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Texto do artigo · p. 23 Papelaria Marisa & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Julho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101797910, uma entidade denominada, Papelaria Marisa & Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 23 Nelson Martins Mafambane, casado com Lubélia Marisa Virma Paula Mafambana, em regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, de Nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102678757I, emitido a 13 de Outubro de 2021, pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo;
Texto do artigo · p. 23 Lubélia Marisa Virma Paula Mafambana, casada com Nelson Martins Mafambane, em regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100263264C, emitido a 13 de Outubro de 2021, pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo.
Texto do artigo · p. 23 Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação de Papelaria Marisa & Serviços, Limitada e tem a sua sede em Maputo, bairro Alto Maé, Avenida de Angola, n.º 705, Andar rés-do-chão, Kampfumo, Maputo cidade, podendo por decisão dos sócios abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 Duração
Texto do artigo · p. 23 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 Objecto
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 23 a) Comércio por grosso e a retalho de material de escritório;
Número ou marcador · p. 23 b) Prestação de serviços em diversas áreas.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 Capital social
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é vinte mil meticais correspondentes a soma de duas quotas iguais divididas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 23 a) Uma quota de quinze mil meticais, correspondente 75% por cento do capital social, pertencente à sócia Nelson Martins Mafambane;
Número ou marcador · p. 23 b) Uma quota de cinco mil meticais, correspondente 25% por cento do capital social, pertencente à sócia Lubélia Marisa Virma Paula Mafambana.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo dos sócios com dispensa de caução, que ficam desde já nomeados administradores;
Número ou marcador · p. 23 Dois) Os administradores têm plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 Disposições finais
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios, quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomearem seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 23 Três) Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 15 de Setembro de 2022. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: Papelaria Marisa & Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Julho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101797910, uma entidade denominada, Papelaria Marisa & Serviços, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 23: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 23: Nelson Martins Mafambane, casado com Lubélia Marisa Virma Paula Mafambana, em regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, de Nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102678757I, emitido a 13 de Outubro de 2021, pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo;
  5. Texto do artigo, página 23: Lubélia Marisa Virma Paula Mafambana, casada com Nelson Martins Mafambane, em regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100263264C, emitido a 13 de Outubro de 2021, pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo.
  6. Texto do artigo, página 23: Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  7. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 23: Denominação e sede
  9. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de Papelaria Marisa & Serviços, Limitada e tem a sua sede em Maputo, bairro Alto Maé, Avenida de Angola, n.º 705, Andar rés-do-chão, Kampfumo, Maputo cidade, podendo por decisão dos sócios abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  10. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 23: Duração
  12. Texto do artigo, página 23: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  13. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 23: Objecto
  15. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto:
  16. Número ou marcador, página 23: a) Comércio por grosso e a retalho de material de escritório;
  17. Número ou marcador, página 23: b) Prestação de serviços em diversas áreas.
  18. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  19. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 23: Capital social
  21. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é vinte mil meticais correspondentes a soma de duas quotas iguais divididas da seguinte forma:
  22. Número ou marcador, página 23: a) Uma quota de quinze mil meticais, correspondente 75% por cento do capital social, pertencente à sócia Nelson Martins Mafambane;
  23. Número ou marcador, página 23: b) Uma quota de cinco mil meticais, correspondente 25% por cento do capital social, pertencente à sócia Lubélia Marisa Virma Paula Mafambana.
  24. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 23: Administração e gerência
  26. Número ou marcador, página 23: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo dos sócios com dispensa de caução, que ficam desde já nomeados administradores;
  27. Número ou marcador, página 23: Dois) Os administradores têm plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  28. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 23: Disposições finais
  30. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios, quando assim o entenderem.
  31. Número ou marcador, página 23: Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomearem seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  32. Número ou marcador, página 23: Três) Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
  33. Texto do artigo, página 23: Maputo, 15 de Setembro de 2022. — O Conservador, Ilegível.
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