Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 29: Toleka Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Junho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL101778681, uma entidade denominada Toleka Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 29: Biro Laliya Toleka, solteiro, maior, natural de Congo, de nacionalidade congolesa, portador de Passaporte n.º 367-00031169, emitido em Guiné, a 24 de Março de 2022, residente na cidade da Maputo, no bairro Central, na Avenida 24 de Julho, n.º 2589, rés-do-chão, Distrito Municipal Kampfumo, na cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 30: É celebrado o presente contrato que se regerá
- Texto do artigo, página 30: pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO I Da denominação e duração
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação de Toleka Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante denominada sociedade e, é constituída sob forma de sociedade comercial unipessoal limitada e, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Sede social)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, no bairro de Mahotas, na Avenida Dom Alexandre dos Santos, n.º 97-A, rés-do-chão, no Distrito Municipal KaMavota. O conselho de gerência poderá, no entanto, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local, do território nacional ou no estrangeiro, ainda poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades: comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação de textéis e calçados; prestação de serviços de consultorias e acessorias, outras actividades de apoio ao negócio e gestão, comércio de material eléctrico, iluminação e de ferragens.
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO II Do capital social, gerência
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: (Capital social)
- Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente ao sócio unitário Biro Laliya Toleka.
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO II Da gerência
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: (Gerência)
- Texto do artigo, página 30: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único Biro Laliya Toleka, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução,
- Texto do artigo, página 30: bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade.
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO III Da dissolução e dos herdeiros
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: (Dissolução e dos herdeiros)
- Texto do artigo, página 30: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução. Os casos omissos,serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 30: Maputo, 15 de Setembro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.