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Texto do artigo · p. 24 Saiba Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Setembro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101714349, uma entidade denominada, Saiba Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal, limitada, por Florent Dushimirimana, casado com Nyanzira Marie Immaculee, sob regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade burundesa, com Documento de Identidade n.º 520-00000191, emitido na cidade de Maputo, residente e domiciliado em Maputo no bairro Intaka, cinco mil casas, casa n.º 751, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade adopta a firma de Saiba Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, e reger-se á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida de Moçambique, bairro Kumbeza, distrito de Marracuene, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 24 Três) Podendo por deliberação abrir escritórios bem como transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 Objecto
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 24 a) Comércio geral;
Número ou marcador · p. 24 b) Venda de bebidas;
Número ou marcador · p. 24 c) Venda de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 24 d) Diversos.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá nos termos da legislação em vigor, exercer outras actividades conexas com objecto social.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 Duração
Texto do artigo · p. 24 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 Capital social
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro e realizado, é de 250.000.00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a uma única quota pertencente ao sócio Florent Dushimirimana.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 Deliberações e actas
Número ou marcador · p. 24 Um) As decisões sobre todas as questões que, pela sua natureza legal são da competência do sócio, são tomadas pessoalmente por este e registadas em actas devidamente enumeradas e com assinaturas reconhecidas notarialmente.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Em caso de nomeação de administradores as decisões por estes tomadas limitam-se aos actos de administração corrente da sociedade, devendo constar em actas devidamente enumeradas e assinadas.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 Administração
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo fora dele, será exercida pelo sócio único, Florent Dushimirimana, como administrador.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O sócio único poderá nomear mandatários ou administradores, conferido-lhes plenos poderes de representação e administração corrente.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 Competências da administração nomeada
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração nomeada compete os mais amplos poderes de admnistração, gestão e representação da sociedade, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 25 a) Elaborar relatórios e contas anuais de cada exercício;
Número ou marcador · p. 25 b) Orientar e gerir todos os negócios, praticando todos os actos relativos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 25 Dois) É vedado aos administradores realizar em nome da sociedade quaisquer deliberações alheias ao objecto social.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 Vinculação da sociedade
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 25 a) Pela assinatura do sócio único;
Número ou marcador · p. 25 b) Pela assinatura do sócio único e um procurador, nos termos e limites dos poderes conferidos.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer colaborador devidamente autorizado.
Texto do artigo · p. 25 .......................................................................
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 25 Omissões
Texto do artigo · p. 25 Em tudo o que for omisso, regularão as disposições do Código Comercial e Civil em vigor na República de Moçambique, na parte aplicável.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 15 de Setembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: Saiba Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Setembro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101714349, uma entidade denominada, Saiba Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 24: É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal, limitada, por Florent Dushimirimana, casado com Nyanzira Marie Immaculee, sob regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade burundesa, com Documento de Identidade n.º 520-00000191, emitido na cidade de Maputo, residente e domiciliado em Maputo no bairro Intaka, cinco mil casas, casa n.º 751, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 24: Denominação e sede
  6. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a firma de Saiba Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, e reger-se á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida de Moçambique, bairro Kumbeza, distrito de Marracuene, província de Maputo.
  8. Número ou marcador, página 24: Três) Podendo por deliberação abrir escritórios bem como transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  9. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 24: Objecto
  11. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  12. Número ou marcador, página 24: a) Comércio geral;
  13. Número ou marcador, página 24: b) Venda de bebidas;
  14. Número ou marcador, página 24: c) Venda de produtos alimentares;
  15. Número ou marcador, página 24: d) Diversos.
  16. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá nos termos da legislação em vigor, exercer outras actividades conexas com objecto social.
  17. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 24: Duração
  19. Texto do artigo, página 24: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da sua constituição.
  20. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 24: Capital social
  22. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro e realizado, é de 250.000.00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a uma única quota pertencente ao sócio Florent Dushimirimana.
  23. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 24: Deliberações e actas
  25. Número ou marcador, página 24: Um) As decisões sobre todas as questões que, pela sua natureza legal são da competência do sócio, são tomadas pessoalmente por este e registadas em actas devidamente enumeradas e com assinaturas reconhecidas notarialmente.
  26. Número ou marcador, página 24: Dois) Em caso de nomeação de administradores as decisões por estes tomadas limitam-se aos actos de administração corrente da sociedade, devendo constar em actas devidamente enumeradas e assinadas.
  27. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 25: Administração
  29. Número ou marcador, página 25: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo fora dele, será exercida pelo sócio único, Florent Dushimirimana, como administrador.
  30. Número ou marcador, página 25: Dois) O sócio único poderá nomear mandatários ou administradores, conferido-lhes plenos poderes de representação e administração corrente.
  31. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 25: Competências da administração nomeada
  33. Número ou marcador, página 25: Um) A administração nomeada compete os mais amplos poderes de admnistração, gestão e representação da sociedade, nomeadamente:
  34. Número ou marcador, página 25: a) Elaborar relatórios e contas anuais de cada exercício;
  35. Número ou marcador, página 25: b) Orientar e gerir todos os negócios, praticando todos os actos relativos ao objecto social.
  36. Número ou marcador, página 25: Dois) É vedado aos administradores realizar em nome da sociedade quaisquer deliberações alheias ao objecto social.
  37. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 25: Vinculação da sociedade
  39. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade fica obrigada:
  40. Número ou marcador, página 25: a) Pela assinatura do sócio único;
  41. Número ou marcador, página 25: b) Pela assinatura do sócio único e um procurador, nos termos e limites dos poderes conferidos.
  42. Número ou marcador, página 25: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer colaborador devidamente autorizado.
  43. Texto do artigo, página 25: .......................................................................
  44. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO NONO
  45. Texto do artigo, página 25: Omissões
  46. Texto do artigo, página 25: Em tudo o que for omisso, regularão as disposições do Código Comercial e Civil em vigor na República de Moçambique, na parte aplicável.
  47. Texto do artigo, página 25: Maputo, 15 de Setembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
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