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Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Sussundenga, 28 de Agosto de 2023. O Administrador do Distrito, Tomás José Razão Miromo.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Memba
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos residentes na sede do distrito – posto administrativo de Memba – Sede - distrito de Memba, em representação de uma Organização Comunitária de pesca denominada Conselho Comunitário de Pesca de Memba – Sede, requereu a sua legalização nos termos do regulamento da Pesca Marítima (REPMAR), aprovado pelo Decreto n.º 89/2020, de 8 de Outubro, tendo como missão contribuir dentro da sua área geográfica, para a gestão participativa das pescarias, garantia do cumprimento das medidas de gestão vigentes e para a gestão de conflitos resultantes da actividade de pesca.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos instrutórios do pedido, mormente os respectivos estatutos, verifica-se que se trata de uma organização comunitária de pesca, dotada de personalidade jurídica que prossegue fins lícitos determinados e legalmente possíveis: tem a sua sede na Vila – Sede do Distrito, sendo que a sua actuação, estende-se ao longo da costa partindo do Centro de Pesca de Mirenge à Norte e à Sul, limite com centro de pesca de Namare, numa extensão de 30 Km, e até três milhas da costa.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 6 do artigo 22, do REPMAR, aprovado pelo Diploma legal, o senhor retromencionado administrador determina:
Texto do artigo · p. 2 Único: É autorizado o Conselho Comunitário de Pesca de Memba
Texto do artigo · p. 2 – Sede, abreviadamente CCP de Memba – Sede, a desenvolver as suas actividades dentro da respectiva área geográfica.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Memba, 29 de Agosto de 2023. O Administrador, Daniel Tacaneque.
Texto do artigo · p. 2 Instituto Nacional de Minas
Texto do artigo · p. 2 AVISO
Texto do artigo · p. 2 Em cumprimento do disposto no artigo 26, do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª Série, suplemento, faz-se saber que por despacho de S.ª Ex.ª o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 6 de Setembro de 2023, foi atribuída a favor de Administração Nacional de Estradas, a autorização de exploração de material para construção n.º 11654AMC, válida até 6 de Setembro de 2028, para saibro, no distrito de Nicuadala, na província de Zambézia, com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 2 Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 - 17 34 00,00 - 17 34 00,00 - 17 34 20,00 - 17 34 20,00 36 46 30,00 36 46 40,00 36 46 40,00 36 46 30,00
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4- 17 34 00,00 - 17 34 00,00 - 17 34 20,00 - 17 34 20,0036 46 30,00 36 46 40,00 36 46 40,00 36 46 30,00
Texto do artigo · p. 2 Instituto Nacional de Minas, Maputo, 14 de Setembro de 2023. O Director-Geral, Elias Xavier Félix Daudi.
Texto do artigo · p. 3 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
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  1. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Sussundenga, 28 de Agosto de 2023. O Administrador do Distrito, Tomás José Razão Miromo.
  2. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Memba
  3. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  4. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos residentes na sede do distrito – posto administrativo de Memba – Sede - distrito de Memba, em representação de uma Organização Comunitária de pesca denominada Conselho Comunitário de Pesca de Memba – Sede, requereu a sua legalização nos termos do regulamento da Pesca Marítima (REPMAR), aprovado pelo Decreto n.º 89/2020, de 8 de Outubro, tendo como missão contribuir dentro da sua área geográfica, para a gestão participativa das pescarias, garantia do cumprimento das medidas de gestão vigentes e para a gestão de conflitos resultantes da actividade de pesca.
  5. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos instrutórios do pedido, mormente os respectivos estatutos, verifica-se que se trata de uma organização comunitária de pesca, dotada de personalidade jurídica que prossegue fins lícitos determinados e legalmente possíveis: tem a sua sede na Vila – Sede do Distrito, sendo que a sua actuação, estende-se ao longo da costa partindo do Centro de Pesca de Mirenge à Norte e à Sul, limite com centro de pesca de Namare, numa extensão de 30 Km, e até três milhas da costa.
  6. Texto do artigo, página 2: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 6 do artigo 22, do REPMAR, aprovado pelo Diploma legal, o senhor retromencionado administrador determina:
  7. Texto do artigo, página 2: Único: É autorizado o Conselho Comunitário de Pesca de Memba
  8. Texto do artigo, página 2: – Sede, abreviadamente CCP de Memba – Sede, a desenvolver as suas actividades dentro da respectiva área geográfica.
  9. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Memba, 29 de Agosto de 2023. O Administrador, Daniel Tacaneque.
  10. Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas
  11. Texto do artigo, página 2: AVISO
  12. Texto do artigo, página 2: Em cumprimento do disposto no artigo 26, do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª Série, suplemento, faz-se saber que por despacho de S.ª Ex.ª o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 6 de Setembro de 2023, foi atribuída a favor de Administração Nacional de Estradas, a autorização de exploração de material para construção n.º 11654AMC, válida até 6 de Setembro de 2028, para saibro, no distrito de Nicuadala, na província de Zambézia, com as seguintes coordenadas geográficas:
  13. Texto do artigo, página 2: Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 - 17 34 00,00 - 17 34 00,00 - 17 34 20,00 - 17 34 20,00 36 46 30,00 36 46 40,00 36 46 40,00 36 46 30,00
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4- 17 34 00,00 - 17 34 00,00 - 17 34 20,00 - 17 34 20,0036 46 30,00 36 46 40,00 36 46 40,00 36 46 30,00
  14. Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas, Maputo, 14 de Setembro de 2023. O Director-Geral, Elias Xavier Félix Daudi.
  15. Texto do artigo, página 3: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
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