Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Muôha

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Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Muôha

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Texto do artigo · p. 10 Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Muôha
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO I Da denominação e natureza
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 10 (Denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 10 O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Muôha uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos dotado de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial e tem a sua sede na comunidade de Muôha, localidade de Muôha-Sede, posto administrativo de Muôha, e é representada pelas comunidades de Mavita, Muoha e Mupandeia, no distrito de Sussundenga, província de Manica.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 10 (Duração)
Texto do artigo · p. 10 O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Muôha, subsistirá por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 10 (Objecto)
Texto do artigo · p. 10 O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Muôha tem por objectivo:
Número ou marcador · p. 10 a) Promover a gestão sustentável dos recursos naturais existentes na sua área de jurisdição;
Número ou marcador · p. 10 b) Fazer a gestão dos 20% das receitas provenientes da exploração dos seus recursos;
Número ou marcador · p. 10 c) Controlar a exploração dos recursos naturais existentes na sua área de jurisdição.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 10 (Elegibilidade)
Texto do artigo · p. 10 São elegíveis a membros de comité de gestão, todas as pessoas que vivem na comunidade onde se faz a exploração dos recursos naturais, desde que tenham idade superior a 18 anos, e estejam comprometido com a preservação dos recursos naturais da respectiva comunidade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 10 (Membros efectivos)
Texto do artigo · p. 10 São membros efectivos, todas as pessoas que por acto de manifestação voluntária de vontade, decidam aderir aos objectivos do comité e satisfaçam os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos e sejam admitidos como tal.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 10 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 10 São direitos dos membros efectivos:
Número ou marcador · p. 10 a) Eleger e ser eleito para cargos da direcção e chefia do comité;
Número ou marcador · p. 10 b) Apresentar ao Conselho de Direcção, propostas e sugestões para a elaboração do plano de actividades do comité;
Número ou marcador · p. 10 c) Ter acesso a informação sobre o uso dos valores monetários do comité.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 10 (Deveres)
Texto do artigo · p. 10 São deveres dos membros efectivos:
Número ou marcador · p. 10 a) Respeitar os estatutos, regulamentos e deliberações dos órgãos sociais do comité;
Número ou marcador · p. 10 b) Aceitar desempenhar os cargos pelos quais foi eleito, salvo motivos justificados;
Número ou marcador · p. 10 c) Tomar parte nas assembleias gerais do comité;
Número ou marcador · p. 10 d) Devolver todos os bens que tenha contraído a título de devolutivo ao comité.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 10 (Expulsão)
Texto do artigo · p. 10 São expulsos do comité, os membros que:
Número ou marcador · p. 10 a) Com culpa grave, violarem os deveres previstos nos estatutos, que possam comprometer a ordem e disciplina, o mérito, prestígio e os interesses do comité; b)Sendo responsáveis por danos causados aos comités recusarem a sua pronta reparação;
Número ou marcador · p. 10 c) A expulsão dos membros, será deliberada sob proposta dos
Texto do artigo · p. 10 membros da mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO II Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 10 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 10 Os órgãos sociais do comité são:
Número ou marcador · p. 10 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 10 b) Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 10 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 10 Um) A Assembleia Geral, é o órgão supremo do comité e é constituída por todos os seus membros de pleno direito.
Número ou marcador · p. 10 Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas em conformidade com os presentes estatutos e são obrigatórias para todos os membros.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 10 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 10 Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 10 a) Eleger, exonerar os membros da Mesa da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Direcção; b)Apreciar e provar o plano de actividade do comité;
Número ou marcador · p. 10 c) Apreciar e aprovar o relatório narrativo de actividades e de conta do comité;
Número ou marcador · p. 10 d) Alterar os estatutos, cuja deliberação deverá ser feita por maior de 2/3 dos membros;
Número ou marcador · p. 10 e) Deliberar sobre qualquer questões que lhe sejam submetidas e não sejam de competência dos outros órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 10 (Mesa de Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 10 Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vicepresidente que o substitui nas suas ausências ou impedimentos e um secretário.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Os membros da Mesa da Assembleia Geral, serão eleitos mediante a proposta do Conselho de Direcção pelo período de cinco anos, não podendo serem eleitos por mais de dois mandados consecutivos.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TREZE
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 11 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 11 (Competência do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 11 Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e os seus trabalhos serão dirigidos pela respectiva mesa.
Texto do artigo · p. 11 São competências do Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 11 a) Administrar e gerir o comité e decidir sobre todos os assuntos que o presente estatuto ou a lei não reservem à outros órgãos;
Número ou marcador · p. 11 b) Representar o comité junto a entidades públicas, privadas e outras organizações similares, nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 11 c) Submeter à Assembleia Geral os assuntos achados convenientes.
Número ou marcador · p. 11 Três) Compete ao presidente da Mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 11 Dois) A Assembleia Geral reúne-se estando presente pelo menos metade dos seus membros fundadores e ou efectivos.
Número ou marcador · p. 11 a) Convocar a Assembleia Geral por sua iniciativa ou a pedido do presidente do conselho de direcção ou pelo menos dez membros fundadores ou efectivos;
Número ou marcador · p. 11 b) Empossar os membros dos órgãos sociais; c)Dirigir as sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 11 (Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 11 Um) O Conselho de Direcção é eleito pela Assembleia Geral, pelo período de cinco anos.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, um vice-presidente que o substitui nas suas ausência ou impedimentos, por um secretário e um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DEZASSEIS
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Compete ao secretário da mesa:
Texto do artigo · p. 11 (Funcionamento do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 11 a)Redigir e assinar as actas da Assembleia Geral; b)Praticar todos os actos de administração necessários ao bom funcionamento e eficiência da Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 11 O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou a pedido de um terço dos membros.
Número ou marcador · p. 11 Três) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria dos votos, cabendo a cada membro um único voto.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) O exercício de mandato sucessivo na mesma função é limitado a dois mandatos.
Texto do artigo · p. 11 Lista dos membros fundadores Comité de Gestão de Recursos Naturais de Muôha
Texto do artigo · p. 11 N.º Nome Função Assinatura 01 Ernestina Castiano André Presidente 02 Jobo Dinis Solo Vice-Presidente 03 Tsumbirai Chitombi Secretário 04 Beatriz Amone Djodje Tesoureiro 05 Elicha Alberto Sabonete Membro 06 Fanuel Jorge José Membro 07 Rui Agusto Supeia Membro 08 Simone A. Manuel Membro 09 Vasco Samuel Membro 10 Pita D. Matondoze Membro
N.ºNomeFunçãoAssinatura
01Ernestina Castiano AndréPresidente
02Jobo Dinis SoloVice-Presidente
03Tsumbirai ChitombiSecretário
04Beatriz Amone DjodjeTesoureiro
05Elicha Alberto SaboneteMembro
06Fanuel Jorge JoséMembro
07Rui Agusto SupeiaMembro
08Simone A. ManuelMembro
09Vasco SamuelMembro
10Pita D. MatondozeMembro
Texto do artigo · p. 11 Sussundenga, 22 de Agosto de 2023. — O Presidente de Mesa da Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 11 Conselho Comunitário de Pesca de Memba-Sede
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 11 (Denominação e natureza)
Número ou marcador · p. 11 Um) O Conselho Comunitário de Pesca de Memba-Sede é uma organização de base comunitária, dotada de personalidade jurídica, que colabora na gestão participativa das
Texto do artigo · p. 11 pescarias e tem como objectivo garantir o cumprimento de medidas de gestão vigentes e apoiar na gestão de conflitos resultantes da pesca.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O CCP de Memba-Sede é uma associação dotada de personalidade jurídica e autonomia patrimonial, que não prossegue fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 11 (Sede e área de jurisdição do CCP)
Número ou marcador · p. 11 Um) O CCP de Memba-Sede tem a sua sede em vila sede do distrito e é composto
Texto do artigo · p. 11 pelos seguintes centros de pesca: Namare, Luanda, Natanca, Mecuta, Nanquirera, Nathere, Namoro, Malaua, Mirenge e Fungo no posto administrativo de vila sede do distrito de Memba.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A área de jurisdição do CCP estendese ao longo da costa de vila sede de Memba, numa extensão de 30Km e até três milhas da costa, partindo do Centro de Pesca de Mirenge a norte e a sul, limite com Centro de Pesca de Namare.
Número ou marcador · p. 11 Três) O CCP desenvolve as suas actividades dentro do limite da respectiva área de jurisdição.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 12 (Âmbito de aplicação)
Texto do artigo · p. 12 O presente estatuto aplica-se a todos os membros do CCP de Memba-Sede, devidamente reconhecidos e registados.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 12 (Objectivo)
Texto do artigo · p. 12 O CCP de Memba-Sede tem por objectivos assegurar o cumprimento das medidas de gestão e apoiar na gestão de conflitos resultantes da pesca na sua área de jurisdição, cabendo-lhe:
Número ou marcador · p. 12 a) Apoiar os órgãos da administração pesqueira do respectivo distrito, no processo de licenciamento da pesca e fiscalização da pesca;
Número ou marcador · p. 12 b) Participar na elaboração de propostas e implementação de medidas de gestão e de acesso ou restrição da pesca;
Número ou marcador · p. 12 c) Alertar as autoridades responsáveis pela administração pesqueira para as alterações do comportamento dos recursos pesqueiros, seus ecossistemas e do meio ambiente;
Número ou marcador · p. 12 d) Implementar e monitorizar as medidas de gestão e controlar a actividade de pesca na área de pesca de gestão comunitária; e)Gerir e conservar os recursos pesqueiros e seus ecossistemas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 12 (Funções do CCP)
Número ou marcador · p. 12 Um) Para prossecução dos seus objectivos, são funções do CCP:
Número ou marcador · p. 12 a) No âmbito de gestão das pescarias:
Texto do artigo · p. 12 i. Mobilizar a participação dos pescadores e as comunidades nas discussões sobre medidas de gestão e/ou na elaboração dos planos de gestão; ii. Propor medidas de gestão que contribuam para a conservação dos recursos pesqueiros, p o d e n d o s e r p r á t i c a s costumeiras e/ou culturais; iii. Alertar a autoridade de administração pesqueira para a presença de novos recursos pesqueiros ou de espécies em via de extinção; iv. Alcançar consensos sobre opções de gestão e/ou mecanismos de limitação do esforço de pesca na área de jurisdição, com base no plano de gestão ou nas recomendações da autoridade de investigação pesqueira; v. Identificar as áreas de pesca passíveis de uma gestão
Texto do artigo · p. 12 comunitária e/ou áreas de recuperação do recurso; vi. Realizar, regularmente, acções de sensibilização sobre boas práticas na actividade pesqueira e conservação dos ecossistemas; vii. Apoiar na identificação de espécies a proteger; viii. Propor e definir áreas de recuperação do recurso; ix. Controlar a captura de espécies protegidas; x. Operacionalizar os planos de gestão de modo a preservar a sustentabilidade dos recursos; xi. Gerir conflitos de pesca relacionados com a exploração de recursos pesqueiros; xii. Realizar encontros regulares para debater matérias de co-gestão das pescarias; xiii. Elaborar relatórios trimestrais, semestrais e anuais e submetêlos ao competente órgão do Estado.
Número ou marcador · p. 12 b) No âmbito de estatísticas de pesca: i. Recolher e manter um registo actualizado sobre as estatísticas correntes de produção pesqueira (capturas), artes de pesca activas e não activas; ii. Fornecer periodicamente dados sobre os preços de pescado nos centros de pesca; iii. Apoiar na realização de censos, inquéritos, mapeamentos e estudos sobre a pesca artesanal; iv. Fornecer os dados estatísticos relevantes ao competente órgão do Estado.
Número ou marcador · p. 12 c) No âmbito de ordenamento da pesca:
Texto do artigo · p. 12 i. Registar e actualizar os dados sobre os pescadores, artes de pesca e embarcações de pesca na sua área de jurisdição; ii. Mobilizar os pescadores para adesão ao cadastro, obtenção do Cartão do Pescador e licenciamento da pesca junto das autoridades distritais; iii. Apoiar no processo do licenciamento da pesca na sua área de jurisdição da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 12 a. Reconhecimento de pescadores; b. Confirmação da propriedade das artes de pesca e embarcações de pesca; c. Participação na vistoria das artes e embarcações de pesca; d. Confirmação/preenchimento dos dados para a emissão de licença de pesca;
Número ou marcador · p. 12 d) No âmbito da conservação e protecção dos ecossistemas aquáticos:
Texto do artigo · p. 12 i. Apoiar na gestão dos ecossistemas aquáticos e no repovoamento
Texto do artigo · p. 12 de áreas críticas na sua área de jurisdição;
Texto do artigo · p. 12 ii. Sensibilizar os usuários sobre impacto da degradação/ destruição do mangal e outros ecossistemas; iii. Monitorizar as actividades nas áreas de pesca de gestão comunitária; iv. Controlar e prevenir a poluição marinha e actividades que sejam destrutivas para a saúde dos recursos pesqueiros e dos ecossistemas.
Número ou marcador · p. 12 e) No âmbito da fiscalização da pesca:
Texto do artigo · p. 12 i. Identificar membros do CCP para apoiar os órgãos locais na fiscalização da pesca na sua área de jurisdição; ii. Apoiar os agentes de fiscalização na sinalização das artes de pesca artesanal; iii. Realizar patrulhas de fiscalização na sua área de jurisdição, quando devidamente credenciados proceder aos seguintes actos:
Texto do artigo · p. 12 a. Verificar as artes de pesca e sua sinalização; b. Verificar a conformidade da licença de pesca, respectivas artes e sua validade; c. Apreender artes de pesca nocivas e comunicar às autoridades competentes para conferir o destino das mesmas; d. Assistir às descargas dos produtos de pesca e verificar em particular o seguinte:
Texto do artigo · p. 12 a.Existência ou não de espécies proibidas à captura; b.Existência ou não de capturas de juvenis e espécies abaixo do tamanho mínimo previsto na legislação pesqueira.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Cabe ainda ao CCP, no âmbito da fiscalização da pesca, participar todas as infracções de pesca que tomar conhecimento, através da declaração de factos, sem prejuízo da tomada de medidas que assegurem a apreensão de bens e outros meios empregues.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO II Dos membros do CCP
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 12 (Número mínimo de membros)
Texto do artigo · p. 12 O CCP de Memba-Sede é composto por um número de 10 membros, com idade igual maior de 18 anos.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 12 (Categorias de membros)
Número ou marcador · p. 12 Um) Os membros do CCP agrupam-se nas seguintes categorias:
Número ou marcador · p. 12 a) Membros fundadores – os que
Texto do artigo · p. 13 subscrevem os estatutos de criação e constituição do CCP;
Texto do artigo · p. 13 b)Membros efectivos – todos aqueles que após a constituição do CCP venham a ser admitidos como membros;
Número ou marcador · p. 13 c) Membros conselheiros – todos aqueles que venham a ser reconhecidos pelo papel que desempenham como conselheiros do CCP;
Número ou marcador · p. 13 d) Membros honorários – todos aqueles que, embora não sendo membros, pelas suas acções, tenham contribuído de forma particular para o desenvolvimento do CCP.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A admissão de membros conselheiros e honorários é feita por decisão da Assembleia Geral do CCP, mediante proposta do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 13 (Admissão de membros)
Número ou marcador · p. 13 Um) Podem ser admitidos para membros do CCP de Memba-Sede os seguintes profissionais:
Número ou marcador · p. 13 a) Pescador artesanal; b)Líder comunitário da área de jurisdição do CCP;
Número ou marcador · p. 13 c) Agente de educação residente no respectivo distrito;
Número ou marcador · p. 13 d) Processador de pescado de pesca artesanal;
Número ou marcador · p. 13 e) Comerciantes de pescado e insumos de pesca artesanal;
Número ou marcador · p. 13 f) Outros profissionais de pesca.
Número ou marcador · p. 13 Dois) São ainda membros efectivos do CCP de Memba-Sede as pessoas singulares ou colectivas estando vinculadas à comunidade e centro de pesca onde o CCP está inserido, desde que reúnam os seguintes requisitos:
Número ou marcador · p. 13 a) Possuir nacionalidade moçambicana;
Número ou marcador · p. 13 b) Ter idade igual ou maior de 18 anos de idade;
Número ou marcador · p. 13 c) Ser residente na comunidade onde o CCP está inserido e exercer actividades de forma permanente.
Número ou marcador · p. 13 Três) Podem ainda ser membros do CCP as pessoas singulares que, embora não exercendo qualquer actividade, aceitem os termos do presente estatuto e manifestem voluntariamente a intenção de filiação.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) O pedido de admissão é feito mediante o preenchimento de uma ficha contendo os elementos necessários à sua apreciação.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) A admissão de membro efectivo é feita, a título provisório, pelo Conselho de Direcção mediante a verificação dos requisitos e, definitivamente, após aceitação pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 13 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 13 Constituem deveres dos membros do CCP de Memba-Sede os seguintes:
Número ou marcador · p. 13 a) Conhecer e aplicar os estatutos e programas do CCP;
Número ou marcador · p. 13 b) Tomar parte na Assembleia Geral do CCP;
Número ou marcador · p. 13 c) Pagar regularmente as quotas;
Número ou marcador · p. 13 d) Participar nas actividades do CCP;
Número ou marcador · p. 13 e) Exercer com zelo os cargos para os quais vier a ser eleito e as tarefas que lhe forem atribuídas;
Número ou marcador · p. 13 f) Zelar pela boa imagem do CCP junto da comunidade e da sociedade em geral;
Número ou marcador · p. 13 g) Utilizar os bens do CCP de acordo com os fins para o qual existe;
Número ou marcador · p. 13 h) Recusar a aceitação ou prestação de qualquer trabalho de que possa resultar em prejuízo para o CCP;
Número ou marcador · p. 13 i) Comunicar o Conselho de Direcção sobre qualquer incompatibilidade que o impeça de votar em deliberação que lhe diga respeito;
Número ou marcador · p. 13 j) Denunciar a prática de incumprimentos ao presente estatuto e infracções à legislação pesqueira.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 13 (Direitos dos membros)
Número ou marcador · p. 13 Um) Constituem direitos dos membros do CCP de Memba-Sede os seguintes:
Texto do artigo · p. 13 a)Beneficiar da assistência técnica de que o CCP venha a dispor;
Número ou marcador · p. 13 b) Beneficiar de oportunidades de formação em matéria de administração de pesca;
Número ou marcador · p. 13 c) Eleger e ser eleito aos títulos dos órgãos sociais do CCP; d)Estar presente e ser ouvido em qualquer acto em que estejam em discussão questões relativas à sua actividade e comportamento.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os membros do CCP gozam de outros direitos que venham a ser reconhecidos ou consagrados em outros instrumentos legais e também decididos em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 13 (Qualidade de membro)
Número ou marcador · p. 13 Um) A qualidade de membro do CCP de Memba-Sede adquire-se mediante reconhecimento e registo no respectivo CCP.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A qualidade de membro perde-se por:
Número ou marcador · p. 13 a) Renúncia expressa;
Número ou marcador · p. 13 b) Mudança da área de jurisdição de abrangência do CCP;
Número ou marcador · p. 13 c) Expulsão;
Número ou marcador · p. 13 d) Morte.
Número ou marcador · p. 13 Três) A qualidade de membro do CCP é pessoal e intransmissível.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, composição e competências
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 13 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 13 O CCP de Sanculo é composto pelos seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 13 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 13 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 13 c) Conselho Fiscal; e
Número ou marcador · p. 13 d) Coordenadores dos Centros de Pesca.
Número ou marcador · p. 13 SECÇÃO I
Texto do artigo · p. 13 Da Assembleia Geral do CCP
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 13 (Definição e composição)
Número ou marcador · p. 13 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo colegial do CCP, que representa o interesse de todos os membros e dos pescadores da sua área de jurisdição.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A Assembleia Geral é composta por todos os membros de pleno direito e é dirigido por um presidente, coadjuvado por um vicepresidente, ambos eleitos.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 13 (Competências da Assembleia Geral do CCP)
Número ou marcador · p. 13 Um) Compete à Assembleia Geral do CCP:
Número ou marcador · p. 13 a) Deliberar sobre a admissão de membros efectivos;
Número ou marcador · p. 13 b) Aprovar as propostas de membros conselheiros e honorários e plano de actividades;
Número ou marcador · p. 13 c) Eleger ou exonerar os membros do Conselho de Direcção, Conselho Fiscal e o presidente e vicepresidente da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 13 d) Fixar o valor das quotas a pagar pelos membros;
Número ou marcador · p. 13 e) Propor a alteração dos estatutos do CCP;
Número ou marcador · p. 13 f) Aprovar o regulamento interno de funcionamento do CCP;
Número ou marcador · p. 13 g) Deliberar sobre as propostas de projectos e outras iniciativas de desenvolvimento local;
Número ou marcador · p. 13 h) Controlar a execução do plano de actividades e orçamento do CCP;
Número ou marcador · p. 13 i) Aprovar o relatório de actividades e de contas do CCP.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Compete, em especial, à Assembleia Geral do CCP reunir consensos entre os seus membros e a comunidade sobre as seguintes matérias:
Número ou marcador · p. 13 a) Adopção de medidas de gestão na sua área de jurisdição;
Número ou marcador · p. 13 b) Elaboração dos planos de gestão;
Número ou marcador · p. 13 c) Proposta de criação de áreas pesca de gestão comunitária; e
Número ou marcador · p. 13 d) Proposta de criação de áreas de recuperação do recurso.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 13 (Competências do Presidente da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 13 Compete ao Presidente da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 13 a) Convocar, dirigir os trabalhos da Assembleia Geral, e aprovar a respectiva agenda de trabalhos;
Número ou marcador · p. 14 b) Assinar os termos de abertura e encerramento, rubricar os livros e actas da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 14 c) Empossar os membros eleitos dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 14 d) Receber e remeter requerimentos e recursos nos prazos legais, cuja decisão seja da competência da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 14 e) Receber as comunicações de renúncia aos respectivos cargos dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 14 f) Presidir e tramitar todo o processo eleitoral dos órgãos sociais de acordo com a lei e respectivos estatutos e regulamentos;
Número ou marcador · p. 14 g) Participar sempre que conveniente nas reuniões dos demais órgãos sociais, mas sem direito a voto;
Número ou marcador · p. 14 h) Exercer as demais orientações que lhe sejam atribuídas pela lei, estatutos ou deliberações da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 14 (Sessões)
Número ou marcador · p. 14 Um) A Assembleia Geral do CCP reúne-se, ordinariamente, duas vezes por ano (1 vez em cada semestre) e, extraordinariamente, sempre que convocada pelo Presidente da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Nas sessões da Assembleia Geral do CCP podem participar sem direito a voto membros da comunidade onde o CCP esteja inserido.
Número ou marcador · p. 14 Três) À falta ou impedimento do Presidente, a sessão da Assembleia Geral é dirigida pelo vice-presidente.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 14 (Convocatória e deliberações)
Número ou marcador · p. 14 Um) A Assembleia Geral do CCP será convocada com, pelo menos, quinze dias de antecedência pelo Presidente da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Por iniciativa de 2/3 dos membros do CCP, pode ser solicitada a realização da Assembleia Geral Extraordinária.
Número ou marcador · p. 14 Três) As deliberações da Assembleia Geral do CCP são tomadas por consenso dos presentes à sessão e quando não se reúne consensos através de votação por maioria simples.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) No início das sessões da Assembleia Geral, são eleitos oficiosamente pelos seus membros dois vogais para coadjuvar o presidente durante a sessão.
Número ou marcador · p. 14 Cinco) A deliberação que aprova a alteração dos estatutos do CCP carece de aceitação por parte da entidade que outorga o seu funcionamento.
Número ou marcador · p. 14 Seis) As deliberações de exoneração do Presidente da Assembleia Geral são presididas pelo vice-presidente da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 14 SECÇÃO II Do Conselho de Direcção do CCP
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 14 (Definição e composição)
Número ou marcador · p. 14 Um) O Conselho de Direcção é um órgão de natureza técnica que executa as funções e tarefas do CCP.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O Conselho de Direcção é composto pelos seguintes membros:
Número ou marcador · p. 14 a) Presidente do CCP;
Número ou marcador · p. 14 b) Vice-presidente do CCP;
Número ou marcador · p. 14 c) Conselheiro;
Número ou marcador · p. 14 d) Coordenador da Área de Gestão de Centro de Pesca;
Número ou marcador · p. 14 e) Vogais;
Número ou marcador · p. 14 f) Tesoureiro;
Número ou marcador · p. 14 g) Secretariado.
Número ou marcador · p. 14 Três) Os vogais presentes ao Conselho de Direcção vêm em representação de cada um dos Centros de Pesca que constituem o CCP.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 14 (Competências do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 14 São competências do Conselho de Direcção:
Texto do artigo · p. 14 a)Cumprir e fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral do CCP;
Número ou marcador · p. 14 b) Admitir e nomear o pessoal necessário para o desempenho de actividades no CCP;
Número ou marcador · p. 14 c) Elaborar relatórios mensais, planos de actividades e orçamento do CCP;
Número ou marcador · p. 14 d) Elaborar e apresentar à Assembleia Geral do CCP o relatório anual de actividades e contas; e)Aplicar as sanções da sua competência, quando necessário propor à Assembleia Geral do CCP a aplicação de outras sanções;
Número ou marcador · p. 14 f) Pronunciar-se sobre os pedidos de admissão e exoneração de membros;
Número ou marcador · p. 14 g) Realizar a monitorização e registo das actividades pesqueiras da sua área de jurisdição;
Número ou marcador · p. 14 h) Colaborar com as autoridades em acções relativas à administração pesqueira;
Número ou marcador · p. 14 i) Realizar todas as acções com vista à prossecução dos seus objectivos dentro dos seus limites e competências;
Número ou marcador · p. 14 j) Deliberar sobre quaisquer questões que lhe sejam submetidas.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 14 (Periodicidade)
Texto do artigo · p. 14 O Conselho de Direcção reúne-se, ordinariamente, pelo menos, uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que o presidente convocar.
Número ou marcador · p. 14 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 14 (Definição e composição)
Texto do artigo · p. 14 O Conselho Fiscal é órgão de fiscalização do CCP composto por três membros, designadamente:
Número ou marcador · p. 14 a) 1 presidente; e
Número ou marcador · p. 14 b) 2 vogais.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 14 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 14 C o m p e t e a o C o n s e l h o F i s c a l , designadamente:
Número ou marcador · p. 14 a) Fiscalizar a regularidade do funcionamento dos órgãos do CCP;
Número ou marcador · p. 14 b) Acompanhar a execução de planos de actividades financeiras anuais e plurianuais;
Número ou marcador · p. 14 c) Examinar periodicamente a contabilidade e a execução dos orçamentos;
Número ou marcador · p. 14 d) Emitir parecer sobre relatório de actividade e o relatório de contas;
Número ou marcador · p. 14 e) Fiscalizar os actos de gestão praticados pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 14 (Periodicidade)
Número ou marcador · p. 14 Um) O Conselho Fiscal reúne-se mensalmente e extraordinariamente sempre que o presidente o convocar ou ainda a pedido dos vogais.
Número ou marcador · p. 14 Dois) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas pela maioria dos votos expressos, incluindo o do presidente, tendo este voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO IV Do sistema orgânico
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 14 (Estrutura orgânica do CCP)
Número ou marcador · p. 14 Um) A estrutura orgânica do CCP compreende:
Número ou marcador · p. 14 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 14 b) Vice-presidente;
Número ou marcador · p. 14 c) Conselheiros;
Número ou marcador · p. 14 d) Área Gestão do Centro de Pesca;
Número ou marcador · p. 14 e) Secretariado;
Número ou marcador · p. 14 f) Tesouraria.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A Área de Gestão do Centro de Pesca é constituída por representante de cada um dos Centros de Pesca do CCP.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 14 (Presidente)
Texto do artigo · p. 14 O Presidente do CCP é o órgão que representa e responde pelo CCP dentro e fora dele.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 15 (Vice-presidente)
Texto do artigo · p. 15 É o órgão que coadjuva o presidente e representa o CCP nos casos de ausência e impedimentos do presidente.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 15 (Competências do presidente)
Texto do artigo · p. 15 Compete ao presidente do CCP:
Número ou marcador · p. 15 a) Representar o CCP dentro ou fora da sua área de jurisdição;
Número ou marcador · p. 15 b) Realizar todos os actos de gestão corrente;
Número ou marcador · p. 15 c) Convocar e dirigir as sessões do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 15 d) Outorgar o Acordo de Co-gestão em representação do CCP;
Número ou marcador · p. 15 e) Realizar todos os actos que tenham sido deliberados pela Assembleia Geral do CCP.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VINTE E OITO
Texto do artigo · p. 15 (Conselheiro)
Texto do artigo · p. 15 O Conselheiro é o membro do CCP, de carácter idóneo e experiência na actividade de pesca, com poder de influência sobre os membros, que emite pareceres e conselhos sobre matérias relativas à actividade de pesca na área de jurisdição do CCP.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VINTE E NOVE
Texto do artigo · p. 15 (Competências do Conselheiro)
Texto do artigo · p. 15 Compete ao Conselheiro do CCP prestar toda a assistência técnica e assessoria aos órgãos sociais e, em particular, ao Conselho de Direcção do CCP, nos vários domínios de actividade do CCP.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TRINTA
Texto do artigo · p. 15 (Área de Gestão do Centro de Pesca)
Número ou marcador · p. 15 Um) A Área de Gestão de Centro de Pesca é a base operativa do CCP composto por um mínimo cinco membros que desempenham tarefas nas áreas de mobilização, licenciamento e fiscalização no respectivo centro de pesca, subdividindo-se em duas áreas:
Número ou marcador · p. 15 a) Mobilização, licenciamento da pesca e monitorização;
Número ou marcador · p. 15 b) Fiscalização da pesca.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A área de gestão é dirigida por um vogal eleito pelos membros do CCP em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 15 Três) Compete à Assembleia Geral deliberar sobre a definição do número de membros para cada uma das áreas de actividades previstas no número anterior.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TRINTA E UM
Texto do artigo · p. 15 (Competências da Área de Gestão do Centro de Pesca)
Texto do artigo · p. 15 Compete à Área de Gestão do Centro de Pesca:
Número ou marcador · p. 15 a) Responder pelas actividades no âmbito da gestão das pescarias, ordenamento da pesca, estatística de pesca, conservação e protecção dos ecossistemas aquáticos;
Número ou marcador · p. 15 b) Responder pelas competências no âmbito da fiscalização da pesca.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TRINTA E DOIS
Texto do artigo · p. 15 (Secretariado)
Texto do artigo · p. 15 Secretariado é a área de apoio administrativo do CCP, constituído por um mínimo de três membros.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TRINTA E TRÊS
Texto do artigo · p. 15 (Competências do Secretariado)
Texto do artigo · p. 15 Compete ao Secretariado do CCP:
Número ou marcador · p. 15 a) Organizar e programar as actividades do CCP;
Número ou marcador · p. 15 b) Secretariar as reuniões da Assembleia Geral e do Conselho de Direcção do CCP;
Número ou marcador · p. 15 c) Elaborar actas e assegurar o fluxo do expediente;
Número ou marcador · p. 15 d) Registar o grau de cumprimento das deliberações da Assembleia Geral do CCP.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TRINTA E QUATRO
Texto do artigo · p. 15 (Tesouraria)
Texto do artigo · p. 15 Tesouraria é área encarregue da contabilidade do CCP, que exerce a gestão financeira funcionando com 3 membros.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TRINTA E CINCO
Texto do artigo · p. 15 (Competências da Tesouraria)
Texto do artigo · p. 15 Compete à Tesouraria do CCP:
Número ou marcador · p. 15 a) Zelar pelos fundos e registo das despesas do CCP;
Número ou marcador · p. 15 b) Efectuar depósitos e realizar despesas previamente autorizadas;
Número ou marcador · p. 15 c) Assinar todos os documentos financeiros que envolvam o CCP;
Número ou marcador · p. 15 d) Elaborar a proposta de orçamento anual e apresentar o balanço de contas;
Número ou marcador · p. 15 e) Zelar pelo património do CCP.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO V
Texto do artigo · p. 15 Das eleições no CPP
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TRINTA E SEIS
Texto do artigo · p. 15 (Eleições)
Número ou marcador · p. 15 Um) A Assembleia Geral elege de entre os seus membros o presidente, presidente da
Texto do artigo · p. 15 Assembleia Geral, membros dos órgãos sociais e do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Apenas os membros efectivos do CCP gozam do direito de eleger e ser eleitos aos cargos do CCP.
Número ou marcador · p. 15 Três) Os cargos referidos no n.º 1 do presente artigo são constituídos por eleição com validade até cinco anos e renovável por mais um mandato.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Os membros cessantes que tenham sido eleitos aos cargos referidos no n.º 1 do presente artigo só podem voltar a candidatarse aos mesmos 6 anos após o último mandato.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) Por vontade manifestada pelos membros dos CCP, tendo em conta o bom desempenho do presidente cessante pode voltar a candidatar-se.
Número ou marcador · p. 15 Seis) As eleições aos cargos do CCP são realizadas de forma separada, cujos nomes dos concorrentes devem ser afixados nos centros de pesca, com antecedência mínima de 15 dias em relação à data de realização das eleições.
Número ou marcador · p. 15 Sete) A eleição de membros para os cargos do CCP é voluntária e deve obedecer ao princípio de equidade de género e do envolvimento dos diferentes grupos profissionais da pesca artesanal.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TRINTA E SETE
Texto do artigo · p. 15 (Procedimentos de eleição dos presidentes e vice-presidentes)
Texto do artigo · p. 15 Os membros candidatos ao cargo de presidente e vice-presidente do CCP, presidente e vice-presidente da Assembleia Geral do CCP e presidente do Conselho Fiscal devem cumulativamente obedecer aos seguintes requisitos:
Número ou marcador · p. 15 a) Residir e exercer a actividade de pesca e outras afins à pesca, na sua área de jurisdição, pelo menos há um ano em relação à data de realização de eleições;
Número ou marcador · p. 15 b) Ter idade não inferior a 25 anos.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO VI
Texto do artigo · p. 15 Da gestão financeira
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TRINTA E OITO
Texto do artigo · p. 15 (Gestão do fundo do CCP)
Número ou marcador · p. 15 Um) Para a realização das despesas inerentes às suas actividades, o CCP deve possuir um fundo comum e respectiva conta bancária.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Nos assuntos de gestão corrente do CCP é reconhecida a assinatura do presidente e do vice-presidente e, nos casos de ausência ou impedimento, do presidente da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 15 Três) Quando se trate de gestão financeira é obrigatória a assinatura conjunta do presidente do CCP, vice-presidente e do tesoureiro.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Enquanto o CCP existir, o Fundo Comum não pode ser dividido nem pode ser executado por dívidas dos seus membros.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TRINTA E NOVE
Texto do artigo · p. 16 (Fontes de receitas)
Número ou marcador · p. 16 Um) A fonte de receitas do CCP é constituída por:
Número ou marcador · p. 16 a) Contribuições dos membros (quotas);
Número ou marcador · p. 16 b) Doações;
Número ou marcador · p. 16 c) Outros valores que venham a ser consignados.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Compete à Assembleia Geral do CCP decidir a introdução de quotas dos membros, o valor a pagar e a periodicidade de cobrança.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO VII Das disposições finais
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARENTA
Texto do artigo · p. 16 (União de CCP)
Número ou marcador · p. 16 Um) Por decisão da Assembleia Geral do CCP de Memba-Sede, este poderá associar-se a outros CCP com vista à constituição de uma união de CCP.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A união de CCP não carece de autorização, mas deverá ser criada por um Acordo de União donde constem a vontade das partes e as formas de representação.
Número ou marcador · p. 16 Três) Do acordo, será dado conhecimento à autoridade provincial de administração pesqueira das áreas geográficas dos CCP coligados.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARENTA E UM
Texto do artigo · p. 16 (Infracções disciplinares)
Texto do artigo · p. 16 Toda a conduta ofensiva aos preceitos estatutários, ao regulamento interno, as deliberações da Assembleia Geral do CCP, as directivas do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal constituem infraçções disciplinares a serem definidas no regulamento interno do CCP.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARENTA E DOIS
Texto do artigo · p. 16 (Regulamento interno)
Texto do artigo · p. 16 Sem prejuízo do previsto no presente estatuto, compete à Assembleia Geral do CCP aprovar no prazo 60 dias o regulamento interno do CCP.
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Texto do artigo, página 10: Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Muôha
  2. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Da denominação e natureza
  3. Número ou marcador, página 10: ARTIGO UM
  4. Texto do artigo, página 10: (Denominação e natureza)
  5. Texto do artigo, página 10: O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Muôha uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos dotado de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial e tem a sua sede na comunidade de Muôha, localidade de Muôha-Sede, posto administrativo de Muôha, e é representada pelas comunidades de Mavita, Muoha e Mupandeia, no distrito de Sussundenga, província de Manica.
  6. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DOIS
  7. Texto do artigo, página 10: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 10: O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Muôha, subsistirá por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRÊS
  10. Texto do artigo, página 10: (Objecto)
  11. Texto do artigo, página 10: O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Muôha tem por objectivo:
  12. Número ou marcador, página 10: a) Promover a gestão sustentável dos recursos naturais existentes na sua área de jurisdição;
  13. Número ou marcador, página 10: b) Fazer a gestão dos 20% das receitas provenientes da exploração dos seus recursos;
  14. Número ou marcador, página 10: c) Controlar a exploração dos recursos naturais existentes na sua área de jurisdição.
  15. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUATRO
  16. Texto do artigo, página 10: (Elegibilidade)
  17. Texto do artigo, página 10: São elegíveis a membros de comité de gestão, todas as pessoas que vivem na comunidade onde se faz a exploração dos recursos naturais, desde que tenham idade superior a 18 anos, e estejam comprometido com a preservação dos recursos naturais da respectiva comunidade.
  18. Número ou marcador, página 10: ARTIGO CINCO
  19. Texto do artigo, página 10: (Membros efectivos)
  20. Texto do artigo, página 10: São membros efectivos, todas as pessoas que por acto de manifestação voluntária de vontade, decidam aderir aos objectivos do comité e satisfaçam os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos e sejam admitidos como tal.
  21. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEIS
  22. Texto do artigo, página 10: (Direitos dos membros)
  23. Texto do artigo, página 10: São direitos dos membros efectivos:
  24. Número ou marcador, página 10: a) Eleger e ser eleito para cargos da direcção e chefia do comité;
  25. Número ou marcador, página 10: b) Apresentar ao Conselho de Direcção, propostas e sugestões para a elaboração do plano de actividades do comité;
  26. Número ou marcador, página 10: c) Ter acesso a informação sobre o uso dos valores monetários do comité.
  27. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SETE
  28. Texto do artigo, página 10: (Deveres)
  29. Texto do artigo, página 10: São deveres dos membros efectivos:
  30. Número ou marcador, página 10: a) Respeitar os estatutos, regulamentos e deliberações dos órgãos sociais do comité;
  31. Número ou marcador, página 10: b) Aceitar desempenhar os cargos pelos quais foi eleito, salvo motivos justificados;
  32. Número ou marcador, página 10: c) Tomar parte nas assembleias gerais do comité;
  33. Número ou marcador, página 10: d) Devolver todos os bens que tenha contraído a título de devolutivo ao comité.
  34. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITO
  35. Texto do artigo, página 10: (Expulsão)
  36. Texto do artigo, página 10: São expulsos do comité, os membros que:
  37. Número ou marcador, página 10: a) Com culpa grave, violarem os deveres previstos nos estatutos, que possam comprometer a ordem e disciplina, o mérito, prestígio e os interesses do comité; b)Sendo responsáveis por danos causados aos comités recusarem a sua pronta reparação;
  38. Número ou marcador, página 10: c) A expulsão dos membros, será deliberada sob proposta dos
  39. Texto do artigo, página 10: membros da mesa da Assembleia Geral.
  40. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Dos órgãos sociais
  41. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NOVE
  42. Texto do artigo, página 10: (Órgãos sociais)
  43. Texto do artigo, página 10: Os órgãos sociais do comité são:
  44. Número ou marcador, página 10: a) Assembleia Geral;
  45. Número ou marcador, página 10: b) Conselho de Direcção.
  46. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DEZ
  47. Texto do artigo, página 10: (Assembleia Geral)
  48. Número ou marcador, página 10: Um) A Assembleia Geral, é o órgão supremo do comité e é constituída por todos os seus membros de pleno direito.
  49. Número ou marcador, página 10: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas em conformidade com os presentes estatutos e são obrigatórias para todos os membros.
  50. Número ou marcador, página 10: ARTIGO ONZE
  51. Texto do artigo, página 10: (Competências da Assembleia Geral)
  52. Texto do artigo, página 10: Compete a Assembleia Geral:
  53. Número ou marcador, página 10: a) Eleger, exonerar os membros da Mesa da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Direcção; b)Apreciar e provar o plano de actividade do comité;
  54. Número ou marcador, página 10: c) Apreciar e aprovar o relatório narrativo de actividades e de conta do comité;
  55. Número ou marcador, página 10: d) Alterar os estatutos, cuja deliberação deverá ser feita por maior de 2/3 dos membros;
  56. Número ou marcador, página 10: e) Deliberar sobre qualquer questões que lhe sejam submetidas e não sejam de competência dos outros órgãos sociais.
  57. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DOZE
  58. Texto do artigo, página 10: (Mesa de Assembleia Geral)
  59. Número ou marcador, página 10: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vicepresidente que o substitui nas suas ausências ou impedimentos e um secretário.
  60. Número ou marcador, página 11: Dois) Os membros da Mesa da Assembleia Geral, serão eleitos mediante a proposta do Conselho de Direcção pelo período de cinco anos, não podendo serem eleitos por mais de dois mandados consecutivos.
  61. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TREZE
  62. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINZE
  63. Texto do artigo, página 11: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  64. Texto do artigo, página 11: (Competência do Conselho de Direcção)
  65. Número ou marcador, página 11: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e os seus trabalhos serão dirigidos pela respectiva mesa.
  66. Texto do artigo, página 11: São competências do Conselho de Direcção:
  67. Número ou marcador, página 11: a) Administrar e gerir o comité e decidir sobre todos os assuntos que o presente estatuto ou a lei não reservem à outros órgãos;
  68. Número ou marcador, página 11: b) Representar o comité junto a entidades públicas, privadas e outras organizações similares, nacionais ou estrangeiras;
  69. Número ou marcador, página 11: c) Submeter à Assembleia Geral os assuntos achados convenientes.
  70. Número ou marcador, página 11: Três) Compete ao presidente da Mesa da Assembleia Geral:
  71. Número ou marcador, página 11: Dois) A Assembleia Geral reúne-se estando presente pelo menos metade dos seus membros fundadores e ou efectivos.
  72. Número ou marcador, página 11: a) Convocar a Assembleia Geral por sua iniciativa ou a pedido do presidente do conselho de direcção ou pelo menos dez membros fundadores ou efectivos;
  73. Número ou marcador, página 11: b) Empossar os membros dos órgãos sociais; c)Dirigir as sessões da Assembleia Geral;
  74. Número ou marcador, página 11: ARTIGO CATORZE
  75. Texto do artigo, página 11: (Conselho de Direcção)
  76. Número ou marcador, página 11: Um) O Conselho de Direcção é eleito pela Assembleia Geral, pelo período de cinco anos.
  77. Número ou marcador, página 11: Dois) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, um vice-presidente que o substitui nas suas ausência ou impedimentos, por um secretário e um tesoureiro.
  78. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DEZASSEIS
  79. Número ou marcador, página 11: Quatro) Compete ao secretário da mesa:
  80. Texto do artigo, página 11: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
  81. Texto do artigo, página 11: a)Redigir e assinar as actas da Assembleia Geral; b)Praticar todos os actos de administração necessários ao bom funcionamento e eficiência da Assembleia Geral.
  82. Texto do artigo, página 11: O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou a pedido de um terço dos membros.
  83. Número ou marcador, página 11: Três) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria dos votos, cabendo a cada membro um único voto.
  84. Número ou marcador, página 11: Quatro) O exercício de mandato sucessivo na mesma função é limitado a dois mandatos.
  85. Texto do artigo, página 11: Lista dos membros fundadores Comité de Gestão de Recursos Naturais de Muôha
  86. Texto do artigo, página 11: N.º Nome Função Assinatura 01 Ernestina Castiano André Presidente 02 Jobo Dinis Solo Vice-Presidente 03 Tsumbirai Chitombi Secretário 04 Beatriz Amone Djodje Tesoureiro 05 Elicha Alberto Sabonete Membro 06 Fanuel Jorge José Membro 07 Rui Agusto Supeia Membro 08 Simone A. Manuel Membro 09 Vasco Samuel Membro 10 Pita D. Matondoze Membro
    N.ºNomeFunçãoAssinatura
    01Ernestina Castiano AndréPresidente
    02Jobo Dinis SoloVice-Presidente
    03Tsumbirai ChitombiSecretário
    04Beatriz Amone DjodjeTesoureiro
    05Elicha Alberto SaboneteMembro
    06Fanuel Jorge JoséMembro
    07Rui Agusto SupeiaMembro
    08Simone A. ManuelMembro
    09Vasco SamuelMembro
    10Pita D. MatondozeMembro
  87. Texto do artigo, página 11: Sussundenga, 22 de Agosto de 2023. — O Presidente de Mesa da Assembleia Geral.
  88. Texto do artigo, página 11: Conselho Comunitário de Pesca de Memba-Sede
  89. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  90. Número ou marcador, página 11: ARTIGO UM
  91. Texto do artigo, página 11: (Denominação e natureza)
  92. Número ou marcador, página 11: Um) O Conselho Comunitário de Pesca de Memba-Sede é uma organização de base comunitária, dotada de personalidade jurídica, que colabora na gestão participativa das
  93. Texto do artigo, página 11: pescarias e tem como objectivo garantir o cumprimento de medidas de gestão vigentes e apoiar na gestão de conflitos resultantes da pesca.
  94. Número ou marcador, página 11: Dois) O CCP de Memba-Sede é uma associação dotada de personalidade jurídica e autonomia patrimonial, que não prossegue fins lucrativos.
  95. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DOIS
  96. Texto do artigo, página 11: (Sede e área de jurisdição do CCP)
  97. Número ou marcador, página 11: Um) O CCP de Memba-Sede tem a sua sede em vila sede do distrito e é composto
  98. Texto do artigo, página 11: pelos seguintes centros de pesca: Namare, Luanda, Natanca, Mecuta, Nanquirera, Nathere, Namoro, Malaua, Mirenge e Fungo no posto administrativo de vila sede do distrito de Memba.
  99. Número ou marcador, página 11: Dois) A área de jurisdição do CCP estendese ao longo da costa de vila sede de Memba, numa extensão de 30Km e até três milhas da costa, partindo do Centro de Pesca de Mirenge a norte e a sul, limite com Centro de Pesca de Namare.
  100. Número ou marcador, página 11: Três) O CCP desenvolve as suas actividades dentro do limite da respectiva área de jurisdição.
  101. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TRÊS
  102. Texto do artigo, página 12: (Âmbito de aplicação)
  103. Texto do artigo, página 12: O presente estatuto aplica-se a todos os membros do CCP de Memba-Sede, devidamente reconhecidos e registados.
  104. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUATRO
  105. Texto do artigo, página 12: (Objectivo)
  106. Texto do artigo, página 12: O CCP de Memba-Sede tem por objectivos assegurar o cumprimento das medidas de gestão e apoiar na gestão de conflitos resultantes da pesca na sua área de jurisdição, cabendo-lhe:
  107. Número ou marcador, página 12: a) Apoiar os órgãos da administração pesqueira do respectivo distrito, no processo de licenciamento da pesca e fiscalização da pesca;
  108. Número ou marcador, página 12: b) Participar na elaboração de propostas e implementação de medidas de gestão e de acesso ou restrição da pesca;
  109. Número ou marcador, página 12: c) Alertar as autoridades responsáveis pela administração pesqueira para as alterações do comportamento dos recursos pesqueiros, seus ecossistemas e do meio ambiente;
  110. Número ou marcador, página 12: d) Implementar e monitorizar as medidas de gestão e controlar a actividade de pesca na área de pesca de gestão comunitária; e)Gerir e conservar os recursos pesqueiros e seus ecossistemas.
  111. Número ou marcador, página 12: ARTIGO CINCO
  112. Texto do artigo, página 12: (Funções do CCP)
  113. Número ou marcador, página 12: Um) Para prossecução dos seus objectivos, são funções do CCP:
  114. Número ou marcador, página 12: a) No âmbito de gestão das pescarias:
  115. Texto do artigo, página 12: i. Mobilizar a participação dos pescadores e as comunidades nas discussões sobre medidas de gestão e/ou na elaboração dos planos de gestão; ii. Propor medidas de gestão que contribuam para a conservação dos recursos pesqueiros, p o d e n d o s e r p r á t i c a s costumeiras e/ou culturais; iii. Alertar a autoridade de administração pesqueira para a presença de novos recursos pesqueiros ou de espécies em via de extinção; iv. Alcançar consensos sobre opções de gestão e/ou mecanismos de limitação do esforço de pesca na área de jurisdição, com base no plano de gestão ou nas recomendações da autoridade de investigação pesqueira; v. Identificar as áreas de pesca passíveis de uma gestão
  116. Texto do artigo, página 12: comunitária e/ou áreas de recuperação do recurso; vi. Realizar, regularmente, acções de sensibilização sobre boas práticas na actividade pesqueira e conservação dos ecossistemas; vii. Apoiar na identificação de espécies a proteger; viii. Propor e definir áreas de recuperação do recurso; ix. Controlar a captura de espécies protegidas; x. Operacionalizar os planos de gestão de modo a preservar a sustentabilidade dos recursos; xi. Gerir conflitos de pesca relacionados com a exploração de recursos pesqueiros; xii. Realizar encontros regulares para debater matérias de co-gestão das pescarias; xiii. Elaborar relatórios trimestrais, semestrais e anuais e submetêlos ao competente órgão do Estado.
  117. Número ou marcador, página 12: b) No âmbito de estatísticas de pesca: i. Recolher e manter um registo actualizado sobre as estatísticas correntes de produção pesqueira (capturas), artes de pesca activas e não activas; ii. Fornecer periodicamente dados sobre os preços de pescado nos centros de pesca; iii. Apoiar na realização de censos, inquéritos, mapeamentos e estudos sobre a pesca artesanal; iv. Fornecer os dados estatísticos relevantes ao competente órgão do Estado.
  118. Número ou marcador, página 12: c) No âmbito de ordenamento da pesca:
  119. Texto do artigo, página 12: i. Registar e actualizar os dados sobre os pescadores, artes de pesca e embarcações de pesca na sua área de jurisdição; ii. Mobilizar os pescadores para adesão ao cadastro, obtenção do Cartão do Pescador e licenciamento da pesca junto das autoridades distritais; iii. Apoiar no processo do licenciamento da pesca na sua área de jurisdição da seguinte forma:
  120. Texto do artigo, página 12: a. Reconhecimento de pescadores; b. Confirmação da propriedade das artes de pesca e embarcações de pesca; c. Participação na vistoria das artes e embarcações de pesca; d. Confirmação/preenchimento dos dados para a emissão de licença de pesca;
  121. Número ou marcador, página 12: d) No âmbito da conservação e protecção dos ecossistemas aquáticos:
  122. Texto do artigo, página 12: i. Apoiar na gestão dos ecossistemas aquáticos e no repovoamento
  123. Texto do artigo, página 12: de áreas críticas na sua área de jurisdição;
  124. Texto do artigo, página 12: ii. Sensibilizar os usuários sobre impacto da degradação/ destruição do mangal e outros ecossistemas; iii. Monitorizar as actividades nas áreas de pesca de gestão comunitária; iv. Controlar e prevenir a poluição marinha e actividades que sejam destrutivas para a saúde dos recursos pesqueiros e dos ecossistemas.
  125. Número ou marcador, página 12: e) No âmbito da fiscalização da pesca:
  126. Texto do artigo, página 12: i. Identificar membros do CCP para apoiar os órgãos locais na fiscalização da pesca na sua área de jurisdição; ii. Apoiar os agentes de fiscalização na sinalização das artes de pesca artesanal; iii. Realizar patrulhas de fiscalização na sua área de jurisdição, quando devidamente credenciados proceder aos seguintes actos:
  127. Texto do artigo, página 12: a. Verificar as artes de pesca e sua sinalização; b. Verificar a conformidade da licença de pesca, respectivas artes e sua validade; c. Apreender artes de pesca nocivas e comunicar às autoridades competentes para conferir o destino das mesmas; d. Assistir às descargas dos produtos de pesca e verificar em particular o seguinte:
  128. Texto do artigo, página 12: a.Existência ou não de espécies proibidas à captura; b.Existência ou não de capturas de juvenis e espécies abaixo do tamanho mínimo previsto na legislação pesqueira.
  129. Número ou marcador, página 12: Dois) Cabe ainda ao CCP, no âmbito da fiscalização da pesca, participar todas as infracções de pesca que tomar conhecimento, através da declaração de factos, sem prejuízo da tomada de medidas que assegurem a apreensão de bens e outros meios empregues.
  130. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Dos membros do CCP
  131. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEIS
  132. Texto do artigo, página 12: (Número mínimo de membros)
  133. Texto do artigo, página 12: O CCP de Memba-Sede é composto por um número de 10 membros, com idade igual maior de 18 anos.
  134. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SETE
  135. Texto do artigo, página 12: (Categorias de membros)
  136. Número ou marcador, página 12: Um) Os membros do CCP agrupam-se nas seguintes categorias:
  137. Número ou marcador, página 12: a) Membros fundadores – os que
  138. Texto do artigo, página 13: subscrevem os estatutos de criação e constituição do CCP;
  139. Texto do artigo, página 13: b)Membros efectivos – todos aqueles que após a constituição do CCP venham a ser admitidos como membros;
  140. Número ou marcador, página 13: c) Membros conselheiros – todos aqueles que venham a ser reconhecidos pelo papel que desempenham como conselheiros do CCP;
  141. Número ou marcador, página 13: d) Membros honorários – todos aqueles que, embora não sendo membros, pelas suas acções, tenham contribuído de forma particular para o desenvolvimento do CCP.
  142. Número ou marcador, página 13: Dois) A admissão de membros conselheiros e honorários é feita por decisão da Assembleia Geral do CCP, mediante proposta do Conselho de Direcção.
  143. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITO
  144. Texto do artigo, página 13: (Admissão de membros)
  145. Número ou marcador, página 13: Um) Podem ser admitidos para membros do CCP de Memba-Sede os seguintes profissionais:
  146. Número ou marcador, página 13: a) Pescador artesanal; b)Líder comunitário da área de jurisdição do CCP;
  147. Número ou marcador, página 13: c) Agente de educação residente no respectivo distrito;
  148. Número ou marcador, página 13: d) Processador de pescado de pesca artesanal;
  149. Número ou marcador, página 13: e) Comerciantes de pescado e insumos de pesca artesanal;
  150. Número ou marcador, página 13: f) Outros profissionais de pesca.
  151. Número ou marcador, página 13: Dois) São ainda membros efectivos do CCP de Memba-Sede as pessoas singulares ou colectivas estando vinculadas à comunidade e centro de pesca onde o CCP está inserido, desde que reúnam os seguintes requisitos:
  152. Número ou marcador, página 13: a) Possuir nacionalidade moçambicana;
  153. Número ou marcador, página 13: b) Ter idade igual ou maior de 18 anos de idade;
  154. Número ou marcador, página 13: c) Ser residente na comunidade onde o CCP está inserido e exercer actividades de forma permanente.
  155. Número ou marcador, página 13: Três) Podem ainda ser membros do CCP as pessoas singulares que, embora não exercendo qualquer actividade, aceitem os termos do presente estatuto e manifestem voluntariamente a intenção de filiação.
  156. Número ou marcador, página 13: Quatro) O pedido de admissão é feito mediante o preenchimento de uma ficha contendo os elementos necessários à sua apreciação.
  157. Número ou marcador, página 13: Cinco) A admissão de membro efectivo é feita, a título provisório, pelo Conselho de Direcção mediante a verificação dos requisitos e, definitivamente, após aceitação pela Assembleia Geral.
  158. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NOVE
  159. Texto do artigo, página 13: (Deveres dos membros)
  160. Texto do artigo, página 13: Constituem deveres dos membros do CCP de Memba-Sede os seguintes:
  161. Número ou marcador, página 13: a) Conhecer e aplicar os estatutos e programas do CCP;
  162. Número ou marcador, página 13: b) Tomar parte na Assembleia Geral do CCP;
  163. Número ou marcador, página 13: c) Pagar regularmente as quotas;
  164. Número ou marcador, página 13: d) Participar nas actividades do CCP;
  165. Número ou marcador, página 13: e) Exercer com zelo os cargos para os quais vier a ser eleito e as tarefas que lhe forem atribuídas;
  166. Número ou marcador, página 13: f) Zelar pela boa imagem do CCP junto da comunidade e da sociedade em geral;
  167. Número ou marcador, página 13: g) Utilizar os bens do CCP de acordo com os fins para o qual existe;
  168. Número ou marcador, página 13: h) Recusar a aceitação ou prestação de qualquer trabalho de que possa resultar em prejuízo para o CCP;
  169. Número ou marcador, página 13: i) Comunicar o Conselho de Direcção sobre qualquer incompatibilidade que o impeça de votar em deliberação que lhe diga respeito;
  170. Número ou marcador, página 13: j) Denunciar a prática de incumprimentos ao presente estatuto e infracções à legislação pesqueira.
  171. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DEZ
  172. Texto do artigo, página 13: (Direitos dos membros)
  173. Número ou marcador, página 13: Um) Constituem direitos dos membros do CCP de Memba-Sede os seguintes:
  174. Texto do artigo, página 13: a)Beneficiar da assistência técnica de que o CCP venha a dispor;
  175. Número ou marcador, página 13: b) Beneficiar de oportunidades de formação em matéria de administração de pesca;
  176. Número ou marcador, página 13: c) Eleger e ser eleito aos títulos dos órgãos sociais do CCP; d)Estar presente e ser ouvido em qualquer acto em que estejam em discussão questões relativas à sua actividade e comportamento.
  177. Número ou marcador, página 13: Dois) Os membros do CCP gozam de outros direitos que venham a ser reconhecidos ou consagrados em outros instrumentos legais e também decididos em Assembleia Geral.
  178. Número ou marcador, página 13: ARTIGO ONZE
  179. Texto do artigo, página 13: (Qualidade de membro)
  180. Número ou marcador, página 13: Um) A qualidade de membro do CCP de Memba-Sede adquire-se mediante reconhecimento e registo no respectivo CCP.
  181. Número ou marcador, página 13: Dois) A qualidade de membro perde-se por:
  182. Número ou marcador, página 13: a) Renúncia expressa;
  183. Número ou marcador, página 13: b) Mudança da área de jurisdição de abrangência do CCP;
  184. Número ou marcador, página 13: c) Expulsão;
  185. Número ou marcador, página 13: d) Morte.
  186. Número ou marcador, página 13: Três) A qualidade de membro do CCP é pessoal e intransmissível.
  187. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, composição e competências
  188. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DOZE
  189. Texto do artigo, página 13: (Órgãos sociais)
  190. Texto do artigo, página 13: O CCP de Sanculo é composto pelos seguintes órgãos sociais:
  191. Número ou marcador, página 13: a) Assembleia Geral;
  192. Número ou marcador, página 13: b) Conselho de Direcção;
  193. Número ou marcador, página 13: c) Conselho Fiscal; e
  194. Número ou marcador, página 13: d) Coordenadores dos Centros de Pesca.
  195. Número ou marcador, página 13: SECÇÃO I
  196. Texto do artigo, página 13: Da Assembleia Geral do CCP
  197. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TREZE
  198. Texto do artigo, página 13: (Definição e composição)
  199. Número ou marcador, página 13: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo colegial do CCP, que representa o interesse de todos os membros e dos pescadores da sua área de jurisdição.
  200. Número ou marcador, página 13: Dois) A Assembleia Geral é composta por todos os membros de pleno direito e é dirigido por um presidente, coadjuvado por um vicepresidente, ambos eleitos.
  201. Número ou marcador, página 13: ARTIGO CATORZE
  202. Texto do artigo, página 13: (Competências da Assembleia Geral do CCP)
  203. Número ou marcador, página 13: Um) Compete à Assembleia Geral do CCP:
  204. Número ou marcador, página 13: a) Deliberar sobre a admissão de membros efectivos;
  205. Número ou marcador, página 13: b) Aprovar as propostas de membros conselheiros e honorários e plano de actividades;
  206. Número ou marcador, página 13: c) Eleger ou exonerar os membros do Conselho de Direcção, Conselho Fiscal e o presidente e vicepresidente da Assembleia Geral;
  207. Número ou marcador, página 13: d) Fixar o valor das quotas a pagar pelos membros;
  208. Número ou marcador, página 13: e) Propor a alteração dos estatutos do CCP;
  209. Número ou marcador, página 13: f) Aprovar o regulamento interno de funcionamento do CCP;
  210. Número ou marcador, página 13: g) Deliberar sobre as propostas de projectos e outras iniciativas de desenvolvimento local;
  211. Número ou marcador, página 13: h) Controlar a execução do plano de actividades e orçamento do CCP;
  212. Número ou marcador, página 13: i) Aprovar o relatório de actividades e de contas do CCP.
  213. Número ou marcador, página 13: Dois) Compete, em especial, à Assembleia Geral do CCP reunir consensos entre os seus membros e a comunidade sobre as seguintes matérias:
  214. Número ou marcador, página 13: a) Adopção de medidas de gestão na sua área de jurisdição;
  215. Número ou marcador, página 13: b) Elaboração dos planos de gestão;
  216. Número ou marcador, página 13: c) Proposta de criação de áreas pesca de gestão comunitária; e
  217. Número ou marcador, página 13: d) Proposta de criação de áreas de recuperação do recurso.
  218. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINZE
  219. Texto do artigo, página 13: (Competências do Presidente da Assembleia Geral)
  220. Texto do artigo, página 13: Compete ao Presidente da Assembleia Geral:
  221. Número ou marcador, página 13: a) Convocar, dirigir os trabalhos da Assembleia Geral, e aprovar a respectiva agenda de trabalhos;
  222. Número ou marcador, página 14: b) Assinar os termos de abertura e encerramento, rubricar os livros e actas da Assembleia Geral;
  223. Número ou marcador, página 14: c) Empossar os membros eleitos dos órgãos sociais;
  224. Número ou marcador, página 14: d) Receber e remeter requerimentos e recursos nos prazos legais, cuja decisão seja da competência da Assembleia Geral;
  225. Número ou marcador, página 14: e) Receber as comunicações de renúncia aos respectivos cargos dos órgãos sociais;
  226. Número ou marcador, página 14: f) Presidir e tramitar todo o processo eleitoral dos órgãos sociais de acordo com a lei e respectivos estatutos e regulamentos;
  227. Número ou marcador, página 14: g) Participar sempre que conveniente nas reuniões dos demais órgãos sociais, mas sem direito a voto;
  228. Número ou marcador, página 14: h) Exercer as demais orientações que lhe sejam atribuídas pela lei, estatutos ou deliberações da Assembleia Geral.
  229. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DEZASSEIS
  230. Texto do artigo, página 14: (Sessões)
  231. Número ou marcador, página 14: Um) A Assembleia Geral do CCP reúne-se, ordinariamente, duas vezes por ano (1 vez em cada semestre) e, extraordinariamente, sempre que convocada pelo Presidente da Assembleia Geral.
  232. Número ou marcador, página 14: Dois) Nas sessões da Assembleia Geral do CCP podem participar sem direito a voto membros da comunidade onde o CCP esteja inserido.
  233. Número ou marcador, página 14: Três) À falta ou impedimento do Presidente, a sessão da Assembleia Geral é dirigida pelo vice-presidente.
  234. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DEZASSETE
  235. Texto do artigo, página 14: (Convocatória e deliberações)
  236. Número ou marcador, página 14: Um) A Assembleia Geral do CCP será convocada com, pelo menos, quinze dias de antecedência pelo Presidente da Assembleia Geral.
  237. Número ou marcador, página 14: Dois) Por iniciativa de 2/3 dos membros do CCP, pode ser solicitada a realização da Assembleia Geral Extraordinária.
  238. Número ou marcador, página 14: Três) As deliberações da Assembleia Geral do CCP são tomadas por consenso dos presentes à sessão e quando não se reúne consensos através de votação por maioria simples.
  239. Número ou marcador, página 14: Quatro) No início das sessões da Assembleia Geral, são eleitos oficiosamente pelos seus membros dois vogais para coadjuvar o presidente durante a sessão.
  240. Número ou marcador, página 14: Cinco) A deliberação que aprova a alteração dos estatutos do CCP carece de aceitação por parte da entidade que outorga o seu funcionamento.
  241. Número ou marcador, página 14: Seis) As deliberações de exoneração do Presidente da Assembleia Geral são presididas pelo vice-presidente da Assembleia Geral.
  242. Número ou marcador, página 14: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção do CCP
  243. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DEZOITO
  244. Texto do artigo, página 14: (Definição e composição)
  245. Número ou marcador, página 14: Um) O Conselho de Direcção é um órgão de natureza técnica que executa as funções e tarefas do CCP.
  246. Número ou marcador, página 14: Dois) O Conselho de Direcção é composto pelos seguintes membros:
  247. Número ou marcador, página 14: a) Presidente do CCP;
  248. Número ou marcador, página 14: b) Vice-presidente do CCP;
  249. Número ou marcador, página 14: c) Conselheiro;
  250. Número ou marcador, página 14: d) Coordenador da Área de Gestão de Centro de Pesca;
  251. Número ou marcador, página 14: e) Vogais;
  252. Número ou marcador, página 14: f) Tesoureiro;
  253. Número ou marcador, página 14: g) Secretariado.
  254. Número ou marcador, página 14: Três) Os vogais presentes ao Conselho de Direcção vêm em representação de cada um dos Centros de Pesca que constituem o CCP.
  255. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DEZANOVE
  256. Texto do artigo, página 14: (Competências do Conselho de Direcção)
  257. Texto do artigo, página 14: São competências do Conselho de Direcção:
  258. Texto do artigo, página 14: a)Cumprir e fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral do CCP;
  259. Número ou marcador, página 14: b) Admitir e nomear o pessoal necessário para o desempenho de actividades no CCP;
  260. Número ou marcador, página 14: c) Elaborar relatórios mensais, planos de actividades e orçamento do CCP;
  261. Número ou marcador, página 14: d) Elaborar e apresentar à Assembleia Geral do CCP o relatório anual de actividades e contas; e)Aplicar as sanções da sua competência, quando necessário propor à Assembleia Geral do CCP a aplicação de outras sanções;
  262. Número ou marcador, página 14: f) Pronunciar-se sobre os pedidos de admissão e exoneração de membros;
  263. Número ou marcador, página 14: g) Realizar a monitorização e registo das actividades pesqueiras da sua área de jurisdição;
  264. Número ou marcador, página 14: h) Colaborar com as autoridades em acções relativas à administração pesqueira;
  265. Número ou marcador, página 14: i) Realizar todas as acções com vista à prossecução dos seus objectivos dentro dos seus limites e competências;
  266. Número ou marcador, página 14: j) Deliberar sobre quaisquer questões que lhe sejam submetidas.
  267. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VINTE
  268. Texto do artigo, página 14: (Periodicidade)
  269. Texto do artigo, página 14: O Conselho de Direcção reúne-se, ordinariamente, pelo menos, uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que o presidente convocar.
  270. Número ou marcador, página 14: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  271. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VINTE E UM
  272. Texto do artigo, página 14: (Definição e composição)
  273. Texto do artigo, página 14: O Conselho Fiscal é órgão de fiscalização do CCP composto por três membros, designadamente:
  274. Número ou marcador, página 14: a) 1 presidente; e
  275. Número ou marcador, página 14: b) 2 vogais.
  276. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VINTE E DOIS
  277. Texto do artigo, página 14: (Competências do Conselho Fiscal)
  278. Texto do artigo, página 14: C o m p e t e a o C o n s e l h o F i s c a l , designadamente:
  279. Número ou marcador, página 14: a) Fiscalizar a regularidade do funcionamento dos órgãos do CCP;
  280. Número ou marcador, página 14: b) Acompanhar a execução de planos de actividades financeiras anuais e plurianuais;
  281. Número ou marcador, página 14: c) Examinar periodicamente a contabilidade e a execução dos orçamentos;
  282. Número ou marcador, página 14: d) Emitir parecer sobre relatório de actividade e o relatório de contas;
  283. Número ou marcador, página 14: e) Fiscalizar os actos de gestão praticados pelo Conselho de Direcção.
  284. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VINTE E TRÊS
  285. Texto do artigo, página 14: (Periodicidade)
  286. Número ou marcador, página 14: Um) O Conselho Fiscal reúne-se mensalmente e extraordinariamente sempre que o presidente o convocar ou ainda a pedido dos vogais.
  287. Número ou marcador, página 14: Dois) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas pela maioria dos votos expressos, incluindo o do presidente, tendo este voto de qualidade.
  288. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO IV Do sistema orgânico
  289. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VINTE E QUATRO
  290. Texto do artigo, página 14: (Estrutura orgânica do CCP)
  291. Número ou marcador, página 14: Um) A estrutura orgânica do CCP compreende:
  292. Número ou marcador, página 14: a) Presidente;
  293. Número ou marcador, página 14: b) Vice-presidente;
  294. Número ou marcador, página 14: c) Conselheiros;
  295. Número ou marcador, página 14: d) Área Gestão do Centro de Pesca;
  296. Número ou marcador, página 14: e) Secretariado;
  297. Número ou marcador, página 14: f) Tesouraria.
  298. Número ou marcador, página 14: Dois) A Área de Gestão do Centro de Pesca é constituída por representante de cada um dos Centros de Pesca do CCP.
  299. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VINTE E CINCO
  300. Texto do artigo, página 14: (Presidente)
  301. Texto do artigo, página 14: O Presidente do CCP é o órgão que representa e responde pelo CCP dentro e fora dele.
  302. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VINTE E SEIS
  303. Texto do artigo, página 15: (Vice-presidente)
  304. Texto do artigo, página 15: É o órgão que coadjuva o presidente e representa o CCP nos casos de ausência e impedimentos do presidente.
  305. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VINTE E SETE
  306. Texto do artigo, página 15: (Competências do presidente)
  307. Texto do artigo, página 15: Compete ao presidente do CCP:
  308. Número ou marcador, página 15: a) Representar o CCP dentro ou fora da sua área de jurisdição;
  309. Número ou marcador, página 15: b) Realizar todos os actos de gestão corrente;
  310. Número ou marcador, página 15: c) Convocar e dirigir as sessões do Conselho de Direcção;
  311. Número ou marcador, página 15: d) Outorgar o Acordo de Co-gestão em representação do CCP;
  312. Número ou marcador, página 15: e) Realizar todos os actos que tenham sido deliberados pela Assembleia Geral do CCP.
  313. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VINTE E OITO
  314. Texto do artigo, página 15: (Conselheiro)
  315. Texto do artigo, página 15: O Conselheiro é o membro do CCP, de carácter idóneo e experiência na actividade de pesca, com poder de influência sobre os membros, que emite pareceres e conselhos sobre matérias relativas à actividade de pesca na área de jurisdição do CCP.
  316. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VINTE E NOVE
  317. Texto do artigo, página 15: (Competências do Conselheiro)
  318. Texto do artigo, página 15: Compete ao Conselheiro do CCP prestar toda a assistência técnica e assessoria aos órgãos sociais e, em particular, ao Conselho de Direcção do CCP, nos vários domínios de actividade do CCP.
  319. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TRINTA
  320. Texto do artigo, página 15: (Área de Gestão do Centro de Pesca)
  321. Número ou marcador, página 15: Um) A Área de Gestão de Centro de Pesca é a base operativa do CCP composto por um mínimo cinco membros que desempenham tarefas nas áreas de mobilização, licenciamento e fiscalização no respectivo centro de pesca, subdividindo-se em duas áreas:
  322. Número ou marcador, página 15: a) Mobilização, licenciamento da pesca e monitorização;
  323. Número ou marcador, página 15: b) Fiscalização da pesca.
  324. Número ou marcador, página 15: Dois) A área de gestão é dirigida por um vogal eleito pelos membros do CCP em Assembleia Geral.
  325. Número ou marcador, página 15: Três) Compete à Assembleia Geral deliberar sobre a definição do número de membros para cada uma das áreas de actividades previstas no número anterior.
  326. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TRINTA E UM
  327. Texto do artigo, página 15: (Competências da Área de Gestão do Centro de Pesca)
  328. Texto do artigo, página 15: Compete à Área de Gestão do Centro de Pesca:
  329. Número ou marcador, página 15: a) Responder pelas actividades no âmbito da gestão das pescarias, ordenamento da pesca, estatística de pesca, conservação e protecção dos ecossistemas aquáticos;
  330. Número ou marcador, página 15: b) Responder pelas competências no âmbito da fiscalização da pesca.
  331. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TRINTA E DOIS
  332. Texto do artigo, página 15: (Secretariado)
  333. Texto do artigo, página 15: Secretariado é a área de apoio administrativo do CCP, constituído por um mínimo de três membros.
  334. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TRINTA E TRÊS
  335. Texto do artigo, página 15: (Competências do Secretariado)
  336. Texto do artigo, página 15: Compete ao Secretariado do CCP:
  337. Número ou marcador, página 15: a) Organizar e programar as actividades do CCP;
  338. Número ou marcador, página 15: b) Secretariar as reuniões da Assembleia Geral e do Conselho de Direcção do CCP;
  339. Número ou marcador, página 15: c) Elaborar actas e assegurar o fluxo do expediente;
  340. Número ou marcador, página 15: d) Registar o grau de cumprimento das deliberações da Assembleia Geral do CCP.
  341. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TRINTA E QUATRO
  342. Texto do artigo, página 15: (Tesouraria)
  343. Texto do artigo, página 15: Tesouraria é área encarregue da contabilidade do CCP, que exerce a gestão financeira funcionando com 3 membros.
  344. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TRINTA E CINCO
  345. Texto do artigo, página 15: (Competências da Tesouraria)
  346. Texto do artigo, página 15: Compete à Tesouraria do CCP:
  347. Número ou marcador, página 15: a) Zelar pelos fundos e registo das despesas do CCP;
  348. Número ou marcador, página 15: b) Efectuar depósitos e realizar despesas previamente autorizadas;
  349. Número ou marcador, página 15: c) Assinar todos os documentos financeiros que envolvam o CCP;
  350. Número ou marcador, página 15: d) Elaborar a proposta de orçamento anual e apresentar o balanço de contas;
  351. Número ou marcador, página 15: e) Zelar pelo património do CCP.
  352. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO V
  353. Texto do artigo, página 15: Das eleições no CPP
  354. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TRINTA E SEIS
  355. Texto do artigo, página 15: (Eleições)
  356. Número ou marcador, página 15: Um) A Assembleia Geral elege de entre os seus membros o presidente, presidente da
  357. Texto do artigo, página 15: Assembleia Geral, membros dos órgãos sociais e do Conselho de Direcção.
  358. Número ou marcador, página 15: Dois) Apenas os membros efectivos do CCP gozam do direito de eleger e ser eleitos aos cargos do CCP.
  359. Número ou marcador, página 15: Três) Os cargos referidos no n.º 1 do presente artigo são constituídos por eleição com validade até cinco anos e renovável por mais um mandato.
  360. Número ou marcador, página 15: Quatro) Os membros cessantes que tenham sido eleitos aos cargos referidos no n.º 1 do presente artigo só podem voltar a candidatarse aos mesmos 6 anos após o último mandato.
  361. Número ou marcador, página 15: Cinco) Por vontade manifestada pelos membros dos CCP, tendo em conta o bom desempenho do presidente cessante pode voltar a candidatar-se.
  362. Número ou marcador, página 15: Seis) As eleições aos cargos do CCP são realizadas de forma separada, cujos nomes dos concorrentes devem ser afixados nos centros de pesca, com antecedência mínima de 15 dias em relação à data de realização das eleições.
  363. Número ou marcador, página 15: Sete) A eleição de membros para os cargos do CCP é voluntária e deve obedecer ao princípio de equidade de género e do envolvimento dos diferentes grupos profissionais da pesca artesanal.
  364. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TRINTA E SETE
  365. Texto do artigo, página 15: (Procedimentos de eleição dos presidentes e vice-presidentes)
  366. Texto do artigo, página 15: Os membros candidatos ao cargo de presidente e vice-presidente do CCP, presidente e vice-presidente da Assembleia Geral do CCP e presidente do Conselho Fiscal devem cumulativamente obedecer aos seguintes requisitos:
  367. Número ou marcador, página 15: a) Residir e exercer a actividade de pesca e outras afins à pesca, na sua área de jurisdição, pelo menos há um ano em relação à data de realização de eleições;
  368. Número ou marcador, página 15: b) Ter idade não inferior a 25 anos.
  369. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO VI
  370. Texto do artigo, página 15: Da gestão financeira
  371. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TRINTA E OITO
  372. Texto do artigo, página 15: (Gestão do fundo do CCP)
  373. Número ou marcador, página 15: Um) Para a realização das despesas inerentes às suas actividades, o CCP deve possuir um fundo comum e respectiva conta bancária.
  374. Número ou marcador, página 15: Dois) Nos assuntos de gestão corrente do CCP é reconhecida a assinatura do presidente e do vice-presidente e, nos casos de ausência ou impedimento, do presidente da Assembleia Geral.
  375. Número ou marcador, página 15: Três) Quando se trate de gestão financeira é obrigatória a assinatura conjunta do presidente do CCP, vice-presidente e do tesoureiro.
  376. Número ou marcador, página 15: Quatro) Enquanto o CCP existir, o Fundo Comum não pode ser dividido nem pode ser executado por dívidas dos seus membros.
  377. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TRINTA E NOVE
  378. Texto do artigo, página 16: (Fontes de receitas)
  379. Número ou marcador, página 16: Um) A fonte de receitas do CCP é constituída por:
  380. Número ou marcador, página 16: a) Contribuições dos membros (quotas);
  381. Número ou marcador, página 16: b) Doações;
  382. Número ou marcador, página 16: c) Outros valores que venham a ser consignados.
  383. Número ou marcador, página 16: Dois) Compete à Assembleia Geral do CCP decidir a introdução de quotas dos membros, o valor a pagar e a periodicidade de cobrança.
  384. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO VII Das disposições finais
  385. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARENTA
  386. Texto do artigo, página 16: (União de CCP)
  387. Número ou marcador, página 16: Um) Por decisão da Assembleia Geral do CCP de Memba-Sede, este poderá associar-se a outros CCP com vista à constituição de uma união de CCP.
  388. Número ou marcador, página 16: Dois) A união de CCP não carece de autorização, mas deverá ser criada por um Acordo de União donde constem a vontade das partes e as formas de representação.
  389. Número ou marcador, página 16: Três) Do acordo, será dado conhecimento à autoridade provincial de administração pesqueira das áreas geográficas dos CCP coligados.
  390. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARENTA E UM
  391. Texto do artigo, página 16: (Infracções disciplinares)
  392. Texto do artigo, página 16: Toda a conduta ofensiva aos preceitos estatutários, ao regulamento interno, as deliberações da Assembleia Geral do CCP, as directivas do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal constituem infraçções disciplinares a serem definidas no regulamento interno do CCP.
  393. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARENTA E DOIS
  394. Texto do artigo, página 16: (Regulamento interno)
  395. Texto do artigo, página 16: Sem prejuízo do previsto no presente estatuto, compete à Assembleia Geral do CCP aprovar no prazo 60 dias o regulamento interno do CCP.
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