Chonga – Serviços de Jardinagem & Limpeza, Limitada

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Chonga – Serviços de Jardinagem & Limpeza, Limitada

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Texto do artigo · p. 4 Chonga – Serviços de Jardinagem & Limpeza, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifco, para efeitos de publicação, que, a 29 de outubro de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Legais, sob o NUEL 105009564, uma entidade denominada Chonga – Serviços de Jardinagem & Limpeza, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Denominação social, sede e duração)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade adapta a denominação Chonga – Serviços de Jardinagem & Limpeza,
Texto do artigo · p. 4 Limitada, com sede na Machava KM15, quarteirão 4, casa n.º 310, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir filiais, agências ou outras formas de representação sociac em território nacional.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu início conta desde a data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços de jardinagem e limpeza.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Capital social)
Texto do artigo · p. 4 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), assim distribuído:
Texto do artigo · p. 4 a)Uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 50% do capital social, pertencente a Zeca Pascoal Chiziane, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Inharrime, residente na Machava KM15, quarteirão 4, casa n.º 310, portador de Bilhete de Identidade n.º 100101455632N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 29 de julho de 2019 e válido até 28 de julho de 2029, residente na Machava; e b)Uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 50% do capital social, pertencente a Jaime Vicente Sitoe, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Chibuto, residente no bairro Fiche, Boane, quarteirão 12, casa n.º 75, portador de Bilhete de Identidade n.º 090105925508Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola, a 18 de janeiro de 2022 e válido até 17 de janeiro de 2027, residente em Boane.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Administração)
Texto do artigo · p. 4 A administração da sociedade, em todos os actos e contratos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, é confiada ao sócio Zeca Pascoal Chiziane, que fica assim nomeado gerente, com dispensa de prestar caução, bastando a sua assinatura para obrigar validamente a sociedade.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade obriga-se pela assinatura dos sócios administradores ou pela assinatura do seu sócio na ausência do outro.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 5 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, 15 de Setembro de 2023. O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 4: Chonga – Serviços de Jardinagem & Limpeza, Limitada
  2. Texto do artigo, página 4: Certifco, para efeitos de publicação, que, a 29 de outubro de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Legais, sob o NUEL 105009564, uma entidade denominada Chonga – Serviços de Jardinagem & Limpeza, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 4: (Denominação social, sede e duração)
  5. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade adapta a denominação Chonga – Serviços de Jardinagem & Limpeza,
  6. Texto do artigo, página 4: Limitada, com sede na Machava KM15, quarteirão 4, casa n.º 310, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir filiais, agências ou outras formas de representação sociac em território nacional.
  7. Número ou marcador, página 4: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu início conta desde a data da sua constituição.
  8. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 4: (Objecto social)
  10. Texto do artigo, página 4: A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços de jardinagem e limpeza.
  11. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 4: (Capital social)
  13. Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), assim distribuído:
  14. Texto do artigo, página 4: a)Uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 50% do capital social, pertencente a Zeca Pascoal Chiziane, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Inharrime, residente na Machava KM15, quarteirão 4, casa n.º 310, portador de Bilhete de Identidade n.º 100101455632N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 29 de julho de 2019 e válido até 28 de julho de 2029, residente na Machava; e b)Uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 50% do capital social, pertencente a Jaime Vicente Sitoe, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Chibuto, residente no bairro Fiche, Boane, quarteirão 12, casa n.º 75, portador de Bilhete de Identidade n.º 090105925508Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola, a 18 de janeiro de 2022 e válido até 17 de janeiro de 2027, residente em Boane.
  15. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 4: (Administração)
  17. Texto do artigo, página 4: A administração da sociedade, em todos os actos e contratos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, é confiada ao sócio Zeca Pascoal Chiziane, que fica assim nomeado gerente, com dispensa de prestar caução, bastando a sua assinatura para obrigar validamente a sociedade.
  18. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 4: (Formas de obrigar a sociedade)
  20. Texto do artigo, página 4: A sociedade obriga-se pela assinatura dos sócios administradores ou pela assinatura do seu sócio na ausência do outro.
  21. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 5: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  23. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  24. Número ou marcador, página 5: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
  25. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
  27. Texto do artigo, página 5: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  28. Texto do artigo, página 5: Maputo, 15 de Setembro de 2023. O Técnico, Ilegível.
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