III SÉRIE — n.º 181

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição III Série n.º 181/2022

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
O texto extraído é publicado sem conferência prévia por uma pessoa — o PDF ao lado é a fonte a confirmar.
Texto do artigo · p. 8 (Selecção dos delegados)
Texto do artigo · p. 8 Cada distrito escolherá até 3 delegados que tenham participado nas reuniões distritais para serem os delegados que representam os membros na assembleia geral. A cooperativa deverá ser informada do nome dos delegado/as que representarão o mais tardar duas semanas antes da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 8 (Quórum nas assembleias gerais)
Número ou marcador · p. 8 Um) Em qualquer reunião ordinária ou especial dos membros, o quórum necessário para a transacção de negócios será de pelo menos cinquenta por cento (50%) do número total de delegados da cooperativa. Em qualquer situação, todos os distritos em que a cooperativa tenha membros deverão estar representados para ter quórum.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Apenas os delegados em presença efectiva na reunião contarão para a obtenção de quórum.
Número ou marcador · p. 8 Três) Os delegados podem continuar a negociar até ao adiamento, não obstante a retirada de um número suficiente de delegados para deixar menos de um quórum, se qualquer acção tomada (que não o adiamento) for aprovada por pelo menos uma maioria dos delegados necessários para constituir um quórum.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) Caso não tenha sido atingido o quórum, deverá ser estabelecida uma segunda convocatória, o mais tardar uma semana após a reunião inicial. Nessa segunda convocatória, o quórum deve ser estabelecido para o número de delegados presentes nessa reunião, desde que todos os distritos nos quais a cooperativa tem membros estejam representados.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 8 (Reuniões adiadas)
Número ou marcador · p. 8 Um) Quando uma reunião de membros é adiada, não é necessário notificar todos os delegados, estabelecendo um novo local, data e hora para retomar a reunião.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Se o adiamento for superior a 45 dias, a notificação aos delegados deve ser feita pelo menos 4 semanas antes de retomar a reunião.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 8 (Assuntos em reuniões ordinárias)
Número ou marcador · p. 8 Um) A assembleia geral anual deverá:
Número ou marcador · p. 8 a) Confirmar a acta da assembleia geral anual anterior e de qualquer assembleia geral extraordinária interveniente; b)Informar os membros sobre a actividade do último ano, apresentando-lhes um relatório anual;
Número ou marcador · p. 8 c) Apresentar a situação financeira da cooperativa que inclua receitas, despesas, activos e responsabilidades da cooperativa;
Número ou marcador · p. 8 d) Apresentar a declaração de relatório de um auditor independente;
Número ou marcador · p. 8 e) Fixar o montante máximo do empréstimo para um membro;
Número ou marcador · p. 8 f) Decidir a forma de alienação do excedente líquido obtido no último exercício financeiro, desde que o montante adequado tenha sido creditado à reserva estatutária e a outras reservas;
Número ou marcador · p. 8 g) Eleger os membros do conselho de direcção;
Número ou marcador · p. 8 h) Fixar subsídios, se os houver, para trabalho voluntário realizado para a cooperativa por oficiais ou membros;
Número ou marcador · p. 8 i) Alterar as cláusulas contratuais dos membros;
Número ou marcador · p. 8 j) Alterar os estatutos;
Número ou marcador · p. 8 k) Conduzir qualquer outro negócio;
Número ou marcador · p. 8 l) Permitir que os delegados tenham uma compreensão clara do que deve ser comunicado a todos os membros após as reuniões da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 Dois) As assembleias distritais devem:
Número ou marcador · p. 8 a) Informar os membros sobre os temas que serão abordados durante a reunião da assembleia geral e dar-
Texto do artigo · p. 9 -lhes toda a informação necessária para que se posicionem em relação à decisão;
Número ou marcador · p. 9 b) Facilitar os debates e a participação entre os membros para assegurar a plena extensão da participação democrática;
Número ou marcador · p. 9 c) Permitir que os delegados preparem alterações ou nova proposta após consulta com os colegas antes do local da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 9 d) Permitir que os delegados tenham uma compreensão clara do que deve ser comunicado a todos os membros após as reuniões distritais.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 9 (Votação)
Número ou marcador · p. 9 Um) Na reunião da assembleia anual:
Número ou marcador · p. 9 a) Um/a delegado/a deve estar presente para votar; b)A votação pode ser por braços erguidos ou por voto, se algum dos membros presentes na assembleia pedir uma votação secreta;
Número ou marcador · p. 9 c) Todas as questões serão decididas por votação por maioria simples dos delegados que votem sobre elas.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Em reunião extraordinária:
Número ou marcador · p. 9 a) Um/a delegado/a deve estar presente para votar; b)A votação pode ser por braços erguidos ou por voto se algum dos membros presentes na assembleia pedir uma votação secreta;
Número ou marcador · p. 9 c) Com excepção dos assuntos que teriam exigido a votação por maioria simples, todas as questões serão decididas por um voto de dois terços dos delegados (66%+1) votando sobre as mesmas.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 9 (Composição do conselho de direcção)
Número ou marcador · p. 9 Um) A cooperativa terá um conselho de direcção de 5 membros, 2 do distrito de Manhiça, 2 do distrito de Marracuene e 1 produtor independente.
Número ou marcador · p. 9 Dois) No conselho de direcção deve existir pelo menos 60% de mulheres.
Número ou marcador · p. 9 Três) Uma pessoa com um conflito de interesses com a cooperativa não pode ser qualificada como membro do conselho de direcção.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) Orientação adicional:
Número ou marcador · p. 9 a) Uma pessoa que tenha sido condenada por fraude ou desonestidade não poderá ser membro da Direcção;
Número ou marcador · p. 9 b) O conselho de direcção deve supervisionar a governação da cooperativa entre as assembleias gerais;
Texto do artigo · p. 9 O conselho de direcção deve ter o poder de criar e delegar poderes nos comités;
Número ou marcador · p. 9 c) Salvo disposição em contrário nestes estatutos ou exigida por lei, as decisões serão tomadas por consenso ou, quando tal não for possível, por votação por maioria do conselho de direcção;
Número ou marcador · p. 9 d) A atitude que se espera dos membros do conselho é de compromisso, paciência, amor, respeito, humildade, unidade, não discriminação, confiança, confidencialidade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 9 (Eleição do conselho de direcção)
Número ou marcador · p. 9 Um) As eleições serão organizadas de modo que um terço dos membros (2 em cada distrito) enfrente bianualmente eleições.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Os membros do conselho de direcção serão eleitos entre os delegados que foram nomeados e estiveram presentes durante a assembleia geral em que se realizaram as eleições.
Número ou marcador · p. 9 Três) Os membros eleitos cumprirão um mandato de 3 anos e serão elegíveis para reeleição, desde que não tenham cumprido um máximo de dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) As vagas ocorridas durante o ano poderão ser preenchidas pelo conselho de direcção até à eleição seguinte. O candidato nomeado pode ser oficialmente eleito na eleição seguinte.
Número ou marcador · p. 9 Cinco) Após cumprir todos os 2 mandatos, um membro do conselho de direcção não será elegível para eleição até um ano civil.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 9 (Cessação de funções)
Número ou marcador · p. 9 Um) Um membro do conselho pode demitir-
Texto do artigo · p. 9 -se depois de considerar cuidadosamente a sua decisão e discutir com o presidente.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Deve ser enviada uma notificação escrita ao secretário do conselho e confirmada na reunião seguinte do conselho antes da cessação da função.
Número ou marcador · p. 9 Três) Em circunstâncias excepcionais, um membro do conselho de direcção pode retirar a sua demissão antes da confirmação da cessação.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 9 (Suspensão/expulsão do cargo)
Texto do artigo · p. 9 O conselho de direcção tem o poder de suspender ou excluir do cargo qualquer membro do conselho de direcção por um voto de dois terços dos seus membros:
Número ou marcador · p. 9 a) Conduta imprópria, tal como desonestidade, fraude, corrupção ou qualquer outro acto prejudicial para a cooperativa;
Número ou marcador · p. 9 b) Estar ausente de três reuniões consecutivas do conselho de direcção, a menos que seja desculpado;
Número ou marcador · p. 9 c) Conduta condenável durante as reuniões, tais como insultos contra outros membros, embriaguez, instabilidade mental, deturpação de factos que causam danos aos membros ou à cooperativa, etc.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 9 (Funções do conselho de direcção)
Número ou marcador · p. 9 Um) O conselho de direcção é o órgão executivo da cooperativa. Sujeito à autoridade da assembleia geral e destes estatutos, o conselho de direcção executará ou autorizará todas as acções necessárias para alcançar os objectivos da cooperativa.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Os administradores serão sempre responsáveis pelo desempenho das suas funções de boa fé e com o grau de cuidado que uma pessoa ordinariamente prudente, em posição semelhante, teria em circunstâncias semelhantes.
Número ou marcador · p. 9 Três) Deverá, em particular:
Número ou marcador · p. 9 a) Determinar a finalidade e os objectivos da cooperativa;
Número ou marcador · p. 9 b) Elaborar e propor todas as regras e regulamentos necessários ou modificação dos estatutos;
Número ou marcador · p. 9 c) Assegurar a implementação de políticas operacionais da cooperativa (operações, tarefas, empréstimos, investimento, pessoal, etc.);
Número ou marcador · p. 9 d) Desenvolver planos empresariais de curto, médio e longo prazo para o crescimento da cooperativa;
Número ou marcador · p. 9 e) Representar a cooperativa nas suas negociações e transacções;
Número ou marcador · p. 9 f) Contratação dos serviços de um gestor para as actividades quotidianas da cooperativa e fixação da sua remuneração e condições de emprego;
Número ou marcador · p. 9 g) Decidir a caução, que pode ser exigida aos empregados ou oficiais que lidam com os fundos e bens da cooperativa;
Número ou marcador · p. 9 h) Abrir contas bancárias, em conformidade com o disposto no decreto;
Número ou marcador · p. 9 i) Nomear os signatários;
Número ou marcador · p. 9 j) Avaliar constantemente o desempenho da cooperativa;
Número ou marcador · p. 9 k) Desenvolver e implementar um programa educacional contínuo para a cooperativa;
Número ou marcador · p. 9 l) Autorizar a contracção de empréstimos pela cooperativa;
Número ou marcador · p. 9 m) Assegurar que são mantidos registos e contas verdadeiros e exactos de todas as transacções da cooperativa;
Número ou marcador · p. 9 n) Tomar medidas contra os membros delinquentes;
Número ou marcador · p. 10 o) Recomendar à assembleia geral anual a utilização de excedentes;
Número ou marcador · p. 10 p) Sempre que necessário, o conselho de direcção pode nomear um auditor interno para complementar o trabalho do supervisor;
Número ou marcador · p. 10 q) Aprovar ou recusar a adesão.
Texto do artigo · p. 10 .......................................................................
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VINTE E OITO
Texto do artigo · p. 10 (Conselho fiscal)
Número ou marcador · p. 10 Um) A fiscalização da cooperativa, quanto à observância da lei, do contrato de cooperativa, e em especial, do cumprimento das regras de escrituração compete ao conselho fiscal.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O conselho fiscal poderá por determinação da assembleia geral ser substituído por um fiscal único, devendo este ser auditor de contas ou sociedade de auditores de contas externo.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VINTE E NOVE
Texto do artigo · p. 10 (Composição)
Número ou marcador · p. 10 Um) O conselho fiscal é composto da forma prevista na lei das cooperativas, sendo no caso concreto por, no mínimo, por três membros: um presidente, um secretário e um vogal.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Pelo menos, um dos membros do conselho fiscal deverá ser técnico de contas, ou sociedade de contabilidade e auditoria devidamente habilitada, sendo este requisito sempre obrigatório caso se eleja como membro do conselho fiscal alguém que não seja membro da cooperativa.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TRINTA
Texto do artigo · p. 10 (Auditorias externas)
Número ou marcador · p. 10 Um) O conselho de direcção, após a prévia autorização da assembleia geral, deverá contratar uma sociedade externa de auditoria a quem encarregue de auditar e verificar as contas anuais da cooperativa sempre que achar conveniente.
Número ou marcador · p. 10 Dois) No exercício das suas funções, o conselho fiscal deve pronunciar-se sobre o conteúdo dos relatórios de auditoria externa.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TRINTA E UM
Texto do artigo · p. 10 (Comité de fiscalização 3 a 5 membros)
Número ou marcador · p. 10 Um) O comité de fiscalização será composto por membros que compreendam bem o funcionamento da cooperativa.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os membros do comité de fiscalização não serão membros do conselho de direcção nem pessoas que lidem com numerário ou contas em nome da cooperativa.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TRINTA E DOIS
Texto do artigo · p. 10 (Comité de género)
Número ou marcador · p. 10 Um) O comité de género introduzirá e adaptar-se-á a todas as políticas e procedimentos em matéria de igualdade entre homens e mulheres e assegurará que a cooperativa cumpra as obrigações legais aplicáveis nas áreas da igualdade entre homens e mulheres.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O comité de género apresentará um relatório ao conselho de direcção.
Número ou marcador · p. 10 Três) Nenhum membro da comissão de género poderá ocupar outro cargo dentro da cooperativa durante o período do mandato.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TRINTA E TRÊS
Texto do artigo · p. 10 (Reuniões e quórum do comité de género)
Número ou marcador · p. 10 Um) O comité de género reunir-se-á, pelo menos, trimestralmente para conduzir os seus trabalhos.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Pelo menos 50% +1 dos membros deverão estar presentes para reunir o quórum para que uma reunião seja válida.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TRINTA E QUATRO
Texto do artigo · p. 10 (Reuniões e quórum do comité ambiental)
Número ou marcador · p. 10 Um) O comité do ambiente reunir-se-á pelo menos trimestralmente para conduzir os seus trabalhos.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Pelo menos 50% + 1 dos membros deverão estar presentes para reunir o quórum para que uma reunião seja válida.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TRINTA E CINCO
Texto do artigo · p. 10 (Comité comunicação 5 - 9 membros)
Texto do artigo · p. 10 O comité de comunicação procurará que os membros sejam activos e envolvidos com as actividades empresariais e associativas da cooperativa.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TRINTA E SEIS
Texto do artigo · p. 10 (Funções do comité de comunicação)
Texto do artigo · p. 10 São funções deste comité:
Número ou marcador · p. 10 a) Proporcionar uma ponte de entendimento, apoio e orientação entre os membros e a cooperativa;
Número ou marcador · p. 10 b) Honrar os esforços e realizações dos membros da cooperativa;
Número ou marcador · p. 10 c) Fazer uma diferença positiva na vida dos membros da cooperativa, concentrando-se nas condições de trabalho, benefícios e equidade; d)Representar os membros da cooperativa, como comunicadores de boa fé para assuntos da cooperativa, quando colaboram com outras comissões da cooperativa;
Número ou marcador · p. 10 e) Proporcionar um fórum seguro e aberto através de várias vias (e-mail, telefone ou pessoalmente) para a discussão de questões ou preocupações relacionadas com a cooperativa;
Número ou marcador · p. 10 f) Explorar e propor oportunidades de desenvolvimento pessoal e técnico para os membros da cooperativa.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TRINTA E SETE
Texto do artigo · p. 10 (Reuniões e quórum do comité comunicação)
Número ou marcador · p. 10 Um) O comité de comunicação reunir-se-á pelo menos todos os trimestres para conduzir os seus trabalhos.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Pelo menos 50% +1 dos membros deverão estar presentes para reunir o quórum para que uma reunião seja válida.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TRINTA E OITO
Texto do artigo · p. 10 (Funções do comité de educação e formação)
Texto do artigo · p. 10 São funções deste comité:
Número ou marcador · p. 10 a) Realizar e/ou coordenar cursos de formação ou actualização para novos membros e membros existentes da cooperativa, respectivamente;
Número ou marcador · p. 10 b) Desenvolver materiais promocionais e de formação para a cooperativa;
Número ou marcador · p. 10 c) Manter os membros e o pessoal bem informados sobre os objectivos/objectivos, políticas e procedimentos da cooperativa;
Número ou marcador · p. 10 d) Planear e implementar programas educacionais para membros e pessoal da cooperativa;
Número ou marcador · p. 10 e) Trabalhar em colaboração com a comissão de género para sensibilizar a cooperativa sobre questões de género, conduzindo programas periódicos de advocacia;
Número ou marcador · p. 10 f) Desempenhar tal função conforme prescrito nas leis de tchau ou autorizado pelo conselho de direcção.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TRINTA E NOVE
Texto do artigo · p. 10 (Reuniões e quórum do comité de educação e formação)
Número ou marcador · p. 10 Um) Os membros do comité de educação e formação reunir-se-ão pelo menos trimestralmente para a condução dos seus trabalhos.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Pelo menos 50% + 1 dos membros deverão estar presentes para reunir o quórum para que uma reunião seja válida.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARENTA
Texto do artigo · p. 10 (Funções do gerente)
Número ou marcador · p. 10 Um) Constituem funções do gerente:
Número ou marcador · p. 10 a) Participar e informar nas assembleias gerais, reuniões do conselho de direcção, reuniões executivas e em quaisquer reuniões, na medida em que os seus serviços sejam necessários;
Número ou marcador · p. 10 b) Supervisionar todas as operações da cooperativa e conduzir as operações em conformidade com as decisões tomadas na assembleia geral;
Número ou marcador · p. 10 c) Uma vez recebida a aprovação para criar um cargo pelo conselho de direcção, nomear ou despedir um/a funcionário/a e comunicar tal acção ao conselho de direcção;
Número ou marcador · p. 10 d) Supervisionar e coordenar as actividades do pessoal da cooperativa;
Número ou marcador · p. 10 e) Receber e pagar dinheiro e manter dinheiro em caixa, depositar e
Texto do artigo · p. 11 levantar dinheiro de bancos ou outras instituições financeiras, bem como investir fundos excedentários;
Número ou marcador · p. 11 f) Assinar cheques, notas e outras obrigações da cooperativa como pode ser recomendado pelo conselho de direcção;
Número ou marcador · p. 11 g) Manter contas e registos precisos e ter a seu cargo os documentos, comprovantes de pagamento e recibos da cooperativa, conforme recomendação do conselho de direcção;
Número ou marcador · p. 11 h) Desempenhar as funções que lhe possam ser legalmente atribuídas pelo conselho de direcção.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A nível ambiental:
Número ou marcador · p. 11 a) Monitorizar as práticas e procedimentos agroambientais existentes da cooperativa para assegurar que cumprem a legislação que se aplica à cooperativa e cumprem as normas industriais;
Número ou marcador · p. 11 b) Rever e investigar, conforme apropriado, as conclusões de qualquer relatório significativo elaborado por agências reguladoras, consultores externos ou auditores sobre o desempenho da cooperativa em matéria de agroambiental e ou adaptação às alterações climáticas; c)Rever e informar o conselho de direcção sobre o desempenho da cooperativa no que respeita ao cumprimento das normas agroambientais e de adaptação às alterações climáticas.
Número ou marcador · p. 11 Três) Ao nível da saúde e segurança:
Número ou marcador · p. 11 a) Realizar inspecções regulares para identificar potenciais perigos para a saúde e segurança;
Número ou marcador · p. 11 b) Conduzir análises de trabalho de segurança e saúde para identificar problemas;
Número ou marcador · p. 11 c) Propor e avaliar várias formas de melhorar as condições de segurança;
Número ou marcador · p. 11 d) Estabelecer ou melhorar os procedimentos para os funcionários comunicarem os riscos de segurança ou sugerir melhorias sem receio de represálias;
Número ou marcador · p. 11 e) Rever dados sobre lesões, relatórios de acidentes, e registos de indemnização dos trabalhadores.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARENTA E UM
Texto do artigo · p. 11 (Dissolução voluntária)
Texto do artigo · p. 11 A cooperativa pode ser dissolvida com o consentimento de ¾ dos seus membros, testemunhados pelas suas assinaturas identificadas pelos números de membros.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARENTA E DOIS
Texto do artigo · p. 11 (Alteração de estatutos)
Número ou marcador · p. 11 Um) Estes estatutos podem ser alterados por uma maioria de 2/3 dos votos dos delegados presentes numa assembleia geral, desde que pelo menos cinquenta por cento (50%) dos delegados estejam presentes e que todos os distritos estejam representados.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Nenhuma alteração dos estatutos pode ser feita, a menos que a alteração proposta tenha sido especificada na convocatória.
Número ou marcador · p. 11 Três) Uma emenda devidamente aprovada numa assembleia geral só pode tornar-se efectiva quando for registada de acordo.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARENTA E TRÊS
Texto do artigo · p. 11 (Exercício financeiro)
Texto do artigo · p. 11 O ano financeiro da cooperativa terá início a 1 de Janeiro e terminará a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARENTA E QUATRO
Texto do artigo · p. 11 (Disputas)
Texto do artigo · p. 11 Todas as disputas dentro da cooperativa que não possam ser resolvidas pelo conselho de direcção ou por uma assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARENTA E CINCO
Texto do artigo · p. 11 (Liquidação)
Texto do artigo · p. 11 A cooperativa só será liquidada em conformidade com a nova lei das cooperativas.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 14 de Setembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Creativa – Sociedade de Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de dois dias de Agosto do ano dois mil e vinte e dois, da sociedade Creativa – Sociedade de Serviços, Limitada, com sede na Rua do Dão, bairro Central, n.º 33, Kamphumu, cidade de Maputo, com o capital social de vinte e dois mil, quatrocentos e cinquenta meticais, matriculada nos livros do Registo Comercial, sob o número treze mil oitocentos e oitenta e dois a folhas quarenta e sete do livro C traço trinta e quatro, com a data de 2 de Novembro de 2001, deliberaram os sócios sobre a rectificação dos dados referentes ao capital social e partes sociais da sociedade e consequente alteração do artigo quinto dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 11 .............................................................................
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte
Texto do artigo · p. 11 e dois mil e quatrocentos e cinquenta meticais e corresponde a duas quotas:
Número ou marcador · p. 11 a) Uma quota no valor nominal de vinte mil, duzentos e cinco meticais, correspondente a noventa por cento do capital social, pertencente à sócia Patrícia Helena Cabral Mascarenhas; e
Número ou marcador · p. 11 b) Uma no valor de dois mil duzentos e quarenta e cinco meticais, correspondente a noventa por cento do capital social, pertencente à sócia Maria Zaida Custódio Cabral de Sacadura.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 31 de Agosto de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Drinkers Delight Shop, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 29 de Agosto de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101831299, uma entidade denominada Drinkers Delight Shop, Limitada.
Texto do artigo · p. 11 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 11 Virgílio Nazaré do Espírito Santo, casado, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100276725N, emitido em Maputo, a 18 de Fevereiro de 2022, residente no Bairro da Coop, avenida Vladimir Lenine, n.º 2195, primeiro andar, flat 4, Maputo; e
Texto do artigo · p. 11 Agostinho Miguel Eugénio Langa, casado, natural de Mbabane, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100344031N, emitido na cidade de Maputo, a 17 de Agosto de 2018, residente no bairro Polana Cimento A, distrito municipal n.º 1.
Texto do artigo · p. 11 Pelo presente contracto de sociedade, outorgam entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, regida nos termos dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a designação de Drinkers Delight Shop, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Sede social e duração)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem a sua sede na avenida Vladimir Lenine, n.º 2195, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Por deliberação dos sócios, a sociedade poderá abrir delegações em qualquer parte do país ou constituir parcerias (dentro e fora do país), nos termos legalmente previstos.
Número ou marcador · p. 12 Três) A presente sociedade constitui-se por tempo indeterminando.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto social: venda de bebidas alcoólicas, não alcoólicas, charcutaria, cigarros, produtos derivados de tabaco e outros produtos relacionados.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas ou subsidiarias do objecto social, poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida desde que devidamente observadas todas as formalidades legais.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO II Do capital social, quotas e nulidades
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), integralmente realizado e distribuído da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 12 a) 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondentes a 50% do capital social, pertencentes ao sócio Virgílio Nazaré do Espírito Santo; e
Número ou marcador · p. 12 b) 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondentes a 50% do capital social, pertencentes ao sócio Agostinho Miguel Eugénio Langa.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social poderá, mediante deliberação tomada em assembleia geral, ser aumentado na proporção das quotas detidas por cada um dos sócios, por recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 12 Um) É livre a cessão ou divisão de quotas entre sócios, sendo o consentimento expresso por documento escrito notificado a cada um dos sócios, com uma antecedência mínima de sessenta dias.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Os sócios na proporção das respetivas quotas têm direito de preferência em todos os casos de transmissão de quotas entre vivos.
Número ou marcador · p. 12 Três) Não querendo ou não podendo algum ou nenhum dos sócios exercer o direito de preferência na aquisição, este será exercido pela sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Se nem a sociedade nem os sócios, em conjunto ou isoladamente, exercem o direito de preferência consignado nos números anteriores, poderá a quota ser cedida ou alienada livremente a terceiros.
Número ou marcador · p. 12 Cinco) A transmissão de quota é ineficaz em relação à sociedade enquanto não lhe for comunicada por escrito e registada.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Nulidades)
Texto do artigo · p. 12 É nula qualquer cessão, divisão, oneração ou outra forma de alienação de quota feita sem observância do disposto no artigo antecedente.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO III Dos órgãos e seu funcionameto
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 12 A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano para a apresentação ou modificação do balanço e contas do exercício e, extraordinariamente, sempre que for necessário para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Sessões da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 12 Um) A assembleia geral será convocada pelo sócio gerente e/ou mediante solicitação de qualquer sócio por meio de carta registada (ou correio eletrónico) com aviso de recepção, dirigida aos sócios, com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Se qualquer dos sócios estiver ausente da sede social, o prazo acima será dilatado para que este possa comparecer.
Número ou marcador · p. 12 Três) Na impossibilidade de se fazer presente, qualquer um dos sócios pode nomear mandatário.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração da sociedade será exercida por um dos sócios num sistema rotativo com mandato de um ano, com dispensa de caução, sendo que o sócio nomeado fica nomeado gerente.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente
Texto do artigo · p. 12 consentidos para a prossecução e realização do objceto social, nomeadamente quanto ao exercício de gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 12 Três) Para obrigar a sociedade são válidas duas assinaturas, sendo uma A do sócio gerente em exercício e outra B de um dos restantes sócios.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Em caso algum, o gerente poderá obrigar a sociedade, bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Balanco e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 12 Um) Anualmente, até final do primeiro trimestre, será encerrado o balanço referente a trinta e um de Dezembro do ano anterior.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Os lucros que o balanço apurar, líquidos de despesas e encargos, depois de deduzida a percentagem para o fundo de reserva, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO V Da extinção, disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei. Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos serão liquidatários, procedendo-se à liquidação e partilha de modo como convencionarem.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 12 Em todos os casos omissos regularão as disposições da lei comercial em vigor e demais legislação ao caso aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 15 de Setembro de 2022. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Ecosmart Serviços e Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte dias de Agosto de dois mil e vinte e dois, exarada a folhas uma a seis, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com NUEL 101821951, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação Ecosmart Serviços e Consultoria – Sociedade
Texto do artigo · p. 13 Unipessoal, Limitada, e será regida pelos seus estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Sede social)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem a sua sede sita no bairro de Djonasse, distrito de Boane, quarteirão 3, rés-do-chão, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Por simples deliberação da administracão, poderá a sede social ser transferida para outro local dentro da mesma cidade ou para outra cidade, bem como, criar e encerar sucursais, agência, filiais, delegações, ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Duração)
Texto do artigo · p. 13 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas áreas de higiene e limpeza de imóveis; instalação, reparação e manutenção de máquinas e equipamentos industriais, eléctrico e equiparáveis; segurança laboral; agenciamento de viagens; aluguer de veículos e logística; consultoria em informática, gestão e exploração de equipamento informático e assessoria; catering; gestão de eventos; filmagem e cobertura fotográfica de eventos; comércio a retalho e a grosso de produtos alimentares, material informático, óleos e lubrificantes; fornecimento de produtos de limpeza e seus derivados; criação, abate e comercialização de frangos e seus derivados; comércio geral, Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade pode livremente, só ou em associação com outras sociedades, ocupar-se de quaisquer negócios que, directo ou indirectamente, estejam conexos ou sirvam o objecto da sociedade e, nesse sentido tomar as medidas adequadas.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade pode participar noutras sociedades, adquirir e alinear participações, designadamente noutras sociedades, ou outras formas de representação, já existentes ou a constituir, seja qual for o seu objecto, tipo e lei reguladora, bem como participar directamente ou fazer-se representar nos respectivos orgãos sociais e participar todos os actos necessários para tais fins e ainda criar sucursais e delegações.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de
Texto do artigo · p. 13 50.000,00MT(cinquenta mil meticais), que corresponde a 100% (cem por cento) da quota única do sócio Ezequias Lázaro Matlava.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral, que definirá as formas e as condições do aumento.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Suprimento e prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 13 Um) Depende da deliberação do sócio e da administração a celebração de contratos de suprimentos.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Ao sócio poderão ser exigidas prestações suplementares de capital até ao momento global da sua quota.
Número ou marcador · p. 13 Três) O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Cessação e amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 13 Um) É livremente permitida a cessação, total ou parcial de quota do sócio, ficando, desde já autorizadas as divisões para o efeito, porém, a cessação a estranhos depende sempre do consentimento da sociedade, sendo, nesto caso, reservado a sociedade, em primeiro lugar, e aos sócios não cedentes em segundo lugar, o direito de preferência, devendo pronunciar-se no prazo de trinta dias a contar da data do conhecimento, se pretendem ou não usar de tal direito.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 13 Um) As assembleias gerais serão convocadas por cartas escritas enviadas ao sócio com pelo menos quinze dias de antecedência, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades, e sem prejuízos das outras formas de deliberação das sócios legalmente prevista.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O sócio impedido de comparecer a reunião da assembleia eral poderá fazer-se representar por qualquer pessoa, mediante a carta por ele assinada.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 13 Um) A adiministração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelo Ezequias Lázaro Matlava, que desde já é nomeado director-geral e com poderes ilimitados para a gestão da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O director-geral poderá delegar poderes de representação da sociedade para pessoas diferentes do sócio bastando para tal a outorga da respectiva procuração.
Número ou marcador · p. 13 Três) Para a sociedade ficar validamente obrigada nos actos e contratos é necessária a assinatura do director-geral ou de um procurador da sociedade com poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Os actos de mero expediente serão assinados por qualquer um dos sócios ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 13 No caso de morte ou interdição do sócio e quando sejam vários os respectivos sucessores, estes designarão entre si um que a todos represente perante a sociedade enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se a autorização for denegada.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 ( Balanço)
Número ou marcador · p. 13 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O balanço e as contas de resultado fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro do ano correspondente e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos limites impostos pela lei.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Resultados e sua aplicação)
Texto do artigo · p. 13 Dos resultados apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reitengrá-la.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, dissolvindo-se por acordo dos sócios, todos eles liquidatários.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGOS DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Legislação aplicável)
Texto do artigo · p. 13 Todas as questões não especialmente contempladas pelo presente contrato social serão reguladas pelo Código Comercial e pelas demais legislações comerciais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Está conforme. Matola, 24 Agosto de 2022. — A Conser-
Texto do artigo · p. 13 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Enterprise Moçambique Trading, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte de Junho de dois mil e vinte e dois, da sociedade Enterprise Moçambique Trading, Limitada, sedeada no bairro Central, Avenida Olof Palme, n.º 983, 2.º andar,
Texto do artigo · p. 14 esquerdo, matriculada na Conservatória do n.º 101643719, com capital social de trinta mil meticais, se procedeu na sociedade em epígrafe, a ampliação do objecto.
Texto do artigo · p. 14 Em consequências destes actos, altera-se o artigo segundo, que passará a ter as seguintes nova redacções:
Texto do artigo · p. 14 .............................................................................
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem por objecto: actividades de mercearia; venda grosso e retalho de produtos alimentares e cosméticos; export e import; procuriment; restauração; logística: limpeza geral; salão de cabeleireiro; catering; take away; organização de eventos; venda de mariscos e crustáceos; venda a grosso e retalho de bebidas; ferragens; venda de electrodomésticos; comércio geral a grosso e retalho de produtos diversos, prestação de serviços diversos, lavandaria.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 23 de Agosto de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Global Touch Investiments, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de três de Maio do ano dois mil e vinte e dois, da sociedade Global Touch Investiments, Limitada, sita no bairro Central, Avenida Olof Palme, com o capital social de 500.000,00MT, matriculada na Conservatória do Registo de Entidade Legais, sob NUEL 100754541, deliberaram a cessão de quota e o aumento do capital social em consequência dessa cessão e aumento verificada, é alterada a redação do artigo quarto dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 14 .............................................................................
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social integralmente subscrito em numerário é de quinhentos mil meticais, dividido em duas quotas desiguais sendo uma de 450.000,00 MT (quatrocentos e cinquenta mil meticais) correspondente a 90% por cento do capital social pertencentes à sócia Yara Percina Abreu Nhamagune Ngoca, e 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a 10% por cento do capital pertencentes à sócia Enelly Cyana.
Texto do artigo · p. 14 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Iluche Imobiliária, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Setembro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL,101829855, uma entidade denominada, Iluche Imobiliária, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 14 Iva Olinda Ribeiro Amade Fernandes, casada, com reserva de regime de comunhão, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100130070F emitido em 30 de Janeiro de 2018 e válido até 30 de Janeiro de 2023, consigo residentes em Vila Olímpica Bloco 6 EDF. 1 Apart. 3 - Zimpeto, Maputo;
Texto do artigo · p. 14 Ilundy Allana Amade Fernandes, solteira, menor, portadora do Bilhete de Identidade 110107897377N emitido em 8 de Março de 2019 e válido até 8 de Março de 2024, exclusivamente representada pela mãe, Iva Olinda Ribeiro Amade Fernandes, que em seu nome adquire, institui e gere a quota, até que perfaça a maioridade;
Texto do artigo · p. 14 Channey Nuno Miguel Amade António, solteiro, menor, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade 110100163205B emitido em 6 de Abril de 2015 e válido até 6 de Abril de 2020, exclusivamente representada pela mãe, Iva Olinda Ribeiro Amade Fernandes, que em seu nome adquire, institui e gere a quota, até que perfaça a maioridade.
Texto do artigo · p. 14 Que pelo presente contrato, outorgam e constituem, entre si, uma sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 14 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 14 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade adopta como denominação Iluche Imobiliária, Limitada, doravante designada ILUCHE.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade tem como sede a Vila Olímpica Bloco 6, edifício 1 Apart. 3 - Zimpeto, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade pode deliberar a constituição de sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 14 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 14 (Duração)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Para efeitos de efectividade, considera-
Texto do artigo · p. 14 -se constituída, a sociedade, a partir da data da sua constituição legal.
Número ou marcador · p. 14 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 14 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 14 Um) Constituem objecto da ILUCHE:
Número ou marcador · p. 14 a) Compra, venda, gestão e manutenção de activos imobiliários;
Número ou marcador · p. 14 b) Prestação de serviços; e
Número ou marcador · p. 14 c) Serviços de consultoria.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade pode participar ou adquirir participações de outras sociedades, mesmo que estas tenham um objecto social diferente.
Número ou marcador · p. 14 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social é de cem mil meticais (100.000,00 MT).
Número ou marcador · p. 14 a) A sócia Iva Olinda Ribeiro Amade Fernandes detém uma quota que corresponde a 80% do capital social, igual a oitenta mil meticais (80,000.00 MT);
Número ou marcador · p. 14 b) A sócia Ilundy Allana Amade Fernandes detém uma quota que corresponde a 10% do capital social, igual a dez mil meticais (10.000,00MT); e
Número ou marcador · p. 14 c) O sócio Channey Nuno Miguel Amade António detém a quota que corresponde a 10% do capital social, igual a dez mil meticais (10.000,00MT).
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO II Dos órgãos e administração
Número ou marcador · p. 14 SECÇÃO I
Número ou marcador · p. 14 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 14 (Órgãos)
Texto do artigo · p. 14 São órgãos da sociedade a assembleia geral e a gerência.
Número ou marcador · p. 14 SECÇÃO II Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 14 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 14 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 14 Um) A assembleia geral é o órgão de deliberação da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A assembleia geral é constituída pelos sócios e reúne-se ordinariamente uma vez por ano, nos primeiros três meses, após o término do exercício anterior, e extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 14 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 14 (Competências)
Texto do artigo · p. 14 São competências da assembleia geral:
Número ou marcador · p. 14 a) O objecto da sociedade;
Número ou marcador · p. 14 b) A aprovação e ractificação de contas;
Número ou marcador · p. 14 c) A distribuição de lucros e dividendos;
Número ou marcador · p. 15 d) A alteração do pacto social;
Número ou marcador · p. 15 e) A emissão e ou subscrição de letras, livranças e fianças à favor da sociedade ou de terceiros;
Número ou marcador · p. 15 f) Admissão de novos sócios e;
Número ou marcador · p. 15 g) A dissolução ou fusão de sociedade.
Número ou marcador · p. 15 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 15 (Deliberações)
Texto do artigo · p. 15 As deliberações ordinárias da assembleia geral são tomadas com base em maioria.
Número ou marcador · p. 15 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 15 (Convocatória)
Texto do artigo · p. 15 A assembleia geral é convocada por qualquer um dos sócios, por meio de carta registada, telegrama, telex, fax ou e-mail, com aviso de recepção, dirigida aos sócios, com antecedência mínima de quinze dias, salvo os casos de força maior ou de anuência expressa dos sócios.
Número ou marcador · p. 15 SECÇÃO III Da gerência
Número ou marcador · p. 15 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 15 (Competências)
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: (Selecção dos delegados)
  2. Texto do artigo, página 8: Cada distrito escolherá até 3 delegados que tenham participado nas reuniões distritais para serem os delegados que representam os membros na assembleia geral. A cooperativa deverá ser informada do nome dos delegado/as que representarão o mais tardar duas semanas antes da assembleia geral.
  3. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DEZOITO
  4. Texto do artigo, página 8: (Quórum nas assembleias gerais)
  5. Número ou marcador, página 8: Um) Em qualquer reunião ordinária ou especial dos membros, o quórum necessário para a transacção de negócios será de pelo menos cinquenta por cento (50%) do número total de delegados da cooperativa. Em qualquer situação, todos os distritos em que a cooperativa tenha membros deverão estar representados para ter quórum.
  6. Número ou marcador, página 8: Dois) Apenas os delegados em presença efectiva na reunião contarão para a obtenção de quórum.
  7. Número ou marcador, página 8: Três) Os delegados podem continuar a negociar até ao adiamento, não obstante a retirada de um número suficiente de delegados para deixar menos de um quórum, se qualquer acção tomada (que não o adiamento) for aprovada por pelo menos uma maioria dos delegados necessários para constituir um quórum.
  8. Número ou marcador, página 8: Quatro) Caso não tenha sido atingido o quórum, deverá ser estabelecida uma segunda convocatória, o mais tardar uma semana após a reunião inicial. Nessa segunda convocatória, o quórum deve ser estabelecido para o número de delegados presentes nessa reunião, desde que todos os distritos nos quais a cooperativa tem membros estejam representados.
  9. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DEZANOVE
  10. Texto do artigo, página 8: (Reuniões adiadas)
  11. Número ou marcador, página 8: Um) Quando uma reunião de membros é adiada, não é necessário notificar todos os delegados, estabelecendo um novo local, data e hora para retomar a reunião.
  12. Número ou marcador, página 8: Dois) Se o adiamento for superior a 45 dias, a notificação aos delegados deve ser feita pelo menos 4 semanas antes de retomar a reunião.
  13. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE
  14. Texto do artigo, página 8: (Assuntos em reuniões ordinárias)
  15. Número ou marcador, página 8: Um) A assembleia geral anual deverá:
  16. Número ou marcador, página 8: a) Confirmar a acta da assembleia geral anual anterior e de qualquer assembleia geral extraordinária interveniente; b)Informar os membros sobre a actividade do último ano, apresentando-lhes um relatório anual;
  17. Número ou marcador, página 8: c) Apresentar a situação financeira da cooperativa que inclua receitas, despesas, activos e responsabilidades da cooperativa;
  18. Número ou marcador, página 8: d) Apresentar a declaração de relatório de um auditor independente;
  19. Número ou marcador, página 8: e) Fixar o montante máximo do empréstimo para um membro;
  20. Número ou marcador, página 8: f) Decidir a forma de alienação do excedente líquido obtido no último exercício financeiro, desde que o montante adequado tenha sido creditado à reserva estatutária e a outras reservas;
  21. Número ou marcador, página 8: g) Eleger os membros do conselho de direcção;
  22. Número ou marcador, página 8: h) Fixar subsídios, se os houver, para trabalho voluntário realizado para a cooperativa por oficiais ou membros;
  23. Número ou marcador, página 8: i) Alterar as cláusulas contratuais dos membros;
  24. Número ou marcador, página 8: j) Alterar os estatutos;
  25. Número ou marcador, página 8: k) Conduzir qualquer outro negócio;
  26. Número ou marcador, página 8: l) Permitir que os delegados tenham uma compreensão clara do que deve ser comunicado a todos os membros após as reuniões da assembleia geral.
  27. Número ou marcador, página 8: Dois) As assembleias distritais devem:
  28. Número ou marcador, página 8: a) Informar os membros sobre os temas que serão abordados durante a reunião da assembleia geral e dar-
  29. Texto do artigo, página 9: -lhes toda a informação necessária para que se posicionem em relação à decisão;
  30. Número ou marcador, página 9: b) Facilitar os debates e a participação entre os membros para assegurar a plena extensão da participação democrática;
  31. Número ou marcador, página 9: c) Permitir que os delegados preparem alterações ou nova proposta após consulta com os colegas antes do local da assembleia geral;
  32. Número ou marcador, página 9: d) Permitir que os delegados tenham uma compreensão clara do que deve ser comunicado a todos os membros após as reuniões distritais.
  33. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E UM
  34. Texto do artigo, página 9: (Votação)
  35. Número ou marcador, página 9: Um) Na reunião da assembleia anual:
  36. Número ou marcador, página 9: a) Um/a delegado/a deve estar presente para votar; b)A votação pode ser por braços erguidos ou por voto, se algum dos membros presentes na assembleia pedir uma votação secreta;
  37. Número ou marcador, página 9: c) Todas as questões serão decididas por votação por maioria simples dos delegados que votem sobre elas.
  38. Número ou marcador, página 9: Dois) Em reunião extraordinária:
  39. Número ou marcador, página 9: a) Um/a delegado/a deve estar presente para votar; b)A votação pode ser por braços erguidos ou por voto se algum dos membros presentes na assembleia pedir uma votação secreta;
  40. Número ou marcador, página 9: c) Com excepção dos assuntos que teriam exigido a votação por maioria simples, todas as questões serão decididas por um voto de dois terços dos delegados (66%+1) votando sobre as mesmas.
  41. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E DOIS
  42. Texto do artigo, página 9: (Composição do conselho de direcção)
  43. Número ou marcador, página 9: Um) A cooperativa terá um conselho de direcção de 5 membros, 2 do distrito de Manhiça, 2 do distrito de Marracuene e 1 produtor independente.
  44. Número ou marcador, página 9: Dois) No conselho de direcção deve existir pelo menos 60% de mulheres.
  45. Número ou marcador, página 9: Três) Uma pessoa com um conflito de interesses com a cooperativa não pode ser qualificada como membro do conselho de direcção.
  46. Número ou marcador, página 9: Quatro) Orientação adicional:
  47. Número ou marcador, página 9: a) Uma pessoa que tenha sido condenada por fraude ou desonestidade não poderá ser membro da Direcção;
  48. Número ou marcador, página 9: b) O conselho de direcção deve supervisionar a governação da cooperativa entre as assembleias gerais;
  49. Texto do artigo, página 9: O conselho de direcção deve ter o poder de criar e delegar poderes nos comités;
  50. Número ou marcador, página 9: c) Salvo disposição em contrário nestes estatutos ou exigida por lei, as decisões serão tomadas por consenso ou, quando tal não for possível, por votação por maioria do conselho de direcção;
  51. Número ou marcador, página 9: d) A atitude que se espera dos membros do conselho é de compromisso, paciência, amor, respeito, humildade, unidade, não discriminação, confiança, confidencialidade.
  52. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E TRÊS
  53. Texto do artigo, página 9: (Eleição do conselho de direcção)
  54. Número ou marcador, página 9: Um) As eleições serão organizadas de modo que um terço dos membros (2 em cada distrito) enfrente bianualmente eleições.
  55. Número ou marcador, página 9: Dois) Os membros do conselho de direcção serão eleitos entre os delegados que foram nomeados e estiveram presentes durante a assembleia geral em que se realizaram as eleições.
  56. Número ou marcador, página 9: Três) Os membros eleitos cumprirão um mandato de 3 anos e serão elegíveis para reeleição, desde que não tenham cumprido um máximo de dois mandatos consecutivos.
  57. Número ou marcador, página 9: Quatro) As vagas ocorridas durante o ano poderão ser preenchidas pelo conselho de direcção até à eleição seguinte. O candidato nomeado pode ser oficialmente eleito na eleição seguinte.
  58. Número ou marcador, página 9: Cinco) Após cumprir todos os 2 mandatos, um membro do conselho de direcção não será elegível para eleição até um ano civil.
  59. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E QUATRO
  60. Texto do artigo, página 9: (Cessação de funções)
  61. Número ou marcador, página 9: Um) Um membro do conselho pode demitir-
  62. Texto do artigo, página 9: -se depois de considerar cuidadosamente a sua decisão e discutir com o presidente.
  63. Número ou marcador, página 9: Dois) Deve ser enviada uma notificação escrita ao secretário do conselho e confirmada na reunião seguinte do conselho antes da cessação da função.
  64. Número ou marcador, página 9: Três) Em circunstâncias excepcionais, um membro do conselho de direcção pode retirar a sua demissão antes da confirmação da cessação.
  65. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E CINCO
  66. Texto do artigo, página 9: (Suspensão/expulsão do cargo)
  67. Texto do artigo, página 9: O conselho de direcção tem o poder de suspender ou excluir do cargo qualquer membro do conselho de direcção por um voto de dois terços dos seus membros:
  68. Número ou marcador, página 9: a) Conduta imprópria, tal como desonestidade, fraude, corrupção ou qualquer outro acto prejudicial para a cooperativa;
  69. Número ou marcador, página 9: b) Estar ausente de três reuniões consecutivas do conselho de direcção, a menos que seja desculpado;
  70. Número ou marcador, página 9: c) Conduta condenável durante as reuniões, tais como insultos contra outros membros, embriaguez, instabilidade mental, deturpação de factos que causam danos aos membros ou à cooperativa, etc.
  71. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E SEIS
  72. Texto do artigo, página 9: (Funções do conselho de direcção)
  73. Número ou marcador, página 9: Um) O conselho de direcção é o órgão executivo da cooperativa. Sujeito à autoridade da assembleia geral e destes estatutos, o conselho de direcção executará ou autorizará todas as acções necessárias para alcançar os objectivos da cooperativa.
  74. Número ou marcador, página 9: Dois) Os administradores serão sempre responsáveis pelo desempenho das suas funções de boa fé e com o grau de cuidado que uma pessoa ordinariamente prudente, em posição semelhante, teria em circunstâncias semelhantes.
  75. Número ou marcador, página 9: Três) Deverá, em particular:
  76. Número ou marcador, página 9: a) Determinar a finalidade e os objectivos da cooperativa;
  77. Número ou marcador, página 9: b) Elaborar e propor todas as regras e regulamentos necessários ou modificação dos estatutos;
  78. Número ou marcador, página 9: c) Assegurar a implementação de políticas operacionais da cooperativa (operações, tarefas, empréstimos, investimento, pessoal, etc.);
  79. Número ou marcador, página 9: d) Desenvolver planos empresariais de curto, médio e longo prazo para o crescimento da cooperativa;
  80. Número ou marcador, página 9: e) Representar a cooperativa nas suas negociações e transacções;
  81. Número ou marcador, página 9: f) Contratação dos serviços de um gestor para as actividades quotidianas da cooperativa e fixação da sua remuneração e condições de emprego;
  82. Número ou marcador, página 9: g) Decidir a caução, que pode ser exigida aos empregados ou oficiais que lidam com os fundos e bens da cooperativa;
  83. Número ou marcador, página 9: h) Abrir contas bancárias, em conformidade com o disposto no decreto;
  84. Número ou marcador, página 9: i) Nomear os signatários;
  85. Número ou marcador, página 9: j) Avaliar constantemente o desempenho da cooperativa;
  86. Número ou marcador, página 9: k) Desenvolver e implementar um programa educacional contínuo para a cooperativa;
  87. Número ou marcador, página 9: l) Autorizar a contracção de empréstimos pela cooperativa;
  88. Número ou marcador, página 9: m) Assegurar que são mantidos registos e contas verdadeiros e exactos de todas as transacções da cooperativa;
  89. Número ou marcador, página 9: n) Tomar medidas contra os membros delinquentes;
  90. Número ou marcador, página 10: o) Recomendar à assembleia geral anual a utilização de excedentes;
  91. Número ou marcador, página 10: p) Sempre que necessário, o conselho de direcção pode nomear um auditor interno para complementar o trabalho do supervisor;
  92. Número ou marcador, página 10: q) Aprovar ou recusar a adesão.
  93. Texto do artigo, página 10: .......................................................................
  94. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE E OITO
  95. Texto do artigo, página 10: (Conselho fiscal)
  96. Número ou marcador, página 10: Um) A fiscalização da cooperativa, quanto à observância da lei, do contrato de cooperativa, e em especial, do cumprimento das regras de escrituração compete ao conselho fiscal.
  97. Número ou marcador, página 10: Dois) O conselho fiscal poderá por determinação da assembleia geral ser substituído por um fiscal único, devendo este ser auditor de contas ou sociedade de auditores de contas externo.
  98. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE E NOVE
  99. Texto do artigo, página 10: (Composição)
  100. Número ou marcador, página 10: Um) O conselho fiscal é composto da forma prevista na lei das cooperativas, sendo no caso concreto por, no mínimo, por três membros: um presidente, um secretário e um vogal.
  101. Número ou marcador, página 10: Dois) Pelo menos, um dos membros do conselho fiscal deverá ser técnico de contas, ou sociedade de contabilidade e auditoria devidamente habilitada, sendo este requisito sempre obrigatório caso se eleja como membro do conselho fiscal alguém que não seja membro da cooperativa.
  102. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRINTA
  103. Texto do artigo, página 10: (Auditorias externas)
  104. Número ou marcador, página 10: Um) O conselho de direcção, após a prévia autorização da assembleia geral, deverá contratar uma sociedade externa de auditoria a quem encarregue de auditar e verificar as contas anuais da cooperativa sempre que achar conveniente.
  105. Número ou marcador, página 10: Dois) No exercício das suas funções, o conselho fiscal deve pronunciar-se sobre o conteúdo dos relatórios de auditoria externa.
  106. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRINTA E UM
  107. Texto do artigo, página 10: (Comité de fiscalização 3 a 5 membros)
  108. Número ou marcador, página 10: Um) O comité de fiscalização será composto por membros que compreendam bem o funcionamento da cooperativa.
  109. Número ou marcador, página 10: Dois) Os membros do comité de fiscalização não serão membros do conselho de direcção nem pessoas que lidem com numerário ou contas em nome da cooperativa.
  110. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRINTA E DOIS
  111. Texto do artigo, página 10: (Comité de género)
  112. Número ou marcador, página 10: Um) O comité de género introduzirá e adaptar-se-á a todas as políticas e procedimentos em matéria de igualdade entre homens e mulheres e assegurará que a cooperativa cumpra as obrigações legais aplicáveis nas áreas da igualdade entre homens e mulheres.
  113. Número ou marcador, página 10: Dois) O comité de género apresentará um relatório ao conselho de direcção.
  114. Número ou marcador, página 10: Três) Nenhum membro da comissão de género poderá ocupar outro cargo dentro da cooperativa durante o período do mandato.
  115. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRINTA E TRÊS
  116. Texto do artigo, página 10: (Reuniões e quórum do comité de género)
  117. Número ou marcador, página 10: Um) O comité de género reunir-se-á, pelo menos, trimestralmente para conduzir os seus trabalhos.
  118. Número ou marcador, página 10: Dois) Pelo menos 50% +1 dos membros deverão estar presentes para reunir o quórum para que uma reunião seja válida.
  119. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRINTA E QUATRO
  120. Texto do artigo, página 10: (Reuniões e quórum do comité ambiental)
  121. Número ou marcador, página 10: Um) O comité do ambiente reunir-se-á pelo menos trimestralmente para conduzir os seus trabalhos.
  122. Número ou marcador, página 10: Dois) Pelo menos 50% + 1 dos membros deverão estar presentes para reunir o quórum para que uma reunião seja válida.
  123. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRINTA E CINCO
  124. Texto do artigo, página 10: (Comité comunicação 5 - 9 membros)
  125. Texto do artigo, página 10: O comité de comunicação procurará que os membros sejam activos e envolvidos com as actividades empresariais e associativas da cooperativa.
  126. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRINTA E SEIS
  127. Texto do artigo, página 10: (Funções do comité de comunicação)
  128. Texto do artigo, página 10: São funções deste comité:
  129. Número ou marcador, página 10: a) Proporcionar uma ponte de entendimento, apoio e orientação entre os membros e a cooperativa;
  130. Número ou marcador, página 10: b) Honrar os esforços e realizações dos membros da cooperativa;
  131. Número ou marcador, página 10: c) Fazer uma diferença positiva na vida dos membros da cooperativa, concentrando-se nas condições de trabalho, benefícios e equidade; d)Representar os membros da cooperativa, como comunicadores de boa fé para assuntos da cooperativa, quando colaboram com outras comissões da cooperativa;
  132. Número ou marcador, página 10: e) Proporcionar um fórum seguro e aberto através de várias vias (e-mail, telefone ou pessoalmente) para a discussão de questões ou preocupações relacionadas com a cooperativa;
  133. Número ou marcador, página 10: f) Explorar e propor oportunidades de desenvolvimento pessoal e técnico para os membros da cooperativa.
  134. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRINTA E SETE
  135. Texto do artigo, página 10: (Reuniões e quórum do comité comunicação)
  136. Número ou marcador, página 10: Um) O comité de comunicação reunir-se-á pelo menos todos os trimestres para conduzir os seus trabalhos.
  137. Número ou marcador, página 10: Dois) Pelo menos 50% +1 dos membros deverão estar presentes para reunir o quórum para que uma reunião seja válida.
  138. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRINTA E OITO
  139. Texto do artigo, página 10: (Funções do comité de educação e formação)
  140. Texto do artigo, página 10: São funções deste comité:
  141. Número ou marcador, página 10: a) Realizar e/ou coordenar cursos de formação ou actualização para novos membros e membros existentes da cooperativa, respectivamente;
  142. Número ou marcador, página 10: b) Desenvolver materiais promocionais e de formação para a cooperativa;
  143. Número ou marcador, página 10: c) Manter os membros e o pessoal bem informados sobre os objectivos/objectivos, políticas e procedimentos da cooperativa;
  144. Número ou marcador, página 10: d) Planear e implementar programas educacionais para membros e pessoal da cooperativa;
  145. Número ou marcador, página 10: e) Trabalhar em colaboração com a comissão de género para sensibilizar a cooperativa sobre questões de género, conduzindo programas periódicos de advocacia;
  146. Número ou marcador, página 10: f) Desempenhar tal função conforme prescrito nas leis de tchau ou autorizado pelo conselho de direcção.
  147. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRINTA E NOVE
  148. Texto do artigo, página 10: (Reuniões e quórum do comité de educação e formação)
  149. Número ou marcador, página 10: Um) Os membros do comité de educação e formação reunir-se-ão pelo menos trimestralmente para a condução dos seus trabalhos.
  150. Número ou marcador, página 10: Dois) Pelo menos 50% + 1 dos membros deverão estar presentes para reunir o quórum para que uma reunião seja válida.
  151. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARENTA
  152. Texto do artigo, página 10: (Funções do gerente)
  153. Número ou marcador, página 10: Um) Constituem funções do gerente:
  154. Número ou marcador, página 10: a) Participar e informar nas assembleias gerais, reuniões do conselho de direcção, reuniões executivas e em quaisquer reuniões, na medida em que os seus serviços sejam necessários;
  155. Número ou marcador, página 10: b) Supervisionar todas as operações da cooperativa e conduzir as operações em conformidade com as decisões tomadas na assembleia geral;
  156. Número ou marcador, página 10: c) Uma vez recebida a aprovação para criar um cargo pelo conselho de direcção, nomear ou despedir um/a funcionário/a e comunicar tal acção ao conselho de direcção;
  157. Número ou marcador, página 10: d) Supervisionar e coordenar as actividades do pessoal da cooperativa;
  158. Número ou marcador, página 10: e) Receber e pagar dinheiro e manter dinheiro em caixa, depositar e
  159. Texto do artigo, página 11: levantar dinheiro de bancos ou outras instituições financeiras, bem como investir fundos excedentários;
  160. Número ou marcador, página 11: f) Assinar cheques, notas e outras obrigações da cooperativa como pode ser recomendado pelo conselho de direcção;
  161. Número ou marcador, página 11: g) Manter contas e registos precisos e ter a seu cargo os documentos, comprovantes de pagamento e recibos da cooperativa, conforme recomendação do conselho de direcção;
  162. Número ou marcador, página 11: h) Desempenhar as funções que lhe possam ser legalmente atribuídas pelo conselho de direcção.
  163. Número ou marcador, página 11: Dois) A nível ambiental:
  164. Número ou marcador, página 11: a) Monitorizar as práticas e procedimentos agroambientais existentes da cooperativa para assegurar que cumprem a legislação que se aplica à cooperativa e cumprem as normas industriais;
  165. Número ou marcador, página 11: b) Rever e investigar, conforme apropriado, as conclusões de qualquer relatório significativo elaborado por agências reguladoras, consultores externos ou auditores sobre o desempenho da cooperativa em matéria de agroambiental e ou adaptação às alterações climáticas; c)Rever e informar o conselho de direcção sobre o desempenho da cooperativa no que respeita ao cumprimento das normas agroambientais e de adaptação às alterações climáticas.
  166. Número ou marcador, página 11: Três) Ao nível da saúde e segurança:
  167. Número ou marcador, página 11: a) Realizar inspecções regulares para identificar potenciais perigos para a saúde e segurança;
  168. Número ou marcador, página 11: b) Conduzir análises de trabalho de segurança e saúde para identificar problemas;
  169. Número ou marcador, página 11: c) Propor e avaliar várias formas de melhorar as condições de segurança;
  170. Número ou marcador, página 11: d) Estabelecer ou melhorar os procedimentos para os funcionários comunicarem os riscos de segurança ou sugerir melhorias sem receio de represálias;
  171. Número ou marcador, página 11: e) Rever dados sobre lesões, relatórios de acidentes, e registos de indemnização dos trabalhadores.
  172. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARENTA E UM
  173. Texto do artigo, página 11: (Dissolução voluntária)
  174. Texto do artigo, página 11: A cooperativa pode ser dissolvida com o consentimento de ¾ dos seus membros, testemunhados pelas suas assinaturas identificadas pelos números de membros.
  175. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARENTA E DOIS
  176. Texto do artigo, página 11: (Alteração de estatutos)
  177. Número ou marcador, página 11: Um) Estes estatutos podem ser alterados por uma maioria de 2/3 dos votos dos delegados presentes numa assembleia geral, desde que pelo menos cinquenta por cento (50%) dos delegados estejam presentes e que todos os distritos estejam representados.
  178. Número ou marcador, página 11: Dois) Nenhuma alteração dos estatutos pode ser feita, a menos que a alteração proposta tenha sido especificada na convocatória.
  179. Número ou marcador, página 11: Três) Uma emenda devidamente aprovada numa assembleia geral só pode tornar-se efectiva quando for registada de acordo.
  180. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARENTA E TRÊS
  181. Texto do artigo, página 11: (Exercício financeiro)
  182. Texto do artigo, página 11: O ano financeiro da cooperativa terá início a 1 de Janeiro e terminará a 31 de Dezembro de cada ano.
  183. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARENTA E QUATRO
  184. Texto do artigo, página 11: (Disputas)
  185. Texto do artigo, página 11: Todas as disputas dentro da cooperativa que não possam ser resolvidas pelo conselho de direcção ou por uma assembleia geral.
  186. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARENTA E CINCO
  187. Texto do artigo, página 11: (Liquidação)
  188. Texto do artigo, página 11: A cooperativa só será liquidada em conformidade com a nova lei das cooperativas.
  189. Texto do artigo, página 11: Maputo, 14 de Setembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
  190. Texto do artigo, página 11: Creativa – Sociedade de Serviços, Limitada
  191. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de dois dias de Agosto do ano dois mil e vinte e dois, da sociedade Creativa – Sociedade de Serviços, Limitada, com sede na Rua do Dão, bairro Central, n.º 33, Kamphumu, cidade de Maputo, com o capital social de vinte e dois mil, quatrocentos e cinquenta meticais, matriculada nos livros do Registo Comercial, sob o número treze mil oitocentos e oitenta e dois a folhas quarenta e sete do livro C traço trinta e quatro, com a data de 2 de Novembro de 2001, deliberaram os sócios sobre a rectificação dos dados referentes ao capital social e partes sociais da sociedade e consequente alteração do artigo quinto dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte redacção:
  192. Texto do artigo, página 11: .............................................................................
  193. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  194. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  195. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte
  196. Texto do artigo, página 11: e dois mil e quatrocentos e cinquenta meticais e corresponde a duas quotas:
  197. Número ou marcador, página 11: a) Uma quota no valor nominal de vinte mil, duzentos e cinco meticais, correspondente a noventa por cento do capital social, pertencente à sócia Patrícia Helena Cabral Mascarenhas; e
  198. Número ou marcador, página 11: b) Uma no valor de dois mil duzentos e quarenta e cinco meticais, correspondente a noventa por cento do capital social, pertencente à sócia Maria Zaida Custódio Cabral de Sacadura.
  199. Texto do artigo, página 11: Maputo, 31 de Agosto de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  200. Texto do artigo, página 11: Drinkers Delight Shop, Limitada
  201. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 29 de Agosto de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101831299, uma entidade denominada Drinkers Delight Shop, Limitada.
  202. Texto do artigo, página 11: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  203. Texto do artigo, página 11: Virgílio Nazaré do Espírito Santo, casado, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100276725N, emitido em Maputo, a 18 de Fevereiro de 2022, residente no Bairro da Coop, avenida Vladimir Lenine, n.º 2195, primeiro andar, flat 4, Maputo; e
  204. Texto do artigo, página 11: Agostinho Miguel Eugénio Langa, casado, natural de Mbabane, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100344031N, emitido na cidade de Maputo, a 17 de Agosto de 2018, residente no bairro Polana Cimento A, distrito municipal n.º 1.
  205. Texto do artigo, página 11: Pelo presente contracto de sociedade, outorgam entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, regida nos termos dos artigos seguintes:
  206. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
  207. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  208. Texto do artigo, página 11: (Denominação)
  209. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a designação de Drinkers Delight Shop, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  210. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  211. Texto do artigo, página 12: (Sede social e duração)
  212. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem a sua sede na avenida Vladimir Lenine, n.º 2195, rés-do-chão.
  213. Número ou marcador, página 12: Dois) Por deliberação dos sócios, a sociedade poderá abrir delegações em qualquer parte do país ou constituir parcerias (dentro e fora do país), nos termos legalmente previstos.
  214. Número ou marcador, página 12: Três) A presente sociedade constitui-se por tempo indeterminando.
  215. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  216. Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
  217. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto social: venda de bebidas alcoólicas, não alcoólicas, charcutaria, cigarros, produtos derivados de tabaco e outros produtos relacionados.
  218. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas ou subsidiarias do objecto social, poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida desde que devidamente observadas todas as formalidades legais.
  219. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e nulidades
  220. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  221. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  222. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), integralmente realizado e distribuído da seguinte forma:
  223. Número ou marcador, página 12: a) 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondentes a 50% do capital social, pertencentes ao sócio Virgílio Nazaré do Espírito Santo; e
  224. Número ou marcador, página 12: b) 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondentes a 50% do capital social, pertencentes ao sócio Agostinho Miguel Eugénio Langa.
  225. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  226. Texto do artigo, página 12: (Aumento do capital social)
  227. Texto do artigo, página 12: O capital social poderá, mediante deliberação tomada em assembleia geral, ser aumentado na proporção das quotas detidas por cada um dos sócios, por recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
  228. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  229. Texto do artigo, página 12: (Cessão e divisão de quotas)
  230. Número ou marcador, página 12: Um) É livre a cessão ou divisão de quotas entre sócios, sendo o consentimento expresso por documento escrito notificado a cada um dos sócios, com uma antecedência mínima de sessenta dias.
  231. Número ou marcador, página 12: Dois) Os sócios na proporção das respetivas quotas têm direito de preferência em todos os casos de transmissão de quotas entre vivos.
  232. Número ou marcador, página 12: Três) Não querendo ou não podendo algum ou nenhum dos sócios exercer o direito de preferência na aquisição, este será exercido pela sociedade.
  233. Número ou marcador, página 12: Quatro) Se nem a sociedade nem os sócios, em conjunto ou isoladamente, exercem o direito de preferência consignado nos números anteriores, poderá a quota ser cedida ou alienada livremente a terceiros.
  234. Número ou marcador, página 12: Cinco) A transmissão de quota é ineficaz em relação à sociedade enquanto não lhe for comunicada por escrito e registada.
  235. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  236. Texto do artigo, página 12: (Nulidades)
  237. Texto do artigo, página 12: É nula qualquer cessão, divisão, oneração ou outra forma de alienação de quota feita sem observância do disposto no artigo antecedente.
  238. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III Dos órgãos e seu funcionameto
  239. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  240. Texto do artigo, página 12: (Órgãos sociais)
  241. Texto do artigo, página 12: A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano para a apresentação ou modificação do balanço e contas do exercício e, extraordinariamente, sempre que for necessário para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  242. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  243. Texto do artigo, página 12: (Sessões da assembleia geral)
  244. Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral será convocada pelo sócio gerente e/ou mediante solicitação de qualquer sócio por meio de carta registada (ou correio eletrónico) com aviso de recepção, dirigida aos sócios, com antecedência mínima de quinze dias.
  245. Número ou marcador, página 12: Dois) Se qualquer dos sócios estiver ausente da sede social, o prazo acima será dilatado para que este possa comparecer.
  246. Número ou marcador, página 12: Três) Na impossibilidade de se fazer presente, qualquer um dos sócios pode nomear mandatário.
  247. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  248. Texto do artigo, página 12: (Administração e representação)
  249. Número ou marcador, página 12: Um) A administração da sociedade será exercida por um dos sócios num sistema rotativo com mandato de um ano, com dispensa de caução, sendo que o sócio nomeado fica nomeado gerente.
  250. Número ou marcador, página 12: Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente
  251. Texto do artigo, página 12: consentidos para a prossecução e realização do objceto social, nomeadamente quanto ao exercício de gestão corrente dos negócios sociais.
  252. Número ou marcador, página 12: Três) Para obrigar a sociedade são válidas duas assinaturas, sendo uma A do sócio gerente em exercício e outra B de um dos restantes sócios.
  253. Número ou marcador, página 12: Quatro) Em caso algum, o gerente poderá obrigar a sociedade, bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias, fianças ou abonações.
  254. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  255. Texto do artigo, página 12: (Balanco e distribuição de resultados)
  256. Número ou marcador, página 12: Um) Anualmente, até final do primeiro trimestre, será encerrado o balanço referente a trinta e um de Dezembro do ano anterior.
  257. Número ou marcador, página 12: Dois) Os lucros que o balanço apurar, líquidos de despesas e encargos, depois de deduzida a percentagem para o fundo de reserva, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  258. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO V Da extinção, disposições finais e transitórias
  259. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  260. Texto do artigo, página 12: (Dissolução da sociedade)
  261. Texto do artigo, página 12: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei. Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos serão liquidatários, procedendo-se à liquidação e partilha de modo como convencionarem.
  262. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  263. Texto do artigo, página 12: (Disposições finais)
  264. Texto do artigo, página 12: Em todos os casos omissos regularão as disposições da lei comercial em vigor e demais legislação ao caso aplicável na República de Moçambique.
  265. Texto do artigo, página 12: Maputo, 15 de Setembro de 2022. — O Conservador, Ilegível.
  266. Texto do artigo, página 12: Ecosmart Serviços e Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
  267. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte dias de Agosto de dois mil e vinte e dois, exarada a folhas uma a seis, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com NUEL 101821951, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláusulas seguintes:
  268. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  269. Texto do artigo, página 12: (Denominação social)
  270. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação Ecosmart Serviços e Consultoria – Sociedade
  271. Texto do artigo, página 13: Unipessoal, Limitada, e será regida pelos seus estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  272. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  273. Texto do artigo, página 13: (Sede social)
  274. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem a sua sede sita no bairro de Djonasse, distrito de Boane, quarteirão 3, rés-do-chão, província de Maputo.
  275. Número ou marcador, página 13: Dois) Por simples deliberação da administracão, poderá a sede social ser transferida para outro local dentro da mesma cidade ou para outra cidade, bem como, criar e encerar sucursais, agência, filiais, delegações, ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro.
  276. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  277. Texto do artigo, página 13: (Duração)
  278. Texto do artigo, página 13: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  279. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  280. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  281. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas áreas de higiene e limpeza de imóveis; instalação, reparação e manutenção de máquinas e equipamentos industriais, eléctrico e equiparáveis; segurança laboral; agenciamento de viagens; aluguer de veículos e logística; consultoria em informática, gestão e exploração de equipamento informático e assessoria; catering; gestão de eventos; filmagem e cobertura fotográfica de eventos; comércio a retalho e a grosso de produtos alimentares, material informático, óleos e lubrificantes; fornecimento de produtos de limpeza e seus derivados; criação, abate e comercialização de frangos e seus derivados; comércio geral, Importação e exportação.
  282. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade pode livremente, só ou em associação com outras sociedades, ocupar-se de quaisquer negócios que, directo ou indirectamente, estejam conexos ou sirvam o objecto da sociedade e, nesse sentido tomar as medidas adequadas.
  283. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade pode participar noutras sociedades, adquirir e alinear participações, designadamente noutras sociedades, ou outras formas de representação, já existentes ou a constituir, seja qual for o seu objecto, tipo e lei reguladora, bem como participar directamente ou fazer-se representar nos respectivos orgãos sociais e participar todos os actos necessários para tais fins e ainda criar sucursais e delegações.
  284. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  285. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  286. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de
  287. Texto do artigo, página 13: 50.000,00MT(cinquenta mil meticais), que corresponde a 100% (cem por cento) da quota única do sócio Ezequias Lázaro Matlava.
  288. Número ou marcador, página 13: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral, que definirá as formas e as condições do aumento.
  289. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  290. Texto do artigo, página 13: (Suprimento e prestações suplementares)
  291. Número ou marcador, página 13: Um) Depende da deliberação do sócio e da administração a celebração de contratos de suprimentos.
  292. Número ou marcador, página 13: Dois) Ao sócio poderão ser exigidas prestações suplementares de capital até ao momento global da sua quota.
  293. Número ou marcador, página 13: Três) O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  294. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  295. Texto do artigo, página 13: (Cessação e amortização de quotas)
  296. Número ou marcador, página 13: Um) É livremente permitida a cessação, total ou parcial de quota do sócio, ficando, desde já autorizadas as divisões para o efeito, porém, a cessação a estranhos depende sempre do consentimento da sociedade, sendo, nesto caso, reservado a sociedade, em primeiro lugar, e aos sócios não cedentes em segundo lugar, o direito de preferência, devendo pronunciar-se no prazo de trinta dias a contar da data do conhecimento, se pretendem ou não usar de tal direito.
  297. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos casos previstos na lei.
  298. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  299. Texto do artigo, página 13: (Assembleia geral)
  300. Número ou marcador, página 13: Um) As assembleias gerais serão convocadas por cartas escritas enviadas ao sócio com pelo menos quinze dias de antecedência, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades, e sem prejuízos das outras formas de deliberação das sócios legalmente prevista.
  301. Número ou marcador, página 13: Dois) O sócio impedido de comparecer a reunião da assembleia eral poderá fazer-se representar por qualquer pessoa, mediante a carta por ele assinada.
  302. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  303. Texto do artigo, página 13: (Administração e representação)
  304. Número ou marcador, página 13: Um) A adiministração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelo Ezequias Lázaro Matlava, que desde já é nomeado director-geral e com poderes ilimitados para a gestão da sociedade.
  305. Número ou marcador, página 13: Dois) O director-geral poderá delegar poderes de representação da sociedade para pessoas diferentes do sócio bastando para tal a outorga da respectiva procuração.
  306. Número ou marcador, página 13: Três) Para a sociedade ficar validamente obrigada nos actos e contratos é necessária a assinatura do director-geral ou de um procurador da sociedade com poderes para o efeito.
  307. Número ou marcador, página 13: Quatro) Os actos de mero expediente serão assinados por qualquer um dos sócios ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado.
  308. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  309. Texto do artigo, página 13: (Morte ou interdição)
  310. Texto do artigo, página 13: No caso de morte ou interdição do sócio e quando sejam vários os respectivos sucessores, estes designarão entre si um que a todos represente perante a sociedade enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se a autorização for denegada.
  311. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  312. Texto do artigo, página 13: ( Balanço)
  313. Número ou marcador, página 13: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  314. Número ou marcador, página 13: Dois) O balanço e as contas de resultado fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro do ano correspondente e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos limites impostos pela lei.
  315. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  316. Texto do artigo, página 13: (Resultados e sua aplicação)
  317. Texto do artigo, página 13: Dos resultados apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reitengrá-la.
  318. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  319. Texto do artigo, página 13: (Dissolução)
  320. Texto do artigo, página 13: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, dissolvindo-se por acordo dos sócios, todos eles liquidatários.
  321. Número ou marcador, página 13: ARTIGOS DÉCIMO QUARTO
  322. Texto do artigo, página 13: (Legislação aplicável)
  323. Texto do artigo, página 13: Todas as questões não especialmente contempladas pelo presente contrato social serão reguladas pelo Código Comercial e pelas demais legislações comerciais em vigor na República de Moçambique.
  324. Texto do artigo, página 13: Está conforme. Matola, 24 Agosto de 2022. — A Conser-
  325. Texto do artigo, página 13: vadora, Ilegível.
  326. Texto do artigo, página 13: Enterprise Moçambique Trading, Limitada
  327. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte de Junho de dois mil e vinte e dois, da sociedade Enterprise Moçambique Trading, Limitada, sedeada no bairro Central, Avenida Olof Palme, n.º 983, 2.º andar,
  328. Texto do artigo, página 14: esquerdo, matriculada na Conservatória do n.º 101643719, com capital social de trinta mil meticais, se procedeu na sociedade em epígrafe, a ampliação do objecto.
  329. Texto do artigo, página 14: Em consequências destes actos, altera-se o artigo segundo, que passará a ter as seguintes nova redacções:
  330. Texto do artigo, página 14: .............................................................................
  331. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  332. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  333. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem por objecto: actividades de mercearia; venda grosso e retalho de produtos alimentares e cosméticos; export e import; procuriment; restauração; logística: limpeza geral; salão de cabeleireiro; catering; take away; organização de eventos; venda de mariscos e crustáceos; venda a grosso e retalho de bebidas; ferragens; venda de electrodomésticos; comércio geral a grosso e retalho de produtos diversos, prestação de serviços diversos, lavandaria.
  334. Texto do artigo, página 14: Maputo, 23 de Agosto de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  335. Texto do artigo, página 14: Global Touch Investiments, Limitada
  336. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de três de Maio do ano dois mil e vinte e dois, da sociedade Global Touch Investiments, Limitada, sita no bairro Central, Avenida Olof Palme, com o capital social de 500.000,00MT, matriculada na Conservatória do Registo de Entidade Legais, sob NUEL 100754541, deliberaram a cessão de quota e o aumento do capital social em consequência dessa cessão e aumento verificada, é alterada a redação do artigo quarto dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte redacção:
  337. Texto do artigo, página 14: .............................................................................
  338. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  339. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  340. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social integralmente subscrito em numerário é de quinhentos mil meticais, dividido em duas quotas desiguais sendo uma de 450.000,00 MT (quatrocentos e cinquenta mil meticais) correspondente a 90% por cento do capital social pertencentes à sócia Yara Percina Abreu Nhamagune Ngoca, e 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a 10% por cento do capital pertencentes à sócia Enelly Cyana.
  341. Texto do artigo, página 14: O Técnico, Ilegível.
  342. Texto do artigo, página 14: Iluche Imobiliária, Limitada
  343. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Setembro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL,101829855, uma entidade denominada, Iluche Imobiliária, Limitada, entre:
  344. Texto do artigo, página 14: Iva Olinda Ribeiro Amade Fernandes, casada, com reserva de regime de comunhão, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100130070F emitido em 30 de Janeiro de 2018 e válido até 30 de Janeiro de 2023, consigo residentes em Vila Olímpica Bloco 6 EDF. 1 Apart. 3 - Zimpeto, Maputo;
  345. Texto do artigo, página 14: Ilundy Allana Amade Fernandes, solteira, menor, portadora do Bilhete de Identidade 110107897377N emitido em 8 de Março de 2019 e válido até 8 de Março de 2024, exclusivamente representada pela mãe, Iva Olinda Ribeiro Amade Fernandes, que em seu nome adquire, institui e gere a quota, até que perfaça a maioridade;
  346. Texto do artigo, página 14: Channey Nuno Miguel Amade António, solteiro, menor, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade 110100163205B emitido em 6 de Abril de 2015 e válido até 6 de Abril de 2020, exclusivamente representada pela mãe, Iva Olinda Ribeiro Amade Fernandes, que em seu nome adquire, institui e gere a quota, até que perfaça a maioridade.
  347. Texto do artigo, página 14: Que pelo presente contrato, outorgam e constituem, entre si, uma sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  348. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  349. Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA PRIMEIRA
  350. Texto do artigo, página 14: (Denominação e sede)
  351. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta como denominação Iluche Imobiliária, Limitada, doravante designada ILUCHE.
  352. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade tem como sede a Vila Olímpica Bloco 6, edifício 1 Apart. 3 - Zimpeto, cidade de Maputo.
  353. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade pode deliberar a constituição de sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
  354. Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA PRIMEIRA
  355. Texto do artigo, página 14: (Duração)
  356. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  357. Número ou marcador, página 14: Dois) Para efeitos de efectividade, considera-
  358. Texto do artigo, página 14: -se constituída, a sociedade, a partir da data da sua constituição legal.
  359. Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA TERCEIRA
  360. Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
  361. Número ou marcador, página 14: Um) Constituem objecto da ILUCHE:
  362. Número ou marcador, página 14: a) Compra, venda, gestão e manutenção de activos imobiliários;
  363. Número ou marcador, página 14: b) Prestação de serviços; e
  364. Número ou marcador, página 14: c) Serviços de consultoria.
  365. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade pode participar ou adquirir participações de outras sociedades, mesmo que estas tenham um objecto social diferente.
  366. Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA QUARTA
  367. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  368. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social é de cem mil meticais (100.000,00 MT).
  369. Número ou marcador, página 14: a) A sócia Iva Olinda Ribeiro Amade Fernandes detém uma quota que corresponde a 80% do capital social, igual a oitenta mil meticais (80,000.00 MT);
  370. Número ou marcador, página 14: b) A sócia Ilundy Allana Amade Fernandes detém uma quota que corresponde a 10% do capital social, igual a dez mil meticais (10.000,00MT); e
  371. Número ou marcador, página 14: c) O sócio Channey Nuno Miguel Amade António detém a quota que corresponde a 10% do capital social, igual a dez mil meticais (10.000,00MT).
  372. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Dos órgãos e administração
  373. Número ou marcador, página 14: SECÇÃO I
  374. Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA QUINTA
  375. Texto do artigo, página 14: (Órgãos)
  376. Texto do artigo, página 14: São órgãos da sociedade a assembleia geral e a gerência.
  377. Número ou marcador, página 14: SECÇÃO II Da assembleia geral
  378. Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA SEXTA
  379. Texto do artigo, página 14: (Assembleia geral)
  380. Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral é o órgão de deliberação da sociedade.
  381. Número ou marcador, página 14: Dois) A assembleia geral é constituída pelos sócios e reúne-se ordinariamente uma vez por ano, nos primeiros três meses, após o término do exercício anterior, e extraordinariamente sempre que necessário.
  382. Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA SÉTIMA
  383. Texto do artigo, página 14: (Competências)
  384. Texto do artigo, página 14: São competências da assembleia geral:
  385. Número ou marcador, página 14: a) O objecto da sociedade;
  386. Número ou marcador, página 14: b) A aprovação e ractificação de contas;
  387. Número ou marcador, página 14: c) A distribuição de lucros e dividendos;
  388. Número ou marcador, página 15: d) A alteração do pacto social;
  389. Número ou marcador, página 15: e) A emissão e ou subscrição de letras, livranças e fianças à favor da sociedade ou de terceiros;
  390. Número ou marcador, página 15: f) Admissão de novos sócios e;
  391. Número ou marcador, página 15: g) A dissolução ou fusão de sociedade.
  392. Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA OITAVA
  393. Texto do artigo, página 15: (Deliberações)
  394. Texto do artigo, página 15: As deliberações ordinárias da assembleia geral são tomadas com base em maioria.
  395. Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA NONA
  396. Texto do artigo, página 15: (Convocatória)
  397. Texto do artigo, página 15: A assembleia geral é convocada por qualquer um dos sócios, por meio de carta registada, telegrama, telex, fax ou e-mail, com aviso de recepção, dirigida aos sócios, com antecedência mínima de quinze dias, salvo os casos de força maior ou de anuência expressa dos sócios.
  398. Número ou marcador, página 15: SECÇÃO III Da gerência
  399. Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA DÉCIMA
  400. Texto do artigo, página 15: (Competências)
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição