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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 31: VB Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Junho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101112330, uma entidade denominada, VB Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 31: Pelo presente documento particular, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, Valdez Inácio da Silva Beleza, maior, solteiro, natural de Chimoio, de nacionalidade
- Texto do artigo, página 31: moçambicana, residente na Avenida Ho-ChiMin, n.º 1361, 1.º andar, bairro Central C, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100973708M, emitido a 6 de Maio de 2016, pelos Serviços de Identificação Civil de Cidade de Maputo, outorga e constitui uma sociedade unipessoal por quotas, denominada VB Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade é constituída sob forma de sociedade unipessoal, de responsabilidade limitada e adopta a denominação de VB Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início da data da constituição.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: (Sede)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem a sua sede na rua Fernão Lopes, n.º 225, rés-do-chão, bairro Sommerschield, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A administração poderá abrir, transferir ou fechar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem como objecto social:
- Número ou marcador, página 31: a) Promoção imobiliária;
- Número ou marcador, página 31: b) Gestão e administração de imóveis;
- Número ou marcador, página 31: c) Consultoria em investimento imobiliário;
- Número ou marcador, página 31: d) Desenvolvimento de projectos arquitectónicos;
- Número ou marcador, página 31: e) Decoração de interiores e jardinagem;
- Número ou marcador, página 31: f) Importação e exportação de todos os bens necessários a prossecução das actividades acima descritas.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade pode ainda exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao objecto principal, desde que devidamente autorizados.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO II Do capital social e administração
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: (Capital social)
- Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representado por uma quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio único Valdez Inácio da Silva Beleza.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores a eleger pelo sócio único, por mandatos de dois anos, os quais são dispensados de prestar caução.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Até deliberação em contrário, fica nomeado como administrador da sociedade o sócio único Valdez Inácio da Silva Beleza.
- Número ou marcador, página 31: Três) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os seus actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dela, tanto na ordem jurídica nacional e internacional, dispondo dos mais amplos poderes, legalmente constituídos, para a prossecução e gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 31: Quatro) A sociedade será obrigada por assinatura do administrador único.
- Número ou marcador, página 31: Cinco) A sociedade poderá constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: (Exercício civil)
- Texto do artigo, página 31: O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultado será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO III Da dissolução e casos omissos
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 31: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 31: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 31: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 31: Maputo, 15 de Setembro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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