III SÉRIE — n.º 181

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição III Série n.º 181/2021

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
O texto extraído é publicado sem conferência prévia por uma pessoa — o PDF ao lado é a fonte a confirmar.
Texto do artigo · p. 35 Geral ou de por outro modo deliberar todos os accionistas, que deverão ter as respectivas acções averbadas a seu favor no Livro de Registo de Acções ou na competente conta de registo de emissão de acções até oito dias antes da data marcada para a assembleia, devendo permanecer registadas a favor dos accionistas até ao encerramento da reunião.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Local e acta)
Número ou marcador · p. 35 Um) As assembleias gerais da sociedade reunir-se-ão na sede social ou noutro local da localidade da sede, indicado nas respectivas convocatórias.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Por motivos especiais, devidamente justificados, o Presidente da Mesa da Assembleia Geral poderá fixar um local diverso dos previstos no número anterior, que será indicado nas convocatórias da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 35 Três) De cada reunião da Assembleia Geral deverá ser lavrada uma acta, a qual será assinada pelo Presidente e pelo Secretário da
Texto do artigo · p. 36 Mesa da Assembleia Geral ou por quem os tiver substituído nessas funções, salvo se outras exigências forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 (Reuniões da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 36 A Assembleia Geral reunirá, ordinariamente, nos três primeiros meses de cada ano, e, extraordinariamente, sempre que seja convocada, com observância dos requisitos estatutários e legais.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 (Suspensão)
Número ou marcador · p. 36 Um) Quando a Assembleia Geral estiver em condições de funcionar, mas não seja possível, por motivo justificável, dar-se início aos trabalhos ou, tendo sido dado início, os mesmos não possam, por qualquer circunstância, concluir-se, será a reunião suspensa para prosseguir em dia, hora e local que forem no momento indicados e anunciados pelo Presidente da Mesa, sem que haja de ser observada qualquer outra forma de publicidade ou convocação.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A Assembleia Geral só poderá deliberar suspender a mesma reunião duas vezes, não podendo distar mais de trinta dias entre as sessões.
Número ou marcador · p. 36 SECÇÃO III Da administração
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 (Composição)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade é administrada por um ou mais administradores, conforme for deliberado pela Assembleia Geral que os nomear, os quais podem constituir-se em Conselho de Administração, o qual deverá ser composto por um número ímpar de membros, com o mínimo de três membros, devendo um dos administradores ser eleito como Presidente do Conselho.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Faltando temporária ou definitivamente todos os administradores, qualquer sócio pode praticar os actos de carácter urgente que não podem esperar pela eleição de novos administradores ou pela cessação da falta.
Número ou marcador · p. 36 Três) Cada Administrador terá um voto e as deliberações do Conselho de Administração deverão ser tomadas pela maioria dos votos dos membros presentes e, em caso de empate, o Presidente do Conselho de Administração terá voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) A Administração poderá delegar parte das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade, em um ou alguns dos seus membros.
Número ou marcador · p. 36 Cinco) O Conselho de Administração poderá constituir procuradores para a prática de certos actos, nos limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 36 (Competências da administração)
Número ou marcador · p. 36 Um) A gestão e representação da sociedade competem à Administração.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Cabe aos administradores representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
Número ou marcador · p. 36 a) Orientar e gerir todos negócios sociais, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados à Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 36 b) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida; c)Executar e fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral; e
Número ou marcador · p. 36 d) Constituir mandatários da sociedade, bem como definir os termos e limites dos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 36 Três) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam para o administrador em causa a sua destituição, constituindo-se na obrigação de indemnizar a sociedade pelos prejuízos que esta venha a sofrer em virtude de tais actos.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 36 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 36 a) Pela assinatura de um administrador, caso a sociedade seja administrada apenas por um administrador;
Número ou marcador · p. 36 a) Pela assinatura do Presidente do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 36 b) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
Número ou marcador · p. 36 c) Pela assinatura de um administrador, nos termos e nos limites dos poderes que lhe forem delegados pela Assembleia Geral ou pelo Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 36 d) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Nos actos de mero expediente, será suficiente a assinatura de qualquer administrador ou de um mandatário com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
Número ou marcador · p. 36 SECÇÃO IV Da fiscalização
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Órgão de fiscalização)
Número ou marcador · p. 36 Um) A fiscalização dos negócios sociais será exercida por um Conselho Fiscal ou por um Fiscal Único, que será um auditor de contas ou uma sociedade de auditores de contas, conforme o que for deliberado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Caso a Assembleia Geral delibere confiar a um auditor de contas ou uma sociedade de auditores de contas o exercício das funções de fiscalização, não procederá à eleição do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Composição)
Número ou marcador · p. 36 Um) O Conselho Fiscal, quando exista, será composto por três membros efectivos e um membro suplente.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A Assembleia Geral que proceder à eleição do Conselho Fiscal indicará o respectivo presidente.
Número ou marcador · p. 36 Três) Um dos membros efectivos do Conselho Fiscal terá de ser auditor de contas ou sociedade de auditores de contas devidamente habilitada.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) Os membros do conselho fiscal e
Texto do artigo · p. 36 o fiscal único são eleitos na assembleia geral ordinária, mantendo-se em funções até à assembleia geral ordinária seguinte.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 36 Um) O Conselho Fiscal, quando exista, reúne-se trimestralmente e sempre que for convocado pelo presidente, pela maioria dos seus membros ou pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Para que o Conselho Fiscal possa reunir validamente é necessária a presença da maioria dos seus membros efectivos.
Número ou marcador · p. 36 Três) As deliberações são tomadas por maioria dos votos presentes, cabendo ao Presidente, em caso de empate, voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) As reuniões do Conselho Fiscal poderão realizar-se na sede social ou em qualquer outro local previamente indicado no respectivo aviso convocatório.
Número ou marcador · p. 36 Cinco) As actas das reuniões do conselho fiscal serão registadas no respectivo livro de actas, devendo mencionar os membros presentes, as deliberações tomadas, os votos vencidos e respectivas razões, bem como os factos mais relevantes verificados pelo Conselho Fiscal no exercício das suas funções e deverão ser assinadas pelos membros presentes.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Auditorias externas)
Texto do artigo · p. 37 O Conselho de Administração poderá contratar uma sociedade externa de auditoria para efeitos de auditoria e verificação das contas da sociedade.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Ano social)
Número ou marcador · p. 37 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, a demonstração de
Texto do artigo · p. 37 resultados e demais contas do exercício fechamse com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetidos à apreciação da Assembleia Geral nos três primeiros meses de cada ano.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 (Aplicação dos resultados)
Texto do artigo · p. 37 Os lucros líquidos que resultarem do balanço anual terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 37 a) Pelo menos cinco por cento serão destinados à constituição ou reintegração da reserva legal, até que represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
Número ou marcador · p. 37 b) O restante terá a aplicação que for deliberada em Assembleia Geral, devendo, porém, tal assembleia respeitar o disposto na Lei Comercial sobre os dividendos obrigatórios a pagar aos sócios.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 37 A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO V Das disposições transitórias
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TRIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 37 (Administração)
Texto do artigo · p. 37 Até à primeira reunião da Assembleia Geral, a Administração da sociedade será constituída pelo senhor João Dias Loureiro.
Texto do artigo · p. 37 Está conforme. Maputo, 16 de Setembro de 202. —
Texto do artigo · p. 37 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 Nacala Importaçăo e Exportaçăo, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Julho de dois mil e vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nacala-Porto, sob o número cento e um milhões quinhentos setenta e cinco mil setecentos vinte e um, a cargo de Vanda Maria de Sousa Abranches Coimbra, conservadora notária e técnica, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada" Nacala Importaçăo e Exportaçăo, Limitada, constituída entrem os Cherua Cebo, solteiro, maior, Nacala, nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110104426878B, emitido aos 18 de Dezembro de 2020 e residente em Nacala Porto,
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Denominação)
Texto do artigo · p. 37 Nacala Importação e Exportação, Limitada, é uma sociedade sob forma de responsabilidade por quota limitada que se constitui por tempo indeterminado e se rege pelos presentes estatutos de acordo com disposto do artigo noventa do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Sede)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem sua sede e principal estabelecimento no bairro bloco 1, posto administrativo de Mutiva, distrito de Nacala Porto, província de Nampula.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade poderá com tudo, deslocar a sua sede mediante a decisão dos sócios desde que a circunstancias assim o justifiquem e, que haja sempre respeito as identidades legais.
Número ou marcador · p. 37 Três) Os sócios são lhe permitido abrir sucursais filiais ou qualquer outra forma de representação dentro ou fora do pais desde que forem observadas as leis e as normas em vigor, ou devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Objecto)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade tem por objecto importar e exportar cereais.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Capital)
Texto do artigo · p. 37 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais, encontrando –se dividido em duas quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 37 a) Uma quota valor nominal de dezanove mil e seiscentos meticais, correspondente a 98% (noventa e oito porcentos) do capital social pertencente ao sócio Cherua Cebo;
Número ou marcador · p. 37 b) Uma quota com valor nominal de quatrocentos meticais, correspondentes a 2% (dois porcento) do capital social pertencente ao sócio Abudo Assamo Braimo
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Aumento e redução do capital)
Texto do artigo · p. 37 O capital social pode ser aumentado ou reduzido em numerário ou em espécie sempre os sócios os entenderem, alterando se em qualquer dos casos o pacto social para que se observarão as formalidades estabelecidas pela lei.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 (Gerência e representação)
Número ou marcador · p. 37 Um) O sócio maioritário (Cherua Cebo) desta sociedade, tem plenos puderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo lhe os necessários puderes de representação;
Número ou marcador · p. 37 Dois) Administração e gerência da sociedade são exercita por sócio maioritário ou por um ou mais gerentes ainda que estranhos a sociedades, que ficarão dispensados de prestar caução e nomeados por ele.
Número ou marcador · p. 37 Três) Os gerentes por ele nomeados por ordem ou autorização deste podem constituir um ou mais procuradores nos termos para os efeitos da lei. Os mandatários podem ser gerais ou especiais e o sócio poderá revoga-los a todo o tempo;
Número ou marcador · p. 37 Quatro) Compete a gerência representação da sociedade em todo seus actos encontrados, activa ou passivamente em juízo e fora dela tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente desponto de mais amplos puderes legalmente concebidos para a prossecução do projecto social designadamente quando ao exercício da gestão correntes dos negócios sociais;
Número ou marcador · p. 37 Cinco) Para que a sociedade fique validamente obrigada aos seus actos e contratos, são bastante a assinatura dos sócios, gerente, ou de um procurador especialmente constituído nos termos e limites do respectivo mandado;
Texto do artigo · p. 37 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 37 de Nacala, 10 de Setembro de 2021. A Conservadora e Notária Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 NAK Transportes, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Julho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101569543, uma entidade denominada NAK Transportes, Limitada.
Texto do artigo · p. 37 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Decreto-Lei n.º 2/2005, de vinte e sete de Dezembro do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 38 Mahomed Harif Amad Chicalia, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente nesta cidade no Distrito municipal n.º 5, bairro 25 de Junho B, rua de D, quarteirão n.º 2 casa n.º 47, titular do Bilhete de Identidade n.º 110500097574A, de vinte três de Setembro de dois mil e quinze emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 38 Demitria Margarida Pinto Comé, solteira de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo residente nesta cidade no Distrito Municipal n.º 5, bairro 25 de Junho B, rua de D, quarteirão n.º 2, casa n.º 47, titular do Bilhete de Identidade nº 110100480747B, de onze de Dezembro de dois mil e vinte emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Denominação sede e duração)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade adopta a denominação de NAK Transportes, Limitada tem a sua sede bairro 25 de Junho B, rua de D, n.º 2, casa n.º47, cidade de Maputo, constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Objecto)
Texto do artigo · p. 38 O objecto social principal da sociedade consiste:
Número ou marcador · p. 38 a) Transportes semi-colectivo;
Número ou marcador · p. 38 b) Transporte de mercadorias;
Número ou marcador · p. 38 c) Prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Capital social)
Texto do artigo · p. 38 O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão meticais) e acha-se dividido da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 38 a) Uma quota no valor nominal de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Mahomed Harif Amad Chicalia;
Número ou marcador · p. 38 b) Uma quota com valor nominal de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Demitria Margarida Pinto.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 38 A administração, gestão e sua prestação em juízo e fora dele, activa e passiva, passam desde já a cargo dos sócios Mahomed Harif Amad Chicalia e da sócia Demitria Margarida Pinto Comé sendo os unicos sócios e com plenos poderes de decisão.
Texto do artigo · p. 38 Maputo, 16 de Setembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 38 Shonga - Namaacha – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Setembro de 2021, foi matriculada na Conservátoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101612864, uma entidade denominada Shonga -Namaacha – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Ventura Pedro Alfredo Dique, solteiro de 40 anos de idade, natural de Namaacha, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100011144M, aos 7 de Janeiro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola, residente em Namaacha. O presente contrato particular constitui
Texto do artigo · p. 38 uma sociedade unipessoal que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade adopta a denominação ShongaNamaacha – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na localidade de Kala-Kala, Posto Administrativo de Namaacha Sede, distrito de Namaacha, província de Maputo, podendo, no entanto, ser criadas delegações em outras formas de representação em outros postos administrativos, distritos ou províncias, sempre que tal seja considerado necessário.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Duração)
Texto do artigo · p. 38 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir do dia da sua constituição.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 38 Constitui objecto social da ShongaNamaacha – Sociedade Unipessoal, Limitada, os seguintes:
Número ou marcador · p. 38 a) Garantir a prestação de serviços de limpeza e higienização de escritórios e residências;
Número ou marcador · p. 38 b) Criar, manter, organizar e gerir jardins em recintos públicos e de propriedades privadas;
Número ou marcador · p. 38 c) Garantir a comercialização de plantas e flores diversas;
Número ou marcador · p. 38 d) Fazer a ornamentação de locais ou eventos públicos e privados.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Capital social)
Número ou marcador · p. 38 Um) O capital social é de 30.000,00MT (trinta mil meticais) correspondente a uma quota pertencente ao sócio único, Ventura Pedro Alfredo Dique.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade poderá participar no capital de outras sociedades, mesmo com objecto social diferente do seu. E em sociedades reguladas por lei ou por agrupamento.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 38 Um) A administração e gerência da sociedade pertencerão ao sócio Ventura Pedro Alfredo Dique, desde já nomeado administrador, podendo ou não auferir remuneração.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contrato pela assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 38 Nos casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e pelas acordadas na assembleia geral da sociedade.
Texto do artigo · p. 38 Maputo, 17 de Setembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 38 Technical Support Prestação de Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Maio de dois mil e vinte e um, foi registada sob o NUEL 101548139, a sociedade Technical Support - Prestação de Serviços, Limitada , constituida por documento particular aos 24 de Maio de 2021, que irá regerse pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade adopta a denominação Technical Support - Prestação de Serviços, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede na cidade deTete, podendo por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Duração)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 39 a) Prestação de servição nas áreas de eletricidade, frio, manutenção de equipamentos elétricos, venda de material elétrico, uniformes, botas, equipamentos de proteção individual;
Número ou marcador · p. 39 b) Fornecimento de material de escritório, lubrificante para viaturas e seus acessórios, prestação de serviços nas áreas de construção civil, carpintaria, aluguer de equipamentos, máquinas, viaturas, jardinagem, limpeza, transporte, logística;
Número ou marcador · p. 39 c) Venda de insumo agrícola, pecuária, agricultura e fumigação;
Número ou marcador · p. 39 d) O exercício do comércio por grosso e a retalho com importação e exportação de produtos diversos no domínio de mercadorias.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 (Capital social)
Texto do artigo · p. 39 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em duas quotas entre os sócios:
Número ou marcador · p. 39 a) Uma quota no valor nominal de 90.000,00MT (noventa mil meticais), correspondente a 60% (sessenta) por cento do capital, social pertencente ao sócio Edson Paulo Armando Caiado Paco, solteiro, maior, natural da Beira, província de Sofala, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, bairro Francisco Manyanga, titular do Bilhete de Identidade n.º 070104682339B, de 29 de Junho de 2019, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, com NUIT n.º 105465106;
Número ou marcador · p. 39 b) Uma quota no valor nominal de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente a 40% (quarenta) por cento\ do capital social, pertencente ao sócio Hermenia João da Costa Xavier, solteira, maior, natural da Beira, província de Sofala, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, bairro Francisco Manyanga, titular do Bilhete de Identidade n.º 070100531446I, de 19 de Dezembro de 2017, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Tete, com nuit n.º 167232280.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 (Administração, representação, competências e vinculação)
Texto do artigo · p. 39 (Gerência e forma de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 39 Um) A gerência da sociedade é conferida ao sócio Edson Paulo Armando Caiado Paco, que fica desde já nomeado gerente com dispensa de caução, competindo ao gerente exercer os mais amplos poderes representando em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Para obrigar validamente a sociedade é necessária e suficiente a assinatura do gerente.
Número ou marcador · p. 39 Três) Mediante procuração bastante, a sociedade poderá ainda constituir mandatários para a representarem em todos ou alguns dos actos relativos ao exercício da sua actividade, com a amplitude e as atribuições que constarem dos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 39 Quatro) É vedado ao gerente ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 39 Cinco) O período de duração de gerência é de três anos, contados a partir da presente escritura, sendo a eleição de novos gerentes deliberada em assembleia geral, podendo estes ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 39 Seis) A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral por maioria qualificada, poderá destituir ou exonerar qualquer gerente a todo o tempo com fundamento em justa causa.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 39 a) Por deliberação dos sócios ou seus mandatários;
Número ou marcador · p. 39 b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito.
Texto do artigo · p. 39 Está conforme Tete, 18 de Agosto de 2021. —
Texto do artigo · p. 39 O Conservador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 39 Transpack Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e quatro de Junho de dois mil e vinte e um, exarada a folhas um a cinco, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 101574849, foi
Texto do artigo · p. 39 constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláuasulas seguintes:
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Denominação e sede )
Texto do artigo · p. 39 A sociedade adopta a denominação,Transpack Serviços, Limitada, constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidadelimitada e tem a sua sede no distrito da Machava, cidade da Matola, Província de Maputo, Moçambique Avenida Josina Machel n.º 3286, rés-do-chão, podendo a qualquer tempo, criar ou fechar delegações, filiais, surcusais ououtra dependência em todo o território nacional e no estrangeiro, mediante alteração contratual assinada pelos sócios.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Duração)
Texto do artigo · p. 39 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Objecto)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 39 a) Prestação de serviço em gestão de transporte;
Número ou marcador · p. 39 b) Empacotamento, distribuição e venda de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 39 c) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade pode, acessoriamente, explorar os serviços e efectuar as operações civis e comerciais, directa ou indirectamente, no todo ou em parte, com o seu objecto ou que sejam susceptiveis de facilitar ou favorecer a sua realização.
Número ou marcador · p. 39 Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 39 Quatro) A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu e em sociedades reguladas por leis especiais ou em agrupamentos complementares de empresas.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 (Capital social)
Texto do artigo · p. 39 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 20.000.000,00MT (vinte milhões de meticais), correspondente a 100% da soma de duas quotas assim distribuída:
Número ou marcador · p. 39 a) Ismael Hagi Noor Mahomed, com uma quota no valor nominal de
Texto do artigo · p. 40 10.000.000,00MT (dez milhões de meticias), correspondente a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 40 b) Chiraze Mahomede Hussene, com uma quota no valor nominal de 10.000.000,00MT(dez milhões de meticias), correspondente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 40 Mediante deliberação tomada em assembléia geral poderão ser exigidas aos sócios prestações suplementares até ao montante global de vinte milhões de meticais, na proporção da quota de capital de cada um deles.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 40 Um) Sem prejuízos das disposições legais em vigor a cessão ou alienação parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Se, nem os sócios nem a sociedade mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes á sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 40 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualque outro meio , apreendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 40 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 40 Um) A assembleia geral reúnese ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas de exercício findo e repartição de lucros e ou perdas.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 40 Três) A assembleia geral é o órgão máximo de decisão da sociedade e são membros desta os sócios.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 40 (Administração, gerência e a forma de obrigar)
Número ou marcador · p. 40 Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação, será exercida, com ou sem remuneração pelos sócios, Ismael Hagi Noor Mahomed e Chiraze Mahomede Hussene, que desde já ficam nomeados administradores.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Fica proibida o gerente e ao procurador ou mandatário, obrigar a sociedade em fianças, letras de favor, avales, abonações e outros actos, contratos ou documentos semelhantes, estranhos aos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 40 Três) A sociedade obriga-se, em todos os actos e contratos, com a assinatura dos administradores e de pelo menos um dos sócios.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 40 (Aplicação dos resultados e distribuição de lucros)
Número ou marcador · p. 40 Um) Os lucros da sociedade serão repartidos pelos sócios, na proporção das respecivas quotas, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Dos lucros apurados em cada exercicio económico deduzir-se -á primeiro a percentagem para constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 40 Três) A assembleia geral poderão constituir reservas especiais e provisões que se achem necessárias e recomendáveis aos interesses da sociedade.
Número ou marcador · p. 40 Quatro) A parte restante será distribuída aos sócios, sob forma de lucro, na proporção da sua participação no capital da sociedade.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 40 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 40 Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 40 Está conforme. Matola, 23 de Agosto de 2021. —
Texto do artigo · p. 40 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 40 Transpack Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Para efeitos de publicação da acta avulsa da sociedade Transpack Serviços, Limitada, matriculada sob o NUEL 11574849, foi deliberado pelo sócio o aumento do objecto da empresa alterando o artigo terceiro dos estatutos, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 40 ..............................................................
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 40 a) Prestação de serviço em gestão de transporte;
Número ou marcador · p. 40 b) Empacotamento, distribuição e venda de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 40 c) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 40 d) Comércio de veículos automóveis , motociclos e seus acessórios;
Número ou marcador · p. 40 e) Comércio de lubrificantes para viaturas e máquinas.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade pode, acessoriamente, explorar os serviços e efectuar as operações civis e comerciais, directa ou indirectamente, no todo ou em parte, com o seu objecto ou que sejam susceptiveis de facilitar ou favorecer a sua realização.
Número ou marcador · p. 40 Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 40 Quatro) A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu e em sociedades reguladas por leis especiais ou em agrupamentos complementares de empresas.
Texto do artigo · p. 40 Está conforme. Matola 9 de Setembro de 2021. —
Texto do artigo · p. 40 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 40 Turismo de Gorongosa, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa um barra dois mil e vinte e um da assembleia geral datada de um de Junho de dois mil e vinte e um, da sociedade Turismo de Gorongosa, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Avenida vinte e quatro de Julho, número sete, sétimo andar , registada na Conservatória do
Texto do artigo · p. 41 Registo das Entidades Legais sob número um zero zero sete cinco três um nove sete, com o capital social de cem mil meticais, se procedeu aos seguintes actos:
Texto do artigo · p. 41 a) Cessão total da quota detida pelo sócio Michael Charles Marchington, com valor nominal de mil meticais, correspondente a um por cento do capital social da sociedade, a favor da nova sócia a senhora Gabriela da Gilda Ezequiel Curtiz;
Texto do artigo · p. 41 b) Divisão em duas quotas desiguais da quota detida pela sócia Gorongosa Tours, LLC, com o valor nominal de noventa e nove mil meticais, correspondente a noventa e nove por cento do capital social e a cessão da quota no valor de setenta e cinco mil meticais, correspondente a setenta e cinco por cento do capital social a favor da nova sócia Mozcapital, LLC e outra no valor de vinte e quatro mil meticais, correspondente a vinte e quatro por cento do capital social a favor da nova sócia a senhora Gabriela da Gilda Ezequiel Curtiz;
Texto do artigo · p. 41 c) Unificação das quotas da sócia Gabriela da Gilda Ezequiel Curtiz, ficando assim com uma quota com valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social e subsequente alteração do pacto social.
Texto do artigo · p. 41 Nestes termos e em concordância com o disposto acima o artigo quinto, passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 41 ..............................................................
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 41 (Capital social)
Texto do artigo · p. 41 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais e acha-se dividido da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 41 a) Uma quota com o valor nominal de setenta e cinco mil meticais, correspondente a setenta e cinco por cento do capital social, pertencente a sócia Mozcapital, LLC;
Número ou marcador · p. 41 b) Uma quota com o valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente a sócia Gabriela da Gilda Ezequiel Curtiz.
Texto do artigo · p. 41 Está conforme. Maputo, quinze de Setembro de dois mil e
Texto do artigo · p. 41 vinte e um. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 41 Win Win Solutions, Limitada
Texto do artigo · p. 41 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Setembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101610500, uma entidade denominada Win Win Solutions, Limitada.
Texto do artigo · p. 41 Dário Pires Vaz, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, Avenida Ahmed Sekou Toure n.°480, bairro Polana Cimento, por tador do Bilhete de Identidade n.º 110100689773C, emitindo a 9 de Setembro de 2021, pelos Serviços de Identificação Civil em Maputo e Mussagy Ibrahim Afonso Ibrahim, solteiro, natural da Beira, residente em Maputo, bairro Costa do Sol n.°46 quarteirão 81, portador do Bilhete de Identidade n.°110100114491S, emitindo a 12 de Abril de 2017, pelos Serviços de Identificação Civil em Maputo. Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada que rege-se-á pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Denominação, sede e duração))
Texto do artigo · p. 41 A sociedade adopta a denominação Win Win Solutions, Limitada. A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Ho Chi Min, n°38, rés-do-chão. A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 (Objecto da sociedade)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade tem por objecto: Prestação de serviços em procurement, outsouring e agenciamento, prestação de serviços de consultoria financeira, contabilidade e gestão de empresas, prestação de serviços informática públicidade e marketing, prestação de serviços de construção civil e obras publicas incluindo consultoria nas áreas de construção civil, pontes e obras hidráulicas etc, prestação de serviços imobiliario,exploração mineira, execução de operação e petroliferas de transporte aéreo, marítimo e terrestre de pessoas e bens, aluguer de equipamentos e máquinas na área de construção civil, actividade de agricultura e pecuária. comércio de produtos alimentares, comércio geral com importação e exportação, prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Capital social)
Texto do artigo · p. 41 O capital social é de 20.000.00MT (vinte mil meticais) equivalente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 41 a) Uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 50% do capital social pertencente ao sócio Dário Pires Vaz;
Número ou marcador · p. 41 b) Uma quota de 10.000,00MT ( dez mil meticais), equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Mussagy Ibrahim Afonso Ibrahim.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 (Administração)
Número ou marcador · p. 41 Um) A gerência e a representação da sociedade pertencem aos sócios Dário Pires Vaz e Mussagy Ibrahim Afonso Ibrahim. desde já nomeados gerentes.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura dos gerentes. A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de Procuração adequada para o efeito.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 41 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 41 Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicavel na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 41 Maputo, 16 de Setembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 41 Zambezi Logistics & Services - Import Export – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 41 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Setembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101608751, uma entidade denominada Zambezi Logistics & Services - Import Export – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 41 Fernando João Titosse, 40 anos de idade, Solteiro, portador do Passaporte n.º 15AL07088, emitido em Maputo, aos 24 de Agosto de 2017, natural de Massinga, provincia de Inhambane, casado residente no bairro de Nkobe, cidade de Matola, provincia de Maputo.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade adopta a denominação de Zambezi Logistic & Services - Import & Export – Sociedade Unipessoal, Limitada com a sede na Avenida Ahmed Sekou Touré, bairro Central n.º 1072 – cidade de Maputo, podendo sempre que achar conveniente abrir filiais e sucursais ou outra forma de representação social em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sociedade é constituída por um período indeterminado, contando se o seu inicio para todos os efeitos legais, a partir da data da celebração do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 42 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 42 a) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 42 b) Distribuição de produtos químicos e derivados;
Número ou marcador · p. 42 c) Distribuição de equipamentos hidráulicos e lubrificantes;
Número ou marcador · p. 42 d) distribuição de equipamento hospitalar e medicamentos;
Número ou marcador · p. 42 e) Assistência técnica;
Número ou marcador · p. 42 f) Logística.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiarias ao objecto social, participar no capital social de outras sociedades ou associar se a outras empresas, desde que devidamente autorizadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Capital social)
Texto do artigo · p. 42 O capital social, subscrito e integralizado neste acto e em moeda corrente nacional, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a soma de uma só quota.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 42 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 42 A administração e a representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido pelo sócio único: Fernando João Titosse, que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários ou procuradores ou a assinatura de quem estiver a fazer por sua vez.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 42 (Exercício social)
Número ou marcador · p. 42 Um) Os exercícios sociais coincidem com o ano civil.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Os balanços e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 42 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 42 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
Texto do artigo · p. 42 Maputo, 16 de Setembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 43 INM
Título de secção · p. 43 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 43 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 43 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Parágrafo · p. 43 — Impressão em Off-set e Digital;
Parágrafo · p. 43 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 43 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 43 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 43 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 43 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 43 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 43 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 43 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 43 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 43 Delegações:
Parágrafo · p. 43 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 529 – R/C
Lista · p. 43 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
Parágrafo · p. 43 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 43 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
Parágrafo · p. 44 Preço — 220,00MT
Parágrafo · p. 44 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 35: Geral ou de por outro modo deliberar todos os accionistas, que deverão ter as respectivas acções averbadas a seu favor no Livro de Registo de Acções ou na competente conta de registo de emissão de acções até oito dias antes da data marcada para a assembleia, devendo permanecer registadas a favor dos accionistas até ao encerramento da reunião.
  2. Número ou marcador, página 35: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  3. Texto do artigo, página 35: (Local e acta)
  4. Número ou marcador, página 35: Um) As assembleias gerais da sociedade reunir-se-ão na sede social ou noutro local da localidade da sede, indicado nas respectivas convocatórias.
  5. Número ou marcador, página 35: Dois) Por motivos especiais, devidamente justificados, o Presidente da Mesa da Assembleia Geral poderá fixar um local diverso dos previstos no número anterior, que será indicado nas convocatórias da Assembleia Geral.
  6. Número ou marcador, página 35: Três) De cada reunião da Assembleia Geral deverá ser lavrada uma acta, a qual será assinada pelo Presidente e pelo Secretário da
  7. Texto do artigo, página 36: Mesa da Assembleia Geral ou por quem os tiver substituído nessas funções, salvo se outras exigências forem estabelecidas por lei.
  8. Número ou marcador, página 36: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  9. Texto do artigo, página 36: (Reuniões da assembleia geral)
  10. Texto do artigo, página 36: A Assembleia Geral reunirá, ordinariamente, nos três primeiros meses de cada ano, e, extraordinariamente, sempre que seja convocada, com observância dos requisitos estatutários e legais.
  11. Número ou marcador, página 36: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  12. Texto do artigo, página 36: (Suspensão)
  13. Número ou marcador, página 36: Um) Quando a Assembleia Geral estiver em condições de funcionar, mas não seja possível, por motivo justificável, dar-se início aos trabalhos ou, tendo sido dado início, os mesmos não possam, por qualquer circunstância, concluir-se, será a reunião suspensa para prosseguir em dia, hora e local que forem no momento indicados e anunciados pelo Presidente da Mesa, sem que haja de ser observada qualquer outra forma de publicidade ou convocação.
  14. Número ou marcador, página 36: Dois) A Assembleia Geral só poderá deliberar suspender a mesma reunião duas vezes, não podendo distar mais de trinta dias entre as sessões.
  15. Número ou marcador, página 36: SECÇÃO III Da administração
  16. Número ou marcador, página 36: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  17. Texto do artigo, página 36: (Composição)
  18. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade é administrada por um ou mais administradores, conforme for deliberado pela Assembleia Geral que os nomear, os quais podem constituir-se em Conselho de Administração, o qual deverá ser composto por um número ímpar de membros, com o mínimo de três membros, devendo um dos administradores ser eleito como Presidente do Conselho.
  19. Número ou marcador, página 36: Dois) Faltando temporária ou definitivamente todos os administradores, qualquer sócio pode praticar os actos de carácter urgente que não podem esperar pela eleição de novos administradores ou pela cessação da falta.
  20. Número ou marcador, página 36: Três) Cada Administrador terá um voto e as deliberações do Conselho de Administração deverão ser tomadas pela maioria dos votos dos membros presentes e, em caso de empate, o Presidente do Conselho de Administração terá voto de qualidade.
  21. Número ou marcador, página 36: Quatro) A Administração poderá delegar parte das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade, em um ou alguns dos seus membros.
  22. Número ou marcador, página 36: Cinco) O Conselho de Administração poderá constituir procuradores para a prática de certos actos, nos limites do respectivo mandato.
  23. Número ou marcador, página 36: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  24. Texto do artigo, página 36: (Competências da administração)
  25. Número ou marcador, página 36: Um) A gestão e representação da sociedade competem à Administração.
  26. Número ou marcador, página 36: Dois) Cabe aos administradores representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
  27. Número ou marcador, página 36: a) Orientar e gerir todos negócios sociais, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados à Assembleia Geral;
  28. Número ou marcador, página 36: b) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida; c)Executar e fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral; e
  29. Número ou marcador, página 36: d) Constituir mandatários da sociedade, bem como definir os termos e limites dos respectivos mandatos.
  30. Número ou marcador, página 36: Três) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
  31. Número ou marcador, página 36: Quatro) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam para o administrador em causa a sua destituição, constituindo-se na obrigação de indemnizar a sociedade pelos prejuízos que esta venha a sofrer em virtude de tais actos.
  32. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TRIGÉSIMO
  33. Texto do artigo, página 36: (Vinculação da sociedade)
  34. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade obriga-se:
  35. Número ou marcador, página 36: a) Pela assinatura de um administrador, caso a sociedade seja administrada apenas por um administrador;
  36. Número ou marcador, página 36: a) Pela assinatura do Presidente do Conselho de Administração;
  37. Número ou marcador, página 36: b) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
  38. Número ou marcador, página 36: c) Pela assinatura de um administrador, nos termos e nos limites dos poderes que lhe forem delegados pela Assembleia Geral ou pelo Conselho de Administração;
  39. Número ou marcador, página 36: d) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
  40. Número ou marcador, página 36: Dois) Nos actos de mero expediente, será suficiente a assinatura de qualquer administrador ou de um mandatário com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
  41. Número ou marcador, página 36: SECÇÃO IV Da fiscalização
  42. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  43. Texto do artigo, página 36: (Órgão de fiscalização)
  44. Número ou marcador, página 36: Um) A fiscalização dos negócios sociais será exercida por um Conselho Fiscal ou por um Fiscal Único, que será um auditor de contas ou uma sociedade de auditores de contas, conforme o que for deliberado pela Assembleia Geral.
  45. Número ou marcador, página 36: Dois) Caso a Assembleia Geral delibere confiar a um auditor de contas ou uma sociedade de auditores de contas o exercício das funções de fiscalização, não procederá à eleição do Conselho Fiscal.
  46. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  47. Texto do artigo, página 36: (Composição)
  48. Número ou marcador, página 36: Um) O Conselho Fiscal, quando exista, será composto por três membros efectivos e um membro suplente.
  49. Número ou marcador, página 36: Dois) A Assembleia Geral que proceder à eleição do Conselho Fiscal indicará o respectivo presidente.
  50. Número ou marcador, página 36: Três) Um dos membros efectivos do Conselho Fiscal terá de ser auditor de contas ou sociedade de auditores de contas devidamente habilitada.
  51. Número ou marcador, página 36: Quatro) Os membros do conselho fiscal e
  52. Texto do artigo, página 36: o fiscal único são eleitos na assembleia geral ordinária, mantendo-se em funções até à assembleia geral ordinária seguinte.
  53. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
  54. Texto do artigo, página 36: (Funcionamento)
  55. Número ou marcador, página 36: Um) O Conselho Fiscal, quando exista, reúne-se trimestralmente e sempre que for convocado pelo presidente, pela maioria dos seus membros ou pelo Conselho de Administração.
  56. Número ou marcador, página 36: Dois) Para que o Conselho Fiscal possa reunir validamente é necessária a presença da maioria dos seus membros efectivos.
  57. Número ou marcador, página 36: Três) As deliberações são tomadas por maioria dos votos presentes, cabendo ao Presidente, em caso de empate, voto de qualidade.
  58. Número ou marcador, página 36: Quatro) As reuniões do Conselho Fiscal poderão realizar-se na sede social ou em qualquer outro local previamente indicado no respectivo aviso convocatório.
  59. Número ou marcador, página 36: Cinco) As actas das reuniões do conselho fiscal serão registadas no respectivo livro de actas, devendo mencionar os membros presentes, as deliberações tomadas, os votos vencidos e respectivas razões, bem como os factos mais relevantes verificados pelo Conselho Fiscal no exercício das suas funções e deverão ser assinadas pelos membros presentes.
  60. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
  61. Texto do artigo, página 37: (Auditorias externas)
  62. Texto do artigo, página 37: O Conselho de Administração poderá contratar uma sociedade externa de auditoria para efeitos de auditoria e verificação das contas da sociedade.
  63. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  64. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
  65. Texto do artigo, página 37: (Ano social)
  66. Número ou marcador, página 37: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, a demonstração de
  67. Texto do artigo, página 37: resultados e demais contas do exercício fechamse com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetidos à apreciação da Assembleia Geral nos três primeiros meses de cada ano.
  68. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
  69. Texto do artigo, página 37: (Aplicação dos resultados)
  70. Texto do artigo, página 37: Os lucros líquidos que resultarem do balanço anual terão a seguinte aplicação:
  71. Número ou marcador, página 37: a) Pelo menos cinco por cento serão destinados à constituição ou reintegração da reserva legal, até que represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
  72. Número ou marcador, página 37: b) O restante terá a aplicação que for deliberada em Assembleia Geral, devendo, porém, tal assembleia respeitar o disposto na Lei Comercial sobre os dividendos obrigatórios a pagar aos sócios.
  73. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
  74. Texto do artigo, página 37: (Dissolução e liquidação)
  75. Texto do artigo, página 37: A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em Assembleia Geral.
  76. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO V Das disposições transitórias
  77. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TRIGÉSIMO OITAVO
  78. Texto do artigo, página 37: (Administração)
  79. Texto do artigo, página 37: Até à primeira reunião da Assembleia Geral, a Administração da sociedade será constituída pelo senhor João Dias Loureiro.
  80. Texto do artigo, página 37: Está conforme. Maputo, 16 de Setembro de 202. —
  81. Texto do artigo, página 37: O Conservador, Ilegível.
  82. Texto do artigo, página 37: Nacala Importaçăo e Exportaçăo, Limitada
  83. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Julho de dois mil e vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nacala-Porto, sob o número cento e um milhões quinhentos setenta e cinco mil setecentos vinte e um, a cargo de Vanda Maria de Sousa Abranches Coimbra, conservadora notária e técnica, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada" Nacala Importaçăo e Exportaçăo, Limitada, constituída entrem os Cherua Cebo, solteiro, maior, Nacala, nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110104426878B, emitido aos 18 de Dezembro de 2020 e residente em Nacala Porto,
  84. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  85. Texto do artigo, página 37: (Denominação)
  86. Texto do artigo, página 37: Nacala Importação e Exportação, Limitada, é uma sociedade sob forma de responsabilidade por quota limitada que se constitui por tempo indeterminado e se rege pelos presentes estatutos de acordo com disposto do artigo noventa do Código Comercial.
  87. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  88. Texto do artigo, página 37: (Sede)
  89. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem sua sede e principal estabelecimento no bairro bloco 1, posto administrativo de Mutiva, distrito de Nacala Porto, província de Nampula.
  90. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá com tudo, deslocar a sua sede mediante a decisão dos sócios desde que a circunstancias assim o justifiquem e, que haja sempre respeito as identidades legais.
  91. Número ou marcador, página 37: Três) Os sócios são lhe permitido abrir sucursais filiais ou qualquer outra forma de representação dentro ou fora do pais desde que forem observadas as leis e as normas em vigor, ou devidamente autorizada.
  92. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  93. Texto do artigo, página 37: (Objecto)
  94. Texto do artigo, página 37: A sociedade tem por objecto importar e exportar cereais.
  95. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  96. Texto do artigo, página 37: (Capital)
  97. Texto do artigo, página 37: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais, encontrando –se dividido em duas quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
  98. Número ou marcador, página 37: a) Uma quota valor nominal de dezanove mil e seiscentos meticais, correspondente a 98% (noventa e oito porcentos) do capital social pertencente ao sócio Cherua Cebo;
  99. Número ou marcador, página 37: b) Uma quota com valor nominal de quatrocentos meticais, correspondentes a 2% (dois porcento) do capital social pertencente ao sócio Abudo Assamo Braimo
  100. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  101. Texto do artigo, página 37: (Aumento e redução do capital)
  102. Texto do artigo, página 37: O capital social pode ser aumentado ou reduzido em numerário ou em espécie sempre os sócios os entenderem, alterando se em qualquer dos casos o pacto social para que se observarão as formalidades estabelecidas pela lei.
  103. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  104. Texto do artigo, página 37: (Gerência e representação)
  105. Número ou marcador, página 37: Um) O sócio maioritário (Cherua Cebo) desta sociedade, tem plenos puderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo lhe os necessários puderes de representação;
  106. Número ou marcador, página 37: Dois) Administração e gerência da sociedade são exercita por sócio maioritário ou por um ou mais gerentes ainda que estranhos a sociedades, que ficarão dispensados de prestar caução e nomeados por ele.
  107. Número ou marcador, página 37: Três) Os gerentes por ele nomeados por ordem ou autorização deste podem constituir um ou mais procuradores nos termos para os efeitos da lei. Os mandatários podem ser gerais ou especiais e o sócio poderá revoga-los a todo o tempo;
  108. Número ou marcador, página 37: Quatro) Compete a gerência representação da sociedade em todo seus actos encontrados, activa ou passivamente em juízo e fora dela tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente desponto de mais amplos puderes legalmente concebidos para a prossecução do projecto social designadamente quando ao exercício da gestão correntes dos negócios sociais;
  109. Número ou marcador, página 37: Cinco) Para que a sociedade fique validamente obrigada aos seus actos e contratos, são bastante a assinatura dos sócios, gerente, ou de um procurador especialmente constituído nos termos e limites do respectivo mandado;
  110. Texto do artigo, página 37: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  111. Texto do artigo, página 37: de Nacala, 10 de Setembro de 2021. A Conservadora e Notária Técnica, Ilegível.
  112. Texto do artigo, página 37: NAK Transportes, Limitada
  113. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Julho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101569543, uma entidade denominada NAK Transportes, Limitada.
  114. Texto do artigo, página 37: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Decreto-Lei n.º 2/2005, de vinte e sete de Dezembro do Código Comercial, entre:
  115. Texto do artigo, página 38: Mahomed Harif Amad Chicalia, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente nesta cidade no Distrito municipal n.º 5, bairro 25 de Junho B, rua de D, quarteirão n.º 2 casa n.º 47, titular do Bilhete de Identidade n.º 110500097574A, de vinte três de Setembro de dois mil e quinze emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo;
  116. Texto do artigo, página 38: Demitria Margarida Pinto Comé, solteira de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo residente nesta cidade no Distrito Municipal n.º 5, bairro 25 de Junho B, rua de D, quarteirão n.º 2, casa n.º 47, titular do Bilhete de Identidade nº 110100480747B, de onze de Dezembro de dois mil e vinte emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
  117. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  118. Texto do artigo, página 38: (Denominação sede e duração)
  119. Texto do artigo, página 38: A sociedade adopta a denominação de NAK Transportes, Limitada tem a sua sede bairro 25 de Junho B, rua de D, n.º 2, casa n.º47, cidade de Maputo, constituída por tempo indeterminado.
  120. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  121. Texto do artigo, página 38: (Objecto)
  122. Texto do artigo, página 38: O objecto social principal da sociedade consiste:
  123. Número ou marcador, página 38: a) Transportes semi-colectivo;
  124. Número ou marcador, página 38: b) Transporte de mercadorias;
  125. Número ou marcador, página 38: c) Prestação de serviços.
  126. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  127. Texto do artigo, página 38: (Capital social)
  128. Texto do artigo, página 38: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão meticais) e acha-se dividido da seguinte forma:
  129. Número ou marcador, página 38: a) Uma quota no valor nominal de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Mahomed Harif Amad Chicalia;
  130. Número ou marcador, página 38: b) Uma quota com valor nominal de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Demitria Margarida Pinto.
  131. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  132. Texto do artigo, página 38: (Administração e representação)
  133. Texto do artigo, página 38: A administração, gestão e sua prestação em juízo e fora dele, activa e passiva, passam desde já a cargo dos sócios Mahomed Harif Amad Chicalia e da sócia Demitria Margarida Pinto Comé sendo os unicos sócios e com plenos poderes de decisão.
  134. Texto do artigo, página 38: Maputo, 16 de Setembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  135. Texto do artigo, página 38: Shonga - Namaacha – Sociedade Unipessoal, Limitada
  136. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Setembro de 2021, foi matriculada na Conservátoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101612864, uma entidade denominada Shonga -Namaacha – Sociedade Unipessoal, Limitada
  137. Texto do artigo, página 38: Ventura Pedro Alfredo Dique, solteiro de 40 anos de idade, natural de Namaacha, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100011144M, aos 7 de Janeiro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola, residente em Namaacha. O presente contrato particular constitui
  138. Texto do artigo, página 38: uma sociedade unipessoal que se regerá pelos seguintes artigos:
  139. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  140. Texto do artigo, página 38: (Denominação e sede)
  141. Texto do artigo, página 38: A sociedade adopta a denominação ShongaNamaacha – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na localidade de Kala-Kala, Posto Administrativo de Namaacha Sede, distrito de Namaacha, província de Maputo, podendo, no entanto, ser criadas delegações em outras formas de representação em outros postos administrativos, distritos ou províncias, sempre que tal seja considerado necessário.
  142. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  143. Texto do artigo, página 38: (Duração)
  144. Texto do artigo, página 38: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir do dia da sua constituição.
  145. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  146. Texto do artigo, página 38: (Objecto social)
  147. Texto do artigo, página 38: Constitui objecto social da ShongaNamaacha – Sociedade Unipessoal, Limitada, os seguintes:
  148. Número ou marcador, página 38: a) Garantir a prestação de serviços de limpeza e higienização de escritórios e residências;
  149. Número ou marcador, página 38: b) Criar, manter, organizar e gerir jardins em recintos públicos e de propriedades privadas;
  150. Número ou marcador, página 38: c) Garantir a comercialização de plantas e flores diversas;
  151. Número ou marcador, página 38: d) Fazer a ornamentação de locais ou eventos públicos e privados.
  152. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  153. Texto do artigo, página 38: (Capital social)
  154. Número ou marcador, página 38: Um) O capital social é de 30.000,00MT (trinta mil meticais) correspondente a uma quota pertencente ao sócio único, Ventura Pedro Alfredo Dique.
  155. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá participar no capital de outras sociedades, mesmo com objecto social diferente do seu. E em sociedades reguladas por lei ou por agrupamento.
  156. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  157. Texto do artigo, página 38: (Administração e gerência)
  158. Número ou marcador, página 38: Um) A administração e gerência da sociedade pertencerão ao sócio Ventura Pedro Alfredo Dique, desde já nomeado administrador, podendo ou não auferir remuneração.
  159. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contrato pela assinatura do administrador.
  160. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  161. Texto do artigo, página 38: (Casos omissos)
  162. Texto do artigo, página 38: Nos casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e pelas acordadas na assembleia geral da sociedade.
  163. Texto do artigo, página 38: Maputo, 17 de Setembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  164. Texto do artigo, página 38: Technical Support Prestação de Serviços, Limitada
  165. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Maio de dois mil e vinte e um, foi registada sob o NUEL 101548139, a sociedade Technical Support - Prestação de Serviços, Limitada , constituida por documento particular aos 24 de Maio de 2021, que irá regerse pelas cláusulas seguintes:
  166. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  167. Texto do artigo, página 38: (Denominação, sede, forma e representação social)
  168. Texto do artigo, página 38: A sociedade adopta a denominação Technical Support - Prestação de Serviços, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede na cidade deTete, podendo por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
  169. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  170. Texto do artigo, página 38: (Duração)
  171. Texto do artigo, página 38: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  172. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  173. Texto do artigo, página 39: (Objecto social)
  174. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades:
  175. Número ou marcador, página 39: a) Prestação de servição nas áreas de eletricidade, frio, manutenção de equipamentos elétricos, venda de material elétrico, uniformes, botas, equipamentos de proteção individual;
  176. Número ou marcador, página 39: b) Fornecimento de material de escritório, lubrificante para viaturas e seus acessórios, prestação de serviços nas áreas de construção civil, carpintaria, aluguer de equipamentos, máquinas, viaturas, jardinagem, limpeza, transporte, logística;
  177. Número ou marcador, página 39: c) Venda de insumo agrícola, pecuária, agricultura e fumigação;
  178. Número ou marcador, página 39: d) O exercício do comércio por grosso e a retalho com importação e exportação de produtos diversos no domínio de mercadorias.
  179. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  180. Texto do artigo, página 39: (Capital social)
  181. Texto do artigo, página 39: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em duas quotas entre os sócios:
  182. Número ou marcador, página 39: a) Uma quota no valor nominal de 90.000,00MT (noventa mil meticais), correspondente a 60% (sessenta) por cento do capital, social pertencente ao sócio Edson Paulo Armando Caiado Paco, solteiro, maior, natural da Beira, província de Sofala, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, bairro Francisco Manyanga, titular do Bilhete de Identidade n.º 070104682339B, de 29 de Junho de 2019, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, com NUIT n.º 105465106;
  183. Número ou marcador, página 39: b) Uma quota no valor nominal de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente a 40% (quarenta) por cento\ do capital social, pertencente ao sócio Hermenia João da Costa Xavier, solteira, maior, natural da Beira, província de Sofala, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, bairro Francisco Manyanga, titular do Bilhete de Identidade n.º 070100531446I, de 19 de Dezembro de 2017, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Tete, com nuit n.º 167232280.
  184. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  185. Texto do artigo, página 39: (Administração, representação, competências e vinculação)
  186. Texto do artigo, página 39: (Gerência e forma de obrigar a sociedade)
  187. Número ou marcador, página 39: Um) A gerência da sociedade é conferida ao sócio Edson Paulo Armando Caiado Paco, que fica desde já nomeado gerente com dispensa de caução, competindo ao gerente exercer os mais amplos poderes representando em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
  188. Número ou marcador, página 39: Dois) Para obrigar validamente a sociedade é necessária e suficiente a assinatura do gerente.
  189. Número ou marcador, página 39: Três) Mediante procuração bastante, a sociedade poderá ainda constituir mandatários para a representarem em todos ou alguns dos actos relativos ao exercício da sua actividade, com a amplitude e as atribuições que constarem dos respectivos mandatos.
  190. Número ou marcador, página 39: Quatro) É vedado ao gerente ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, fianças ou abonações.
  191. Número ou marcador, página 39: Cinco) O período de duração de gerência é de três anos, contados a partir da presente escritura, sendo a eleição de novos gerentes deliberada em assembleia geral, podendo estes ser reeleitos.
  192. Número ou marcador, página 39: Seis) A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral por maioria qualificada, poderá destituir ou exonerar qualquer gerente a todo o tempo com fundamento em justa causa.
  193. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
  194. Texto do artigo, página 39: (Dissolução e liquidação)
  195. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
  196. Número ou marcador, página 39: a) Por deliberação dos sócios ou seus mandatários;
  197. Número ou marcador, página 39: b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
  198. Número ou marcador, página 39: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito.
  199. Texto do artigo, página 39: Está conforme Tete, 18 de Agosto de 2021. —
  200. Texto do artigo, página 39: O Conservador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
  201. Texto do artigo, página 39: Transpack Serviços, Limitada
  202. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e quatro de Junho de dois mil e vinte e um, exarada a folhas um a cinco, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 101574849, foi
  203. Texto do artigo, página 39: constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláuasulas seguintes:
  204. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  205. Texto do artigo, página 39: (Denominação e sede )
  206. Texto do artigo, página 39: A sociedade adopta a denominação,Transpack Serviços, Limitada, constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidadelimitada e tem a sua sede no distrito da Machava, cidade da Matola, Província de Maputo, Moçambique Avenida Josina Machel n.º 3286, rés-do-chão, podendo a qualquer tempo, criar ou fechar delegações, filiais, surcusais ououtra dependência em todo o território nacional e no estrangeiro, mediante alteração contratual assinada pelos sócios.
  207. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  208. Texto do artigo, página 39: (Duração)
  209. Texto do artigo, página 39: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  210. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  211. Texto do artigo, página 39: (Objecto)
  212. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem por objecto:
  213. Número ou marcador, página 39: a) Prestação de serviço em gestão de transporte;
  214. Número ou marcador, página 39: b) Empacotamento, distribuição e venda de produtos alimentares;
  215. Número ou marcador, página 39: c) Importação e exportação;
  216. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade pode, acessoriamente, explorar os serviços e efectuar as operações civis e comerciais, directa ou indirectamente, no todo ou em parte, com o seu objecto ou que sejam susceptiveis de facilitar ou favorecer a sua realização.
  217. Número ou marcador, página 39: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  218. Número ou marcador, página 39: Quatro) A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu e em sociedades reguladas por leis especiais ou em agrupamentos complementares de empresas.
  219. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  220. Texto do artigo, página 39: (Capital social)
  221. Texto do artigo, página 39: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 20.000.000,00MT (vinte milhões de meticais), correspondente a 100% da soma de duas quotas assim distribuída:
  222. Número ou marcador, página 39: a) Ismael Hagi Noor Mahomed, com uma quota no valor nominal de
  223. Texto do artigo, página 40: 10.000.000,00MT (dez milhões de meticias), correspondente a 50% do capital social;
  224. Número ou marcador, página 40: b) Chiraze Mahomede Hussene, com uma quota no valor nominal de 10.000.000,00MT(dez milhões de meticias), correspondente a 50% do capital social.
  225. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  226. Texto do artigo, página 40: (Aumento do capital)
  227. Texto do artigo, página 40: Mediante deliberação tomada em assembléia geral poderão ser exigidas aos sócios prestações suplementares até ao montante global de vinte milhões de meticais, na proporção da quota de capital de cada um deles.
  228. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
  229. Texto do artigo, página 40: (Divisão e cessão de quotas)
  230. Número ou marcador, página 40: Um) Sem prejuízos das disposições legais em vigor a cessão ou alienação parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  231. Número ou marcador, página 40: Dois) Se, nem os sócios nem a sociedade mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes á sua participação na sociedade.
  232. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
  233. Texto do artigo, página 40: (Amortização de quotas)
  234. Texto do artigo, página 40: A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualque outro meio , apreendida judicialmente.
  235. Número ou marcador, página 40: ARTIGO OITAVO
  236. Texto do artigo, página 40: (Assembleia geral)
  237. Número ou marcador, página 40: Um) A assembleia geral reúnese ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas de exercício findo e repartição de lucros e ou perdas.
  238. Número ou marcador, página 40: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  239. Número ou marcador, página 40: Três) A assembleia geral é o órgão máximo de decisão da sociedade e são membros desta os sócios.
  240. Número ou marcador, página 40: ARTIGO NONO
  241. Texto do artigo, página 40: (Administração, gerência e a forma de obrigar)
  242. Número ou marcador, página 40: Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação, será exercida, com ou sem remuneração pelos sócios, Ismael Hagi Noor Mahomed e Chiraze Mahomede Hussene, que desde já ficam nomeados administradores.
  243. Número ou marcador, página 40: Dois) Fica proibida o gerente e ao procurador ou mandatário, obrigar a sociedade em fianças, letras de favor, avales, abonações e outros actos, contratos ou documentos semelhantes, estranhos aos negócios sociais.
  244. Número ou marcador, página 40: Três) A sociedade obriga-se, em todos os actos e contratos, com a assinatura dos administradores e de pelo menos um dos sócios.
  245. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO
  246. Texto do artigo, página 40: (Aplicação dos resultados e distribuição de lucros)
  247. Número ou marcador, página 40: Um) Os lucros da sociedade serão repartidos pelos sócios, na proporção das respecivas quotas, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
  248. Número ou marcador, página 40: Dois) Dos lucros apurados em cada exercicio económico deduzir-se -á primeiro a percentagem para constituição do fundo de reserva legal.
  249. Número ou marcador, página 40: Três) A assembleia geral poderão constituir reservas especiais e provisões que se achem necessárias e recomendáveis aos interesses da sociedade.
  250. Número ou marcador, página 40: Quatro) A parte restante será distribuída aos sócios, sob forma de lucro, na proporção da sua participação no capital da sociedade.
  251. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  252. Texto do artigo, página 40: (Herdeiros)
  253. Texto do artigo, página 40: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  254. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  255. Texto do artigo, página 40: (Dissolução)
  256. Texto do artigo, página 40: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  257. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  258. Texto do artigo, página 40: (Casos omissos)
  259. Texto do artigo, página 40: Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  260. Texto do artigo, página 40: Está conforme. Matola, 23 de Agosto de 2021. —
  261. Texto do artigo, página 40: A Conservadora, Ilegível.
  262. Texto do artigo, página 40: Transpack Serviços, Limitada
  263. Texto do artigo, página 40: Para efeitos de publicação da acta avulsa da sociedade Transpack Serviços, Limitada, matriculada sob o NUEL 11574849, foi deliberado pelo sócio o aumento do objecto da empresa alterando o artigo terceiro dos estatutos, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  264. Texto do artigo, página 40: ..............................................................
  265. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem por objecto:
  266. Número ou marcador, página 40: a) Prestação de serviço em gestão de transporte;
  267. Número ou marcador, página 40: b) Empacotamento, distribuição e venda de produtos alimentares;
  268. Número ou marcador, página 40: c) Importação e exportação;
  269. Número ou marcador, página 40: d) Comércio de veículos automóveis , motociclos e seus acessórios;
  270. Número ou marcador, página 40: e) Comércio de lubrificantes para viaturas e máquinas.
  271. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade pode, acessoriamente, explorar os serviços e efectuar as operações civis e comerciais, directa ou indirectamente, no todo ou em parte, com o seu objecto ou que sejam susceptiveis de facilitar ou favorecer a sua realização.
  272. Número ou marcador, página 40: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  273. Número ou marcador, página 40: Quatro) A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu e em sociedades reguladas por leis especiais ou em agrupamentos complementares de empresas.
  274. Texto do artigo, página 40: Está conforme. Matola 9 de Setembro de 2021. —
  275. Texto do artigo, página 40: A Conservadora, Ilegível.
  276. Texto do artigo, página 40: Turismo de Gorongosa, Limitada
  277. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa um barra dois mil e vinte e um da assembleia geral datada de um de Junho de dois mil e vinte e um, da sociedade Turismo de Gorongosa, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Avenida vinte e quatro de Julho, número sete, sétimo andar , registada na Conservatória do
  278. Texto do artigo, página 41: Registo das Entidades Legais sob número um zero zero sete cinco três um nove sete, com o capital social de cem mil meticais, se procedeu aos seguintes actos:
  279. Texto do artigo, página 41: a) Cessão total da quota detida pelo sócio Michael Charles Marchington, com valor nominal de mil meticais, correspondente a um por cento do capital social da sociedade, a favor da nova sócia a senhora Gabriela da Gilda Ezequiel Curtiz;
  280. Texto do artigo, página 41: b) Divisão em duas quotas desiguais da quota detida pela sócia Gorongosa Tours, LLC, com o valor nominal de noventa e nove mil meticais, correspondente a noventa e nove por cento do capital social e a cessão da quota no valor de setenta e cinco mil meticais, correspondente a setenta e cinco por cento do capital social a favor da nova sócia Mozcapital, LLC e outra no valor de vinte e quatro mil meticais, correspondente a vinte e quatro por cento do capital social a favor da nova sócia a senhora Gabriela da Gilda Ezequiel Curtiz;
  281. Texto do artigo, página 41: c) Unificação das quotas da sócia Gabriela da Gilda Ezequiel Curtiz, ficando assim com uma quota com valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social e subsequente alteração do pacto social.
  282. Texto do artigo, página 41: Nestes termos e em concordância com o disposto acima o artigo quinto, passa a ter a seguinte redacção:
  283. Texto do artigo, página 41: ..............................................................
  284. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
  285. Texto do artigo, página 41: (Capital social)
  286. Texto do artigo, página 41: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais e acha-se dividido da seguinte forma:
  287. Número ou marcador, página 41: a) Uma quota com o valor nominal de setenta e cinco mil meticais, correspondente a setenta e cinco por cento do capital social, pertencente a sócia Mozcapital, LLC;
  288. Número ou marcador, página 41: b) Uma quota com o valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente a sócia Gabriela da Gilda Ezequiel Curtiz.
  289. Texto do artigo, página 41: Está conforme. Maputo, quinze de Setembro de dois mil e
  290. Texto do artigo, página 41: vinte e um. — O Conservador, Ilegível.
  291. Texto do artigo, página 41: Win Win Solutions, Limitada
  292. Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Setembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101610500, uma entidade denominada Win Win Solutions, Limitada.
  293. Texto do artigo, página 41: Dário Pires Vaz, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, Avenida Ahmed Sekou Toure n.°480, bairro Polana Cimento, por tador do Bilhete de Identidade n.º 110100689773C, emitindo a 9 de Setembro de 2021, pelos Serviços de Identificação Civil em Maputo e Mussagy Ibrahim Afonso Ibrahim, solteiro, natural da Beira, residente em Maputo, bairro Costa do Sol n.°46 quarteirão 81, portador do Bilhete de Identidade n.°110100114491S, emitindo a 12 de Abril de 2017, pelos Serviços de Identificação Civil em Maputo. Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada que rege-se-á pelos artigos seguintes:
  294. Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
  295. Texto do artigo, página 41: (Denominação, sede e duração))
  296. Texto do artigo, página 41: A sociedade adopta a denominação Win Win Solutions, Limitada. A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Ho Chi Min, n°38, rés-do-chão. A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  297. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
  298. Texto do artigo, página 41: (Objecto da sociedade)
  299. Texto do artigo, página 41: A sociedade tem por objecto: Prestação de serviços em procurement, outsouring e agenciamento, prestação de serviços de consultoria financeira, contabilidade e gestão de empresas, prestação de serviços informática públicidade e marketing, prestação de serviços de construção civil e obras publicas incluindo consultoria nas áreas de construção civil, pontes e obras hidráulicas etc, prestação de serviços imobiliario,exploração mineira, execução de operação e petroliferas de transporte aéreo, marítimo e terrestre de pessoas e bens, aluguer de equipamentos e máquinas na área de construção civil, actividade de agricultura e pecuária. comércio de produtos alimentares, comércio geral com importação e exportação, prestação de serviços.
  300. Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
  301. Texto do artigo, página 41: (Capital social)
  302. Texto do artigo, página 41: O capital social é de 20.000.00MT (vinte mil meticais) equivalente a 100% do capital social.
  303. Número ou marcador, página 41: a) Uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 50% do capital social pertencente ao sócio Dário Pires Vaz;
  304. Número ou marcador, página 41: b) Uma quota de 10.000,00MT ( dez mil meticais), equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Mussagy Ibrahim Afonso Ibrahim.
  305. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
  306. Texto do artigo, página 41: (Administração)
  307. Número ou marcador, página 41: Um) A gerência e a representação da sociedade pertencem aos sócios Dário Pires Vaz e Mussagy Ibrahim Afonso Ibrahim. desde já nomeados gerentes.
  308. Número ou marcador, página 41: Dois) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura dos gerentes. A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de Procuração adequada para o efeito.
  309. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
  310. Texto do artigo, página 41: (Casos omissos)
  311. Texto do artigo, página 41: Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicavel na República de Moçambique.
  312. Texto do artigo, página 41: Maputo, 16 de Setembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  313. Texto do artigo, página 41: Zambezi Logistics & Services - Import Export – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  314. Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Setembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101608751, uma entidade denominada Zambezi Logistics & Services - Import Export – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  315. Texto do artigo, página 41: Fernando João Titosse, 40 anos de idade, Solteiro, portador do Passaporte n.º 15AL07088, emitido em Maputo, aos 24 de Agosto de 2017, natural de Massinga, provincia de Inhambane, casado residente no bairro de Nkobe, cidade de Matola, provincia de Maputo.
  316. Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
  317. Texto do artigo, página 41: (Denominação, sede e duração)
  318. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade adopta a denominação de Zambezi Logistic & Services - Import & Export – Sociedade Unipessoal, Limitada com a sede na Avenida Ahmed Sekou Touré, bairro Central n.º 1072 – cidade de Maputo, podendo sempre que achar conveniente abrir filiais e sucursais ou outra forma de representação social em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro.
  319. Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade é constituída por um período indeterminado, contando se o seu inicio para todos os efeitos legais, a partir da data da celebração do presente contrato de sociedade.
  320. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
  321. Texto do artigo, página 42: (Objecto social)
  322. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade tem por objecto:
  323. Número ou marcador, página 42: a) Importação e exportação;
  324. Número ou marcador, página 42: b) Distribuição de produtos químicos e derivados;
  325. Número ou marcador, página 42: c) Distribuição de equipamentos hidráulicos e lubrificantes;
  326. Número ou marcador, página 42: d) distribuição de equipamento hospitalar e medicamentos;
  327. Número ou marcador, página 42: e) Assistência técnica;
  328. Número ou marcador, página 42: f) Logística.
  329. Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiarias ao objecto social, participar no capital social de outras sociedades ou associar se a outras empresas, desde que devidamente autorizadas pela assembleia geral.
  330. Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
  331. Texto do artigo, página 42: (Capital social)
  332. Texto do artigo, página 42: O capital social, subscrito e integralizado neste acto e em moeda corrente nacional, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a soma de uma só quota.
  333. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
  334. Texto do artigo, página 42: (Administração e representação da sociedade)
  335. Texto do artigo, página 42: A administração e a representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido pelo sócio único: Fernando João Titosse, que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários ou procuradores ou a assinatura de quem estiver a fazer por sua vez.
  336. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
  337. Texto do artigo, página 42: (Exercício social)
  338. Número ou marcador, página 42: Um) Os exercícios sociais coincidem com o ano civil.
  339. Número ou marcador, página 42: Dois) Os balanços e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral.
  340. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXTO
  341. Texto do artigo, página 42: (Disposições finais)
  342. Texto do artigo, página 42: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
  343. Texto do artigo, página 42: Maputo, 16 de Setembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  344. Texto do artigo, página 43: INM
  345. Título de secção, página 43: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  346. Título de secção, página 43: NOSSOS SERVIÇOS:
  347. Parágrafo, página 43: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  348. Parágrafo, página 43: — Impressão em Off-set e Digital;
  349. Parágrafo, página 43: — Encadernação e Restauração de Livros;
  350. Parágrafo, página 43: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  351. Parágrafo, página 43: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  352. Parágrafo, página 43: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  353. Parágrafo, página 43: Preço da assinatura anual:
  354. Lista, página 43: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  355. Parágrafo, página 43: Preço da assinatura semestral:
  356. Lista, página 43: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  357. Parágrafo, página 43: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  358. Título de secção, página 43: Delegações:
  359. Parágrafo, página 43: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 529 – R/C
  360. Lista, página 43: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
  361. Parágrafo, página 43: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  362. Parágrafo, página 43: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
  363. Parágrafo, página 44: Preço — 220,00MT
  364. Parágrafo, página 44: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição