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Texto do artigo · p. 1 Governo do Distrito de Sussundenga
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos moçambicanos, em representação das comunidades de Bunga, Coa, Sitotonga 1 e Javela, situada na localidade de Bunga, posto administrativo de Dombe, requereu à administradora do distrito de Sussundenga, o seu reconhecimento como pessoa colectiva com personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, com a denominação Comité de Gestão de Recursos Naturais de Bunga, juntando para o efeito os seus estatutos, acta da constituição, declaração de confirmação de idoneidade dos membros fundadores bem como os seus documentos de identificação pessoal.
Texto do artigo · p. 1 Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de um comité de gestão de recursos naturais que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis, cujo acto da constituição cumprem com os requisitos exigidos por lei, nada obstando, o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos e de acordo com o disposto no n.º 1, artigo 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, conjugado com o n.º 2, do artigo 2 do Diploma Ministerial 93/2005, vai reconhecida como pessoa jurídica o Comité de Gestão de Recursos Naturais de Bunga.
Texto do artigo · p. 1 Governo do Distrito de Sussundenga, 28 de Agosto de 2023. O Administrador do Distrito, Tomás José Razão Miromo.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Sussundenga
  2. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  3. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos moçambicanos, em representação das comunidades de Bunga, Coa, Sitotonga 1 e Javela, situada na localidade de Bunga, posto administrativo de Dombe, requereu à administradora do distrito de Sussundenga, o seu reconhecimento como pessoa colectiva com personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, com a denominação Comité de Gestão de Recursos Naturais de Bunga, juntando para o efeito os seus estatutos, acta da constituição, declaração de confirmação de idoneidade dos membros fundadores bem como os seus documentos de identificação pessoal.
  4. Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de um comité de gestão de recursos naturais que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis, cujo acto da constituição cumprem com os requisitos exigidos por lei, nada obstando, o seu reconhecimento.
  5. Texto do artigo, página 1: Nestes termos e de acordo com o disposto no n.º 1, artigo 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, conjugado com o n.º 2, do artigo 2 do Diploma Ministerial 93/2005, vai reconhecida como pessoa jurídica o Comité de Gestão de Recursos Naturais de Bunga.
  6. Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Sussundenga, 28 de Agosto de 2023. O Administrador do Distrito, Tomás José Razão Miromo.
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