Hawker Siddeley, Limitada

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Hawker Siddeley, Limitada

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Texto do artigo · p. 19 Hawker Siddeley, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeito de publicação, que por acta de vinte e cinco dias do mês de Maio de dois mil e vinte e três, da sociedade Hawker Siddeley, Limitada, sita no bairro de Matola A, rua Governadora n.º 573, quarteirão 28, cidade da Matola, com o NUEL 100973030, com capital social de cem mil mil meticais.
Texto do artigo · p. 19 A sócia, Albertina Zimbizi cede a sua quota na totalidade no valor de cinco mil meticais ao Rudolf Johannes Van Der Merwe entrando assim para a sociedade como novo sócio.
Texto do artigo · p. 19 O sócio Gabriel Nelson Sambana divide a sua quota no valor de cinco mil meticais em duas novas quotas cedendo cinco mil meticais ao sócio Rudolf Johannes Van Der Merwe, reservando para si uma quota de dez mil meticais.
Texto do artigo · p. 19 Rudolf Johannes Van Der Merwe, unifica numa só quota as quotas recebidas passando a deter uma quota única de dez mil meticais.
Texto do artigo · p. 19 Em consequência das cessões efectuadas, altera-se a redacção dos artigos quarto e quinto dos estatuto que passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 19 ......................................................................
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas desiguais, sendo:
Número ou marcador · p. 19 a) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondentes
Texto do artigo · p. 19 a 50% do capital social, pertencente ao sócio Gabriel Nelson Sambana;
Número ou marcador · p. 19 b) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondentes a 50% do capital social, pertencente ao sócio Rudolf Johannes Van Der Merwe.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade será administrada pelos sócios Gabriel Nelson Sambana e Rudolf Johannes Van Der Merwe que ficam desde já nomeados gestores sem dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um dos administradores, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato, Gabriel Nelson Sambana e Rudolf Johannes Van Der Merwe que ficam desde já nomeados gestores sem dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um dos administradores, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 19 Cinco) A sociedade Rudolf Johannes Van Der Merwe e Gabriel Nelson Sambana que ficam desde já nomeados gestores sem dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 19 Seis) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um dos administradores, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Texto do artigo · p. 19 Está conforme. Maputo, 15 de Setembro de 2023. —
Texto do artigo · p. 19 O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 19: Hawker Siddeley, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeito de publicação, que por acta de vinte e cinco dias do mês de Maio de dois mil e vinte e três, da sociedade Hawker Siddeley, Limitada, sita no bairro de Matola A, rua Governadora n.º 573, quarteirão 28, cidade da Matola, com o NUEL 100973030, com capital social de cem mil mil meticais.
  3. Texto do artigo, página 19: A sócia, Albertina Zimbizi cede a sua quota na totalidade no valor de cinco mil meticais ao Rudolf Johannes Van Der Merwe entrando assim para a sociedade como novo sócio.
  4. Texto do artigo, página 19: O sócio Gabriel Nelson Sambana divide a sua quota no valor de cinco mil meticais em duas novas quotas cedendo cinco mil meticais ao sócio Rudolf Johannes Van Der Merwe, reservando para si uma quota de dez mil meticais.
  5. Texto do artigo, página 19: Rudolf Johannes Van Der Merwe, unifica numa só quota as quotas recebidas passando a deter uma quota única de dez mil meticais.
  6. Texto do artigo, página 19: Em consequência das cessões efectuadas, altera-se a redacção dos artigos quarto e quinto dos estatuto que passam a ter a seguinte nova redacção:
  7. Texto do artigo, página 19: ......................................................................
  8. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUATRO
  9. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  10. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas desiguais, sendo:
  11. Número ou marcador, página 19: a) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondentes
  12. Texto do artigo, página 19: a 50% do capital social, pertencente ao sócio Gabriel Nelson Sambana;
  13. Número ou marcador, página 19: b) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondentes a 50% do capital social, pertencente ao sócio Rudolf Johannes Van Der Merwe.
  14. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  15. Texto do artigo, página 19: (Administração)
  16. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade será administrada pelos sócios Gabriel Nelson Sambana e Rudolf Johannes Van Der Merwe que ficam desde já nomeados gestores sem dispensa de caução.
  17. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um dos administradores, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  18. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato, Gabriel Nelson Sambana e Rudolf Johannes Van Der Merwe que ficam desde já nomeados gestores sem dispensa de caução.
  19. Número ou marcador, página 19: Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um dos administradores, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  20. Número ou marcador, página 19: Cinco) A sociedade Rudolf Johannes Van Der Merwe e Gabriel Nelson Sambana que ficam desde já nomeados gestores sem dispensa de caução.
  21. Número ou marcador, página 19: Seis) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um dos administradores, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  22. Texto do artigo, página 19: Está conforme. Maputo, 15 de Setembro de 2023. —
  23. Texto do artigo, página 19: O Técnico, Ilegível.
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