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Texto do artigo · p. 18 General Agro Marketing – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Julho de dois mil vinte e três, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob
Texto do artigo · p. 18 o n.º 105007494, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada General Agro Marketing – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Estrada Nacional n.º 8, no bairro Ontupaia, posto administrativo de Mutiva, próximo a entrada da Escola Femenina, do lado Direito, cidade do Nacala-Porto, neste acto representada pelo senhor Krishna Murari, natural de Kushinagar, Uttar Pradesh, de nacionalidade indiana, residente na cidade de Nacala-Porto, titular do Passaporte n.º V1180526, emitido a 30 de Abril de 2021, pela República da Índia. É celebrado o presente contrato de sociedade, com base nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 18 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade terá a denominação General Agro Marketing – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Nacala.
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 18 (Mudança da sede e representações)
Texto do artigo · p. 18 Por deliberação da assembleia geral:
Texto do artigo · p. 18 a)A sociedade poderá deslocar livremente a sede social dentro da República de Moçambique;
Número ou marcador · p. 18 b) Abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 18 (Objecto social e duração)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto desde que devidamente autorizada as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 18 a) Comercialização de todo o tipo de produtos agrícola a grosso e a retalho;
Número ou marcador · p. 18 b) Comercialização de castanha;
Número ou marcador · p. 18 c) Importação e exportação de todo o tipo de produtos agrícolas e castanha; e
Número ou marcador · p. 18 d) Actividades complementares ao objecto principal.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá alargar o seu objecto social mediante interesses da sociedade, que seja aprovado pela assembleia geral da empresa e a devida autorização ou licenciamento da mesma.
Número ou marcador · p. 18 Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado e rege-se pelos presentes estatutos e legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é 100.000,00MT (cem mil meticais), com uma única quota em cem por cento (100%) do capital social, pertencente ao sócio único o senhor Krishna Murari.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, de acordo com as necessidades, mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 18 (Administração)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade será administrada por um administrador a ser nomeado em assembleia geral, caso assim não suceda o sócio será o sócio único.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Compete igualmente a assembleia geral deliberar sobre a remuneração do administrador.
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 18 (Mandatários ou procuradores)
Texto do artigo · p. 18 Por acto da gerência, a sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de uma procuração.
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 18 (Vinculações)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade obriga-se com assinatura e actos do(s) administrador(s).
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 18 (Obrigações de letras de favor, fianças, abonações)
Texto do artigo · p. 18 O administrador não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 18 (Assembleia)
Texto do artigo · p. 18 A assembleia geral reúne-se ordinariamente por iniciativa do sócio, sendo uma vez por ano para prestação, modificação do balanço e contas sem descurar da convocação extraordinária sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 18 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 18 Os sócios podem deliberar que lhes sejam exigidas prestações suplementares.
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 18 A dissolução da sociedade será nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 18 (Omissão)
Texto do artigo · p. 18 Em tudo que estiver omisso, será resolvido por deliberação do sócio ou pela lei vigente aplicável.
Texto do artigo · p. 18 Nampula, 26 de Julho de 2023. A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: General Agro Marketing – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Julho de dois mil vinte e três, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob
  3. Texto do artigo, página 18: o n.º 105007494, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada General Agro Marketing – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Estrada Nacional n.º 8, no bairro Ontupaia, posto administrativo de Mutiva, próximo a entrada da Escola Femenina, do lado Direito, cidade do Nacala-Porto, neste acto representada pelo senhor Krishna Murari, natural de Kushinagar, Uttar Pradesh, de nacionalidade indiana, residente na cidade de Nacala-Porto, titular do Passaporte n.º V1180526, emitido a 30 de Abril de 2021, pela República da Índia. É celebrado o presente contrato de sociedade, com base nos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA PRIMEIRA
  5. Texto do artigo, página 18: (Denominação e sede)
  6. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade terá a denominação General Agro Marketing – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Nacala.
  8. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA SEGUNDA
  9. Texto do artigo, página 18: (Mudança da sede e representações)
  10. Texto do artigo, página 18: Por deliberação da assembleia geral:
  11. Texto do artigo, página 18: a)A sociedade poderá deslocar livremente a sede social dentro da República de Moçambique;
  12. Número ou marcador, página 18: b) Abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
  13. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA TERCEIRA
  14. Texto do artigo, página 18: (Objecto social e duração)
  15. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto desde que devidamente autorizada as seguintes actividades:
  16. Número ou marcador, página 18: a) Comercialização de todo o tipo de produtos agrícola a grosso e a retalho;
  17. Número ou marcador, página 18: b) Comercialização de castanha;
  18. Número ou marcador, página 18: c) Importação e exportação de todo o tipo de produtos agrícolas e castanha; e
  19. Número ou marcador, página 18: d) Actividades complementares ao objecto principal.
  20. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá alargar o seu objecto social mediante interesses da sociedade, que seja aprovado pela assembleia geral da empresa e a devida autorização ou licenciamento da mesma.
  21. Número ou marcador, página 18: Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado e rege-se pelos presentes estatutos e legislação aplicável.
  22. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA QUARTA
  23. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  24. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é 100.000,00MT (cem mil meticais), com uma única quota em cem por cento (100%) do capital social, pertencente ao sócio único o senhor Krishna Murari.
  25. Número ou marcador, página 18: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, de acordo com as necessidades, mediante a deliberação da assembleia geral.
  26. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA QUINTA
  27. Texto do artigo, página 18: (Administração)
  28. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade será administrada por um administrador a ser nomeado em assembleia geral, caso assim não suceda o sócio será o sócio único.
  29. Número ou marcador, página 18: Dois) Compete igualmente a assembleia geral deliberar sobre a remuneração do administrador.
  30. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA SEXTA
  31. Texto do artigo, página 18: (Mandatários ou procuradores)
  32. Texto do artigo, página 18: Por acto da gerência, a sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de uma procuração.
  33. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA SÉTIMA
  34. Texto do artigo, página 18: (Vinculações)
  35. Texto do artigo, página 18: A sociedade obriga-se com assinatura e actos do(s) administrador(s).
  36. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA OITAVA
  37. Texto do artigo, página 18: (Obrigações de letras de favor, fianças, abonações)
  38. Texto do artigo, página 18: O administrador não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
  39. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA NONA
  40. Texto do artigo, página 18: (Assembleia)
  41. Texto do artigo, página 18: A assembleia geral reúne-se ordinariamente por iniciativa do sócio, sendo uma vez por ano para prestação, modificação do balanço e contas sem descurar da convocação extraordinária sempre que for necessário.
  42. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA DÉCIMA
  43. Texto do artigo, página 18: (Prestações suplementares)
  44. Texto do artigo, página 18: Os sócios podem deliberar que lhes sejam exigidas prestações suplementares.
  45. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
  46. Texto do artigo, página 18: (Dissolução da sociedade)
  47. Texto do artigo, página 18: A dissolução da sociedade será nos casos previstos na lei.
  48. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
  49. Texto do artigo, página 18: (Omissão)
  50. Texto do artigo, página 18: Em tudo que estiver omisso, será resolvido por deliberação do sócio ou pela lei vigente aplicável.
  51. Texto do artigo, página 18: Nampula, 26 de Julho de 2023. A Conservadora, Ilegível.
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