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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 30: V.M. Construções & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, que para efeitos de publicação, do contrato de sociedade de cinco de Setembro de dois mil e vinte e um, registada na Conservatória do Registo de Entidades legais da Matola com NUEL 101831191 de: Vânia Rodrigues Monjane Mendes, casada, com Nelson Mendes sob regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, e residente no bairro Djonasse, quarteirão vinte e três, casa número vinte e quatro, Boane, e que se rege pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação de V.M. Construções & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem sede na Avenida União Africana, quarteirão 5, casa n.º 105, cidade da Matola, Município da Matola, província de Maputo.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: Duração
- Texto do artigo, página 30: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem como objecto:
- Número ou marcador, página 30: a) Construção civil;
- Número ou marcador, página 30: b) Prestação de serviços na área de construção civil.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras á sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade poderá exercer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: (Capital social)
- Número ou marcador, página 31: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente acem por cento do capital social pertencente a sócia única Vânia Rodrigues Monjane Mendes.
- Número ou marcador, página 31: Dois) O capital social poderá ser aumentado á medida das necessidades dos projectos e trabalhos, desde que seja necessário.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: (Administração)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade será administrada e gerida pela sócia única, Vânia Rodrigues Monjane Mendes que desde já fica nomeada administradora, activa e passivamente, remunerado ou não, o qual é dispensado de caução.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A admistradora terá todos os poderes tendentes à realização do objecto social da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis.
- Número ou marcador, página 31: Três) A administradora poderá constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre sí os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
- Número ou marcador, página 31: Quatro) Em caso algum poderá a administradora comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: (Omissão)
- Texto do artigo, página 31: Em tudo o omisso no presente contrato aplicar-se-ão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 31: Está conforme. Matola, 6 de Setembro de 2022. — A Con-
- Texto do artigo, página 31: servadora, Ilegível.
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