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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 4: Bila Estampagem e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte e sete de Agosto de dois mil e quinze, foi registada, sob NUEL 100648385, a sociedade Bila Estampagem e Serviços, Limitada, constituída por documento particular.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Denominação, sede, forma e representação social)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação Bila Estampagem e Serviços, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede na cidade de Tete, bairro Josina Machel, podendo, por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Duração)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 4: a) Estampagem, gravura e imagem;
- Número ou marcador, página 4: b) Outras actividades afins.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Capital social)
- Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em duas quotas entre os sócios:
- Número ou marcador, página 4: a) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Sérgio Vasco Bila, casado com Rafa Ernesto Biza Bila, em regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Tete, titular de 050102372968P, emitido a 16 de Agosto de 2018, pelos Serviços de Identificação Civil de Tete, a 16 de Agosto de 2018; e
- Número ou marcador, página 4: b) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente à sócia Rafa Ernesto Biza Bila, casada com Sérgio Vasco Bila, em regime de comunhão geral de bens, natural de Chibuto, de nacionalidade moçambicana, residente em Tete, titular de Bilhete de Identidade n.º 110105139736S, emitido pelos Serviços Identificação Civil de Tete, a 22 de Junho de 2018.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Administração, representação, competências e vinculação)
- Número ou marcador, página 4: Um) A administração da sociedade é exercida por gerente, que será nomeado ou escolhido pelos sócios em assembleia geral, o qual pode delegar no todo em parte os poderes que lhe são conferidos a pessoas estranhas por procuração mediante consulta a outros sócios.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade, em em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social.
- Número ou marcador, página 4: Três) O gerente não poderá agir ou tomar medidas que prejudiquem o interesse da sociedade.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) A sociedade poderá ser gerida por pessoas estranhas, desde que haja deliberação dos sócios sentidos.
- Número ou marcador, página 4: Cinco) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do gerente.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 4: a) Por deliberação dos sócios ou seus mandatários;
- Número ou marcador, página 4: b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito.
- Texto do artigo, página 5: Está conforme. Tete, 2 de Setembro de 2022. — O Conser-
- Texto do artigo, página 5: vador e Notário Superior, Iúri Ivan Ismael Taibo.
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