III SÉRIE — n.º 181

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 181/2023

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Número ou marcador · p. 15 Quatro) Os membros cessantes que tenham sido eleitos aos cargos referidos no n.º 1 do presente artigo só podem voltar a candidatarse aos mesmos 6 anos após o último mandato.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) Por vontade manifestada pelos membros dos CCP, tendo em conta o bom desempenho do presidente cessante pode voltar a candidatar-se.
Número ou marcador · p. 15 Seis) As eleições aos cargos do CCP são realizadas de forma separada, cujos nomes dos concorrentes devem ser afixados nos centros de pesca, com antecedência mínima de 15 dias em relação à data de realização das eleições.
Número ou marcador · p. 15 Sete) A eleição de membros para os cargos do CCP é voluntária e deve obedecer ao princípio de equidade de género e do envolvimento dos diferentes grupos profissionais da pesca artesanal.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TRINTA E SETE
Texto do artigo · p. 15 (Procedimentos de eleição dos presidentes e vice-presidentes)
Texto do artigo · p. 15 Os membros candidatos ao cargo de presidente e vice-presidente do CCP, presidente e vice-presidente da Assembleia Geral do CCP e presidente do Conselho Fiscal devem cumulativamente obedecer aos seguintes requisitos:
Número ou marcador · p. 15 a) Residir e exercer a actividade de pesca e outras afins à pesca, na sua área de jurisdição, pelo menos há um ano em relação à data de realização de eleições;
Número ou marcador · p. 15 b) Ter idade não inferior a 25 anos.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO VI
Texto do artigo · p. 15 Da gestão financeira
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TRINTA E OITO
Texto do artigo · p. 15 (Gestão do fundo do CCP)
Número ou marcador · p. 15 Um) Para a realização das despesas inerentes às suas actividades, o CCP deve possuir um fundo comum e respectiva conta bancária.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Nos assuntos de gestão corrente do CCP é reconhecida a assinatura do presidente e do vice-presidente e, nos casos de ausência ou impedimento, do presidente da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 15 Três) Quando se trate de gestão financeira é obrigatória a assinatura conjunta do presidente do CCP, vice-presidente e do tesoureiro.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Enquanto o CCP existir, o Fundo Comum não pode ser dividido nem pode ser executado por dívidas dos seus membros.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TRINTA E NOVE
Texto do artigo · p. 16 (Fontes de receitas)
Número ou marcador · p. 16 Um) A fonte de receitas do CCP é constituída por:
Número ou marcador · p. 16 a) Contribuições dos membros (quotas);
Número ou marcador · p. 16 b) Doações;
Número ou marcador · p. 16 c) Outros valores que venham a ser consignados.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Compete à Assembleia Geral do CCP decidir a introdução de quotas dos membros, o valor a pagar e a periodicidade de cobrança.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO VII Das disposições finais
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARENTA
Texto do artigo · p. 16 (União de CCP)
Número ou marcador · p. 16 Um) Por decisão da Assembleia Geral do CCP de Memba-Sede, este poderá associar-se a outros CCP com vista à constituição de uma união de CCP.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A união de CCP não carece de autorização, mas deverá ser criada por um Acordo de União donde constem a vontade das partes e as formas de representação.
Número ou marcador · p. 16 Três) Do acordo, será dado conhecimento à autoridade provincial de administração pesqueira das áreas geográficas dos CCP coligados.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARENTA E UM
Texto do artigo · p. 16 (Infracções disciplinares)
Texto do artigo · p. 16 Toda a conduta ofensiva aos preceitos estatutários, ao regulamento interno, as deliberações da Assembleia Geral do CCP, as directivas do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal constituem infraçções disciplinares a serem definidas no regulamento interno do CCP.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARENTA E DOIS
Texto do artigo · p. 16 (Regulamento interno)
Texto do artigo · p. 16 Sem prejuízo do previsto no presente estatuto, compete à Assembleia Geral do CCP aprovar no prazo 60 dias o regulamento interno do CCP.
Texto do artigo · p. 16 Da - Gestão & Negócios – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Novembro de dois mil e vinte e dois, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101868761, uma sociedade denominada Da Gestão & Negócios – Sociedade Unipessoal, Limitada, que será regida pelos estatutos seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação Da Gestão & Negócios – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Avenida Paulo Samuel Kankhomba n.º 1568, rés-do-chão, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem por objecto consultoria, assessoria em gestão empresarial & prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais, pertencente ao único sócio Dércio Fernando António, solteiro, maior, natural da Beira e residente na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração)
Texto do artigo · p. 16 A administração da sociedade e sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do sócio único ou de um ou mais procuradores, agindo de acordo com os poderes constantes do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 16 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial vigente e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 7 de Novembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Deliciosa da Barra – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, de cessão total de quotas e alteração do pacto social, na sociedade em epígrafe, realizada no dia sete de Setembro de dois mil e vinte e três, na sua sede social, na cidade de Inhambane, bairro Conguiana, praia da Barra, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, matriculada na
Texto do artigo · p. 16 Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100175908, com o capital social de vinte mil meticais, estando presente a sócia única Elizabetha Magdalena Janse Van Rensburg, titular de uma quota correspondente a cem por cento do capital social, totalizando os cem por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 16 Esteve como convidado e sem direito a voto o senhor André de Klerk, de nacionalidade sulafricana, portador do Passaporte n.º A05230143 emitido a sete de Março de dois mil e dezasseis, pelas autoridades sul-africanas de Migração, que manifestou o interesse de adquirir a quota cedida.
Texto do artigo · p. 16 Iniciada sessão, a sócia Elizabetha Magdalena Janse Van Rensburg manifestou livremente a vontade de ceder na totalidade a sua quota a favor do novo sócio André de Klerk que entra na sociedade com todos os direitos e obrigações, tendo sido aprovada por unanimidade a deliberação.
Texto do artigo · p. 16 Por conseguinte foi deliberado por unanimidade a alteração do número um do artigo quarto do pacto social e passa a ter nova redacção seguinte:
Texto do artigo · p. 16 ......................................................................
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único André de Klerk.
Texto do artigo · p. 16 Que em tudo que não foi alterado por esta deliberação, continua a vigorar as disposições do pacto social.
Texto do artigo · p. 16 Está conforme. Inhambane, 8 de Setembro de 2023. –
Texto do artigo · p. 16 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 DL Express & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para o efeito de publicação, que no dia 4 de Maio de 2023, na conservatória em epígrafe procedeu-se na cessão de quotas de quotas da sociedade DL Express & Seviços, Limitada, inscrita na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o número um, zero, cinco, zero, zero, um, sete, trez, dois (1005001732) de folha setenta e quatro a folhas oitenta e quatro do livro de notas para escrituras diversas números quinhentos e vinte traço A (520-A) do segundo cartório, em consequência desta cessão de quotas é alterado parcialmente os estatutos da sociedade no artigo quarto, que passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a duas quotas:
Número ou marcador · p. 17 a) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Leonardo Argentina Sitoe;
Número ou marcador · p. 17 b) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Dercio Alberto Fumo.
Texto do artigo · p. 17 Esta conforme. Maputo, 15 de Setembro de 2023. —
Texto do artigo · p. 17 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Electro Passos, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Rectificação
Texto do artigo · p. 17 Por ter saído errado o estado civil dos sócios da sociedade Electro Passos, Limitada, nas páginas 4048 e 4049, referente ao Boletim da República n.º 127, III Série, de 4 de Julho de 2023, faz-se saber que onde vem «solteira» deve ser «solteiro».
Texto do artigo · p. 17 Finish Construções e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeito de publicação através do contrato de sociedade da fima Finish Construções e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, de oito de Setembro de dois mil e vinte e três, registada no Conservatória de Entidades Legais sob o NUEL 101 769 445.
Texto do artigo · p. 17 Constituem entre si uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada que reger-se-á pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada adota a firma, Finish Construções e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, durara por tempo indeterminado e reger-se a pelo presente contrato de sociedade e pelas demais disposições legais aplicáveis a este tipo de sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Sede e representação)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem a sua sede na cidade da Matola, distrito municipal da Matola, bairro Zona Verde, quarteirão 5 n.º 45, rés-do-chão. Por simples deliberação da administração, a sede social podera ser livremente deslocada para outra localização dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 17 Construção civil, consultoria e fiscalização de obras, arquitetura, limpeza pós obra, papelaria e gráfica, montagem de corrimão, caixilharia em alumínio, marcenaria, mármores e granitos, transporte e logística; electricidade, imobiliária, restaurante e bar, panificação.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras atividades relacionadas ao seu objeto social.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Capital social
Texto do artigo · p. 17 O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), e é representado por uma quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio único Bernardo Pascoal Feniche.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração)
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, fica a cargo de quem vier a ser nomeado administrador pelo sócio único. Dois) O sócio único fica desde já, nomeado administrador da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade obriga-se com a intervenção de um administrador ou procuradores.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Decisões do sócio único)
Texto do artigo · p. 17 As decisões sobre quaisquer matérias de interesse para a sociedade, serão tomadas pessoalmente pelo socio único, sendo por ela lançados e assinados em livro próprio.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Omissos)
Texto do artigo · p. 17 Em tudo quanto fica omisso, o presente contrato regular-se-á pelo Codigo Comercial e pelas demais disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 13 de Setembro de 2023. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Friends Trending – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Julho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105007660, uma entidade denominada Friends Trending – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 Muhammad Saleem, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.° 110100568801I.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Denominação, sede e duração
Texto do artigo · p. 17 É constituída nos termos da lei, e destes estatutos, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de Friends Trending – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem sua sede na cidade de Maputo, Avenida do Trabalho, rua do Capelo, n.º 124, e é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Objecto social
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem por objecto social o exercício das actividades de comércio geral de produtos alimentares a grosso, e outros negócios que ao sócio convier e que sejam permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Capital social
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à 100% da quota única, pertencente ao sócio Muhammad Saleem.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Administração
Texto do artigo · p. 17 A administraçã e representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente, passa a cargo do sócio único Muhammad Saleem, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todas instituições públicas e privadas, podendo por deliberação mandatar gerentes para actos específicos por si designados.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 Em tudo que fica como omisso, regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 13 de Setembro de 2023. Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 General Agro Marketing – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Julho de dois mil vinte e três, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob
Texto do artigo · p. 18 o n.º 105007494, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada General Agro Marketing – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Estrada Nacional n.º 8, no bairro Ontupaia, posto administrativo de Mutiva, próximo a entrada da Escola Femenina, do lado Direito, cidade do Nacala-Porto, neste acto representada pelo senhor Krishna Murari, natural de Kushinagar, Uttar Pradesh, de nacionalidade indiana, residente na cidade de Nacala-Porto, titular do Passaporte n.º V1180526, emitido a 30 de Abril de 2021, pela República da Índia. É celebrado o presente contrato de sociedade, com base nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 18 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade terá a denominação General Agro Marketing – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Nacala.
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 18 (Mudança da sede e representações)
Texto do artigo · p. 18 Por deliberação da assembleia geral:
Texto do artigo · p. 18 a)A sociedade poderá deslocar livremente a sede social dentro da República de Moçambique;
Número ou marcador · p. 18 b) Abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 18 (Objecto social e duração)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto desde que devidamente autorizada as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 18 a) Comercialização de todo o tipo de produtos agrícola a grosso e a retalho;
Número ou marcador · p. 18 b) Comercialização de castanha;
Número ou marcador · p. 18 c) Importação e exportação de todo o tipo de produtos agrícolas e castanha; e
Número ou marcador · p. 18 d) Actividades complementares ao objecto principal.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá alargar o seu objecto social mediante interesses da sociedade, que seja aprovado pela assembleia geral da empresa e a devida autorização ou licenciamento da mesma.
Número ou marcador · p. 18 Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado e rege-se pelos presentes estatutos e legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é 100.000,00MT (cem mil meticais), com uma única quota em cem por cento (100%) do capital social, pertencente ao sócio único o senhor Krishna Murari.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, de acordo com as necessidades, mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 18 (Administração)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade será administrada por um administrador a ser nomeado em assembleia geral, caso assim não suceda o sócio será o sócio único.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Compete igualmente a assembleia geral deliberar sobre a remuneração do administrador.
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 18 (Mandatários ou procuradores)
Texto do artigo · p. 18 Por acto da gerência, a sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de uma procuração.
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 18 (Vinculações)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade obriga-se com assinatura e actos do(s) administrador(s).
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 18 (Obrigações de letras de favor, fianças, abonações)
Texto do artigo · p. 18 O administrador não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 18 (Assembleia)
Texto do artigo · p. 18 A assembleia geral reúne-se ordinariamente por iniciativa do sócio, sendo uma vez por ano para prestação, modificação do balanço e contas sem descurar da convocação extraordinária sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 18 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 18 Os sócios podem deliberar que lhes sejam exigidas prestações suplementares.
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 18 A dissolução da sociedade será nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 18 (Omissão)
Texto do artigo · p. 18 Em tudo que estiver omisso, será resolvido por deliberação do sócio ou pela lei vigente aplicável.
Texto do artigo · p. 18 Nampula, 26 de Julho de 2023. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Gosh - Aluguer de Equipamentos & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Para efeitos de publicação da acta avulsa da sociedade Gosh – Aluguer de Equipamentos & Serviços, Limitada, matriculada sob o NUEL 100317214, foi deliberado pelos sócios a cedência de quota, admissão de novo sócio alterando o artigo sexto do contrato de sociedade, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 18 .......................................................................
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), correspondente a soma de três quotas desiguais assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 18 a)Uma quota no valor de 1.600.000,00MT, correspondente a 80% do capital social, pertencente ao sócio David Adalberto Simão Uamusse;
Número ou marcador · p. 18 b) Uma quota no valor de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a 15% do capital social, pertencente ao sócio Abdikadir Bashir Mohamud;
Número ou marcador · p. 18 c) Uma quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 5% do capital social, pertencente ao sócio Michela Virgínia da Conceição Saiete Uamusse.
Texto do artigo · p. 18 Está conforme. Matola, 12 de Setembro de 2023. —
Texto do artigo · p. 18 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Habilitação de Herdeiros por Óbito de Burnet Laurence Smith
Texto do artigo · p. 18 Certifica-se, para efeitos de publicação, que por escritura de catorze de Junho do
Texto do artigo · p. 19 ano dois mil e vinte e três, exarada de folhas quarenta e nove a cinquenta e uma verso, do livro de notas para escrituras diversas número quatro, desta Conservatória dos Registos de Zavala, perante mim Simão Jamisse Simone conservador e notário superior, licenciado em Direito, em pleno exercício de funções notariais, foi celebrada uma escritura de habilitação de herdeiros por óbito de Burnet Laurence Smith, no estado de casado, natural de Nelspruit, África do Sul, filho de John Smith e de Doreen Smith, sem filhos, que o falecido deixou o testamento com disposição da sua última vontade, para a sua esposa.
Texto do artigo · p. 19 Deixa como única e universal herdeira, sua esposa Hester Magdalena Aletts Boshoff, e que segundo a lei não existem outras pessoas que prefiram a indicada herdeira ou com ela possam concorrer a essa sucessão.
Texto do artigo · p. 19 Que da herança fazem parte, bens móveis e imóveis da pousada Jolly Roger, Limitada, incluindo contas bancárias.
Texto do artigo · p. 19 Está conforme. Zavala, 14 de Junho de 2023. — O Notário,
Texto do artigo · p. 19 Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Hawker Siddeley, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeito de publicação, que por acta de vinte e cinco dias do mês de Maio de dois mil e vinte e três, da sociedade Hawker Siddeley, Limitada, sita no bairro de Matola A, rua Governadora n.º 573, quarteirão 28, cidade da Matola, com o NUEL 100973030, com capital social de cem mil mil meticais.
Texto do artigo · p. 19 A sócia, Albertina Zimbizi cede a sua quota na totalidade no valor de cinco mil meticais ao Rudolf Johannes Van Der Merwe entrando assim para a sociedade como novo sócio.
Texto do artigo · p. 19 O sócio Gabriel Nelson Sambana divide a sua quota no valor de cinco mil meticais em duas novas quotas cedendo cinco mil meticais ao sócio Rudolf Johannes Van Der Merwe, reservando para si uma quota de dez mil meticais.
Texto do artigo · p. 19 Rudolf Johannes Van Der Merwe, unifica numa só quota as quotas recebidas passando a deter uma quota única de dez mil meticais.
Texto do artigo · p. 19 Em consequência das cessões efectuadas, altera-se a redacção dos artigos quarto e quinto dos estatuto que passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 19 ......................................................................
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas desiguais, sendo:
Número ou marcador · p. 19 a) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondentes
Texto do artigo · p. 19 a 50% do capital social, pertencente ao sócio Gabriel Nelson Sambana;
Número ou marcador · p. 19 b) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondentes a 50% do capital social, pertencente ao sócio Rudolf Johannes Van Der Merwe.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade será administrada pelos sócios Gabriel Nelson Sambana e Rudolf Johannes Van Der Merwe que ficam desde já nomeados gestores sem dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um dos administradores, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato, Gabriel Nelson Sambana e Rudolf Johannes Van Der Merwe que ficam desde já nomeados gestores sem dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um dos administradores, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 19 Cinco) A sociedade Rudolf Johannes Van Der Merwe e Gabriel Nelson Sambana que ficam desde já nomeados gestores sem dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 19 Seis) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um dos administradores, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Texto do artigo · p. 19 Está conforme. Maputo, 15 de Setembro de 2023. —
Texto do artigo · p. 19 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Indústrias Agrárias de Mopeia, S.A.
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de oito de Setembro de dois mil e vinte e três, foi constituída uma sociedade denominada Indústrias Agrárias de Mopeia, S.A., registada na Conservatória do Registo Civil e Entidades Legais sob NUEL 105010365, com sede no bairro Alto Maé, Avenida Emília Dausse, n.° 1990, cidade de Maputo, que se rege pelas disposições constantes dos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade adopta a denominação Indústrias Agrárias de Mopeia, S.A. e é constituída por tempo indeterminado e regese pelo presente contrato e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Sede social)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, capital da República de Moçambique, bairro do Alto-Maé 1100, Avenida Emília Dausse 1990.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Mediante deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá estabelecer, manter ou encerrar sucursais, agências, filiais ou qualquer outra forma de representação social e, transferir a sua sede social para qualquer outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 19 Um) O objecto social da sociedade compreende:
Número ou marcador · p. 19 a) Desenvolvimento e exploração de projectos agrícolas e de fomento pecuário;
Número ou marcador · p. 19 b) Desenvolvimento e exploração de projectos industriais;
Número ou marcador · p. 19 c) Comercialização de produtos agrícolas incluindo;
Número ou marcador · p. 19 d) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Por deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá exercer actividades subsidiárias ou complementares da actividade principal para servir o seu objectivo social.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), que corresponde a soma de mil acções no valor de mil maticais (1000,00MT) cada uma.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Na data da celebração do contrato de sociedade, de que fazem parte os presentes estatutos, encontrava-se realizado pelos accionistas cem porcentos (100%) do capital social.
Número ou marcador · p. 19 Três) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos accioistas, mediante deliberação da Assembleia Geral, alterando deste modo o pacto social e processar-se-á através de novas entradas em numerário, direitos ou espécie ou por capitalização de toda ou parte dos lucros ou das reservas, nos termos da legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 19 .......................................................................
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Acções e títulos)
Número ou marcador · p. 19 Um) As acções são nominativas, na categoria de ordinárias.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Os títulos provisórios ou definitivos serão assinados por dois administradores da sociedade, podendo uma das assinaturas ser aposta por chancela ou outro meio mecânico.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 20 Um) São órgãos da sociedade, a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal representado por um Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Os períodos de exercício dos cargos indicados no número anterior, têm a duração máxima de três anos, contados a partir da posse.
Número ou marcador · p. 20 Três) A eleição, seguida de posse, para um novo período de funções, mesmo quando não coincida rigorosamente com o termo do triénio anterior, faz cessar os mandatos dos membros então em exercício.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Os membros dos órgãos sociais manter-se-ão em funções, para além do termo dos respectivos mandatos, até à tomada de posse dos novos membros.
Número ou marcador · p. 20 Cinco) Das reuniões dos órgãos sociais serão sempre lavradas actas assinadas por todos os intervenientes, dos quais constarão as deliberações tomadas.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 20 Um) A Assembleia Geral, regularmente constituída, representa a universalidade dos votos dos accionistas sendo as suas deliberações vinculativas para todos eles, quando tomada nos termos do presente contrato.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Todos os accionistas terão direito a voto.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 20 Compete designadamente à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 20 a) Designar e substituir os membros do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 20 b) Apreciar, debater e deliberar sobre o relatório, o balanço, as contas e o inventário do exercício findo, apresentados pelo Conselho de Administração, e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício, depois de verificados os limites legalmente estabelecidos quanto a constituição de reservas;
Número ou marcador · p. 20 c) Tratar de quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade, desde que expressamente indicados na convocatória.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 (Reuniões da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 20 Um) A Assembleia Geral reúnese ordinariamente uma vez por ano e, extraordinariamente a pedido de qualquer um dos accionistas, que representem, pelo menos quinze por cento do capital social, do Conselho de Administração e do Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A Assembleia Geral reúne-se em princípio, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 20 Três) As deliberações são tomadas por maioria simples de votos, dos accionistas presentes ou representados salvo quando se tratar de:
Número ou marcador · p. 20 a) Alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 20 b) Aprovação de fusões, cisões e aquisições em outras participações sociais; c)Concessão de avales e outras obrigações não estranhas à sociedade;
Número ou marcador · p. 20 d) Liquidação.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 20 Um) O Conselho de Administração é o órgão executivo e vela pela gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade será administrada permanentemente por um Conselho de Administração composto por dois (dois ) membros e de entre eles, o presidente.
Número ou marcador · p. 20 Três) Os membros do Conselho de Administração são eleitos e indicados pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) O Conselho de Administração reunirá mensalmente e extraordinariamente assim que as circunstâncias justificarem por iniciativa do presidente.
Número ou marcador · p. 20 Cinco) As deliberações do Conselho de Administração serão tomadas por maioria simples dos votos, tendo o presidente, o voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 20 Seis) Até a realização da primeira Assembleia Geral ficam desde já nomeados para presidente do Conselho de Administração o senhor Francisco Daniel Naranjo Solis e como vice presidente do Conselho de Administração a senhora Arminda Conceição Janfar Mucusse.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Competências do Conselho de Administração)
Texto do artigo · p. 20 Compete ao Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes de gerência, representando a sociedade, sem reservas, em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticando todos os actos atinentes à realização do objecto social, com excepção daqueles que a lei ou os presentes estatutos reservem a outros órgãos sociais e, em particular:
Número ou marcador · p. 20 a) Propor à Assembleia Geral que delibere sobre quaisquer assuntos de interesse relevante para a sociedade;
Número ou marcador · p. 20 b) Adquirir, hipotecar, ou por qualquer forma onerar bens e direitos móveis ou imóveis, sempre que o entenda conveniente para a sociedade;
Número ou marcador · p. 20 c) Contrair empréstimos e outros tipos de financiamento, emitir obrigações e realizar operações financeiras e bancárias que não sejam vedadas por lei ou pelo presente contrato; d)Executar as deliberações da Assembleia Geral e designar os directores das diversas áreas e empresas dependentes.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 20 a) Pela simples assinatura do Presidente do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 20 b) Pela assinatura conjunta de dois outros administradores;
Número ou marcador · p. 20 c) Pela assinatura de um procurador especialmente constituído, nos termos e limites do respectivo mandato;
Número ou marcador · p. 20 d) Para onerar bens imobiliários é sempre necessária a assinatura de dois administradores, sendo uma delas obrigatoriamente a do presidente;
Número ou marcador · p. 20 e) Para os actos de expediente bastará a assinatura de um administrador, de um procurador, de um director ou por qualquer colaborador devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 20 Um) A fiscalização da sociedade será realizada por um Fiscal Único, que pode ser um singular, ou uma entidade, a ser designado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O funcionamento, as deliberações e interação do Fiscal Único com o Conselho de Administração e empresas da sociedade serão objecto de regulamentação pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 20 Três) Fica desde já nomeado com Fiscal Único até a realização da primeira assembleia geral o senhor Edmó Pita Nhambuca Muchanga.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Competências do Fiscal Único)
Texto do artigo · p. 20 Ao Fiscal Único, compete especificamente:
Número ou marcador · p. 20 a) Examinar, sempre que julgar conveniente, a escrituração da sociedade;
Número ou marcador · p. 20 b) Fiscalizar a Administração da sociedade verificando o estado da caixa social e a existência de títulos ou valores confiados á guarda da sociedade;
Número ou marcador · p. 20 c) Dar parecer por escrito e fundamentado sobre o orçamento, balanço, inventário e contas anuais, e pronunciar-se sobre os assuntos que lhe sejam submetidos quer
Texto do artigo · p. 21 pela Assembleia Geral, quer pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Ano social, balanço e contas de resultados)
Texto do artigo · p. 21 Anualmente será efectuado um balanço com a data de 30 de Dezembro e o lucro apurado em cada balanço depois de pagos todos os encargos e despesas, terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 21 a) Uma percentagem para construir o fundo da reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos legais ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 21 b) Outra percentagem por determinar consensualmente no seio dos sócios,servirá para a constituição de outras reservas, cuja criação seja decidida em Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 21 c) O remanescente para dividendos a serem distribuídos para os sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 21 Um) Na dissolução e liquidação da sociedade, observar-se-ão as disposições da lei e as deliberações da Assembleia Geral sobre a matéria.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Ao Conselho de Administração competirá proceder a liquidação social, quando o contrário não estiver expressamente determinado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Omissões)
Texto do artigo · p. 21 Em tudo o que estiver omisso no presente contrato, reger-se-á, pelo disposto no Código Comercial e legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Está conforme. Matola, 15 de Setembro de 2023. —
Texto do artigo · p. 21 A Notária, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 J.J Car Wash & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Agosto de 2023, foi registada sob o NUEL 105008736, a sociedade J.J Car Wash & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 16 de Agosto de 2022, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Tipo, denominação e duração
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade adopta a denominação de J.J Car Wash & Serviços – Sociedade Unipessoal,
Texto do artigo · p. 21 Limitada e é uma sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 Sede, forma e locais de representação
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem a sua sede no bairro Francisco Manyanga, cidade de Tete, podendo mediante simples decisão do sócio único criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 Objecto social
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem por objecto actividades de limpeza geral em edifícios, lavagens de automóveis, serralharia, fumigação, jardinagem, manutenção e reparação de automóveis, instalação eléctrica, parqueamentos de automóveis, comércio de peças e acessórios para automóveis, comércio de óleos e lubrificantes para veículos a motor, comércio de ferragens, tintas, vidros, equipamentos sanitários, ladrilho e similares e comércio de produtos cosméticos e de higiene.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 Capital social
Texto do artigo · p. 21 O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente quota nominal de igual valor, equivalente a cem por cento do capital social pertencente ao único sócio, João Agostinho João, solteiro, maior, natural de Beira, província de Sofala, nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, bairro Francisco Manyanga, portador de Bilhete de Identidade n.º 070102516939P, emitido a 27 de Abril de 2023, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Tete, e portador de NUIT 118419405.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 Administração, representação, competências e vinculação
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade será administrada e representada pelo único sócio João Agostinho João, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendente a realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções
Texto do artigo · p. 21 podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em partes os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade ficam obrigadas nos actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Em caso alguma, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 Disposições finais
Texto do artigo · p. 21 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Está conforme. Tete, 25 de Agosto de 2023. —
Texto do artigo · p. 21 O Conservador, Lismo Baera Júnior.
Texto do artigo · p. 21 LAM Vale & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Março de 2015, foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100582805, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada LAM Vale & Serviços, Limitada e por deliberação em acta avulsa da assembleia geral extraordinária do dia dez do mês de Agosto do ano dois mil e vinte e três, foram efectuadas na sociedade, os seguintes actos: Cedência e unificação de quotas, retirada dos sócios e entrada de novo sócio, destituição do administrador e nomeação de novo administrador da sociedade, transformação da forma de sociedade, de sociedade por quotas de responsabilidade limitada para a sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade, limitada e alteração total do pacto social nos seguintes termos:
Texto do artigo · p. 21 Que por deliberação em assembleia geral extraordinária os senhores Luísa Afonso Mubai, Lacerda Xavier Vale, encontrando-se presente todos os sócios com quotas representativas de 100% do capital social da sociedade e com dispensa de quaisquer outras formalidades prévias, nos termos do n.˚ 3 e 4, do artigo 116, do Código Comercial, os sócios manifestaram expressamente a vontades de se constituir a assembleia geral extraordinária e deliberarem validamente sobre cedência e unificação de quotas, retirada dos sócios e entrada de novo sócio, destituição do administrador e nomeação de novo administrador da sociedade, transformação da forma de sociedade, de sociedade por quotas de responsabilidade limitada para a sociedade por quotas unipessoal
Texto do artigo · p. 22 de responsabilidade, limitada e alteração total do pacto social, e em consequência desta alterase totalmente o pacto social, que passa a ter o seguinte novo teor:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade adopta a denominação de LAM Vale & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, com sede no bairro Matundo, cidade de Tete.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Duração
Texto do artigo · p. 22 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 Objecto social
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 22 a) Venda de produtos alimentares, de higiene, limpeza e bebidas;
Número ou marcador · p. 22 b) Transporte de mercadoria e aluguer de viaturas, prestação de serviços de limpeza, transporte fluvial e pesca de capenta.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio, exercer outras actividades industriais ou comerciais conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 Capital social
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) e corresponde a uma única quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente a único sócio, Lino MagaissaVicente, solteiro, maior, natural de Changara de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100123919A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, residente na cidade de Tete, bairro Filipe Samuel Magaia, com NUIT 110595212.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelo sócio, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que o sócio tenha
Texto do artigo · p. 22 sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 Suprimentos
Texto do artigo · p. 22 Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer de acordo com as condições que por ele for estipuladas.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 Divisão e cessão de quota
Número ou marcador · p. 22 Um) A divisão e cessão total e parcial de quota é livre, não carecendo de consentimento da sociedade ou do sócio.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade, mediante deliberação do sócio, sendo o valor da mesma apurada em auditoria processada para o efeito.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 Amortização de quota
Texto do artigo · p. 22 A sociedade, mediante prévia deliberação do sócio, fica reservado o direito de amortizar a quota do sócio no prazo de noventa dias a contar da data do conhecimento dos seguintes factos: se a quota for penhorada, empenhada, arrestada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 Administração, representação, competências e vinculação
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade será administrada e representada pela sua único sócio Lino Magaissa Vicente, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 22 Cinco) Compete ao administrador: a) Propor a criação de representações da sociedade;
Texto do artigo · p. 22 b)Admitir e contratar o pessoal necessário para o bom funcionamento dos serviços e actividades promovidas;
Número ou marcador · p. 22 c) Administrar os meios financeiros e humanos da sociedade;
Número ou marcador · p. 22 d) Elaborar e submeter à aprovação do sócio o relatório de contas da sua administração bem como o plano orçamental para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 22 e) Apreciar, aprovar, corrigir e rejeitar o balanço e contas do exercício;
Número ou marcador · p. 22 f) Alterar os estatutos;
Número ou marcador · p. 22 g) Deliberar a fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 Direitos e obrigações do sócio
Número ou marcador · p. 22 Um) Constituem direitos do sócio:
Número ou marcador · p. 22 a) Quinhoar nos lucros;
Número ou marcador · p. 22 b) Informar-se sobre a vida da sociedade.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 15: Quatro) Os membros cessantes que tenham sido eleitos aos cargos referidos no n.º 1 do presente artigo só podem voltar a candidatarse aos mesmos 6 anos após o último mandato.
  2. Número ou marcador, página 15: Cinco) Por vontade manifestada pelos membros dos CCP, tendo em conta o bom desempenho do presidente cessante pode voltar a candidatar-se.
  3. Número ou marcador, página 15: Seis) As eleições aos cargos do CCP são realizadas de forma separada, cujos nomes dos concorrentes devem ser afixados nos centros de pesca, com antecedência mínima de 15 dias em relação à data de realização das eleições.
  4. Número ou marcador, página 15: Sete) A eleição de membros para os cargos do CCP é voluntária e deve obedecer ao princípio de equidade de género e do envolvimento dos diferentes grupos profissionais da pesca artesanal.
  5. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TRINTA E SETE
  6. Texto do artigo, página 15: (Procedimentos de eleição dos presidentes e vice-presidentes)
  7. Texto do artigo, página 15: Os membros candidatos ao cargo de presidente e vice-presidente do CCP, presidente e vice-presidente da Assembleia Geral do CCP e presidente do Conselho Fiscal devem cumulativamente obedecer aos seguintes requisitos:
  8. Número ou marcador, página 15: a) Residir e exercer a actividade de pesca e outras afins à pesca, na sua área de jurisdição, pelo menos há um ano em relação à data de realização de eleições;
  9. Número ou marcador, página 15: b) Ter idade não inferior a 25 anos.
  10. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO VI
  11. Texto do artigo, página 15: Da gestão financeira
  12. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TRINTA E OITO
  13. Texto do artigo, página 15: (Gestão do fundo do CCP)
  14. Número ou marcador, página 15: Um) Para a realização das despesas inerentes às suas actividades, o CCP deve possuir um fundo comum e respectiva conta bancária.
  15. Número ou marcador, página 15: Dois) Nos assuntos de gestão corrente do CCP é reconhecida a assinatura do presidente e do vice-presidente e, nos casos de ausência ou impedimento, do presidente da Assembleia Geral.
  16. Número ou marcador, página 15: Três) Quando se trate de gestão financeira é obrigatória a assinatura conjunta do presidente do CCP, vice-presidente e do tesoureiro.
  17. Número ou marcador, página 15: Quatro) Enquanto o CCP existir, o Fundo Comum não pode ser dividido nem pode ser executado por dívidas dos seus membros.
  18. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TRINTA E NOVE
  19. Texto do artigo, página 16: (Fontes de receitas)
  20. Número ou marcador, página 16: Um) A fonte de receitas do CCP é constituída por:
  21. Número ou marcador, página 16: a) Contribuições dos membros (quotas);
  22. Número ou marcador, página 16: b) Doações;
  23. Número ou marcador, página 16: c) Outros valores que venham a ser consignados.
  24. Número ou marcador, página 16: Dois) Compete à Assembleia Geral do CCP decidir a introdução de quotas dos membros, o valor a pagar e a periodicidade de cobrança.
  25. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO VII Das disposições finais
  26. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARENTA
  27. Texto do artigo, página 16: (União de CCP)
  28. Número ou marcador, página 16: Um) Por decisão da Assembleia Geral do CCP de Memba-Sede, este poderá associar-se a outros CCP com vista à constituição de uma união de CCP.
  29. Número ou marcador, página 16: Dois) A união de CCP não carece de autorização, mas deverá ser criada por um Acordo de União donde constem a vontade das partes e as formas de representação.
  30. Número ou marcador, página 16: Três) Do acordo, será dado conhecimento à autoridade provincial de administração pesqueira das áreas geográficas dos CCP coligados.
  31. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARENTA E UM
  32. Texto do artigo, página 16: (Infracções disciplinares)
  33. Texto do artigo, página 16: Toda a conduta ofensiva aos preceitos estatutários, ao regulamento interno, as deliberações da Assembleia Geral do CCP, as directivas do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal constituem infraçções disciplinares a serem definidas no regulamento interno do CCP.
  34. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARENTA E DOIS
  35. Texto do artigo, página 16: (Regulamento interno)
  36. Texto do artigo, página 16: Sem prejuízo do previsto no presente estatuto, compete à Assembleia Geral do CCP aprovar no prazo 60 dias o regulamento interno do CCP.
  37. Texto do artigo, página 16: Da - Gestão & Negócios – Sociedade Unipessoal, Limitada
  38. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Novembro de dois mil e vinte e dois, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101868761, uma sociedade denominada Da Gestão & Negócios – Sociedade Unipessoal, Limitada, que será regida pelos estatutos seguintes:
  39. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  40. Texto do artigo, página 16: (Denominação e sede)
  41. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação Da Gestão & Negócios – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Avenida Paulo Samuel Kankhomba n.º 1568, rés-do-chão, cidade de Maputo.
  42. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  43. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  44. Texto do artigo, página 16: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  45. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  46. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  47. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objecto consultoria, assessoria em gestão empresarial & prestação de serviços.
  48. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  49. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  50. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais, pertencente ao único sócio Dércio Fernando António, solteiro, maior, natural da Beira e residente na cidade de Maputo.
  51. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  52. Texto do artigo, página 16: (Administração)
  53. Texto do artigo, página 16: A administração da sociedade e sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do sócio único ou de um ou mais procuradores, agindo de acordo com os poderes constantes do respectivo mandato.
  54. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  55. Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
  56. Texto do artigo, página 16: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial vigente e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
  57. Texto do artigo, página 16: Maputo, 7 de Novembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
  58. Texto do artigo, página 16: Deliciosa da Barra – Sociedade Unipessoal, Limitada
  59. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, de cessão total de quotas e alteração do pacto social, na sociedade em epígrafe, realizada no dia sete de Setembro de dois mil e vinte e três, na sua sede social, na cidade de Inhambane, bairro Conguiana, praia da Barra, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, matriculada na
  60. Texto do artigo, página 16: Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100175908, com o capital social de vinte mil meticais, estando presente a sócia única Elizabetha Magdalena Janse Van Rensburg, titular de uma quota correspondente a cem por cento do capital social, totalizando os cem por cento do capital social.
  61. Texto do artigo, página 16: Esteve como convidado e sem direito a voto o senhor André de Klerk, de nacionalidade sulafricana, portador do Passaporte n.º A05230143 emitido a sete de Março de dois mil e dezasseis, pelas autoridades sul-africanas de Migração, que manifestou o interesse de adquirir a quota cedida.
  62. Texto do artigo, página 16: Iniciada sessão, a sócia Elizabetha Magdalena Janse Van Rensburg manifestou livremente a vontade de ceder na totalidade a sua quota a favor do novo sócio André de Klerk que entra na sociedade com todos os direitos e obrigações, tendo sido aprovada por unanimidade a deliberação.
  63. Texto do artigo, página 16: Por conseguinte foi deliberado por unanimidade a alteração do número um do artigo quarto do pacto social e passa a ter nova redacção seguinte:
  64. Texto do artigo, página 16: ......................................................................
  65. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  66. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  67. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único André de Klerk.
  68. Texto do artigo, página 16: Que em tudo que não foi alterado por esta deliberação, continua a vigorar as disposições do pacto social.
  69. Texto do artigo, página 16: Está conforme. Inhambane, 8 de Setembro de 2023. –
  70. Texto do artigo, página 16: A Conservadora, Ilegível.
  71. Texto do artigo, página 16: DL Express & Serviços, Limitada
  72. Texto do artigo, página 16: Certifico, para o efeito de publicação, que no dia 4 de Maio de 2023, na conservatória em epígrafe procedeu-se na cessão de quotas de quotas da sociedade DL Express & Seviços, Limitada, inscrita na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o número um, zero, cinco, zero, zero, um, sete, trez, dois (1005001732) de folha setenta e quatro a folhas oitenta e quatro do livro de notas para escrituras diversas números quinhentos e vinte traço A (520-A) do segundo cartório, em consequência desta cessão de quotas é alterado parcialmente os estatutos da sociedade no artigo quarto, que passa a ter a seguinte redacção:
  73. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUATRO
  74. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  75. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a duas quotas:
  76. Número ou marcador, página 17: a) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Leonardo Argentina Sitoe;
  77. Número ou marcador, página 17: b) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Dercio Alberto Fumo.
  78. Texto do artigo, página 17: Esta conforme. Maputo, 15 de Setembro de 2023. —
  79. Texto do artigo, página 17: O Técnico, Ilegível.
  80. Texto do artigo, página 17: Electro Passos, Limitada
  81. Texto do artigo, página 17: Rectificação
  82. Texto do artigo, página 17: Por ter saído errado o estado civil dos sócios da sociedade Electro Passos, Limitada, nas páginas 4048 e 4049, referente ao Boletim da República n.º 127, III Série, de 4 de Julho de 2023, faz-se saber que onde vem «solteira» deve ser «solteiro».
  83. Texto do artigo, página 17: Finish Construções e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  84. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeito de publicação através do contrato de sociedade da fima Finish Construções e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, de oito de Setembro de dois mil e vinte e três, registada no Conservatória de Entidades Legais sob o NUEL 101 769 445.
  85. Texto do artigo, página 17: Constituem entre si uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada que reger-se-á pelas seguintes cláusulas:
  86. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  87. Texto do artigo, página 17: (Denominação e duração)
  88. Texto do artigo, página 17: A sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada adota a firma, Finish Construções e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, durara por tempo indeterminado e reger-se a pelo presente contrato de sociedade e pelas demais disposições legais aplicáveis a este tipo de sociedade.
  89. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  90. Texto do artigo, página 17: (Sede e representação)
  91. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem a sua sede na cidade da Matola, distrito municipal da Matola, bairro Zona Verde, quarteirão 5 n.º 45, rés-do-chão. Por simples deliberação da administração, a sede social podera ser livremente deslocada para outra localização dentro do território nacional.
  92. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  93. Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
  94. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto:
  95. Texto do artigo, página 17: Construção civil, consultoria e fiscalização de obras, arquitetura, limpeza pós obra, papelaria e gráfica, montagem de corrimão, caixilharia em alumínio, marcenaria, mármores e granitos, transporte e logística; electricidade, imobiliária, restaurante e bar, panificação.
  96. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras atividades relacionadas ao seu objeto social.
  97. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  98. Texto do artigo, página 17: Capital social
  99. Texto do artigo, página 17: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), e é representado por uma quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio único Bernardo Pascoal Feniche.
  100. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  101. Texto do artigo, página 17: (Administração)
  102. Número ou marcador, página 17: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, fica a cargo de quem vier a ser nomeado administrador pelo sócio único. Dois) O sócio único fica desde já, nomeado administrador da sociedade.
  103. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade obriga-se com a intervenção de um administrador ou procuradores.
  104. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  105. Texto do artigo, página 17: (Decisões do sócio único)
  106. Texto do artigo, página 17: As decisões sobre quaisquer matérias de interesse para a sociedade, serão tomadas pessoalmente pelo socio único, sendo por ela lançados e assinados em livro próprio.
  107. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  108. Texto do artigo, página 17: (Omissos)
  109. Texto do artigo, página 17: Em tudo quanto fica omisso, o presente contrato regular-se-á pelo Codigo Comercial e pelas demais disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  110. Texto do artigo, página 17: Maputo, 13 de Setembro de 2023. O Técnico, Ilegível.
  111. Texto do artigo, página 17: Friends Trending – Sociedade Unipessoal, Limitada
  112. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Julho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105007660, uma entidade denominada Friends Trending – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  113. Texto do artigo, página 17: Muhammad Saleem, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.° 110100568801I.
  114. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  115. Texto do artigo, página 17: Denominação, sede e duração
  116. Texto do artigo, página 17: É constituída nos termos da lei, e destes estatutos, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de Friends Trending – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem sua sede na cidade de Maputo, Avenida do Trabalho, rua do Capelo, n.º 124, e é constituída por tempo indeterminado.
  117. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  118. Texto do artigo, página 17: Objecto social
  119. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem por objecto social o exercício das actividades de comércio geral de produtos alimentares a grosso, e outros negócios que ao sócio convier e que sejam permitidos por lei.
  120. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  121. Texto do artigo, página 17: Capital social
  122. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à 100% da quota única, pertencente ao sócio Muhammad Saleem.
  123. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  124. Texto do artigo, página 17: Administração
  125. Texto do artigo, página 17: A administraçã e representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente, passa a cargo do sócio único Muhammad Saleem, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todas instituições públicas e privadas, podendo por deliberação mandatar gerentes para actos específicos por si designados.
  126. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  127. Texto do artigo, página 17: Em tudo que fica como omisso, regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  128. Texto do artigo, página 17: Maputo, 13 de Setembro de 2023. Conservador, Ilegível.
  129. Texto do artigo, página 18: General Agro Marketing – Sociedade Unipessoal, Limitada
  130. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Julho de dois mil vinte e três, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob
  131. Texto do artigo, página 18: o n.º 105007494, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada General Agro Marketing – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Estrada Nacional n.º 8, no bairro Ontupaia, posto administrativo de Mutiva, próximo a entrada da Escola Femenina, do lado Direito, cidade do Nacala-Porto, neste acto representada pelo senhor Krishna Murari, natural de Kushinagar, Uttar Pradesh, de nacionalidade indiana, residente na cidade de Nacala-Porto, titular do Passaporte n.º V1180526, emitido a 30 de Abril de 2021, pela República da Índia. É celebrado o presente contrato de sociedade, com base nos artigos seguintes:
  132. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA PRIMEIRA
  133. Texto do artigo, página 18: (Denominação e sede)
  134. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade terá a denominação General Agro Marketing – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  135. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Nacala.
  136. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA SEGUNDA
  137. Texto do artigo, página 18: (Mudança da sede e representações)
  138. Texto do artigo, página 18: Por deliberação da assembleia geral:
  139. Texto do artigo, página 18: a)A sociedade poderá deslocar livremente a sede social dentro da República de Moçambique;
  140. Número ou marcador, página 18: b) Abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
  141. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA TERCEIRA
  142. Texto do artigo, página 18: (Objecto social e duração)
  143. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto desde que devidamente autorizada as seguintes actividades:
  144. Número ou marcador, página 18: a) Comercialização de todo o tipo de produtos agrícola a grosso e a retalho;
  145. Número ou marcador, página 18: b) Comercialização de castanha;
  146. Número ou marcador, página 18: c) Importação e exportação de todo o tipo de produtos agrícolas e castanha; e
  147. Número ou marcador, página 18: d) Actividades complementares ao objecto principal.
  148. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá alargar o seu objecto social mediante interesses da sociedade, que seja aprovado pela assembleia geral da empresa e a devida autorização ou licenciamento da mesma.
  149. Número ou marcador, página 18: Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado e rege-se pelos presentes estatutos e legislação aplicável.
  150. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA QUARTA
  151. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  152. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é 100.000,00MT (cem mil meticais), com uma única quota em cem por cento (100%) do capital social, pertencente ao sócio único o senhor Krishna Murari.
  153. Número ou marcador, página 18: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, de acordo com as necessidades, mediante a deliberação da assembleia geral.
  154. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA QUINTA
  155. Texto do artigo, página 18: (Administração)
  156. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade será administrada por um administrador a ser nomeado em assembleia geral, caso assim não suceda o sócio será o sócio único.
  157. Número ou marcador, página 18: Dois) Compete igualmente a assembleia geral deliberar sobre a remuneração do administrador.
  158. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA SEXTA
  159. Texto do artigo, página 18: (Mandatários ou procuradores)
  160. Texto do artigo, página 18: Por acto da gerência, a sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de uma procuração.
  161. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA SÉTIMA
  162. Texto do artigo, página 18: (Vinculações)
  163. Texto do artigo, página 18: A sociedade obriga-se com assinatura e actos do(s) administrador(s).
  164. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA OITAVA
  165. Texto do artigo, página 18: (Obrigações de letras de favor, fianças, abonações)
  166. Texto do artigo, página 18: O administrador não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
  167. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA NONA
  168. Texto do artigo, página 18: (Assembleia)
  169. Texto do artigo, página 18: A assembleia geral reúne-se ordinariamente por iniciativa do sócio, sendo uma vez por ano para prestação, modificação do balanço e contas sem descurar da convocação extraordinária sempre que for necessário.
  170. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA DÉCIMA
  171. Texto do artigo, página 18: (Prestações suplementares)
  172. Texto do artigo, página 18: Os sócios podem deliberar que lhes sejam exigidas prestações suplementares.
  173. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
  174. Texto do artigo, página 18: (Dissolução da sociedade)
  175. Texto do artigo, página 18: A dissolução da sociedade será nos casos previstos na lei.
  176. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
  177. Texto do artigo, página 18: (Omissão)
  178. Texto do artigo, página 18: Em tudo que estiver omisso, será resolvido por deliberação do sócio ou pela lei vigente aplicável.
  179. Texto do artigo, página 18: Nampula, 26 de Julho de 2023. A Conservadora, Ilegível.
  180. Texto do artigo, página 18: Gosh - Aluguer de Equipamentos & Serviços, Limitada
  181. Texto do artigo, página 18: Para efeitos de publicação da acta avulsa da sociedade Gosh – Aluguer de Equipamentos & Serviços, Limitada, matriculada sob o NUEL 100317214, foi deliberado pelos sócios a cedência de quota, admissão de novo sócio alterando o artigo sexto do contrato de sociedade, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  182. Texto do artigo, página 18: .......................................................................
  183. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  184. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  185. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), correspondente a soma de três quotas desiguais assim distribuídas:
  186. Texto do artigo, página 18: a)Uma quota no valor de 1.600.000,00MT, correspondente a 80% do capital social, pertencente ao sócio David Adalberto Simão Uamusse;
  187. Número ou marcador, página 18: b) Uma quota no valor de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a 15% do capital social, pertencente ao sócio Abdikadir Bashir Mohamud;
  188. Número ou marcador, página 18: c) Uma quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 5% do capital social, pertencente ao sócio Michela Virgínia da Conceição Saiete Uamusse.
  189. Texto do artigo, página 18: Está conforme. Matola, 12 de Setembro de 2023. —
  190. Texto do artigo, página 18: A Conservadora, Ilegível.
  191. Texto do artigo, página 18: Habilitação de Herdeiros por Óbito de Burnet Laurence Smith
  192. Texto do artigo, página 18: Certifica-se, para efeitos de publicação, que por escritura de catorze de Junho do
  193. Texto do artigo, página 19: ano dois mil e vinte e três, exarada de folhas quarenta e nove a cinquenta e uma verso, do livro de notas para escrituras diversas número quatro, desta Conservatória dos Registos de Zavala, perante mim Simão Jamisse Simone conservador e notário superior, licenciado em Direito, em pleno exercício de funções notariais, foi celebrada uma escritura de habilitação de herdeiros por óbito de Burnet Laurence Smith, no estado de casado, natural de Nelspruit, África do Sul, filho de John Smith e de Doreen Smith, sem filhos, que o falecido deixou o testamento com disposição da sua última vontade, para a sua esposa.
  194. Texto do artigo, página 19: Deixa como única e universal herdeira, sua esposa Hester Magdalena Aletts Boshoff, e que segundo a lei não existem outras pessoas que prefiram a indicada herdeira ou com ela possam concorrer a essa sucessão.
  195. Texto do artigo, página 19: Que da herança fazem parte, bens móveis e imóveis da pousada Jolly Roger, Limitada, incluindo contas bancárias.
  196. Texto do artigo, página 19: Está conforme. Zavala, 14 de Junho de 2023. — O Notário,
  197. Texto do artigo, página 19: Ilegível.
  198. Texto do artigo, página 19: Hawker Siddeley, Limitada
  199. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeito de publicação, que por acta de vinte e cinco dias do mês de Maio de dois mil e vinte e três, da sociedade Hawker Siddeley, Limitada, sita no bairro de Matola A, rua Governadora n.º 573, quarteirão 28, cidade da Matola, com o NUEL 100973030, com capital social de cem mil mil meticais.
  200. Texto do artigo, página 19: A sócia, Albertina Zimbizi cede a sua quota na totalidade no valor de cinco mil meticais ao Rudolf Johannes Van Der Merwe entrando assim para a sociedade como novo sócio.
  201. Texto do artigo, página 19: O sócio Gabriel Nelson Sambana divide a sua quota no valor de cinco mil meticais em duas novas quotas cedendo cinco mil meticais ao sócio Rudolf Johannes Van Der Merwe, reservando para si uma quota de dez mil meticais.
  202. Texto do artigo, página 19: Rudolf Johannes Van Der Merwe, unifica numa só quota as quotas recebidas passando a deter uma quota única de dez mil meticais.
  203. Texto do artigo, página 19: Em consequência das cessões efectuadas, altera-se a redacção dos artigos quarto e quinto dos estatuto que passam a ter a seguinte nova redacção:
  204. Texto do artigo, página 19: ......................................................................
  205. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUATRO
  206. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  207. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas desiguais, sendo:
  208. Número ou marcador, página 19: a) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondentes
  209. Texto do artigo, página 19: a 50% do capital social, pertencente ao sócio Gabriel Nelson Sambana;
  210. Número ou marcador, página 19: b) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondentes a 50% do capital social, pertencente ao sócio Rudolf Johannes Van Der Merwe.
  211. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  212. Texto do artigo, página 19: (Administração)
  213. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade será administrada pelos sócios Gabriel Nelson Sambana e Rudolf Johannes Van Der Merwe que ficam desde já nomeados gestores sem dispensa de caução.
  214. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um dos administradores, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  215. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato, Gabriel Nelson Sambana e Rudolf Johannes Van Der Merwe que ficam desde já nomeados gestores sem dispensa de caução.
  216. Número ou marcador, página 19: Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um dos administradores, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  217. Número ou marcador, página 19: Cinco) A sociedade Rudolf Johannes Van Der Merwe e Gabriel Nelson Sambana que ficam desde já nomeados gestores sem dispensa de caução.
  218. Número ou marcador, página 19: Seis) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um dos administradores, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  219. Texto do artigo, página 19: Está conforme. Maputo, 15 de Setembro de 2023. —
  220. Texto do artigo, página 19: O Técnico, Ilegível.
  221. Texto do artigo, página 19: Indústrias Agrárias de Mopeia, S.A.
  222. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de oito de Setembro de dois mil e vinte e três, foi constituída uma sociedade denominada Indústrias Agrárias de Mopeia, S.A., registada na Conservatória do Registo Civil e Entidades Legais sob NUEL 105010365, com sede no bairro Alto Maé, Avenida Emília Dausse, n.° 1990, cidade de Maputo, que se rege pelas disposições constantes dos artigos seguintes.
  223. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  224. Texto do artigo, página 19: (Denominação e duração)
  225. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação Indústrias Agrárias de Mopeia, S.A. e é constituída por tempo indeterminado e regese pelo presente contrato e demais legislação aplicável.
  226. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade durará por tempo indeterminado.
  227. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  228. Texto do artigo, página 19: (Sede social)
  229. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, capital da República de Moçambique, bairro do Alto-Maé 1100, Avenida Emília Dausse 1990.
  230. Número ou marcador, página 19: Dois) Mediante deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá estabelecer, manter ou encerrar sucursais, agências, filiais ou qualquer outra forma de representação social e, transferir a sua sede social para qualquer outro local dentro do território nacional.
  231. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  232. Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
  233. Número ou marcador, página 19: Um) O objecto social da sociedade compreende:
  234. Número ou marcador, página 19: a) Desenvolvimento e exploração de projectos agrícolas e de fomento pecuário;
  235. Número ou marcador, página 19: b) Desenvolvimento e exploração de projectos industriais;
  236. Número ou marcador, página 19: c) Comercialização de produtos agrícolas incluindo;
  237. Número ou marcador, página 19: d) Importação e exportação.
  238. Número ou marcador, página 19: Dois) Por deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá exercer actividades subsidiárias ou complementares da actividade principal para servir o seu objectivo social.
  239. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  240. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  241. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), que corresponde a soma de mil acções no valor de mil maticais (1000,00MT) cada uma.
  242. Número ou marcador, página 19: Dois) Na data da celebração do contrato de sociedade, de que fazem parte os presentes estatutos, encontrava-se realizado pelos accionistas cem porcentos (100%) do capital social.
  243. Número ou marcador, página 19: Três) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos accioistas, mediante deliberação da Assembleia Geral, alterando deste modo o pacto social e processar-se-á através de novas entradas em numerário, direitos ou espécie ou por capitalização de toda ou parte dos lucros ou das reservas, nos termos da legislação aplicável.
  244. Texto do artigo, página 19: .......................................................................
  245. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  246. Texto do artigo, página 19: (Acções e títulos)
  247. Número ou marcador, página 19: Um) As acções são nominativas, na categoria de ordinárias.
  248. Número ou marcador, página 19: Dois) Os títulos provisórios ou definitivos serão assinados por dois administradores da sociedade, podendo uma das assinaturas ser aposta por chancela ou outro meio mecânico.
  249. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  250. Texto do artigo, página 20: (Órgãos sociais)
  251. Número ou marcador, página 20: Um) São órgãos da sociedade, a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal representado por um Fiscal Único.
  252. Número ou marcador, página 20: Dois) Os períodos de exercício dos cargos indicados no número anterior, têm a duração máxima de três anos, contados a partir da posse.
  253. Número ou marcador, página 20: Três) A eleição, seguida de posse, para um novo período de funções, mesmo quando não coincida rigorosamente com o termo do triénio anterior, faz cessar os mandatos dos membros então em exercício.
  254. Número ou marcador, página 20: Quatro) Os membros dos órgãos sociais manter-se-ão em funções, para além do termo dos respectivos mandatos, até à tomada de posse dos novos membros.
  255. Número ou marcador, página 20: Cinco) Das reuniões dos órgãos sociais serão sempre lavradas actas assinadas por todos os intervenientes, dos quais constarão as deliberações tomadas.
  256. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  257. Texto do artigo, página 20: (Assembleia Geral)
  258. Número ou marcador, página 20: Um) A Assembleia Geral, regularmente constituída, representa a universalidade dos votos dos accionistas sendo as suas deliberações vinculativas para todos eles, quando tomada nos termos do presente contrato.
  259. Número ou marcador, página 20: Dois) Todos os accionistas terão direito a voto.
  260. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  261. Texto do artigo, página 20: (Competências da Assembleia Geral)
  262. Texto do artigo, página 20: Compete designadamente à Assembleia Geral:
  263. Número ou marcador, página 20: a) Designar e substituir os membros do Conselho de Administração;
  264. Número ou marcador, página 20: b) Apreciar, debater e deliberar sobre o relatório, o balanço, as contas e o inventário do exercício findo, apresentados pelo Conselho de Administração, e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício, depois de verificados os limites legalmente estabelecidos quanto a constituição de reservas;
  265. Número ou marcador, página 20: c) Tratar de quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade, desde que expressamente indicados na convocatória.
  266. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  267. Texto do artigo, página 20: (Reuniões da Assembleia Geral)
  268. Número ou marcador, página 20: Um) A Assembleia Geral reúnese ordinariamente uma vez por ano e, extraordinariamente a pedido de qualquer um dos accionistas, que representem, pelo menos quinze por cento do capital social, do Conselho de Administração e do Fiscal Único.
  269. Número ou marcador, página 20: Dois) A Assembleia Geral reúne-se em princípio, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional ou no estrangeiro.
  270. Número ou marcador, página 20: Três) As deliberações são tomadas por maioria simples de votos, dos accionistas presentes ou representados salvo quando se tratar de:
  271. Número ou marcador, página 20: a) Alteração dos estatutos;
  272. Número ou marcador, página 20: b) Aprovação de fusões, cisões e aquisições em outras participações sociais; c)Concessão de avales e outras obrigações não estranhas à sociedade;
  273. Número ou marcador, página 20: d) Liquidação.
  274. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  275. Texto do artigo, página 20: (Conselho de Administração)
  276. Número ou marcador, página 20: Um) O Conselho de Administração é o órgão executivo e vela pela gestão corrente da sociedade.
  277. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade será administrada permanentemente por um Conselho de Administração composto por dois (dois ) membros e de entre eles, o presidente.
  278. Número ou marcador, página 20: Três) Os membros do Conselho de Administração são eleitos e indicados pela Assembleia Geral.
  279. Número ou marcador, página 20: Quatro) O Conselho de Administração reunirá mensalmente e extraordinariamente assim que as circunstâncias justificarem por iniciativa do presidente.
  280. Número ou marcador, página 20: Cinco) As deliberações do Conselho de Administração serão tomadas por maioria simples dos votos, tendo o presidente, o voto de qualidade.
  281. Número ou marcador, página 20: Seis) Até a realização da primeira Assembleia Geral ficam desde já nomeados para presidente do Conselho de Administração o senhor Francisco Daniel Naranjo Solis e como vice presidente do Conselho de Administração a senhora Arminda Conceição Janfar Mucusse.
  282. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  283. Texto do artigo, página 20: (Competências do Conselho de Administração)
  284. Texto do artigo, página 20: Compete ao Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes de gerência, representando a sociedade, sem reservas, em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticando todos os actos atinentes à realização do objecto social, com excepção daqueles que a lei ou os presentes estatutos reservem a outros órgãos sociais e, em particular:
  285. Número ou marcador, página 20: a) Propor à Assembleia Geral que delibere sobre quaisquer assuntos de interesse relevante para a sociedade;
  286. Número ou marcador, página 20: b) Adquirir, hipotecar, ou por qualquer forma onerar bens e direitos móveis ou imóveis, sempre que o entenda conveniente para a sociedade;
  287. Número ou marcador, página 20: c) Contrair empréstimos e outros tipos de financiamento, emitir obrigações e realizar operações financeiras e bancárias que não sejam vedadas por lei ou pelo presente contrato; d)Executar as deliberações da Assembleia Geral e designar os directores das diversas áreas e empresas dependentes.
  288. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  289. Texto do artigo, página 20: (Formas de obrigar a sociedade)
  290. Texto do artigo, página 20: A sociedade fica obrigada:
  291. Número ou marcador, página 20: a) Pela simples assinatura do Presidente do Conselho de Administração;
  292. Número ou marcador, página 20: b) Pela assinatura conjunta de dois outros administradores;
  293. Número ou marcador, página 20: c) Pela assinatura de um procurador especialmente constituído, nos termos e limites do respectivo mandato;
  294. Número ou marcador, página 20: d) Para onerar bens imobiliários é sempre necessária a assinatura de dois administradores, sendo uma delas obrigatoriamente a do presidente;
  295. Número ou marcador, página 20: e) Para os actos de expediente bastará a assinatura de um administrador, de um procurador, de um director ou por qualquer colaborador devidamente autorizado.
  296. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  297. Texto do artigo, página 20: (Conselho Fiscal)
  298. Número ou marcador, página 20: Um) A fiscalização da sociedade será realizada por um Fiscal Único, que pode ser um singular, ou uma entidade, a ser designado pela Assembleia Geral.
  299. Número ou marcador, página 20: Dois) O funcionamento, as deliberações e interação do Fiscal Único com o Conselho de Administração e empresas da sociedade serão objecto de regulamentação pela Assembleia Geral.
  300. Número ou marcador, página 20: Três) Fica desde já nomeado com Fiscal Único até a realização da primeira assembleia geral o senhor Edmó Pita Nhambuca Muchanga.
  301. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  302. Texto do artigo, página 20: (Competências do Fiscal Único)
  303. Texto do artigo, página 20: Ao Fiscal Único, compete especificamente:
  304. Número ou marcador, página 20: a) Examinar, sempre que julgar conveniente, a escrituração da sociedade;
  305. Número ou marcador, página 20: b) Fiscalizar a Administração da sociedade verificando o estado da caixa social e a existência de títulos ou valores confiados á guarda da sociedade;
  306. Número ou marcador, página 20: c) Dar parecer por escrito e fundamentado sobre o orçamento, balanço, inventário e contas anuais, e pronunciar-se sobre os assuntos que lhe sejam submetidos quer
  307. Texto do artigo, página 21: pela Assembleia Geral, quer pelo Conselho de Administração.
  308. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  309. Texto do artigo, página 21: (Ano social, balanço e contas de resultados)
  310. Texto do artigo, página 21: Anualmente será efectuado um balanço com a data de 30 de Dezembro e o lucro apurado em cada balanço depois de pagos todos os encargos e despesas, terão a seguinte aplicação:
  311. Número ou marcador, página 21: a) Uma percentagem para construir o fundo da reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos legais ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  312. Número ou marcador, página 21: b) Outra percentagem por determinar consensualmente no seio dos sócios,servirá para a constituição de outras reservas, cuja criação seja decidida em Assembleia Geral;
  313. Número ou marcador, página 21: c) O remanescente para dividendos a serem distribuídos para os sócios na proporção das suas quotas.
  314. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  315. Texto do artigo, página 21: (Dissolução e liquidação)
  316. Número ou marcador, página 21: Um) Na dissolução e liquidação da sociedade, observar-se-ão as disposições da lei e as deliberações da Assembleia Geral sobre a matéria.
  317. Número ou marcador, página 21: Dois) Ao Conselho de Administração competirá proceder a liquidação social, quando o contrário não estiver expressamente determinado pela Assembleia Geral.
  318. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  319. Texto do artigo, página 21: (Omissões)
  320. Texto do artigo, página 21: Em tudo o que estiver omisso no presente contrato, reger-se-á, pelo disposto no Código Comercial e legislação aplicável na República de Moçambique.
  321. Texto do artigo, página 21: Está conforme. Matola, 15 de Setembro de 2023. —
  322. Texto do artigo, página 21: A Notária, Ilegível.
  323. Texto do artigo, página 21: J.J Car Wash & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  324. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Agosto de 2023, foi registada sob o NUEL 105008736, a sociedade J.J Car Wash & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 16 de Agosto de 2022, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  325. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  326. Texto do artigo, página 21: Tipo, denominação e duração
  327. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação de J.J Car Wash & Serviços – Sociedade Unipessoal,
  328. Texto do artigo, página 21: Limitada e é uma sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
  329. Número ou marcador, página 21: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  330. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  331. Texto do artigo, página 21: Sede, forma e locais de representação
  332. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem a sua sede no bairro Francisco Manyanga, cidade de Tete, podendo mediante simples decisão do sócio único criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
  333. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  334. Texto do artigo, página 21: Objecto social
  335. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objecto actividades de limpeza geral em edifícios, lavagens de automóveis, serralharia, fumigação, jardinagem, manutenção e reparação de automóveis, instalação eléctrica, parqueamentos de automóveis, comércio de peças e acessórios para automóveis, comércio de óleos e lubrificantes para veículos a motor, comércio de ferragens, tintas, vidros, equipamentos sanitários, ladrilho e similares e comércio de produtos cosméticos e de higiene.
  336. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  337. Texto do artigo, página 21: Capital social
  338. Texto do artigo, página 21: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente quota nominal de igual valor, equivalente a cem por cento do capital social pertencente ao único sócio, João Agostinho João, solteiro, maior, natural de Beira, província de Sofala, nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, bairro Francisco Manyanga, portador de Bilhete de Identidade n.º 070102516939P, emitido a 27 de Abril de 2023, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Tete, e portador de NUIT 118419405.
  339. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  340. Texto do artigo, página 21: Administração, representação, competências e vinculação
  341. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade será administrada e representada pelo único sócio João Agostinho João, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendente a realização do seu objecto social.
  342. Número ou marcador, página 21: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções
  343. Texto do artigo, página 21: podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em partes os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  344. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade ficam obrigadas nos actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  345. Número ou marcador, página 21: Quatro) Em caso alguma, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  346. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  347. Texto do artigo, página 21: Disposições finais
  348. Texto do artigo, página 21: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  349. Texto do artigo, página 21: Está conforme. Tete, 25 de Agosto de 2023. —
  350. Texto do artigo, página 21: O Conservador, Lismo Baera Júnior.
  351. Texto do artigo, página 21: LAM Vale & Serviços, Limitada
  352. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Março de 2015, foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100582805, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada LAM Vale & Serviços, Limitada e por deliberação em acta avulsa da assembleia geral extraordinária do dia dez do mês de Agosto do ano dois mil e vinte e três, foram efectuadas na sociedade, os seguintes actos: Cedência e unificação de quotas, retirada dos sócios e entrada de novo sócio, destituição do administrador e nomeação de novo administrador da sociedade, transformação da forma de sociedade, de sociedade por quotas de responsabilidade limitada para a sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade, limitada e alteração total do pacto social nos seguintes termos:
  353. Texto do artigo, página 21: Que por deliberação em assembleia geral extraordinária os senhores Luísa Afonso Mubai, Lacerda Xavier Vale, encontrando-se presente todos os sócios com quotas representativas de 100% do capital social da sociedade e com dispensa de quaisquer outras formalidades prévias, nos termos do n.˚ 3 e 4, do artigo 116, do Código Comercial, os sócios manifestaram expressamente a vontades de se constituir a assembleia geral extraordinária e deliberarem validamente sobre cedência e unificação de quotas, retirada dos sócios e entrada de novo sócio, destituição do administrador e nomeação de novo administrador da sociedade, transformação da forma de sociedade, de sociedade por quotas de responsabilidade limitada para a sociedade por quotas unipessoal
  354. Texto do artigo, página 22: de responsabilidade, limitada e alteração total do pacto social, e em consequência desta alterase totalmente o pacto social, que passa a ter o seguinte novo teor:
  355. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  356. Texto do artigo, página 22: Denominação e sede
  357. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação de LAM Vale & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, com sede no bairro Matundo, cidade de Tete.
  358. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  359. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  360. Texto do artigo, página 22: Duração
  361. Texto do artigo, página 22: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  362. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  363. Texto do artigo, página 22: Objecto social
  364. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  365. Número ou marcador, página 22: a) Venda de produtos alimentares, de higiene, limpeza e bebidas;
  366. Número ou marcador, página 22: b) Transporte de mercadoria e aluguer de viaturas, prestação de serviços de limpeza, transporte fluvial e pesca de capenta.
  367. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio, exercer outras actividades industriais ou comerciais conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
  368. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  369. Texto do artigo, página 22: Capital social
  370. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) e corresponde a uma única quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente a único sócio, Lino MagaissaVicente, solteiro, maior, natural de Changara de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100123919A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, residente na cidade de Tete, bairro Filipe Samuel Magaia, com NUIT 110595212.
  371. Número ou marcador, página 22: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelo sócio, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que o sócio tenha
  372. Texto do artigo, página 22: sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
  373. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  374. Texto do artigo, página 22: Suprimentos
  375. Texto do artigo, página 22: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer de acordo com as condições que por ele for estipuladas.
  376. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  377. Texto do artigo, página 22: Divisão e cessão de quota
  378. Número ou marcador, página 22: Um) A divisão e cessão total e parcial de quota é livre, não carecendo de consentimento da sociedade ou do sócio.
  379. Número ou marcador, página 22: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade, mediante deliberação do sócio, sendo o valor da mesma apurada em auditoria processada para o efeito.
  380. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  381. Texto do artigo, página 22: Amortização de quota
  382. Texto do artigo, página 22: A sociedade, mediante prévia deliberação do sócio, fica reservado o direito de amortizar a quota do sócio no prazo de noventa dias a contar da data do conhecimento dos seguintes factos: se a quota for penhorada, empenhada, arrestada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros.
  383. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  384. Texto do artigo, página 22: Administração, representação, competências e vinculação
  385. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade será administrada e representada pela sua único sócio Lino Magaissa Vicente, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
  386. Número ou marcador, página 22: Dois) A administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  387. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  388. Número ou marcador, página 22: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  389. Número ou marcador, página 22: Cinco) Compete ao administrador: a) Propor a criação de representações da sociedade;
  390. Texto do artigo, página 22: b)Admitir e contratar o pessoal necessário para o bom funcionamento dos serviços e actividades promovidas;
  391. Número ou marcador, página 22: c) Administrar os meios financeiros e humanos da sociedade;
  392. Número ou marcador, página 22: d) Elaborar e submeter à aprovação do sócio o relatório de contas da sua administração bem como o plano orçamental para o ano seguinte;
  393. Número ou marcador, página 22: e) Apreciar, aprovar, corrigir e rejeitar o balanço e contas do exercício;
  394. Número ou marcador, página 22: f) Alterar os estatutos;
  395. Número ou marcador, página 22: g) Deliberar a fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade.
  396. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  397. Texto do artigo, página 22: Direitos e obrigações do sócio
  398. Número ou marcador, página 22: Um) Constituem direitos do sócio:
  399. Número ou marcador, página 22: a) Quinhoar nos lucros;
  400. Número ou marcador, página 22: b) Informar-se sobre a vida da sociedade.
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