III SÉRIE — n.º 181
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 181/2022
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- Texto do artigo, página 15: Compete ao conselho de gerência a gestão ordinária da sociedade, em atenção aos estatutos e instrumentos legais aplicáveis, em tudo que lhe competir, com a excepção dos actos cuja competência é reservada a assembleia geral, salvo nos casos em que esta o conferir.
- Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 15: (Representação)
- Número ou marcador, página 15: Um) O conselho de gerência é exercido pela sócia Iva Olinda Ribeiro Amade Fernandes.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A representação da sociedade, perante terceiros e em juízo, activa e passiva, é da responsabilidade dos gerentes ou de terceiros, desde que munidos de poderes bastantes para o efeito.
- Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 15: (Remuneração)
- Número ou marcador, página 15: Um) A actividade de gerência da sociedade pode ser remunerada ou não, de acordo com deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A remuneração é aprovada por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 15: (Vinculação)
- Texto do artigo, página 15: Para que a sociedade se vincule perante terceiros, são necessárias as assinaturas dos gerentes.
- Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
- Texto do artigo, página 15: (Limites)
- Número ou marcador, página 15: Um) É vedado aos gerentes da sociedade a obrigação da sociedade em actos estranhos ao objecto social ou então de manifesto prejuízo para a sociedade.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Igual limite impõe-se se nas matérias relativas as letras de favor, fiança e abonações.
- Número ou marcador, página 15: SECÇÃO IV Do exercício social e balanço
- Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
- Texto do artigo, página 15: (Exercício social e balanço)
- Número ou marcador, página 15: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço de contas será feito com referência da data final de trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a aprovação da assembleia geral, da Cláusula 6.ª.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Dos lucros líquidos que o exercício registar, será deduzido montante correspondente a cinco por cento (5%) do seu valor para a constituição ou reforço da reserva legal, até que esta represente a quinta parte do capital social.
- Número ou marcador, página 15: Três) O remanescente será repartido entre
- Texto do artigo, página 15: os sócios por igual proporção, sob deliberação.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III Das disposições finais
- Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
- Texto do artigo, página 15: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 15: Um) A divisão, cessão de quotas e constituição de qualquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carece de autorização prévia da sociedade, por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará a sociedade, com a antecedência mínima de trinta dias, por carta registada e com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de venda e as suas respectivas condições, gozando a sociedade do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 15: Três) Compete aos sócios a determinar os termos ou condições que regularão o exercício do direito de preferência, incluindo os procedimentos.
- Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 15: (Dissolução ou impedimento de sócio)
- Número ou marcador, página 15: Um) Em caso de dissolução ou impedimento de alguma dos sócios, a sociedade continuará com as suas actividades, com a indicação, expressa, dos representantes da dissolvida ou impedida, ou de deliberação que obriga o oneração da participação social da diluída ou impedida.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Se houver mais do que um representante, requerer-se-á que os mesmo nomeiem, dentre eles, um que os vai representar na sociedade.
- Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA
- Texto do artigo, página 15: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade só se dissolve por iniciativa dos sócios e nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA DÉCIMA NONA
- Texto do artigo, página 15: (Resolução de conflitos)
- Texto do artigo, página 15: Por qualquer diferendo que surja entre os sócios relativo a sociedade, será privilegiado o diálogo entre conflituantes, segundo os ditames da boa-fé. Caso o consenso não seja logrado, as partes podem recorrer as instâncias legalmente adstritas ao tipo de negócio.
- Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA VIGÉSIMA
- Texto do artigo, página 15: (Omissões)
- Texto do artigo, página 15: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da legais, societárias e outras, vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 15: O presente contrato vai assinado em 3 vias de igual valor e teor.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 15 de Setembro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 15: Independent Petroleum Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de um de Setembro de dois mil e vinte e dois, lavrado de folhas 48 a folhas 51 do livro de notas para escrituras diversas, n.º 1/E, desta Conservatória, perante mim, Sérgio João Soares Pinto, conservador e notário superior, em epígrafe, a cessão de quotas e alteração parcial dos estatutos, na qual os herdeiros do sócio falecido senhor Khalaf Ahmad Al Khalaf, procederam a cessão da totalidade da quota por si detida na sociedade, a favor do senhor Ali M. Al-radwan, no valor nominal de quinhentos meticais, que entra na sociedade como novo sócio.
- Texto do artigo, página 15: Que dado cumprimento ao deliberado na assembleia geral da sociedade acima mencionada e como consequência da cessão de quotas, a sociedade procede a alteração parcial dos respectivos estatutos, designadamente o artigo primeiro, número dois e artigo quarto, os quais passam a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Zedequias Manganhela, número duzentos e sessenta e sete, sexto andar, Jat IV, fracção G5, na cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.”
- Texto do artigo, página 15: .............................................................. “
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: Capital social
- Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de cinquenta mil meti-
- Texto do artigo, página 16: cais, encontrando-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
- Texto do artigo, página 16: a)Uma quota com o valor nominal de quarenta e nove mil e quinhentos meticais, correspondente a noventa e nove por cento do capital social da sociedade, detida pela sócia Independent Petroleum Group Limited; e
- Número ou marcador, página 16: b) Uma quota com o valor nominal de quinhentos meticais, correspondente a um por cento do capital social da sociedade, detida pelo sócio Ali M. AlRadwan.”
- Texto do artigo, página 16: Que em tudo o mais alterado, continua em
- Texto do artigo, página 16: vigor as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Marracuene, 6 de Setembro de 2022 —
- Texto do artigo, página 16: O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 16: Jardim Infantil Escola de Esperança, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de treze de Setembro de dois mil e vinte e dois, lavrada de folha 68 a folhas 71, do livro de notas para escrituras diversas n.º 222-B, deste Cartório Notarial, perante, Momede Faruco Mujavar, conservador e notário superior em exercício, foi feita a cessão de quotas, entrada de novo sócio e alteração parcial do pacto social, da sociedade Jardim Infantil Escola de Esperança, Lda, nomeadamente, artigo primeiro n.º 1, terceiro n.º 1 e artigo quarto n.º 1 e 2, disposições estas que passarão a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a denominação Jardim Infantil Escola de Esperança, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que tem a sua sede no bairro 24, Patrice Lumumba, cidade de Xai-Xai, província de Gaza, República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 16: .............................................................................
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Número ou marcador, página 16: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a soma de duas quotas de valores nominais desiguais e equivalentes a 100% do capital social, distribuídos pelos sócios da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 16: a) Isak Westraad, com uma quota correspondente a nove mil e oitocentos meticais, equivalente a 49% do capital social;
- Número ou marcador, página 16: b) Jorge Mazuze Júnior, com uma quota correspondente a dez mil e duzentos meticais equivalentes a 51% do capital social.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Gestão e administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 16: Um) A gestão e administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, serão exercidos pelo sócio Jorge Mazuze Júnior, que assume desde já as funções de gestores/administrador com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade, ficará obrigada pela assinatura do gestor, sendo que, os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer trabalhador da sociedade devidamente autorizado por meio de um mandato.
- Texto do artigo, página 16: O Notário, Ilegível.
- Texto do artigo, página 16: Joana Trindade – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Setembro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL, 101836614 uma entidade denominada, Joana Trindade – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 16: Joana Cortesão Casimiro Nascimento Trindade, solteira, maior, natural e residente na cidade de Maputo, rua Coronel Aurélio Manave, casa n.º 362, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110108988023D, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, no dia 21 de Julho de 2022, celebra o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes e, em tudo o que nelas for omisso, pela legislação aplicável:
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a denominação Joana Trindade – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, na rua Coronel Aurélio Manave, casa n.º 362, rés-do-chão no bairro da Sommerchild.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outra localidade do país, bem como abrir, mudar ou encerrar agências, filiais, delegações, estabelecimentos ou outras formas de representação social, onde e quando julgar mais conveniente.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Duração)
- Texto do artigo, página 16: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da outorga da escritura pública de constituição.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de consultoria na área de desenvolvimento organizacional e conservação com base nas comunidades, com a máxima amplitude permitida por lei, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 16: a) Elaboração e desenvolvimento de ferramentas e sistemas organizacionais;
- Número ou marcador, página 16: b) Prestação de serviços em consultoria e apoio a desenvolvimento organizacional;
- Número ou marcador, página 16: c) Conservação com base nas comunidades.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade poderá estabelecer parcerias com sociedades congéneres, adquirir, gerir e ou alienar participações em sociedades de responsabilidade limitada, ainda que tenham por objecto uma actividade diversa da sua.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), correspondente à uma única quota equivalente a 100%, pertencente à sócia Joana Cortesão Casimiro Nascimento Trindade.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O capital poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral, que determinará os seus termos e condições.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Prestações suplementares)
- Número ou marcador, página 16: Um) Não são exigíveis prestações suplementares de capital.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixadas por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 17: Um) A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, a estranhos, assim como a sua oneração em garantias de quaisquer obrigações, dependem do consentimento da sócia.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Goza a sócia em primeiro lugar e a sociedade em segundo lugar, do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: (Amortização das quotas)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade pode proceder à amortização de quotas, nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 17: a) Por acordo com o respectivo titular;
- Número ou marcador, página 17: b) Por penhora, arresto ou qualquer outro acto que implique a arrematação ou adjudicação de qualquer quota;
- Número ou marcador, página 17: c) Na eminência de separação judicial de bens de qualquer sócio.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III Da administração e representação
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade obriga-se com assinatura da sócia ou de um gerente a ser nomeado pela sócia.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já ao cargo da sócia Joana Cortesão Casimiro Nascimento Trindade, com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 17: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 17: Um) As sessões da assembleia geral da sociedade deverão ter lugar na sua sede, podendo realizar-se em local diverso, desde que não sejam prejudicados nem postos em causa os interesses da sócia.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando esteja presente ou representada a maioria do capital social.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO IV Das contas e aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 17: (Contas)
- Número ou marcador, página 17: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas de resultados
- Texto do artigo, página 17: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Aplicação de resultados)
- Texto do artigo, página 17: Os resultados apurados anualmente, depois de retirada a parte destinada ao fundo de reserva legal e o que a assembleia geral deliberar para quaisquer outros fins sociais, serão divididos pelos sócios na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO V Das disposições diversas
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do sócio, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do inabilitado ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa com a observância do disposto na lei em vigor.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade só se dissolve por vontade do sócio e extingue-se nos casos previstos na lei.
- Texto do artigo, página 17: Em caso de dissolução, o sócio será liquidatário devendo proceder a sua liquidação como então deliberar.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 17: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 15 de Setembro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 17: JVC Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade de três de Janeiro de dois mil e dezoito, registado sob NUEL 100942585, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade Limitada, denominada JVC Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação JVC Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, regendo-se pelo presente contrato de sociedade e demais legislação em vigor e aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Sede)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, no bairro da Matola C, quarteirão 20, casa n.º 1106.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O sócio poderá decidir abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que observadas as leis normas em vigor ou quando devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Objecto)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem como objecto social o transporte de passageiros e mercadorias nacionais e internacionais.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outra actividade conexa subsidiária da principal, desde que obtidas as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Texto do artigo, página 17: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 15.000,00MT (quinze mil meticais), pertencente ao sócio Juvêncio Valente Chume, equivalente a cem por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: Administração da sociedade
- Texto do artigo, página 17: A sociedade será administrada pelo senhor Juvêncio Valente Chume, que desde já fica nomeado administrador.
- Texto do artigo, página 17: Está conforme. Matola, 15 de Setembro de 2022. — O Con-
- Texto do artigo, página 17: servador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 17: La Montanha - Oficina Mecânica – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Setembro de dois mil vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o n.º 101832236, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada La Montanha - Oficina Mecânica – Sociedade Unipessoal, Limitada. constituída entre o sócio: Pablo Marcos Rodriguez Yera, de 52 anos de idade de nacionalidade moçambicana, portador
- Texto do artigo, página 18: de Bilhete de Identidade n.º 030100021854S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 8 de Abril de 2020, celebra o presente contrato de sociedade que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação La Montanha - Oficina Mecânica – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no bairro de Muahivire, Muhala-Expansão, cidade de Nampula, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local do território nacional, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 18: .......................................................................
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: Objecto social
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto: mecânica geral; manutenção e reparação de equipamentos de transporte; aluguer de máquinas e equipamentos; venda de peças e acessórios; fabrico de peças e acessórios.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 18: Do capital social, administração e representação social, divisão de cessão de quotas
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: Capital
- Texto do artigo, página 18: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde a única quota pertencente ao único sócio Pablo Marcos Rodriguez Yera.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 18: Um) A administração, e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, compete ao sócio Pablo Marcos Rodriguez Yera, que desde já é nomeado administrador, sendo necessário a sua assinatura em todos os seus actos e contratos.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O sócio único poderá nomear o quadro administrativo da empresa.
- Texto do artigo, página 18: Nampula, 6 de Setembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 18: Lagos Capital & Logística, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de doze de Setembro de 2022, da sociedade Lagos Capital & Logística, Lda, com sede na cidade de Maputo, com capital social de cem mil meticais, matriculada sob o NUEL 10696375, deliberaram actualização do endereço publicado no Boletim da República que vem o endereço de Avenida Emília Daússe, n.º 1080, bairro da Malhangalene, para o endereço do bairro de Malhangalene, rua do Quionga n.º 70.
- Texto do artigo, página 18: Em consequência desta alteração do endereço verificado, é alterado a redação do artigo primeiro, que passa ater a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação Lagos Capital e Logística, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro de Malhangalene, rua do Quionga n.º 70, a sociedade poderá mediante deliberação do conselho de gerência mudar a sua sede social dentro do país, criar e extinguir sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro, obser-vando os requisitos legais.
- Texto do artigo, página 18: Maputo, 13 de Setembro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 18: Landsh, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Setembro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101830896 uma entidade denominada, Landsh, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
- Texto do artigo, página 18: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 18: Primeiro. Guoping Zheng solteiro, natural de Fujian-China de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º 10CN00067327I, emitido, no dia 6 de Junho de 2019, pela República Popular da China, e residente na Avenida Josina Machel n.º 460, nesta cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 18: Segundo. Weixiong Zheng, solteiro, natural de Fujian-China, de nacionalidade chinesa, portador do DIRE n.º 10CN00044108M, emitido, no dia 3 de Janeiro de 2022, pela Direcção Nacional de Migração de Maputo, e residente na Avenida Josina Machel, n.º 340, nesta cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 18: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da denominação e sede
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta denominação Landsh, Limitada, sita na Avenida das Indústrias, n.º 99, rés-do-chão, no bairro da Marchava, província do Maputo.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: Duração
- Texto do artigo, página 18: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: Objecto
- Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto.
- Número ou marcador, página 18: a) Actividade industrial no fabrico de artigos de confecções de vestuário de trabalho e de uniformes, confecção de outo vestuário exterior em serie, confecção de vestuário interior, confecção de outros artigos e acessório de vestuário e tecido não especificado;
- Número ou marcador, página 18: b) Actividade comercial, de electrodomésticos diversos, artigos plásticos e diversos;
- Número ou marcador, página 18: c) Venda a grosso e a retalho de produtos alimentares, mobiliários, vestuários, calcados, loiças, cosméticos, artigos de ferragem, material luminosos diversificados;
- Número ou marcador, página 18: d) Venda de material de construção com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 18: e) A sociedade poderá exercer outras actividades complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que se obtenha as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: Capital social
- Texto do artigo, página 18: O capital social, intergralmente subcrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido pelos sócios, Guoping Zheng, com o valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social, e Weixiong Zheng, com o valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: Aumento do capital social
- Texto do artigo, página 19: O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 19: Um) Sem prejuizos das disposiçõe legais em vigor a cessão ou alinação de toda a parte de quotas devera ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidera a sua alinação aquem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondente a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: Administração
- Número ou marcador, página 19: Um) A administração e gestão da sociedade em representação em juizo e fora dele, activa e passivamente, passam desde ja a cargo de gerente, Weixiong Zheng como sócio gerente e com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O adiministrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade ficara obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituido pela gerência, nos limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeita a negocío estranhos a mesma, tais como letras de favor fianças, avalies ou abonação.
- Número ou marcador, página 19: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 19: Um) A assembelia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovaçãodo balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A assembleia geral poderá reúnir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 19: Dissolução
- Texto do artigo, página 19: A sociedade so se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum dos sócios quando assim o entenderem.
- Texto do artigo, página 19: Herdeiros
- Texto do artigo, página 19: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem. Desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: Casos omissos
- Texto do artigo, página 19: Os casos omissos serão regulares pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 1 de Setembro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 19: Manpower Expertise Solution, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Setembro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101835731 uma entidade denominada, Manpower Expertise Solution, Limitada.
- Texto do artigo, página 19: É celebrado nos termos do artigo 90 do Decreto n.º 2/2005 de 27 de Dezembro do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 19: Eugénio Ornelas da Costa Neto, maior, Estado civil solteiro, natural de Maputo, residente na Avenida Angola n.º 2671, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade/Passaporte n.º AB0712590, emitido em Maputo, a 27 de Junho de 2019 e válido até 26 de Junho de 2024; e
- Texto do artigo, página 19: Dércio Luís Ibrahimo Poitevin, Maior, Estado civil solteiro, natural de Maputo, residente no bairro da Liberdade, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade/Passaporte n.º 110101916563P, emitido na cidade da Matola a 27 de Junho de 2022 e válido até 26 de Junho de 2027.
- Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 19: (Denominação, natureza, sede e e duração)
- Número ou marcador, página 19: Um) É constituída nos termos da lei sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com uma autonomia administrativa, financeira e patrimonial, com fins lucrativos.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade adopta a denominação Manpower Expertise Solution, Lda. (MES, Lda).
- Número ou marcador, página 19: Três) Com a duração de tempo Indeterminado, tem início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) A sociedade tem a sua sede na Avenida Angola, n.º 2671, cidade de Maputo, podendo abrir ou encerrar sucursais, delegações, representações, adquirir participações finan-ceiras dentro do país nas províncias quer noutros países.
- Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 19: (Objectos)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 19: a) Prestação de serviços de recrutamento de mão de obra;
- Número ou marcador, página 19: b) Prestação de serviços de manutenção industrial;
- Número ou marcador, página 19: c) Prestação de serviços de consultoria nas áreas de manutenção industrial e rapel;
- Número ou marcador, página 19: d) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades de carácter comercial ou outras que sejam complementares ou subsidiárias das actividades principais.
- Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades de caracter comercial ou outros que sejam complementares ou subsidiárias das actividades principais.
- Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de 2 (duas) quotas, uma no valor nominal de 10.000,00 MT (dez mil meticais), representando 50% (cinquenta por centos) do capital social, pertencente ao sócio Eugénio Ornelas da Costa Neto, e outra no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Dércio Luís Ibrahimo Poitevin.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O capital social poderá ser aumentado quantas vezes forem necessárias.
- Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 19: (Administração)
- Texto do artigo, página 19: A administração, gestão, gerência e mandatário da sociedade fica a cargo do sócio Eugénio Ornelas da Costa Neto.
- Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 19: (Dissolução, herdeiros e casos omissos)
- Número ou marcador, página 19: Um) O sócio Dércio Luis Ibrahimo Poitevin, compromete-se a num prazo não inferior a seis (6) meses e não superior a um (1) ano, ceder a sua parte das quotas ao sócio Eugénio Ornelas da Costa Neto.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela li ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 19: Três) E, em caso de morte ou interdição dos sócios, os herdeiros assumem automaticamente
- Texto do artigo, página 19: o lugar de preferência na sociedade com dispensa da causa, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 15 de Setembro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 20: Mercado do Povo – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Julho de dois mil e vinte e dois, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101815285, NUIT 401450963 a sociedade Mercado do Povo – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por um documento particular a reger-se pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação Mercado do Povo – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sede social na cidade de Xai-Xai, Avenida Samora Machel, bairro 7 da Cidade Xai-Xai, rés-do-chão, província de Gaza e é criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 20: a) Venda de produtos alimentares;
- Número ou marcador, página 20: b) Venda de bebidas;
- Número ou marcador, página 20: c) Cigarros e tabaco;
- Número ou marcador, página 20: d) Higiene e limpeza.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais. correspondente à uma única quota do sócio, Aminudine Khan Abdul Satar e equivalente a 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Administração e gestão da sociedade)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Aminudine Khan Abdul Satar, que desde já é nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Omissos)
- Texto do artigo, página 20: Os casos omissos serão regulados por lei e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 20: O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 20: Miss CC Hair – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Agosto de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101818047, uma entidade denominada, Miss CC Hair – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
- Texto do artigo, página 20: Agnes Marlene da Filomena Fernando Pililão, solteira de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.° 11010000507B, emitido a 6 de Outubro de 2020, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo e residente na cidade de Maputo, Avenida Agostinho Neto n.º 1231, rés-do-chão, no distrito municipal Kanpfumo.
- Texto do artigo, página 20: Que pelo presente instrumento celebra entre si uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que se rege pelos estatutos a baixo:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de Miss CC Hair Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no bairro Central, nesta cidade de Maputo, Avenida Agostinho Neto n.º 1231, podendo abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: Duração
- Texto do artigo, página 20: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: Objetivo
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objectivo:
- Número ou marcador, página 20: a) Prestação de serviços e boutique;
- Número ou marcador, página 20: b) Comércio e retalho de produtos cosméticos e higiene, (envio de mercadoria), cintagem de mercadoria, mudanças, transporte de mercadoria;
- Número ou marcador, página 20: c) Comércio geral, á grosso e retalho de produto alimentar bebido, gás doméstico, com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: Capital social
- Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de (20.000,00MT) vinte e mil meticais, constituída por uma única quota no valor nominal de (vinte mil meticais), equivalente a cem por cento, pertencente a sócia Agnes Marlene da Filomena Fernando Pililão.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: Administração e gerência
- Texto do artigo, página 20: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela Agnes Marlene da Filomena Fernando que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando uma assinatura, para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: Dissolução
- Texto do artigo, página 20: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: Herdeiros
- Texto do artigo, página 20: Em caso de morte, interdição ou inabilitação da sócia única, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: Casos omissos
- Texto do artigo, página 20: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em legislação aplicável na República de Moçambique
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 15 de Setembro de 2022. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 20: Nara Botle Store, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Agosto de dois mil e vinte e dois, foi matriculada sob NUEL 101826392, a sociedade Nara Botle Store, Limitada, que irá reger-se pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação sede)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação Nara Botle Store, Limitada, e tem a sua sede na rua Comandante João Belo, n.º 209, rés-do-chão, cidade da Maputo.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Duração)
- Texto do artigo, página 20: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objecto o comércio a grosso e a retalho de bebidas alcoólicas e não alcoólicas, prestação de serviços, importação e exportação.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de cento e vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais a sessenta mil meticais cada uma, pertencentes uma a cada sócio Sandra de Fátima Dias Isidoro e Aynara Teixeira Dias Miranda.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 21: Um) A divisão ou cessão de quotas é livre pelos sócios.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A assembleia fica reservada o direito de preferência perante terceiros e administração toma o direito quanto a cessão.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: (Em caso de morte ou interdição)
- Texto do artigo, página 21: Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução podendo estes nomearem o representante se assim entenderem dês de que obedeçam o preceituado na lei.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: (Representação e gestão da sociedade)
- Número ou marcador, página 21: Um) A administração e gerência da sociedade é exercida pela sócia Sandra de Fátima Dias Isidoro, a qual poderá, no entanto, gerir e administrar a sociedade e, na ausência dela poderá delegar um para lhe representar.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Compete a administração representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins da sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 21: A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 21: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade tem a faculdade de a amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio, apreendida judicialmente.
- Texto do artigo, página 21: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade dissolve-se nos termos previsto na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 21: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial, da lei das sociedades por quotas e a restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, 12 de Setembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 21: O Franguinho Grilled Chicken – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Abril de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL,101747042, uma entidade denominada O Franguinho Grilled Chicken – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 21: É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade entre:
- Texto do artigo, página 21: Mahomed Chehid José Miranda, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100601907M, emitido, a 24 de Junho de 2021, residente na rua Duarte Carvão, bairro Somerschield, distrito municipal Kampfumo, cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 21: É celebrado o presente contrato de sociedade que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Da denominação e sede
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Denominação, duração)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação de O Franguinho Grilled Chicken – Sociedade Unipessola, Limitada, doravante denominada sociedade e, é constituída sob forma de sociedade por quotas limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Sede)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Mao Tse Tung, n.º 1566, rés-do-chão, bairro Malhangalene A, distrito municipal Kampfumo, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O conselho de gerência poderá, no entanto, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local, do território nacional ou no estrangeiro, ainda poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 21: a) Restauração e bebidas;
- Número ou marcador, página 21: b) Comércio geral com import e export;
- Número ou marcador, página 21: c) Prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderão ainda desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias de objecto principal ou qualquer ramo da actividade desde que seja autorizado pela entidade competente.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II Do capital social e gerência
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), pertencente ao sócio único Mahomed Chehid José Miranda.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Gerência)
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- Despacho MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS Direcção Nacional dos Registos e Notariado
- Certidão de registo Cooperativa de Desenvolvimento Agrário do Sul de Incomati, Limitada
- Certidão de registo Creativa – Sociedade de Serviços, Limitada
- Certidão de registo Drinkers Delight Shop, Limitada
- Certidão de registo Ecosmart Serviços e Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Enterprise Moçambique Trading, Limitada
- Certidão de registo Global Touch Investiments, Limitada
- Certidão de registo Iluche Imobiliária, Limitada
- Certidão de registo Independent Petroleum Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Jardim Infantil Escola de Esperança, Limitada
- Certidão de registo Joana Trindade – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo JVC Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo La Montanha - Oficina Mecânica – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Lagos Capital & Logística, Limitada
- Certidão de registo Landsh, Limitada
- Certidão de registo Manpower Expertise Solution, Limitada
- Certidão de registo Mercado do Povo – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Miss CC Hair – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Nara Botle Store, Limitada
- Certidão de registo O Franguinho Grilled Chicken – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Ologa – Sistemas Informáticos, Limitada
- Certidão de registo Afrifocus Resources, Limitada
- Certidão de registo Overnet, Limitada
- Certidão de registo Papelaria Marisa & Serviços, Limitada
- Certidão de registo Petrobeira, Limitada
- Certidão de registo Prosperity Group, Limitada
- Certidão de registo Saiba Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Shalom Service, Limitada
- Certidão de registo Sistemas de Comunicação Internacional, Limitada
- Certidão de registo SN Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Star Maritime Agencies (Moçambique), Limitada
- Certidão de registo Starry Group, S.A.
- Certidão de registo ALIBE Distribuition, Limitada
- Certidão de registo Sunny Mecanic – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Terra Recursos, Limitada
- Certidão de registo Timintsu Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Toleka Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo True North, Limitada
- Certidão de registo V.M. Construções & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo VB Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Viviana Santos & Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo WST – We Solve That, Limitada
- Certidão de registo Antrovita – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Bila Estampagem e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Bons Sonhos & Serviços, Limitada
- Certidão de registo Brabus Construções, Limitada
- Certidão de registo Chens, Limitada