Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Gudza
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Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Gudza
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| N.º | Nome | Função | Assinatura |
|---|---|---|---|
| 01 | Pires José Sevene | Presidente | |
| 02 | Timóteo Manuel Cuchata | Vice-Presidente | |
| 03 | Benjamim Caitini | Secretário | |
| 04 | António Samuel | Tesoureiro | |
| 05 | Fernando S. Wache | Membro | |
| 06 | Jorge Lucas Thaunde | Membro | |
| 07 | Manuel João Mbendane | Membro | |
| 08 | Solomone Zacarias | Membro | |
| 09 | Pedro Manuel Raice | Membro | |
| 10 | Paulina Maluleque | Membro |
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- Texto do artigo, página 7: Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Gudza
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Da denominação e natureza
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 7: (Denominação e natureza)
- Texto do artigo, página 7: O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Gudza é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos dotado de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial e tem a sua sede na comunidade de Gudza, localidade de Bunga, posto administrativo de Dombe, no distrito de Sussundenga, província de Manica.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 7: (Duração)
- Texto do artigo, página 7: O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Gudza, subsistirá por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 7: (Objecto)
- Texto do artigo, página 7: O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Gudza tem por objectivo:
- Número ou marcador, página 7: a) Promover a gestão sustentável dos recursos naturais existentes na sua área de jurisdição;
- Número ou marcador, página 7: b) Fazer a gestão dos 20% das receitas provenientes da exploração dos seus recursos;
- Número ou marcador, página 7: c) Controlar a exploração dos recursos naturais existentes na sua área de jurisdição.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 7: (Elegibilidade)
- Texto do artigo, página 7: São elegíveis a membros de comité de gestão, todas as pessoas que vivem na comunidade onde se faz a exploração dos recursos naturais, desde que tenham idade superior a 18 anos, e estejam comprometidos com a preservação dos recursos naturais da respectiva comunidade.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 7: (Membros efectivos)
- Texto do artigo, página 7: São membros efectivos, todas as pessoas que por acto de manifestação voluntária de vontade, decidam aderir aos objectivos do comité e satisfaçam os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos e sejam admitidos como tal.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 7: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 7: São direitos dos membros efectivos: a) Eleger e ser eleito para cargos da direcção e chefia do comité;
- Número ou marcador, página 7: b) Apresentar ao Conselho de Direcção, propostas e sugestões para a elaboração do plano de actividades do comité;
- Número ou marcador, página 7: c) Ter acesso a informação sobre o uso dos valores monetários do comité.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 7: (Deveres)
- Texto do artigo, página 7: São deveres dos membros efectivo:
- Número ou marcador, página 7: a) Respeitar os estatutos, regulamentos e deliberações dos órgãos sociais do comité;
- Número ou marcador, página 7: b) Aceitar desempenhar os cargos pelos quais foi eleito, salvo motivos justificados;
- Número ou marcador, página 7: c) Tomar parte nas assembleias gerais do comité;
- Número ou marcador, página 7: d) Devolver todos os bens que tenha contraído a título de devolutivo ao comité.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 7: (Expulsão)
- Texto do artigo, página 7: São expulsos do comité, os membros que:
- Número ou marcador, página 7: a) Com culpa grave, violarem os deveres previstos nos estatutos, que possam comprometer a ordem e disciplina, o mérito, prestígio e os interesses do comité; b)Sendo responsáveis por danos causados aos comités recusarem a sua pronta reparação;
- Número ou marcador, página 7: c) A expulsão dos membros, será deliberada sob proposta dos membros da mesa da Assembleia Geral.
- Texto do artigo, página 7: CAPÍTULOII Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 7: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 7: Os órgãos sociais do comité são:
- Número ou marcador, página 7: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: b) Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 7: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 7: Um) A Assembleia Geral, é o órgão supremo do comité e é constituída por todos os seus membros de pleno direito.
- Número ou marcador, página 7: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas em conformidade com os presentes estatutos e são obrigatórias para todos os membros.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 7: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 7: Compete a Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 7: a) Eleger, exonerar os membros da Mesa da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Direcção;
- Texto do artigo, página 7: b)Apreciar e provar o plano de actividade do comité;
- Número ou marcador, página 7: c) Apreciar e aprovar o relatório narrativo de actividades e de conta do comité;
- Número ou marcador, página 7: d) Alterar os estatutos, cuja deliberação deverá ser feita por maior de 2/3 dos membros;
- Número ou marcador, página 7: e) Deliberar sobre qualquer questões que lhe sejam submetidas e não sejam de competência dos outros órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 7: (Mesa de Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 7: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vicepresidente que o substitui nas suas ausências ou impedimentos e um secretário.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Os membros da mesa da Assembleia Geral, serão eleitos mediante a proposta do Conselho de Direcção pelo período de cinco anos, não podendo serem eleitos por mais de dois mandados consecutivos.
- Número ou marcador, página 7: Três) Compete ao presidente da Mesa da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 7: a) Convocar a Assembleia Geral por sua iniciativa ou a pedido do presidente do Conselho de Direcção ou pelo menos dez membros fundadores ou efectivos;
- Número ou marcador, página 7: b) Empossar os membros dos órgãos sociais; c)Dirigir as sessões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: Quatro) Compete ao secretário da mesa:
- Texto do artigo, página 7: a)Redigir e assinar as actas da Assembleia Geral; b)Praticar todos os actos de administração necessários ao bom funcionamento e eficiência da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 7: (Funcionamento da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 7: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e os seus trabalhos serão dirigidos pela respectiva mesa.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A Assembleia Geral reúne-se estando presente pelo menos metade dos seus membros fundadores e ou efectivos.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 7: (Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho de Direcção é eleito pela Assembleia Geral, pelo período de cinco anos.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, um vice-presidente que o substitui nas suas ausência ou impedimentos, por um secretário e um tesoureiro.
- Número ou marcador, página 8: Três) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria dos votos, cabendo a cada membro um único voto.
- Texto do artigo, página 8: sobre todos os assuntos que o presente estatuto ou a lei não reservem à outros órgãos;
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 8: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 8: Quatro) O exercício de mandato sucessivo na mesma função é limitado a dois mandatos.
- Número ou marcador, página 8: b) Representar o comité junto a entidades públicas, privadas e outras organizações similares, nacionais ou estrangeiras;
- Número ou marcador, página 8: c) Submeter à Assembleia Geral os assuntos achados convenientes.
- Texto do artigo, página 8: O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou a pedido de um terço dos membros.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 8: (Competência do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 8: São competências do Conselho de Direcção: a) Administrar e gerir o comité e decidir
- Texto do artigo, página 8: Lista dos membros fundadores Comité de Gestão de Recursos Naturais de Gudza
- Texto do artigo, página 8: N.º
Nome
Função
Assinatura
01
Pires José Sevene
Presidente
02
Timóteo Manuel Cuchata
Vice-Presidente
03
Benjamim Caitini
Secretário
04
António Samuel
Tesoureiro
05
Fernando S. Wache
Membro
06
Jorge Lucas Thaunde
Membro
07
Manuel João Mbendane
Membro
08
Solomone Zacarias
Membro
09
Pedro Manuel Raice
Membro
10
Paulina Maluleque
Membro
N.º Nome Função Assinatura 01 Pires José Sevene Presidente 02 Timóteo Manuel Cuchata Vice-Presidente 03 Benjamim Caitini Secretário 04 António Samuel Tesoureiro 05 Fernando S. Wache Membro 06 Jorge Lucas Thaunde Membro 07 Manuel João Mbendane Membro 08 Solomone Zacarias Membro 09 Pedro Manuel Raice Membro 10 Paulina Maluleque Membro - Texto do artigo, página 8: Sussundenga, 10 de Agosto de 2023. — O Preidente da Mesa da Assembleia Geral.
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