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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 18: General Agro Marketing – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Julho de dois mil vinte e três, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob
- Texto do artigo, página 18: o n.º 105007494, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada General Agro Marketing – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Estrada Nacional n.º 8, no bairro Ontupaia, posto administrativo de Mutiva, próximo a entrada da Escola Femenina, do lado Direito, cidade do Nacala-Porto, neste acto representada pelo senhor Krishna Murari, natural de Kushinagar, Uttar Pradesh, de nacionalidade indiana, residente na cidade de Nacala-Porto, titular do Passaporte n.º V1180526, emitido a 30 de Abril de 2021, pela República da Índia. É celebrado o presente contrato de sociedade, com base nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 18: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade terá a denominação General Agro Marketing – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Nacala.
- Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 18: (Mudança da sede e representações)
- Texto do artigo, página 18: Por deliberação da assembleia geral:
- Texto do artigo, página 18: a)A sociedade poderá deslocar livremente a sede social dentro da República de Moçambique;
- Número ou marcador, página 18: b) Abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 18: (Objecto social e duração)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto desde que devidamente autorizada as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 18: a) Comercialização de todo o tipo de produtos agrícola a grosso e a retalho;
- Número ou marcador, página 18: b) Comercialização de castanha;
- Número ou marcador, página 18: c) Importação e exportação de todo o tipo de produtos agrícolas e castanha; e
- Número ou marcador, página 18: d) Actividades complementares ao objecto principal.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá alargar o seu objecto social mediante interesses da sociedade, que seja aprovado pela assembleia geral da empresa e a devida autorização ou licenciamento da mesma.
- Número ou marcador, página 18: Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado e rege-se pelos presentes estatutos e legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é 100.000,00MT (cem mil meticais), com uma única quota em cem por cento (100%) do capital social, pertencente ao sócio único o senhor Krishna Murari.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, de acordo com as necessidades, mediante a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 18: (Administração)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade será administrada por um administrador a ser nomeado em assembleia geral, caso assim não suceda o sócio será o sócio único.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Compete igualmente a assembleia geral deliberar sobre a remuneração do administrador.
- Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 18: (Mandatários ou procuradores)
- Texto do artigo, página 18: Por acto da gerência, a sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de uma procuração.
- Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 18: (Vinculações)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade obriga-se com assinatura e actos do(s) administrador(s).
- Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 18: (Obrigações de letras de favor, fianças, abonações)
- Texto do artigo, página 18: O administrador não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA NONA
- Texto do artigo, página 18: (Assembleia)
- Texto do artigo, página 18: A assembleia geral reúne-se ordinariamente por iniciativa do sócio, sendo uma vez por ano para prestação, modificação do balanço e contas sem descurar da convocação extraordinária sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA DÉCIMA
- Texto do artigo, página 18: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 18: Os sócios podem deliberar que lhes sejam exigidas prestações suplementares.
- Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 18: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 18: A dissolução da sociedade será nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 18: (Omissão)
- Texto do artigo, página 18: Em tudo que estiver omisso, será resolvido por deliberação do sócio ou pela lei vigente aplicável.
- Texto do artigo, página 18: Nampula, 26 de Julho de 2023. A Conservadora, Ilegível.
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