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Texto do artigo · p. 11 Drinkers Delight Shop, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 29 de Agosto de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101831299, uma entidade denominada Drinkers Delight Shop, Limitada.
Texto do artigo · p. 11 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 11 Virgílio Nazaré do Espírito Santo, casado, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100276725N, emitido em Maputo, a 18 de Fevereiro de 2022, residente no Bairro da Coop, avenida Vladimir Lenine, n.º 2195, primeiro andar, flat 4, Maputo; e
Texto do artigo · p. 11 Agostinho Miguel Eugénio Langa, casado, natural de Mbabane, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100344031N, emitido na cidade de Maputo, a 17 de Agosto de 2018, residente no bairro Polana Cimento A, distrito municipal n.º 1.
Texto do artigo · p. 11 Pelo presente contracto de sociedade, outorgam entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, regida nos termos dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a designação de Drinkers Delight Shop, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Sede social e duração)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem a sua sede na avenida Vladimir Lenine, n.º 2195, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Por deliberação dos sócios, a sociedade poderá abrir delegações em qualquer parte do país ou constituir parcerias (dentro e fora do país), nos termos legalmente previstos.
Número ou marcador · p. 12 Três) A presente sociedade constitui-se por tempo indeterminando.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto social: venda de bebidas alcoólicas, não alcoólicas, charcutaria, cigarros, produtos derivados de tabaco e outros produtos relacionados.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas ou subsidiarias do objecto social, poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida desde que devidamente observadas todas as formalidades legais.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO II Do capital social, quotas e nulidades
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), integralmente realizado e distribuído da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 12 a) 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondentes a 50% do capital social, pertencentes ao sócio Virgílio Nazaré do Espírito Santo; e
Número ou marcador · p. 12 b) 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondentes a 50% do capital social, pertencentes ao sócio Agostinho Miguel Eugénio Langa.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social poderá, mediante deliberação tomada em assembleia geral, ser aumentado na proporção das quotas detidas por cada um dos sócios, por recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 12 Um) É livre a cessão ou divisão de quotas entre sócios, sendo o consentimento expresso por documento escrito notificado a cada um dos sócios, com uma antecedência mínima de sessenta dias.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Os sócios na proporção das respetivas quotas têm direito de preferência em todos os casos de transmissão de quotas entre vivos.
Número ou marcador · p. 12 Três) Não querendo ou não podendo algum ou nenhum dos sócios exercer o direito de preferência na aquisição, este será exercido pela sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Se nem a sociedade nem os sócios, em conjunto ou isoladamente, exercem o direito de preferência consignado nos números anteriores, poderá a quota ser cedida ou alienada livremente a terceiros.
Número ou marcador · p. 12 Cinco) A transmissão de quota é ineficaz em relação à sociedade enquanto não lhe for comunicada por escrito e registada.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Nulidades)
Texto do artigo · p. 12 É nula qualquer cessão, divisão, oneração ou outra forma de alienação de quota feita sem observância do disposto no artigo antecedente.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO III Dos órgãos e seu funcionameto
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 12 A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano para a apresentação ou modificação do balanço e contas do exercício e, extraordinariamente, sempre que for necessário para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Sessões da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 12 Um) A assembleia geral será convocada pelo sócio gerente e/ou mediante solicitação de qualquer sócio por meio de carta registada (ou correio eletrónico) com aviso de recepção, dirigida aos sócios, com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Se qualquer dos sócios estiver ausente da sede social, o prazo acima será dilatado para que este possa comparecer.
Número ou marcador · p. 12 Três) Na impossibilidade de se fazer presente, qualquer um dos sócios pode nomear mandatário.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração da sociedade será exercida por um dos sócios num sistema rotativo com mandato de um ano, com dispensa de caução, sendo que o sócio nomeado fica nomeado gerente.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente
Texto do artigo · p. 12 consentidos para a prossecução e realização do objceto social, nomeadamente quanto ao exercício de gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 12 Três) Para obrigar a sociedade são válidas duas assinaturas, sendo uma A do sócio gerente em exercício e outra B de um dos restantes sócios.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Em caso algum, o gerente poderá obrigar a sociedade, bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Balanco e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 12 Um) Anualmente, até final do primeiro trimestre, será encerrado o balanço referente a trinta e um de Dezembro do ano anterior.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Os lucros que o balanço apurar, líquidos de despesas e encargos, depois de deduzida a percentagem para o fundo de reserva, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO V Da extinção, disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei. Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos serão liquidatários, procedendo-se à liquidação e partilha de modo como convencionarem.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 12 Em todos os casos omissos regularão as disposições da lei comercial em vigor e demais legislação ao caso aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 15 de Setembro de 2022. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: Drinkers Delight Shop, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 29 de Agosto de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101831299, uma entidade denominada Drinkers Delight Shop, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 11: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 11: Virgílio Nazaré do Espírito Santo, casado, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100276725N, emitido em Maputo, a 18 de Fevereiro de 2022, residente no Bairro da Coop, avenida Vladimir Lenine, n.º 2195, primeiro andar, flat 4, Maputo; e
  5. Texto do artigo, página 11: Agostinho Miguel Eugénio Langa, casado, natural de Mbabane, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100344031N, emitido na cidade de Maputo, a 17 de Agosto de 2018, residente no bairro Polana Cimento A, distrito municipal n.º 1.
  6. Texto do artigo, página 11: Pelo presente contracto de sociedade, outorgam entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, regida nos termos dos artigos seguintes:
  7. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
  8. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 11: (Denominação)
  10. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a designação de Drinkers Delight Shop, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  11. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 12: (Sede social e duração)
  13. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem a sua sede na avenida Vladimir Lenine, n.º 2195, rés-do-chão.
  14. Número ou marcador, página 12: Dois) Por deliberação dos sócios, a sociedade poderá abrir delegações em qualquer parte do país ou constituir parcerias (dentro e fora do país), nos termos legalmente previstos.
  15. Número ou marcador, página 12: Três) A presente sociedade constitui-se por tempo indeterminando.
  16. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
  18. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto social: venda de bebidas alcoólicas, não alcoólicas, charcutaria, cigarros, produtos derivados de tabaco e outros produtos relacionados.
  19. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas ou subsidiarias do objecto social, poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida desde que devidamente observadas todas as formalidades legais.
  20. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e nulidades
  21. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), integralmente realizado e distribuído da seguinte forma:
  24. Número ou marcador, página 12: a) 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondentes a 50% do capital social, pertencentes ao sócio Virgílio Nazaré do Espírito Santo; e
  25. Número ou marcador, página 12: b) 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondentes a 50% do capital social, pertencentes ao sócio Agostinho Miguel Eugénio Langa.
  26. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 12: (Aumento do capital social)
  28. Texto do artigo, página 12: O capital social poderá, mediante deliberação tomada em assembleia geral, ser aumentado na proporção das quotas detidas por cada um dos sócios, por recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
  29. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 12: (Cessão e divisão de quotas)
  31. Número ou marcador, página 12: Um) É livre a cessão ou divisão de quotas entre sócios, sendo o consentimento expresso por documento escrito notificado a cada um dos sócios, com uma antecedência mínima de sessenta dias.
  32. Número ou marcador, página 12: Dois) Os sócios na proporção das respetivas quotas têm direito de preferência em todos os casos de transmissão de quotas entre vivos.
  33. Número ou marcador, página 12: Três) Não querendo ou não podendo algum ou nenhum dos sócios exercer o direito de preferência na aquisição, este será exercido pela sociedade.
  34. Número ou marcador, página 12: Quatro) Se nem a sociedade nem os sócios, em conjunto ou isoladamente, exercem o direito de preferência consignado nos números anteriores, poderá a quota ser cedida ou alienada livremente a terceiros.
  35. Número ou marcador, página 12: Cinco) A transmissão de quota é ineficaz em relação à sociedade enquanto não lhe for comunicada por escrito e registada.
  36. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 12: (Nulidades)
  38. Texto do artigo, página 12: É nula qualquer cessão, divisão, oneração ou outra forma de alienação de quota feita sem observância do disposto no artigo antecedente.
  39. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III Dos órgãos e seu funcionameto
  40. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 12: (Órgãos sociais)
  42. Texto do artigo, página 12: A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano para a apresentação ou modificação do balanço e contas do exercício e, extraordinariamente, sempre que for necessário para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  43. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 12: (Sessões da assembleia geral)
  45. Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral será convocada pelo sócio gerente e/ou mediante solicitação de qualquer sócio por meio de carta registada (ou correio eletrónico) com aviso de recepção, dirigida aos sócios, com antecedência mínima de quinze dias.
  46. Número ou marcador, página 12: Dois) Se qualquer dos sócios estiver ausente da sede social, o prazo acima será dilatado para que este possa comparecer.
  47. Número ou marcador, página 12: Três) Na impossibilidade de se fazer presente, qualquer um dos sócios pode nomear mandatário.
  48. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  49. Texto do artigo, página 12: (Administração e representação)
  50. Número ou marcador, página 12: Um) A administração da sociedade será exercida por um dos sócios num sistema rotativo com mandato de um ano, com dispensa de caução, sendo que o sócio nomeado fica nomeado gerente.
  51. Número ou marcador, página 12: Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente
  52. Texto do artigo, página 12: consentidos para a prossecução e realização do objceto social, nomeadamente quanto ao exercício de gestão corrente dos negócios sociais.
  53. Número ou marcador, página 12: Três) Para obrigar a sociedade são válidas duas assinaturas, sendo uma A do sócio gerente em exercício e outra B de um dos restantes sócios.
  54. Número ou marcador, página 12: Quatro) Em caso algum, o gerente poderá obrigar a sociedade, bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias, fianças ou abonações.
  55. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  56. Texto do artigo, página 12: (Balanco e distribuição de resultados)
  57. Número ou marcador, página 12: Um) Anualmente, até final do primeiro trimestre, será encerrado o balanço referente a trinta e um de Dezembro do ano anterior.
  58. Número ou marcador, página 12: Dois) Os lucros que o balanço apurar, líquidos de despesas e encargos, depois de deduzida a percentagem para o fundo de reserva, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  59. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO V Da extinção, disposições finais e transitórias
  60. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  61. Texto do artigo, página 12: (Dissolução da sociedade)
  62. Texto do artigo, página 12: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei. Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos serão liquidatários, procedendo-se à liquidação e partilha de modo como convencionarem.
  63. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  64. Texto do artigo, página 12: (Disposições finais)
  65. Texto do artigo, página 12: Em todos os casos omissos regularão as disposições da lei comercial em vigor e demais legislação ao caso aplicável na República de Moçambique.
  66. Texto do artigo, página 12: Maputo, 15 de Setembro de 2022. — O Conservador, Ilegível.
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