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Texto do artigo · p. 5 Bons Sonhos & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 1 de Setembro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101829685, uma entidade denominada Bons Sonhos & Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 5 Helena Patrícia Monteiro, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, no bairro Central, avenida 24 de Julho, n.º 2298, rés-do-chão, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060102410825M, emitido a vinte e nove de Agosto de dois mil e dezassete, pelo Arquivo de Identificação Civil de Chimoio; e
Texto do artigo · p. 5 Pei Wang, solteiro, maior, de nacionalidade chinesa, residente na cidade de Maputo, no bairro Central, Rua da Igreja, número mil vinte, rés-do-chão, portador de DIRE n.º 03CN0004996F, emitido a dezoito de Abril de dois mil e vinte e dois, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 5 A sociedade adopta a denominação Bons Sonhos e Serviços, Limitada, tem a sua sede no bairro Costa do Sol, Avenida da Marginal, Bahia Mall, loja n.º 1100, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 Duração
Texto do artigo · p. 5 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 Objecto social
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 5 a) Venda de roupas calçados e cosmésticos;
Número ou marcador · p. 5 b) Gestão de negócios;
Número ou marcador · p. 5 c) Limpeza geral;
Número ou marcador · p. 5 d) Prestação de serviços diversos;
Número ou marcador · p. 5 e) Comércio geral a grosso e a retalho de produtos diversos;
Número ou marcador · p. 5 f) Organização de eventos, casamentos, conferências similares;
Número ou marcador · p. 5 g) Actividades jurídicas;
Número ou marcador · p. 5 h) Restauraçao e bar;
Número ou marcador · p. 5 i) Transporte e logística;
Número ou marcador · p. 5 j) Construção civil.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenham como objecto social diferente do da sociedade, bem como exercer outras actividades subsidiárias ou conexas às principais.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 Capital social
Texto do artigo · p. 5 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas:
Número ou marcador · p. 5 a) Helena Patrícia Monteiro, com uma quota no valor nominal de 137.500,00MT (cento e trinta e sete mil, quinhentos meticais), equivalente a 55% (cinquenta e cinco por cento) do capital social; e
Número ou marcador · p. 5 b) Pei Weng, com uma quota no valor nominal de 112.500,00MT (cento e doze mil, quinhentos meticais), equivalente a 45% (quarenta e cinco por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 5 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso do sócio, gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Se nem a sociedade, nem o sócio mostrar interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 Gerência e representação da sociedade
Texto do artigo · p. 5 A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pela sócia Helena Patrícia Monteiro, que desde já fica nomeada gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. A gerente tem plenos poderes para nomear mandatário/s à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 5 A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas e, extraordinariamente, quando as circunstâncias assim o exigirem.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO IV Da dissolução, herdeiros e casos omissos
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 Dissolução
Texto do artigo · p. 5 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 Herdeiros
Texto do artigo · p. 5 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 5 Casos omissos
Texto do artigo · p. 5 Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, 15 de Setembro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 5: Bons Sonhos & Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 1 de Setembro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101829685, uma entidade denominada Bons Sonhos & Serviços, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 5: Helena Patrícia Monteiro, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, no bairro Central, avenida 24 de Julho, n.º 2298, rés-do-chão, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060102410825M, emitido a vinte e nove de Agosto de dois mil e dezassete, pelo Arquivo de Identificação Civil de Chimoio; e
  4. Texto do artigo, página 5: Pei Wang, solteiro, maior, de nacionalidade chinesa, residente na cidade de Maputo, no bairro Central, Rua da Igreja, número mil vinte, rés-do-chão, portador de DIRE n.º 03CN0004996F, emitido a dezoito de Abril de dois mil e vinte e dois, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  5. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
  6. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 5: Denominação e sede
  8. Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação Bons Sonhos e Serviços, Limitada, tem a sua sede no bairro Costa do Sol, Avenida da Marginal, Bahia Mall, loja n.º 1100, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais.
  9. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 5: Duração
  11. Texto do artigo, página 5: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  12. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 5: Objecto social
  14. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto social:
  15. Número ou marcador, página 5: a) Venda de roupas calçados e cosmésticos;
  16. Número ou marcador, página 5: b) Gestão de negócios;
  17. Número ou marcador, página 5: c) Limpeza geral;
  18. Número ou marcador, página 5: d) Prestação de serviços diversos;
  19. Número ou marcador, página 5: e) Comércio geral a grosso e a retalho de produtos diversos;
  20. Número ou marcador, página 5: f) Organização de eventos, casamentos, conferências similares;
  21. Número ou marcador, página 5: g) Actividades jurídicas;
  22. Número ou marcador, página 5: h) Restauraçao e bar;
  23. Número ou marcador, página 5: i) Transporte e logística;
  24. Número ou marcador, página 5: j) Construção civil.
  25. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenham como objecto social diferente do da sociedade, bem como exercer outras actividades subsidiárias ou conexas às principais.
  26. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  27. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  28. Texto do artigo, página 5: Capital social
  29. Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas:
  30. Número ou marcador, página 5: a) Helena Patrícia Monteiro, com uma quota no valor nominal de 137.500,00MT (cento e trinta e sete mil, quinhentos meticais), equivalente a 55% (cinquenta e cinco por cento) do capital social; e
  31. Número ou marcador, página 5: b) Pei Weng, com uma quota no valor nominal de 112.500,00MT (cento e doze mil, quinhentos meticais), equivalente a 45% (quarenta e cinco por cento) do capital social.
  32. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  33. Texto do artigo, página 5: Divisão e cessão de quotas
  34. Número ou marcador, página 5: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso do sócio, gozando estes do direito de preferência.
  35. Número ou marcador, página 5: Dois) Se nem a sociedade, nem o sócio mostrar interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  36. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
  37. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  38. Texto do artigo, página 5: Gerência e representação da sociedade
  39. Texto do artigo, página 5: A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pela sócia Helena Patrícia Monteiro, que desde já fica nomeada gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. A gerente tem plenos poderes para nomear mandatário/s à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  40. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  41. Texto do artigo, página 5: Assembleia geral
  42. Texto do artigo, página 5: A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas e, extraordinariamente, quando as circunstâncias assim o exigirem.
  43. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV Da dissolução, herdeiros e casos omissos
  44. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  45. Texto do artigo, página 5: Dissolução
  46. Texto do artigo, página 5: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo.
  47. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  48. Texto do artigo, página 5: Herdeiros
  49. Texto do artigo, página 5: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  50. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
  51. Texto do artigo, página 5: Casos omissos
  52. Texto do artigo, página 5: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  53. Texto do artigo, página 5: Maputo, 15 de Setembro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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