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Texto do artigo · p. 14 Iluche Imobiliária, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Setembro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL,101829855, uma entidade denominada, Iluche Imobiliária, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 14 Iva Olinda Ribeiro Amade Fernandes, casada, com reserva de regime de comunhão, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100130070F emitido em 30 de Janeiro de 2018 e válido até 30 de Janeiro de 2023, consigo residentes em Vila Olímpica Bloco 6 EDF. 1 Apart. 3 - Zimpeto, Maputo;
Texto do artigo · p. 14 Ilundy Allana Amade Fernandes, solteira, menor, portadora do Bilhete de Identidade 110107897377N emitido em 8 de Março de 2019 e válido até 8 de Março de 2024, exclusivamente representada pela mãe, Iva Olinda Ribeiro Amade Fernandes, que em seu nome adquire, institui e gere a quota, até que perfaça a maioridade;
Texto do artigo · p. 14 Channey Nuno Miguel Amade António, solteiro, menor, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade 110100163205B emitido em 6 de Abril de 2015 e válido até 6 de Abril de 2020, exclusivamente representada pela mãe, Iva Olinda Ribeiro Amade Fernandes, que em seu nome adquire, institui e gere a quota, até que perfaça a maioridade.
Texto do artigo · p. 14 Que pelo presente contrato, outorgam e constituem, entre si, uma sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 14 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 14 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade adopta como denominação Iluche Imobiliária, Limitada, doravante designada ILUCHE.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade tem como sede a Vila Olímpica Bloco 6, edifício 1 Apart. 3 - Zimpeto, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade pode deliberar a constituição de sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 14 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 14 (Duração)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Para efeitos de efectividade, considera-
Texto do artigo · p. 14 -se constituída, a sociedade, a partir da data da sua constituição legal.
Número ou marcador · p. 14 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 14 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 14 Um) Constituem objecto da ILUCHE:
Número ou marcador · p. 14 a) Compra, venda, gestão e manutenção de activos imobiliários;
Número ou marcador · p. 14 b) Prestação de serviços; e
Número ou marcador · p. 14 c) Serviços de consultoria.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade pode participar ou adquirir participações de outras sociedades, mesmo que estas tenham um objecto social diferente.
Número ou marcador · p. 14 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social é de cem mil meticais (100.000,00 MT).
Número ou marcador · p. 14 a) A sócia Iva Olinda Ribeiro Amade Fernandes detém uma quota que corresponde a 80% do capital social, igual a oitenta mil meticais (80,000.00 MT);
Número ou marcador · p. 14 b) A sócia Ilundy Allana Amade Fernandes detém uma quota que corresponde a 10% do capital social, igual a dez mil meticais (10.000,00MT); e
Número ou marcador · p. 14 c) O sócio Channey Nuno Miguel Amade António detém a quota que corresponde a 10% do capital social, igual a dez mil meticais (10.000,00MT).
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO II Dos órgãos e administração
Número ou marcador · p. 14 SECÇÃO I
Número ou marcador · p. 14 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 14 (Órgãos)
Texto do artigo · p. 14 São órgãos da sociedade a assembleia geral e a gerência.
Número ou marcador · p. 14 SECÇÃO II Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 14 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 14 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 14 Um) A assembleia geral é o órgão de deliberação da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A assembleia geral é constituída pelos sócios e reúne-se ordinariamente uma vez por ano, nos primeiros três meses, após o término do exercício anterior, e extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 14 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 14 (Competências)
Texto do artigo · p. 14 São competências da assembleia geral:
Número ou marcador · p. 14 a) O objecto da sociedade;
Número ou marcador · p. 14 b) A aprovação e ractificação de contas;
Número ou marcador · p. 14 c) A distribuição de lucros e dividendos;
Número ou marcador · p. 15 d) A alteração do pacto social;
Número ou marcador · p. 15 e) A emissão e ou subscrição de letras, livranças e fianças à favor da sociedade ou de terceiros;
Número ou marcador · p. 15 f) Admissão de novos sócios e;
Número ou marcador · p. 15 g) A dissolução ou fusão de sociedade.
Número ou marcador · p. 15 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 15 (Deliberações)
Texto do artigo · p. 15 As deliberações ordinárias da assembleia geral são tomadas com base em maioria.
Número ou marcador · p. 15 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 15 (Convocatória)
Texto do artigo · p. 15 A assembleia geral é convocada por qualquer um dos sócios, por meio de carta registada, telegrama, telex, fax ou e-mail, com aviso de recepção, dirigida aos sócios, com antecedência mínima de quinze dias, salvo os casos de força maior ou de anuência expressa dos sócios.
Número ou marcador · p. 15 SECÇÃO III Da gerência
Número ou marcador · p. 15 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 15 (Competências)
Texto do artigo · p. 15 Compete ao conselho de gerência a gestão ordinária da sociedade, em atenção aos estatutos e instrumentos legais aplicáveis, em tudo que lhe competir, com a excepção dos actos cuja competência é reservada a assembleia geral, salvo nos casos em que esta o conferir.
Número ou marcador · p. 15 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 15 (Representação)
Número ou marcador · p. 15 Um) O conselho de gerência é exercido pela sócia Iva Olinda Ribeiro Amade Fernandes.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A representação da sociedade, perante terceiros e em juízo, activa e passiva, é da responsabilidade dos gerentes ou de terceiros, desde que munidos de poderes bastantes para o efeito.
Número ou marcador · p. 15 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 15 (Remuneração)
Número ou marcador · p. 15 Um) A actividade de gerência da sociedade pode ser remunerada ou não, de acordo com deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A remuneração é aprovada por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 15 CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 15 (Vinculação)
Texto do artigo · p. 15 Para que a sociedade se vincule perante terceiros, são necessárias as assinaturas dos gerentes.
Número ou marcador · p. 15 CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
Texto do artigo · p. 15 (Limites)
Número ou marcador · p. 15 Um) É vedado aos gerentes da sociedade a obrigação da sociedade em actos estranhos ao objecto social ou então de manifesto prejuízo para a sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Igual limite impõe-se se nas matérias relativas as letras de favor, fiança e abonações.
Número ou marcador · p. 15 SECÇÃO IV Do exercício social e balanço
Número ou marcador · p. 15 CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
Texto do artigo · p. 15 (Exercício social e balanço)
Número ou marcador · p. 15 Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço de contas será feito com referência da data final de trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a aprovação da assembleia geral, da Cláusula 6.ª.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Dos lucros líquidos que o exercício registar, será deduzido montante correspondente a cinco por cento (5%) do seu valor para a constituição ou reforço da reserva legal, até que esta represente a quinta parte do capital social.
Número ou marcador · p. 15 Três) O remanescente será repartido entre
Texto do artigo · p. 15 os sócios por igual proporção, sob deliberação.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO III Das disposições finais
Número ou marcador · p. 15 CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
Texto do artigo · p. 15 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 15 Um) A divisão, cessão de quotas e constituição de qualquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carece de autorização prévia da sociedade, por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará a sociedade, com a antecedência mínima de trinta dias, por carta registada e com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de venda e as suas respectivas condições, gozando a sociedade do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 15 Três) Compete aos sócios a determinar os termos ou condições que regularão o exercício do direito de preferência, incluindo os procedimentos.
Número ou marcador · p. 15 CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução ou impedimento de sócio)
Número ou marcador · p. 15 Um) Em caso de dissolução ou impedimento de alguma dos sócios, a sociedade continuará com as suas actividades, com a indicação, expressa, dos representantes da dissolvida ou impedida, ou de deliberação que obriga o oneração da participação social da diluída ou impedida.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Se houver mais do que um representante, requerer-se-á que os mesmo nomeiem, dentre eles, um que os vai representar na sociedade.
Número ou marcador · p. 15 CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade só se dissolve por iniciativa dos sócios e nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 15 CLÁUSULA DÉCIMA NONA
Texto do artigo · p. 15 (Resolução de conflitos)
Texto do artigo · p. 15 Por qualquer diferendo que surja entre os sócios relativo a sociedade, será privilegiado o diálogo entre conflituantes, segundo os ditames da boa-fé. Caso o consenso não seja logrado, as partes podem recorrer as instâncias legalmente adstritas ao tipo de negócio.
Número ou marcador · p. 15 CLÁUSULA VIGÉSIMA
Texto do artigo · p. 15 (Omissões)
Texto do artigo · p. 15 Os casos omissos serão regulados pelas disposições da legais, societárias e outras, vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 O presente contrato vai assinado em 3 vias de igual valor e teor.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 15 de Setembro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: Iluche Imobiliária, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Setembro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL,101829855, uma entidade denominada, Iluche Imobiliária, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 14: Iva Olinda Ribeiro Amade Fernandes, casada, com reserva de regime de comunhão, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100130070F emitido em 30 de Janeiro de 2018 e válido até 30 de Janeiro de 2023, consigo residentes em Vila Olímpica Bloco 6 EDF. 1 Apart. 3 - Zimpeto, Maputo;
  4. Texto do artigo, página 14: Ilundy Allana Amade Fernandes, solteira, menor, portadora do Bilhete de Identidade 110107897377N emitido em 8 de Março de 2019 e válido até 8 de Março de 2024, exclusivamente representada pela mãe, Iva Olinda Ribeiro Amade Fernandes, que em seu nome adquire, institui e gere a quota, até que perfaça a maioridade;
  5. Texto do artigo, página 14: Channey Nuno Miguel Amade António, solteiro, menor, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade 110100163205B emitido em 6 de Abril de 2015 e válido até 6 de Abril de 2020, exclusivamente representada pela mãe, Iva Olinda Ribeiro Amade Fernandes, que em seu nome adquire, institui e gere a quota, até que perfaça a maioridade.
  6. Texto do artigo, página 14: Que pelo presente contrato, outorgam e constituem, entre si, uma sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  8. Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA PRIMEIRA
  9. Texto do artigo, página 14: (Denominação e sede)
  10. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta como denominação Iluche Imobiliária, Limitada, doravante designada ILUCHE.
  11. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade tem como sede a Vila Olímpica Bloco 6, edifício 1 Apart. 3 - Zimpeto, cidade de Maputo.
  12. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade pode deliberar a constituição de sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
  13. Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA PRIMEIRA
  14. Texto do artigo, página 14: (Duração)
  15. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  16. Número ou marcador, página 14: Dois) Para efeitos de efectividade, considera-
  17. Texto do artigo, página 14: -se constituída, a sociedade, a partir da data da sua constituição legal.
  18. Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA TERCEIRA
  19. Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
  20. Número ou marcador, página 14: Um) Constituem objecto da ILUCHE:
  21. Número ou marcador, página 14: a) Compra, venda, gestão e manutenção de activos imobiliários;
  22. Número ou marcador, página 14: b) Prestação de serviços; e
  23. Número ou marcador, página 14: c) Serviços de consultoria.
  24. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade pode participar ou adquirir participações de outras sociedades, mesmo que estas tenham um objecto social diferente.
  25. Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA QUARTA
  26. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  27. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social é de cem mil meticais (100.000,00 MT).
  28. Número ou marcador, página 14: a) A sócia Iva Olinda Ribeiro Amade Fernandes detém uma quota que corresponde a 80% do capital social, igual a oitenta mil meticais (80,000.00 MT);
  29. Número ou marcador, página 14: b) A sócia Ilundy Allana Amade Fernandes detém uma quota que corresponde a 10% do capital social, igual a dez mil meticais (10.000,00MT); e
  30. Número ou marcador, página 14: c) O sócio Channey Nuno Miguel Amade António detém a quota que corresponde a 10% do capital social, igual a dez mil meticais (10.000,00MT).
  31. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Dos órgãos e administração
  32. Número ou marcador, página 14: SECÇÃO I
  33. Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA QUINTA
  34. Texto do artigo, página 14: (Órgãos)
  35. Texto do artigo, página 14: São órgãos da sociedade a assembleia geral e a gerência.
  36. Número ou marcador, página 14: SECÇÃO II Da assembleia geral
  37. Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA SEXTA
  38. Texto do artigo, página 14: (Assembleia geral)
  39. Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral é o órgão de deliberação da sociedade.
  40. Número ou marcador, página 14: Dois) A assembleia geral é constituída pelos sócios e reúne-se ordinariamente uma vez por ano, nos primeiros três meses, após o término do exercício anterior, e extraordinariamente sempre que necessário.
  41. Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA SÉTIMA
  42. Texto do artigo, página 14: (Competências)
  43. Texto do artigo, página 14: São competências da assembleia geral:
  44. Número ou marcador, página 14: a) O objecto da sociedade;
  45. Número ou marcador, página 14: b) A aprovação e ractificação de contas;
  46. Número ou marcador, página 14: c) A distribuição de lucros e dividendos;
  47. Número ou marcador, página 15: d) A alteração do pacto social;
  48. Número ou marcador, página 15: e) A emissão e ou subscrição de letras, livranças e fianças à favor da sociedade ou de terceiros;
  49. Número ou marcador, página 15: f) Admissão de novos sócios e;
  50. Número ou marcador, página 15: g) A dissolução ou fusão de sociedade.
  51. Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA OITAVA
  52. Texto do artigo, página 15: (Deliberações)
  53. Texto do artigo, página 15: As deliberações ordinárias da assembleia geral são tomadas com base em maioria.
  54. Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA NONA
  55. Texto do artigo, página 15: (Convocatória)
  56. Texto do artigo, página 15: A assembleia geral é convocada por qualquer um dos sócios, por meio de carta registada, telegrama, telex, fax ou e-mail, com aviso de recepção, dirigida aos sócios, com antecedência mínima de quinze dias, salvo os casos de força maior ou de anuência expressa dos sócios.
  57. Número ou marcador, página 15: SECÇÃO III Da gerência
  58. Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA DÉCIMA
  59. Texto do artigo, página 15: (Competências)
  60. Texto do artigo, página 15: Compete ao conselho de gerência a gestão ordinária da sociedade, em atenção aos estatutos e instrumentos legais aplicáveis, em tudo que lhe competir, com a excepção dos actos cuja competência é reservada a assembleia geral, salvo nos casos em que esta o conferir.
  61. Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
  62. Texto do artigo, página 15: (Representação)
  63. Número ou marcador, página 15: Um) O conselho de gerência é exercido pela sócia Iva Olinda Ribeiro Amade Fernandes.
  64. Número ou marcador, página 15: Dois) A representação da sociedade, perante terceiros e em juízo, activa e passiva, é da responsabilidade dos gerentes ou de terceiros, desde que munidos de poderes bastantes para o efeito.
  65. Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
  66. Texto do artigo, página 15: (Remuneração)
  67. Número ou marcador, página 15: Um) A actividade de gerência da sociedade pode ser remunerada ou não, de acordo com deliberação da assembleia geral.
  68. Número ou marcador, página 15: Dois) A remuneração é aprovada por deliberação dos sócios.
  69. Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
  70. Texto do artigo, página 15: (Vinculação)
  71. Texto do artigo, página 15: Para que a sociedade se vincule perante terceiros, são necessárias as assinaturas dos gerentes.
  72. Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
  73. Texto do artigo, página 15: (Limites)
  74. Número ou marcador, página 15: Um) É vedado aos gerentes da sociedade a obrigação da sociedade em actos estranhos ao objecto social ou então de manifesto prejuízo para a sociedade.
  75. Número ou marcador, página 15: Dois) Igual limite impõe-se se nas matérias relativas as letras de favor, fiança e abonações.
  76. Número ou marcador, página 15: SECÇÃO IV Do exercício social e balanço
  77. Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
  78. Texto do artigo, página 15: (Exercício social e balanço)
  79. Número ou marcador, página 15: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço de contas será feito com referência da data final de trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a aprovação da assembleia geral, da Cláusula 6.ª.
  80. Número ou marcador, página 15: Dois) Dos lucros líquidos que o exercício registar, será deduzido montante correspondente a cinco por cento (5%) do seu valor para a constituição ou reforço da reserva legal, até que esta represente a quinta parte do capital social.
  81. Número ou marcador, página 15: Três) O remanescente será repartido entre
  82. Texto do artigo, página 15: os sócios por igual proporção, sob deliberação.
  83. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III Das disposições finais
  84. Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
  85. Texto do artigo, página 15: (Divisão e cessão de quotas)
  86. Número ou marcador, página 15: Um) A divisão, cessão de quotas e constituição de qualquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carece de autorização prévia da sociedade, por deliberação dos sócios.
  87. Número ou marcador, página 15: Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará a sociedade, com a antecedência mínima de trinta dias, por carta registada e com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de venda e as suas respectivas condições, gozando a sociedade do direito de preferência.
  88. Número ou marcador, página 15: Três) Compete aos sócios a determinar os termos ou condições que regularão o exercício do direito de preferência, incluindo os procedimentos.
  89. Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA
  90. Texto do artigo, página 15: (Dissolução ou impedimento de sócio)
  91. Número ou marcador, página 15: Um) Em caso de dissolução ou impedimento de alguma dos sócios, a sociedade continuará com as suas actividades, com a indicação, expressa, dos representantes da dissolvida ou impedida, ou de deliberação que obriga o oneração da participação social da diluída ou impedida.
  92. Número ou marcador, página 15: Dois) Se houver mais do que um representante, requerer-se-á que os mesmo nomeiem, dentre eles, um que os vai representar na sociedade.
  93. Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA
  94. Texto do artigo, página 15: (Dissolução)
  95. Texto do artigo, página 15: A sociedade só se dissolve por iniciativa dos sócios e nos casos previstos na lei.
  96. Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA DÉCIMA NONA
  97. Texto do artigo, página 15: (Resolução de conflitos)
  98. Texto do artigo, página 15: Por qualquer diferendo que surja entre os sócios relativo a sociedade, será privilegiado o diálogo entre conflituantes, segundo os ditames da boa-fé. Caso o consenso não seja logrado, as partes podem recorrer as instâncias legalmente adstritas ao tipo de negócio.
  99. Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA VIGÉSIMA
  100. Texto do artigo, página 15: (Omissões)
  101. Texto do artigo, página 15: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da legais, societárias e outras, vigentes na República de Moçambique.
  102. Texto do artigo, página 15: O presente contrato vai assinado em 3 vias de igual valor e teor.
  103. Texto do artigo, página 15: Maputo, 15 de Setembro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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