns dos actos relativos ao exercício da sua actividade, com a amplitude e as atribuições que constarem dos respectivos mandatos.
- Número ou marcador, página 39: Quatro) É vedado ao gerente ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, fianças ou abonações.
- Número ou marcador, página 39: Cinco) O período de duração de gerência é de três anos, contados a partir da presente escritura, sendo a eleição de novos gerentes deliberada em assembleia geral, podendo estes ser reeleitos.
- Número ou marcador, página 39: Seis) A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral por maioria qualificada, poderá destituir ou exonerar qualquer gerente a todo o tempo com fundamento em justa causa.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 39: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 39: a) Por deliberação dos sócios ou seus mandatários;
- Número ou marcador, página 39: b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
- Número ou marcador, página 39: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito.
- Texto do artigo, página 39: Está conforme Tete, 18 de Agosto de 2021. —
- Texto do artigo, página 39: O Conservador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
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