Associação Takaezana
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Associação Takaezana
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- Texto do artigo, página 4: Associação Takaezana
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para estes efeitos de publicação da Associação Takaezana, matriculada sob NUEL, 101249395 entre: Manuel Francisco Vasco, nacionalidade moçambicana, solteiro, residente no 15.º bairro Manga, cidade da Beira, Verniz Manuel Charles Combe, nacionalidade moçambicana, solteiro, residente no 5.º bairro Manga, cidade da Beira, Alberto Bonissa Secundane, de nacionalidade moçambicana solteiro, residente no 4.º bairro Chaimite, cidade da Beira, Laque José Francisco,de nacionalidade moçambicana, solteiro, residente no 1.º bairro Macuti, cidade da Beira, Wilson Manuel António Janota, de nacionalidade moçambicana, solteiro, residente no 19.º bairro Manga Mascarenhas, cidade da Beira, Sócrates José Manuel, de nacionalidade moçambicana, solteiro, residente no 7.º bairro Matacuane, cidade da Beira, Matilde Tomás Calima, de nacionalidade moçambicana, solteira, residente no 7.º bairro Matacuane, cidade da Beira, Atanásio Felisberto Faz- Bem, de nacionalidade moçambicana, solteiro, residente no 2.º bairro Palmeiras, cidade da Beira, Naftal Joel Gulube, de nacionalidade moçambicana, solteiro residente no 2.º bairro Palmeiras, cidade da Beira, Pascoal Adelino Tivane, de nacionalidade moçambicana, solteiro, residente no 2.º bairro Palmeiras, cidade da Beira, todos residente na cidade da Beira conforme os estatutos elaborados os termos do artigo um do decretolei n.º três barra dois mil e seis de vinte e três de Agosto, conforme as cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede duração e objecto
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 4: A Associação Takaezna, doravante denominada ATK, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotado de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial e regido pelos presentes estatutos e demais legislação aplicáveis as associações na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 4: Sede e duração
- Número ou marcador, página 4: Um) ATK tem a sua sede na cidade da Beira e constituído por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 4: Dois) ATK poderá constituir delegações ou qualquer outra forma de representação dentro e fora do território nacional, sempre que julgar necessário.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 4: Objecto
- Texto do artigo, página 4: ATK tem por objecto:
- Número ou marcador, página 4: a) Promover politicas púbicas inclusivas que garantam a igualdade de direitos a todos os cidadãos;
- Número ou marcador, página 4: b) Promover acções e campanhas de informação empoderamento económico ,educação, sensibilização , para combater todas as formas de discriminação com base na orientação sexual e identidade de género;
- Número ou marcador, página 4: c) Promover acções de prevenção a malária, tuberculose, cuidados, apoios, mitigação contra as ITS e HIV SIDA a população chave;
- Número ou marcador, página 4: d) Participar nas acções de emergência em caso de calamidades naturais;
- Número ou marcador, página 4: e) Fortalecer as capacidades da população chave com o objecto de vencer o estigma e discriminação;
- Número ou marcador, página 4: f) Fortalecer a rapariga e jovem na luta contra a violência , abuso sexual e trabalho infantil;
- Número ou marcador, página 4: g) Promover acções de lobby e advocacia para a prevenção do meio ambiente e directos humanos;
- Número ou marcador, página 4: h) Promover acções de campanhas de informação , educação e sensibilização para combater o uso de droga;
- Número ou marcador, página 4: i) Promover acções para o melhorar o saneamento do meio e infra-estruturas púbicas.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II Dos membros
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 4: Podem ser membros da ATK todas pessoas singulares ou colectivas, públicas ou provadas,
- Texto do artigo, página 4: nacionais ou estrangeiras, residentes ou não no território nacional, que adiram aos presentes estatutos e pugnem para a prossecução dos objectivos da ATK.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 4: (Categoria dos membros)
- Número ou marcador, página 4: Um) Os membros do ATK agrupam-se nas seguintes categorias:
- Número ou marcador, página 4: a) Membros fundadores;
- Número ou marcador, página 4: b) Membros efectivos;
- Número ou marcador, página 4: c) Membros beneméritos;
- Número ou marcador, página 4: d) Membros honorários.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A qualidade de membro é impessoal e intransmissível, podendo no entanto, qualquer membro em caso de ausência ou impedimento temporário, fazer-se apresentar por outro membro em Assembleia Geral mediante declaração escrita e endereçada ao respectivo presidente de mesa).
- Número ou marcador, página 4: Três) A procuração poderá, em caso de ausência, ser endereçada ao presidente da Mesa de Assembleia através de correio electrónico.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) É vedada a possibilidade de alguém representar mais de dois membros.
- Número ou marcador, página 4: Cinco) Podem ser acumuladas na mesma pessoa mais do que uma das categorias de membros tipificadas no número um do presente artigo.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 4: (Membros fundadores)
- Texto do artigo, página 4: São membros fundadores todas as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras que tenham contribuído para a concepção e constituição da ATK e que, cumulativamente, tenham participado ou se tenham feito representar na sua Assembleia Geral Constituinte.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 4: (Membros efectivos)
- Texto do artigo, página 4: São membros efectivos todas as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, que sejam admitidos como tal nos termos do artigo oitavo dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 4: (Admissão de membros efectivos)
- Número ou marcador, página 4: Um) A admissão de membros efectivos efectua-se mediante convite formulado pela Assembleia Geral da ATK.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A admissão do membro só poderá ter lugar depois de observados os requisitos e termos estabelecidos nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 4: (Membros beneméritos)
- Número ou marcador, página 4: Um) São membros beneméritos todas as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou
- Texto do artigo, página 5: estrangeiras, que sejam admitidas como tais por terem prestado um contributo relevante para a ATK, através de doações, donativos e outras liberalidades importantes à prossecução dos seus objectivos.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A admissão de membros beneméritos efectua-se mediante convite formulado pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 5: (Membros honorários)
- Número ou marcador, página 5: Um) São membros honorários todas as pessoas singulares, nacionais ou estrangeiras, que sejam admitidas como tais por se terem identificado com os objectivos da ATK, na angariação de apoios diversos e na promoção da sua boa imagem.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A admissão de membros honorários efectua-se mediante convite formulado pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 5: (Direitos e deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 5: Os membros, para além dos direitos e deveres consagrados pela lei vigente em Moçambique, têm ainda: Um) O direito de:
- Número ou marcador, página 5: a) Eleger e serem eleitos para os órgãos sociais da ATK;
- Número ou marcador, página 5: b) Participar na Assembleia Geral do IGB, em reuniões, debates, conferências, seminários e outras acções e eventos que sejam levados a cabo, visando a prossecução do objecto social da ATK; c)Apresentar aos órgãos directivos,sempre que entenderem ser do interesse da ATK, propostas e sugestões sobre e para o desenvolvimento de actividades.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O dever de:
- Número ou marcador, página 5: a) Aceitar desempenhar os cargospara que forem eleitos, salvo motivo justificado; b)Tomar parte nas sessões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: c) Participar na realização do objecto social da ATK prestando a sua colaboração, de acordo com o seu saber e experiência profissional, desempenhando com zelo as tarefas que lhe forem atribuídas;
- Número ou marcador, página 5: d) Realizar com dedicação ostrabalhos que lhes forem confiados;
- Número ou marcador, página 5: Três) Recusar a prestação de quaisquer trabalhos e do mesmo modo, abster-se de quaisquer acções, sempre que dos mesmos possa resultar prejuízo à realização do objecto social ou dos interesses da ATK.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 5: (Exoneração dos membros)
- Texto do artigo, página 5: O membro que pretenda exonerar-se dessa qualidade deverá comunicá-lo por escrito à Assembleia Geral, com pré-aviso de trinta dias e desde que tenha previamente liquidado qualquer dívida contraída com ATK durante o período em que tenha sido membro do Instituto.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 5: (Expulsão dos membros)
- Número ou marcador, página 5: Um) São expulsos da ATK os membros que:
- Número ou marcador, página 5: a) Sejam condenados judicialmente pela prática de crime doloso;
- Número ou marcador, página 5: b) Com culpa grave violem os deveresprevistos na lei, estatutos, regulamento e outras deliberações tornadas públicas dos órgãos sociais da ATK, se a falta cometida, pela sua natureza, gravidade e circunstâncias houver comprometido o normal funcionamento, prestígio e interesses da ATK;
- Número ou marcador, página 5: c) Pratiquem actos injuriosos ou difamatórios contra a ATK e daí resultem as consequências previstas na alínea anterior;
- Número ou marcador, página 5: d) Faltem sistematicamente e sem motivodevidamente justificado às reuniões da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A expulsão prevista no número anterior será decidida em Assembleia Geral por maioria de pelo menos dois terços dos Membros do ATK
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Do património
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 5: (Fundos)
- Número ou marcador, página 5: Um) Os fundos próprios da ATK serão constituídos com base em:
- Número ou marcador, página 5: a) Quaisquer subsídios, donativos, heranças, legados ou doações de entidades públicas ou privadas moçambicanas ou estrangeiras e outras receitas provenientes da sua actividade;
- Número ou marcador, página 5: b) Rendimentos provenientes dos seus próprios bens.
- Número ou marcador, página 5: Dois) As regras de utilização de fundos e as relações financeiras entre a ATK e as delegações ou representações, criadas ao abrigo do número dois do artigo segundo destes estatutos, serão definidas no regulamento Interno.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 5: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 5: Os órgãos sociais da ATK a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 5: c) Direcção;
- Número ou marcador, página 5: d) Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 5: e) Conselho Científico.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 5: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 5: Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da ATK e é composta pela totalidade dos membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 5: Dois) As deliberações da Assembleia Geral, tomadas em conformidade com a lei e com os presentes estatutos, são obrigatórias para todos os membros.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 5: (Competência da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 5: Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 5: a) Eleger e exonerar os membros da Mesada Assembleia Geral e do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 5: b) Nomear e exonerar o Director do ATK ;
- Número ou marcador, página 5: c) Aprovar e alterar os estatutos, cuja deliberação deverá ser aprovada por maioria de dois terços dos membros votantes, requerendo cumulativamente o voto favorável de pelo menos dois terços dosmembros;
- Número ou marcador, página 5: d) Aprovar o quadro de pessoal, incluindoos perfis e carreiras profissionais, direitos e deveres, tabela de remunerações e outros subsídios e outra regulamentação interna da ATK;
- Número ou marcador, página 5: e) Aprovar os planos e orçamentos demédio prazo e anuais da ATK ;
- Número ou marcador, página 5: f) Aprovar os relatórios anuais deactividade e de contas da ATK;
- Número ou marcador, página 5: g) Deliberar sobre os recursos dedecisões tomadas pelo Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 5: h) Deliberar sobre a expulsão de membros da ATK nos termos do artigo décimo terceiro do presente estatuto;
- Número ou marcador, página 5: i) Deliberar sobre proposta apresentadapelo Conselho de Direcção, de constituição, alienação e hipoteca de patrimónios imóveis da ATK, assim como os encargos a eles inerentes.
- Número ou marcador, página 5: j) Deliberar sobre quaisquer questõesque lhe sejam submetidas e que não sejam da competência dos outros órgãos sociais da ATK;
- Número ou marcador, página 5: k) Deliberar sobre a extinção da ATK e a liquidação do seu património.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 5: (Mesa da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 5: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um Presidente, um Vice-
- Texto do artigo, página 6: presidente que o substitui nas suas ausências e impedimentos e um Secretário. À Mesa da Assembleia Geral compete a organização e direcção das sessões da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Os membros da Mesa da Assembleia Geral são eleitos mediante proposta apresentada por, pelo menos, dois membros da ATK, para um mandato de quatro anos, podendo ser reeleitos.
- Número ou marcador, página 6: Três) Compete ao presidente da Mesa daAssembleia Geral:
- Número ou marcador, página 6: a) Convocar a Assembleia Geral por suainiciativa ou a pedido do Conselho de Direcção ou de pelo menos metade dos membros;
- Número ou marcador, página 6: b) Presidir às sessões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: c) Empossar os membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 6: d) Assinar as actas das sessões daAssembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: Três) Compete ao secretário:
- Texto do artigo, página 6: a)Redigir e assinar as actas da Assembleia Geral; b)Praticar todos os actos de administração necessários ao bom funcionamento e eficiência da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 6: (Funcionamento da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente duas vezes por ano.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A Assembleia Geral reúne-se extraordinariamente por iniciativa do seu Presidente ou a pedido do Conselho de Direcção ou pelo menos metade dos membros.
- Número ou marcador, página 6: Três) A Assembleia Geral reúne-se em primeira convocação com pelo menos dois terços dos Membros que estiverem presentes. Caso o quórum necessário não esteja reunido, a Assembleia Geral reúne-se uma hora mais tarde, com o quórum que estiver presente, desde que este seja de pelo menos metade dos membros.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) A Assembleia Geral é convocada por carta, fax, correio electrónico ou qualquer outro meio idóneo de comunicação, com uma antecedência mínima de quinze dias. Em caso de reunião extraordinária, o prazo referido anteriormente poderá ser reduzido para sete dias.
- Número ou marcador, página 6: Cinco) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria dos votos presentes, salvo os casos que requeiram maioria qualificada, incluindo os casos em que se requer cumulativamente o voto favorável dos membros, tais como:
- Número ou marcador, página 6: a) A alteração dos estatutos;
- Número ou marcador, página 6: b) A alteração do regulamento interno;
- Número ou marcador, página 6: c) A expulsão de um membros;
- Número ou marcador, página 6: d) Alienação e hipoteca do património imóvel da ATK;
- Número ou marcador, página 6: e) A dissolução da ATK.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 6: (Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho de Direcção é o órgão de direcção executiva da ATK, no qual se integram o Director do IGB, os Directores Adjuntos da ATK, o Administrador e mais um membro, sendo este eleito pelos trabalhadores da ATK.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O Conselho de Direcção é dirigido pelo Director do ATK . Em caso de impedimento, o Director do ATK é substituído na função de direcção do Conselho de Direcção pelo Director Adjunto para a área.
- Número ou marcador, página 6: Três) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria simples dos votos presentes, cabendo a cada membro um único voto.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) O Director tem voto de qualidade. Cinco) O mandato do Conselho de Direcção
- Texto do artigo, página 6: é de quatro anos.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 6: (Competências do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 6: Compete ao Conselho de Direcção a gestão e a administração da ATK. Especificamente, compete ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 6: a) Cumprir e fazer cumprir as disposiçõeslegais, estatutárias e as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: b) Elaborar e apresentar anualmente a Assembleia Geral o relatório das actividades e o balanço económico e financeiro de contas do exercício, bem como o programa e o orçamento do ano seguinte;
- Número ou marcador, página 6: c) Elaborar e submeter à Assembleia Geral o plano e o orçamento de médio prazo e a estratégia financeira da ATK;
- Número ou marcador, página 6: d) Adquirir ou arrendar mediante prévioparecer favorável do Conselho Fiscal, os bens imóveis que se mostrem necessários à execução do objecto social, sem prejuízo da observância das disposições legais pertinentes;
- Número ou marcador, página 6: e) Alienar ou hipotecar bens imóveismediante o parecer favorável do Conselho Fiscal e aprovação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: g) Decidir sobre a admissão de pessoal científico da ATK, ouvido o Conselho Científico;
- Número ou marcador, página 6: h) Decidir sobre a admissão de pessoal administrativo da ATK ;
- Número ou marcador, página 6: i) Mandar elaborar, alterar e aprovaro regulamento interno e demais regulamentos que entenda convenientes ao bom funcionamento, organização e disciplina laboral na ATK.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 6: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente duas vezes por mês e,
- Texto do artigo, página 6: extraordinariamente, sempre que convocado pelo Director, ou a pedido de pelo menos três dos seus membros, sendo convocado através de carta, fax, correio electrónico ou qualquer outro meio idóneo para o efeito, com pelo menos sete dias de antecedência, podendo o prazo ser reduzido para três dias em caso de reuniões extraordinárias.
- Número ou marcador, página 6: Dois) As deliberações, pareceres, sugestões e informações dos membros do Conselho de Direcção, em cada sessão, deverão constar de uma acta a ser rubricada por cada um dos seus membros.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 6: (Direcção da ATK)
- Número ou marcador, página 6: Um) O Director do ATK é eleito pela Assembleia Geral para um mandato de quatro anos, renovável uma vez.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Compete ao Director da ATK:
- Número ou marcador, página 6: a) Representar e fazer representar a ATK em quaisquer actos;
- Número ou marcador, página 6: b) Convocar e presidir às sessões do Conselho de Direcção; c)Assegurar a gestão e desenvolvimento da ATK e da sua actividade de acordo com as orientações gerais dos órgãos superiores, pareceres do Conselho Científico, a legislação em vigor e demais normas relevantes;
- Número ou marcador, página 6: d) Garantir um bom ambiente de trabalhoe de cooperação dentro do Instituto e entre este e os seus parceiros de cooperação científica e financeira;
- Número ou marcador, página 6: e) Aprovar a formação de gruposde pesquisa e nomear os seus coordenadores, ouvido o Conselho Científico;
- Número ou marcador, página 6: f) Nomear directores adjuntos comresponsabilidade para áreas específicas;
- Número ou marcador, página 6: g) Nomear os chefes dos serviçosadministrativos e do centro de recursos e documentação;
- Número ou marcador, página 6: h) Exercer a acção disciplinar sobreos trabalhadores que lhe estejam subordinados;
- Número ou marcador, página 6: i) Coordenar a elaboração das propostase a implementação dos planos e orçamentos anuais, dos planos e orçamentos de médio prazo e da estratégia da ATK;
- Número ou marcador, página 6: j) Coordenar a elaboração do relatórioanual e pelos órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E QUATRO
- Texto do artigo, página 6: (Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho Fiscal é constituído por três membros eleitos pela Assembleia Geral, mediante proposta da Mesa da Assembleia, sendo o mandato de três anos, renovável.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O Conselho Fiscal é composto por um Presidente, um vice-presidente e um secretário, sendo as suas decisões tomadas por maioria simples dos seus membros, cabendo, a cada, um voto.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E CINCO
- Texto do artigo, página 7: (Competências do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 7: Um) Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 7: a) Examinar a escrita e documentação da ATK sempre que o julgue conveniente; b)Emitir parecer sobre o balançofinanceiro anual, contas do exercícioe orçamento para o ano seguinte ou sobre as demais matérias que lhes são cometidas nos termos da lei, dos presentes estatutos e outra regulamentação interna da ATK.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O Conselho Fiscal poderá, no exercício das suas funções, solicitar a intervenção de uma empresa de auditoria exterior ao ATK, nos termos determinados pelo Regulamento Interno. A escolha desta sociedade contará com a colaboração do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E SEIS
- Texto do artigo, página 7: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 7: O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que necessário e mediante convocatória do seu presidente ou a pedido dos demais membros do Conselho Fiscal ou do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E SETE
- Texto do artigo, página 7: (Conselho científico)
- Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho Científico é um órgão colegial responsável pela coordenação daactividade científica do IGB e de consulta do Director da ATK e dos órgãos sociais sobre aplanificação e desenvolvimento da actividade científica da ATK. As competências específicas do Conselho Científico serão estabelecidas pelo Regulamento Interno da ATK.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O Conselho Científico é composto pelo Director da ATK, pelos coordenadores dos grupos de investigação e por outros investigadores do corpo permanente da ATK que tenham nível de doutoramento.
- Número ou marcador, página 7: Três) Poderão ainda integrar o Conselho Científico os directores adjuntos, bem como outras personalidades de reconhecida idoneidade e competência nas áreas de trabalho da ATK que não sejam cobertos pelo número dois do presente artigo, e que para o efeito sejam expressamente convidadas pelo director, ouvidos os restantes membros do Conselho Científico.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) O Conselho Científico é dirigido porum Presidente eleito em sessão do Conselho Científico para um período de
- Texto do artigo, página 7: quadro anos,renovável. O Director da ATK não pode, cumulativamente, exercer as funções de Presidente do Conselho Científico
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E OITO
- Texto do artigo, página 7: (Funcionamento do Conselho Científico)
- Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho Científico reúne-se ordinariamente de dois em dois meses e extraordinariamente quando o seu presidente o julgue necessário, ou a pedido do director da ATK, ou de pelo menos metade dos seus membros.
- Número ou marcador, página 7: Dois) As reuniões ordinárias e extraordináriasdo Conselho Científico são convocadas pelo seu Presidente.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E NOVE
- Texto do artigo, página 7: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 7: Um) Em caso de dissolução ou extinção da ATK a Assembleia Geral reunirá para deliberar sobre o destino a dar aos bens e nomeará uma comissão liquidatária para proceder à liquidação do mesmo nos termos prescritos na lei.
- Número ou marcador, página 7: Dois) É nula qualquer deliberação que venha a favorecer a partilha ou a apropriação de parte ou da totalidade dos bens pelos membros da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRINTA
- Texto do artigo, página 7: (Disposição final e transitória)
- Texto do artigo, página 7: Em tudo que estiver omisso nestes estatutos aplicar-se-á, em regime supletivo, a legislação sobre a matéria em vigor em Moçambique.
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