III SÉRIE — n.º 181
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 181/2023
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| N.º | Nome | Função | Assinatura |
|---|---|---|---|
| 01 | Gabriel Marriterra Macocowé | Presidente | |
| 02 | Jone Tomás Mucumbuze | Vice-Presidente | |
| 03 | Ana Francisco | Secretário | |
| 04 | Óscar Mateus Tomussene | Tesoureiro | |
| 05 | Mário Domingos José Mabuleza | Membro | |
| 06 | Evaristo Jaime Machacha | Membro | |
| 07 | Manuel Pedro Mbendana | Membro |
| N.º | Nome | Função | Assinatura |
|---|---|---|---|
| 08 | Lázaro Robat Lázaro | Membro | |
| 09 | Zeca Pedro | Membro | |
| 10 | Domingos Timóteos José | Membro |
| N.º | Nome | Função | Assinatura |
|---|---|---|---|
| 01 | Ernestina Castiano André | Presidente | |
| 02 | Jobo Dinis Solo | Vice-Presidente | |
| 03 | Tsumbirai Chitombi | Secretário | |
| 04 | Beatriz Amone Djodje | Tesoureiro | |
| 05 | Elicha Alberto Sabonete | Membro | |
| 06 | Fanuel Jorge José | Membro | |
| 07 | Rui Agusto Supeia | Membro | |
| 08 | Simone A. Manuel | Membro | |
| 09 | Vasco Samuel | Membro | |
| 10 | Pita D. Matondoze | Membro |
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- Texto do artigo, página 9: (Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 9: (Expulsão)
- Número ou marcador, página 9: Um) O Conselho de Direcção é eleito pela Assembleia Geral, pelo período de cinco anos.
- Texto do artigo, página 9: São expulsos do comité, os membros que:
- Número ou marcador, página 9: a) Com culpa grave, violarem os deveres previstos nos estatutos, que possam comprometer a ordem e disciplina, o mérito, prestígio e os interesses do comité; b)Sendo responsáveis por danos causados aos comités recusarem a sua pronta reparação.
- Número ou marcador, página 9: c) A expulsão dos membros, será deliberada sob proposta dos membros da mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, um vice-presidente que o substitui nas suas ausência ou impedimentos, por um secretário e um tesoureiro.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DOZE
- Número ou marcador, página 9: Três) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria dos votos, cabendo a cada membro um único voto.
- Texto do artigo, página 9: (Mesa de Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 9: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vicepresidente que o substitui nas suas ausências ou impedimentos e um secretário.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) O exercício de mandato sucessivo na mesma função é limitado a dois mandatos.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINZE
- Número ou marcador, página 9: Dois) Os membros da mesa da Assembleia Geral, serão eleitos mediante a proposta do Conselho de Direcção pelo período de cinco anos, não podendo serem eleitos por mais de dois mandados consecutivos.
- Texto do artigo, página 9: (Competência do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 9: São competências do Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 9: a) Administrar e gerir o comité e decidir sobre todos os assuntos que o presente estatuto ou a lei não reservem à outros órgãos;
- Número ou marcador, página 9: b) Representar o comité junto a entidades públicas, privadas e outras organizações similares, nacionais ou estrangeiras;
- Número ou marcador, página 9: c) Submeter à Assembleia Geral os assuntos achados convenientes.
- Número ou marcador, página 9: Três) Compete ao presidente da Mesa da Assembleia Geral:
- Texto do artigo, página 9: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 9: Os órgãos sociais do comité são:
- Número ou marcador, página 9: a) Convocar a Assembleia Geral por sua iniciativa ou a pedido do presidente do Conselho de Direcção ou pelo menos dez membros fundadores ou efectivos;
- Número ou marcador, página 9: b) Empossar os membros dos órgãos sociais; c)Dirigir as sessões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 9: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 9: b) Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 9: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DEZASSEIS
- Número ou marcador, página 9: Um) A Assembleia Geral, é o órgão supremo do comité e é constituída por todos os seus membros de pleno direito.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) Compete ao secretário da mesa:
- Texto do artigo, página 9: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 9: a)Redigir e assinar as actas da Assembleia Geral; b)Praticar todos os actos de administração necessários ao bom funcionamento e eficiência da Assembleia Geral.
- Texto do artigo, página 9: O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou a pedido de um terço dos membros.
- Número ou marcador, página 9: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas em conformidade com os presentes estatutos e são obrigatórias para todos os membros.
- Texto do artigo, página 9: Lista dos membros fundadores Comité de Gestão de Recursos Naturais de Mabaia
- Texto do artigo, página 9: N.º
Nome
Função
Assinatura
01
Gabriel Marriterra Macocowé
Presidente
02
Jone Tomás Mucumbuze
Vice-Presidente
03
Ana Francisco
Secretário
04
Óscar Mateus Tomussene
Tesoureiro
05
Mário Domingos José Mabuleza
Membro
06
Evaristo Jaime Machacha
Membro
07
Manuel Pedro Mbendana
Membro
N.º Nome Função Assinatura 01 Gabriel Marriterra Macocowé Presidente 02 Jone Tomás Mucumbuze Vice-Presidente 03 Ana Francisco Secretário 04 Óscar Mateus Tomussene Tesoureiro 05 Mário Domingos José Mabuleza Membro 06 Evaristo Jaime Machacha Membro 07 Manuel Pedro Mbendana Membro - Texto do artigo, página 10: N.º
Nome
Função
Assinatura
08
Lázaro Robat Lázaro
Membro
09
Zeca Pedro
Membro
10
Domingos Timóteos José
Membro
N.º Nome Função Assinatura 08 Lázaro Robat Lázaro Membro 09 Zeca Pedro Membro 10 Domingos Timóteos José Membro - Texto do artigo, página 10: Sussundenga, 18 de Agosto de 2023. — O Presidente de Mesa da Assembleia Geral.
- Texto do artigo, página 10: Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Muôha
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Da denominação e natureza
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 10: (Denominação e natureza)
- Texto do artigo, página 10: O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Muôha uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos dotado de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial e tem a sua sede na comunidade de Muôha, localidade de Muôha-Sede, posto administrativo de Muôha, e é representada pelas comunidades de Mavita, Muoha e Mupandeia, no distrito de Sussundenga, província de Manica.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 10: (Duração)
- Texto do artigo, página 10: O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Muôha, subsistirá por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 10: (Objecto)
- Texto do artigo, página 10: O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Muôha tem por objectivo:
- Número ou marcador, página 10: a) Promover a gestão sustentável dos recursos naturais existentes na sua área de jurisdição;
- Número ou marcador, página 10: b) Fazer a gestão dos 20% das receitas provenientes da exploração dos seus recursos;
- Número ou marcador, página 10: c) Controlar a exploração dos recursos naturais existentes na sua área de jurisdição.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 10: (Elegibilidade)
- Texto do artigo, página 10: São elegíveis a membros de comité de gestão, todas as pessoas que vivem na comunidade onde se faz a exploração dos recursos naturais, desde que tenham idade superior a 18 anos, e estejam comprometido com a preservação dos recursos naturais da respectiva comunidade.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 10: (Membros efectivos)
- Texto do artigo, página 10: São membros efectivos, todas as pessoas que por acto de manifestação voluntária de vontade, decidam aderir aos objectivos do comité e satisfaçam os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos e sejam admitidos como tal.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 10: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 10: São direitos dos membros efectivos:
- Número ou marcador, página 10: a) Eleger e ser eleito para cargos da direcção e chefia do comité;
- Número ou marcador, página 10: b) Apresentar ao Conselho de Direcção, propostas e sugestões para a elaboração do plano de actividades do comité;
- Número ou marcador, página 10: c) Ter acesso a informação sobre o uso dos valores monetários do comité.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 10: (Deveres)
- Texto do artigo, página 10: São deveres dos membros efectivos:
- Número ou marcador, página 10: a) Respeitar os estatutos, regulamentos e deliberações dos órgãos sociais do comité;
- Número ou marcador, página 10: b) Aceitar desempenhar os cargos pelos quais foi eleito, salvo motivos justificados;
- Número ou marcador, página 10: c) Tomar parte nas assembleias gerais do comité;
- Número ou marcador, página 10: d) Devolver todos os bens que tenha contraído a título de devolutivo ao comité.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 10: (Expulsão)
- Texto do artigo, página 10: São expulsos do comité, os membros que:
- Número ou marcador, página 10: a) Com culpa grave, violarem os deveres previstos nos estatutos, que possam comprometer a ordem e disciplina, o mérito, prestígio e os interesses do comité; b)Sendo responsáveis por danos causados aos comités recusarem a sua pronta reparação;
- Número ou marcador, página 10: c) A expulsão dos membros, será deliberada sob proposta dos
- Texto do artigo, página 10: membros da mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 10: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 10: Os órgãos sociais do comité são:
- Número ou marcador, página 10: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 10: b) Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 10: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 10: Um) A Assembleia Geral, é o órgão supremo do comité e é constituída por todos os seus membros de pleno direito.
- Número ou marcador, página 10: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas em conformidade com os presentes estatutos e são obrigatórias para todos os membros.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 10: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 10: Compete a Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 10: a) Eleger, exonerar os membros da Mesa da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Direcção; b)Apreciar e provar o plano de actividade do comité;
- Número ou marcador, página 10: c) Apreciar e aprovar o relatório narrativo de actividades e de conta do comité;
- Número ou marcador, página 10: d) Alterar os estatutos, cuja deliberação deverá ser feita por maior de 2/3 dos membros;
- Número ou marcador, página 10: e) Deliberar sobre qualquer questões que lhe sejam submetidas e não sejam de competência dos outros órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 10: (Mesa de Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 10: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vicepresidente que o substitui nas suas ausências ou impedimentos e um secretário.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Os membros da Mesa da Assembleia Geral, serão eleitos mediante a proposta do Conselho de Direcção pelo período de cinco anos, não podendo serem eleitos por mais de dois mandados consecutivos.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TREZE
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 11: (Funcionamento da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 11: (Competência do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 11: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e os seus trabalhos serão dirigidos pela respectiva mesa.
- Texto do artigo, página 11: São competências do Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 11: a) Administrar e gerir o comité e decidir sobre todos os assuntos que o presente estatuto ou a lei não reservem à outros órgãos;
- Número ou marcador, página 11: b) Representar o comité junto a entidades públicas, privadas e outras organizações similares, nacionais ou estrangeiras;
- Número ou marcador, página 11: c) Submeter à Assembleia Geral os assuntos achados convenientes.
- Número ou marcador, página 11: Três) Compete ao presidente da Mesa da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 11: Dois) A Assembleia Geral reúne-se estando presente pelo menos metade dos seus membros fundadores e ou efectivos.
- Número ou marcador, página 11: a) Convocar a Assembleia Geral por sua iniciativa ou a pedido do presidente do conselho de direcção ou pelo menos dez membros fundadores ou efectivos;
- Número ou marcador, página 11: b) Empossar os membros dos órgãos sociais; c)Dirigir as sessões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 11: (Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 11: Um) O Conselho de Direcção é eleito pela Assembleia Geral, pelo período de cinco anos.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, um vice-presidente que o substitui nas suas ausência ou impedimentos, por um secretário e um tesoureiro.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DEZASSEIS
- Número ou marcador, página 11: Quatro) Compete ao secretário da mesa:
- Texto do artigo, página 11: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 11: a)Redigir e assinar as actas da Assembleia Geral; b)Praticar todos os actos de administração necessários ao bom funcionamento e eficiência da Assembleia Geral.
- Texto do artigo, página 11: O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou a pedido de um terço dos membros.
- Número ou marcador, página 11: Três) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria dos votos, cabendo a cada membro um único voto.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) O exercício de mandato sucessivo na mesma função é limitado a dois mandatos.
- Texto do artigo, página 11: Lista dos membros fundadores Comité de Gestão de Recursos Naturais de Muôha
- Texto do artigo, página 11: N.º
Nome
Função
Assinatura
01
Ernestina Castiano André
Presidente
02
Jobo Dinis Solo
Vice-Presidente
03
Tsumbirai Chitombi
Secretário
04
Beatriz Amone Djodje
Tesoureiro
05
Elicha Alberto Sabonete
Membro
06
Fanuel Jorge José
Membro
07
Rui Agusto Supeia
Membro
08
Simone A. Manuel
Membro
09
Vasco Samuel
Membro
10
Pita D. Matondoze
Membro
N.º Nome Função Assinatura 01 Ernestina Castiano André Presidente 02 Jobo Dinis Solo Vice-Presidente 03 Tsumbirai Chitombi Secretário 04 Beatriz Amone Djodje Tesoureiro 05 Elicha Alberto Sabonete Membro 06 Fanuel Jorge José Membro 07 Rui Agusto Supeia Membro 08 Simone A. Manuel Membro 09 Vasco Samuel Membro 10 Pita D. Matondoze Membro - Texto do artigo, página 11: Sussundenga, 22 de Agosto de 2023. — O Presidente de Mesa da Assembleia Geral.
- Texto do artigo, página 11: Conselho Comunitário de Pesca de Memba-Sede
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 11: (Denominação e natureza)
- Número ou marcador, página 11: Um) O Conselho Comunitário de Pesca de Memba-Sede é uma organização de base comunitária, dotada de personalidade jurídica, que colabora na gestão participativa das
- Texto do artigo, página 11: pescarias e tem como objectivo garantir o cumprimento de medidas de gestão vigentes e apoiar na gestão de conflitos resultantes da pesca.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O CCP de Memba-Sede é uma associação dotada de personalidade jurídica e autonomia patrimonial, que não prossegue fins lucrativos.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 11: (Sede e área de jurisdição do CCP)
- Número ou marcador, página 11: Um) O CCP de Memba-Sede tem a sua sede em vila sede do distrito e é composto
- Texto do artigo, página 11: pelos seguintes centros de pesca: Namare, Luanda, Natanca, Mecuta, Nanquirera, Nathere, Namoro, Malaua, Mirenge e Fungo no posto administrativo de vila sede do distrito de Memba.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A área de jurisdição do CCP estendese ao longo da costa de vila sede de Memba, numa extensão de 30Km e até três milhas da costa, partindo do Centro de Pesca de Mirenge a norte e a sul, limite com Centro de Pesca de Namare.
- Número ou marcador, página 11: Três) O CCP desenvolve as suas actividades dentro do limite da respectiva área de jurisdição.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 12: (Âmbito de aplicação)
- Texto do artigo, página 12: O presente estatuto aplica-se a todos os membros do CCP de Memba-Sede, devidamente reconhecidos e registados.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 12: (Objectivo)
- Texto do artigo, página 12: O CCP de Memba-Sede tem por objectivos assegurar o cumprimento das medidas de gestão e apoiar na gestão de conflitos resultantes da pesca na sua área de jurisdição, cabendo-lhe:
- Número ou marcador, página 12: a) Apoiar os órgãos da administração pesqueira do respectivo distrito, no processo de licenciamento da pesca e fiscalização da pesca;
- Número ou marcador, página 12: b) Participar na elaboração de propostas e implementação de medidas de gestão e de acesso ou restrição da pesca;
- Número ou marcador, página 12: c) Alertar as autoridades responsáveis pela administração pesqueira para as alterações do comportamento dos recursos pesqueiros, seus ecossistemas e do meio ambiente;
- Número ou marcador, página 12: d) Implementar e monitorizar as medidas de gestão e controlar a actividade de pesca na área de pesca de gestão comunitária; e)Gerir e conservar os recursos pesqueiros e seus ecossistemas.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 12: (Funções do CCP)
- Número ou marcador, página 12: Um) Para prossecução dos seus objectivos, são funções do CCP:
- Número ou marcador, página 12: a) No âmbito de gestão das pescarias:
- Texto do artigo, página 12: i. Mobilizar a participação dos pescadores e as comunidades nas discussões sobre medidas de gestão e/ou na elaboração dos planos de gestão; ii. Propor medidas de gestão que contribuam para a conservação dos recursos pesqueiros, p o d e n d o s e r p r á t i c a s costumeiras e/ou culturais; iii. Alertar a autoridade de administração pesqueira para a presença de novos recursos pesqueiros ou de espécies em via de extinção; iv. Alcançar consensos sobre opções de gestão e/ou mecanismos de limitação do esforço de pesca na área de jurisdição, com base no plano de gestão ou nas recomendações da autoridade de investigação pesqueira; v. Identificar as áreas de pesca passíveis de uma gestão
- Texto do artigo, página 12: comunitária e/ou áreas de recuperação do recurso; vi. Realizar, regularmente, acções de sensibilização sobre boas práticas na actividade pesqueira e conservação dos ecossistemas; vii. Apoiar na identificação de espécies a proteger; viii. Propor e definir áreas de recuperação do recurso; ix. Controlar a captura de espécies protegidas; x. Operacionalizar os planos de gestão de modo a preservar a sustentabilidade dos recursos; xi. Gerir conflitos de pesca relacionados com a exploração de recursos pesqueiros; xii. Realizar encontros regulares para debater matérias de co-gestão das pescarias; xiii. Elaborar relatórios trimestrais, semestrais e anuais e submetêlos ao competente órgão do Estado.
- Número ou marcador, página 12: b) No âmbito de estatísticas de pesca: i. Recolher e manter um registo actualizado sobre as estatísticas correntes de produção pesqueira (capturas), artes de pesca activas e não activas; ii. Fornecer periodicamente dados sobre os preços de pescado nos centros de pesca; iii. Apoiar na realização de censos, inquéritos, mapeamentos e estudos sobre a pesca artesanal; iv. Fornecer os dados estatísticos relevantes ao competente órgão do Estado.
- Número ou marcador, página 12: c) No âmbito de ordenamento da pesca:
- Texto do artigo, página 12: i. Registar e actualizar os dados sobre os pescadores, artes de pesca e embarcações de pesca na sua área de jurisdição; ii. Mobilizar os pescadores para adesão ao cadastro, obtenção do Cartão do Pescador e licenciamento da pesca junto das autoridades distritais; iii. Apoiar no processo do licenciamento da pesca na sua área de jurisdição da seguinte forma:
- Texto do artigo, página 12: a. Reconhecimento de pescadores; b. Confirmação da propriedade das artes de pesca e embarcações de pesca; c. Participação na vistoria das artes e embarcações de pesca; d. Confirmação/preenchimento dos dados para a emissão de licença de pesca;
- Número ou marcador, página 12: d) No âmbito da conservação e protecção dos ecossistemas aquáticos:
- Texto do artigo, página 12: i. Apoiar na gestão dos ecossistemas aquáticos e no repovoamento
- Texto do artigo, página 12: de áreas críticas na sua área de jurisdição;
- Texto do artigo, página 12: ii. Sensibilizar os usuários sobre impacto da degradação/ destruição do mangal e outros ecossistemas; iii. Monitorizar as actividades nas áreas de pesca de gestão comunitária; iv. Controlar e prevenir a poluição marinha e actividades que sejam destrutivas para a saúde dos recursos pesqueiros e dos ecossistemas.
- Número ou marcador, página 12: e) No âmbito da fiscalização da pesca:
- Texto do artigo, página 12: i. Identificar membros do CCP para apoiar os órgãos locais na fiscalização da pesca na sua área de jurisdição; ii. Apoiar os agentes de fiscalização na sinalização das artes de pesca artesanal; iii. Realizar patrulhas de fiscalização na sua área de jurisdição, quando devidamente credenciados proceder aos seguintes actos:
- Texto do artigo, página 12: a. Verificar as artes de pesca e sua sinalização; b. Verificar a conformidade da licença de pesca, respectivas artes e sua validade; c. Apreender artes de pesca nocivas e comunicar às autoridades competentes para conferir o destino das mesmas; d. Assistir às descargas dos produtos de pesca e verificar em particular o seguinte:
- Texto do artigo, página 12: a.Existência ou não de espécies proibidas à captura; b.Existência ou não de capturas de juvenis e espécies abaixo do tamanho mínimo previsto na legislação pesqueira.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Cabe ainda ao CCP, no âmbito da fiscalização da pesca, participar todas as infracções de pesca que tomar conhecimento, através da declaração de factos, sem prejuízo da tomada de medidas que assegurem a apreensão de bens e outros meios empregues.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Dos membros do CCP
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 12: (Número mínimo de membros)
- Texto do artigo, página 12: O CCP de Memba-Sede é composto por um número de 10 membros, com idade igual maior de 18 anos.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 12: (Categorias de membros)
- Número ou marcador, página 12: Um) Os membros do CCP agrupam-se nas seguintes categorias:
- Número ou marcador, página 12: a) Membros fundadores – os que
- Texto do artigo, página 13: subscrevem os estatutos de criação e constituição do CCP;
- Texto do artigo, página 13: b)Membros efectivos – todos aqueles que após a constituição do CCP venham a ser admitidos como membros;
- Número ou marcador, página 13: c) Membros conselheiros – todos aqueles que venham a ser reconhecidos pelo papel que desempenham como conselheiros do CCP;
- Número ou marcador, página 13: d) Membros honorários – todos aqueles que, embora não sendo membros, pelas suas acções, tenham contribuído de forma particular para o desenvolvimento do CCP.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A admissão de membros conselheiros e honorários é feita por decisão da Assembleia Geral do CCP, mediante proposta do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 13: (Admissão de membros)
- Número ou marcador, página 13: Um) Podem ser admitidos para membros do CCP de Memba-Sede os seguintes profissionais:
- Número ou marcador, página 13: a) Pescador artesanal; b)Líder comunitário da área de jurisdição do CCP;
- Número ou marcador, página 13: c) Agente de educação residente no respectivo distrito;
- Número ou marcador, página 13: d) Processador de pescado de pesca artesanal;
- Número ou marcador, página 13: e) Comerciantes de pescado e insumos de pesca artesanal;
- Número ou marcador, página 13: f) Outros profissionais de pesca.
- Número ou marcador, página 13: Dois) São ainda membros efectivos do CCP de Memba-Sede as pessoas singulares ou colectivas estando vinculadas à comunidade e centro de pesca onde o CCP está inserido, desde que reúnam os seguintes requisitos:
- Número ou marcador, página 13: a) Possuir nacionalidade moçambicana;
- Número ou marcador, página 13: b) Ter idade igual ou maior de 18 anos de idade;
- Número ou marcador, página 13: c) Ser residente na comunidade onde o CCP está inserido e exercer actividades de forma permanente.
- Número ou marcador, página 13: Três) Podem ainda ser membros do CCP as pessoas singulares que, embora não exercendo qualquer actividade, aceitem os termos do presente estatuto e manifestem voluntariamente a intenção de filiação.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) O pedido de admissão é feito mediante o preenchimento de uma ficha contendo os elementos necessários à sua apreciação.
- Número ou marcador, página 13: Cinco) A admissão de membro efectivo é feita, a título provisório, pelo Conselho de Direcção mediante a verificação dos requisitos e, definitivamente, após aceitação pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 13: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 13: Constituem deveres dos membros do CCP de Memba-Sede os seguintes:
- Número ou marcador, página 13: a) Conhecer e aplicar os estatutos e programas do CCP;
- Número ou marcador, página 13: b) Tomar parte na Assembleia Geral do CCP;
- Número ou marcador, página 13: c) Pagar regularmente as quotas;
- Número ou marcador, página 13: d) Participar nas actividades do CCP;
- Número ou marcador, página 13: e) Exercer com zelo os cargos para os quais vier a ser eleito e as tarefas que lhe forem atribuídas;
- Número ou marcador, página 13: f) Zelar pela boa imagem do CCP junto da comunidade e da sociedade em geral;
- Número ou marcador, página 13: g) Utilizar os bens do CCP de acordo com os fins para o qual existe;
- Número ou marcador, página 13: h) Recusar a aceitação ou prestação de qualquer trabalho de que possa resultar em prejuízo para o CCP;
- Número ou marcador, página 13: i) Comunicar o Conselho de Direcção sobre qualquer incompatibilidade que o impeça de votar em deliberação que lhe diga respeito;
- Número ou marcador, página 13: j) Denunciar a prática de incumprimentos ao presente estatuto e infracções à legislação pesqueira.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 13: (Direitos dos membros)
- Número ou marcador, página 13: Um) Constituem direitos dos membros do CCP de Memba-Sede os seguintes:
- Texto do artigo, página 13: a)Beneficiar da assistência técnica de que o CCP venha a dispor;
- Número ou marcador, página 13: b) Beneficiar de oportunidades de formação em matéria de administração de pesca;
- Número ou marcador, página 13: c) Eleger e ser eleito aos títulos dos órgãos sociais do CCP; d)Estar presente e ser ouvido em qualquer acto em que estejam em discussão questões relativas à sua actividade e comportamento.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Os membros do CCP gozam de outros direitos que venham a ser reconhecidos ou consagrados em outros instrumentos legais e também decididos em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 13: (Qualidade de membro)
- Número ou marcador, página 13: Um) A qualidade de membro do CCP de Memba-Sede adquire-se mediante reconhecimento e registo no respectivo CCP.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A qualidade de membro perde-se por:
- Número ou marcador, página 13: a) Renúncia expressa;
- Número ou marcador, página 13: b) Mudança da área de jurisdição de abrangência do CCP;
- Número ou marcador, página 13: c) Expulsão;
- Número ou marcador, página 13: d) Morte.
- Número ou marcador, página 13: Três) A qualidade de membro do CCP é pessoal e intransmissível.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, composição e competências
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 13: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 13: O CCP de Sanculo é composto pelos seguintes órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 13: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 13: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 13: c) Conselho Fiscal; e
- Número ou marcador, página 13: d) Coordenadores dos Centros de Pesca.
- Número ou marcador, página 13: SECÇÃO I
- Texto do artigo, página 13: Da Assembleia Geral do CCP
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 13: (Definição e composição)
- Número ou marcador, página 13: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo colegial do CCP, que representa o interesse de todos os membros e dos pescadores da sua área de jurisdição.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A Assembleia Geral é composta por todos os membros de pleno direito e é dirigido por um presidente, coadjuvado por um vicepresidente, ambos eleitos.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 13: (Competências da Assembleia Geral do CCP)
- Número ou marcador, página 13: Um) Compete à Assembleia Geral do CCP:
- Número ou marcador, página 13: a) Deliberar sobre a admissão de membros efectivos;
- Número ou marcador, página 13: b) Aprovar as propostas de membros conselheiros e honorários e plano de actividades;
- Número ou marcador, página 13: c) Eleger ou exonerar os membros do Conselho de Direcção, Conselho Fiscal e o presidente e vicepresidente da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 13: d) Fixar o valor das quotas a pagar pelos membros;
- Número ou marcador, página 13: e) Propor a alteração dos estatutos do CCP;
- Número ou marcador, página 13: f) Aprovar o regulamento interno de funcionamento do CCP;
- Número ou marcador, página 13: g) Deliberar sobre as propostas de projectos e outras iniciativas de desenvolvimento local;
- Número ou marcador, página 13: h) Controlar a execução do plano de actividades e orçamento do CCP;
- Número ou marcador, página 13: i) Aprovar o relatório de actividades e de contas do CCP.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Compete, em especial, à Assembleia Geral do CCP reunir consensos entre os seus membros e a comunidade sobre as seguintes matérias:
- Número ou marcador, página 13: a) Adopção de medidas de gestão na sua área de jurisdição;
- Número ou marcador, página 13: b) Elaboração dos planos de gestão;
- Número ou marcador, página 13: c) Proposta de criação de áreas pesca de gestão comunitária; e
- Número ou marcador, página 13: d) Proposta de criação de áreas de recuperação do recurso.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 13: (Competências do Presidente da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 13: Compete ao Presidente da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 13: a) Convocar, dirigir os trabalhos da Assembleia Geral, e aprovar a respectiva agenda de trabalhos;
- Número ou marcador, página 14: b) Assinar os termos de abertura e encerramento, rubricar os livros e actas da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 14: c) Empossar os membros eleitos dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 14: d) Receber e remeter requerimentos e recursos nos prazos legais, cuja decisão seja da competência da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 14: e) Receber as comunicações de renúncia aos respectivos cargos dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 14: f) Presidir e tramitar todo o processo eleitoral dos órgãos sociais de acordo com a lei e respectivos estatutos e regulamentos;
- Número ou marcador, página 14: g) Participar sempre que conveniente nas reuniões dos demais órgãos sociais, mas sem direito a voto;
- Número ou marcador, página 14: h) Exercer as demais orientações que lhe sejam atribuídas pela lei, estatutos ou deliberações da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 14: (Sessões)
- Número ou marcador, página 14: Um) A Assembleia Geral do CCP reúne-se, ordinariamente, duas vezes por ano (1 vez em cada semestre) e, extraordinariamente, sempre que convocada pelo Presidente da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Nas sessões da Assembleia Geral do CCP podem participar sem direito a voto membros da comunidade onde o CCP esteja inserido.
- Número ou marcador, página 14: Três) À falta ou impedimento do Presidente, a sessão da Assembleia Geral é dirigida pelo vice-presidente.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 14: (Convocatória e deliberações)
- Número ou marcador, página 14: Um) A Assembleia Geral do CCP será convocada com, pelo menos, quinze dias de antecedência pelo Presidente da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Por iniciativa de 2/3 dos membros do CCP, pode ser solicitada a realização da Assembleia Geral Extraordinária.
- Número ou marcador, página 14: Três) As deliberações da Assembleia Geral do CCP são tomadas por consenso dos presentes à sessão e quando não se reúne consensos através de votação por maioria simples.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) No início das sessões da Assembleia Geral, são eleitos oficiosamente pelos seus membros dois vogais para coadjuvar o presidente durante a sessão.
- Número ou marcador, página 14: Cinco) A deliberação que aprova a alteração dos estatutos do CCP carece de aceitação por parte da entidade que outorga o seu funcionamento.
- Número ou marcador, página 14: Seis) As deliberações de exoneração do Presidente da Assembleia Geral são presididas pelo vice-presidente da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 14: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção do CCP
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 14: (Definição e composição)
- Número ou marcador, página 14: Um) O Conselho de Direcção é um órgão de natureza técnica que executa as funções e tarefas do CCP.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O Conselho de Direcção é composto pelos seguintes membros:
- Número ou marcador, página 14: a) Presidente do CCP;
- Número ou marcador, página 14: b) Vice-presidente do CCP;
- Número ou marcador, página 14: c) Conselheiro;
- Número ou marcador, página 14: d) Coordenador da Área de Gestão de Centro de Pesca;
- Número ou marcador, página 14: e) Vogais;
- Número ou marcador, página 14: f) Tesoureiro;
- Número ou marcador, página 14: g) Secretariado.
- Número ou marcador, página 14: Três) Os vogais presentes ao Conselho de Direcção vêm em representação de cada um dos Centros de Pesca que constituem o CCP.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 14: (Competências do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 14: São competências do Conselho de Direcção:
- Texto do artigo, página 14: a)Cumprir e fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral do CCP;
- Número ou marcador, página 14: b) Admitir e nomear o pessoal necessário para o desempenho de actividades no CCP;
- Número ou marcador, página 14: c) Elaborar relatórios mensais, planos de actividades e orçamento do CCP;
- Número ou marcador, página 14: d) Elaborar e apresentar à Assembleia Geral do CCP o relatório anual de actividades e contas; e)Aplicar as sanções da sua competência, quando necessário propor à Assembleia Geral do CCP a aplicação de outras sanções;
- Número ou marcador, página 14: f) Pronunciar-se sobre os pedidos de admissão e exoneração de membros;
- Número ou marcador, página 14: g) Realizar a monitorização e registo das actividades pesqueiras da sua área de jurisdição;
- Número ou marcador, página 14: h) Colaborar com as autoridades em acções relativas à administração pesqueira;
- Número ou marcador, página 14: i) Realizar todas as acções com vista à prossecução dos seus objectivos dentro dos seus limites e competências;
- Número ou marcador, página 14: j) Deliberar sobre quaisquer questões que lhe sejam submetidas.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 14: (Periodicidade)
- Texto do artigo, página 14: O Conselho de Direcção reúne-se, ordinariamente, pelo menos, uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que o presidente convocar.
- Número ou marcador, página 14: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 14: (Definição e composição)
- Texto do artigo, página 14: O Conselho Fiscal é órgão de fiscalização do CCP composto por três membros, designadamente:
- Número ou marcador, página 14: a) 1 presidente; e
- Número ou marcador, página 14: b) 2 vogais.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 14: (Competências do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 14: C o m p e t e a o C o n s e l h o F i s c a l , designadamente:
- Número ou marcador, página 14: a) Fiscalizar a regularidade do funcionamento dos órgãos do CCP;
- Número ou marcador, página 14: b) Acompanhar a execução de planos de actividades financeiras anuais e plurianuais;
- Número ou marcador, página 14: c) Examinar periodicamente a contabilidade e a execução dos orçamentos;
- Número ou marcador, página 14: d) Emitir parecer sobre relatório de actividade e o relatório de contas;
- Número ou marcador, página 14: e) Fiscalizar os actos de gestão praticados pelo Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 14: (Periodicidade)
- Número ou marcador, página 14: Um) O Conselho Fiscal reúne-se mensalmente e extraordinariamente sempre que o presidente o convocar ou ainda a pedido dos vogais.
- Número ou marcador, página 14: Dois) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas pela maioria dos votos expressos, incluindo o do presidente, tendo este voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO IV Do sistema orgânico
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO VINTE E QUATRO
- Texto do artigo, página 14: (Estrutura orgânica do CCP)
- Número ou marcador, página 14: Um) A estrutura orgânica do CCP compreende:
- Número ou marcador, página 14: a) Presidente;
- Número ou marcador, página 14: b) Vice-presidente;
- Número ou marcador, página 14: c) Conselheiros;
- Número ou marcador, página 14: d) Área Gestão do Centro de Pesca;
- Número ou marcador, página 14: e) Secretariado;
- Número ou marcador, página 14: f) Tesouraria.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A Área de Gestão do Centro de Pesca é constituída por representante de cada um dos Centros de Pesca do CCP.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO VINTE E CINCO
- Texto do artigo, página 14: (Presidente)
- Texto do artigo, página 14: O Presidente do CCP é o órgão que representa e responde pelo CCP dentro e fora dele.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO VINTE E SEIS
- Texto do artigo, página 15: (Vice-presidente)
- Texto do artigo, página 15: É o órgão que coadjuva o presidente e representa o CCP nos casos de ausência e impedimentos do presidente.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO VINTE E SETE
- Texto do artigo, página 15: (Competências do presidente)
- Texto do artigo, página 15: Compete ao presidente do CCP:
- Número ou marcador, página 15: a) Representar o CCP dentro ou fora da sua área de jurisdição;
- Número ou marcador, página 15: b) Realizar todos os actos de gestão corrente;
- Número ou marcador, página 15: c) Convocar e dirigir as sessões do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 15: d) Outorgar o Acordo de Co-gestão em representação do CCP;
- Número ou marcador, página 15: e) Realizar todos os actos que tenham sido deliberados pela Assembleia Geral do CCP.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO VINTE E OITO
- Texto do artigo, página 15: (Conselheiro)
- Texto do artigo, página 15: O Conselheiro é o membro do CCP, de carácter idóneo e experiência na actividade de pesca, com poder de influência sobre os membros, que emite pareceres e conselhos sobre matérias relativas à actividade de pesca na área de jurisdição do CCP.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO VINTE E NOVE
- Texto do artigo, página 15: (Competências do Conselheiro)
- Texto do artigo, página 15: Compete ao Conselheiro do CCP prestar toda a assistência técnica e assessoria aos órgãos sociais e, em particular, ao Conselho de Direcção do CCP, nos vários domínios de actividade do CCP.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TRINTA
- Texto do artigo, página 15: (Área de Gestão do Centro de Pesca)
- Número ou marcador, página 15: Um) A Área de Gestão de Centro de Pesca é a base operativa do CCP composto por um mínimo cinco membros que desempenham tarefas nas áreas de mobilização, licenciamento e fiscalização no respectivo centro de pesca, subdividindo-se em duas áreas:
- Número ou marcador, página 15: a) Mobilização, licenciamento da pesca e monitorização;
- Número ou marcador, página 15: b) Fiscalização da pesca.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A área de gestão é dirigida por um vogal eleito pelos membros do CCP em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 15: Três) Compete à Assembleia Geral deliberar sobre a definição do número de membros para cada uma das áreas de actividades previstas no número anterior.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TRINTA E UM
- Texto do artigo, página 15: (Competências da Área de Gestão do Centro de Pesca)
- Texto do artigo, página 15: Compete à Área de Gestão do Centro de Pesca:
- Número ou marcador, página 15: a) Responder pelas actividades no âmbito da gestão das pescarias, ordenamento da pesca, estatística de pesca, conservação e protecção dos ecossistemas aquáticos;
- Número ou marcador, página 15: b) Responder pelas competências no âmbito da fiscalização da pesca.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TRINTA E DOIS
- Texto do artigo, página 15: (Secretariado)
- Texto do artigo, página 15: Secretariado é a área de apoio administrativo do CCP, constituído por um mínimo de três membros.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TRINTA E TRÊS
- Texto do artigo, página 15: (Competências do Secretariado)
- Texto do artigo, página 15: Compete ao Secretariado do CCP:
- Número ou marcador, página 15: a) Organizar e programar as actividades do CCP;
- Número ou marcador, página 15: b) Secretariar as reuniões da Assembleia Geral e do Conselho de Direcção do CCP;
- Número ou marcador, página 15: c) Elaborar actas e assegurar o fluxo do expediente;
- Número ou marcador, página 15: d) Registar o grau de cumprimento das deliberações da Assembleia Geral do CCP.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TRINTA E QUATRO
- Texto do artigo, página 15: (Tesouraria)
- Texto do artigo, página 15: Tesouraria é área encarregue da contabilidade do CCP, que exerce a gestão financeira funcionando com 3 membros.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TRINTA E CINCO
- Texto do artigo, página 15: (Competências da Tesouraria)
- Texto do artigo, página 15: Compete à Tesouraria do CCP:
- Número ou marcador, página 15: a) Zelar pelos fundos e registo das despesas do CCP;
- Número ou marcador, página 15: b) Efectuar depósitos e realizar despesas previamente autorizadas;
- Número ou marcador, página 15: c) Assinar todos os documentos financeiros que envolvam o CCP;
- Número ou marcador, página 15: d) Elaborar a proposta de orçamento anual e apresentar o balanço de contas;
- Número ou marcador, página 15: e) Zelar pelo património do CCP.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO V
- Texto do artigo, página 15: Das eleições no CPP
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TRINTA E SEIS
- Texto do artigo, página 15: (Eleições)
- Número ou marcador, página 15: Um) A Assembleia Geral elege de entre os seus membros o presidente, presidente da
- Texto do artigo, página 15: Assembleia Geral, membros dos órgãos sociais e do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Apenas os membros efectivos do CCP gozam do direito de eleger e ser eleitos aos cargos do CCP.
- Número ou marcador, página 15: Três) Os cargos referidos no n.º 1 do presente artigo são constituídos por eleição com validade até cinco anos e renovável por mais um mandato.
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Diplomas nesta edição
- Despacho Governo do Distrito de Sussundenga
- Certidão de registo Consórcio de Cabo Delgado, SARL (C.C.D., SARL)
- Diploma Chonga – Serviços de Jardinagem & Limpeza, Limitada
- Diploma Comboio Holding’s, Limitada
- Diploma Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Bunga
- Diploma Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Gudza
- Diploma Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Mabaia
- Diploma Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Muôha
- Certidão de registo Da - Gestão & Negócios – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Deliciosa da Barra – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma DL Express & Serviços, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Rectificação Electro Passos, Limitada
- Diploma Finish Construções e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Friends Trending – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo General Agro Marketing – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Gosh - Aluguer de Equipamentos & Serviços, Limitada
- Diploma Habilitação de Herdeiros por Óbito de Burnet Laurence Smith
- Diploma Hawker Siddeley, Limitada
- Certidão de registo Indústrias Agrárias de Mopeia, S.A.
- Certidão de registo J.J Car Wash & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo LAM Vale & Serviços, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo LD-Diagnostics, Limitada
- Certidão de registo Mequige Construções, Limitada
- Certidão de registo Moznirf, Limitada
- Certidão de registo Trans Construções Haluana e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma West River Comercial, Limitada
- Despacho Governo do Distrito de Sussundenga, 28 de Agosto de 2023. O Administrador do Distrito, Tomás José Razão Miromo.
- Despacho Governo do Distrito de Sussundenga, 28 de Agosto de 2023. O Administrador do Distrito, Tomás José Razão Miromo. Governo do Distrito de Memba
- Certidão de registo Associação Parceria STOP TB Moçambique
- Certidão de registo AKM – Investimentos & Serviços, Limitada
- Certidão de registo Bureau Veritas Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Bureau Veritas Moçambique, Limitada