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Texto do artigo · p. 21 O Franguinho Grilled Chicken – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Abril de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL,101747042, uma entidade denominada O Franguinho Grilled Chicken – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade entre:
Texto do artigo · p. 21 Mahomed Chehid José Miranda, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100601907M, emitido, a 24 de Junho de 2021, residente na rua Duarte Carvão, bairro Somerschield, distrito municipal Kampfumo, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 21 É celebrado o presente contrato de sociedade que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação, duração)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade adopta a denominação de O Franguinho Grilled Chicken – Sociedade Unipessola, Limitada, doravante denominada sociedade e, é constituída sob forma de sociedade por quotas limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Sede)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Mao Tse Tung, n.º 1566, rés-do-chão, bairro Malhangalene A, distrito municipal Kampfumo, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O conselho de gerência poderá, no entanto, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local, do território nacional ou no estrangeiro, ainda poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 21 a) Restauração e bebidas;
Número ou marcador · p. 21 b) Comércio geral com import e export;
Número ou marcador · p. 21 c) Prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderão ainda desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias de objecto principal ou qualquer ramo da actividade desde que seja autorizado pela entidade competente.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO II Do capital social e gerência
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), pertencente ao sócio único Mahomed Chehid José Miranda.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Gerência)
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único, Mahomed Chehid José Miranda, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s à sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução e herdeiros)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros as-sumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes, nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 21 ARTGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 21 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do código comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 15 de Setembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: O Franguinho Grilled Chicken – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Abril de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL,101747042, uma entidade denominada O Franguinho Grilled Chicken – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 21: É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade entre:
  4. Texto do artigo, página 21: Mahomed Chehid José Miranda, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100601907M, emitido, a 24 de Junho de 2021, residente na rua Duarte Carvão, bairro Somerschield, distrito municipal Kampfumo, cidade de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 21: É celebrado o presente contrato de sociedade que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  6. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  7. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 21: (Denominação, duração)
  9. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação de O Franguinho Grilled Chicken – Sociedade Unipessola, Limitada, doravante denominada sociedade e, é constituída sob forma de sociedade por quotas limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  10. Número ou marcador, página 21: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  11. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 21: (Sede)
  13. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Mao Tse Tung, n.º 1566, rés-do-chão, bairro Malhangalene A, distrito municipal Kampfumo, cidade de Maputo.
  14. Número ou marcador, página 21: Dois) O conselho de gerência poderá, no entanto, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local, do território nacional ou no estrangeiro, ainda poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  15. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
  17. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  18. Número ou marcador, página 21: a) Restauração e bebidas;
  19. Número ou marcador, página 21: b) Comércio geral com import e export;
  20. Número ou marcador, página 21: c) Prestação de serviços.
  21. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderão ainda desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias de objecto principal ou qualquer ramo da actividade desde que seja autorizado pela entidade competente.
  22. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II Do capital social e gerência
  23. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  25. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), pertencente ao sócio único Mahomed Chehid José Miranda.
  26. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 21: (Gerência)
  28. Número ou marcador, página 21: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único, Mahomed Chehid José Miranda, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
  29. Número ou marcador, página 21: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s à sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  30. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 21: (Dissolução e herdeiros)
  32. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  33. Número ou marcador, página 21: Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros as-sumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes, nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  34. Número ou marcador, página 21: ARTGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
  36. Texto do artigo, página 21: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do código comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  37. Texto do artigo, página 21: Maputo, 15 de Setembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
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