Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Gudza

Texto extraído + documento associado

Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Gudza

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 7 Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Gudza
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO I Da denominação e natureza
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 7 (Denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 7 O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Gudza é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos dotado de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial e tem a sua sede na comunidade de Gudza, localidade de Bunga, posto administrativo de Dombe, no distrito de Sussundenga, província de Manica.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 7 (Duração)
Texto do artigo · p. 7 O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Gudza, subsistirá por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 7 (Objecto)
Texto do artigo · p. 7 O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Gudza tem por objectivo:
Número ou marcador · p. 7 a) Promover a gestão sustentável dos recursos naturais existentes na sua área de jurisdição;
Número ou marcador · p. 7 b) Fazer a gestão dos 20% das receitas provenientes da exploração dos seus recursos;
Número ou marcador · p. 7 c) Controlar a exploração dos recursos naturais existentes na sua área de jurisdição.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 7 (Elegibilidade)
Texto do artigo · p. 7 São elegíveis a membros de comité de gestão, todas as pessoas que vivem na comunidade onde se faz a exploração dos recursos naturais, desde que tenham idade superior a 18 anos, e estejam comprometidos com a preservação dos recursos naturais da respectiva comunidade.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 7 (Membros efectivos)
Texto do artigo · p. 7 São membros efectivos, todas as pessoas que por acto de manifestação voluntária de vontade, decidam aderir aos objectivos do comité e satisfaçam os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos e sejam admitidos como tal.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 7 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 7 São direitos dos membros efectivos: a) Eleger e ser eleito para cargos da direcção e chefia do comité;
Número ou marcador · p. 7 b) Apresentar ao Conselho de Direcção, propostas e sugestões para a elaboração do plano de actividades do comité;
Número ou marcador · p. 7 c) Ter acesso a informação sobre o uso dos valores monetários do comité.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 7 (Deveres)
Texto do artigo · p. 7 São deveres dos membros efectivo:
Número ou marcador · p. 7 a) Respeitar os estatutos, regulamentos e deliberações dos órgãos sociais do comité;
Número ou marcador · p. 7 b) Aceitar desempenhar os cargos pelos quais foi eleito, salvo motivos justificados;
Número ou marcador · p. 7 c) Tomar parte nas assembleias gerais do comité;
Número ou marcador · p. 7 d) Devolver todos os bens que tenha contraído a título de devolutivo ao comité.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 7 (Expulsão)
Texto do artigo · p. 7 São expulsos do comité, os membros que:
Número ou marcador · p. 7 a) Com culpa grave, violarem os deveres previstos nos estatutos, que possam comprometer a ordem e disciplina, o mérito, prestígio e os interesses do comité; b)Sendo responsáveis por danos causados aos comités recusarem a sua pronta reparação;
Número ou marcador · p. 7 c) A expulsão dos membros, será deliberada sob proposta dos membros da mesa da Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 7 CAPÍTULOII Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 7 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 7 Os órgãos sociais do comité são:
Número ou marcador · p. 7 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 b) Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 7 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 7 Um) A Assembleia Geral, é o órgão supremo do comité e é constituída por todos os seus membros de pleno direito.
Número ou marcador · p. 7 Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas em conformidade com os presentes estatutos e são obrigatórias para todos os membros.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 7 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 7 Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 7 a) Eleger, exonerar os membros da Mesa da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Direcção;
Texto do artigo · p. 7 b)Apreciar e provar o plano de actividade do comité;
Número ou marcador · p. 7 c) Apreciar e aprovar o relatório narrativo de actividades e de conta do comité;
Número ou marcador · p. 7 d) Alterar os estatutos, cuja deliberação deverá ser feita por maior de 2/3 dos membros;
Número ou marcador · p. 7 e) Deliberar sobre qualquer questões que lhe sejam submetidas e não sejam de competência dos outros órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 7 (Mesa de Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 7 Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vicepresidente que o substitui nas suas ausências ou impedimentos e um secretário.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Os membros da mesa da Assembleia Geral, serão eleitos mediante a proposta do Conselho de Direcção pelo período de cinco anos, não podendo serem eleitos por mais de dois mandados consecutivos.
Número ou marcador · p. 7 Três) Compete ao presidente da Mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 7 a) Convocar a Assembleia Geral por sua iniciativa ou a pedido do presidente do Conselho de Direcção ou pelo menos dez membros fundadores ou efectivos;
Número ou marcador · p. 7 b) Empossar os membros dos órgãos sociais; c)Dirigir as sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 Quatro) Compete ao secretário da mesa:
Texto do artigo · p. 7 a)Redigir e assinar as actas da Assembleia Geral; b)Praticar todos os actos de administração necessários ao bom funcionamento e eficiência da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 7 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 7 Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e os seus trabalhos serão dirigidos pela respectiva mesa.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A Assembleia Geral reúne-se estando presente pelo menos metade dos seus membros fundadores e ou efectivos.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 7 (Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 7 Um) O Conselho de Direcção é eleito pela Assembleia Geral, pelo período de cinco anos.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, um vice-presidente que o substitui nas suas ausência ou impedimentos, por um secretário e um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 8 Três) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria dos votos, cabendo a cada membro um único voto.
Texto do artigo · p. 8 sobre todos os assuntos que o presente estatuto ou a lei não reservem à outros órgãos;
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 8 (Funcionamento do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 8 Quatro) O exercício de mandato sucessivo na mesma função é limitado a dois mandatos.
Número ou marcador · p. 8 b) Representar o comité junto a entidades públicas, privadas e outras organizações similares, nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 8 c) Submeter à Assembleia Geral os assuntos achados convenientes.
Texto do artigo · p. 8 O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou a pedido de um terço dos membros.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 8 (Competência do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 8 São competências do Conselho de Direcção: a) Administrar e gerir o comité e decidir
Texto do artigo · p. 8 Lista dos membros fundadores Comité de Gestão de Recursos Naturais de Gudza
Texto do artigo · p. 8 N.º Nome Função Assinatura 01 Pires José Sevene Presidente 02 Timóteo Manuel Cuchata Vice-Presidente 03 Benjamim Caitini Secretário 04 António Samuel Tesoureiro 05 Fernando S. Wache Membro 06 Jorge Lucas Thaunde Membro 07 Manuel João Mbendane Membro 08 Solomone Zacarias Membro 09 Pedro Manuel Raice Membro 10 Paulina Maluleque Membro
N.ºNomeFunçãoAssinatura
01Pires José SevenePresidente
02Timóteo Manuel CuchataVice-Presidente
03Benjamim CaitiniSecretário
04António SamuelTesoureiro
05Fernando S. WacheMembro
06Jorge Lucas ThaundeMembro
07Manuel João MbendaneMembro
08Solomone ZacariasMembro
09Pedro Manuel RaiceMembro
10Paulina MalulequeMembro
Texto do artigo · p. 8 Sussundenga, 10 de Agosto de 2023. — O Preidente da Mesa da Assembleia Geral.
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Texto do artigo, página 7: Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Gudza
  2. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Da denominação e natureza
  3. Número ou marcador, página 7: ARTIGO UM
  4. Texto do artigo, página 7: (Denominação e natureza)
  5. Texto do artigo, página 7: O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Gudza é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos dotado de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial e tem a sua sede na comunidade de Gudza, localidade de Bunga, posto administrativo de Dombe, no distrito de Sussundenga, província de Manica.
  6. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DOIS
  7. Texto do artigo, página 7: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 7: O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Gudza, subsistirá por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRÊS
  10. Texto do artigo, página 7: (Objecto)
  11. Texto do artigo, página 7: O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Gudza tem por objectivo:
  12. Número ou marcador, página 7: a) Promover a gestão sustentável dos recursos naturais existentes na sua área de jurisdição;
  13. Número ou marcador, página 7: b) Fazer a gestão dos 20% das receitas provenientes da exploração dos seus recursos;
  14. Número ou marcador, página 7: c) Controlar a exploração dos recursos naturais existentes na sua área de jurisdição.
  15. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUATRO
  16. Texto do artigo, página 7: (Elegibilidade)
  17. Texto do artigo, página 7: São elegíveis a membros de comité de gestão, todas as pessoas que vivem na comunidade onde se faz a exploração dos recursos naturais, desde que tenham idade superior a 18 anos, e estejam comprometidos com a preservação dos recursos naturais da respectiva comunidade.
  18. Número ou marcador, página 7: ARTIGO CINCO
  19. Texto do artigo, página 7: (Membros efectivos)
  20. Texto do artigo, página 7: São membros efectivos, todas as pessoas que por acto de manifestação voluntária de vontade, decidam aderir aos objectivos do comité e satisfaçam os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos e sejam admitidos como tal.
  21. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEIS
  22. Texto do artigo, página 7: (Direitos dos membros)
  23. Texto do artigo, página 7: São direitos dos membros efectivos: a) Eleger e ser eleito para cargos da direcção e chefia do comité;
  24. Número ou marcador, página 7: b) Apresentar ao Conselho de Direcção, propostas e sugestões para a elaboração do plano de actividades do comité;
  25. Número ou marcador, página 7: c) Ter acesso a informação sobre o uso dos valores monetários do comité.
  26. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SETE
  27. Texto do artigo, página 7: (Deveres)
  28. Texto do artigo, página 7: São deveres dos membros efectivo:
  29. Número ou marcador, página 7: a) Respeitar os estatutos, regulamentos e deliberações dos órgãos sociais do comité;
  30. Número ou marcador, página 7: b) Aceitar desempenhar os cargos pelos quais foi eleito, salvo motivos justificados;
  31. Número ou marcador, página 7: c) Tomar parte nas assembleias gerais do comité;
  32. Número ou marcador, página 7: d) Devolver todos os bens que tenha contraído a título de devolutivo ao comité.
  33. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITO
  34. Texto do artigo, página 7: (Expulsão)
  35. Texto do artigo, página 7: São expulsos do comité, os membros que:
  36. Número ou marcador, página 7: a) Com culpa grave, violarem os deveres previstos nos estatutos, que possam comprometer a ordem e disciplina, o mérito, prestígio e os interesses do comité; b)Sendo responsáveis por danos causados aos comités recusarem a sua pronta reparação;
  37. Número ou marcador, página 7: c) A expulsão dos membros, será deliberada sob proposta dos membros da mesa da Assembleia Geral.
  38. Texto do artigo, página 7: CAPÍTULOII Dos órgãos sociais
  39. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NOVE
  40. Texto do artigo, página 7: (Órgãos sociais)
  41. Texto do artigo, página 7: Os órgãos sociais do comité são:
  42. Número ou marcador, página 7: a) Assembleia Geral;
  43. Número ou marcador, página 7: b) Conselho de Direcção.
  44. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DEZ
  45. Texto do artigo, página 7: (Assembleia geral)
  46. Número ou marcador, página 7: Um) A Assembleia Geral, é o órgão supremo do comité e é constituída por todos os seus membros de pleno direito.
  47. Número ou marcador, página 7: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas em conformidade com os presentes estatutos e são obrigatórias para todos os membros.
  48. Número ou marcador, página 7: ARTIGO ONZE
  49. Texto do artigo, página 7: (Competências da Assembleia Geral)
  50. Texto do artigo, página 7: Compete a Assembleia Geral:
  51. Número ou marcador, página 7: a) Eleger, exonerar os membros da Mesa da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Direcção;
  52. Texto do artigo, página 7: b)Apreciar e provar o plano de actividade do comité;
  53. Número ou marcador, página 7: c) Apreciar e aprovar o relatório narrativo de actividades e de conta do comité;
  54. Número ou marcador, página 7: d) Alterar os estatutos, cuja deliberação deverá ser feita por maior de 2/3 dos membros;
  55. Número ou marcador, página 7: e) Deliberar sobre qualquer questões que lhe sejam submetidas e não sejam de competência dos outros órgãos sociais.
  56. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DOZE
  57. Texto do artigo, página 7: (Mesa de Assembleia Geral)
  58. Número ou marcador, página 7: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vicepresidente que o substitui nas suas ausências ou impedimentos e um secretário.
  59. Número ou marcador, página 7: Dois) Os membros da mesa da Assembleia Geral, serão eleitos mediante a proposta do Conselho de Direcção pelo período de cinco anos, não podendo serem eleitos por mais de dois mandados consecutivos.
  60. Número ou marcador, página 7: Três) Compete ao presidente da Mesa da Assembleia Geral:
  61. Número ou marcador, página 7: a) Convocar a Assembleia Geral por sua iniciativa ou a pedido do presidente do Conselho de Direcção ou pelo menos dez membros fundadores ou efectivos;
  62. Número ou marcador, página 7: b) Empossar os membros dos órgãos sociais; c)Dirigir as sessões da Assembleia Geral;
  63. Número ou marcador, página 7: Quatro) Compete ao secretário da mesa:
  64. Texto do artigo, página 7: a)Redigir e assinar as actas da Assembleia Geral; b)Praticar todos os actos de administração necessários ao bom funcionamento e eficiência da Assembleia Geral.
  65. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TREZE
  66. Texto do artigo, página 7: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  67. Número ou marcador, página 7: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e os seus trabalhos serão dirigidos pela respectiva mesa.
  68. Número ou marcador, página 7: Dois) A Assembleia Geral reúne-se estando presente pelo menos metade dos seus membros fundadores e ou efectivos.
  69. Número ou marcador, página 7: ARTIGO CATORZE
  70. Texto do artigo, página 7: (Conselho de Direcção)
  71. Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho de Direcção é eleito pela Assembleia Geral, pelo período de cinco anos.
  72. Número ou marcador, página 7: Dois) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, um vice-presidente que o substitui nas suas ausência ou impedimentos, por um secretário e um tesoureiro.
  73. Número ou marcador, página 8: Três) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria dos votos, cabendo a cada membro um único voto.
  74. Texto do artigo, página 8: sobre todos os assuntos que o presente estatuto ou a lei não reservem à outros órgãos;
  75. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DEZASSEIS
  76. Texto do artigo, página 8: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
  77. Número ou marcador, página 8: Quatro) O exercício de mandato sucessivo na mesma função é limitado a dois mandatos.
  78. Número ou marcador, página 8: b) Representar o comité junto a entidades públicas, privadas e outras organizações similares, nacionais ou estrangeiras;
  79. Número ou marcador, página 8: c) Submeter à Assembleia Geral os assuntos achados convenientes.
  80. Texto do artigo, página 8: O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou a pedido de um terço dos membros.
  81. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINZE
  82. Texto do artigo, página 8: (Competência do Conselho de Direcção)
  83. Texto do artigo, página 8: São competências do Conselho de Direcção: a) Administrar e gerir o comité e decidir
  84. Texto do artigo, página 8: Lista dos membros fundadores Comité de Gestão de Recursos Naturais de Gudza
  85. Texto do artigo, página 8: N.º Nome Função Assinatura 01 Pires José Sevene Presidente 02 Timóteo Manuel Cuchata Vice-Presidente 03 Benjamim Caitini Secretário 04 António Samuel Tesoureiro 05 Fernando S. Wache Membro 06 Jorge Lucas Thaunde Membro 07 Manuel João Mbendane Membro 08 Solomone Zacarias Membro 09 Pedro Manuel Raice Membro 10 Paulina Maluleque Membro
    N.ºNomeFunçãoAssinatura
    01Pires José SevenePresidente
    02Timóteo Manuel CuchataVice-Presidente
    03Benjamim CaitiniSecretário
    04António SamuelTesoureiro
    05Fernando S. WacheMembro
    06Jorge Lucas ThaundeMembro
    07Manuel João MbendaneMembro
    08Solomone ZacariasMembro
    09Pedro Manuel RaiceMembro
    10Paulina MalulequeMembro
  86. Texto do artigo, página 8: Sussundenga, 10 de Agosto de 2023. — O Preidente da Mesa da Assembleia Geral.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.