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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 16: Jardim Infantil Escola de Esperança, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de treze de Setembro de dois mil e vinte e dois, lavrada de folha 68 a folhas 71, do livro de notas para escrituras diversas n.º 222-B, deste Cartório Notarial, perante, Momede Faruco Mujavar, conservador e notário superior em exercício, foi feita a cessão de quotas, entrada de novo sócio e alteração parcial do pacto social, da sociedade Jardim Infantil Escola de Esperança, Lda, nomeadamente, artigo primeiro n.º 1, terceiro n.º 1 e artigo quarto n.º 1 e 2, disposições estas que passarão a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a denominação Jardim Infantil Escola de Esperança, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que tem a sua sede no bairro 24, Patrice Lumumba, cidade de Xai-Xai, província de Gaza, República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 16: .............................................................................
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Número ou marcador, página 16: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a soma de duas quotas de valores nominais desiguais e equivalentes a 100% do capital social, distribuídos pelos sócios da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 16: a) Isak Westraad, com uma quota correspondente a nove mil e oitocentos meticais, equivalente a 49% do capital social;
- Número ou marcador, página 16: b) Jorge Mazuze Júnior, com uma quota correspondente a dez mil e duzentos meticais equivalentes a 51% do capital social.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Gestão e administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 16: Um) A gestão e administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, serão exercidos pelo sócio Jorge Mazuze Júnior, que assume desde já as funções de gestores/administrador com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade, ficará obrigada pela assinatura do gestor, sendo que, os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer trabalhador da sociedade devidamente autorizado por meio de um mandato.
- Texto do artigo, página 16: O Notário, Ilegível.
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