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Texto do artigo · p. 3 Associação Parceria STOP TB Moçambique
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura pública de três de agosto de dois mil vinte e três, lavrada de folhas cento e trinta a folhas cento trinta e uma do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos setenta e oito traço A, do Quarto Cartório Notarial de Maputo, perante mim Ivo Alfredo Mazive, licenciado em Direito, conservador e notário superior, em exercício no referido cartório, se procedeu, na associação em epígrafe, à alteração parcial dos estatutos, denominada Associação Parceria STOP TB Moçambique, tem a sua sede nos escritórios do Centro de Colaboração em Saúde – CCS, na rua Damião de Goís, n.º 279, na cidade de Maputo, os membros fundadores deliberaram por unanimidade sobre a alteração parcial da Associação Parceria STOP TB Moçambique, dos artigos sétimo, n.º 2, do artigo nono, n.º 1, do artigo décimo segundo, alínea d), do n.º 1 do artigo décimo quinto.
Texto do artigo · p. 3 Em consequência acima dessa deliberação, ficam alterados os artigos sétimo, n.º 2 do artigo nono, n.º 1 do artigo décimo segundo, alínea d) do n.º 1 do artigo décimo quinto, que passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 3 .......................................................................
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 3 Sete) Excepcionalmente, a admissão de membros antes da constituição dos órgãos sociais é feita mediante um pedido de manifestação do candidato, por escrito, à universalidade dos membros fundadores da associação que procede à sua análise e aprovação.
Texto do artigo · p. 3 .......................................................................
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 3 Dois) O cargo de director executivo pode ser preenchido por qualquer categoria de membros da associação bem como uma pessoa externa à associação.
Texto do artigo · p. 3 .......................................................................
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 3 Um) A duração do mandato dos membros dos órgãos sociais da associação é de 3 (três) anos renováveis.
Texto do artigo · p. 3 .......................................................................
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUINTO Um) (...).
Número ou marcador · p. 3 d) Dois membros efectivos. Em tudo o mais não alterado, continuam em
Texto do artigo · p. 3 vigor as disposições dos estatutos anteriores. Está conforme. Maputo, 5 de Setembro de 2023. —
Texto do artigo · p. 3 O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 3: Associação Parceria STOP TB Moçambique
  2. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura pública de três de agosto de dois mil vinte e três, lavrada de folhas cento e trinta a folhas cento trinta e uma do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos setenta e oito traço A, do Quarto Cartório Notarial de Maputo, perante mim Ivo Alfredo Mazive, licenciado em Direito, conservador e notário superior, em exercício no referido cartório, se procedeu, na associação em epígrafe, à alteração parcial dos estatutos, denominada Associação Parceria STOP TB Moçambique, tem a sua sede nos escritórios do Centro de Colaboração em Saúde – CCS, na rua Damião de Goís, n.º 279, na cidade de Maputo, os membros fundadores deliberaram por unanimidade sobre a alteração parcial da Associação Parceria STOP TB Moçambique, dos artigos sétimo, n.º 2, do artigo nono, n.º 1, do artigo décimo segundo, alínea d), do n.º 1 do artigo décimo quinto.
  3. Texto do artigo, página 3: Em consequência acima dessa deliberação, ficam alterados os artigos sétimo, n.º 2 do artigo nono, n.º 1 do artigo décimo segundo, alínea d) do n.º 1 do artigo décimo quinto, que passam a ter a seguinte nova redacção:
  4. Texto do artigo, página 3: .......................................................................
  5. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  6. Número ou marcador, página 3: Sete) Excepcionalmente, a admissão de membros antes da constituição dos órgãos sociais é feita mediante um pedido de manifestação do candidato, por escrito, à universalidade dos membros fundadores da associação que procede à sua análise e aprovação.
  7. Texto do artigo, página 3: .......................................................................
  8. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
  9. Número ou marcador, página 3: Dois) O cargo de director executivo pode ser preenchido por qualquer categoria de membros da associação bem como uma pessoa externa à associação.
  10. Texto do artigo, página 3: .......................................................................
  11. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  12. Número ou marcador, página 3: Um) A duração do mandato dos membros dos órgãos sociais da associação é de 3 (três) anos renováveis.
  13. Texto do artigo, página 3: .......................................................................
  14. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUINTO Um) (...).
  15. Número ou marcador, página 3: d) Dois membros efectivos. Em tudo o mais não alterado, continuam em
  16. Texto do artigo, página 3: vigor as disposições dos estatutos anteriores. Está conforme. Maputo, 5 de Setembro de 2023. —
  17. Texto do artigo, página 3: O Técnico, Ilegível.
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