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Texto do artigo · p. 14 CCSP, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Agosto de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101593835 uma entidade denominada CCSP, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 Entre:
Texto do artigo · p. 14 Rui Miguel Lima Ribeiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100423196I, emitido a 30 de Novembro de 2016 emitidos pelo Serviço de Identificação Civil de Maputo e Ralito Cassamo Abdula, estado civil solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º110100090138F, emitido em Maputo a 11 de Maio de 2015 pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo; Pelo presente contrato outorgam a sociedade de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Denominação, natureza e duração
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação de CCSP,Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, são pessoas singulares com autonomia administrativa financeira e patrimonial, constituída por tempo indeterminado, que se rege pelos presentes estatutos e mais legislação e preceitos legais e aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Sede e representações sociedade
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem a sua sede na rua Leonor Sepúlveda n.º 80, distrito Municipal KaMphumu. A sociedade poderá transferir a sede, abrir ou encerrar quaisquer filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, no país, quando o conselho de administração assim o deliberar e depois de autorizada oficialmente, se for caso disso.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Objecto
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto principal: Construção Civil e Obras Públicas da I á III Categoria das classes 1ª á 3ª classes, e das Subcategorias da 1ª á 14ª classe, Engenharia, empreitada de Obras Públicas e habitação, arquitectura, sinalização & proceramente, prestação de Serviços, comércio a grosso e a retalho nas áreas de publicidade, manutenção, outros, reclames luminosos, placas de sinalização rodoviária, sinais de trânsitos; fornecimento de máquinas, equipamentos, material de construção, hidráulico, ferragem, carpintaria, serralharia, equipamentos, maquina industriais, têxteis, comércio a grosso e a retalho de electrodomésticos e manutenção; e mobiliário e manutenção; comércio a grosso e a retalho de material, equipamento eléctricos manutenção, retalho de ferragens, ferramentas, manuais, material de canalização civil, aquecimento; comércio a grosso e a retalho de máquinas, ferramentas, equipamentos, material de construção civil e sanitário, comercialização de máquinas, equipamentos, ferramentas para Indústria, comércio, navegação afins com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 14 Três) Mediante deliberação do respectivo conselho de administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Capital social
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais),correspondente a 100% (cem por centos do capita social e distribuído em duas quotas iguais sendo: O sócio Rui Miguel Lima Ribeiro, com uma quota nominal no valor de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), equivalente à 50% do capital social subscrito pertencente ao sócio ao sócio Ralito Cassamos Abdula, com uma quota nominal no valor de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) correspondente a 50% do capital subscrito.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, apenas por unanimidade de votos, e em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 Administração
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração e representação da sociedade compete aos sócios Rui Miguel Lima Ribeiro e Ralito Cassamo Abdula bastando apenas a assinatura de um dos sócios para obrigar a sociedade perante terceiros, banco, parceiros comerciais, instituições públicoprivadas, entre outras, a fim de assinar cartas, requerimentos, formulários, contratos, acordos com o banco, entre outros.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os sócios acima poderão nomear procuradores da sociedade para a prática de certos, ou categoria de actos nos limites dos poderes conferidos pelo respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 Reuniões
Texto do artigo · p. 15 O conselho de administração reunirá, pelo menos, uma vez por trimestre e sempre que convocado pelo respectivo presidente, em princípio na sede social, podendo realizar-se noutro local aceite, desde que seguidos os formalismos exigidos por lei.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 Contas da sociedade
Texto do artigo · p. 15 O exercício social coincide com o ano civil e o balanço de contas fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano civil.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 Dissolução e liquidação e casos omissos
Texto do artigo · p. 15 A sociedade l lei, mediante deliberação da assembleia geral, ou nos termos dos presentes estatutos. Em todo o omisso observar-se-ão as disposições contidas na legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 17 de Setembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: CCSP, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Agosto de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101593835 uma entidade denominada CCSP, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 14: Entre:
  4. Texto do artigo, página 14: Rui Miguel Lima Ribeiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100423196I, emitido a 30 de Novembro de 2016 emitidos pelo Serviço de Identificação Civil de Maputo e Ralito Cassamo Abdula, estado civil solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º110100090138F, emitido em Maputo a 11 de Maio de 2015 pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo; Pelo presente contrato outorgam a sociedade de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  5. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 14: Denominação, natureza e duração
  7. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de CCSP,Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, são pessoas singulares com autonomia administrativa financeira e patrimonial, constituída por tempo indeterminado, que se rege pelos presentes estatutos e mais legislação e preceitos legais e aplicável na República de Moçambique.
  8. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 14: Sede e representações sociedade
  10. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem a sua sede na rua Leonor Sepúlveda n.º 80, distrito Municipal KaMphumu. A sociedade poderá transferir a sede, abrir ou encerrar quaisquer filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, no país, quando o conselho de administração assim o deliberar e depois de autorizada oficialmente, se for caso disso.
  11. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 14: Objecto
  13. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto principal: Construção Civil e Obras Públicas da I á III Categoria das classes 1ª á 3ª classes, e das Subcategorias da 1ª á 14ª classe, Engenharia, empreitada de Obras Públicas e habitação, arquitectura, sinalização & proceramente, prestação de Serviços, comércio a grosso e a retalho nas áreas de publicidade, manutenção, outros, reclames luminosos, placas de sinalização rodoviária, sinais de trânsitos; fornecimento de máquinas, equipamentos, material de construção, hidráulico, ferragem, carpintaria, serralharia, equipamentos, maquina industriais, têxteis, comércio a grosso e a retalho de electrodomésticos e manutenção; e mobiliário e manutenção; comércio a grosso e a retalho de material, equipamento eléctricos manutenção, retalho de ferragens, ferramentas, manuais, material de canalização civil, aquecimento; comércio a grosso e a retalho de máquinas, ferramentas, equipamentos, material de construção civil e sanitário, comercialização de máquinas, equipamentos, ferramentas para Indústria, comércio, navegação afins com importação e exportação.
  14. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  15. Número ou marcador, página 14: Três) Mediante deliberação do respectivo conselho de administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social.
  16. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 14: Capital social
  18. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais),correspondente a 100% (cem por centos do capita social e distribuído em duas quotas iguais sendo: O sócio Rui Miguel Lima Ribeiro, com uma quota nominal no valor de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), equivalente à 50% do capital social subscrito pertencente ao sócio ao sócio Ralito Cassamos Abdula, com uma quota nominal no valor de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) correspondente a 50% do capital subscrito.
  19. Número ou marcador, página 14: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, apenas por unanimidade de votos, e em assembleia geral.
  20. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 15: Administração
  22. Número ou marcador, página 15: Um) A administração e representação da sociedade compete aos sócios Rui Miguel Lima Ribeiro e Ralito Cassamo Abdula bastando apenas a assinatura de um dos sócios para obrigar a sociedade perante terceiros, banco, parceiros comerciais, instituições públicoprivadas, entre outras, a fim de assinar cartas, requerimentos, formulários, contratos, acordos com o banco, entre outros.
  23. Número ou marcador, página 15: Dois) Os sócios acima poderão nomear procuradores da sociedade para a prática de certos, ou categoria de actos nos limites dos poderes conferidos pelo respectivo mandato.
  24. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 15: Reuniões
  26. Texto do artigo, página 15: O conselho de administração reunirá, pelo menos, uma vez por trimestre e sempre que convocado pelo respectivo presidente, em princípio na sede social, podendo realizar-se noutro local aceite, desde que seguidos os formalismos exigidos por lei.
  27. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 15: Contas da sociedade
  29. Texto do artigo, página 15: O exercício social coincide com o ano civil e o balanço de contas fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano civil.
  30. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  31. Texto do artigo, página 15: Dissolução e liquidação e casos omissos
  32. Texto do artigo, página 15: A sociedade l lei, mediante deliberação da assembleia geral, ou nos termos dos presentes estatutos. Em todo o omisso observar-se-ão as disposições contidas na legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  33. Texto do artigo, página 15: Maputo, 17 de Setembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
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