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Texto do artigo · p. 30 V.M. Construções & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, que para efeitos de publicação, do contrato de sociedade de cinco de Setembro de dois mil e vinte e um, registada na Conservatória do Registo de Entidades legais da Matola com NUEL 101831191 de: Vânia Rodrigues Monjane Mendes, casada, com Nelson Mendes sob regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, e residente no bairro Djonasse, quarteirão vinte e três, casa número vinte e quatro, Boane, e que se rege pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação de V.M. Construções & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem sede na Avenida União Africana, quarteirão 5, casa n.º 105, cidade da Matola, Município da Matola, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 Duração
Texto do artigo · p. 30 A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 30 a) Construção civil;
Número ou marcador · p. 30 b) Prestação de serviços na área de construção civil.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras á sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 Três) A sociedade poderá exercer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Número ou marcador · p. 31 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente acem por cento do capital social pertencente a sócia única Vânia Rodrigues Monjane Mendes.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O capital social poderá ser aumentado á medida das necessidades dos projectos e trabalhos, desde que seja necessário.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Administração)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade será administrada e gerida pela sócia única, Vânia Rodrigues Monjane Mendes que desde já fica nomeada administradora, activa e passivamente, remunerado ou não, o qual é dispensado de caução.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A admistradora terá todos os poderes tendentes à realização do objecto social da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis.
Número ou marcador · p. 31 Três) A administradora poderá constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre sí os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) Em caso algum poderá a administradora comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Omissão)
Texto do artigo · p. 31 Em tudo o omisso no presente contrato aplicar-se-ão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Está conforme. Matola, 6 de Setembro de 2022. — A Con-
Texto do artigo · p. 31 servadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: V.M. Construções & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, que para efeitos de publicação, do contrato de sociedade de cinco de Setembro de dois mil e vinte e um, registada na Conservatória do Registo de Entidades legais da Matola com NUEL 101831191 de: Vânia Rodrigues Monjane Mendes, casada, com Nelson Mendes sob regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, e residente no bairro Djonasse, quarteirão vinte e três, casa número vinte e quatro, Boane, e que se rege pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 30: Denominação e sede
  5. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação de V.M. Construções & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem sede na Avenida União Africana, quarteirão 5, casa n.º 105, cidade da Matola, Município da Matola, província de Maputo.
  6. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 30: Duração
  8. Texto do artigo, página 30: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  9. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem como objecto:
  10. Número ou marcador, página 30: a) Construção civil;
  11. Número ou marcador, página 30: b) Prestação de serviços na área de construção civil.
  12. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras á sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  13. Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade poderá exercer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  14. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  16. Número ou marcador, página 31: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente acem por cento do capital social pertencente a sócia única Vânia Rodrigues Monjane Mendes.
  17. Número ou marcador, página 31: Dois) O capital social poderá ser aumentado á medida das necessidades dos projectos e trabalhos, desde que seja necessário.
  18. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 31: (Administração)
  20. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade será administrada e gerida pela sócia única, Vânia Rodrigues Monjane Mendes que desde já fica nomeada administradora, activa e passivamente, remunerado ou não, o qual é dispensado de caução.
  21. Número ou marcador, página 31: Dois) A admistradora terá todos os poderes tendentes à realização do objecto social da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis.
  22. Número ou marcador, página 31: Três) A administradora poderá constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre sí os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
  23. Número ou marcador, página 31: Quatro) Em caso algum poderá a administradora comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
  24. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 31: (Omissão)
  26. Texto do artigo, página 31: Em tudo o omisso no presente contrato aplicar-se-ão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  27. Texto do artigo, página 31: Está conforme. Matola, 6 de Setembro de 2022. — A Con-
  28. Texto do artigo, página 31: servadora, Ilegível.
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