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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 23: Papelaria Marisa & Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Julho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101797910, uma entidade denominada, Papelaria Marisa & Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 23: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 23: Nelson Martins Mafambane, casado com Lubélia Marisa Virma Paula Mafambana, em regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, de Nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102678757I, emitido a 13 de Outubro de 2021, pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo;
- Texto do artigo, página 23: Lubélia Marisa Virma Paula Mafambana, casada com Nelson Martins Mafambane, em regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100263264C, emitido a 13 de Outubro de 2021, pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo.
- Texto do artigo, página 23: Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de Papelaria Marisa & Serviços, Limitada e tem a sua sede em Maputo, bairro Alto Maé, Avenida de Angola, n.º 705, Andar rés-do-chão, Kampfumo, Maputo cidade, podendo por decisão dos sócios abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: Duração
- Texto do artigo, página 23: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: Objecto
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 23: a) Comércio por grosso e a retalho de material de escritório;
- Número ou marcador, página 23: b) Prestação de serviços em diversas áreas.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: Capital social
- Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é vinte mil meticais correspondentes a soma de duas quotas iguais divididas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 23: a) Uma quota de quinze mil meticais, correspondente 75% por cento do capital social, pertencente à sócia Nelson Martins Mafambane;
- Número ou marcador, página 23: b) Uma quota de cinco mil meticais, correspondente 25% por cento do capital social, pertencente à sócia Lubélia Marisa Virma Paula Mafambana.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 23: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo dos sócios com dispensa de caução, que ficam desde já nomeados administradores;
- Número ou marcador, página 23: Dois) Os administradores têm plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: Disposições finais
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios, quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomearem seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 23: Três) Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, 15 de Setembro de 2022. — O Conservador, Ilegível.
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