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Texto do artigo · p. 28 Terra Recursos, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por contrato de sociedade, do dia dois de Setembro de dois mil e vinte, registado na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101611051, foi constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 28 Jaime Fernando Tomaz Aniva, solteiro, maior, natural de Chimoio, nascido a 5 de Julho de 1976, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 010100279651Q, emitido na cidade de Maputo, a 12 de Abril de 2016, residente no bairro Matundo, cidade de Tete, NUIT 102133927;
Texto do artigo · p. 28 Alexandra Silva Pinto Aniva, solteira, maior, natural de São José dos Campos - Brasil, nacionalidade brasileira, residente no bairro Matundo, cidade de Tete, portadora do Passaporte n.º FP912179, emitido a 22 de Junho de 2016, pelo Departamento da Polícia Federal, São José dos Campos, São Paulo – Brasil, NUIT 165433572.
Texto do artigo · p. 28 Por eles foi dito:
Texto do artigo · p. 28 Que pelo presente contrato de sociedade que outorgam, constituem entre sí uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas claúsulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade adopta a denominação de Terra Recursos, Limitada e tem a sua sede na cidade de Tete, bairro Chingodzi – EN n.º 7.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderão transferir a sua sede para qualquer outro lugar no território nacional, bem como abertura de sucursais no país e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 Duração
Texto do artigo · p. 28 A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 Objecto social
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto social o exercicio das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 28 a) Produção e comercialização agrícola (milho, feijão, café, gergelim, soja, moringa entre outros produtos agrícolas);
Número ou marcador · p. 28 b) Inspeção extração e comercialização de minérios, (ouro, diamante, pedras preciosas, gemas entre outros);
Número ou marcador · p. 28 c) Processamento e comercialização de madeira; d)Prestação de serviços de agenciamento;
Número ou marcador · p. 28 e) Importação e exportação de diversas mercadorias;
Número ou marcador · p. 28 f) Comércio geral de diversos produtos;
Número ou marcador · p. 28 g) Serviços de logística;
Número ou marcador · p. 28 h) Fornecimento de mão-de-obra para diversos sectores de actividade;
Número ou marcador · p. 28 i) Serviços de contabilidade e auditoria;
Número ou marcador · p. 28 j) Engenharia e construção civil;
Número ou marcador · p. 28 k) Prestação de serviços de transporte;
Número ou marcador · p. 28 l) Prestação de serviços financeiros, fornecimento de empréstimos e microfinanças;
Número ou marcador · p. 28 m) Publicidade e propaganda;
Número ou marcador · p. 28 n) Agronegócio;
Número ou marcador · p. 28 o) Aquacultura;
Número ou marcador · p. 28 p) Pesca;
Número ou marcador · p. 28 q) Comércio e processamento de pescado;
Número ou marcador · p. 28 r) Pecuária;
Número ou marcador · p. 28 s) Manufactura e processamento;
Número ou marcador · p. 28 t) Serviços de intermediação e representação;
Número ou marcador · p. 28 u) Prestação de serviços de turismo;
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios, exercer outras actividades comerciais conexas ou subsidiárias, ao seu objecto principal, ou ainda associar – se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 Capital social
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de seiscentos mil meticais, o correspondente à soma de duas quotas, não iguais e distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 29 a) Uma quota no valor nominal de 360.000,00MT (trezentos e sessenta mil meticais), equivalente a 60% do capital social, pertencente ao sócio Jaime Fernando Tomaz Aniva;
Número ou marcador · p. 29 b) Uma quota no valor nominal de 240.000,00MT (duzentos e quarenta mil meticais), equivalente a 40% do capital social, pertencente a sócia Alexandra Silva Pinto Aniva.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante deliberação da assembleia-geral e registada em acta, podendo ser realizado em dinheiro ou outros bens ou por incorporação de reservas disponíveis.
Texto do artigo · p. 29 .......................................................................
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 29 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 29 Um) Os administradores são eleitos pela assembleia geral por um período indeterminado, sendo permitida a sua reeleição.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O gestor e/ou administrador permanecem em funções até á eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 29 Três) O gestor e/ou administrador podem delegar parte das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade, a terceiros, por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) A sociedade será administrada, e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional por Jaime Fernando Tomaz Aniva que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser liberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 Cinco) A sociedade fica obrigada no seu acto e contrato pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Texto do artigo · p. 29 .......................................................................
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 Casos omissos
Texto do artigo · p. 29 Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 13 de
Texto do artigo · p. 29 Setembro de 2022. — O Notário, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: Terra Recursos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por contrato de sociedade, do dia dois de Setembro de dois mil e vinte, registado na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101611051, foi constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, entre:
  3. Texto do artigo, página 28: Jaime Fernando Tomaz Aniva, solteiro, maior, natural de Chimoio, nascido a 5 de Julho de 1976, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 010100279651Q, emitido na cidade de Maputo, a 12 de Abril de 2016, residente no bairro Matundo, cidade de Tete, NUIT 102133927;
  4. Texto do artigo, página 28: Alexandra Silva Pinto Aniva, solteira, maior, natural de São José dos Campos - Brasil, nacionalidade brasileira, residente no bairro Matundo, cidade de Tete, portadora do Passaporte n.º FP912179, emitido a 22 de Junho de 2016, pelo Departamento da Polícia Federal, São José dos Campos, São Paulo – Brasil, NUIT 165433572.
  5. Texto do artigo, página 28: Por eles foi dito:
  6. Texto do artigo, página 28: Que pelo presente contrato de sociedade que outorgam, constituem entre sí uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas claúsulas constantes dos artigos seguintes:
  7. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 28: Denominação e sede
  9. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade adopta a denominação de Terra Recursos, Limitada e tem a sua sede na cidade de Tete, bairro Chingodzi – EN n.º 7.
  10. Número ou marcador, página 28: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderão transferir a sua sede para qualquer outro lugar no território nacional, bem como abertura de sucursais no país e no estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 28: Duração
  13. Texto do artigo, página 28: A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  14. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 28: Objecto social
  16. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto social o exercicio das seguintes actividades:
  17. Número ou marcador, página 28: a) Produção e comercialização agrícola (milho, feijão, café, gergelim, soja, moringa entre outros produtos agrícolas);
  18. Número ou marcador, página 28: b) Inspeção extração e comercialização de minérios, (ouro, diamante, pedras preciosas, gemas entre outros);
  19. Número ou marcador, página 28: c) Processamento e comercialização de madeira; d)Prestação de serviços de agenciamento;
  20. Número ou marcador, página 28: e) Importação e exportação de diversas mercadorias;
  21. Número ou marcador, página 28: f) Comércio geral de diversos produtos;
  22. Número ou marcador, página 28: g) Serviços de logística;
  23. Número ou marcador, página 28: h) Fornecimento de mão-de-obra para diversos sectores de actividade;
  24. Número ou marcador, página 28: i) Serviços de contabilidade e auditoria;
  25. Número ou marcador, página 28: j) Engenharia e construção civil;
  26. Número ou marcador, página 28: k) Prestação de serviços de transporte;
  27. Número ou marcador, página 28: l) Prestação de serviços financeiros, fornecimento de empréstimos e microfinanças;
  28. Número ou marcador, página 28: m) Publicidade e propaganda;
  29. Número ou marcador, página 28: n) Agronegócio;
  30. Número ou marcador, página 28: o) Aquacultura;
  31. Número ou marcador, página 28: p) Pesca;
  32. Número ou marcador, página 28: q) Comércio e processamento de pescado;
  33. Número ou marcador, página 28: r) Pecuária;
  34. Número ou marcador, página 28: s) Manufactura e processamento;
  35. Número ou marcador, página 28: t) Serviços de intermediação e representação;
  36. Número ou marcador, página 28: u) Prestação de serviços de turismo;
  37. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios, exercer outras actividades comerciais conexas ou subsidiárias, ao seu objecto principal, ou ainda associar – se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
  38. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  39. Texto do artigo, página 29: Capital social
  40. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de seiscentos mil meticais, o correspondente à soma de duas quotas, não iguais e distribuídas da seguinte forma:
  41. Número ou marcador, página 29: a) Uma quota no valor nominal de 360.000,00MT (trezentos e sessenta mil meticais), equivalente a 60% do capital social, pertencente ao sócio Jaime Fernando Tomaz Aniva;
  42. Número ou marcador, página 29: b) Uma quota no valor nominal de 240.000,00MT (duzentos e quarenta mil meticais), equivalente a 40% do capital social, pertencente a sócia Alexandra Silva Pinto Aniva.
  43. Número ou marcador, página 29: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante deliberação da assembleia-geral e registada em acta, podendo ser realizado em dinheiro ou outros bens ou por incorporação de reservas disponíveis.
  44. Texto do artigo, página 29: .......................................................................
  45. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  46. Texto do artigo, página 29: Administração da sociedade
  47. Número ou marcador, página 29: Um) Os administradores são eleitos pela assembleia geral por um período indeterminado, sendo permitida a sua reeleição.
  48. Número ou marcador, página 29: Dois) O gestor e/ou administrador permanecem em funções até á eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do cargo.
  49. Número ou marcador, página 29: Três) O gestor e/ou administrador podem delegar parte das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade, a terceiros, por meio de procuração.
  50. Número ou marcador, página 29: Quatro) A sociedade será administrada, e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional por Jaime Fernando Tomaz Aniva que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser liberado pela assembleia geral.
  51. Número ou marcador, página 29: Cinco) A sociedade fica obrigada no seu acto e contrato pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  52. Texto do artigo, página 29: .......................................................................
  53. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  54. Texto do artigo, página 29: Casos omissos
  55. Texto do artigo, página 29: Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
  56. Texto do artigo, página 29: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 13 de
  57. Texto do artigo, página 29: Setembro de 2022. — O Notário, Ilegível.
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