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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 17: JVC Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade de três de Janeiro de dois mil e dezoito, registado sob NUEL 100942585, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade Limitada, denominada JVC Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação JVC Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, regendo-se pelo presente contrato de sociedade e demais legislação em vigor e aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Sede)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, no bairro da Matola C, quarteirão 20, casa n.º 1106.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O sócio poderá decidir abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que observadas as leis normas em vigor ou quando devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Objecto)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem como objecto social o transporte de passageiros e mercadorias nacionais e internacionais.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outra actividade conexa subsidiária da principal, desde que obtidas as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Texto do artigo, página 17: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 15.000,00MT (quinze mil meticais), pertencente ao sócio Juvêncio Valente Chume, equivalente a cem por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: Administração da sociedade
- Texto do artigo, página 17: A sociedade será administrada pelo senhor Juvêncio Valente Chume, que desde já fica nomeado administrador.
- Texto do artigo, página 17: Está conforme. Matola, 15 de Setembro de 2022. — O Con-
- Texto do artigo, página 17: servador, Ilegível.
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