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Texto do artigo · p. 2 ALIBE Distribuition, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 2 de Agosto de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL,101814254, uma entidade denominada ALIBE Distribuition, Limitada.
Texto do artigo · p. 2 MFC Consultor, Limitada, NUIT 40101157, domiciliada na avenida Maguiguana, n.º 1065, rés-do-chão, Maputo, Moçambique, com a licença de Representação Comercial n.º 036/OPC1/030T2019, representada legalmente pelo administrador Fernando Ilídio Fernandes Matola, solteiro, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102299336C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 12 de Março de 2018, residente na cidade da Matola, Nkobe, casa n.º 20, quarteirão 20; e
Texto do artigo · p. 2 Liam Gabriel Matola, menor, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, moçambicano, solteiro, de 4 anos de idade, nascido a 9 de Fevereiro de 2018, portador de Bilhete de Identidade n.º 110307353632P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 13 de Abril de 2018, representado legalmente pelo pai Smpiwe Jacob Matola, solteiro, portador de Bilhete de Identidade n.º 110104022884C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 13 de Abril de 2018, ambos residentes na rua Rio Tembe, n.º 322, cidade da Matola, Matola G.
Texto do artigo · p. 2 Celebram o presente contrato com as cláusulas que se seguem:
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 Denominação
Texto do artigo · p. 2 A sociedade adopta a denominação ALIBE Distribuition, Limitada.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 Sede
Texto do artigo · p. 2 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, avenida de Filipe Samuel Magaia, n.º 845, sexto andar, e poderá abrir ou encerrar sucursais ou outras filiais, dentro ou fora do país, quando o julgar necessário desde que obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 Duração
Texto do artigo · p. 2 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 Objecto social
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade tem como objecto social principal exercer as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 2 a) Distribuição de bens ou/e produtos alimentares e bebidas;
Número ou marcador · p. 2 b) Importação e exportação de bens/ /produtos;
Número ou marcador · p. 2 c) Embalagem/empacotamento de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 2 d) Consultoria e assessoria em comércio externo;
Número ou marcador · p. 2 e) Agricultura;
Número ou marcador · p. 2 f) Serviço de merchandising;
Número ou marcador · p. 2 g) Despacho aduaneiro; e
Número ou marcador · p. 2 h) Comércio geral.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sociedade para o exercício em causa poderá associar-se a terceiros, associações, entidades, organizações nacionais ou estrangeiras obtendo quotas, acções, partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios quando cumpridas as respectivas formalidades legais.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 Capital social
Texto do artigo · p. 2 O capital social é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro, distribuído da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 2 a) Uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a MFC Consultor, Limitada; e
Número ou marcador · p. 2 b) Uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Liam Gabriel Matola.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 2 Um) A cessão de quotas a estranhos depende do consentimento dos sócios.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A amortização de quotas será permitida nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 3 a) Interdição ou insolvência do sócio;
Número ou marcador · p. 3 b) Arresto, arrolamento ou penhora da quota, ou quando a mesma for arrematada, adjudicada ou vendida em processo judicial, administrativo ou fiscal;
Número ou marcador · p. 3 c) Cessão de quota sem prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 3 Três) Os sócios MFC Consultor, Limitada e Liam Gabriel Matola poderão ceder livremente as suas quotas.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) Os demais sócios só poderão ceder as suas quotas com o expresso consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 3 Cinco) Os sócios, em primeiro lugar, e a sociedade, em segundo, gozam do direito de preferência na cessão de quotas, quer entre sócios, quer a estranhos.
Número ou marcador · p. 3 Seis) Se a sociedade não consentir na cessão e o sócio cedente pretender afastar-se, ficam os preferentes indicados no número quatro obrigados a adquirir.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 3 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, tanto na ordem jurídica nacional quanto internacional, serão exercidas pela senhora Célia Carmen Chiluvane e senhora Cassandra Tânia Middleton, que são nomeadas administradoras, sendo suficientes as duas assinaturas para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos. Na ausência da senhora Célia Carmen Chiluvane, o cargo de administradora é ocupado pela senhora Cassandra Tânia Middleton, mediante uma comunicação formal das partes interessadas a prossecução dos interesses da ALIBE Distribuition, Limitada, enquanto outro não for designado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 3 Dois) As administradoras poderão delegar na globalidade ou em parte os seus poderes mesmo em pessoas estranhas à sociedade, se assim as circunstâncias obrigarem, mediante uma comunicação ao outro sócio.
Número ou marcador · p. 3 Três) As administradoras terão a remuneração que lhes for fixada e será declarada em assembleia e constará do livro de actas.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 3 Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma só vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação e modificação do balanço e de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A assembleia geral será sempre convocada com antecedência mínima de trinta dias.
Número ou marcador · p. 3 Três) É dispensada a reunião da assembleia geral as formalidades da sua convocação quando os sócios concordarem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas nessas condições as deliberações tomadas ainda que realizadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja seu objecto.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 3 Balanço e resultados
Número ou marcador · p. 3 Um) Anualmente será dado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro, correspondente ao exercício civil.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Os lucros líquidos de todas as despesas e encargos anuais que o balanço registar terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 3 a) Uma percentagem de 25% legalmente estabelecida para constituir o fundo de reserva legal e social, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 3 b) Uma quantia determinada pelos sócios para a constituição de reserva que entender criar; e
Número ou marcador · p. 3 c) O remanescente para dividendos do sócio.
Número ou marcador · p. 3 Três) O balanço encerra a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 3 Dissolução
Texto do artigo · p. 3 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei. Não se dissolve por extinção, morte ou interdição do sócio, antes pelo contrário continuará com os seus sucessores. Por motivo de interdição ou morte do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes legais do falecido ou interdito, que tem a faculdade de ocupar a posição do mesmo. Afastando-se qualquer sócio da sociedade, não poderá este exercer idêntica actividade por conta própria ou noutra sociedade nos seguintes cinco anos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 Casos omissos
Texto do artigo · p. 3 Os casos omissos serão regulados por disposições legais das sociedades e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 3 Maputo, 15 de Setembro de 2022. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: ALIBE Distribuition, Limitada
  2. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 2 de Agosto de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL,101814254, uma entidade denominada ALIBE Distribuition, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 2: MFC Consultor, Limitada, NUIT 40101157, domiciliada na avenida Maguiguana, n.º 1065, rés-do-chão, Maputo, Moçambique, com a licença de Representação Comercial n.º 036/OPC1/030T2019, representada legalmente pelo administrador Fernando Ilídio Fernandes Matola, solteiro, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102299336C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 12 de Março de 2018, residente na cidade da Matola, Nkobe, casa n.º 20, quarteirão 20; e
  4. Texto do artigo, página 2: Liam Gabriel Matola, menor, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, moçambicano, solteiro, de 4 anos de idade, nascido a 9 de Fevereiro de 2018, portador de Bilhete de Identidade n.º 110307353632P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 13 de Abril de 2018, representado legalmente pelo pai Smpiwe Jacob Matola, solteiro, portador de Bilhete de Identidade n.º 110104022884C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 13 de Abril de 2018, ambos residentes na rua Rio Tembe, n.º 322, cidade da Matola, Matola G.
  5. Texto do artigo, página 2: Celebram o presente contrato com as cláusulas que se seguem:
  6. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 2: Denominação
  8. Texto do artigo, página 2: A sociedade adopta a denominação ALIBE Distribuition, Limitada.
  9. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 2: Sede
  11. Texto do artigo, página 2: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, avenida de Filipe Samuel Magaia, n.º 845, sexto andar, e poderá abrir ou encerrar sucursais ou outras filiais, dentro ou fora do país, quando o julgar necessário desde que obtenha as necessárias autorizações.
  12. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 2: Duração
  14. Texto do artigo, página 2: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
  15. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 2: Objecto social
  17. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem como objecto social principal exercer as seguintes actividades:
  18. Número ou marcador, página 2: a) Distribuição de bens ou/e produtos alimentares e bebidas;
  19. Número ou marcador, página 2: b) Importação e exportação de bens/ /produtos;
  20. Número ou marcador, página 2: c) Embalagem/empacotamento de produtos alimentares;
  21. Número ou marcador, página 2: d) Consultoria e assessoria em comércio externo;
  22. Número ou marcador, página 2: e) Agricultura;
  23. Número ou marcador, página 2: f) Serviço de merchandising;
  24. Número ou marcador, página 2: g) Despacho aduaneiro; e
  25. Número ou marcador, página 2: h) Comércio geral.
  26. Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade para o exercício em causa poderá associar-se a terceiros, associações, entidades, organizações nacionais ou estrangeiras obtendo quotas, acções, partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios quando cumpridas as respectivas formalidades legais.
  27. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 2: Capital social
  29. Texto do artigo, página 2: O capital social é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro, distribuído da seguinte forma:
  30. Número ou marcador, página 2: a) Uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a MFC Consultor, Limitada; e
  31. Número ou marcador, página 2: b) Uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Liam Gabriel Matola.
  32. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 2: Cessão de quotas
  34. Número ou marcador, página 2: Um) A cessão de quotas a estranhos depende do consentimento dos sócios.
  35. Número ou marcador, página 3: Dois) A amortização de quotas será permitida nos seguintes casos:
  36. Número ou marcador, página 3: a) Interdição ou insolvência do sócio;
  37. Número ou marcador, página 3: b) Arresto, arrolamento ou penhora da quota, ou quando a mesma for arrematada, adjudicada ou vendida em processo judicial, administrativo ou fiscal;
  38. Número ou marcador, página 3: c) Cessão de quota sem prévio consentimento da sociedade.
  39. Número ou marcador, página 3: Três) Os sócios MFC Consultor, Limitada e Liam Gabriel Matola poderão ceder livremente as suas quotas.
  40. Número ou marcador, página 3: Quatro) Os demais sócios só poderão ceder as suas quotas com o expresso consentimento da sociedade.
  41. Número ou marcador, página 3: Cinco) Os sócios, em primeiro lugar, e a sociedade, em segundo, gozam do direito de preferência na cessão de quotas, quer entre sócios, quer a estranhos.
  42. Número ou marcador, página 3: Seis) Se a sociedade não consentir na cessão e o sócio cedente pretender afastar-se, ficam os preferentes indicados no número quatro obrigados a adquirir.
  43. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  44. Texto do artigo, página 3: Administração e representação da sociedade
  45. Número ou marcador, página 3: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, tanto na ordem jurídica nacional quanto internacional, serão exercidas pela senhora Célia Carmen Chiluvane e senhora Cassandra Tânia Middleton, que são nomeadas administradoras, sendo suficientes as duas assinaturas para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos. Na ausência da senhora Célia Carmen Chiluvane, o cargo de administradora é ocupado pela senhora Cassandra Tânia Middleton, mediante uma comunicação formal das partes interessadas a prossecução dos interesses da ALIBE Distribuition, Limitada, enquanto outro não for designado em assembleia geral.
  46. Número ou marcador, página 3: Dois) As administradoras poderão delegar na globalidade ou em parte os seus poderes mesmo em pessoas estranhas à sociedade, se assim as circunstâncias obrigarem, mediante uma comunicação ao outro sócio.
  47. Número ou marcador, página 3: Três) As administradoras terão a remuneração que lhes for fixada e será declarada em assembleia e constará do livro de actas.
  48. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  49. Texto do artigo, página 3: Assembleia geral
  50. Número ou marcador, página 3: Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma só vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação e modificação do balanço e de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
  51. Número ou marcador, página 3: Dois) A assembleia geral será sempre convocada com antecedência mínima de trinta dias.
  52. Número ou marcador, página 3: Três) É dispensada a reunião da assembleia geral as formalidades da sua convocação quando os sócios concordarem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas nessas condições as deliberações tomadas ainda que realizadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja seu objecto.
  53. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
  54. Texto do artigo, página 3: Balanço e resultados
  55. Número ou marcador, página 3: Um) Anualmente será dado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro, correspondente ao exercício civil.
  56. Número ou marcador, página 3: Dois) Os lucros líquidos de todas as despesas e encargos anuais que o balanço registar terão a seguinte aplicação:
  57. Número ou marcador, página 3: a) Uma percentagem de 25% legalmente estabelecida para constituir o fundo de reserva legal e social, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  58. Número ou marcador, página 3: b) Uma quantia determinada pelos sócios para a constituição de reserva que entender criar; e
  59. Número ou marcador, página 3: c) O remanescente para dividendos do sócio.
  60. Número ou marcador, página 3: Três) O balanço encerra a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  61. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
  62. Texto do artigo, página 3: Dissolução
  63. Texto do artigo, página 3: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei. Não se dissolve por extinção, morte ou interdição do sócio, antes pelo contrário continuará com os seus sucessores. Por motivo de interdição ou morte do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes legais do falecido ou interdito, que tem a faculdade de ocupar a posição do mesmo. Afastando-se qualquer sócio da sociedade, não poderá este exercer idêntica actividade por conta própria ou noutra sociedade nos seguintes cinco anos.
  64. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  65. Texto do artigo, página 3: Casos omissos
  66. Texto do artigo, página 3: Os casos omissos serão regulados por disposições legais das sociedades e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  67. Texto do artigo, página 3: Maputo, 15 de Setembro de 2022. — O Conservador, Ilegível.
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