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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 14: Iluche Imobiliária, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Setembro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL,101829855, uma entidade denominada, Iluche Imobiliária, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 14: Iva Olinda Ribeiro Amade Fernandes, casada, com reserva de regime de comunhão, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100130070F emitido em 30 de Janeiro de 2018 e válido até 30 de Janeiro de 2023, consigo residentes em Vila Olímpica Bloco 6 EDF. 1 Apart. 3 - Zimpeto, Maputo;
- Texto do artigo, página 14: Ilundy Allana Amade Fernandes, solteira, menor, portadora do Bilhete de Identidade 110107897377N emitido em 8 de Março de 2019 e válido até 8 de Março de 2024, exclusivamente representada pela mãe, Iva Olinda Ribeiro Amade Fernandes, que em seu nome adquire, institui e gere a quota, até que perfaça a maioridade;
- Texto do artigo, página 14: Channey Nuno Miguel Amade António, solteiro, menor, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade 110100163205B emitido em 6 de Abril de 2015 e válido até 6 de Abril de 2020, exclusivamente representada pela mãe, Iva Olinda Ribeiro Amade Fernandes, que em seu nome adquire, institui e gere a quota, até que perfaça a maioridade.
- Texto do artigo, página 14: Que pelo presente contrato, outorgam e constituem, entre si, uma sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 14: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta como denominação Iluche Imobiliária, Limitada, doravante designada ILUCHE.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade tem como sede a Vila Olímpica Bloco 6, edifício 1 Apart. 3 - Zimpeto, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade pode deliberar a constituição de sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 14: (Duração)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Para efeitos de efectividade, considera-
- Texto do artigo, página 14: -se constituída, a sociedade, a partir da data da sua constituição legal.
- Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 14: Um) Constituem objecto da ILUCHE:
- Número ou marcador, página 14: a) Compra, venda, gestão e manutenção de activos imobiliários;
- Número ou marcador, página 14: b) Prestação de serviços; e
- Número ou marcador, página 14: c) Serviços de consultoria.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade pode participar ou adquirir participações de outras sociedades, mesmo que estas tenham um objecto social diferente.
- Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Número ou marcador, página 14: Um) O capital social é de cem mil meticais (100.000,00 MT).
- Número ou marcador, página 14: a) A sócia Iva Olinda Ribeiro Amade Fernandes detém uma quota que corresponde a 80% do capital social, igual a oitenta mil meticais (80,000.00 MT);
- Número ou marcador, página 14: b) A sócia Ilundy Allana Amade Fernandes detém uma quota que corresponde a 10% do capital social, igual a dez mil meticais (10.000,00MT); e
- Número ou marcador, página 14: c) O sócio Channey Nuno Miguel Amade António detém a quota que corresponde a 10% do capital social, igual a dez mil meticais (10.000,00MT).
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Dos órgãos e administração
- Número ou marcador, página 14: SECÇÃO I
- Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 14: (Órgãos)
- Texto do artigo, página 14: São órgãos da sociedade a assembleia geral e a gerência.
- Número ou marcador, página 14: SECÇÃO II Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 14: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral é o órgão de deliberação da sociedade.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A assembleia geral é constituída pelos sócios e reúne-se ordinariamente uma vez por ano, nos primeiros três meses, após o término do exercício anterior, e extraordinariamente sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 14: (Competências)
- Texto do artigo, página 14: São competências da assembleia geral:
- Número ou marcador, página 14: a) O objecto da sociedade;
- Número ou marcador, página 14: b) A aprovação e ractificação de contas;
- Número ou marcador, página 14: c) A distribuição de lucros e dividendos;
- Número ou marcador, página 15: d) A alteração do pacto social;
- Número ou marcador, página 15: e) A emissão e ou subscrição de letras, livranças e fianças à favor da sociedade ou de terceiros;
- Número ou marcador, página 15: f) Admissão de novos sócios e;
- Número ou marcador, página 15: g) A dissolução ou fusão de sociedade.
- Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 15: (Deliberações)
- Texto do artigo, página 15: As deliberações ordinárias da assembleia geral são tomadas com base em maioria.
- Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA NONA
- Texto do artigo, página 15: (Convocatória)
- Texto do artigo, página 15: A assembleia geral é convocada por qualquer um dos sócios, por meio de carta registada, telegrama, telex, fax ou e-mail, com aviso de recepção, dirigida aos sócios, com antecedência mínima de quinze dias, salvo os casos de força maior ou de anuência expressa dos sócios.
- Número ou marcador, página 15: SECÇÃO III Da gerência
- Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA DÉCIMA
- Texto do artigo, página 15: (Competências)
- Texto do artigo, página 15: Compete ao conselho de gerência a gestão ordinária da sociedade, em atenção aos estatutos e instrumentos legais aplicáveis, em tudo que lhe competir, com a excepção dos actos cuja competência é reservada a assembleia geral, salvo nos casos em que esta o conferir.
- Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 15: (Representação)
- Número ou marcador, página 15: Um) O conselho de gerência é exercido pela sócia Iva Olinda Ribeiro Amade Fernandes.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A representação da sociedade, perante terceiros e em juízo, activa e passiva, é da responsabilidade dos gerentes ou de terceiros, desde que munidos de poderes bastantes para o efeito.
- Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 15: (Remuneração)
- Número ou marcador, página 15: Um) A actividade de gerência da sociedade pode ser remunerada ou não, de acordo com deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A remuneração é aprovada por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 15: (Vinculação)
- Texto do artigo, página 15: Para que a sociedade se vincule perante terceiros, são necessárias as assinaturas dos gerentes.
- Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
- Texto do artigo, página 15: (Limites)
- Número ou marcador, página 15: Um) É vedado aos gerentes da sociedade a obrigação da sociedade em actos estranhos ao objecto social ou então de manifesto prejuízo para a sociedade.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Igual limite impõe-se se nas matérias relativas as letras de favor, fiança e abonações.
- Número ou marcador, página 15: SECÇÃO IV Do exercício social e balanço
- Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
- Texto do artigo, página 15: (Exercício social e balanço)
- Número ou marcador, página 15: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço de contas será feito com referência da data final de trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a aprovação da assembleia geral, da Cláusula 6.ª.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Dos lucros líquidos que o exercício registar, será deduzido montante correspondente a cinco por cento (5%) do seu valor para a constituição ou reforço da reserva legal, até que esta represente a quinta parte do capital social.
- Número ou marcador, página 15: Três) O remanescente será repartido entre
- Texto do artigo, página 15: os sócios por igual proporção, sob deliberação.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III Das disposições finais
- Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
- Texto do artigo, página 15: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 15: Um) A divisão, cessão de quotas e constituição de qualquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carece de autorização prévia da sociedade, por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará a sociedade, com a antecedência mínima de trinta dias, por carta registada e com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de venda e as suas respectivas condições, gozando a sociedade do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 15: Três) Compete aos sócios a determinar os termos ou condições que regularão o exercício do direito de preferência, incluindo os procedimentos.
- Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 15: (Dissolução ou impedimento de sócio)
- Número ou marcador, página 15: Um) Em caso de dissolução ou impedimento de alguma dos sócios, a sociedade continuará com as suas actividades, com a indicação, expressa, dos representantes da dissolvida ou impedida, ou de deliberação que obriga o oneração da participação social da diluída ou impedida.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Se houver mais do que um representante, requerer-se-á que os mesmo nomeiem, dentre eles, um que os vai representar na sociedade.
- Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA
- Texto do artigo, página 15: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade só se dissolve por iniciativa dos sócios e nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA DÉCIMA NONA
- Texto do artigo, página 15: (Resolução de conflitos)
- Texto do artigo, página 15: Por qualquer diferendo que surja entre os sócios relativo a sociedade, será privilegiado o diálogo entre conflituantes, segundo os ditames da boa-fé. Caso o consenso não seja logrado, as partes podem recorrer as instâncias legalmente adstritas ao tipo de negócio.
- Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA VIGÉSIMA
- Texto do artigo, página 15: (Omissões)
- Texto do artigo, página 15: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da legais, societárias e outras, vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 15: O presente contrato vai assinado em 3 vias de igual valor e teor.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 15 de Setembro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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