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Texto do artigo · p. 12 British American Tobacco Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta avulsa de dezassete de Agosto de dois mil e vinte e um, da sociedade British American Tobacco Mozambique, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o número treze mil, quatrocentos e oitenta e oito, a folhas quarenta e cinco verso do livro C traço trinta e três, com data de dois de Maio de dois mil e um, com o capital social de dois milhões, duzentos e trinta e cinco mil meticais, foi deliberada a alteração do objecto social da sociedade.
Texto do artigo · p. 12 Nestes termos e em concordância com o disposto acima, o artigo quarto passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 12 ...........................................................
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem como objecto social principal o exercício da actividade de:
Texto do artigo · p. 12 A produção, processamento, promoção, comercialização, marketing e distribuição no mercado interno e externo de tabaco, produtos derivados, e produtos de nicotina;
Texto do artigo · p. 12 Está conforme. Maputo, 14 de Setembro de 2021. —
Texto do artigo · p. 12 O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 12: British American Tobacco Mozambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta avulsa de dezassete de Agosto de dois mil e vinte e um, da sociedade British American Tobacco Mozambique, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o número treze mil, quatrocentos e oitenta e oito, a folhas quarenta e cinco verso do livro C traço trinta e três, com data de dois de Maio de dois mil e um, com o capital social de dois milhões, duzentos e trinta e cinco mil meticais, foi deliberada a alteração do objecto social da sociedade.
  3. Texto do artigo, página 12: Nestes termos e em concordância com o disposto acima, o artigo quarto passa a ter a seguinte redacção:
  4. Texto do artigo, página 12: ...........................................................
  5. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  6. Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
  7. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem como objecto social principal o exercício da actividade de:
  8. Texto do artigo, página 12: A produção, processamento, promoção, comercialização, marketing e distribuição no mercado interno e externo de tabaco, produtos derivados, e produtos de nicotina;
  9. Texto do artigo, página 12: Está conforme. Maputo, 14 de Setembro de 2021. —
  10. Texto do artigo, página 12: O Conservador, Ilegível.
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