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Texto do artigo · p. 31 VB Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Junho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101112330, uma entidade denominada, VB Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 31 Pelo presente documento particular, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, Valdez Inácio da Silva Beleza, maior, solteiro, natural de Chimoio, de nacionalidade
Texto do artigo · p. 31 moçambicana, residente na Avenida Ho-ChiMin, n.º 1361, 1.º andar, bairro Central C, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100973708M, emitido a 6 de Maio de 2016, pelos Serviços de Identificação Civil de Cidade de Maputo, outorga e constitui uma sociedade unipessoal por quotas, denominada VB Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade é constituída sob forma de sociedade unipessoal, de responsabilidade limitada e adopta a denominação de VB Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início da data da constituição.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Sede)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem a sua sede na rua Fernão Lopes, n.º 225, rés-do-chão, bairro Sommerschield, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A administração poderá abrir, transferir ou fechar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 31 a) Promoção imobiliária;
Número ou marcador · p. 31 b) Gestão e administração de imóveis;
Número ou marcador · p. 31 c) Consultoria em investimento imobiliário;
Número ou marcador · p. 31 d) Desenvolvimento de projectos arquitectónicos;
Número ou marcador · p. 31 e) Decoração de interiores e jardinagem;
Número ou marcador · p. 31 f) Importação e exportação de todos os bens necessários a prossecução das actividades acima descritas.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade pode ainda exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao objecto principal, desde que devidamente autorizados.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO II Do capital social e administração
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Texto do artigo · p. 31 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representado por uma quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio único Valdez Inácio da Silva Beleza.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores a eleger pelo sócio único, por mandatos de dois anos, os quais são dispensados de prestar caução.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Até deliberação em contrário, fica nomeado como administrador da sociedade o sócio único Valdez Inácio da Silva Beleza.
Número ou marcador · p. 31 Três) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os seus actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dela, tanto na ordem jurídica nacional e internacional, dispondo dos mais amplos poderes, legalmente constituídos, para a prossecução e gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) A sociedade será obrigada por assinatura do administrador único.
Número ou marcador · p. 31 Cinco) A sociedade poderá constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Exercício civil)
Texto do artigo · p. 31 O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultado será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO III Da dissolução e casos omissos
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 31 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 15 de Setembro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 31: VB Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Junho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101112330, uma entidade denominada, VB Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 31: Pelo presente documento particular, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, Valdez Inácio da Silva Beleza, maior, solteiro, natural de Chimoio, de nacionalidade
  4. Texto do artigo, página 31: moçambicana, residente na Avenida Ho-ChiMin, n.º 1361, 1.º andar, bairro Central C, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100973708M, emitido a 6 de Maio de 2016, pelos Serviços de Identificação Civil de Cidade de Maputo, outorga e constitui uma sociedade unipessoal por quotas, denominada VB Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
  5. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
  6. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 31: (Denominação e duração)
  8. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade é constituída sob forma de sociedade unipessoal, de responsabilidade limitada e adopta a denominação de VB Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  9. Número ou marcador, página 31: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início da data da constituição.
  10. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 31: (Sede)
  12. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem a sua sede na rua Fernão Lopes, n.º 225, rés-do-chão, bairro Sommerschield, cidade de Maputo.
  13. Número ou marcador, página 31: Dois) A administração poderá abrir, transferir ou fechar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional.
  14. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 31: (Objecto social)
  16. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem como objecto social:
  17. Número ou marcador, página 31: a) Promoção imobiliária;
  18. Número ou marcador, página 31: b) Gestão e administração de imóveis;
  19. Número ou marcador, página 31: c) Consultoria em investimento imobiliário;
  20. Número ou marcador, página 31: d) Desenvolvimento de projectos arquitectónicos;
  21. Número ou marcador, página 31: e) Decoração de interiores e jardinagem;
  22. Número ou marcador, página 31: f) Importação e exportação de todos os bens necessários a prossecução das actividades acima descritas.
  23. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade pode ainda exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao objecto principal, desde que devidamente autorizados.
  24. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO II Do capital social e administração
  25. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  27. Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representado por uma quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio único Valdez Inácio da Silva Beleza.
  28. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 31: (Administração da sociedade)
  30. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores a eleger pelo sócio único, por mandatos de dois anos, os quais são dispensados de prestar caução.
  31. Número ou marcador, página 31: Dois) Até deliberação em contrário, fica nomeado como administrador da sociedade o sócio único Valdez Inácio da Silva Beleza.
  32. Número ou marcador, página 31: Três) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os seus actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dela, tanto na ordem jurídica nacional e internacional, dispondo dos mais amplos poderes, legalmente constituídos, para a prossecução e gestão corrente da sociedade.
  33. Número ou marcador, página 31: Quatro) A sociedade será obrigada por assinatura do administrador único.
  34. Número ou marcador, página 31: Cinco) A sociedade poderá constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
  35. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 31: (Exercício civil)
  37. Texto do artigo, página 31: O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultado será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  38. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO III Da dissolução e casos omissos
  39. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 31: (Dissolução)
  41. Texto do artigo, página 31: A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei.
  42. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 31: (Casos omissos)
  44. Texto do artigo, página 31: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  45. Texto do artigo, página 31: Maputo, 15 de Setembro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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