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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 19: Manpower Expertise Solution, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Setembro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101835731 uma entidade denominada, Manpower Expertise Solution, Limitada.
- Texto do artigo, página 19: É celebrado nos termos do artigo 90 do Decreto n.º 2/2005 de 27 de Dezembro do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 19: Eugénio Ornelas da Costa Neto, maior, Estado civil solteiro, natural de Maputo, residente na Avenida Angola n.º 2671, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade/Passaporte n.º AB0712590, emitido em Maputo, a 27 de Junho de 2019 e válido até 26 de Junho de 2024; e
- Texto do artigo, página 19: Dércio Luís Ibrahimo Poitevin, Maior, Estado civil solteiro, natural de Maputo, residente no bairro da Liberdade, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade/Passaporte n.º 110101916563P, emitido na cidade da Matola a 27 de Junho de 2022 e válido até 26 de Junho de 2027.
- Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 19: (Denominação, natureza, sede e e duração)
- Número ou marcador, página 19: Um) É constituída nos termos da lei sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com uma autonomia administrativa, financeira e patrimonial, com fins lucrativos.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade adopta a denominação Manpower Expertise Solution, Lda. (MES, Lda).
- Número ou marcador, página 19: Três) Com a duração de tempo Indeterminado, tem início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) A sociedade tem a sua sede na Avenida Angola, n.º 2671, cidade de Maputo, podendo abrir ou encerrar sucursais, delegações, representações, adquirir participações finan-ceiras dentro do país nas províncias quer noutros países.
- Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 19: (Objectos)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 19: a) Prestação de serviços de recrutamento de mão de obra;
- Número ou marcador, página 19: b) Prestação de serviços de manutenção industrial;
- Número ou marcador, página 19: c) Prestação de serviços de consultoria nas áreas de manutenção industrial e rapel;
- Número ou marcador, página 19: d) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades de carácter comercial ou outras que sejam complementares ou subsidiárias das actividades principais.
- Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades de caracter comercial ou outros que sejam complementares ou subsidiárias das actividades principais.
- Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de 2 (duas) quotas, uma no valor nominal de 10.000,00 MT (dez mil meticais), representando 50% (cinquenta por centos) do capital social, pertencente ao sócio Eugénio Ornelas da Costa Neto, e outra no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Dércio Luís Ibrahimo Poitevin.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O capital social poderá ser aumentado quantas vezes forem necessárias.
- Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 19: (Administração)
- Texto do artigo, página 19: A administração, gestão, gerência e mandatário da sociedade fica a cargo do sócio Eugénio Ornelas da Costa Neto.
- Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 19: (Dissolução, herdeiros e casos omissos)
- Número ou marcador, página 19: Um) O sócio Dércio Luis Ibrahimo Poitevin, compromete-se a num prazo não inferior a seis (6) meses e não superior a um (1) ano, ceder a sua parte das quotas ao sócio Eugénio Ornelas da Costa Neto.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela li ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 19: Três) E, em caso de morte ou interdição dos sócios, os herdeiros assumem automaticamente
- Texto do artigo, página 19: o lugar de preferência na sociedade com dispensa da causa, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 15 de Setembro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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