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- Texto do artigo, página 3: Associação Parceria STOP TB Moçambique
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura pública de três de agosto de dois mil vinte e três, lavrada de folhas cento e trinta a folhas cento trinta e uma do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos setenta e oito traço A, do Quarto Cartório Notarial de Maputo, perante mim Ivo Alfredo Mazive, licenciado em Direito, conservador e notário superior, em exercício no referido cartório, se procedeu, na associação em epígrafe, à alteração parcial dos estatutos, denominada Associação Parceria STOP TB Moçambique, tem a sua sede nos escritórios do Centro de Colaboração em Saúde – CCS, na rua Damião de Goís, n.º 279, na cidade de Maputo, os membros fundadores deliberaram por unanimidade sobre a alteração parcial da Associação Parceria STOP TB Moçambique, dos artigos sétimo, n.º 2, do artigo nono, n.º 1, do artigo décimo segundo, alínea d), do n.º 1 do artigo décimo quinto.
- Texto do artigo, página 3: Em consequência acima dessa deliberação, ficam alterados os artigos sétimo, n.º 2 do artigo nono, n.º 1 do artigo décimo segundo, alínea d) do n.º 1 do artigo décimo quinto, que passam a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 3: .......................................................................
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Número ou marcador, página 3: Sete) Excepcionalmente, a admissão de membros antes da constituição dos órgãos sociais é feita mediante um pedido de manifestação do candidato, por escrito, à universalidade dos membros fundadores da associação que procede à sua análise e aprovação.
- Texto do artigo, página 3: .......................................................................
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
- Número ou marcador, página 3: Dois) O cargo de director executivo pode ser preenchido por qualquer categoria de membros da associação bem como uma pessoa externa à associação.
- Texto do artigo, página 3: .......................................................................
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 3: Um) A duração do mandato dos membros dos órgãos sociais da associação é de 3 (três) anos renováveis.
- Texto do artigo, página 3: .......................................................................
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUINTO Um) (...).
- Número ou marcador, página 3: d) Dois membros efectivos. Em tudo o mais não alterado, continuam em
- Texto do artigo, página 3: vigor as disposições dos estatutos anteriores. Está conforme. Maputo, 5 de Setembro de 2023. —
- Texto do artigo, página 3: O Técnico, Ilegível.
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