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Texto do artigo · p. 20 Miss CC Hair – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Agosto de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101818047, uma entidade denominada, Miss CC Hair – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
Texto do artigo · p. 20 Agnes Marlene da Filomena Fernando Pililão, solteira de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.° 11010000507B, emitido a 6 de Outubro de 2020, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo e residente na cidade de Maputo, Avenida Agostinho Neto n.º 1231, rés-do-chão, no distrito municipal Kanpfumo.
Texto do artigo · p. 20 Que pelo presente instrumento celebra entre si uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que se rege pelos estatutos a baixo:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação de Miss CC Hair Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no bairro Central, nesta cidade de Maputo, Avenida Agostinho Neto n.º 1231, podendo abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 Duração
Texto do artigo · p. 20 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 Objetivo
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objectivo:
Número ou marcador · p. 20 a) Prestação de serviços e boutique;
Número ou marcador · p. 20 b) Comércio e retalho de produtos cosméticos e higiene, (envio de mercadoria), cintagem de mercadoria, mudanças, transporte de mercadoria;
Número ou marcador · p. 20 c) Comércio geral, á grosso e retalho de produto alimentar bebido, gás doméstico, com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 Capital social
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de (20.000,00MT) vinte e mil meticais, constituída por uma única quota no valor nominal de (vinte mil meticais), equivalente a cem por cento, pertencente a sócia Agnes Marlene da Filomena Fernando Pililão.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 20 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela Agnes Marlene da Filomena Fernando que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando uma assinatura, para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 Dissolução
Texto do artigo · p. 20 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 Herdeiros
Texto do artigo · p. 20 Em caso de morte, interdição ou inabilitação da sócia única, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 Casos omissos
Texto do artigo · p. 20 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em legislação aplicável na República de Moçambique
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 15 de Setembro de 2022. — O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 20: Miss CC Hair – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Agosto de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101818047, uma entidade denominada, Miss CC Hair – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
  3. Texto do artigo, página 20: Agnes Marlene da Filomena Fernando Pililão, solteira de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.° 11010000507B, emitido a 6 de Outubro de 2020, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo e residente na cidade de Maputo, Avenida Agostinho Neto n.º 1231, rés-do-chão, no distrito municipal Kanpfumo.
  4. Texto do artigo, página 20: Que pelo presente instrumento celebra entre si uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que se rege pelos estatutos a baixo:
  5. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 20: (Denominação e sede)
  7. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de Miss CC Hair Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no bairro Central, nesta cidade de Maputo, Avenida Agostinho Neto n.º 1231, podendo abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  8. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 20: Duração
  10. Texto do artigo, página 20: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição
  11. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 20: Objetivo
  13. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objectivo:
  14. Número ou marcador, página 20: a) Prestação de serviços e boutique;
  15. Número ou marcador, página 20: b) Comércio e retalho de produtos cosméticos e higiene, (envio de mercadoria), cintagem de mercadoria, mudanças, transporte de mercadoria;
  16. Número ou marcador, página 20: c) Comércio geral, á grosso e retalho de produto alimentar bebido, gás doméstico, com importação e exportação.
  17. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  18. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 20: Capital social
  20. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de (20.000,00MT) vinte e mil meticais, constituída por uma única quota no valor nominal de (vinte mil meticais), equivalente a cem por cento, pertencente a sócia Agnes Marlene da Filomena Fernando Pililão.
  21. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 20: Administração e gerência
  23. Texto do artigo, página 20: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela Agnes Marlene da Filomena Fernando que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando uma assinatura, para obrigar a sociedade.
  24. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 20: Dissolução
  26. Texto do artigo, página 20: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
  27. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 20: Herdeiros
  29. Texto do artigo, página 20: Em caso de morte, interdição ou inabilitação da sócia única, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  30. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  31. Texto do artigo, página 20: Casos omissos
  32. Texto do artigo, página 20: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em legislação aplicável na República de Moçambique
  33. Texto do artigo, página 20: Maputo, 15 de Setembro de 2022. — O Conservador, Ilegível.
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