III SÉRIE — n.º 181
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 181/2022
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- Título de secção, página 1: Segunda-feira, 19 de Setembro de 2022 III SÉRIE — Número 181
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- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte , assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Direcção Nacional dos Registos e Notariado: Despachos.
- Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: Afrifocus Resources, Limitada. ALIBE Distribuition, Limitada. Antrovita – Sociedade Unipessoal, Limitada. Bila Estampagem e Serviços, Limitada. Bons Sonhos & Serviços, Limitada. Brabus Construções, Limitada. Chens, Limitada. Cooperativa de Desenvolvimento Agrário do Sul de Incomati,
- Parágrafo, página 1: Limitada. Creativa – Sociedade de Serviços, Limitada. Drinkers Delight Shop, Limitada. Ecosmart Serviços e Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada. Enterprise Moçambique Trading, Limitada. Global Touch Investiments, Limitada. Iluche Imobiliária, Limitada. Independent Petroleum Mozambique, Limitada. Jardim Infantil Escola de Esperança, Limitada. Joana Trindade – Sociedade Unipessoal, Limitada. JVC Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada. La Montanha - Oficina Mecânica – Sociedade Unipessoal, Limitada. Lagos Capital & Logística, Limitada. Landsh, Limitada. Manpower Expertise Solution, Limitada. Mercado do Povo – Sociedade Unipessoal, Limitada. Miss CC Hair – Sociedade Unipessoal, Limitada. Nara Botle Store, Limitada. O Franguinho Grilled Chicken – Sociedade Unipessoal, Limitada. Ologa – Sistemas Informáticos, Limitada.
- Parágrafo, página 1: Overnet, Limitada. Papelaria Marisa & Serviços, Limitada. Petrobeira, Limitada. Prosperity Group, Limitada. Saiba Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. Shalom Service, Limitada. Sistemas de Comunicação Internacional, Limitada. SN Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada. Star Maritime Agencies (Moçambique), Limitada. Starry Group, S.A. Sunny Mecanic – Sociedade Unipessoal, Limitada. Terra Recursos, Limitada. Timintsu Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Toleka Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. True North, Limitada. V.M. Construções & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. VB Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada. Viviana Santos & Consultoria – Sociedade Unipesssoal, Limitada. WST – We Solve That, Limitada.
- Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS Direcção Nacional dos Registos e Notariado
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização à senhora Florência Razo Alface, a efectuar a mudança de nome de seu filho menor Carol Afonso Vilanculo, para passar a usar o nome completo de Afonso Lucas Vilanculo.
- Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 30 de Agosto de 2022. — A Directora Nacional Adjunta, Fátima J. Achá Baronet.
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor Sabino Júlio Chierruco, a efectuar a mudança de seu nome para passar a usar o nome completo de Sabino Júlio Tamele.
- Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 13 de Setembro de 2022. — O Director Nacional, Arafat Nadim de Almeida Jumá Zamila.
- Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 2: Afrifocus Resources, Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de um de Setembro de dois mil e vinte e dois, da sociedade Afrifocus Resources, Limitada, sedeada na cidade da Matola, Rua da Doca, n.º 194, rés-do-chão, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 100155834, com capital social de vinte mil meticais, se procedeu na sociedade em epígrafe à ampliação do objecto, mudança de endereço, aumento de capital e nomeação do director executivo.
- Texto do artigo, página 2: Em consequência destes actos, altera-se os artigos primeiro, segundo, terceiro e quarto, que passarão a ter as seguintes novas redacções:
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 2: A sociedade adopta a denominação de Afrifocus Resources, Limitada, e tem sua sede em Maputo, na rua Beijo da Mulata, n.º 225, Bairro da Sommerschield 2. A sua duração é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 2: A sociedade tem por objecto social: exploração, processamento, importação e exportação de recursos minerais, comércio geral de produtos e equipamentos ligados à área de explortação de recursos minerais, outras actividades comerciais que a sociedade julgue pertinentes para a sua operação.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Capital social)
- Texto do artigo, página 2: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), dividido em duas quotas: Africa Resources (HK) Limited – 1.980.000,00MT, equivalente a 99% do capital social e Egídio Lúcia Caetano José Madeira, com 20.000,00MT, equivalente a 1% do capital social.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: (Administração e representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 2: A administração da sociedade e sua repre-sentação, em juízo e fora dele, serão exercidas pelo sócio Egídio Lúcia Caetano
- Texto do artigo, página 2: José Madeira. Fica nomeado director executivo o senhor Zhang Yu. Para obrigar a sociedade é necessária a assinatura do director executivo, o senhor Zhang Yu.
- Texto do artigo, página 2: Maputo, 23 de Agosto de 2022. – O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 2: ALIBE Distribuition, Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 2 de Agosto de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL,101814254, uma entidade denominada ALIBE Distribuition, Limitada.
- Texto do artigo, página 2: MFC Consultor, Limitada, NUIT 40101157, domiciliada na avenida Maguiguana, n.º 1065, rés-do-chão, Maputo, Moçambique, com a licença de Representação Comercial n.º 036/OPC1/030T2019, representada legalmente pelo administrador Fernando Ilídio Fernandes Matola, solteiro, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102299336C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 12 de Março de 2018, residente na cidade da Matola, Nkobe, casa n.º 20, quarteirão 20; e
- Texto do artigo, página 2: Liam Gabriel Matola, menor, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, moçambicano, solteiro, de 4 anos de idade, nascido a 9 de Fevereiro de 2018, portador de Bilhete de Identidade n.º 110307353632P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 13 de Abril de 2018, representado legalmente pelo pai Smpiwe Jacob Matola, solteiro, portador de Bilhete de Identidade n.º 110104022884C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 13 de Abril de 2018, ambos residentes na rua Rio Tembe, n.º 322, cidade da Matola, Matola G.
- Texto do artigo, página 2: Celebram o presente contrato com as cláusulas que se seguem:
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: Denominação
- Texto do artigo, página 2: A sociedade adopta a denominação ALIBE Distribuition, Limitada.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: Sede
- Texto do artigo, página 2: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, avenida de Filipe Samuel Magaia, n.º 845, sexto andar, e poderá abrir ou encerrar sucursais ou outras filiais, dentro ou fora do país, quando o julgar necessário desde que obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: Duração
- Texto do artigo, página 2: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: Objecto social
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem como objecto social principal exercer as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 2: a) Distribuição de bens ou/e produtos alimentares e bebidas;
- Número ou marcador, página 2: b) Importação e exportação de bens/ /produtos;
- Número ou marcador, página 2: c) Embalagem/empacotamento de produtos alimentares;
- Número ou marcador, página 2: d) Consultoria e assessoria em comércio externo;
- Número ou marcador, página 2: e) Agricultura;
- Número ou marcador, página 2: f) Serviço de merchandising;
- Número ou marcador, página 2: g) Despacho aduaneiro; e
- Número ou marcador, página 2: h) Comércio geral.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade para o exercício em causa poderá associar-se a terceiros, associações, entidades, organizações nacionais ou estrangeiras obtendo quotas, acções, partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios quando cumpridas as respectivas formalidades legais.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: Capital social
- Texto do artigo, página 2: O capital social é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro, distribuído da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 2: a) Uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a MFC Consultor, Limitada; e
- Número ou marcador, página 2: b) Uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Liam Gabriel Matola.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: Cessão de quotas
- Número ou marcador, página 2: Um) A cessão de quotas a estranhos depende do consentimento dos sócios.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A amortização de quotas será permitida nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 3: a) Interdição ou insolvência do sócio;
- Número ou marcador, página 3: b) Arresto, arrolamento ou penhora da quota, ou quando a mesma for arrematada, adjudicada ou vendida em processo judicial, administrativo ou fiscal;
- Número ou marcador, página 3: c) Cessão de quota sem prévio consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 3: Três) Os sócios MFC Consultor, Limitada e Liam Gabriel Matola poderão ceder livremente as suas quotas.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) Os demais sócios só poderão ceder as suas quotas com o expresso consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 3: Cinco) Os sócios, em primeiro lugar, e a sociedade, em segundo, gozam do direito de preferência na cessão de quotas, quer entre sócios, quer a estranhos.
- Número ou marcador, página 3: Seis) Se a sociedade não consentir na cessão e o sócio cedente pretender afastar-se, ficam os preferentes indicados no número quatro obrigados a adquirir.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 3: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, tanto na ordem jurídica nacional quanto internacional, serão exercidas pela senhora Célia Carmen Chiluvane e senhora Cassandra Tânia Middleton, que são nomeadas administradoras, sendo suficientes as duas assinaturas para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos. Na ausência da senhora Célia Carmen Chiluvane, o cargo de administradora é ocupado pela senhora Cassandra Tânia Middleton, mediante uma comunicação formal das partes interessadas a prossecução dos interesses da ALIBE Distribuition, Limitada, enquanto outro não for designado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 3: Dois) As administradoras poderão delegar na globalidade ou em parte os seus poderes mesmo em pessoas estranhas à sociedade, se assim as circunstâncias obrigarem, mediante uma comunicação ao outro sócio.
- Número ou marcador, página 3: Três) As administradoras terão a remuneração que lhes for fixada e será declarada em assembleia e constará do livro de actas.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 3: Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma só vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação e modificação do balanço e de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A assembleia geral será sempre convocada com antecedência mínima de trinta dias.
- Número ou marcador, página 3: Três) É dispensada a reunião da assembleia geral as formalidades da sua convocação quando os sócios concordarem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas nessas condições as deliberações tomadas ainda que realizadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja seu objecto.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 3: Balanço e resultados
- Número ou marcador, página 3: Um) Anualmente será dado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro, correspondente ao exercício civil.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Os lucros líquidos de todas as despesas e encargos anuais que o balanço registar terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 3: a) Uma percentagem de 25% legalmente estabelecida para constituir o fundo de reserva legal e social, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
- Número ou marcador, página 3: b) Uma quantia determinada pelos sócios para a constituição de reserva que entender criar; e
- Número ou marcador, página 3: c) O remanescente para dividendos do sócio.
- Número ou marcador, página 3: Três) O balanço encerra a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 3: Dissolução
- Texto do artigo, página 3: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei. Não se dissolve por extinção, morte ou interdição do sócio, antes pelo contrário continuará com os seus sucessores. Por motivo de interdição ou morte do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes legais do falecido ou interdito, que tem a faculdade de ocupar a posição do mesmo. Afastando-se qualquer sócio da sociedade, não poderá este exercer idêntica actividade por conta própria ou noutra sociedade nos seguintes cinco anos.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: Casos omissos
- Texto do artigo, página 3: Os casos omissos serão regulados por disposições legais das sociedades e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 3: Maputo, 15 de Setembro de 2022. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 3: Antrovita – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 13 de Setembro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101836495, uma entidade denominada Antrovita – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 3: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por: Kirstine Kjaer Pedersen, de 37 anos de idade, filha de Jesper Kjaer Pedersen Pedersen e de Annegrete Bertram Bertram, solteira, maior, natural de Roskilde, Dinamarca, de nacionalidade dinamarquesa, residente em Maputo, portadora de Passaporte n.º 209605455, emitido a 6 de Fevereiro de 2017 e válido até 6 de Fevereiro de 2027.
- Texto do artigo, página 3: Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quota unipessoal, que se regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Denominação, duração e sede)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade adopta a denominação de Antrovita – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quota de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 3: Três) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, na avenida Eduardo Mondlane, n.º 1616, décimo terceiro andar, bairro Central, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) Mediante simples decisão da sócia, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
- Número ou marcador, página 3: Cinco) A sócia poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 3: a) Consultoria para monitorização e avaliação de dados e projectos na área de nutrição;
- Número ou marcador, página 3: b) Consultoria na àrea de gestão e negócios;
- Número ou marcador, página 3: c) Consultoria de gestão de projectos de desenvolvimento nas áreas de nutrição;
- Número ou marcador, página 3: d) Consultoria em técnicas de gestão de negócios e gestão empresarial;
- Número ou marcador, página 3: e) Consultorias cientificas técnicas e similares não especificadas;
- Número ou marcador, página 3: f) Prestação de serviços gerais;
- Número ou marcador, página 3: g) Comércio geral com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 3: h) Outros serviços afins, bem como o exercício de qualquer outra actividade não proibida por lei.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade, desde que resolva explorar e para cuja actividade obtenha a necessária autorização e que seja aceite pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 4: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente da sociedade, assim como associar-se a outras sociedades para a persecução de objectos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II Do capital social, divisão de quotas e gerência
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Capital social e divisão de quotas)
- Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente à quota única, ou seja, cem por cento do capital social, pertencente à sócia Kirstine Kjaer Pedersen.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Gerência)
- Número ou marcador, página 4: Um) A gerência da sociedade, dispensada de caução, é exercida com ou sem remuneração pela sócia Kirstine Kjaer Pedersen.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia única ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 4: Três) A sociedade pode ainda fazer-se representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 4: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Lucros)
- Texto do artigo, página 4: Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade dissolve-se por deliberação da sócia ou independente desta nos casos legais.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Salvo disposição legal em contrário, o sócio será liquidatário e goza do direito de preferência na arrematação judicial de quotas e venda do activo social.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade não se dissolve por falecimento, interdição ou inabilitação da sócia. A respectiva quota transmite-se aos herdeiros ou representantes do (a) falecido (a) ou interdita, os quais nomearão entre si um que represente a sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 4: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 4: Maputo, 15 de Setembro de 2022. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 4: Bila Estampagem e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte e sete de Agosto de dois mil e quinze, foi registada, sob NUEL 100648385, a sociedade Bila Estampagem e Serviços, Limitada, constituída por documento particular.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Denominação, sede, forma e representação social)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação Bila Estampagem e Serviços, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede na cidade de Tete, bairro Josina Machel, podendo, por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Duração)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 4: a) Estampagem, gravura e imagem;
- Número ou marcador, página 4: b) Outras actividades afins.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Capital social)
- Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em duas quotas entre os sócios:
- Número ou marcador, página 4: a) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Sérgio Vasco Bila, casado com Rafa Ernesto Biza Bila, em regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Tete, titular de 050102372968P, emitido a 16 de Agosto de 2018, pelos Serviços de Identificação Civil de Tete, a 16 de Agosto de 2018; e
- Número ou marcador, página 4: b) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente à sócia Rafa Ernesto Biza Bila, casada com Sérgio Vasco Bila, em regime de comunhão geral de bens, natural de Chibuto, de nacionalidade moçambicana, residente em Tete, titular de Bilhete de Identidade n.º 110105139736S, emitido pelos Serviços Identificação Civil de Tete, a 22 de Junho de 2018.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Administração, representação, competências e vinculação)
- Número ou marcador, página 4: Um) A administração da sociedade é exercida por gerente, que será nomeado ou escolhido pelos sócios em assembleia geral, o qual pode delegar no todo em parte os poderes que lhe são conferidos a pessoas estranhas por procuração mediante consulta a outros sócios.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade, em em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social.
- Número ou marcador, página 4: Três) O gerente não poderá agir ou tomar medidas que prejudiquem o interesse da sociedade.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) A sociedade poderá ser gerida por pessoas estranhas, desde que haja deliberação dos sócios sentidos.
- Número ou marcador, página 4: Cinco) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do gerente.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 4: a) Por deliberação dos sócios ou seus mandatários;
- Número ou marcador, página 4: b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito.
- Texto do artigo, página 5: Está conforme. Tete, 2 de Setembro de 2022. — O Conser-
- Texto do artigo, página 5: vador e Notário Superior, Iúri Ivan Ismael Taibo.
- Texto do artigo, página 5: Bons Sonhos & Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 1 de Setembro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101829685, uma entidade denominada Bons Sonhos & Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 5: Helena Patrícia Monteiro, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, no bairro Central, avenida 24 de Julho, n.º 2298, rés-do-chão, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060102410825M, emitido a vinte e nove de Agosto de dois mil e dezassete, pelo Arquivo de Identificação Civil de Chimoio; e
- Texto do artigo, página 5: Pei Wang, solteiro, maior, de nacionalidade chinesa, residente na cidade de Maputo, no bairro Central, Rua da Igreja, número mil vinte, rés-do-chão, portador de DIRE n.º 03CN0004996F, emitido a dezoito de Abril de dois mil e vinte e dois, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação Bons Sonhos e Serviços, Limitada, tem a sua sede no bairro Costa do Sol, Avenida da Marginal, Bahia Mall, loja n.º 1100, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: Duração
- Texto do artigo, página 5: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: Objecto social
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 5: a) Venda de roupas calçados e cosmésticos;
- Número ou marcador, página 5: b) Gestão de negócios;
- Número ou marcador, página 5: c) Limpeza geral;
- Número ou marcador, página 5: d) Prestação de serviços diversos;
- Número ou marcador, página 5: e) Comércio geral a grosso e a retalho de produtos diversos;
- Número ou marcador, página 5: f) Organização de eventos, casamentos, conferências similares;
- Número ou marcador, página 5: g) Actividades jurídicas;
- Número ou marcador, página 5: h) Restauraçao e bar;
- Número ou marcador, página 5: i) Transporte e logística;
- Número ou marcador, página 5: j) Construção civil.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenham como objecto social diferente do da sociedade, bem como exercer outras actividades subsidiárias ou conexas às principais.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: Capital social
- Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas:
- Número ou marcador, página 5: a) Helena Patrícia Monteiro, com uma quota no valor nominal de 137.500,00MT (cento e trinta e sete mil, quinhentos meticais), equivalente a 55% (cinquenta e cinco por cento) do capital social; e
- Número ou marcador, página 5: b) Pei Weng, com uma quota no valor nominal de 112.500,00MT (cento e doze mil, quinhentos meticais), equivalente a 45% (quarenta e cinco por cento) do capital social.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 5: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso do sócio, gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Se nem a sociedade, nem o sócio mostrar interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: Gerência e representação da sociedade
- Texto do artigo, página 5: A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pela sócia Helena Patrícia Monteiro, que desde já fica nomeada gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. A gerente tem plenos poderes para nomear mandatário/s à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 5: A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas e, extraordinariamente, quando as circunstâncias assim o exigirem.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV Da dissolução, herdeiros e casos omissos
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: Dissolução
- Texto do artigo, página 5: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 5: Herdeiros
- Texto do artigo, página 5: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 5: Casos omissos
- Texto do artigo, página 5: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 5: Maputo, 15 de Setembro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 5: Brabus Construções, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia oito de Janeiro de dois mil e vinte, foi alterada a sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Brabus Construções, Limitada, sob o n.º 101013634, a cargo de Sita Salimo, em que altera a cláusula sexta dos estatutos, que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 5: .............................................................................
- Número ou marcador, página 5: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 5: (Capital social)
- Número ou marcador, página 5: Um) O capital social é de quinhentos mil meticais (500.000,00MT), correspondente a duas quotas distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 5: a) Aleph SGPS – Sociedade Unipessoal, Limitada, detentora de uma quota no valor nominal de duzentos e cinquenta
- Texto do artigo, página 6: mil meticais (250.000,00MT), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social; e
- Número ou marcador, página 6: b) SV Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, detentora de uma quota no valor nominal de duzentos e cinquenta mil meticais (250.000,00MT), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social.
- Texto do artigo, página 6: Nampula, 8 de Janeiro de 2020. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 6: Chens, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 14 de Setembro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101836754, uma entidade denominada Chens, Limitada.
- Texto do artigo, página 6: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 6: Jiawei Chen, solteira, natural da província de Fujian, China, de nacionalidade chinesa, residente na avenida 27 de Setembro, n.º 5010, bairro Central, cidade de Maputo, pessoa cuja identidade verifiquei em face do Passaporte n.º E04393289, válido até 6 de Setembro de 2022, pelas autoridades chinesas;
- Texto do artigo, página 6: Shangzhen Huang, solteira, natural da província de Jiangxi, China, de nacionalidade chinesa, residente na Avenida de Angola, n.º 2171, cidade de Maputo, pessoa cuja identidade verifiquei em face do Passaporte n.º E65884233, válido até 13 de Fevereiro de 2026, pelas autoridades chinesas.
- Texto do artigo, página 6: Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação de Chens, Limitada, com sede na Avenida da Marginal, n.º 4411, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: Duração
- Texto do artigo, página 6: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: Objecto social
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício do comércio internacional de importação e exportação, venda de matéria de construção, máquina de indústria, peças de carro, camiões, máquinas, equipamentos e acessórios, prestação de serviços e actividades congéneres sujeitas à autorização prévia.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá ampliar as suas relações comerciais e sociais com empresas estranhas, desde que a aludida ampliação não colida com os interesses gerais da sociedade constituinte.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: Capital social
- Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 6: a) Uma quota de 19.800,00MT, que correspondem a 99% do capital social, pertencente à sócia Jiawei Chen; e
- Número ou marcador, página 6: b) Uma quota de 200,00MT, que correspondem a 1% do capital social, pertencente ao sócio Shangzhen Huang.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: Aumento do capital social
- Texto do artigo, página 6: O capital poderá ser aumentado, por deliberação dos sócios, uma ou mais vezes, mediante entradas em dinheiro, bens de direitos ou incorporação de reservas, devendo, para tal efeito, ser observadas as formalidades previstas na lei.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 6: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios ou a favor de uma sociedade maioritariamente participada por qualquer um deles.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade e os sócios gozam de direito de preferência na cessão de quotas, a exercer na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá permitir a entrada de novos sócios, com o consequente aumento de capital social.
- Número ou marcador, página 6: Cinco) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o previsto nos números anteriores.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 6: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo da sócia Jiawei Chen, como sócia gerente e com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um dos sócios ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
- Número ou marcador, página 6: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 6: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV Da dissolução e casos omissos
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 6: Dissolução
- Texto do artigo, página 6: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 6: Casos omissos
- Texto do artigo, página 6: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 6: Maputo, 15 de Setembro de 2022. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: Cooperativa de Desenvolvimento Agrário do Sul de Incomati, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico que, para efeitos de publicação, no dia vinte e dois de Julho de dois mil vinte e dois, foi constituída uma sociedade cooperativa de responsabilidade limitada, denominada Cooperativa de Desenvolvimento Agrário do Sul de Incomati, Limitada, com o NUEL 101807118, pelos cooperativistas: André Meque Libombo, Lourenço Pedro Manhiça, André Jorge Monjane, Luís França Magaia, Josina António Mapangane, Lili Lucas Bila Simango, Matias Armando Mazoio, Cristina Francisco Matlula, Eva António Ngoene Xerinda e Amélia António Cossa, que se regeraá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 7: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 7: Um) A Cooperativa de Desenvolvimento Agrário do Sul de Incomáti, Limitada,com o acrónimo COOPDASI, Limitada, de responsabilidade limitada, rege-se pelo presente contrato que adopta a forma de cooperativa por quotas e pelas disposições legais vigentes.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Os membros da Cooperativa de Desenvolvimento Agrário do Sul de Incomáti, Limitada podem ser provenientes de qualquer região da província de Maputo e a sua área de operação será o sul de Moçambique e mais além.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Tem sede em vila da Manhiça, distrito de Manhica, posto administrativo sede de Manhiça, na província de Maputo.
- Número ou marcador, página 7: Três) Pode ter as sucursais em qualquer distrito da província de Maputo, desde que a necessidade justifique para o cumprimento do objecto da cooperativa.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) O prazo de duração da cooperativa é indeterminado, a partir da data de celebração do presente contrato, e o ano social coincidirá com o ano civil.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 7: (Objectivos da cooperativa)
- Número ou marcador, página 7: Um) O objectivo institucional da cooperativa é a preservação e a melhoria da qualidade de vida económica e social de seus membros.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Promover o interesse económico dos seus membros de acordo com os princípios da cooperativa.
- Número ou marcador, página 7: Três) A cooperativa é propriedade autónoma e governada pelos seus membros e proporcionará aos membros acesso a insumos, equipamento e formação de boa qualidade e a preços justos.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) Desenvolver acções e medidas destinadas a aumentar os benefícios económicos dos membros.
- Número ou marcador, página 7: Cinco) Importar e exportar bens e serviços que concorram a melhoria dos serviços aos seus membros.
- Número ou marcador, página 7: Seis) Adquirir sempre que for o caso, importar, produzir, processar, fabricar ou industrializar quaisquer artigos e produtos de interesse dos cooperativistas.
- Número ou marcador, página 7: Sete) Instalar, onde for necessário e conveniente, armazéns, depósitos e pequenas lojas que facilitem a distribuição e venda dos produtos processados provenientes da cooperativa.
- Número ou marcador, página 7: Oito) Prestar serviços aos seus membros coerentes com o seu objectivo e trabalhar em conjunto com quaisquer outras pessoas ou organizações para a realização dos seus objectivos.
- Número ou marcador, página 7: Nove) Proceder ao recebimento, classificação, beneficiamento, padronização e industrialização, no total ou em parte, da produção de origem agrícola, com as operações da cooperativa, com origem nas actividades dos membros associados/cooperativistas.
- Número ou marcador, página 7: Dez) Realizar projectos em benefício dos membros no desenvolvimento de mercados e comercialização de produtos.
- Número ou marcador, página 7: Onze) Assegurar, para todos os produtos de vendas em comum, adequados canais de distribuição e colocação directamente nos mercados consumidores, seja no mercado nacional ou internacional.
- Número ou marcador, página 7: Doze) Adotar marca de comércio devidamente registada para produtos recebidos e/ /ou industrializados na cooperativa, assegurar sua promoção mediante publicidade e/ou propaganda compatíveis.
- Número ou marcador, página 7: Treze) Conduzir projectos educativos e de investigação em benefício dos membros.
- Número ou marcador, página 7: Catorze) Assistência técnica que promova a racionalização de meios e processos e, em geral, a optimização em todas as actividades dos cooperativistas.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 7: (Fundos da cooperativa)
- Texto do artigo, página 7: Os fundos da cooperativa serão obtidos a partir de:
- Número ou marcador, página 7: a) Doações e acções sociais;
- Número ou marcador, página 7: b) Taxas anuais e aumento de capital social;
- Número ou marcador, página 7: c) Empréstimos à cooperativa;
- Número ou marcador, página 7: d) Rendimentos de juros;
- Número ou marcador, página 7: e) Rendimentos diversos.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 7: (Entrada mínima)
- Texto do artigo, página 7: Cada membro deve subscrever um capital social mínimo, que deve ser 1.000,00MT.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 7: (Alterações do capital social)
- Número ou marcador, página 7: Um) O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, conforme prevê a lei das cooperativas, e por aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A abertura do processo de subscrição de novos títulos deverá ser feita por anúncio ou por carta, indicando que o período para exercer o direito de preferência é de quinze dias, o qual deverá ser manifestado por carta.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 7: (Requisitos de admissão)
- Número ou marcador, página 7: Um) A cooperativa prossegue o princípio da adesão voluntária e livre e de portas abertas, podendo ser membros todas as pessoas, singulares ou colectivas, sem qualquer tipo de discriminação, desde que preencham os requisitos e condições previstas na lei e nos presentes estatutos da cooperativa.
- Número ou marcador, página 7: Dois) As pessoas singulares e colectivas só serão admitidas como membros, quando realizarem subscrição do capital social e quando se identificarem com as actividades económicas realizadas pela cooperativa.
- Número ou marcador, página 7: Três) São requisitos de admissibilidade, para além dos dispostos na lei das cooperativas e do que for regulamentado internamente, os seguintes:
- Número ou marcador, página 7: a) Realizar mesma actividade económica na qual é o objecto da cooperativa;
- Número ou marcador, página 7: b) Ter o domicílio na zona de abrangência geográfica das actividades da cooperativa.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 7: (Direitos e deveres)
- Texto do artigo, página 7: Os membros da Cooperativa de Desenvolvimento Agrário do Sul de Incomáti, Limitada terão os direitos e obedecerão aos deveres estipulados na lei das cooperativas, dentre elas:
- Número ou marcador, página 7: a) Participar nas assembleias gerais, discutindo e votando os assuntos que nela forem tratados;
- Número ou marcador, página 7: b) Propor ao conselho de direcção, ao conselho fiscal ou às assembleias gerais medidas de interesse da cooperativa;
- Número ou marcador, página 7: c) Solicitar a sua saída da cooperativa quando lhe convier;
- Número ou marcador, página 7: d) Solicitar informações sobre seus débitos e créditos e outras transações com a cooperativa;
- Número ou marcador, página 7: e) Solicitar informações sobre as actividades da cooperativa e a partir da data de publicação do edital de convocação da assembleia geral ordinária.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 7: (Perda da qualidade de membros)
- Texto do artigo, página 7: Perdem a qualidade de membros: a) As pessoas que, livremente, decidirem desvincular-se da cooperativa;
- Número ou marcador, página 8: b) Os que estiverem abrangidos pelas previsões estabelecidas na lei das cooperativas, com as devidas adaptações;
- Número ou marcador, página 8: c) Os que não cumprirem com o regulamentarmente fixado.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 8: (Demissão de membros)
- Número ou marcador, página 8: Um) Qualquer membro poderá requerer, por carta, dirigida ao conselho de direcção, a sua demissão, mesmo sem invocar os motivos.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A cooperativa estabelecerá internamente as formas e os cálculos de restituição dos montantes de títulos de capital social realizado e de outras condições inerentes.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 8: (Morte de um membro)
- Texto do artigo, página 8: Após a morte de um membro, as suas poupanças/acções serão pagas ao (s) herdeiro (s) designado (s).
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 8: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 8: A assembleia geral é o órgão supremo da cooperativa constituída pela totalidade dos membros em pleno gozo dos seus direitos ou delegados à assembleia, sendo as suas deliberações, quando tomadas nos termos legais e estatutários, vinculativas para todos os membros e restantes órgãos da cooperativa.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 8: (Competências)
- Texto do artigo, página 8: São competências da assembleia geral o preconizado na leis das cooperativas.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 8: (Mesa da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 8: A mesa da assembleia geral funciona como um órgão social e é constituída por um/a presidente, um/a vice-presidente e um/a secretário/a.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 8: (Convocação)
- Texto do artigo, página 8: As assembleias gerais serão convocadas pelo presidente da mesa da assembleia geral e, caso este não convoque, quando deva legalmente fazê-lo, pode o conselho de direcção, o conselho fiscal ou ainda um terço dos membros efectivos da cooperativa convocá-la directamente.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 8: (Reuniões)
- Número ou marcador, página 8: Um) A assembleia geral anual realizar-
- Texto do artigo, página 8: -se-á todos os anos no prazo de 3 meses após o encerramento do exercício financeiro.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Os membros serão informados da ordem de trabalhos e do local da assembleia geral anual 4 semanas antes da assembleia ou durante uma reunião distrital, qualquer que seja o período mais longo antes da assembleia.
- Número ou marcador, página 8: Três) A assembleia geral extraordinária será realizada uma assembleia geral extraordinária quando solicitada por:
- Número ou marcador, página 8: a) Uma maioria de 2/3 dos votos do conselho de direcção; ou
- Número ou marcador, página 8: b) O comité de fiscalização após ter testemunhado graves irregularidades por parte do conselho de direcção;
- Número ou marcador, página 8: c) Um pedido escrito de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) dos membros da Cooperativa de Desenvolvimento Agrário do Sul de Incomáti, Limitada.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) Uma assembleia geral extraordinária será anunciada aos membros com pelo menos duas semanas de antecedência.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 8: (Representação para reuniões)
- Texto do artigo, página 8: Em nenhuma circunstância, um delegado pode pedir a outra pessoa que a substitua para um cargo de delegado. Um delegado que não possa participar numa reunião deve informar os dirigentes da equipa de gestão e serão os membros da equipa de gestão que decidirão se podem substituir o delegado.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DEZASSETE
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Diplomas nesta edição
- Despacho MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS Direcção Nacional dos Registos e Notariado
- Certidão de registo Cooperativa de Desenvolvimento Agrário do Sul de Incomati, Limitada
- Certidão de registo Creativa – Sociedade de Serviços, Limitada
- Certidão de registo Drinkers Delight Shop, Limitada
- Certidão de registo Ecosmart Serviços e Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Enterprise Moçambique Trading, Limitada
- Certidão de registo Global Touch Investiments, Limitada
- Certidão de registo Iluche Imobiliária, Limitada
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- Certidão de registo Landsh, Limitada
- Certidão de registo Manpower Expertise Solution, Limitada
- Certidão de registo Mercado do Povo – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Certidão de registo Starry Group, S.A.
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- Certidão de registo WST – We Solve That, Limitada
- Certidão de registo Antrovita – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Bila Estampagem e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Bons Sonhos & Serviços, Limitada
- Certidão de registo Brabus Construções, Limitada
- Certidão de registo Chens, Limitada