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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 5: Bons Sonhos & Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 1 de Setembro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101829685, uma entidade denominada Bons Sonhos & Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 5: Helena Patrícia Monteiro, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, no bairro Central, avenida 24 de Julho, n.º 2298, rés-do-chão, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060102410825M, emitido a vinte e nove de Agosto de dois mil e dezassete, pelo Arquivo de Identificação Civil de Chimoio; e
- Texto do artigo, página 5: Pei Wang, solteiro, maior, de nacionalidade chinesa, residente na cidade de Maputo, no bairro Central, Rua da Igreja, número mil vinte, rés-do-chão, portador de DIRE n.º 03CN0004996F, emitido a dezoito de Abril de dois mil e vinte e dois, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação Bons Sonhos e Serviços, Limitada, tem a sua sede no bairro Costa do Sol, Avenida da Marginal, Bahia Mall, loja n.º 1100, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: Duração
- Texto do artigo, página 5: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: Objecto social
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 5: a) Venda de roupas calçados e cosmésticos;
- Número ou marcador, página 5: b) Gestão de negócios;
- Número ou marcador, página 5: c) Limpeza geral;
- Número ou marcador, página 5: d) Prestação de serviços diversos;
- Número ou marcador, página 5: e) Comércio geral a grosso e a retalho de produtos diversos;
- Número ou marcador, página 5: f) Organização de eventos, casamentos, conferências similares;
- Número ou marcador, página 5: g) Actividades jurídicas;
- Número ou marcador, página 5: h) Restauraçao e bar;
- Número ou marcador, página 5: i) Transporte e logística;
- Número ou marcador, página 5: j) Construção civil.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenham como objecto social diferente do da sociedade, bem como exercer outras actividades subsidiárias ou conexas às principais.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: Capital social
- Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas:
- Número ou marcador, página 5: a) Helena Patrícia Monteiro, com uma quota no valor nominal de 137.500,00MT (cento e trinta e sete mil, quinhentos meticais), equivalente a 55% (cinquenta e cinco por cento) do capital social; e
- Número ou marcador, página 5: b) Pei Weng, com uma quota no valor nominal de 112.500,00MT (cento e doze mil, quinhentos meticais), equivalente a 45% (quarenta e cinco por cento) do capital social.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 5: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso do sócio, gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Se nem a sociedade, nem o sócio mostrar interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: Gerência e representação da sociedade
- Texto do artigo, página 5: A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pela sócia Helena Patrícia Monteiro, que desde já fica nomeada gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. A gerente tem plenos poderes para nomear mandatário/s à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 5: A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas e, extraordinariamente, quando as circunstâncias assim o exigirem.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV Da dissolução, herdeiros e casos omissos
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: Dissolução
- Texto do artigo, página 5: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 5: Herdeiros
- Texto do artigo, página 5: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 5: Casos omissos
- Texto do artigo, página 5: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 5: Maputo, 15 de Setembro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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