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Texto do artigo · p. 25 Shalom Service, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Agosto de dois mil e vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nacala, sob o número cento e um milhões duzentos e cinco mil novecentos e quarenta, a cargo de Fernando Saranque, licenciado em Direito, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Shalom Service, Limitada, pelos senhores Faustino Eugénio Gabriel Faustino, Dionísio Hare Uateca, Abdul Rafael, Viegas Patrício Bunuasse
Texto do artigo · p. 25 e Eulália Eusébio, com capital social de 100.000,00MT, por acta de vinte e três do mês de Agosto do ano dois mil e vinte e dois, pelas dez horas reuniu na respectiva sede, na cidade de Nacala-Porto, bairro Mocone a assembleia geral extraordinária da sociedade Shalom Service, Limitada, altera o artigo quarto dos estatutos, que passa a ter a seguinte nova redacção: alteração de pacto social, reestruturação da administração e capital da sociedade.
Texto do artigo · p. 25 Aberta a sessão, da qual cumpriu-se o requisito quanto a convocação da assembleia, e com a presença dos sócios, por unanimidade quanto ao único, foi decidido que: A sócia Eulália Eusébio, cede a totalidade da sua quota de 5.000,00MT (cinco mil meticais) ao sócio Faustino Eugénio Gabriel Faustino, e os sócios Viegas Patrício Bunuasse e Abdul Rafael, cede a totalidade das suas quotas ao sócio Juniy Abdulcadre Alide com o correspondente a quota de 40.000,00MT, direitos de obrigações, passando a deter o capital social.
Texto do artigo · p. 25 A administração será composta pelos sócios Faustino Eugénio Gabriel Faustino e Dionísio Hare Uateca, que desde já fica nomeado administradores, com dispensa de caução sendo suficiente as suas assinaturas para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
Texto do artigo · p. 25 Para outorga da escritura pública e actos subsequentes junto ao banco para mudança de assinaturas, ficou ainda deliberado que os sócios Faustino Eugénio Gabriel Faustino e Dionísio Hare Uateca, pode junto ao Cartório Notarial, Conservatória dos Registos e Bancos, assinar qualquer documento público ou particular para o determinado fim aqui deliberado.
Texto do artigo · p. 25 Por via da cessão de quotas altera-se o conteúdo de parte dos artigos dos estatutos que abaixo consta passando a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 25 ..............................................................
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em três quotas:
Número ou marcador · p. 25 a) A primeira quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio maioritário Faustino Eugénio Gabriel Faustino, correspondente a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 25 b) A segunda quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente ao sócio Dionísio Hare Uateca, correspondente á 10% do capital social; e
Número ou marcador · p. 25 c) A terceira e última quota de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), pertencente ao sócio Juniy Abdulcadre Alide, correspondente á 40% do capital social.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 25 Por deliberação dos sócios, o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante a entrada em dinheiro ou bens, por capitalização de todo ou parte dos lucros, reservas ou por outras formas legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pelo sócio maioritário e administrador Faustino Eugénio Gabriel Faustino, coadjuvado pelo sócio Dionísio Hare Uateca, ambos com dispensa de caução, sendo indispensável a assinatura destes para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Os sócios poderão nomear procuradores/mandatários da sociedade para a prática de certos actos ou categoria de actos, nos limites dos poderes conferidos pela respectiva procuração/mandato.
Número ou marcador · p. 25 Três) Em caso algum poderão os sócios obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos às operações comerciais, designada-mente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 25 Um) (...). Dois) (...). Três) (...). Quatro) (...).
Texto do artigo · p. 25 Mantém os restantes artigos dos estatutos e nada mais havendo a deliberar foi a presente acta lavrada e assinada por todos os presentes.
Texto do artigo · p. 25 Está conforme.
Texto do artigo · p. 25 Conservatória dos Registos e Notariado de Nacala – Porto, 12 de Setembro de 2022. — O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: Shalom Service, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Agosto de dois mil e vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nacala, sob o número cento e um milhões duzentos e cinco mil novecentos e quarenta, a cargo de Fernando Saranque, licenciado em Direito, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Shalom Service, Limitada, pelos senhores Faustino Eugénio Gabriel Faustino, Dionísio Hare Uateca, Abdul Rafael, Viegas Patrício Bunuasse
  3. Texto do artigo, página 25: e Eulália Eusébio, com capital social de 100.000,00MT, por acta de vinte e três do mês de Agosto do ano dois mil e vinte e dois, pelas dez horas reuniu na respectiva sede, na cidade de Nacala-Porto, bairro Mocone a assembleia geral extraordinária da sociedade Shalom Service, Limitada, altera o artigo quarto dos estatutos, que passa a ter a seguinte nova redacção: alteração de pacto social, reestruturação da administração e capital da sociedade.
  4. Texto do artigo, página 25: Aberta a sessão, da qual cumpriu-se o requisito quanto a convocação da assembleia, e com a presença dos sócios, por unanimidade quanto ao único, foi decidido que: A sócia Eulália Eusébio, cede a totalidade da sua quota de 5.000,00MT (cinco mil meticais) ao sócio Faustino Eugénio Gabriel Faustino, e os sócios Viegas Patrício Bunuasse e Abdul Rafael, cede a totalidade das suas quotas ao sócio Juniy Abdulcadre Alide com o correspondente a quota de 40.000,00MT, direitos de obrigações, passando a deter o capital social.
  5. Texto do artigo, página 25: A administração será composta pelos sócios Faustino Eugénio Gabriel Faustino e Dionísio Hare Uateca, que desde já fica nomeado administradores, com dispensa de caução sendo suficiente as suas assinaturas para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
  6. Texto do artigo, página 25: Para outorga da escritura pública e actos subsequentes junto ao banco para mudança de assinaturas, ficou ainda deliberado que os sócios Faustino Eugénio Gabriel Faustino e Dionísio Hare Uateca, pode junto ao Cartório Notarial, Conservatória dos Registos e Bancos, assinar qualquer documento público ou particular para o determinado fim aqui deliberado.
  7. Texto do artigo, página 25: Por via da cessão de quotas altera-se o conteúdo de parte dos artigos dos estatutos que abaixo consta passando a ter a seguinte nova redacção:
  8. Texto do artigo, página 25: ..............................................................
  9. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  10. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  11. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em três quotas:
  12. Número ou marcador, página 25: a) A primeira quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio maioritário Faustino Eugénio Gabriel Faustino, correspondente a 50% do capital social;
  13. Número ou marcador, página 25: b) A segunda quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente ao sócio Dionísio Hare Uateca, correspondente á 10% do capital social; e
  14. Número ou marcador, página 25: c) A terceira e última quota de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), pertencente ao sócio Juniy Abdulcadre Alide, correspondente á 40% do capital social.
  15. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  16. Texto do artigo, página 25: (Aumento do capital social)
  17. Texto do artigo, página 25: Por deliberação dos sócios, o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante a entrada em dinheiro ou bens, por capitalização de todo ou parte dos lucros, reservas ou por outras formas legalmente permitidas.
  18. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  19. Texto do artigo, página 25: (Administração e representação da sociedade)
  20. Número ou marcador, página 25: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pelo sócio maioritário e administrador Faustino Eugénio Gabriel Faustino, coadjuvado pelo sócio Dionísio Hare Uateca, ambos com dispensa de caução, sendo indispensável a assinatura destes para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  21. Número ou marcador, página 25: Dois) Os sócios poderão nomear procuradores/mandatários da sociedade para a prática de certos actos ou categoria de actos, nos limites dos poderes conferidos pela respectiva procuração/mandato.
  22. Número ou marcador, página 25: Três) Em caso algum poderão os sócios obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos às operações comerciais, designada-mente em letras de favor, fianças e abonações.
  23. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  24. Número ou marcador, página 25: Um) (...). Dois) (...). Três) (...). Quatro) (...).
  25. Texto do artigo, página 25: Mantém os restantes artigos dos estatutos e nada mais havendo a deliberar foi a presente acta lavrada e assinada por todos os presentes.
  26. Texto do artigo, página 25: Está conforme.
  27. Texto do artigo, página 25: Conservatória dos Registos e Notariado de Nacala – Porto, 12 de Setembro de 2022. — O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
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