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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 12: Ecosmart Serviços e Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte dias de Agosto de dois mil e vinte e dois, exarada a folhas uma a seis, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com NUEL 101821951, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação Ecosmart Serviços e Consultoria – Sociedade
- Texto do artigo, página 13: Unipessoal, Limitada, e será regida pelos seus estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Sede social)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem a sua sede sita no bairro de Djonasse, distrito de Boane, quarteirão 3, rés-do-chão, província de Maputo.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Por simples deliberação da administracão, poderá a sede social ser transferida para outro local dentro da mesma cidade ou para outra cidade, bem como, criar e encerar sucursais, agência, filiais, delegações, ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Duração)
- Texto do artigo, página 13: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Objecto)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas áreas de higiene e limpeza de imóveis; instalação, reparação e manutenção de máquinas e equipamentos industriais, eléctrico e equiparáveis; segurança laboral; agenciamento de viagens; aluguer de veículos e logística; consultoria em informática, gestão e exploração de equipamento informático e assessoria; catering; gestão de eventos; filmagem e cobertura fotográfica de eventos; comércio a retalho e a grosso de produtos alimentares, material informático, óleos e lubrificantes; fornecimento de produtos de limpeza e seus derivados; criação, abate e comercialização de frangos e seus derivados; comércio geral, Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade pode livremente, só ou em associação com outras sociedades, ocupar-se de quaisquer negócios que, directo ou indirectamente, estejam conexos ou sirvam o objecto da sociedade e, nesse sentido tomar as medidas adequadas.
- Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade pode participar noutras sociedades, adquirir e alinear participações, designadamente noutras sociedades, ou outras formas de representação, já existentes ou a constituir, seja qual for o seu objecto, tipo e lei reguladora, bem como participar directamente ou fazer-se representar nos respectivos orgãos sociais e participar todos os actos necessários para tais fins e ainda criar sucursais e delegações.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Número ou marcador, página 13: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de
- Texto do artigo, página 13: 50.000,00MT(cinquenta mil meticais), que corresponde a 100% (cem por cento) da quota única do sócio Ezequias Lázaro Matlava.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral, que definirá as formas e as condições do aumento.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Suprimento e prestações suplementares)
- Número ou marcador, página 13: Um) Depende da deliberação do sócio e da administração a celebração de contratos de suprimentos.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Ao sócio poderão ser exigidas prestações suplementares de capital até ao momento global da sua quota.
- Número ou marcador, página 13: Três) O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: (Cessação e amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 13: Um) É livremente permitida a cessação, total ou parcial de quota do sócio, ficando, desde já autorizadas as divisões para o efeito, porém, a cessação a estranhos depende sempre do consentimento da sociedade, sendo, nesto caso, reservado a sociedade, em primeiro lugar, e aos sócios não cedentes em segundo lugar, o direito de preferência, devendo pronunciar-se no prazo de trinta dias a contar da data do conhecimento, se pretendem ou não usar de tal direito.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 13: Um) As assembleias gerais serão convocadas por cartas escritas enviadas ao sócio com pelo menos quinze dias de antecedência, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades, e sem prejuízos das outras formas de deliberação das sócios legalmente prevista.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O sócio impedido de comparecer a reunião da assembleia eral poderá fazer-se representar por qualquer pessoa, mediante a carta por ele assinada.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 13: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 13: Um) A adiministração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelo Ezequias Lázaro Matlava, que desde já é nomeado director-geral e com poderes ilimitados para a gestão da sociedade.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O director-geral poderá delegar poderes de representação da sociedade para pessoas diferentes do sócio bastando para tal a outorga da respectiva procuração.
- Número ou marcador, página 13: Três) Para a sociedade ficar validamente obrigada nos actos e contratos é necessária a assinatura do director-geral ou de um procurador da sociedade com poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) Os actos de mero expediente serão assinados por qualquer um dos sócios ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 13: (Morte ou interdição)
- Texto do artigo, página 13: No caso de morte ou interdição do sócio e quando sejam vários os respectivos sucessores, estes designarão entre si um que a todos represente perante a sociedade enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se a autorização for denegada.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: ( Balanço)
- Número ou marcador, página 13: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O balanço e as contas de resultado fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro do ano correspondente e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos limites impostos pela lei.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Resultados e sua aplicação)
- Texto do artigo, página 13: Dos resultados apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reitengrá-la.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, dissolvindo-se por acordo dos sócios, todos eles liquidatários.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGOS DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Legislação aplicável)
- Texto do artigo, página 13: Todas as questões não especialmente contempladas pelo presente contrato social serão reguladas pelo Código Comercial e pelas demais legislações comerciais em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 13: Está conforme. Matola, 24 Agosto de 2022. — A Conser-
- Texto do artigo, página 13: vadora, Ilegível.
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