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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 25: Sistemas de Comunicação Internacional, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de sete de Julho de dois mil e vinte e dois, na sede da sociedade Sistemas de Comunicação Internacional, Limitada – SCI LDA situada na cidade de Maputo, Avenida Trabalho número mil e novecentos e setenta e cinco, os accionistas deliberaram a alteração do artigo décimo segundo dos estatutos de sociedade.
- Texto do artigo, página 26: Em consequência, fica alterada a redacção do artigo décimo segundo, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 26: .......................................................................
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 26: Um) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é necessária a assinatura de pelo menos um administrador.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Compete ao administrador gerir as actividades da sociedade e deliberar sobre todos os assuntos que os presentes estatutos e, ou, lei não os reserve para a assembleia geral e, em especial:
- Número ou marcador, página 26: a) Assumir todas as responsabilidades e zelar pelos beneficiários de acordo com os objectivos preconizados pela sociedade;
- Número ou marcador, página 26: b) Representar a associação em juízo e fora dele, activa e passivamente;
- Número ou marcador, página 26: c) Prestar cauções e garantias, pessoais ou reais, pela sociedade;
- Número ou marcador, página 26: d) Alienação, aquisição e oneração de bens móveis; e)Preparar e apresentar, anualmente, para aprovação da assembleia geral, o relatório de actividades, balanço e contas, plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 26: f) Convocar a assembleia geral para apreciação do relatório de actividades e sobre o plano a desenvolver;
- Número ou marcador, página 26: g) Admitir o pessoal e definir as respectivas funções;
- Número ou marcador, página 26: h) Elaborar e aprovar os regulamentos internos;
- Número ou marcador, página 26: i) Autorizar a abertura e manutenção de contas bancárias junto dos bancos ou outras instituições de crédito;
- Número ou marcador, página 26: j) Nomear mandatários e definir o restante mandato relativamente à movimentação de contas em nome da sociedade;
- Número ou marcador, página 26: k) Exercer demais funções que lhe competem nos termos da lei e dos estatutos.
- Número ou marcador, página 26: Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por qualquer empregado da sociedade, para tal autorizado.
- Texto do artigo, página 26: Maputo, 13 de Setembro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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