III SÉRIE — n.º 181

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 181/2023

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Título de secção · p. 1 Terça-feira,19deSetembrode2023
Parágrafo · p. 1 III SÉRIE — Número 181
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Direcção Nacional dos Registos e Notariado: Despacho. Governo do Distrito de Sussundenga: Despachos. Governo do Distrito de Memba: Despacho.
Parágrafo · p. 1 Instituto Nacional de Minas: Aviso. Anúncios Judiciais e Outros:
Parágrafo · p. 1 Associação Parceria STOP TB Moçambique. AKM – Investimentos & Serviços, Limitada. Bureau Veritas Moçambique, Limitada. Bureau Veritas Moçambique, Limitada. Consórcio Cabo Delgado, SARL (C.C.D, SARL). Chonga – Serviços de Jardinagem & Limpeza, Limitada. Comboio Holding’s, Limitada. Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Bunga. Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Gudza. Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Mabaia. Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Muôha. Conselho Comunitário de Pesca de Memba -Sede. Da - Gestão & Negócios – Sociedade Unipessoal, Limitada. Deliciosa da Barra – Sociedade Unipessoal, Limitada. DL Express & Serviços, Limitada. Electro Passos, Limitada. Finish Construções e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Friends Trending – Sociedade Unipessoal, Limitada. General Agro Marketing – Sociedade Unipessoal, Limitada. Gosh- Aluguer de Equipamentos & Serviços, Limitada. Habilitação de Herdeiros por Óbito Burnet Laurence Smith. Hawker Siddeley, Limitada,. Indústrias Agrárias de Mopeia, S.A.
Parágrafo · p. 1 J .J Car Wash e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. LAM Vale & Serviços, Limitada. LD - Diagnostics, Limitada. Mequige Construções, Limitada. Moznirf, Limitada. Trans Construções Haluana e Serviços – Sociedade Unipessoal,
Parágrafo · p. 1 Limitada. West River Comercial, Limitada.
Título de secção · p. 1 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
Parágrafo · p. 1 Direcção Nacional dos Registos e Notariado DESPACHO
Parágrafo · p. 1 Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização aos senhores Manuel Bernardo Matuque e Adelaide Rosa Amuel Sibaquela, a efectuarem a mudança do nome de sua filha menor Argentina Manuel Matuque para passar a usar o nome completo de Felda Manuel Matuque.
Parágrafo · p. 1 Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo,13 de Setembro de 2023. — A Directora Nacional Adjunta, Fátima J. Achá Baronet.
Texto do artigo · p. 1 Governo do Distrito de Sussundenga
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos moçambicanos, em representação das comunidades de Bunga, Coa, Sitotonga 1 e Javela, situada na localidade de Bunga, posto administrativo de Dombe, requereu à administradora do distrito de Sussundenga, o seu reconhecimento como pessoa colectiva com personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, com a denominação Comité de Gestão de Recursos Naturais de Bunga, juntando para o efeito os seus estatutos, acta da constituição, declaração de confirmação de idoneidade dos membros fundadores bem como os seus documentos de identificação pessoal.
Texto do artigo · p. 1 Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de um comité de gestão de recursos naturais que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis, cujo acto da constituição cumprem com os requisitos exigidos por lei, nada obstando, o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos e de acordo com o disposto no n.º 1, artigo 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, conjugado com o n.º 2, do artigo 2 do Diploma Ministerial 93/2005, vai reconhecida como pessoa jurídica o Comité de Gestão de Recursos Naturais de Bunga.
Texto do artigo · p. 1 Governo do Distrito de Sussundenga, 28 de Agosto de 2023. O Administrador do Distrito, Tomás José Razão Miromo.
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos moçambicanos, em representação das comunidades de Mavita, Muôha Mupandeia, situada na localidade de Muôha sede, posto administrativo de Muôha, requereu a administradora do distrito de Sussundenga, o seu reconhecimento como pessoa colectiva com personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, com a denominação Comité de Gestão de Recursos Naturais de Muôha, juntando para o efeito os seus estatutos, acta da constituição, declaração de confirmação de idoneidade dos membros fundadores bem como os seus documentos de identificação pessoal.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de um comité de gestão de recursos naturais que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis, cujo acto da constituição cumprem com os requisitos exigidos por lei, nada obstando, o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos e de acordo com o disposto no n.º 1, artigo 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, conjugado com o n.º 2, do artigo 2 do Diploma Ministerial 93/2005, vai reconhecida como pessoa jurídica o Comité de Gestão de Recursos Naturais de Muôha.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Sussundenga, 28 de Agosto de 2023. O Administrador do Distrito, Tomás José Razão Miromo.
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos moçambicanos, em representação da comunidade de Mabaia, situada na localidade de Mabaia, posto administrativo de Dombe, requereu a administradora do distrito de Sussundenga, o seu reconhecimento como pessoa colectiva com personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, com a denominação Comité de Gestão de Recursos Naturais de Mabaia, juntando para o efeito os seus estatutos, acta da constituição, declaração de confirmação de idoneidade dos membros fundadores bem como os seus documentos de identificação pessoal.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de um comité de gestão de recursos naturais que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis, cujo acto da constituição cumprem com os requisitos exigidos por lei, nada obstando, o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos e de acordo com o disposto no n.º 1, artigo 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, conjugado com o n.º 2, do artigo 2 do Diploma Ministerial 93/2005, vai reconhecida como pessoa jurídica o Comité de Gestão de Recursos Naturais de Mabaia.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Sussundenga, 28 de Agosto de 2023. O Administrador do Distrito, Tomás José Razão Miromo.
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos moçambicanos, em representação das comunidades de Gudza, situada na localidade de Bunga, posto administrativo de Dombe, requereu a administradora do distrito de Sussundenga, o seu reconhecimento como pessoa colectiva com personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, com a denominação Comité de Gestão de Recursos Naturais de Gudza, juntando para o efeito os seus estatutos, acta da constituição, declaração de confirmação de idoneidade dos membros fundadores bem como os seus documentos de identificação pessoal.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de um comité de gestão de recursos naturais que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis, cujo acto da constituição cumprem com os requisitos exigidos por lei, nada obstando, o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos e de acordo com o disposto no n.º 1, artigo 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, conjugado com o n.º 2, do artigo 2 do Diploma Ministerial 93/2005, vai reconhecida como pessoa jurídica o Comité de Gestão de Recursos Naturais de Gudza.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Sussundenga, 28 de Agosto de 2023. O Administrador do Distrito, Tomás José Razão Miromo.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Memba
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos residentes na sede do distrito – posto administrativo de Memba – Sede - distrito de Memba, em representação de uma Organização Comunitária de pesca denominada Conselho Comunitário de Pesca de Memba – Sede, requereu a sua legalização nos termos do regulamento da Pesca Marítima (REPMAR), aprovado pelo Decreto n.º 89/2020, de 8 de Outubro, tendo como missão contribuir dentro da sua área geográfica, para a gestão participativa das pescarias, garantia do cumprimento das medidas de gestão vigentes e para a gestão de conflitos resultantes da actividade de pesca.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos instrutórios do pedido, mormente os respectivos estatutos, verifica-se que se trata de uma organização comunitária de pesca, dotada de personalidade jurídica que prossegue fins lícitos determinados e legalmente possíveis: tem a sua sede na Vila – Sede do Distrito, sendo que a sua actuação, estende-se ao longo da costa partindo do Centro de Pesca de Mirenge à Norte e à Sul, limite com centro de pesca de Namare, numa extensão de 30 Km, e até três milhas da costa.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 6 do artigo 22, do REPMAR, aprovado pelo Diploma legal, o senhor retromencionado administrador determina:
Texto do artigo · p. 2 Único: É autorizado o Conselho Comunitário de Pesca de Memba
Texto do artigo · p. 2 – Sede, abreviadamente CCP de Memba – Sede, a desenvolver as suas actividades dentro da respectiva área geográfica.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Memba, 29 de Agosto de 2023. O Administrador, Daniel Tacaneque.
Texto do artigo · p. 2 Instituto Nacional de Minas
Texto do artigo · p. 2 AVISO
Texto do artigo · p. 2 Em cumprimento do disposto no artigo 26, do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª Série, suplemento, faz-se saber que por despacho de S.ª Ex.ª o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 6 de Setembro de 2023, foi atribuída a favor de Administração Nacional de Estradas, a autorização de exploração de material para construção n.º 11654AMC, válida até 6 de Setembro de 2028, para saibro, no distrito de Nicuadala, na província de Zambézia, com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 2 Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 - 17 34 00,00 - 17 34 00,00 - 17 34 20,00 - 17 34 20,00 36 46 30,00 36 46 40,00 36 46 40,00 36 46 30,00
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4- 17 34 00,00 - 17 34 00,00 - 17 34 20,00 - 17 34 20,0036 46 30,00 36 46 40,00 36 46 40,00 36 46 30,00
Texto do artigo · p. 2 Instituto Nacional de Minas, Maputo, 14 de Setembro de 2023. O Director-Geral, Elias Xavier Félix Daudi.
Texto do artigo · p. 3 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 3 Associação Parceria STOP TB Moçambique
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura pública de três de agosto de dois mil vinte e três, lavrada de folhas cento e trinta a folhas cento trinta e uma do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos setenta e oito traço A, do Quarto Cartório Notarial de Maputo, perante mim Ivo Alfredo Mazive, licenciado em Direito, conservador e notário superior, em exercício no referido cartório, se procedeu, na associação em epígrafe, à alteração parcial dos estatutos, denominada Associação Parceria STOP TB Moçambique, tem a sua sede nos escritórios do Centro de Colaboração em Saúde – CCS, na rua Damião de Goís, n.º 279, na cidade de Maputo, os membros fundadores deliberaram por unanimidade sobre a alteração parcial da Associação Parceria STOP TB Moçambique, dos artigos sétimo, n.º 2, do artigo nono, n.º 1, do artigo décimo segundo, alínea d), do n.º 1 do artigo décimo quinto.
Texto do artigo · p. 3 Em consequência acima dessa deliberação, ficam alterados os artigos sétimo, n.º 2 do artigo nono, n.º 1 do artigo décimo segundo, alínea d) do n.º 1 do artigo décimo quinto, que passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 3 .......................................................................
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 3 Sete) Excepcionalmente, a admissão de membros antes da constituição dos órgãos sociais é feita mediante um pedido de manifestação do candidato, por escrito, à universalidade dos membros fundadores da associação que procede à sua análise e aprovação.
Texto do artigo · p. 3 .......................................................................
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 3 Dois) O cargo de director executivo pode ser preenchido por qualquer categoria de membros da associação bem como uma pessoa externa à associação.
Texto do artigo · p. 3 .......................................................................
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 3 Um) A duração do mandato dos membros dos órgãos sociais da associação é de 3 (três) anos renováveis.
Texto do artigo · p. 3 .......................................................................
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUINTO Um) (...).
Número ou marcador · p. 3 d) Dois membros efectivos. Em tudo o mais não alterado, continuam em
Texto do artigo · p. 3 vigor as disposições dos estatutos anteriores. Está conforme. Maputo, 5 de Setembro de 2023. —
Texto do artigo · p. 3 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 3 AKM – Investimentos & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia dezanove de Julho de dois mil vinte e três, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, a sociedade supra mencionada, sob o NUEL 105006961, constituída no dia dezanove de Julho de dois mil vinte.
Texto do artigo · p. 3 Victor Moniz Muchisse, portador de NUIT 114093521, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, residente no bairro Muelé 1, cidade de Inhambane, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101667187B, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Inhambane, a vinte e um de Setembro de dois mil e quinze;
Texto do artigo · p. 3 Helga Lucência Jango, portadora de NUIT 153562271, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Xai-Xai, residente no bairro Muelé 1, cidade de Inhambane, portadora de Bilhete de Identidade n.º 080105856694A, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Inhambane, a trinta de Agosto de dois mil vinte e um.
Texto do artigo · p. 3 Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada AKM – Investimentos & Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 3 Que se regerá pelas cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade adopta a denominação AKM – Investimentos & Serviços, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede no bairro Muelé 1, cidade de Inhambane. A sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social quando os sócios julgarem conveniente, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Duração)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 3 a) Prestação de serviços de manutenção de jardinagem, limpeza de
Texto do artigo · p. 3 edifícios, fumigação e desinfeção, reparação de equipamento elétrico e eletrónico;
Número ou marcador · p. 3 b) Serviços gráficos e serigrafia;
Número ou marcador · p. 3 c) Car wash, rent a car, ornamentação de eventos e catering;
Número ou marcador · p. 3 d) Serrilharia, consultoria e prestação de serviços nas áreas diversas;
Número ou marcador · p. 3 e) Serviços de beleza e estética (salão) e manutenção de equipamentos industriais;
Número ou marcador · p. 3 f) Comércio a retalho e material de escritório, mobiliário, higiénico, papelaria, informático, insumos agrícolas, géneros alimentícios, ferragem, combustíveis e lubrificantes, peças e acessórios para veículos automóveis, equipamento industrial;
Número ou marcador · p. 3 g) Importação e exportação de relacionados com o objecto social.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Capital social)
Número ou marcador · p. 3 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 3 a) Uma quota de dez mil meticais (10.000,00MT), pertencente ao senhor Victor Moniz Muchisse, portador de NUIT 114093521, correspondente a 50% do capital social; e
Número ou marcador · p. 3 b) Uma quota de dez mil meticais (10.000,00MT), pertencente à senhora Helga Lucência Jango, portadora de NUIT 153562271, correspondente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão conceder os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por lei.
Texto do artigo · p. 3 ......................................................................
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Administração, gerência e forma de obrigar)
Número ou marcador · p. 3 Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidas pelo senhor Victor Moniz Muchice, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101667187B, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Inhambane, a
Texto do artigo · p. 4 vinte e um de setembro de dois mil e quinze, portador de NUIT 114093521, o qual poderá, no entanto, gerir e administrar a sociedade e, na ausência dele, poderá delegar em alguém para o representar.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Compete à gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contractos sociais.
Texto do artigo · p. 4 Está conforme. Conservatória dos Registos de Maxixe, 4 de
Texto do artigo · p. 4 Agosto de 2023. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 4 Bureau Veritas Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de quinze de agosto de dois mil vinte e três, da sociedade Bureau Veritas Moçambique, Limitada, com sede em Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 100151065, se deliberou sobre a mudança do objecto social e consequente alteração parcial dos estatutos no seu artigo quarto, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 4 ......................................................................
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade tem por principal objecto social análises químicas, físicas, biológicas, testagem, inspecção, avaliação de conformidade, certificação e formação, peritagem, superitendência e conferência marítima nos portos de Maputo, Beira, Nacala e Pemba, bem como a actividade de consultoria e construção civil.
Texto do artigo · p. 4 Maputo, 15 de Setembro de 2023. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 4 Bureau Veritas Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de quinze de agosto de dois mil vinte e três da sociedade Bureau Veritas Moçambique, Limitada, com sede em Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 100151065, se deliberou sobre a mudança do endereço e consequente alteração parcial dos estatutos no seu artigo segundo, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Sede, estabelecimentos e representações)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade tem a sua sede em Moçambique, cidade de Maputo, distrito Kamphumo, bairro Sommerschield I, avenida Mao Tse Tung, número mil duzentos vinte e quatro, rés-do-chão.
Texto do artigo · p. 4 Maputo, 15 de Setembro de 2023. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 4 Consórcio de Cabo Delgado, SARL (C.C.D., SARL)
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que, por deliberação da Assembleia Geral Extraordinária de vinte sete de maio de mil novecentos noventa e oito, moçambicana, constituída por escritura pública de vinte e dois de maio de mil novecentos noventa e oito, lavrada de folhas sessenta e nove a oitenta e seis do livro de notas de escrituras diversas número duzentos noventa e seis, traço D, do Terceiro Cartório Notarial de Maputo, foi aprovada a alteração da sua denominação social para CCD – Companhia Cabo Delgado, S.A., tendo, consequentemente, sido alterado o artigo um dos estatutos da sociedade:
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Denominação, forma, duração e sede social)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade adopta a forma de sociedade anónima e a denominação CCD – Companhia Cabo Delgado, S.A.
Número ou marcador · p. 4 Dois) (…). Em tudo o mais não alterado, continuam a
Texto do artigo · p. 4 vigorar as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, 12 de Setembro de 2023. —
Texto do artigo · p. 4 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 4 Chonga – Serviços de Jardinagem & Limpeza, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifco, para efeitos de publicação, que, a 29 de outubro de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Legais, sob o NUEL 105009564, uma entidade denominada Chonga – Serviços de Jardinagem & Limpeza, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Denominação social, sede e duração)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade adapta a denominação Chonga – Serviços de Jardinagem & Limpeza,
Texto do artigo · p. 4 Limitada, com sede na Machava KM15, quarteirão 4, casa n.º 310, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir filiais, agências ou outras formas de representação sociac em território nacional.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu início conta desde a data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços de jardinagem e limpeza.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Capital social)
Texto do artigo · p. 4 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), assim distribuído:
Texto do artigo · p. 4 a)Uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 50% do capital social, pertencente a Zeca Pascoal Chiziane, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Inharrime, residente na Machava KM15, quarteirão 4, casa n.º 310, portador de Bilhete de Identidade n.º 100101455632N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 29 de julho de 2019 e válido até 28 de julho de 2029, residente na Machava; e b)Uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 50% do capital social, pertencente a Jaime Vicente Sitoe, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Chibuto, residente no bairro Fiche, Boane, quarteirão 12, casa n.º 75, portador de Bilhete de Identidade n.º 090105925508Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola, a 18 de janeiro de 2022 e válido até 17 de janeiro de 2027, residente em Boane.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Administração)
Texto do artigo · p. 4 A administração da sociedade, em todos os actos e contratos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, é confiada ao sócio Zeca Pascoal Chiziane, que fica assim nomeado gerente, com dispensa de prestar caução, bastando a sua assinatura para obrigar validamente a sociedade.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade obriga-se pela assinatura dos sócios administradores ou pela assinatura do seu sócio na ausência do outro.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 5 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, 15 de Setembro de 2023. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 Comboio Holding’s, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifica-se, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um do mês de Março do ano de dois mil e vinte e três, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 101954471, uma entidade denominada Comboio Holding’s, Limitada.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Forma, denominação e sede)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas, a denominação de Comboio Holding’s, Limitada, e tem sua sede na Avenida Francisco Orlando Magumbwé n.º 135, 4.º andar, flat-18, bairro da Polana Cimento A, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade tem filial na província de Maputo, Cidade da Matola, Infulene-sede, bairro Muhalaze, quarteirão 32, casa n.º 14875.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Objecto)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade tem por objecto principl o comércio geral a grosso e a retalho, com importação e exportação e distribuição, de mercadorias especificados e não especificadas, e prestação de serviços gerais.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Duração)
Texto do artigo · p. 5 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição legal.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Texto do artigo · p. 5 O capital sociada sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de
Texto do artigo · p. 5 100.000,00MT (cem mil meticais), distribuído da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 5 a) Uma quota, no valor total de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), correspondente a 80% (oitenta por cento) do capital social, pertencente ao Ribeiro António Sizoura Comboio.
Número ou marcador · p. 5 b) Uma quota, no valor total de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente a sócia Magda Megui Filipe Mahangaja.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 5 A administração da sociedade em juízo e fora dele, tais como actos relacionados com expediente, abertura e movimentação de contas bancárias é obrigatória a assinatura do administrador, que para o efeito é nomeado o sócio Ribeiro António Sizoura Comboio.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, 22 de Março de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Bunga
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO I Da denominação e natureza
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 5 (Denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 5 O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Bunga uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos dotado de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial e tem a sua sede na comunidade de Bunga, localidade de Javela, posto administrativo de Dombe, distrito de Sussundenga, província de Manica.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 5 (Duração)
Texto do artigo · p. 5 O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Bunga, subsistirá por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 5 (Objecto)
Texto do artigo · p. 5 O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Bunga tem por objectivo:
Número ou marcador · p. 5 a) Promover a gestão sustentável dos recursos naturais existentes na sua área de jurisdição;
Número ou marcador · p. 5 b) Fazer a gestão dos 20% das receitas provenientes da exploração dos seus recursos;
Número ou marcador · p. 5 c) Controlar a exploração dos recursos naturais existentes na sua área de jurisdição.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 5 (Elegibilidade)
Texto do artigo · p. 5 São elegíveis a membros de comité de gestão, todas as pessoas que vivem na comunidade onde se faz a exploração dos recursos naturais, desde que tenham idade superior a 18 anos, e estejam comprometido com a preservação dos recursos naturais da respectiva comunidade.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 5 (Membros efectivos)
Texto do artigo · p. 5 São membros efectivos, todas as pessoas que por acto de manifestação voluntária de vontade, decidam aderir aos objectivos do comité e satisfaçam os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos e sejam admitidos como tal.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 5 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 5 São direitos dos membros efectivos:
Número ou marcador · p. 5 a) Eleger e ser eleito para cargos da direcção e chefia do comité;
Número ou marcador · p. 5 b) Apresentar ao conselho de direcção, propostas e sugestões para a elaboração do plano de actividades do comité;
Número ou marcador · p. 5 c) Ter acesso a informação sobre o uso dos valores monetários do comité.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 5 (Deveres)
Texto do artigo · p. 5 São deveres dos membros efectivo:
Número ou marcador · p. 5 a) Respeitar os estatutos, regulamentos e deliberações dos órgãos sociais do comité;
Número ou marcador · p. 5 b) Aceitar desempenhar os cargos pelos quais foi eleito, salvo motivos justificados;
Número ou marcador · p. 5 c) Tomar parte nas assembleias gerais do comité;
Número ou marcador · p. 5 d) Devolver todos os bens que tenha contraído a título de devolutivo ao comité.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 5 (Expulsão)
Texto do artigo · p. 5 São expulsos do comité, os membros que:
Número ou marcador · p. 5 a) Com culpa grave, violarem os deveres previstos nos estatutos, que possam comprometer a ordem e disciplina, o mérito, prestígio e os interesses do comité;
Texto do artigo · p. 6 b)Sendo responsáveis por danos causados aos comités recusarem a sua pronta reparação;
Número ou marcador · p. 6 c) A expulsão dos membros, será deliberada sob proposta dos membros da Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 e) Deliberar sobre qualquer questões que lhe sejam submetidas e não sejam de competência dos outros órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A Assembleia Geral reúne-se estando presente pelo menos metade dos seus membros fundadores e ou efectivos.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO CATORZE
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 6 (Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 6 (Mesa de Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 6 Um) O Conselho de Direcção é eleito pela Assembleia Geral, pelo período de cinco anos.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO II Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NOVE
Número ou marcador · p. 6 Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vicepresidente que o substitui nas suas ausências ou impedimentos e um secretário.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, um vice-presidente que o substitui nas suas ausência ou impedimentos, por um secretário e um tesoureiro.
Texto do artigo · p. 6 (Órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 6 Dois) Os membros da Mesa da Assembleia Geral, serão eleitos mediante a proposta do Conselho de Direcção pelo período de cinco anos, não podendo serem eleitos por mais de dois mandados consecutivos.
Número ou marcador · p. 6 Três) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria dos votos, cabendo a cada membro um único voto.
Texto do artigo · p. 6 Os órgãos sociais do comité são:
Número ou marcador · p. 6 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 b) Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DEZ
Número ou marcador · p. 6 Quatro) O exercício de mandato sucessivo na mesma função é limitado a dois mandatos.
Número ou marcador · p. 6 Três) Compete ao presidente da Mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 6 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 6 a) Convocar a Assembleia Geral por sua iniciativa ou a pedido do presidente do Conselho de Direcção ou pelo menos dez membros fundadores ou efectivos;
Número ou marcador · p. 6 b) Empossar os membros dos órgãos sociais; c)Dirigir as sessões da Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 6 (Competência do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 6 Um) A Assembleia Geral, é o órgão supremo do comité e é constituída por todos os seus membros de pleno direito.
Texto do artigo · p. 6 São competências do Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 6 a) Administrar e gerir o comité e decidir sobre todos os assuntos que o presente estatuto ou a lei não reservem à outros órgãos;
Número ou marcador · p. 6 b) Representar o comité junto a entidades públicas, privadas e outras organizações similares, nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 6 c) Submeter à Assembleia Geral os assuntos achados convenientes.
Número ou marcador · p. 6 Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas em conformidade com os presentes estatutos e são obrigatórias para todos os membros.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO ONZE
Número ou marcador · p. 6 Quatro) Compete ao secretário da mesa.
Texto do artigo · p. 6 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 6 a)Redigir e assinar as actas da Assembleia Geral; b)Praticar todos os actos de administração necessários ao bom funcionamento e eficiência da Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 6 Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 6 a) Eleger, exonerar os membros da mesa da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Direcção; b)Apreciar e provar o plano de actividade do comité;
Número ou marcador · p. 6 c) Apreciar e aprovar o relatório narrativo de actividades e de conta do comité;
Número ou marcador · p. 6 d) Alterar os estatutos, cuja deliberação deverá ser feita por maior de 2/3 dos membros;
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DEZASSEIS
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 6 (Funcionamento do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 6 O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou a pedido de um terço dos membros.
Texto do artigo · p. 6 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 6 Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e os seus trabalhos serão dirigidos pela respectiva mesa.
Texto do artigo · p. 6 Lista dos membros fundadores Comité de Gestão de Recursos Naturais de Bunga
Texto do artigo · p. 6 N.º Nome Função Assinatura 01 Samuel Jossefa Saize Presidente 02 Filipe Timóteo Mugadui Vice-Presidente 03 Miguel Dos Anjos Paulino Batana Secretário 04 Filipe Maphumbi Machava Tesoureiro 05 Armando Sithole Paunde Membro 06 Johane Saize Membro 07 Amélia Tomás Mapua Membro 08 Johane Aizeque Simango Membro 09 Fernando Mateus Membro 10 Elias Mateus Membro
N.ºNomeFunçãoAssinatura
01Samuel Jossefa SaizePresidente
02Filipe Timóteo MugaduiVice-Presidente
03Miguel Dos Anjos Paulino BatanaSecretário
04Filipe Maphumbi MachavaTesoureiro
05Armando Sithole PaundeMembro
06Johane SaizeMembro
07Amélia Tomás MapuaMembro
08Johane Aizeque SimangoMembro
09Fernando MateusMembro
10Elias MateusMembro
Texto do artigo · p. 6 Sussundenga, 11 de Agosto de 2023. — O Presidente de Mesa da Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 7 Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Gudza
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO I Da denominação e natureza
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 7 (Denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 7 O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Gudza é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos dotado de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial e tem a sua sede na comunidade de Gudza, localidade de Bunga, posto administrativo de Dombe, no distrito de Sussundenga, província de Manica.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 7 (Duração)
Texto do artigo · p. 7 O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Gudza, subsistirá por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 7 (Objecto)
Texto do artigo · p. 7 O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Gudza tem por objectivo:
Número ou marcador · p. 7 a) Promover a gestão sustentável dos recursos naturais existentes na sua área de jurisdição;
Número ou marcador · p. 7 b) Fazer a gestão dos 20% das receitas provenientes da exploração dos seus recursos;
Número ou marcador · p. 7 c) Controlar a exploração dos recursos naturais existentes na sua área de jurisdição.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 7 (Elegibilidade)
Texto do artigo · p. 7 São elegíveis a membros de comité de gestão, todas as pessoas que vivem na comunidade onde se faz a exploração dos recursos naturais, desde que tenham idade superior a 18 anos, e estejam comprometidos com a preservação dos recursos naturais da respectiva comunidade.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 7 (Membros efectivos)
Texto do artigo · p. 7 São membros efectivos, todas as pessoas que por acto de manifestação voluntária de vontade, decidam aderir aos objectivos do comité e satisfaçam os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos e sejam admitidos como tal.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 7 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 7 São direitos dos membros efectivos: a) Eleger e ser eleito para cargos da direcção e chefia do comité;
Número ou marcador · p. 7 b) Apresentar ao Conselho de Direcção, propostas e sugestões para a elaboração do plano de actividades do comité;
Número ou marcador · p. 7 c) Ter acesso a informação sobre o uso dos valores monetários do comité.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 7 (Deveres)
Texto do artigo · p. 7 São deveres dos membros efectivo:
Número ou marcador · p. 7 a) Respeitar os estatutos, regulamentos e deliberações dos órgãos sociais do comité;
Número ou marcador · p. 7 b) Aceitar desempenhar os cargos pelos quais foi eleito, salvo motivos justificados;
Número ou marcador · p. 7 c) Tomar parte nas assembleias gerais do comité;
Número ou marcador · p. 7 d) Devolver todos os bens que tenha contraído a título de devolutivo ao comité.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 7 (Expulsão)
Texto do artigo · p. 7 São expulsos do comité, os membros que:
Número ou marcador · p. 7 a) Com culpa grave, violarem os deveres previstos nos estatutos, que possam comprometer a ordem e disciplina, o mérito, prestígio e os interesses do comité; b)Sendo responsáveis por danos causados aos comités recusarem a sua pronta reparação;
Número ou marcador · p. 7 c) A expulsão dos membros, será deliberada sob proposta dos membros da mesa da Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 7 CAPÍTULOII Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 7 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 7 Os órgãos sociais do comité são:
Número ou marcador · p. 7 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 b) Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 7 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 7 Um) A Assembleia Geral, é o órgão supremo do comité e é constituída por todos os seus membros de pleno direito.
Número ou marcador · p. 7 Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas em conformidade com os presentes estatutos e são obrigatórias para todos os membros.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 7 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 7 Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 7 a) Eleger, exonerar os membros da Mesa da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Direcção;
Texto do artigo · p. 7 b)Apreciar e provar o plano de actividade do comité;
Número ou marcador · p. 7 c) Apreciar e aprovar o relatório narrativo de actividades e de conta do comité;
Número ou marcador · p. 7 d) Alterar os estatutos, cuja deliberação deverá ser feita por maior de 2/3 dos membros;
Número ou marcador · p. 7 e) Deliberar sobre qualquer questões que lhe sejam submetidas e não sejam de competência dos outros órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 7 (Mesa de Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 7 Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vicepresidente que o substitui nas suas ausências ou impedimentos e um secretário.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Os membros da mesa da Assembleia Geral, serão eleitos mediante a proposta do Conselho de Direcção pelo período de cinco anos, não podendo serem eleitos por mais de dois mandados consecutivos.
Número ou marcador · p. 7 Três) Compete ao presidente da Mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 7 a) Convocar a Assembleia Geral por sua iniciativa ou a pedido do presidente do Conselho de Direcção ou pelo menos dez membros fundadores ou efectivos;
Número ou marcador · p. 7 b) Empossar os membros dos órgãos sociais; c)Dirigir as sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 Quatro) Compete ao secretário da mesa:
Texto do artigo · p. 7 a)Redigir e assinar as actas da Assembleia Geral; b)Praticar todos os actos de administração necessários ao bom funcionamento e eficiência da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 7 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 7 Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e os seus trabalhos serão dirigidos pela respectiva mesa.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A Assembleia Geral reúne-se estando presente pelo menos metade dos seus membros fundadores e ou efectivos.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 7 (Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 7 Um) O Conselho de Direcção é eleito pela Assembleia Geral, pelo período de cinco anos.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, um vice-presidente que o substitui nas suas ausência ou impedimentos, por um secretário e um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 8 Três) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria dos votos, cabendo a cada membro um único voto.
Texto do artigo · p. 8 sobre todos os assuntos que o presente estatuto ou a lei não reservem à outros órgãos;
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 8 (Funcionamento do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 8 Quatro) O exercício de mandato sucessivo na mesma função é limitado a dois mandatos.
Número ou marcador · p. 8 b) Representar o comité junto a entidades públicas, privadas e outras organizações similares, nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 8 c) Submeter à Assembleia Geral os assuntos achados convenientes.
Texto do artigo · p. 8 O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou a pedido de um terço dos membros.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 8 (Competência do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 8 São competências do Conselho de Direcção: a) Administrar e gerir o comité e decidir
Texto do artigo · p. 8 Lista dos membros fundadores Comité de Gestão de Recursos Naturais de Gudza
Texto do artigo · p. 8 N.º Nome Função Assinatura 01 Pires José Sevene Presidente 02 Timóteo Manuel Cuchata Vice-Presidente 03 Benjamim Caitini Secretário 04 António Samuel Tesoureiro 05 Fernando S. Wache Membro 06 Jorge Lucas Thaunde Membro 07 Manuel João Mbendane Membro 08 Solomone Zacarias Membro 09 Pedro Manuel Raice Membro 10 Paulina Maluleque Membro
N.ºNomeFunçãoAssinatura
01Pires José SevenePresidente
02Timóteo Manuel CuchataVice-Presidente
03Benjamim CaitiniSecretário
04António SamuelTesoureiro
05Fernando S. WacheMembro
06Jorge Lucas ThaundeMembro
07Manuel João MbendaneMembro
08Solomone ZacariasMembro
09Pedro Manuel RaiceMembro
10Paulina MalulequeMembro
Texto do artigo · p. 8 Sussundenga, 10 de Agosto de 2023. — O Preidente da Mesa da Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 8 Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Mabaia
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO I Da denominação e naturza
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 8 (Denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 8 O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Mabaia uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos dotado de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial e tem a sua sede na comunidade de Mabaia, localidade de Mabaia, posto administrativo de Dombe, e é representada pelas comunidades de Macocoe, Nhacutondhora, Macequessa e Nhamawa no distrito de Sussundenga, província de Manica.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 8 (Duração)
Texto do artigo · p. 8 O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Mabaia, subsistirá por tempo indeterminado,
Texto do artigo · p. 8 contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 8 (Objecto)
Texto do artigo · p. 8 O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Mabaia tem por objectivo:
Número ou marcador · p. 8 a) Promover a gestão sustentável dos recursos naturais existentes na sua área de jurisdição;
Número ou marcador · p. 8 b) Fazer a gestão dos 20% das receitas provenientes da exploração dos seus recursos;
Número ou marcador · p. 8 c) Controlar a exploração dos recursos naturais existentes na sua área de jurisdição.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 8 (Elegibilidade)
Texto do artigo · p. 8 São elegíveis a membros de comité de gestão, todas as pessoas que vivem na comunidade onde se faz a exploração dos recursos naturais, desde que tenham idade superior a 18 anos, e estejam comprometido com a preservação dos recursos naturais da respectiva comunidade.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 8 (Membros efectivos)
Texto do artigo · p. 8 São membros efectivos, todas as pessoas que por acto de manifestação voluntária de vontade, decidam aderir aos objectivos do comité e satisfaçam os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos e sejam admitidos como tal.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 8 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 8 São direitos dos membros efectivos:
Número ou marcador · p. 8 a) Eleger e ser eleito para cargos da direcção e chefia do comité;
Número ou marcador · p. 8 b) Apresentar ao Conselho de Direcção, propostas e sugestões para a elaboração do plano de actividades do comité;
Número ou marcador · p. 8 c) Ter acesso a informação sobre o uso dos valores monetários do comité.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 8 (Deveres)
Texto do artigo · p. 8 São deveres dos membros efectivos: a) Respeitar os estatutos, regulamentos
Texto do artigo · p. 9 e deliberações dos órgãos sociais do comité;
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO ONZE
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 9 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 9 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 9 b) Aceitar desempenhar os cargos pelos quais foi eleito, salvo motivos justificados;
Número ou marcador · p. 9 c) Tomar parte nas assembleias gerais do comité;
Número ou marcador · p. 9 d) Devolver todos os bens que tenha contraído a título de devolutivo ao comité.
Texto do artigo · p. 9 Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 9 Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e os seus trabalhos serão dirigidos pela respectiva mesa.
Número ou marcador · p. 9 a) Eleger, exonerar os membros da mesa da assembleia geral, os membros do Conselho de Direcção; b)Apreciar e provar o plano de actividade do comité;
Número ou marcador · p. 9 c) Apreciar e aprovar o relatório narrativo de actividades e de conta do comité;
Número ou marcador · p. 9 d) Alterar os estatutos, cuja deliberação deverá ser feita por maior de 2/3 dos membros;
Número ou marcador · p. 9 e) Deliberar sobre qualquer questões que lhe sejam submetidas e não sejam de competência dos outros órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A Assembleia Geral reúne-se estando presente pelo menos metade dos seus membros fundadores e ou efectivos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO CATORZE
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITO
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Título de secção, página 1: Terça-feira,19deSetembrode2023
  2. Parágrafo, página 1: III SÉRIE — Número 181
  3. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  4. Texto lido por imagem, página 1: DA REPÚBLICA
  5. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM
  6. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  7. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  8. Título de secção, página 1: AVISO
  9. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  10. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  11. Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Direcção Nacional dos Registos e Notariado: Despacho. Governo do Distrito de Sussundenga: Despachos. Governo do Distrito de Memba: Despacho.
  12. Parágrafo, página 1: Instituto Nacional de Minas: Aviso. Anúncios Judiciais e Outros:
  13. Parágrafo, página 1: Associação Parceria STOP TB Moçambique. AKM – Investimentos & Serviços, Limitada. Bureau Veritas Moçambique, Limitada. Bureau Veritas Moçambique, Limitada. Consórcio Cabo Delgado, SARL (C.C.D, SARL). Chonga – Serviços de Jardinagem & Limpeza, Limitada. Comboio Holding’s, Limitada. Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Bunga. Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Gudza. Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Mabaia. Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Muôha. Conselho Comunitário de Pesca de Memba -Sede. Da - Gestão & Negócios – Sociedade Unipessoal, Limitada. Deliciosa da Barra – Sociedade Unipessoal, Limitada. DL Express & Serviços, Limitada. Electro Passos, Limitada. Finish Construções e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Friends Trending – Sociedade Unipessoal, Limitada. General Agro Marketing – Sociedade Unipessoal, Limitada. Gosh- Aluguer de Equipamentos & Serviços, Limitada. Habilitação de Herdeiros por Óbito Burnet Laurence Smith. Hawker Siddeley, Limitada,. Indústrias Agrárias de Mopeia, S.A.
  14. Parágrafo, página 1: J .J Car Wash e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. LAM Vale & Serviços, Limitada. LD - Diagnostics, Limitada. Mequige Construções, Limitada. Moznirf, Limitada. Trans Construções Haluana e Serviços – Sociedade Unipessoal,
  15. Parágrafo, página 1: Limitada. West River Comercial, Limitada.
  16. Título de secção, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
  17. Parágrafo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado DESPACHO
  18. Parágrafo, página 1: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização aos senhores Manuel Bernardo Matuque e Adelaide Rosa Amuel Sibaquela, a efectuarem a mudança do nome de sua filha menor Argentina Manuel Matuque para passar a usar o nome completo de Felda Manuel Matuque.
  19. Parágrafo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo,13 de Setembro de 2023. — A Directora Nacional Adjunta, Fátima J. Achá Baronet.
  20. Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Sussundenga
  21. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  22. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos moçambicanos, em representação das comunidades de Bunga, Coa, Sitotonga 1 e Javela, situada na localidade de Bunga, posto administrativo de Dombe, requereu à administradora do distrito de Sussundenga, o seu reconhecimento como pessoa colectiva com personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, com a denominação Comité de Gestão de Recursos Naturais de Bunga, juntando para o efeito os seus estatutos, acta da constituição, declaração de confirmação de idoneidade dos membros fundadores bem como os seus documentos de identificação pessoal.
  23. Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de um comité de gestão de recursos naturais que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis, cujo acto da constituição cumprem com os requisitos exigidos por lei, nada obstando, o seu reconhecimento.
  24. Texto do artigo, página 1: Nestes termos e de acordo com o disposto no n.º 1, artigo 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, conjugado com o n.º 2, do artigo 2 do Diploma Ministerial 93/2005, vai reconhecida como pessoa jurídica o Comité de Gestão de Recursos Naturais de Bunga.
  25. Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Sussundenga, 28 de Agosto de 2023. O Administrador do Distrito, Tomás José Razão Miromo.
  26. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  27. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos moçambicanos, em representação das comunidades de Mavita, Muôha Mupandeia, situada na localidade de Muôha sede, posto administrativo de Muôha, requereu a administradora do distrito de Sussundenga, o seu reconhecimento como pessoa colectiva com personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, com a denominação Comité de Gestão de Recursos Naturais de Muôha, juntando para o efeito os seus estatutos, acta da constituição, declaração de confirmação de idoneidade dos membros fundadores bem como os seus documentos de identificação pessoal.
  28. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de um comité de gestão de recursos naturais que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis, cujo acto da constituição cumprem com os requisitos exigidos por lei, nada obstando, o seu reconhecimento.
  29. Texto do artigo, página 2: Nestes termos e de acordo com o disposto no n.º 1, artigo 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, conjugado com o n.º 2, do artigo 2 do Diploma Ministerial 93/2005, vai reconhecida como pessoa jurídica o Comité de Gestão de Recursos Naturais de Muôha.
  30. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Sussundenga, 28 de Agosto de 2023. O Administrador do Distrito, Tomás José Razão Miromo.
  31. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  32. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos moçambicanos, em representação da comunidade de Mabaia, situada na localidade de Mabaia, posto administrativo de Dombe, requereu a administradora do distrito de Sussundenga, o seu reconhecimento como pessoa colectiva com personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, com a denominação Comité de Gestão de Recursos Naturais de Mabaia, juntando para o efeito os seus estatutos, acta da constituição, declaração de confirmação de idoneidade dos membros fundadores bem como os seus documentos de identificação pessoal.
  33. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de um comité de gestão de recursos naturais que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis, cujo acto da constituição cumprem com os requisitos exigidos por lei, nada obstando, o seu reconhecimento.
  34. Texto do artigo, página 2: Nestes termos e de acordo com o disposto no n.º 1, artigo 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, conjugado com o n.º 2, do artigo 2 do Diploma Ministerial 93/2005, vai reconhecida como pessoa jurídica o Comité de Gestão de Recursos Naturais de Mabaia.
  35. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Sussundenga, 28 de Agosto de 2023. O Administrador do Distrito, Tomás José Razão Miromo.
  36. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  37. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos moçambicanos, em representação das comunidades de Gudza, situada na localidade de Bunga, posto administrativo de Dombe, requereu a administradora do distrito de Sussundenga, o seu reconhecimento como pessoa colectiva com personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, com a denominação Comité de Gestão de Recursos Naturais de Gudza, juntando para o efeito os seus estatutos, acta da constituição, declaração de confirmação de idoneidade dos membros fundadores bem como os seus documentos de identificação pessoal.
  38. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de um comité de gestão de recursos naturais que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis, cujo acto da constituição cumprem com os requisitos exigidos por lei, nada obstando, o seu reconhecimento.
  39. Texto do artigo, página 2: Nestes termos e de acordo com o disposto no n.º 1, artigo 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, conjugado com o n.º 2, do artigo 2 do Diploma Ministerial 93/2005, vai reconhecida como pessoa jurídica o Comité de Gestão de Recursos Naturais de Gudza.
  40. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Sussundenga, 28 de Agosto de 2023. O Administrador do Distrito, Tomás José Razão Miromo.
  41. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Memba
  42. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  43. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos residentes na sede do distrito – posto administrativo de Memba – Sede - distrito de Memba, em representação de uma Organização Comunitária de pesca denominada Conselho Comunitário de Pesca de Memba – Sede, requereu a sua legalização nos termos do regulamento da Pesca Marítima (REPMAR), aprovado pelo Decreto n.º 89/2020, de 8 de Outubro, tendo como missão contribuir dentro da sua área geográfica, para a gestão participativa das pescarias, garantia do cumprimento das medidas de gestão vigentes e para a gestão de conflitos resultantes da actividade de pesca.
  44. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos instrutórios do pedido, mormente os respectivos estatutos, verifica-se que se trata de uma organização comunitária de pesca, dotada de personalidade jurídica que prossegue fins lícitos determinados e legalmente possíveis: tem a sua sede na Vila – Sede do Distrito, sendo que a sua actuação, estende-se ao longo da costa partindo do Centro de Pesca de Mirenge à Norte e à Sul, limite com centro de pesca de Namare, numa extensão de 30 Km, e até três milhas da costa.
  45. Texto do artigo, página 2: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 6 do artigo 22, do REPMAR, aprovado pelo Diploma legal, o senhor retromencionado administrador determina:
  46. Texto do artigo, página 2: Único: É autorizado o Conselho Comunitário de Pesca de Memba
  47. Texto do artigo, página 2: – Sede, abreviadamente CCP de Memba – Sede, a desenvolver as suas actividades dentro da respectiva área geográfica.
  48. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Memba, 29 de Agosto de 2023. O Administrador, Daniel Tacaneque.
  49. Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas
  50. Texto do artigo, página 2: AVISO
  51. Texto do artigo, página 2: Em cumprimento do disposto no artigo 26, do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª Série, suplemento, faz-se saber que por despacho de S.ª Ex.ª o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 6 de Setembro de 2023, foi atribuída a favor de Administração Nacional de Estradas, a autorização de exploração de material para construção n.º 11654AMC, válida até 6 de Setembro de 2028, para saibro, no distrito de Nicuadala, na província de Zambézia, com as seguintes coordenadas geográficas:
  52. Texto do artigo, página 2: Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 - 17 34 00,00 - 17 34 00,00 - 17 34 20,00 - 17 34 20,00 36 46 30,00 36 46 40,00 36 46 40,00 36 46 30,00
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4- 17 34 00,00 - 17 34 00,00 - 17 34 20,00 - 17 34 20,0036 46 30,00 36 46 40,00 36 46 40,00 36 46 30,00
  53. Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas, Maputo, 14 de Setembro de 2023. O Director-Geral, Elias Xavier Félix Daudi.
  54. Texto do artigo, página 3: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  55. Texto do artigo, página 3: Associação Parceria STOP TB Moçambique
  56. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura pública de três de agosto de dois mil vinte e três, lavrada de folhas cento e trinta a folhas cento trinta e uma do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos setenta e oito traço A, do Quarto Cartório Notarial de Maputo, perante mim Ivo Alfredo Mazive, licenciado em Direito, conservador e notário superior, em exercício no referido cartório, se procedeu, na associação em epígrafe, à alteração parcial dos estatutos, denominada Associação Parceria STOP TB Moçambique, tem a sua sede nos escritórios do Centro de Colaboração em Saúde – CCS, na rua Damião de Goís, n.º 279, na cidade de Maputo, os membros fundadores deliberaram por unanimidade sobre a alteração parcial da Associação Parceria STOP TB Moçambique, dos artigos sétimo, n.º 2, do artigo nono, n.º 1, do artigo décimo segundo, alínea d), do n.º 1 do artigo décimo quinto.
  57. Texto do artigo, página 3: Em consequência acima dessa deliberação, ficam alterados os artigos sétimo, n.º 2 do artigo nono, n.º 1 do artigo décimo segundo, alínea d) do n.º 1 do artigo décimo quinto, que passam a ter a seguinte nova redacção:
  58. Texto do artigo, página 3: .......................................................................
  59. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  60. Número ou marcador, página 3: Sete) Excepcionalmente, a admissão de membros antes da constituição dos órgãos sociais é feita mediante um pedido de manifestação do candidato, por escrito, à universalidade dos membros fundadores da associação que procede à sua análise e aprovação.
  61. Texto do artigo, página 3: .......................................................................
  62. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
  63. Número ou marcador, página 3: Dois) O cargo de director executivo pode ser preenchido por qualquer categoria de membros da associação bem como uma pessoa externa à associação.
  64. Texto do artigo, página 3: .......................................................................
  65. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  66. Número ou marcador, página 3: Um) A duração do mandato dos membros dos órgãos sociais da associação é de 3 (três) anos renováveis.
  67. Texto do artigo, página 3: .......................................................................
  68. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUINTO Um) (...).
  69. Número ou marcador, página 3: d) Dois membros efectivos. Em tudo o mais não alterado, continuam em
  70. Texto do artigo, página 3: vigor as disposições dos estatutos anteriores. Está conforme. Maputo, 5 de Setembro de 2023. —
  71. Texto do artigo, página 3: O Técnico, Ilegível.
  72. Texto do artigo, página 3: AKM – Investimentos & Serviços, Limitada
  73. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia dezanove de Julho de dois mil vinte e três, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, a sociedade supra mencionada, sob o NUEL 105006961, constituída no dia dezanove de Julho de dois mil vinte.
  74. Texto do artigo, página 3: Victor Moniz Muchisse, portador de NUIT 114093521, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, residente no bairro Muelé 1, cidade de Inhambane, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101667187B, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Inhambane, a vinte e um de Setembro de dois mil e quinze;
  75. Texto do artigo, página 3: Helga Lucência Jango, portadora de NUIT 153562271, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Xai-Xai, residente no bairro Muelé 1, cidade de Inhambane, portadora de Bilhete de Identidade n.º 080105856694A, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Inhambane, a trinta de Agosto de dois mil vinte e um.
  76. Texto do artigo, página 3: Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada AKM – Investimentos & Serviços, Limitada.
  77. Texto do artigo, página 3: Que se regerá pelas cláusulas seguintes.
  78. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  79. Texto do artigo, página 3: (Denominação e sede)
  80. Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação AKM – Investimentos & Serviços, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede no bairro Muelé 1, cidade de Inhambane. A sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social quando os sócios julgarem conveniente, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
  81. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  82. Texto do artigo, página 3: (Duração)
  83. Texto do artigo, página 3: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
  84. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  85. Texto do artigo, página 3: (Objecto social)
  86. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objecto social:
  87. Número ou marcador, página 3: a) Prestação de serviços de manutenção de jardinagem, limpeza de
  88. Texto do artigo, página 3: edifícios, fumigação e desinfeção, reparação de equipamento elétrico e eletrónico;
  89. Número ou marcador, página 3: b) Serviços gráficos e serigrafia;
  90. Número ou marcador, página 3: c) Car wash, rent a car, ornamentação de eventos e catering;
  91. Número ou marcador, página 3: d) Serrilharia, consultoria e prestação de serviços nas áreas diversas;
  92. Número ou marcador, página 3: e) Serviços de beleza e estética (salão) e manutenção de equipamentos industriais;
  93. Número ou marcador, página 3: f) Comércio a retalho e material de escritório, mobiliário, higiénico, papelaria, informático, insumos agrícolas, géneros alimentícios, ferragem, combustíveis e lubrificantes, peças e acessórios para veículos automóveis, equipamento industrial;
  94. Número ou marcador, página 3: g) Importação e exportação de relacionados com o objecto social.
  95. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
  96. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  97. Texto do artigo, página 3: (Capital social)
  98. Número ou marcador, página 3: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  99. Número ou marcador, página 3: a) Uma quota de dez mil meticais (10.000,00MT), pertencente ao senhor Victor Moniz Muchisse, portador de NUIT 114093521, correspondente a 50% do capital social; e
  100. Número ou marcador, página 3: b) Uma quota de dez mil meticais (10.000,00MT), pertencente à senhora Helga Lucência Jango, portadora de NUIT 153562271, correspondente a 50% do capital social.
  101. Número ou marcador, página 3: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão conceder os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por lei.
  102. Texto do artigo, página 3: ......................................................................
  103. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  104. Texto do artigo, página 3: (Administração, gerência e forma de obrigar)
  105. Número ou marcador, página 3: Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidas pelo senhor Victor Moniz Muchice, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101667187B, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Inhambane, a
  106. Texto do artigo, página 4: vinte e um de setembro de dois mil e quinze, portador de NUIT 114093521, o qual poderá, no entanto, gerir e administrar a sociedade e, na ausência dele, poderá delegar em alguém para o representar.
  107. Número ou marcador, página 4: Dois) Compete à gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contractos sociais.
  108. Texto do artigo, página 4: Está conforme. Conservatória dos Registos de Maxixe, 4 de
  109. Texto do artigo, página 4: Agosto de 2023. — A Conservadora, Ilegível.
  110. Texto do artigo, página 4: Bureau Veritas Moçambique, Limitada
  111. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de quinze de agosto de dois mil vinte e três, da sociedade Bureau Veritas Moçambique, Limitada, com sede em Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 100151065, se deliberou sobre a mudança do objecto social e consequente alteração parcial dos estatutos no seu artigo quarto, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  112. Texto do artigo, página 4: ......................................................................
  113. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  114. Texto do artigo, página 4: (Objecto social)
  115. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por principal objecto social análises químicas, físicas, biológicas, testagem, inspecção, avaliação de conformidade, certificação e formação, peritagem, superitendência e conferência marítima nos portos de Maputo, Beira, Nacala e Pemba, bem como a actividade de consultoria e construção civil.
  116. Texto do artigo, página 4: Maputo, 15 de Setembro de 2023. O Técnico, Ilegível.
  117. Texto do artigo, página 4: Bureau Veritas Moçambique, Limitada
  118. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de quinze de agosto de dois mil vinte e três da sociedade Bureau Veritas Moçambique, Limitada, com sede em Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 100151065, se deliberou sobre a mudança do endereço e consequente alteração parcial dos estatutos no seu artigo segundo, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  119. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  120. Texto do artigo, página 4: (Sede, estabelecimentos e representações)
  121. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem a sua sede em Moçambique, cidade de Maputo, distrito Kamphumo, bairro Sommerschield I, avenida Mao Tse Tung, número mil duzentos vinte e quatro, rés-do-chão.
  122. Texto do artigo, página 4: Maputo, 15 de Setembro de 2023. O Técnico, Ilegível.
  123. Texto do artigo, página 4: Consórcio de Cabo Delgado, SARL (C.C.D., SARL)
  124. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que, por deliberação da Assembleia Geral Extraordinária de vinte sete de maio de mil novecentos noventa e oito, moçambicana, constituída por escritura pública de vinte e dois de maio de mil novecentos noventa e oito, lavrada de folhas sessenta e nove a oitenta e seis do livro de notas de escrituras diversas número duzentos noventa e seis, traço D, do Terceiro Cartório Notarial de Maputo, foi aprovada a alteração da sua denominação social para CCD – Companhia Cabo Delgado, S.A., tendo, consequentemente, sido alterado o artigo um dos estatutos da sociedade:
  125. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  126. Texto do artigo, página 4: (Denominação, forma, duração e sede social)
  127. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade adopta a forma de sociedade anónima e a denominação CCD – Companhia Cabo Delgado, S.A.
  128. Número ou marcador, página 4: Dois) (…). Em tudo o mais não alterado, continuam a
  129. Texto do artigo, página 4: vigorar as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, 12 de Setembro de 2023. —
  130. Texto do artigo, página 4: O Técnico, Ilegível.
  131. Texto do artigo, página 4: Chonga – Serviços de Jardinagem & Limpeza, Limitada
  132. Texto do artigo, página 4: Certifco, para efeitos de publicação, que, a 29 de outubro de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Legais, sob o NUEL 105009564, uma entidade denominada Chonga – Serviços de Jardinagem & Limpeza, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  133. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  134. Texto do artigo, página 4: (Denominação social, sede e duração)
  135. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade adapta a denominação Chonga – Serviços de Jardinagem & Limpeza,
  136. Texto do artigo, página 4: Limitada, com sede na Machava KM15, quarteirão 4, casa n.º 310, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir filiais, agências ou outras formas de representação sociac em território nacional.
  137. Número ou marcador, página 4: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu início conta desde a data da sua constituição.
  138. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  139. Texto do artigo, página 4: (Objecto social)
  140. Texto do artigo, página 4: A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços de jardinagem e limpeza.
  141. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  142. Texto do artigo, página 4: (Capital social)
  143. Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), assim distribuído:
  144. Texto do artigo, página 4: a)Uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 50% do capital social, pertencente a Zeca Pascoal Chiziane, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Inharrime, residente na Machava KM15, quarteirão 4, casa n.º 310, portador de Bilhete de Identidade n.º 100101455632N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 29 de julho de 2019 e válido até 28 de julho de 2029, residente na Machava; e b)Uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 50% do capital social, pertencente a Jaime Vicente Sitoe, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Chibuto, residente no bairro Fiche, Boane, quarteirão 12, casa n.º 75, portador de Bilhete de Identidade n.º 090105925508Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola, a 18 de janeiro de 2022 e válido até 17 de janeiro de 2027, residente em Boane.
  145. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  146. Texto do artigo, página 4: (Administração)
  147. Texto do artigo, página 4: A administração da sociedade, em todos os actos e contratos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, é confiada ao sócio Zeca Pascoal Chiziane, que fica assim nomeado gerente, com dispensa de prestar caução, bastando a sua assinatura para obrigar validamente a sociedade.
  148. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  149. Texto do artigo, página 4: (Formas de obrigar a sociedade)
  150. Texto do artigo, página 4: A sociedade obriga-se pela assinatura dos sócios administradores ou pela assinatura do seu sócio na ausência do outro.
  151. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  152. Texto do artigo, página 5: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  153. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  154. Número ou marcador, página 5: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
  155. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  156. Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
  157. Texto do artigo, página 5: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  158. Texto do artigo, página 5: Maputo, 15 de Setembro de 2023. O Técnico, Ilegível.
  159. Texto do artigo, página 5: Comboio Holding’s, Limitada
  160. Texto do artigo, página 5: Certifica-se, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um do mês de Março do ano de dois mil e vinte e três, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 101954471, uma entidade denominada Comboio Holding’s, Limitada.
  161. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  162. Texto do artigo, página 5: (Forma, denominação e sede)
  163. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas, a denominação de Comboio Holding’s, Limitada, e tem sua sede na Avenida Francisco Orlando Magumbwé n.º 135, 4.º andar, flat-18, bairro da Polana Cimento A, cidade de Maputo.
  164. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade tem filial na província de Maputo, Cidade da Matola, Infulene-sede, bairro Muhalaze, quarteirão 32, casa n.º 14875.
  165. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  166. Texto do artigo, página 5: (Objecto)
  167. Texto do artigo, página 5: A sociedade tem por objecto principl o comércio geral a grosso e a retalho, com importação e exportação e distribuição, de mercadorias especificados e não especificadas, e prestação de serviços gerais.
  168. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  169. Texto do artigo, página 5: (Duração)
  170. Texto do artigo, página 5: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição legal.
  171. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  172. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  173. Texto do artigo, página 5: O capital sociada sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de
  174. Texto do artigo, página 5: 100.000,00MT (cem mil meticais), distribuído da seguinte forma:
  175. Número ou marcador, página 5: a) Uma quota, no valor total de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), correspondente a 80% (oitenta por cento) do capital social, pertencente ao Ribeiro António Sizoura Comboio.
  176. Número ou marcador, página 5: b) Uma quota, no valor total de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente a sócia Magda Megui Filipe Mahangaja.
  177. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  178. Texto do artigo, página 5: (Administração e representação da sociedade)
  179. Texto do artigo, página 5: A administração da sociedade em juízo e fora dele, tais como actos relacionados com expediente, abertura e movimentação de contas bancárias é obrigatória a assinatura do administrador, que para o efeito é nomeado o sócio Ribeiro António Sizoura Comboio.
  180. Texto do artigo, página 5: Maputo, 22 de Março de 2023. O Conservador, Ilegível.
  181. Texto do artigo, página 5: Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Bunga
  182. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Da denominação e natureza
  183. Número ou marcador, página 5: ARTIGO UM
  184. Texto do artigo, página 5: (Denominação e natureza)
  185. Texto do artigo, página 5: O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Bunga uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos dotado de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial e tem a sua sede na comunidade de Bunga, localidade de Javela, posto administrativo de Dombe, distrito de Sussundenga, província de Manica.
  186. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DOIS
  187. Texto do artigo, página 5: (Duração)
  188. Texto do artigo, página 5: O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Bunga, subsistirá por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  189. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRÊS
  190. Texto do artigo, página 5: (Objecto)
  191. Texto do artigo, página 5: O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Bunga tem por objectivo:
  192. Número ou marcador, página 5: a) Promover a gestão sustentável dos recursos naturais existentes na sua área de jurisdição;
  193. Número ou marcador, página 5: b) Fazer a gestão dos 20% das receitas provenientes da exploração dos seus recursos;
  194. Número ou marcador, página 5: c) Controlar a exploração dos recursos naturais existentes na sua área de jurisdição.
  195. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUATRO
  196. Texto do artigo, página 5: (Elegibilidade)
  197. Texto do artigo, página 5: São elegíveis a membros de comité de gestão, todas as pessoas que vivem na comunidade onde se faz a exploração dos recursos naturais, desde que tenham idade superior a 18 anos, e estejam comprometido com a preservação dos recursos naturais da respectiva comunidade.
  198. Número ou marcador, página 5: ARTIGO CINCO
  199. Texto do artigo, página 5: (Membros efectivos)
  200. Texto do artigo, página 5: São membros efectivos, todas as pessoas que por acto de manifestação voluntária de vontade, decidam aderir aos objectivos do comité e satisfaçam os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos e sejam admitidos como tal.
  201. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEIS
  202. Texto do artigo, página 5: (Direitos dos membros)
  203. Texto do artigo, página 5: São direitos dos membros efectivos:
  204. Número ou marcador, página 5: a) Eleger e ser eleito para cargos da direcção e chefia do comité;
  205. Número ou marcador, página 5: b) Apresentar ao conselho de direcção, propostas e sugestões para a elaboração do plano de actividades do comité;
  206. Número ou marcador, página 5: c) Ter acesso a informação sobre o uso dos valores monetários do comité.
  207. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SETE
  208. Texto do artigo, página 5: (Deveres)
  209. Texto do artigo, página 5: São deveres dos membros efectivo:
  210. Número ou marcador, página 5: a) Respeitar os estatutos, regulamentos e deliberações dos órgãos sociais do comité;
  211. Número ou marcador, página 5: b) Aceitar desempenhar os cargos pelos quais foi eleito, salvo motivos justificados;
  212. Número ou marcador, página 5: c) Tomar parte nas assembleias gerais do comité;
  213. Número ou marcador, página 5: d) Devolver todos os bens que tenha contraído a título de devolutivo ao comité.
  214. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITO
  215. Texto do artigo, página 5: (Expulsão)
  216. Texto do artigo, página 5: São expulsos do comité, os membros que:
  217. Número ou marcador, página 5: a) Com culpa grave, violarem os deveres previstos nos estatutos, que possam comprometer a ordem e disciplina, o mérito, prestígio e os interesses do comité;
  218. Texto do artigo, página 6: b)Sendo responsáveis por danos causados aos comités recusarem a sua pronta reparação;
  219. Número ou marcador, página 6: c) A expulsão dos membros, será deliberada sob proposta dos membros da Mesa da Assembleia Geral.
  220. Número ou marcador, página 6: e) Deliberar sobre qualquer questões que lhe sejam submetidas e não sejam de competência dos outros órgãos sociais.
  221. Número ou marcador, página 6: Dois) A Assembleia Geral reúne-se estando presente pelo menos metade dos seus membros fundadores e ou efectivos.
  222. Número ou marcador, página 6: ARTIGO CATORZE
  223. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DOZE
  224. Texto do artigo, página 6: (Conselho de Direcção)
  225. Texto do artigo, página 6: (Mesa de Assembleia Geral)
  226. Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho de Direcção é eleito pela Assembleia Geral, pelo período de cinco anos.
  227. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Dos órgãos sociais
  228. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NOVE
  229. Número ou marcador, página 6: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vicepresidente que o substitui nas suas ausências ou impedimentos e um secretário.
  230. Número ou marcador, página 6: Dois) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, um vice-presidente que o substitui nas suas ausência ou impedimentos, por um secretário e um tesoureiro.
  231. Texto do artigo, página 6: (Órgãos sociais)
  232. Número ou marcador, página 6: Dois) Os membros da Mesa da Assembleia Geral, serão eleitos mediante a proposta do Conselho de Direcção pelo período de cinco anos, não podendo serem eleitos por mais de dois mandados consecutivos.
  233. Número ou marcador, página 6: Três) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria dos votos, cabendo a cada membro um único voto.
  234. Texto do artigo, página 6: Os órgãos sociais do comité são:
  235. Número ou marcador, página 6: a) Assembleia Geral;
  236. Número ou marcador, página 6: b) Conselho de Direcção.
  237. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZ
  238. Número ou marcador, página 6: Quatro) O exercício de mandato sucessivo na mesma função é limitado a dois mandatos.
  239. Número ou marcador, página 6: Três) Compete ao presidente da Mesa da Assembleia Geral:
  240. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINZE
  241. Texto do artigo, página 6: (Assembleia Geral)
  242. Número ou marcador, página 6: a) Convocar a Assembleia Geral por sua iniciativa ou a pedido do presidente do Conselho de Direcção ou pelo menos dez membros fundadores ou efectivos;
  243. Número ou marcador, página 6: b) Empossar os membros dos órgãos sociais; c)Dirigir as sessões da Assembleia Geral.
  244. Texto do artigo, página 6: (Competência do Conselho de Direcção)
  245. Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral, é o órgão supremo do comité e é constituída por todos os seus membros de pleno direito.
  246. Texto do artigo, página 6: São competências do Conselho de Direcção:
  247. Número ou marcador, página 6: a) Administrar e gerir o comité e decidir sobre todos os assuntos que o presente estatuto ou a lei não reservem à outros órgãos;
  248. Número ou marcador, página 6: b) Representar o comité junto a entidades públicas, privadas e outras organizações similares, nacionais ou estrangeiras;
  249. Número ou marcador, página 6: c) Submeter à Assembleia Geral os assuntos achados convenientes.
  250. Número ou marcador, página 6: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas em conformidade com os presentes estatutos e são obrigatórias para todos os membros.
  251. Número ou marcador, página 6: ARTIGO ONZE
  252. Número ou marcador, página 6: Quatro) Compete ao secretário da mesa.
  253. Texto do artigo, página 6: (Competências da Assembleia Geral)
  254. Texto do artigo, página 6: a)Redigir e assinar as actas da Assembleia Geral; b)Praticar todos os actos de administração necessários ao bom funcionamento e eficiência da Assembleia Geral.
  255. Texto do artigo, página 6: Compete a Assembleia Geral:
  256. Número ou marcador, página 6: a) Eleger, exonerar os membros da mesa da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Direcção; b)Apreciar e provar o plano de actividade do comité;
  257. Número ou marcador, página 6: c) Apreciar e aprovar o relatório narrativo de actividades e de conta do comité;
  258. Número ou marcador, página 6: d) Alterar os estatutos, cuja deliberação deverá ser feita por maior de 2/3 dos membros;
  259. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZASSEIS
  260. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TREZE
  261. Texto do artigo, página 6: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
  262. Texto do artigo, página 6: O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou a pedido de um terço dos membros.
  263. Texto do artigo, página 6: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  264. Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e os seus trabalhos serão dirigidos pela respectiva mesa.
  265. Texto do artigo, página 6: Lista dos membros fundadores Comité de Gestão de Recursos Naturais de Bunga
  266. Texto do artigo, página 6: N.º Nome Função Assinatura 01 Samuel Jossefa Saize Presidente 02 Filipe Timóteo Mugadui Vice-Presidente 03 Miguel Dos Anjos Paulino Batana Secretário 04 Filipe Maphumbi Machava Tesoureiro 05 Armando Sithole Paunde Membro 06 Johane Saize Membro 07 Amélia Tomás Mapua Membro 08 Johane Aizeque Simango Membro 09 Fernando Mateus Membro 10 Elias Mateus Membro
    N.ºNomeFunçãoAssinatura
    01Samuel Jossefa SaizePresidente
    02Filipe Timóteo MugaduiVice-Presidente
    03Miguel Dos Anjos Paulino BatanaSecretário
    04Filipe Maphumbi MachavaTesoureiro
    05Armando Sithole PaundeMembro
    06Johane SaizeMembro
    07Amélia Tomás MapuaMembro
    08Johane Aizeque SimangoMembro
    09Fernando MateusMembro
    10Elias MateusMembro
  267. Texto do artigo, página 6: Sussundenga, 11 de Agosto de 2023. — O Presidente de Mesa da Assembleia Geral.
  268. Texto do artigo, página 7: Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Gudza
  269. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Da denominação e natureza
  270. Número ou marcador, página 7: ARTIGO UM
  271. Texto do artigo, página 7: (Denominação e natureza)
  272. Texto do artigo, página 7: O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Gudza é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos dotado de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial e tem a sua sede na comunidade de Gudza, localidade de Bunga, posto administrativo de Dombe, no distrito de Sussundenga, província de Manica.
  273. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DOIS
  274. Texto do artigo, página 7: (Duração)
  275. Texto do artigo, página 7: O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Gudza, subsistirá por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  276. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRÊS
  277. Texto do artigo, página 7: (Objecto)
  278. Texto do artigo, página 7: O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Gudza tem por objectivo:
  279. Número ou marcador, página 7: a) Promover a gestão sustentável dos recursos naturais existentes na sua área de jurisdição;
  280. Número ou marcador, página 7: b) Fazer a gestão dos 20% das receitas provenientes da exploração dos seus recursos;
  281. Número ou marcador, página 7: c) Controlar a exploração dos recursos naturais existentes na sua área de jurisdição.
  282. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUATRO
  283. Texto do artigo, página 7: (Elegibilidade)
  284. Texto do artigo, página 7: São elegíveis a membros de comité de gestão, todas as pessoas que vivem na comunidade onde se faz a exploração dos recursos naturais, desde que tenham idade superior a 18 anos, e estejam comprometidos com a preservação dos recursos naturais da respectiva comunidade.
  285. Número ou marcador, página 7: ARTIGO CINCO
  286. Texto do artigo, página 7: (Membros efectivos)
  287. Texto do artigo, página 7: São membros efectivos, todas as pessoas que por acto de manifestação voluntária de vontade, decidam aderir aos objectivos do comité e satisfaçam os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos e sejam admitidos como tal.
  288. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEIS
  289. Texto do artigo, página 7: (Direitos dos membros)
  290. Texto do artigo, página 7: São direitos dos membros efectivos: a) Eleger e ser eleito para cargos da direcção e chefia do comité;
  291. Número ou marcador, página 7: b) Apresentar ao Conselho de Direcção, propostas e sugestões para a elaboração do plano de actividades do comité;
  292. Número ou marcador, página 7: c) Ter acesso a informação sobre o uso dos valores monetários do comité.
  293. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SETE
  294. Texto do artigo, página 7: (Deveres)
  295. Texto do artigo, página 7: São deveres dos membros efectivo:
  296. Número ou marcador, página 7: a) Respeitar os estatutos, regulamentos e deliberações dos órgãos sociais do comité;
  297. Número ou marcador, página 7: b) Aceitar desempenhar os cargos pelos quais foi eleito, salvo motivos justificados;
  298. Número ou marcador, página 7: c) Tomar parte nas assembleias gerais do comité;
  299. Número ou marcador, página 7: d) Devolver todos os bens que tenha contraído a título de devolutivo ao comité.
  300. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITO
  301. Texto do artigo, página 7: (Expulsão)
  302. Texto do artigo, página 7: São expulsos do comité, os membros que:
  303. Número ou marcador, página 7: a) Com culpa grave, violarem os deveres previstos nos estatutos, que possam comprometer a ordem e disciplina, o mérito, prestígio e os interesses do comité; b)Sendo responsáveis por danos causados aos comités recusarem a sua pronta reparação;
  304. Número ou marcador, página 7: c) A expulsão dos membros, será deliberada sob proposta dos membros da mesa da Assembleia Geral.
  305. Texto do artigo, página 7: CAPÍTULOII Dos órgãos sociais
  306. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NOVE
  307. Texto do artigo, página 7: (Órgãos sociais)
  308. Texto do artigo, página 7: Os órgãos sociais do comité são:
  309. Número ou marcador, página 7: a) Assembleia Geral;
  310. Número ou marcador, página 7: b) Conselho de Direcção.
  311. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DEZ
  312. Texto do artigo, página 7: (Assembleia geral)
  313. Número ou marcador, página 7: Um) A Assembleia Geral, é o órgão supremo do comité e é constituída por todos os seus membros de pleno direito.
  314. Número ou marcador, página 7: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas em conformidade com os presentes estatutos e são obrigatórias para todos os membros.
  315. Número ou marcador, página 7: ARTIGO ONZE
  316. Texto do artigo, página 7: (Competências da Assembleia Geral)
  317. Texto do artigo, página 7: Compete a Assembleia Geral:
  318. Número ou marcador, página 7: a) Eleger, exonerar os membros da Mesa da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Direcção;
  319. Texto do artigo, página 7: b)Apreciar e provar o plano de actividade do comité;
  320. Número ou marcador, página 7: c) Apreciar e aprovar o relatório narrativo de actividades e de conta do comité;
  321. Número ou marcador, página 7: d) Alterar os estatutos, cuja deliberação deverá ser feita por maior de 2/3 dos membros;
  322. Número ou marcador, página 7: e) Deliberar sobre qualquer questões que lhe sejam submetidas e não sejam de competência dos outros órgãos sociais.
  323. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DOZE
  324. Texto do artigo, página 7: (Mesa de Assembleia Geral)
  325. Número ou marcador, página 7: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vicepresidente que o substitui nas suas ausências ou impedimentos e um secretário.
  326. Número ou marcador, página 7: Dois) Os membros da mesa da Assembleia Geral, serão eleitos mediante a proposta do Conselho de Direcção pelo período de cinco anos, não podendo serem eleitos por mais de dois mandados consecutivos.
  327. Número ou marcador, página 7: Três) Compete ao presidente da Mesa da Assembleia Geral:
  328. Número ou marcador, página 7: a) Convocar a Assembleia Geral por sua iniciativa ou a pedido do presidente do Conselho de Direcção ou pelo menos dez membros fundadores ou efectivos;
  329. Número ou marcador, página 7: b) Empossar os membros dos órgãos sociais; c)Dirigir as sessões da Assembleia Geral;
  330. Número ou marcador, página 7: Quatro) Compete ao secretário da mesa:
  331. Texto do artigo, página 7: a)Redigir e assinar as actas da Assembleia Geral; b)Praticar todos os actos de administração necessários ao bom funcionamento e eficiência da Assembleia Geral.
  332. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TREZE
  333. Texto do artigo, página 7: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  334. Número ou marcador, página 7: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e os seus trabalhos serão dirigidos pela respectiva mesa.
  335. Número ou marcador, página 7: Dois) A Assembleia Geral reúne-se estando presente pelo menos metade dos seus membros fundadores e ou efectivos.
  336. Número ou marcador, página 7: ARTIGO CATORZE
  337. Texto do artigo, página 7: (Conselho de Direcção)
  338. Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho de Direcção é eleito pela Assembleia Geral, pelo período de cinco anos.
  339. Número ou marcador, página 7: Dois) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, um vice-presidente que o substitui nas suas ausência ou impedimentos, por um secretário e um tesoureiro.
  340. Número ou marcador, página 8: Três) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria dos votos, cabendo a cada membro um único voto.
  341. Texto do artigo, página 8: sobre todos os assuntos que o presente estatuto ou a lei não reservem à outros órgãos;
  342. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DEZASSEIS
  343. Texto do artigo, página 8: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
  344. Número ou marcador, página 8: Quatro) O exercício de mandato sucessivo na mesma função é limitado a dois mandatos.
  345. Número ou marcador, página 8: b) Representar o comité junto a entidades públicas, privadas e outras organizações similares, nacionais ou estrangeiras;
  346. Número ou marcador, página 8: c) Submeter à Assembleia Geral os assuntos achados convenientes.
  347. Texto do artigo, página 8: O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou a pedido de um terço dos membros.
  348. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINZE
  349. Texto do artigo, página 8: (Competência do Conselho de Direcção)
  350. Texto do artigo, página 8: São competências do Conselho de Direcção: a) Administrar e gerir o comité e decidir
  351. Texto do artigo, página 8: Lista dos membros fundadores Comité de Gestão de Recursos Naturais de Gudza
  352. Texto do artigo, página 8: N.º Nome Função Assinatura 01 Pires José Sevene Presidente 02 Timóteo Manuel Cuchata Vice-Presidente 03 Benjamim Caitini Secretário 04 António Samuel Tesoureiro 05 Fernando S. Wache Membro 06 Jorge Lucas Thaunde Membro 07 Manuel João Mbendane Membro 08 Solomone Zacarias Membro 09 Pedro Manuel Raice Membro 10 Paulina Maluleque Membro
    N.ºNomeFunçãoAssinatura
    01Pires José SevenePresidente
    02Timóteo Manuel CuchataVice-Presidente
    03Benjamim CaitiniSecretário
    04António SamuelTesoureiro
    05Fernando S. WacheMembro
    06Jorge Lucas ThaundeMembro
    07Manuel João MbendaneMembro
    08Solomone ZacariasMembro
    09Pedro Manuel RaiceMembro
    10Paulina MalulequeMembro
  353. Texto do artigo, página 8: Sussundenga, 10 de Agosto de 2023. — O Preidente da Mesa da Assembleia Geral.
  354. Texto do artigo, página 8: Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Mabaia
  355. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Da denominação e naturza
  356. Número ou marcador, página 8: ARTIGO UM
  357. Texto do artigo, página 8: (Denominação e natureza)
  358. Texto do artigo, página 8: O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Mabaia uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos dotado de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial e tem a sua sede na comunidade de Mabaia, localidade de Mabaia, posto administrativo de Dombe, e é representada pelas comunidades de Macocoe, Nhacutondhora, Macequessa e Nhamawa no distrito de Sussundenga, província de Manica.
  359. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DOIS
  360. Texto do artigo, página 8: (Duração)
  361. Texto do artigo, página 8: O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Mabaia, subsistirá por tempo indeterminado,
  362. Texto do artigo, página 8: contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  363. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRÊS
  364. Texto do artigo, página 8: (Objecto)
  365. Texto do artigo, página 8: O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Mabaia tem por objectivo:
  366. Número ou marcador, página 8: a) Promover a gestão sustentável dos recursos naturais existentes na sua área de jurisdição;
  367. Número ou marcador, página 8: b) Fazer a gestão dos 20% das receitas provenientes da exploração dos seus recursos;
  368. Número ou marcador, página 8: c) Controlar a exploração dos recursos naturais existentes na sua área de jurisdição.
  369. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUATRO
  370. Texto do artigo, página 8: (Elegibilidade)
  371. Texto do artigo, página 8: São elegíveis a membros de comité de gestão, todas as pessoas que vivem na comunidade onde se faz a exploração dos recursos naturais, desde que tenham idade superior a 18 anos, e estejam comprometido com a preservação dos recursos naturais da respectiva comunidade.
  372. Número ou marcador, página 8: ARTIGO CINCO
  373. Texto do artigo, página 8: (Membros efectivos)
  374. Texto do artigo, página 8: São membros efectivos, todas as pessoas que por acto de manifestação voluntária de vontade, decidam aderir aos objectivos do comité e satisfaçam os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos e sejam admitidos como tal.
  375. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEIS
  376. Texto do artigo, página 8: (Direitos dos membros)
  377. Texto do artigo, página 8: São direitos dos membros efectivos:
  378. Número ou marcador, página 8: a) Eleger e ser eleito para cargos da direcção e chefia do comité;
  379. Número ou marcador, página 8: b) Apresentar ao Conselho de Direcção, propostas e sugestões para a elaboração do plano de actividades do comité;
  380. Número ou marcador, página 8: c) Ter acesso a informação sobre o uso dos valores monetários do comité.
  381. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SETE
  382. Texto do artigo, página 8: (Deveres)
  383. Texto do artigo, página 8: São deveres dos membros efectivos: a) Respeitar os estatutos, regulamentos
  384. Texto do artigo, página 9: e deliberações dos órgãos sociais do comité;
  385. Número ou marcador, página 9: ARTIGO ONZE
  386. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TREZE
  387. Texto do artigo, página 9: (Competências da Assembleia Geral)
  388. Texto do artigo, página 9: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  389. Número ou marcador, página 9: b) Aceitar desempenhar os cargos pelos quais foi eleito, salvo motivos justificados;
  390. Número ou marcador, página 9: c) Tomar parte nas assembleias gerais do comité;
  391. Número ou marcador, página 9: d) Devolver todos os bens que tenha contraído a título de devolutivo ao comité.
  392. Texto do artigo, página 9: Compete a Assembleia Geral:
  393. Número ou marcador, página 9: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e os seus trabalhos serão dirigidos pela respectiva mesa.
  394. Número ou marcador, página 9: a) Eleger, exonerar os membros da mesa da assembleia geral, os membros do Conselho de Direcção; b)Apreciar e provar o plano de actividade do comité;
  395. Número ou marcador, página 9: c) Apreciar e aprovar o relatório narrativo de actividades e de conta do comité;
  396. Número ou marcador, página 9: d) Alterar os estatutos, cuja deliberação deverá ser feita por maior de 2/3 dos membros;
  397. Número ou marcador, página 9: e) Deliberar sobre qualquer questões que lhe sejam submetidas e não sejam de competência dos outros órgãos sociais.
  398. Número ou marcador, página 9: Dois) A Assembleia Geral reúne-se estando presente pelo menos metade dos seus membros fundadores e ou efectivos.
  399. Número ou marcador, página 9: ARTIGO CATORZE
  400. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITO
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