Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 21: LAM Vale & Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Março de 2015, foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100582805, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada LAM Vale & Serviços, Limitada e por deliberação em acta avulsa da assembleia geral extraordinária do dia dez do mês de Agosto do ano dois mil e vinte e três, foram efectuadas na sociedade, os seguintes actos: Cedência e unificação de quotas, retirada dos sócios e entrada de novo sócio, destituição do administrador e nomeação de novo administrador da sociedade, transformação da forma de sociedade, de sociedade por quotas de responsabilidade limitada para a sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade, limitada e alteração total do pacto social nos seguintes termos:
- Texto do artigo, página 21: Que por deliberação em assembleia geral extraordinária os senhores Luísa Afonso Mubai, Lacerda Xavier Vale, encontrando-se presente todos os sócios com quotas representativas de 100% do capital social da sociedade e com dispensa de quaisquer outras formalidades prévias, nos termos do n.˚ 3 e 4, do artigo 116, do Código Comercial, os sócios manifestaram expressamente a vontades de se constituir a assembleia geral extraordinária e deliberarem validamente sobre cedência e unificação de quotas, retirada dos sócios e entrada de novo sócio, destituição do administrador e nomeação de novo administrador da sociedade, transformação da forma de sociedade, de sociedade por quotas de responsabilidade limitada para a sociedade por quotas unipessoal
- Texto do artigo, página 22: de responsabilidade, limitada e alteração total do pacto social, e em consequência desta alterase totalmente o pacto social, que passa a ter o seguinte novo teor:
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação de LAM Vale & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, com sede no bairro Matundo, cidade de Tete.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: Duração
- Texto do artigo, página 22: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: Objecto social
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 22: a) Venda de produtos alimentares, de higiene, limpeza e bebidas;
- Número ou marcador, página 22: b) Transporte de mercadoria e aluguer de viaturas, prestação de serviços de limpeza, transporte fluvial e pesca de capenta.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio, exercer outras actividades industriais ou comerciais conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: Capital social
- Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) e corresponde a uma única quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente a único sócio, Lino MagaissaVicente, solteiro, maior, natural de Changara de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100123919A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, residente na cidade de Tete, bairro Filipe Samuel Magaia, com NUIT 110595212.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelo sócio, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que o sócio tenha
- Texto do artigo, página 22: sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: Suprimentos
- Texto do artigo, página 22: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer de acordo com as condições que por ele for estipuladas.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: Divisão e cessão de quota
- Número ou marcador, página 22: Um) A divisão e cessão total e parcial de quota é livre, não carecendo de consentimento da sociedade ou do sócio.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade, mediante deliberação do sócio, sendo o valor da mesma apurada em auditoria processada para o efeito.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: Amortização de quota
- Texto do artigo, página 22: A sociedade, mediante prévia deliberação do sócio, fica reservado o direito de amortizar a quota do sócio no prazo de noventa dias a contar da data do conhecimento dos seguintes factos: se a quota for penhorada, empenhada, arrestada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: Administração, representação, competências e vinculação
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade será administrada e representada pela sua único sócio Lino Magaissa Vicente, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
- Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 22: Cinco) Compete ao administrador: a) Propor a criação de representações da sociedade;
- Texto do artigo, página 22: b)Admitir e contratar o pessoal necessário para o bom funcionamento dos serviços e actividades promovidas;
- Número ou marcador, página 22: c) Administrar os meios financeiros e humanos da sociedade;
- Número ou marcador, página 22: d) Elaborar e submeter à aprovação do sócio o relatório de contas da sua administração bem como o plano orçamental para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 22: e) Apreciar, aprovar, corrigir e rejeitar o balanço e contas do exercício;
- Número ou marcador, página 22: f) Alterar os estatutos;
- Número ou marcador, página 22: g) Deliberar a fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 22: Direitos e obrigações do sócio
- Número ou marcador, página 22: Um) Constituem direitos do sócio:
- Número ou marcador, página 22: a) Quinhoar nos lucros;
- Número ou marcador, página 22: b) Informar-se sobre a vida da sociedade.
- Número ou marcador, página 22: Dois) São obrigações do sócio:
- Número ou marcador, página 22: a) Participar em todas as actividades em que a sociedade esteja envolvida sempre que seja necessário;
- Número ou marcador, página 22: b) Contribuir para a realização dos fins e progressos da sociedade;
- Número ou marcador, página 22: c) Definir e valorizar o património da sociedade.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 22: Balanço e prestação de contas
- Texto do artigo, página 22: O exercício social coincide com o ano civil, o balanço será apresentado e as contas serão encerradas com referência até trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação do sócio.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: Resultados e sua aplicação
- Texto do artigo, página 22: Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal estabelecida e a outras reservas que o sócio constituir serão distribuídos pelo sócio na proporção da sua quota.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: Morte ou incapacidade
- Texto do artigo, página 22: Em caso de morte, inabilitação ou interdição do sócio a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, nomeando ele um representante comum enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: Dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 22: a) Por deliberação do sócio ou seus representantes;
- Número ou marcador, página 23: b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando liquidatário dos mais amplos poderes para a efeito.
- Número ou marcador, página 23: Três) Dissolvendo-se a sociedade por deliberação do sócio, será ele o liquidatário.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: Disposições finais
- Texto do artigo, página 23: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 23: Que em tudo não alterado por este documento particular, continua a vigorar as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 23: Está conforme. Tete, 5 de Setembro de 2023. —
- Texto do artigo, página 23: O Conservador, Lismo Baera Júnior.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.