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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 22: Overnet, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um do mês Setembro de dois mil e vinte e dois, foi registada sob NUEL 101822397 a sociedade Overnet, Limitada, constituída por documento particular a 1 de Setembro de 2022 que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Denominação, sede, forma e representação social)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação Overnet, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, a sociedade tem a sua sede na província de Tete, cidade de Tete, bairro Francisco Manyanga. A sociedade poderá transferir a sede para qualquer ponto do território nacional por deliberação da assembleia geral, sociedade poderá mediante deliberação da gerência abrir, transferir ou encerrar quaisquer filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, no país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Duração)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto social principal:
- Número ou marcador, página 22: a) Fornecimento de material de escritório, serviços de tecnologia de informação, net café, equipamento de segurança e higiene no trabalho;
- Número ou marcador, página 22: b) Prestação de serviços de serigrafia (estampagem e bordado), maquetização e imagem, criação de logotipo, reprografia, gráfica, produção de livros de recibo, facturas, guias e livros diversos, internet café, produção de crachá;
- Número ou marcador, página 22: c) Prestação de serviços nas áreas de mecânica e manutenção industrial;
- Número ou marcador, página 22: d) Fabricação, restauração e montagem de estrutura metálica no domínio civil no que tange a coberturas, gradeamentos, alpendres, portões entre outros;
- Número ou marcador, página 22: e) Prestação de serviços nas áreas de engenharia informática, elaboração de projectos e consultoria no domínio mecânico como civil;
- Número ou marcador, página 22: f) Venda de lubrificantes e acessórios de viaturas e máquinas;
- Número ou marcador, página 22: g) Venda de material de engenharia mineira e mecânica;
- Número ou marcador, página 22: h) Aluguer de viaturas e máquinas diversas, pesquisa de recursos hídricos e minerais;
- Número ou marcador, página 22: i) Prestação de serviço nas áreas de procurement, logística e construção civil;
- Número ou marcador, página 22: j) Prestação de serviço nas áreas de limpeza, manuseamento de carga em trânsito internacional, reparação e manutenção de computadores, ar condicionados e viaturas;
- Número ou marcador, página 22: k) Inspecção de máquinas hidráulicas, fábricas e monitoramento das mesmas;
- Número ou marcador, página 22: l) O exercício do comércio por grosso e a retalho com importação e exportação de produtos diversos no domínio de mercadorias.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral a sociedade poderá desenvolver outras actividades não compreendidas no actual objecto social, desde que devidamente licenciada para o efeito pelas autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil de meticais) é corresponde à soma de duas quotas desiguais que estão distribuídas da seguinte forma:
- Texto do artigo, página 22: a)Eddie Viana Evaristo de Sousa, solteiro, maior, natural de Maputo, província de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Tete, bairro Francisco Manyanga, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300037887N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, a 29 de Outubro de 2018, com o NUIT 153602506, com uma quota no valor nominal de quarenta mil meticais, equivalente a 40% do capital social;
- Número ou marcador, página 22: b) Arlindo António Mungar Gundana, solteiro, maior, natural da cidade da Matola, província de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, bairro da Matola, titular do Bilhete de Identidade n.º 050101886955I, de 31 de Maio de 2022, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, com o NUIT 116639521, com uma quota no valor nominal de sessenta mil meticais, equivalente a 60% do capital social.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Gerência e forma de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 22: Um) A gerência da sociedade é conferida ao sócio Eddie Viana Evaristo de Sousa, que fica desde já nomeado gerente com dispensa de caução, competindo ao gerente exercer os mais amplos poderes representando em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Para obrigar validamente a sociedade é necessária e suficiente a assinatura do gerente.
- Número ou marcador, página 23: Três) Mediante procuração bastante, a sociedade poderá ainda constituir mandatários para a representarem em todos ou alguns dos actos relativos ao exercício da sua actividade, com a amplitude e as atribuições que constarem dos respectivos mandatos.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) É vedado ao gerente ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, fianças ou abonações.
- Número ou marcador, página 23: Cinco) O período de duração de gerência é de três anos, contados a partir da presente escritura, sendo a eleição de novos gerentes deliberada em assembleia geral, podendo estes ser reeleitos.
- Número ou marcador, página 23: Seis) A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral por maioria qualificada, poderá destituir ou exonerar qualquer gerente a todo o tempo com fundamento em justa causa.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: (Lei aplicável)
- Texto do artigo, página 23: Em tudo o que estiver omisso no presente estatuto aplica-se as disposições vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 23: Está conforme. Tete, 6 de Setembro de 2022. — O Conser-
- Texto do artigo, página 23: vador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
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