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Texto do artigo · p. 17 JVC Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade de três de Janeiro de dois mil e dezoito, registado sob NUEL 100942585, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade Limitada, denominada JVC Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação JVC Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, regendo-se pelo presente contrato de sociedade e demais legislação em vigor e aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Sede)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, no bairro da Matola C, quarteirão 20, casa n.º 1106.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O sócio poderá decidir abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que observadas as leis normas em vigor ou quando devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem como objecto social o transporte de passageiros e mercadorias nacionais e internacionais.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outra actividade conexa subsidiária da principal, desde que obtidas as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 15.000,00MT (quinze mil meticais), pertencente ao sócio Juvêncio Valente Chume, equivalente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 Administração da sociedade
Texto do artigo · p. 17 A sociedade será administrada pelo senhor Juvêncio Valente Chume, que desde já fica nomeado administrador.
Texto do artigo · p. 17 Está conforme. Matola, 15 de Setembro de 2022. — O Con-
Texto do artigo · p. 17 servador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: JVC Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade de três de Janeiro de dois mil e dezoito, registado sob NUEL 100942585, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade Limitada, denominada JVC Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 17: (Denominação social)
  5. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação JVC Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, regendo-se pelo presente contrato de sociedade e demais legislação em vigor e aplicável na República de Moçambique.
  6. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 17: (Sede)
  8. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, no bairro da Matola C, quarteirão 20, casa n.º 1106.
  9. Número ou marcador, página 17: Dois) O sócio poderá decidir abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que observadas as leis normas em vigor ou quando devidamente autorizado.
  10. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem como objecto social o transporte de passageiros e mercadorias nacionais e internacionais.
  13. Número ou marcador, página 17: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outra actividade conexa subsidiária da principal, desde que obtidas as devidas autorizações.
  14. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 17: Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
  16. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 17: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 15.000,00MT (quinze mil meticais), pertencente ao sócio Juvêncio Valente Chume, equivalente a cem por cento do capital social.
  18. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 17: Administração da sociedade
  20. Texto do artigo, página 17: A sociedade será administrada pelo senhor Juvêncio Valente Chume, que desde já fica nomeado administrador.
  21. Texto do artigo, página 17: Está conforme. Matola, 15 de Setembro de 2022. — O Con-
  22. Texto do artigo, página 17: servador, Ilegível.
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