Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 14: CCSP, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Agosto de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101593835 uma entidade denominada CCSP, Limitada.
- Texto do artigo, página 14: Entre:
- Texto do artigo, página 14: Rui Miguel Lima Ribeiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100423196I, emitido a 30 de Novembro de 2016 emitidos pelo Serviço de Identificação Civil de Maputo e Ralito Cassamo Abdula, estado civil solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º110100090138F, emitido em Maputo a 11 de Maio de 2015 pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo; Pelo presente contrato outorgam a sociedade de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: Denominação, natureza e duração
- Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de CCSP,Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, são pessoas singulares com autonomia administrativa financeira e patrimonial, constituída por tempo indeterminado, que se rege pelos presentes estatutos e mais legislação e preceitos legais e aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: Sede e representações sociedade
- Texto do artigo, página 14: A sociedade tem a sua sede na rua Leonor Sepúlveda n.º 80, distrito Municipal KaMphumu. A sociedade poderá transferir a sede, abrir ou encerrar quaisquer filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, no país, quando o conselho de administração assim o deliberar e depois de autorizada oficialmente, se for caso disso.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: Objecto
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto principal: Construção Civil e Obras Públicas da I á III Categoria das classes 1ª á 3ª classes, e das Subcategorias da 1ª á 14ª classe, Engenharia, empreitada de Obras Públicas e habitação, arquitectura, sinalização & proceramente, prestação de Serviços, comércio a grosso e a retalho nas áreas de publicidade, manutenção, outros, reclames luminosos, placas de sinalização rodoviária, sinais de trânsitos; fornecimento de máquinas, equipamentos, material de construção, hidráulico, ferragem, carpintaria, serralharia, equipamentos, maquina industriais, têxteis, comércio a grosso e a retalho de electrodomésticos e manutenção; e mobiliário e manutenção; comércio a grosso e a retalho de material, equipamento eléctricos manutenção, retalho de ferragens, ferramentas, manuais, material de canalização civil, aquecimento; comércio a grosso e a retalho de máquinas, ferramentas, equipamentos, material de construção civil e sanitário, comercialização de máquinas, equipamentos, ferramentas para Indústria, comércio, navegação afins com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 14: Três) Mediante deliberação do respectivo conselho de administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: Capital social
- Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais),correspondente a 100% (cem por centos do capita social e distribuído em duas quotas iguais sendo: O sócio Rui Miguel Lima Ribeiro, com uma quota nominal no valor de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), equivalente à 50% do capital social subscrito pertencente ao sócio ao sócio Ralito Cassamos Abdula, com uma quota nominal no valor de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) correspondente a 50% do capital subscrito.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, apenas por unanimidade de votos, e em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: Administração
- Número ou marcador, página 15: Um) A administração e representação da sociedade compete aos sócios Rui Miguel Lima Ribeiro e Ralito Cassamo Abdula bastando apenas a assinatura de um dos sócios para obrigar a sociedade perante terceiros, banco, parceiros comerciais, instituições públicoprivadas, entre outras, a fim de assinar cartas, requerimentos, formulários, contratos, acordos com o banco, entre outros.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Os sócios acima poderão nomear procuradores da sociedade para a prática de certos, ou categoria de actos nos limites dos poderes conferidos pelo respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: Reuniões
- Texto do artigo, página 15: O conselho de administração reunirá, pelo menos, uma vez por trimestre e sempre que convocado pelo respectivo presidente, em princípio na sede social, podendo realizar-se noutro local aceite, desde que seguidos os formalismos exigidos por lei.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: Contas da sociedade
- Texto do artigo, página 15: O exercício social coincide com o ano civil e o balanço de contas fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano civil.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: Dissolução e liquidação e casos omissos
- Texto do artigo, página 15: A sociedade l lei, mediante deliberação da assembleia geral, ou nos termos dos presentes estatutos. Em todo o omisso observar-se-ão as disposições contidas na legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 17 de Setembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.