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Texto do artigo · p. 3 Antrovita – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 13 de Setembro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101836495, uma entidade denominada Antrovita – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 3 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por: Kirstine Kjaer Pedersen, de 37 anos de idade, filha de Jesper Kjaer Pedersen Pedersen e de Annegrete Bertram Bertram, solteira, maior, natural de Roskilde, Dinamarca, de nacionalidade dinamarquesa, residente em Maputo, portadora de Passaporte n.º 209605455, emitido a 6 de Fevereiro de 2017 e válido até 6 de Fevereiro de 2027.
Texto do artigo · p. 3 Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quota unipessoal, que se regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade adopta a denominação de Antrovita – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quota de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 3 Três) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, na avenida Eduardo Mondlane, n.º 1616, décimo terceiro andar, bairro Central, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) Mediante simples decisão da sócia, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 3 Cinco) A sócia poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 3 a) Consultoria para monitorização e avaliação de dados e projectos na área de nutrição;
Número ou marcador · p. 3 b) Consultoria na àrea de gestão e negócios;
Número ou marcador · p. 3 c) Consultoria de gestão de projectos de desenvolvimento nas áreas de nutrição;
Número ou marcador · p. 3 d) Consultoria em técnicas de gestão de negócios e gestão empresarial;
Número ou marcador · p. 3 e) Consultorias cientificas técnicas e similares não especificadas;
Número ou marcador · p. 3 f) Prestação de serviços gerais;
Número ou marcador · p. 3 g) Comércio geral com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 3 h) Outros serviços afins, bem como o exercício de qualquer outra actividade não proibida por lei.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade, desde que resolva explorar e para cuja actividade obtenha a necessária autorização e que seja aceite pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 4 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente da sociedade, assim como associar-se a outras sociedades para a persecução de objectos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO II Do capital social, divisão de quotas e gerência
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Capital social e divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 4 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente à quota única, ou seja, cem por cento do capital social, pertencente à sócia Kirstine Kjaer Pedersen.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Gerência)
Número ou marcador · p. 4 Um) A gerência da sociedade, dispensada de caução, é exercida com ou sem remuneração pela sócia Kirstine Kjaer Pedersen.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia única ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 4 Três) A sociedade pode ainda fazer-se representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 4 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Lucros)
Texto do artigo · p. 4 Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade dissolve-se por deliberação da sócia ou independente desta nos casos legais.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Salvo disposição legal em contrário, o sócio será liquidatário e goza do direito de preferência na arrematação judicial de quotas e venda do activo social.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade não se dissolve por falecimento, interdição ou inabilitação da sócia. A respectiva quota transmite-se aos herdeiros ou representantes do (a) falecido (a) ou interdita, os quais nomearão entre si um que represente a sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 4 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 4 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 4 Maputo, 15 de Setembro de 2022. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 3: Antrovita – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 13 de Setembro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101836495, uma entidade denominada Antrovita – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 3: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por: Kirstine Kjaer Pedersen, de 37 anos de idade, filha de Jesper Kjaer Pedersen Pedersen e de Annegrete Bertram Bertram, solteira, maior, natural de Roskilde, Dinamarca, de nacionalidade dinamarquesa, residente em Maputo, portadora de Passaporte n.º 209605455, emitido a 6 de Fevereiro de 2017 e válido até 6 de Fevereiro de 2027.
  4. Texto do artigo, página 3: Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quota unipessoal, que se regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  5. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
  6. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 3: (Denominação, duração e sede)
  8. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade adopta a denominação de Antrovita – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quota de responsabilidade limitada.
  9. Número ou marcador, página 3: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 3: Três) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, na avenida Eduardo Mondlane, n.º 1616, décimo terceiro andar, bairro Central, cidade de Maputo.
  11. Número ou marcador, página 3: Quatro) Mediante simples decisão da sócia, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  12. Número ou marcador, página 3: Cinco) A sócia poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
  13. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 3: (Objecto social)
  15. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objecto social:
  16. Número ou marcador, página 3: a) Consultoria para monitorização e avaliação de dados e projectos na área de nutrição;
  17. Número ou marcador, página 3: b) Consultoria na àrea de gestão e negócios;
  18. Número ou marcador, página 3: c) Consultoria de gestão de projectos de desenvolvimento nas áreas de nutrição;
  19. Número ou marcador, página 3: d) Consultoria em técnicas de gestão de negócios e gestão empresarial;
  20. Número ou marcador, página 3: e) Consultorias cientificas técnicas e similares não especificadas;
  21. Número ou marcador, página 3: f) Prestação de serviços gerais;
  22. Número ou marcador, página 3: g) Comércio geral com importação e exportação;
  23. Número ou marcador, página 3: h) Outros serviços afins, bem como o exercício de qualquer outra actividade não proibida por lei.
  24. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade, desde que resolva explorar e para cuja actividade obtenha a necessária autorização e que seja aceite pela assembleia geral.
  25. Número ou marcador, página 4: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente da sociedade, assim como associar-se a outras sociedades para a persecução de objectos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  26. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II Do capital social, divisão de quotas e gerência
  27. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  28. Texto do artigo, página 4: (Capital social e divisão de quotas)
  29. Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente à quota única, ou seja, cem por cento do capital social, pertencente à sócia Kirstine Kjaer Pedersen.
  30. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  31. Texto do artigo, página 4: (Gerência)
  32. Número ou marcador, página 4: Um) A gerência da sociedade, dispensada de caução, é exercida com ou sem remuneração pela sócia Kirstine Kjaer Pedersen.
  33. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia única ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  34. Número ou marcador, página 4: Três) A sociedade pode ainda fazer-se representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  35. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  36. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  37. Texto do artigo, página 4: (Balanço e contas)
  38. Número ou marcador, página 4: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  39. Número ou marcador, página 4: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  40. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  41. Texto do artigo, página 4: (Lucros)
  42. Texto do artigo, página 4: Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  43. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  44. Texto do artigo, página 4: (Dissolução)
  45. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade dissolve-se por deliberação da sócia ou independente desta nos casos legais.
  46. Número ou marcador, página 4: Dois) Salvo disposição legal em contrário, o sócio será liquidatário e goza do direito de preferência na arrematação judicial de quotas e venda do activo social.
  47. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
  48. Texto do artigo, página 4: (Disposições finais)
  49. Texto do artigo, página 4: A sociedade não se dissolve por falecimento, interdição ou inabilitação da sócia. A respectiva quota transmite-se aos herdeiros ou representantes do (a) falecido (a) ou interdita, os quais nomearão entre si um que represente a sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  50. Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
  51. Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
  52. Texto do artigo, página 4: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  53. Texto do artigo, página 4: Maputo, 15 de Setembro de 2022. — O Conservador, Ilegível.
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