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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 17: La Montanha - Oficina Mecânica – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Setembro de dois mil vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o n.º 101832236, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada La Montanha - Oficina Mecânica – Sociedade Unipessoal, Limitada. constituída entre o sócio: Pablo Marcos Rodriguez Yera, de 52 anos de idade de nacionalidade moçambicana, portador
- Texto do artigo, página 18: de Bilhete de Identidade n.º 030100021854S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 8 de Abril de 2020, celebra o presente contrato de sociedade que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação La Montanha - Oficina Mecânica – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no bairro de Muahivire, Muhala-Expansão, cidade de Nampula, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local do território nacional, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 18: .......................................................................
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: Objecto social
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto: mecânica geral; manutenção e reparação de equipamentos de transporte; aluguer de máquinas e equipamentos; venda de peças e acessórios; fabrico de peças e acessórios.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 18: Do capital social, administração e representação social, divisão de cessão de quotas
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: Capital
- Texto do artigo, página 18: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde a única quota pertencente ao único sócio Pablo Marcos Rodriguez Yera.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 18: Um) A administração, e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, compete ao sócio Pablo Marcos Rodriguez Yera, que desde já é nomeado administrador, sendo necessário a sua assinatura em todos os seus actos e contratos.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O sócio único poderá nomear o quadro administrativo da empresa.
- Texto do artigo, página 18: Nampula, 6 de Setembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
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