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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 28: Terra Recursos, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por contrato de sociedade, do dia dois de Setembro de dois mil e vinte, registado na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101611051, foi constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 28: Jaime Fernando Tomaz Aniva, solteiro, maior, natural de Chimoio, nascido a 5 de Julho de 1976, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 010100279651Q, emitido na cidade de Maputo, a 12 de Abril de 2016, residente no bairro Matundo, cidade de Tete, NUIT 102133927;
- Texto do artigo, página 28: Alexandra Silva Pinto Aniva, solteira, maior, natural de São José dos Campos - Brasil, nacionalidade brasileira, residente no bairro Matundo, cidade de Tete, portadora do Passaporte n.º FP912179, emitido a 22 de Junho de 2016, pelo Departamento da Polícia Federal, São José dos Campos, São Paulo – Brasil, NUIT 165433572.
- Texto do artigo, página 28: Por eles foi dito:
- Texto do artigo, página 28: Que pelo presente contrato de sociedade que outorgam, constituem entre sí uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas claúsulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade adopta a denominação de Terra Recursos, Limitada e tem a sua sede na cidade de Tete, bairro Chingodzi – EN n.º 7.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderão transferir a sua sede para qualquer outro lugar no território nacional, bem como abertura de sucursais no país e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: Duração
- Texto do artigo, página 28: A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: Objecto social
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto social o exercicio das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 28: a) Produção e comercialização agrícola (milho, feijão, café, gergelim, soja, moringa entre outros produtos agrícolas);
- Número ou marcador, página 28: b) Inspeção extração e comercialização de minérios, (ouro, diamante, pedras preciosas, gemas entre outros);
- Número ou marcador, página 28: c) Processamento e comercialização de madeira; d)Prestação de serviços de agenciamento;
- Número ou marcador, página 28: e) Importação e exportação de diversas mercadorias;
- Número ou marcador, página 28: f) Comércio geral de diversos produtos;
- Número ou marcador, página 28: g) Serviços de logística;
- Número ou marcador, página 28: h) Fornecimento de mão-de-obra para diversos sectores de actividade;
- Número ou marcador, página 28: i) Serviços de contabilidade e auditoria;
- Número ou marcador, página 28: j) Engenharia e construção civil;
- Número ou marcador, página 28: k) Prestação de serviços de transporte;
- Número ou marcador, página 28: l) Prestação de serviços financeiros, fornecimento de empréstimos e microfinanças;
- Número ou marcador, página 28: m) Publicidade e propaganda;
- Número ou marcador, página 28: n) Agronegócio;
- Número ou marcador, página 28: o) Aquacultura;
- Número ou marcador, página 28: p) Pesca;
- Número ou marcador, página 28: q) Comércio e processamento de pescado;
- Número ou marcador, página 28: r) Pecuária;
- Número ou marcador, página 28: s) Manufactura e processamento;
- Número ou marcador, página 28: t) Serviços de intermediação e representação;
- Número ou marcador, página 28: u) Prestação de serviços de turismo;
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios, exercer outras actividades comerciais conexas ou subsidiárias, ao seu objecto principal, ou ainda associar – se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: Capital social
- Número ou marcador, página 29: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de seiscentos mil meticais, o correspondente à soma de duas quotas, não iguais e distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 29: a) Uma quota no valor nominal de 360.000,00MT (trezentos e sessenta mil meticais), equivalente a 60% do capital social, pertencente ao sócio Jaime Fernando Tomaz Aniva;
- Número ou marcador, página 29: b) Uma quota no valor nominal de 240.000,00MT (duzentos e quarenta mil meticais), equivalente a 40% do capital social, pertencente a sócia Alexandra Silva Pinto Aniva.
- Número ou marcador, página 29: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante deliberação da assembleia-geral e registada em acta, podendo ser realizado em dinheiro ou outros bens ou por incorporação de reservas disponíveis.
- Texto do artigo, página 29: .......................................................................
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 29: Administração da sociedade
- Número ou marcador, página 29: Um) Os administradores são eleitos pela assembleia geral por um período indeterminado, sendo permitida a sua reeleição.
- Número ou marcador, página 29: Dois) O gestor e/ou administrador permanecem em funções até á eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do cargo.
- Número ou marcador, página 29: Três) O gestor e/ou administrador podem delegar parte das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade, a terceiros, por meio de procuração.
- Número ou marcador, página 29: Quatro) A sociedade será administrada, e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional por Jaime Fernando Tomaz Aniva que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser liberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 29: Cinco) A sociedade fica obrigada no seu acto e contrato pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
- Texto do artigo, página 29: .......................................................................
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: Casos omissos
- Texto do artigo, página 29: Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 29: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 13 de
- Texto do artigo, página 29: Setembro de 2022. — O Notário, Ilegível.
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