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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 17: Construtora Integral da Maxixe, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação que por do dia doze de Setembro de de dois mil e vinte e um, a sociedade unipessoal denominada por Construtora Integral da Maxixe, Limitada, cidade de Maputo, com o capital social de cem mil meticais, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 100607859, deliberaram sobre o contrato sociedade para fazer face à publicação passando a mesma a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 17: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade é criada por tempo indeterminado, adapta a seguinte denominação Construtora Integral da Maxixe – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 17: (Sede)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, rua das Flores n .° 20, rés-do-chão 3.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Mediante simples decisão do socio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
- Número ou marcador, página 17: Três) O sócio único pode decidir abrir sucursais, ou qualquer outra forma de representação no pais e no estrangeiro, desde que observadas as leis e normas em vigor ou quando for devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Texto do artigo, página 17: O capital social é de 100.000.00MT (cem mil meticais), pertencente ao sócio único, José Seiuane Júnior, equivalente a 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 17: (Objecto)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 17: a) Serração e aplainamento de madeira;
- Número ou marcador, página 17: b) Fabricação de obras de carpintaria para construção;
- Número ou marcador, página 17: c) Fabricação de diverso mobiliário;
- Número ou marcador, página 17: d) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal desde que, obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Administração)
- Texto do artigo, página 17: A administação da sociedade é da exclusiva competência do sócio único, nomeadamente José Seiuane Júnior, cabendo-lhe delegar competências se assim entender.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 14 de Setembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
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