Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Bunga

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Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Bunga

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Texto do artigo · p. 5 Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Bunga
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO I Da denominação e natureza
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 5 (Denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 5 O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Bunga uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos dotado de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial e tem a sua sede na comunidade de Bunga, localidade de Javela, posto administrativo de Dombe, distrito de Sussundenga, província de Manica.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 5 (Duração)
Texto do artigo · p. 5 O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Bunga, subsistirá por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 5 (Objecto)
Texto do artigo · p. 5 O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Bunga tem por objectivo:
Número ou marcador · p. 5 a) Promover a gestão sustentável dos recursos naturais existentes na sua área de jurisdição;
Número ou marcador · p. 5 b) Fazer a gestão dos 20% das receitas provenientes da exploração dos seus recursos;
Número ou marcador · p. 5 c) Controlar a exploração dos recursos naturais existentes na sua área de jurisdição.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 5 (Elegibilidade)
Texto do artigo · p. 5 São elegíveis a membros de comité de gestão, todas as pessoas que vivem na comunidade onde se faz a exploração dos recursos naturais, desde que tenham idade superior a 18 anos, e estejam comprometido com a preservação dos recursos naturais da respectiva comunidade.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 5 (Membros efectivos)
Texto do artigo · p. 5 São membros efectivos, todas as pessoas que por acto de manifestação voluntária de vontade, decidam aderir aos objectivos do comité e satisfaçam os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos e sejam admitidos como tal.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 5 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 5 São direitos dos membros efectivos:
Número ou marcador · p. 5 a) Eleger e ser eleito para cargos da direcção e chefia do comité;
Número ou marcador · p. 5 b) Apresentar ao conselho de direcção, propostas e sugestões para a elaboração do plano de actividades do comité;
Número ou marcador · p. 5 c) Ter acesso a informação sobre o uso dos valores monetários do comité.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 5 (Deveres)
Texto do artigo · p. 5 São deveres dos membros efectivo:
Número ou marcador · p. 5 a) Respeitar os estatutos, regulamentos e deliberações dos órgãos sociais do comité;
Número ou marcador · p. 5 b) Aceitar desempenhar os cargos pelos quais foi eleito, salvo motivos justificados;
Número ou marcador · p. 5 c) Tomar parte nas assembleias gerais do comité;
Número ou marcador · p. 5 d) Devolver todos os bens que tenha contraído a título de devolutivo ao comité.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 5 (Expulsão)
Texto do artigo · p. 5 São expulsos do comité, os membros que:
Número ou marcador · p. 5 a) Com culpa grave, violarem os deveres previstos nos estatutos, que possam comprometer a ordem e disciplina, o mérito, prestígio e os interesses do comité;
Texto do artigo · p. 6 b)Sendo responsáveis por danos causados aos comités recusarem a sua pronta reparação;
Número ou marcador · p. 6 c) A expulsão dos membros, será deliberada sob proposta dos membros da Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 e) Deliberar sobre qualquer questões que lhe sejam submetidas e não sejam de competência dos outros órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A Assembleia Geral reúne-se estando presente pelo menos metade dos seus membros fundadores e ou efectivos.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO CATORZE
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 6 (Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 6 (Mesa de Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 6 Um) O Conselho de Direcção é eleito pela Assembleia Geral, pelo período de cinco anos.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO II Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NOVE
Número ou marcador · p. 6 Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vicepresidente que o substitui nas suas ausências ou impedimentos e um secretário.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, um vice-presidente que o substitui nas suas ausência ou impedimentos, por um secretário e um tesoureiro.
Texto do artigo · p. 6 (Órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 6 Dois) Os membros da Mesa da Assembleia Geral, serão eleitos mediante a proposta do Conselho de Direcção pelo período de cinco anos, não podendo serem eleitos por mais de dois mandados consecutivos.
Número ou marcador · p. 6 Três) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria dos votos, cabendo a cada membro um único voto.
Texto do artigo · p. 6 Os órgãos sociais do comité são:
Número ou marcador · p. 6 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 b) Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DEZ
Número ou marcador · p. 6 Quatro) O exercício de mandato sucessivo na mesma função é limitado a dois mandatos.
Número ou marcador · p. 6 Três) Compete ao presidente da Mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 6 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 6 a) Convocar a Assembleia Geral por sua iniciativa ou a pedido do presidente do Conselho de Direcção ou pelo menos dez membros fundadores ou efectivos;
Número ou marcador · p. 6 b) Empossar os membros dos órgãos sociais; c)Dirigir as sessões da Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 6 (Competência do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 6 Um) A Assembleia Geral, é o órgão supremo do comité e é constituída por todos os seus membros de pleno direito.
Texto do artigo · p. 6 São competências do Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 6 a) Administrar e gerir o comité e decidir sobre todos os assuntos que o presente estatuto ou a lei não reservem à outros órgãos;
Número ou marcador · p. 6 b) Representar o comité junto a entidades públicas, privadas e outras organizações similares, nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 6 c) Submeter à Assembleia Geral os assuntos achados convenientes.
Número ou marcador · p. 6 Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas em conformidade com os presentes estatutos e são obrigatórias para todos os membros.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO ONZE
Número ou marcador · p. 6 Quatro) Compete ao secretário da mesa.
Texto do artigo · p. 6 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 6 a)Redigir e assinar as actas da Assembleia Geral; b)Praticar todos os actos de administração necessários ao bom funcionamento e eficiência da Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 6 Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 6 a) Eleger, exonerar os membros da mesa da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Direcção; b)Apreciar e provar o plano de actividade do comité;
Número ou marcador · p. 6 c) Apreciar e aprovar o relatório narrativo de actividades e de conta do comité;
Número ou marcador · p. 6 d) Alterar os estatutos, cuja deliberação deverá ser feita por maior de 2/3 dos membros;
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DEZASSEIS
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 6 (Funcionamento do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 6 O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou a pedido de um terço dos membros.
Texto do artigo · p. 6 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 6 Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e os seus trabalhos serão dirigidos pela respectiva mesa.
Texto do artigo · p. 6 Lista dos membros fundadores Comité de Gestão de Recursos Naturais de Bunga
Texto do artigo · p. 6 N.º Nome Função Assinatura 01 Samuel Jossefa Saize Presidente 02 Filipe Timóteo Mugadui Vice-Presidente 03 Miguel Dos Anjos Paulino Batana Secretário 04 Filipe Maphumbi Machava Tesoureiro 05 Armando Sithole Paunde Membro 06 Johane Saize Membro 07 Amélia Tomás Mapua Membro 08 Johane Aizeque Simango Membro 09 Fernando Mateus Membro 10 Elias Mateus Membro
N.ºNomeFunçãoAssinatura
01Samuel Jossefa SaizePresidente
02Filipe Timóteo MugaduiVice-Presidente
03Miguel Dos Anjos Paulino BatanaSecretário
04Filipe Maphumbi MachavaTesoureiro
05Armando Sithole PaundeMembro
06Johane SaizeMembro
07Amélia Tomás MapuaMembro
08Johane Aizeque SimangoMembro
09Fernando MateusMembro
10Elias MateusMembro
Texto do artigo · p. 6 Sussundenga, 11 de Agosto de 2023. — O Presidente de Mesa da Assembleia Geral.
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  1. Texto do artigo, página 5: Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Bunga
  2. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Da denominação e natureza
  3. Número ou marcador, página 5: ARTIGO UM
  4. Texto do artigo, página 5: (Denominação e natureza)
  5. Texto do artigo, página 5: O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Bunga uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos dotado de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial e tem a sua sede na comunidade de Bunga, localidade de Javela, posto administrativo de Dombe, distrito de Sussundenga, província de Manica.
  6. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DOIS
  7. Texto do artigo, página 5: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 5: O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Bunga, subsistirá por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRÊS
  10. Texto do artigo, página 5: (Objecto)
  11. Texto do artigo, página 5: O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Bunga tem por objectivo:
  12. Número ou marcador, página 5: a) Promover a gestão sustentável dos recursos naturais existentes na sua área de jurisdição;
  13. Número ou marcador, página 5: b) Fazer a gestão dos 20% das receitas provenientes da exploração dos seus recursos;
  14. Número ou marcador, página 5: c) Controlar a exploração dos recursos naturais existentes na sua área de jurisdição.
  15. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUATRO
  16. Texto do artigo, página 5: (Elegibilidade)
  17. Texto do artigo, página 5: São elegíveis a membros de comité de gestão, todas as pessoas que vivem na comunidade onde se faz a exploração dos recursos naturais, desde que tenham idade superior a 18 anos, e estejam comprometido com a preservação dos recursos naturais da respectiva comunidade.
  18. Número ou marcador, página 5: ARTIGO CINCO
  19. Texto do artigo, página 5: (Membros efectivos)
  20. Texto do artigo, página 5: São membros efectivos, todas as pessoas que por acto de manifestação voluntária de vontade, decidam aderir aos objectivos do comité e satisfaçam os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos e sejam admitidos como tal.
  21. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEIS
  22. Texto do artigo, página 5: (Direitos dos membros)
  23. Texto do artigo, página 5: São direitos dos membros efectivos:
  24. Número ou marcador, página 5: a) Eleger e ser eleito para cargos da direcção e chefia do comité;
  25. Número ou marcador, página 5: b) Apresentar ao conselho de direcção, propostas e sugestões para a elaboração do plano de actividades do comité;
  26. Número ou marcador, página 5: c) Ter acesso a informação sobre o uso dos valores monetários do comité.
  27. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SETE
  28. Texto do artigo, página 5: (Deveres)
  29. Texto do artigo, página 5: São deveres dos membros efectivo:
  30. Número ou marcador, página 5: a) Respeitar os estatutos, regulamentos e deliberações dos órgãos sociais do comité;
  31. Número ou marcador, página 5: b) Aceitar desempenhar os cargos pelos quais foi eleito, salvo motivos justificados;
  32. Número ou marcador, página 5: c) Tomar parte nas assembleias gerais do comité;
  33. Número ou marcador, página 5: d) Devolver todos os bens que tenha contraído a título de devolutivo ao comité.
  34. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITO
  35. Texto do artigo, página 5: (Expulsão)
  36. Texto do artigo, página 5: São expulsos do comité, os membros que:
  37. Número ou marcador, página 5: a) Com culpa grave, violarem os deveres previstos nos estatutos, que possam comprometer a ordem e disciplina, o mérito, prestígio e os interesses do comité;
  38. Texto do artigo, página 6: b)Sendo responsáveis por danos causados aos comités recusarem a sua pronta reparação;
  39. Número ou marcador, página 6: c) A expulsão dos membros, será deliberada sob proposta dos membros da Mesa da Assembleia Geral.
  40. Número ou marcador, página 6: e) Deliberar sobre qualquer questões que lhe sejam submetidas e não sejam de competência dos outros órgãos sociais.
  41. Número ou marcador, página 6: Dois) A Assembleia Geral reúne-se estando presente pelo menos metade dos seus membros fundadores e ou efectivos.
  42. Número ou marcador, página 6: ARTIGO CATORZE
  43. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DOZE
  44. Texto do artigo, página 6: (Conselho de Direcção)
  45. Texto do artigo, página 6: (Mesa de Assembleia Geral)
  46. Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho de Direcção é eleito pela Assembleia Geral, pelo período de cinco anos.
  47. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Dos órgãos sociais
  48. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NOVE
  49. Número ou marcador, página 6: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vicepresidente que o substitui nas suas ausências ou impedimentos e um secretário.
  50. Número ou marcador, página 6: Dois) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, um vice-presidente que o substitui nas suas ausência ou impedimentos, por um secretário e um tesoureiro.
  51. Texto do artigo, página 6: (Órgãos sociais)
  52. Número ou marcador, página 6: Dois) Os membros da Mesa da Assembleia Geral, serão eleitos mediante a proposta do Conselho de Direcção pelo período de cinco anos, não podendo serem eleitos por mais de dois mandados consecutivos.
  53. Número ou marcador, página 6: Três) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria dos votos, cabendo a cada membro um único voto.
  54. Texto do artigo, página 6: Os órgãos sociais do comité são:
  55. Número ou marcador, página 6: a) Assembleia Geral;
  56. Número ou marcador, página 6: b) Conselho de Direcção.
  57. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZ
  58. Número ou marcador, página 6: Quatro) O exercício de mandato sucessivo na mesma função é limitado a dois mandatos.
  59. Número ou marcador, página 6: Três) Compete ao presidente da Mesa da Assembleia Geral:
  60. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINZE
  61. Texto do artigo, página 6: (Assembleia Geral)
  62. Número ou marcador, página 6: a) Convocar a Assembleia Geral por sua iniciativa ou a pedido do presidente do Conselho de Direcção ou pelo menos dez membros fundadores ou efectivos;
  63. Número ou marcador, página 6: b) Empossar os membros dos órgãos sociais; c)Dirigir as sessões da Assembleia Geral.
  64. Texto do artigo, página 6: (Competência do Conselho de Direcção)
  65. Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral, é o órgão supremo do comité e é constituída por todos os seus membros de pleno direito.
  66. Texto do artigo, página 6: São competências do Conselho de Direcção:
  67. Número ou marcador, página 6: a) Administrar e gerir o comité e decidir sobre todos os assuntos que o presente estatuto ou a lei não reservem à outros órgãos;
  68. Número ou marcador, página 6: b) Representar o comité junto a entidades públicas, privadas e outras organizações similares, nacionais ou estrangeiras;
  69. Número ou marcador, página 6: c) Submeter à Assembleia Geral os assuntos achados convenientes.
  70. Número ou marcador, página 6: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas em conformidade com os presentes estatutos e são obrigatórias para todos os membros.
  71. Número ou marcador, página 6: ARTIGO ONZE
  72. Número ou marcador, página 6: Quatro) Compete ao secretário da mesa.
  73. Texto do artigo, página 6: (Competências da Assembleia Geral)
  74. Texto do artigo, página 6: a)Redigir e assinar as actas da Assembleia Geral; b)Praticar todos os actos de administração necessários ao bom funcionamento e eficiência da Assembleia Geral.
  75. Texto do artigo, página 6: Compete a Assembleia Geral:
  76. Número ou marcador, página 6: a) Eleger, exonerar os membros da mesa da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Direcção; b)Apreciar e provar o plano de actividade do comité;
  77. Número ou marcador, página 6: c) Apreciar e aprovar o relatório narrativo de actividades e de conta do comité;
  78. Número ou marcador, página 6: d) Alterar os estatutos, cuja deliberação deverá ser feita por maior de 2/3 dos membros;
  79. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZASSEIS
  80. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TREZE
  81. Texto do artigo, página 6: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
  82. Texto do artigo, página 6: O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou a pedido de um terço dos membros.
  83. Texto do artigo, página 6: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  84. Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e os seus trabalhos serão dirigidos pela respectiva mesa.
  85. Texto do artigo, página 6: Lista dos membros fundadores Comité de Gestão de Recursos Naturais de Bunga
  86. Texto do artigo, página 6: N.º Nome Função Assinatura 01 Samuel Jossefa Saize Presidente 02 Filipe Timóteo Mugadui Vice-Presidente 03 Miguel Dos Anjos Paulino Batana Secretário 04 Filipe Maphumbi Machava Tesoureiro 05 Armando Sithole Paunde Membro 06 Johane Saize Membro 07 Amélia Tomás Mapua Membro 08 Johane Aizeque Simango Membro 09 Fernando Mateus Membro 10 Elias Mateus Membro
    N.ºNomeFunçãoAssinatura
    01Samuel Jossefa SaizePresidente
    02Filipe Timóteo MugaduiVice-Presidente
    03Miguel Dos Anjos Paulino BatanaSecretário
    04Filipe Maphumbi MachavaTesoureiro
    05Armando Sithole PaundeMembro
    06Johane SaizeMembro
    07Amélia Tomás MapuaMembro
    08Johane Aizeque SimangoMembro
    09Fernando MateusMembro
    10Elias MateusMembro
  87. Texto do artigo, página 6: Sussundenga, 11 de Agosto de 2023. — O Presidente de Mesa da Assembleia Geral.
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